Processo 1010456-17.2017.8.26.0286


10104561720178260286
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(29/04/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.22.70042809-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 18:51

(29/04/2022) PETICOES DIVERSAS

(27/04/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(20/04/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.22.70039480-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 18:10

(20/04/2022) PETICOES DIVERSAS

(14/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0347/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488

(14/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488

(13/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487

(13/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0347/2022 Teor do ato: Parte autora (Município da Estância Turística de Itu ): Forneça o endereço completo atualizado de cada réu a ser citado. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP), Fabia Roberta Sanguini (OAB 187499/SP), Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB 406615/SP)

(13/04/2022) ATO ORDINATORIO - Parte autora (Município da Estância Turística de Itu ): Forneça o endereço completo atualizado de cada réu a ser citado.

(13/04/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0350/2022 Teor do ato: Parte autora (Município da Estância Turística de Itu ): Forneça o endereço completo atualizado de cada réu a ser citado. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP), Fabia Roberta Sanguini (OAB 187499/SP), Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB 406615/SP)

(12/04/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/04/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.

(12/04/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0344/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP), Fabia Roberta Sanguini (OAB 187499/SP), Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB 406615/SP)

(12/04/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Parte autora (Município da Estância Turística de Itu ): Forneça o endereço completo atualizado de cada réu a ser citado.

(08/04/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.22.70035340-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 18:27

(08/04/2022) PETICOES DIVERSAS

(19/03/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(18/03/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(16/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.22.70025118-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 18:05

(16/03/2022) PETICOES DIVERSAS

(09/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462

(08/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461

(08/03/2022) ATO ORDINATORIO - Providencie o Município de Itu as taxas de citação dos corréus.

(08/03/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0209/2022 Teor do ato: Providencie o Município de Itu as taxas de citação dos corréus. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP), Fabia Roberta Sanguini (OAB 187499/SP), Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB 406615/SP)

(07/03/2022) DECISAO - Vistos. Considerando o deferimento da liminar, em 17/02/2022, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, nos autos da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7042 MC/DF, proposta pela ANAPE Associação Nacional do Procuradores de Estados e do Distrito Federal, com seguinte teor: "Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, DEFIRO PARCIALMENTE A CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para, até julgamento final de mérito: (A) CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ao caput e §§ 6º-A, 10-C e 14, do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, no sentido da EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; (B) SUSPENDER OS EFEITOS do § 20, do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, em relação a ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (7042 e 7043); (C) SUSPENDER OS EFEITOS do artigo 3º da Lei nº 14.230/2021." O presente feito prosseguirá sem alteração do polo ativo da ação, atuando o Ministério Público como custos legis. CITEM-SE os réus para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 30 dias úteis, nos termos da nova redação do art. 17, §7º, da Lei nº 8429/92. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre os pedidos formulados pelo Ministério Público às fls. 5693/5697. Intime-se.

(07/03/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0202/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o deferimento da liminar, em 17/02/2022, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, nos autos da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7042 MC/DF, proposta pela ANAPE Associação Nacional do Procuradores de Estados e do Distrito Federal, com seguinte teor: "Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, DEFIRO PARCIALMENTE A CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para, até julgamento final de mérito: (A) CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ao caput e §§ 6º-A, 10-C e 14, do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, no sentido da EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; (B) SUSPENDER OS EFEITOS do § 20, do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, em relação a ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (7042 e 7043); (C) SUSPENDER OS EFEITOS do artigo 3º da Lei nº 14.230/2021." O presente feito prosseguirá sem alteração do polo ativo da ação, atuando o Ministério Público como custos legis. CITEM-SE os réus para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 30 dias úteis, nos termos da nova redação do art. 17, §7º, da Lei nº 8429/92. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre os pedidos formulados pelo Ministério Público às fls. 5693/5697. Intime-se. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP), Fabia Roberta Sanguini (OAB 187499/SP), Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB 406615/SP)

(25/02/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/02/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(19/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante o resultado da pesquisa de fls. 5225/5227 e certidão de fls. 5232. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.

(18/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante o resultado da pesquisa de fls. 5225/5227 e certidão de fls. 5232. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.

(27/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Parte Autora: manifeste-se sobre as cartas precatórias devolvidas NEGATIVAS as fls. 5197/5201 e 5202/5208, em termos de prosseguimento, no prazo legal.

