(22/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471
(21/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0244/2022 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 3481, manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre a petição de fls. 3484. Advogados(s): Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP)
(18/03/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Nos termos da decisão de fls. 3481, manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre a petição de fls. 3484.
(23/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.22.70019494-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 18:34
(23/02/2022) PETICOES DIVERSAS
(13/01/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0015/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426
(12/01/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0015/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3470: a produção de prova oral dependerá da demonstração de sua efetiva necessidade, à luz do quanto bem ponderado pelo Ministério Público às fls. 3477. Assim, justifique o requerido Sérgio Ribeiro Silva, em 10 dias, a necessidade de nova produção de prova oral, especificamente quanto às testemunhas que porventura queira novamente sejam ouvidas (pois inúmeras já foram ouvidas na esfera criminal), ou demonstrando a necessidade da oitiva de outras, se o caso. Com a manifestação, intimem-se as demais partes requeridas a se manifestarem e, após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP)
(11/01/2022) DECISAO - Vistos. Fls. 3470: a produção de prova oral dependerá da demonstração de sua efetiva necessidade, à luz do quanto bem ponderado pelo Ministério Público às fls. 3477. Assim, justifique o requerido Sérgio Ribeiro Silva, em 10 dias, a necessidade de nova produção de prova oral, especificamente quanto às testemunhas que porventura queira novamente sejam ouvidas (pois inúmeras já foram ouvidas na esfera criminal), ou demonstrando a necessidade da oitiva de outras, se o caso. Com a manifestação, intimem-se as demais partes requeridas a se manifestarem e, após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se.
(17/12/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/12/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para os requeridos Orcival Crepaldi e Paulo Xavier manifestarem-se sobre a intimação de fls. 3471.
(13/12/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/11/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70121250-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/11/2021 16:48
(11/11/2021) INDICACAO DE PROVAS
(08/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0270/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394
(08/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70119023-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2021 21:38
(08/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70119600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 19:15
(08/11/2021) PETICOES DIVERSAS
(07/11/2021) MANIFESTACAO DO MP
(05/11/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 3470: nos termos da decisão de fls. 3468, manifestem-se os demais envolvidos, no prazo legal.
(05/11/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(05/11/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0270/2021 Teor do ato: Fls. 3470: nos termos da decisão de fls. 3468, manifestem-se os demais envolvidos, no prazo legal. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP)
(22/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70114407-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 22:40
(22/10/2021) PETICOES DIVERSAS
(05/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 2633/2650
(04/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0220/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos da cota retro do Ministério Público de fls. 3460/3464, reconheço a nulidade dos atos praticados, em relação ao requerido Sérgio Ribeiro da Silva, à partir da r. Decisão de fls. 3262, inclusive, tendo em vista a falha na intimação de seus Patronos, como bem apontado na manifestação, aproveitando-se, quanto aos demais, os atos não atingidos pela falha. Especifique o requerido Sérgio Ribeiro da Silva as provas que pretende produzir, justificando em detalhes sua pertinência. Com a manifestação, intime-se as demais partes. Intime-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)
(01/10/2021) DECISAO - Vistos. Nos termos da cota retro do Ministério Público de fls. 3460/3464, reconheço a nulidade dos atos praticados, em relação ao requerido Sérgio Ribeiro da Silva, à partir da r. Decisão de fls. 3262, inclusive, tendo em vista a falha na intimação de seus Patronos, como bem apontado na manifestação, aproveitando-se, quanto aos demais, os atos não atingidos pela falha. Especifique o requerido Sérgio Ribeiro da Silva as provas que pretende produzir, justificando em detalhes sua pertinência. Com a manifestação, intime-se as demais partes. Intime-se.
(29/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(29/09/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 2358/2370
(27/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do disposto no artigo 10, do CPC, manifestem-se as partes sobre as supostas nulidades decorrentes de falta de intimação para audiência de instrução (fls. 3415/3418) e nulidade de citação (fls. 3422/3437 e 3445/3454), tendo em vista que formulados em sede de alegações finais. Ademais, informe a parte autora sobre o andamento atual dos processos criminais correlatos aos fatos objeto deste feito, vez que inclusive provas deles emprestada foram neste juntadas. Intime-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)
(27/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70077312-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/07/2021 21:41
(27/07/2021) MANIFESTACAO DO MP
(26/07/2021) DECISAO - Vistos. Nos termos do disposto no artigo 10, do CPC, manifestem-se as partes sobre as supostas nulidades decorrentes de falta de intimação para audiência de instrução (fls. 3415/3418) e nulidade de citação (fls. 3422/3437 e 3445/3454), tendo em vista que formulados em sede de alegações finais. Ademais, informe a parte autora sobre o andamento atual dos processos criminais correlatos aos fatos objeto deste feito, vez que inclusive provas deles emprestada foram neste juntadas. Intime-se.
(26/07/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP (10 DIAS)
(26/07/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/07/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70070438-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 12:54
(12/07/2021) PETICOES DIVERSAS
(25/05/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WCIV.21.70052239-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/05/2021 17:57
(25/05/2021) ALEGACOES FINAIS
(19/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70049654-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 10:12
(19/05/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WCIV.21.70049760-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/05/2021 12:13
(19/05/2021) ALEGACOES FINAIS
(19/05/2021) PETICOES DIVERSAS
(18/05/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WCIV.21.70049398-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/05/2021 17:30
(18/05/2021) ALEGACOES FINAIS
(10/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70046070-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 19:20
(10/05/2021) PETICOES DIVERSAS
(07/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70045403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 17:41
(07/05/2021) PETICOES DIVERSAS
(28/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70041605-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 20:18
(28/04/2021) PETICOES DIVERSAS
(22/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 2314/2331
(20/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0078/2021 Teor do ato: Publicação dos tópicos finais do termo de audiência fls. 3343/3344: Homologo a desistência das testemunhas, encerrando a instrução probatória oral. Defiro o pedido de produção de prova documental, para tanto, defiro prazo de 15 dias para que os patronos juntem documentos que interessem aos autos. Passado tal prazo, dou por encerrada a instrução, abrindo-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais e após, aos requeridos em prazo comum. Sem prejuízo, intime-se com urgência os patronos de PAULO XAVIER DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO RIBEIRO SILVA para que justifiquem no prazo de 5 dias a ausência na presente audiência seja na forma presencial seja na forma virtual já que ambas foram disponibilizadas às partes, sob pena de ser oficiada a OAB. Saem os presentes intimados." Tendo em vista a cota do Parquet (fls. 3357/3412), manifestem-se os requeridos, em 15 dias, sobre a apresentação de alegações finais. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP), Amanda Candido Furlan (OAB 338086/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Vitor Marques (OAB 391792/SP)
(19/04/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Publicação dos tópicos finais do termo de audiência fls. 3343/3344: Homologo a desistência das testemunhas, encerrando a instrução probatória oral. Defiro o pedido de produção de prova documental, para tanto, defiro prazo de 15 dias para que os patronos juntem documentos que interessem aos autos. Passado tal prazo, dou por encerrada a instrução, abrindo-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais e após, aos requeridos em prazo comum. Sem prejuízo, intime-se com urgência os patronos de PAULO XAVIER DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO RIBEIRO SILVA para que justifiquem no prazo de 5 dias a ausência na presente audiência seja na forma presencial seja na forma virtual já que ambas foram disponibilizadas às partes, sob pena de ser oficiada a OAB. Saem os presentes intimados." Tendo em vista a cota do Parquet (fls. 3357/3412), manifestem-se os requeridos, em 15 dias, sobre a apresentação de alegações finais.