(01/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(27/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Parte Autora: manifeste-se sobre a carta precatória devolvida as fls. 5172/5182, bem como sobre a certidão de fls. 5183. Nada Mais.

(05/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência às partes da carta precatória devolvida (fls. 5154/5159).

(17/07/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Requerente ciência sobre a devolução da carta precatória de fls. 5136/5146 e da certidão acima "Certifico e dou fé que, ate a presente data o Requerente não comprovou a distribuição das carta precatórias de fls. 5127/5128 e 5129/5130. Nada Mais.", bem como informe o andamento da carta precatória remanescente.

(28/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Autor deverá comprovar, nos autos, a distribuição da carta(s) precatória(s) expedida(s) a fls. 5127/5128 e 5129/5130, conforme comunicado CG 2290/2016 de 05/12/2016 (Da Distribuição - A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte).

(05/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453

(21/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0152/2022 Teor do ato: Vistos. De início, ADVIRTO a Serventia que o Comunicado CG nº 68/2022, como ressaltado pela Ilma. Promotora de Justiça na manifestação de fls. 5693/5697, não determinou a alteração do polo ativo nas ações envolvendo Improbidade Administrativa, mas apenas a abertura de vista ao Ministério Público, nos casos de ações ajuizadas pela Fazenda Pública, para que manifeste seu interesse em assumir o polo ativo da ação. Portanto, eventual retificação do polo ativo somente deverá ocorrer após determinação judicial. No caso em tela, destacou o Ministério Público, que a nova Lei nº 14.230/2021 passou a exigir o elemento volitivo dolo para configuração dos atos de improbidade administrativa, não admitindo a culpa grave. Todavia, no entendimento da Promotoria, o elemento volitivo específico dos agentes públicos que se extrai dos fatos narrados na inicial se revela vago e de difícil comprovação, contudo, passível de caracterização de culpa grave, o que é inadmitido pela nova lei. Entretanto, ressaltou que esta questão está sendo discutida no agravo em Recurso Extraordinário (ARE 843.989), onde foi reconhecida a repercussão geral e poderá trazer reflexos para o presente feito. Ponderou, ainda, que o Município é parte legítima para tutela do patrimônio público, podendo manejar ação visando ao ressarcimento ao erário dos prejuízos causados em decorrência de licitação irregular que é objeto destes autos e também das ações conexas (0010527-22.2006.8.26.0286 e 0010819-07.2006.8.26.0286). Contudo, a existência ou não de lesão aos cofres públicos depende da finalização dos processos acima citados, posto que, caso comprovada a ausência de prejuízo ao erário, não haverá nenhum efeito prático possível decorrente da declaração de nulidade de qualquer ato administrativo impugnado. Neste contexto, considerando que os réus ainda não foram citados, mas apenas notificados na fase preliminar, agora extinta, requer a citação de todos e, após, a suspensão da presente ação. Breve o relatório. DECIDO. Embora as reflexões do Ministério Público se mostrem muito pertinentes, não ficou claro se está ou não assumindo o pólo ativo da ação em relação ao pleito de condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa. Com as alterações trazidas pela nova Lei nº 14230/2021, apenas o Ministério Público poderá propor (art. 17, LIA) ou deverá manifestar seu interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso, ajuizadas pela Fazenda Pública (Art. 3º, Lei nº 14230/21). Assim, caso o Ministério Público não identifique a presença dos requisitos necessários para configuração do ato de improbidade administrativa e, por consequência, não assuma o pólo ativo da ação em curso, não há como se determinar o prosseguimento do feito com expedição de mandado para citação dos réus, por falta de condição da ação. Em relação ao ressarcimento dos danos causados ao erário, ação para a qual o Município de Itu possui legitimidade, inobstante se verifique conexão com o desfecho das ações populares em andamento - Processos nº 0010527-22.2006.8.26.0286 e 0010819-07.2006.8.26.0286 possível o prosseguimento do feito, com a citação dos réus e análise oportuna acerca da necessidade de suspensão do feito. Desse modo, para que se defina os limites da presente lide, abra-se nova vista ao Ministério Público para que esclareça se assume ou não o pólo ativo do presente feito. Intime-se. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Fábio Barbalho Leite (OAB 168881/SP), Fabia Roberta Sanguini (OAB 187499/SP), Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB 406615/SP)

(21/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.22.70015635-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/02/2022 10:01