(22/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70016225-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/02/2021 21:16
(22/02/2021) MANIFESTACAO DO MP
(16/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70013595-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 09:14
(16/02/2021) PETICOES DIVERSAS
(15/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70010787-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 23:39
(08/02/2021) PETICOES DIVERSAS
(29/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 3286/3304
(27/01/2021) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Termo de Audiência - Genérico - Cível
(25/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.336: Ciente. Observo que na r. decisão de fls. 3.331 os réus foram incumbidos de providenciar o comparecimento das respectivas testemunhas ao ato, independentemente de intimação do Juízo. Destarte, dada a proximidade da audiência e considerando que até o momento os réus não qualificaram adequadamente suas testemunhas, o que poderá causar atrasos desnecessários à audiência, intimem-se os réus na pessoa dos respectivos patronos para que providenciem a devida qualificação completa das testemunhas no prazo de 24 horas. Cumpra-se por e-mail. Sem prejuízo, a presente decisão tem efeitos de ofício para a requisição das testemunhas e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada. Intimem-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP)
(25/01/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.21.70005145-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 18:32
(25/01/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/01/2021) PETICOES DIVERSAS
(22/01/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(22/01/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(22/01/2021) DECISAO - Vistos. Fls. 3.336: Ciente. Observo que na r. decisão de fls. 3.331 os réus foram incumbidos de providenciar o comparecimento das respectivas testemunhas ao ato, independentemente de intimação do Juízo. Destarte, dada a proximidade da audiência e considerando que até o momento os réus não qualificaram adequadamente suas testemunhas, o que poderá causar atrasos desnecessários à audiência, intimem-se os réus na pessoa dos respectivos patronos para que providenciem a devida qualificação completa das testemunhas no prazo de 24 horas. Cumpra-se por e-mail. Sem prejuízo, a presente decisão tem efeitos de ofício para a requisição das testemunhas e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada. Intimem-se.
(22/01/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(17/12/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2875/2887
(16/12/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0259/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.330: Ciente do quanto certificado, notadamente acerca da juntada da prova emprestada e do decurso do prazo dos réus para a comprovação da entrega dos ofícios. Deste modo, declaro preclusa a produção da prova documental. Em relação ao pedido de produção de prova testemunhal, observo que as testemunhas arroladas pelos réus não foram ouvidas no processo criminal. Destarte, Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/01/2020, às 14:00 horas, a ser realizada de forma presencial no prédio deste fórum. Intimem-se as partes na pessoa dos respectivos patronos para comparecimento. As partes deverão providenciar o comparecimento de suas testemunhas independente de comunicação deste Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP)
(16/12/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(16/12/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/12/2020) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO DEBATES E JULGAMENTO - Instrução, Debates e Julgamento Data: 26/01/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências - 103 Situacão: Realizada
(15/12/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 3.330: Ciente do quanto certificado, notadamente acerca da juntada da prova emprestada e do decurso do prazo dos réus para a comprovação da entrega dos ofícios. Deste modo, declaro preclusa a produção da prova documental. Em relação ao pedido de produção de prova testemunhal, observo que as testemunhas arroladas pelos réus não foram ouvidas no processo criminal. Destarte, Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/01/2020, às 14:00 horas, a ser realizada de forma presencial no prédio deste fórum. Intimem-se as partes na pessoa dos respectivos patronos para comparecimento. As partes deverão providenciar o comparecimento de suas testemunhas independente de comunicação deste Juízo. Intimem-se.
(14/12/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/12/2020) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(30/11/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(30/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(30/11/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 2435/2448
(21/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0216/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia se todas as providencias determinadas às fls. 3277-3282 já foram cumpridas, bem como o decurso do prazo deferido às fls. 3297 para a comprovação de protocolo dos ofícios. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP)
(20/10/2020) DECISAO - Vistos. Certifique a z. Serventia se todas as providencias determinadas às fls. 3277-3282 já foram cumpridas, bem como o decurso do prazo deferido às fls. 3297 para a comprovação de protocolo dos ofícios. Após, tornem conclusos. Intime-se.
(13/10/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 2290/2301
(29/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0195/2020 Teor do ato: Fica ciente o Defensor/Patrono/Interessado que o documento expedido CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ - está a disposição para retirada no Cartório, bem como na internet, devendo imprimir e encaminhar ao destinatário, comprovando, se o caso. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP)
(29/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70093422-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2020 20:22
(29/09/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(28/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fica ciente o Defensor/Patrono/Interessado que o documento expedido CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ - está a disposição para retirada no Cartório, bem como na internet, devendo imprimir e encaminhar ao destinatário, comprovando, se o caso.
(23/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(22/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(22/09/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(21/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70090450-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 18:43
(21/09/2020) PETICOES DIVERSAS
(16/09/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(03/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(21/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 2214/2221
(20/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0130/2020 Teor do ato: Aceito a conclusão. Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral da r. decisão de fls. 3277-3282. Providencie a z. serventia o cumprimento do item IV da referida decisão. Sem prejuízo defiro o prazo de 15 dias para que a parte interessada comprove o encaminhamento dos ofícios mencionados nos itens V e VI, sob pena de preclusão. Intimem-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP)
(17/07/2020) DECISAO - Aceito a conclusão. Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral da r. decisão de fls. 3277-3282. Providencie a z. serventia o cumprimento do item IV da referida decisão. Sem prejuízo defiro o prazo de 15 dias para que a parte interessada comprove o encaminhamento dos ofícios mencionados nos itens V e VI, sob pena de preclusão. Intimem-se.
(16/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70059798-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/07/2020 17:07
(06/07/2020) MANIFESTACAO DO MP
(01/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(01/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 2386/2398
(15/06/2020) DECISAO - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem à conclusão para decisão. Intime-se.
(15/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0103/2020 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem à conclusão para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP)
(09/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/05/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70044490-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 19:16
(26/05/2020) PETICOES DIVERSAS
(29/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 2107/2121
(28/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0068/2020 Teor do ato: I. A petição inicial não é inepta, porquanto não lhe falta pedido ou causa de pedir, o pedido não é indeterminado, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão e não formulou o autor pedidos incompatíveis entre si, hipóteses que autorizariam o indeferimento da inicial se presentes, ex vi do artigo 330, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. II. Afasto a preliminar de ilegitimidade de parte passiva. Isso porque, conforme a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a aferição do preenchimento das condições da ação é feita tomando por verdadeiras todas as afirmações do autor na inicial. Desta forma, a indicação do réu pelo autor é suficiente para demonstrar a sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação III. Fls. 3272: Defiro o prazo de 15 dias para que os réus ELAINE CRISTINA PEREIRA e JEFERSON SOARES DE MACEDO (JEFFERSON MACÊDO) regularizem a representação processual mediante a apresentação de procuração, sob pena de não conhecimento/indeferimento do pedido de produção de prova. Destarte, desde já indefiro o pedido de suspensão dos autos, eis que a responsabilidade civil independe da criminal. IV. Observo que houve erro material na r. Decisão de fls. 3274, tendo constado fls. 3264 no lugar de 3259. Deste modo, nesta oportunidade defiro a vinda aos autos, como prova emprestada, das gravações dos depoimentos e interrogatórios colhidos nos autos nº 0008093- 03.2016.8.26.0127. Expeça-se ofício à 1ª Vara Criminal de Carapicuíba para o envio dos arquivos. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. V. Defiro Expedição de Ofício ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Carapicuíba para que remeta aos autos o histórico dos períodos de gozo de férias e/ou licenças do réu EVERALDO FRANCISCO DA SILVA (PROFESSOR EVERALDO) inscrito no CPF/MF sob o nº 004.423.558-58, portador da cédula de identidade RG nº 10.494.711-1, no período de 2013 à 2016. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. VI. Defiro a expedição de ofício à Secretaria da Administração Penitenciária, para que informe os períodos em que o réu PAULO XAVIER DE ALBUQUERQUE, RG N° 15.427.30 e CPF nº 990.239.548-15, filho de Filomena Monteiro das Neves, esteve recluso. Doutra sorte, indefiro o pedido para a expedição de ofício à Câmara Municipal de Carapicuíba e ao Cartório Eleitoral de Carapicuíba, eis que não entendo demonstrada sua relevância e pertinência. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. VII. No mais, a parte autora e alguns réus pugnaram pela colheita do depoimento pessoal dos réus e pela oitiva de testemunhas, cujo rol já foi apresentado. Contudo, em atenção à determinação do Egrégio Conselho Superior da magistratura divulgado no último dia 13/03/2020 no site deste e. Tribunal de Justiça, com o fito de evitar a contaminação e contágio do novo Coronavírus [COVID-19], e considerando ainda o teletrabalho desta magistrada [portadora de doença crônica], a designação de audiências está temporariamente suspensa. Com a normalização, as partes deverão reiterar o pedido, ocasião em que os autos serão conclusos para a designação da audiência. Intimem-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP)
(27/04/2020) DECISAO - I. A petição inicial não é inepta, porquanto não lhe falta pedido ou causa de pedir, o pedido não é indeterminado, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão e não formulou o autor pedidos incompatíveis entre si, hipóteses que autorizariam o indeferimento da inicial se presentes, ex vi do artigo 330, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. II. Afasto a preliminar de ilegitimidade de parte passiva. Isso porque, conforme a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a aferição do preenchimento das condições da ação é feita tomando por verdadeiras todas as afirmações do autor na inicial. Desta forma, a indicação do réu pelo autor é suficiente para demonstrar a sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação III. Fls. 3272: Defiro o prazo de 15 dias para que os réus ELAINE CRISTINA PEREIRA e JEFERSON SOARES DE MACEDO (JEFFERSON MACÊDO) regularizem a representação processual mediante a apresentação de procuração, sob pena de não conhecimento/indeferimento do pedido de produção de prova. Destarte, desde já indefiro o pedido de suspensão dos autos, eis que a responsabilidade civil independe da criminal. IV. Observo que houve erro material na r. Decisão de fls. 3274, tendo constado fls. 3264 no lugar de 3259. Deste modo, nesta oportunidade defiro a vinda aos autos, como prova emprestada, das gravações dos depoimentos e interrogatórios colhidos nos autos nº 0008093- 03.2016.8.26.0127. Expeça-se ofício à 1ª Vara Criminal de Carapicuíba para o envio dos arquivos. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. V. Defiro Expedição de Ofício ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Carapicuíba para que remeta aos autos o histórico dos períodos de gozo de férias e/ou licenças do réu EVERALDO FRANCISCO DA SILVA (PROFESSOR EVERALDO) inscrito no CPF/MF sob o nº 004.423.558-58, portador da cédula de identidade RG nº 10.494.711-1, no período de 2013 à 2016. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. VI. Defiro a expedição de ofício à Secretaria da Administração Penitenciária, para que informe os períodos em que o réu PAULO XAVIER DE ALBUQUERQUE, RG N° 15.427.30 e CPF nº 990.239.548-15, filho de Filomena Monteiro das Neves, esteve recluso. Doutra sorte, indefiro o pedido para a expedição de ofício à Câmara Municipal de Carapicuíba e ao Cartório Eleitoral de Carapicuíba, eis que não entendo demonstrada sua relevância e pertinência. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. VII. No mais, a parte autora e alguns réus pugnaram pela colheita do depoimento pessoal dos réus e pela oitiva de testemunhas, cujo rol já foi apresentado. Contudo, em atenção à determinação do Egrégio Conselho Superior da magistratura divulgado no último dia 13/03/2020 no site deste e. Tribunal de Justiça, com o fito de evitar a contaminação e contágio do novo Coronavírus [COVID-19], e considerando ainda o teletrabalho desta magistrada [portadora de doença crônica], a designação de audiências está temporariamente suspensa. Com a normalização, as partes deverão reiterar o pedido, ocasião em que os autos serão conclusos para a designação da audiência. Intimem-se.
(22/04/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.20.70013590-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 11:48
(14/02/2020) PETICOES DIVERSAS
(12/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 2577/2586
(11/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0023/2020 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes, DEFIRO a produção de prova documental consistente na prestação de informações pleiteada pelo Ministério Público autor as fls. 3264. Servirá a presente decisão como ofício para seu integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP)
(10/02/2020) DECISAO - Vistos. Antes de apreciar o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes, DEFIRO a produção de prova documental consistente na prestação de informações pleiteada pelo Ministério Público autor as fls. 3264. Servirá a presente decisão como ofício para seu integral cumprimento. Intime-se.