(21/02/2022) MANIFESTACAO DO MP

(18/02/2022) DECISAO - Vistos. De início, ADVIRTO a Serventia que o Comunicado CG nº 68/2022, como ressaltado pela Ilma. Promotora de Justiça na manifestação de fls. 5693/5697, não determinou a alteração do polo ativo nas ações envolvendo Improbidade Administrativa, mas apenas a abertura de vista ao Ministério Público, nos casos de ações ajuizadas pela Fazenda Pública, para que manifeste seu interesse em assumir o polo ativo da ação. Portanto, eventual retificação do polo ativo somente deverá ocorrer após determinação judicial. No caso em tela, destacou o Ministério Público, que a nova Lei nº 14.230/2021 passou a exigir o elemento volitivo dolo para configuração dos atos de improbidade administrativa, não admitindo a culpa grave. Todavia, no entendimento da Promotoria, o elemento volitivo específico dos agentes públicos que se extrai dos fatos narrados na inicial se revela vago e de difícil comprovação, contudo, passível de caracterização de culpa grave, o que é inadmitido pela nova lei. Entretanto, ressaltou que esta questão está sendo discutida no agravo em Recurso Extraordinário (ARE 843.989), onde foi reconhecida a repercussão geral e poderá trazer reflexos para o presente feito. Ponderou, ainda, que o Município é parte legítima para tutela do patrimônio público, podendo manejar ação visando ao ressarcimento ao erário dos prejuízos causados em decorrência de licitação irregular que é objeto destes autos e também das ações conexas (0010527-22.2006.8.26.0286 e 0010819-07.2006.8.26.0286). Contudo, a existência ou não de lesão aos cofres públicos depende da finalização dos processos acima citados, posto que, caso comprovada a ausência de prejuízo ao erário, não haverá nenhum efeito prático possível decorrente da declaração de nulidade de qualquer ato administrativo impugnado. Neste contexto, considerando que os réus ainda não foram citados, mas apenas notificados na fase preliminar, agora extinta, requer a citação de todos e, após, a suspensão da presente ação. Breve o relatório. DECIDO. Embora as reflexões do Ministério Público se mostrem muito pertinentes, não ficou claro se está ou não assumindo o pólo ativo da ação em relação ao pleito de condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa. Com as alterações trazidas pela nova Lei nº 14230/2021, apenas o Ministério Público poderá propor (art. 17, LIA) ou deverá manifestar seu interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso, ajuizadas pela Fazenda Pública (Art. 3º, Lei nº 14230/21). Assim, caso o Ministério Público não identifique a presença dos requisitos necessários para configuração do ato de improbidade administrativa e, por consequência, não assuma o pólo ativo da ação em curso, não há como se determinar o prosseguimento do feito com expedição de mandado para citação dos réus, por falta de condição da ação. Em relação ao ressarcimento dos danos causados ao erário, ação para a qual o Município de Itu possui legitimidade, inobstante se verifique conexão com o desfecho das ações populares em andamento - Processos nº 0010527-22.2006.8.26.0286 e 0010819-07.2006.8.26.0286 possível o prosseguimento do feito, com a citação dos réus e análise oportuna acerca da necessidade de suspensão do feito. Desse modo, para que se defina os limites da presente lide, abra-se nova vista ao Ministério Público para que esclareça se assume ou não o pólo ativo do presente feito. Intime-se.

(18/02/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/02/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.22.70013799-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/02/2022 18:22

(15/02/2022) MANIFESTACAO DO MP

(09/02/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(09/02/2022) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(09/02/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/11/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.21.70119023-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2021 15:58

(09/11/2021) CONTESTACAO

(03/11/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - SERVICO SOCIAL

(03/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA ASSISTENTE SOCIAL

(27/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.21.70114792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 16:56

(27/10/2021) PETICOES DIVERSAS

(15/10/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(11/10/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.21.70108839-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/10/2021 12:14

(11/10/2021) CONTESTACAO

(06/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0667/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376

(05/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0667/2021 Teor do ato: Manifeste-se a FAZENDA PÚBLICA sobre a petição/o(s) último(s) documento(s) acrescido(s) aos autos (fls. 5288/5305) pela parte contrária, facultada a possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do CPC). Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(04/10/2021) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se a FAZENDA PÚBLICA sobre a petição/o(s) último(s) documento(s) acrescido(s) aos autos (fls. 5288/5305) pela parte contrária, facultada a possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do CPC).

(04/10/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.21.70077048-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 18:40

(23/07/2021) PETICOES DIVERSAS

(22/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.21.70076255-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 16:07

(22/07/2021) PETICOES DIVERSAS

(17/07/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(08/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0425/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 608/612

(07/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0425/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a notícia de que a pessoa jurídica Águas de Itu Gestão Empresarial S/A está em recuperação judicial, deverá a parte autora diligenciar junto ao Administrador Judicial, Consórcio Bdopro (fls. 5.220), o endereço em que se encontra instalada e de seus respectivos representantes legais para fins de notificação. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício para o fim, cabendo ao Município seu encaminhamento, no prazo de 10 dias, comprovando, inclusive, nos autos. Providencie a demandante, no prazo de 15 dias, a juntada da ficha cadastral da Junta Comercial da pessoa jurídica Instituto Uniemp. Intime-se. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(06/07/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/07/2021) DECISAO - Vistos. Tendo em vista a notícia de que a pessoa jurídica Águas de Itu Gestão Empresarial S/A está em recuperação judicial, deverá a parte autora diligenciar junto ao Administrador Judicial, Consórcio Bdopro (fls. 5.220), o endereço em que se encontra instalada e de seus respectivos representantes legais para fins de notificação. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício para o fim, cabendo ao Município seu encaminhamento, no prazo de 10 dias, comprovando, inclusive, nos autos. Providencie a demandante, no prazo de 15 dias, a juntada da ficha cadastral da Junta Comercial da pessoa jurídica Instituto Uniemp. Intime-se.

(06/07/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/06/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(24/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.21.70064750-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 17:49

(24/06/2021) PETICOES DIVERSAS

(17/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0360/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 527/531

(16/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0360/2021 Teor do ato: Parte interessada: ciência sobre os ofícios recebidos às fls. 5271/5275. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(15/06/2021) ATO ORDINATORIO - Parte interessada: ciência sobre os ofícios recebidos às fls. 5271/5275.

(15/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/04/2021) OFICIO JUNTADO

(29/04/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(15/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(06/04/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(30/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 620/623

(29/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a expedição de ofícios, em reiteração, às operadoras de telefonia CLARO, OI e NEXTEL para que forneçam os endereços constantes em seus cadastros com relação aos réus abaixo discriminados, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de Água de Itu Exploração de Serviços de Água e Esgotos Ltda e Instituto Uniemp, CNPJ 08.455.185/0001-30 e 66.052.028/0001-80, respectivamente. Intime-se. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(26/03/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/03/2021) DECISAO - Vistos. DEFIRO a expedição de ofícios, em reiteração, às operadoras de telefonia CLARO, OI e NEXTEL para que forneçam os endereços constantes em seus cadastros com relação aos réus abaixo discriminados, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de Água de Itu Exploração de Serviços de Água e Esgotos Ltda e Instituto Uniemp, CNPJ 08.455.185/0001-30 e 66.052.028/0001-80, respectivamente. Intime-se.

(26/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.21.70026283-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 16:50

(18/03/2021) PETICOES DIVERSAS

(28/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(17/02/2021) OFICIO JUNTADO

(17/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.21.70013758-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 17:44

(17/02/2021) PETICOES DIVERSAS

(10/02/2021) OFICIO JUNTADO

(11/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1023/2020 Data da Disponibilização: 07/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3191 Página: 318/319

(28/12/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(18/12/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 1023/2020 Teor do ato: Diga a parte autora sobre fls. 5.241, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(17/12/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível

(17/12/2020) ATO ORDINATORIO - Diga a parte autora sobre fls. 5.241, em 05 (cinco) dias.

(17/12/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/11/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(30/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.20.70113612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 18:00

(30/11/2020) PETICOES DIVERSAS

(23/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0934/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 833/835

(19/11/2020) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante o resultado da pesquisa de fls. 5225/5227 e certidão de fls. 5232. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.

(19/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0934/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante o resultado da pesquisa de fls. 5225/5227 e certidão de fls. 5232. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(18/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível

(18/11/2020) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante o resultado da pesquisa de fls. 5225/5227 e certidão de fls. 5232. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.

(21/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(28/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.20.70041996-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 18:14

(28/05/2020) PETICOES DIVERSAS

(14/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0307/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 501/504

(13/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0307/2020 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a pesquisa de endereço pelo sistema eletrônico Infojud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de Água de Itu Exploração de Serviços de Água e Esgotos Ltda e Instituto Uniemp, CPF/CNPJ: 08.455.185/0001-30 e 66.052.028/0001-80. Intime-se. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(13/05/2020) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO

(12/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/05/2020) DECISAO - Vistos. DEFIRO a pesquisa de endereço pelo sistema eletrônico Infojud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de Água de Itu Exploração de Serviços de Água e Esgotos Ltda e Instituto Uniemp, CPF/CNPJ: 08.455.185/0001-30 e 66.052.028/0001-80. Intime-se.

(10/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.20.70020659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 19:29

(10/03/2020) PETICOES DIVERSAS

(06/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 768/778

(05/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 5.212/5.213: primeiramente, providencie o requerente, no prazo de dez dias, a juntada da ficha cadastral atualizada dos requeridos junto à JUCESP. Int. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(04/02/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/02/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 5.212/5.213: primeiramente, providencie o requerente, no prazo de dez dias, a juntada da ficha cadastral atualizada dos requeridos junto à JUCESP. Int.

(03/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.20.70007908-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 18:07

(03/02/2020) PETICOES DIVERSAS

(29/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0818/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1177/1180

(28/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0818/2019 Teor do ato: Parte Autora: manifeste-se sobre as cartas precatórias devolvidas NEGATIVAS as fls. 5197/5201 e 5202/5208, em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(27/11/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(27/11/2019) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Parte Autora: manifeste-se sobre as cartas precatórias devolvidas NEGATIVAS as fls. 5197/5201 e 5202/5208, em termos de prosseguimento, no prazo legal.

(07/11/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(03/10/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(02/10/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(01/10/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(01/10/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(02/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.19.70067394-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 15:44

(02/08/2019) PETICOES DIVERSAS

(29/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(02/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0475/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 767/772

(01/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0475/2019 Teor do ato: Parte Autora: manifeste-se sobre a carta precatória devolvida as fls. 5172/5182, bem como sobre a certidão de fls. 5183. Nada Mais. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(27/06/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(27/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(27/06/2019) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Parte Autora: manifeste-se sobre a carta precatória devolvida as fls. 5172/5182, bem como sobre a certidão de fls. 5183. Nada Mais.

(05/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(10/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(27/11/2018) COMPROVACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70104122-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 27/11/2018 14:41

(27/11/2018) PETICAO COMPROVANDO A DISTRIB DA CARTA PRECATORIA

(13/11/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(07/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1373/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 625/626

(06/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1373/2018 Teor do ato: Ciência às partes da carta precatória devolvida (fls. 5154/5159). Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(05/11/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Ciência às partes da carta precatória devolvida (fls. 5154/5159).

(30/10/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(31/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(20/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0966/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 637/640

(19/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0966/2018 Teor do ato: Requerente ciência sobre a devolução da carta precatória de fls. 5136/5146 e da certidão acima "Certifico e dou fé que, ate a presente data o Requerente não comprovou a distribuição das carta precatórias de fls. 5127/5128 e 5129/5130. Nada Mais.", bem como informe o andamento da carta precatória remanescente. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(17/07/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Requerente ciência sobre a devolução da carta precatória de fls. 5136/5146 e da certidão acima "Certifico e dou fé que, ate a presente data o Requerente não comprovou a distribuição das carta precatórias de fls. 5127/5128 e 5129/5130. Nada Mais.", bem como informe o andamento da carta precatória remanescente.

(30/05/2018) MANDADO JUNTADO

(30/05/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(10/05/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(17/04/2018) MANDADO JUNTADO

(17/04/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(05/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0434/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 597/599

(04/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0434/2018 Teor do ato: Autor deverá comprovar, nos autos, a distribuição da carta(s) precatória(s) expedida(s) a fls. 5127/5128 e 5129/5130, conforme comunicado CG 2290/2016 de 05/12/2016 (Da Distribuição - A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte). Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(28/03/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Autor deverá comprovar, nos autos, a distribuição da carta(s) precatória(s) expedida(s) a fls. 5127/5128 e 5129/5130, conforme comunicado CG 2290/2016 de 05/12/2016 (Da Distribuição - A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte).

(27/03/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 286.2018/005872-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível

(27/03/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 286.2018/005873-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível

(27/03/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(26/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA ANOTACAO CORRECAO DE CLASSE - Ao cartório distribuidor, para retificação da classe processual, a fim de que o feito passe a constar do fluxo digital correto, ou seja, do subfluxo fazenda pública.

(26/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(20/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA ANOTACAO CORRECAO DE CLASSE - Aao cartório distribuidor, para retificação da classe processual, a fim de que o feito passe a constar do fluxo digital correto, ou seja, do subfluxo fazenda pública.

(09/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0260/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 682/687

(08/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0260/2018 Teor do ato: Vistos, etc.1)Observo que se trata de ação movida pela fazenda pública, motivo pelo qual determino que se remetam os autos ao cartório distribuidor, para retificação da classe processual, a fim de que o feito passe a constar do fluxo digital correto, ou seja, do subfluxo fazenda pública.2)Fls. 376/5.113: recebo como aditamento da inicial. Anote-se.3)Notifiquem-se os réus para que, querendo, ofereçam manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, em quinze dias (artigo 17, § 7º da Lei 8.429/92)4)Decorrido o prazo concedido no parágrafo anterior, com ou sem manifestação, tornem conclusos, para o recebimento ou não da inicial (artigo 17, § 8º Lei n.º 8.429/92).5)Observe-se, para o cumprimento de atos vinculados a este processo, o artigo 18, da Lei n.º 7.347/85.6)Dê-se ciência ao Ministério Público. 7) Int. Itu, 7 de março de 2.018. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(07/03/2018) DECISAO - Vistos, etc.1)Observo que se trata de ação movida pela fazenda pública, motivo pelo qual determino que se remetam os autos ao cartório distribuidor, para retificação da classe processual, a fim de que o feito passe a constar do fluxo digital correto, ou seja, do subfluxo fazenda pública.2)Fls. 376/5.113: recebo como aditamento da inicial. Anote-se.3)Notifiquem-se os réus para que, querendo, ofereçam manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, em quinze dias (artigo 17, § 7º da Lei 8.429/92)4)Decorrido o prazo concedido no parágrafo anterior, com ou sem manifestação, tornem conclusos, para o recebimento ou não da inicial (artigo 17, § 8º Lei n.º 8.429/92).5)Observe-se, para o cumprimento de atos vinculados a este processo, o artigo 18, da Lei n.º 7.347/85.6)Dê-se ciência ao Ministério Público. 7) Int. Itu, 7 de março de 2.018.

(06/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70015167-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2018 17:18

(01/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/02/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(05/02/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(05/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 905/910

(18/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2018 Teor do ato: Vistos, etc.1)Atos e contratos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade, não podendo ser sumariamente presumidos como frutos de improbidade. E é isso o que o autor pretende, por via transversa, com seu pedido de liminar, apresentado em petição inicial precariamente instruída e protocolizada faltando menos de duas horas para o início do recesso forense. Nessa linha, só haverá débito dos réus se reconhecida sua responsabilidade, a ser apurada com estrita observância do devido processo legal, até porque tampouco existente qualquer indício da efetiva dilapidação patrimonial das pessoas acionadas. É o que basta para que seja indeferido, de imediato e por diversos fundamentos, o pedido de liminar. 2)Indefiro sumariamente, ainda, a expedição de ofícios solicitada: a) a fls. 43, alínea "G", porque o autor não precisa da intervenção do juízo para comunicar a propositura da ação ao Tribunal de Contas; b) ao Ministério Público, para o fim postulado a fls. 43, alínea "H", já que ele goza da prerrogativa processual de somente se manifestar nos autos mediante intimação pessoal.3)Tudo aquilo mencionado no penúltimo parágrafo de fls. 43 representa arquivos tirados de processos. Não há, diante desta constatação, razão alguma para apresentação de mídia digital no lugar de documentação digitalizada. Concedo ao autor quinze dias para que instrua adequadamente a petição inicial com os documentos que entender pertinentes e sob pena de indeferimento, na omissão. 4)Uma vez instruída adequadamente a peça vestibular, será determinada a notificação dos réus, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei n.º 8.429/92. 5)Tutela de urgência analisada. Por isso, deverá o escrevente responsável pela publicação deste despacho retirar a tarja rosa (que sinalizava urgência) do sistema informatizado, a fim de que este feito tramite no ritmo que lhe é adequado, evitando tratamento prioritário que não mais se justifica. 6)Dê-se ciência ao Ministério Público. 7)Int. Itu, 19 de dezembro de 2.017, às 19:49 horas. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)

(22/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.17.70105624-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2017 15:52

(22/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.17.70105629-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2017 16:14

(20/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.17.70105590-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2017 13:29

(20/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.17.70105592-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2017 13:45

(20/12/2017) PETICOES DIVERSAS

(19/12/2017) DECISAO - Vistos, etc.1)Atos e contratos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade, não podendo ser sumariamente presumidos como frutos de improbidade. E é isso o que o autor pretende, por via transversa, com seu pedido de liminar, apresentado em petição inicial precariamente instruída e protocolizada faltando menos de duas horas para o início do recesso forense. Nessa linha, só haverá débito dos réus se reconhecida sua responsabilidade, a ser apurada com estrita observância do devido processo legal, até porque tampouco existente qualquer indício da efetiva dilapidação patrimonial das pessoas acionadas. É o que basta para que seja indeferido, de imediato e por diversos fundamentos, o pedido de liminar. 2)Indefiro sumariamente, ainda, a expedição de ofícios solicitada: a) a fls. 43, alínea "G", porque o autor não precisa da intervenção do juízo para comunicar a propositura da ação ao Tribunal de Contas; b) ao Ministério Público, para o fim postulado a fls. 43, alínea "H", já que ele goza da prerrogativa processual de somente se manifestar nos autos mediante intimação pessoal.3)Tudo aquilo mencionado no penúltimo parágrafo de fls. 43 representa arquivos tirados de processos. Não há, diante desta constatação, razão alguma para apresentação de mídia digital no lugar de documentação digitalizada. Concedo ao autor quinze dias para que instrua adequadamente a petição inicial com os documentos que entender pertinentes e sob pena de indeferimento, na omissão. 4)Uma vez instruída adequadamente a peça vestibular, será determinada a notificação dos réus, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei n.º 8.429/92. 5)Tutela de urgência analisada. Por isso, deverá o escrevente responsável pela publicação deste despacho retirar a tarja rosa (que sinalizava urgência) do sistema informatizado, a fim de que este feito tramite no ritmo que lhe é adequado, evitando tratamento prioritário que não mais se justifica. 6)Dê-se ciência ao Ministério Público. 7)Int. Itu, 19 de dezembro de 2.017, às 19:49 horas.

(19/12/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(19/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/12/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos, etc.1)Atos e contratos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade, não podendo ser sumariamente presumidos como frutos de improbidade. E é isso o que o autor pretende, por via transversa, com seu pedido de liminar, apresentado em petição inicial precariamente instruída e protocolizada faltando menos de duas horas para o início do recesso forense. Nessa linha, só haverá débito dos réus se reconhecida sua responsabilidade, a ser apurada com estrita observância do devido processo legal, até porque tampouco existente qualquer indício da efetiva dilapidação patrimonial das pessoas acionadas. É o que basta para que seja indeferido, de imediato e por diversos fundamentos, o pedido de liminar. 2)Indefiro sumariamente, ainda, a expedição de ofícios solicitada: a) a fls. 43, alínea "G", porque o autor não precisa da intervenção do juízo para comunicar a propositura da ação ao Tribunal de Contas; b) ao Ministério Público, para o fim postulado a fls. 43, alínea "H", já que ele goza da prerrogativa processual de somente se manifestar nos autos mediante intimação pessoal.3)Tudo aquilo mencionado no penúltimo parágrafo de fls. 43 representa arquivos tirados de processos. Não há, diante desta constatação, razão alguma para apresentação de mídia digital no lugar de documentação digitalizada. Concedo ao autor quinze dias para que instrua adequadamente a petição inicial com os documentos que entender pertinentes e sob pena de indeferimento, na omissão. 4)Uma vez instruída adequadamente a peça vestibular, será determinada a notificação dos réus, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei n.º 8.429/92. 5)Tutela de urgência analisada. Por isso, deverá o escrevente responsável pela publicação deste despacho retirar a tarja rosa (que sinalizava urgência) do sistema informatizado, a fim de que este feito tramite no ritmo que lhe é adequado, evitando tratamento prioritário que não mais se justifica. 6)Dê-se ciência ao Ministério Público. 7)Int. Itu, 19 de dezembro de 2.017, às 19:49 horas.