(03/02/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(03/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que não houve manifestação sobre a decisão de fl. 3262 dos réus Sério Ribeiro, Orcival Crepaldi e do autor da ação. Nada Mais. Carapicuiba, 03 de fevereiro de 2020. Eu, ___, Sueli Chicoli Nunes Rosa, Oficial Maior.
(22/11/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70111131-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/11/2019 15:16
(22/11/2019) INDICACAO DE PROVAS
(14/10/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70096630-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/10/2019 19:11
(14/10/2019) INDICACAO DE PROVAS
(07/10/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70094030-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/10/2019 17:21
(07/10/2019) INDICACAO DE PROVAS
(01/10/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70091525-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/10/2019 09:05
(01/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(01/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/10/2019) INDICACAO DE PROVAS
(27/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 2532/2542
(26/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo tornem conclusos saneador, oportunidade em que será apreciado o pedido do Ministério Público de fls. 3259. Intimem-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP)
(25/09/2019) DECISAO - Vistos. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo tornem conclusos saneador, oportunidade em que será apreciado o pedido do Ministério Público de fls. 3259. Intimem-se.
(18/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70064169-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/07/2019 16:55
(19/07/2019) MANIFESTACAO DO MP
(12/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para os requeridos - Elaine Cristina Pereira, Jefferson Soares de Macedo, pessoalmente citados às fls. 3119 e 3127, contestarem
(12/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(12/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/07/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70057992-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/07/2019 20:06
(01/07/2019) CONTESTACAO
(03/06/2019) MANDADO JUNTADO
(03/06/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(13/05/2019) MANDADO JUNTADO
(13/05/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(13/05/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70040362-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/05/2019 16:25
(13/05/2019) CONTESTACAO
(23/04/2019) MANDADO JUNTADO
(23/04/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(22/04/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70033226-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/04/2019 17:55
(22/04/2019) CONTESTACAO
(09/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70028558-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2019 15:17
(08/04/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.19.70028287-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2019 09:49
(08/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se o Ministério Público sobre a contestação tempestiva dos requeridos Everaldo e Isac.
(08/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(08/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/04/2019) MANIFESTACAO DO MP
(08/04/2019) CONTESTACAO
(28/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 2539/2562
(28/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(28/03/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2019/006321-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2019 Local: Oficial de justiça - MIRIAM CHICOLI
(28/03/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2019/006322-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2019 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Ferreira Das Neves Filho
(28/03/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2019/006324-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2019 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Ferreira Das Neves Filho
(28/03/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2019/006327-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/04/2019 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS
(28/03/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2019/006325-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2019 Local: Oficial de justiça - Agnaldo Farias Gomes
(28/03/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2019/006326-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2019 Local: Oficial de justiça - MIRIAM CHICOLI
(28/03/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2019/006328-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/04/2019 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS
(27/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0073/2019 Teor do ato: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou a presente ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra ELAINE CRISTINA PEREIRA, EVERALDO FRANCISC DA SILVA, ISAC FRNACO DOS REIS, JEFERSON SOARES DE MACEDO, ORCIVAL CREPALDI, PAULO XAVIER DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO RIBEIRO SILVA alegando que os requeridos teriam participado de um esquema ilegal e fraudulento para contratação temporária de bolsistas (empregados que recebiam "bolsa auxílio-desemprego") em ofensa ao que diz a Constituição Federal. Assevera que as contratações temporárias em nada se amoldavam ao permissivo legal, tendo como único objetivo burlar as regras constitucionais e manter um esquema de captação de votos por meio dessa prática. Pede a condenação dos requeridos como incursos no artigo 11 da Lei 8.429/92 e consequente ressarcimento do dano causado ao erário. As alegações do autor têm como prova, entre outras, o Inquérito Civil nº 1.452/2016 juntado aos autos (folhas 74-84). Regularmente notificados os requeridos apresentaram defesa prévia. É o relatório. Fundamento e decido. As preliminares trazidas nas manifestações prévias (Fata de Justa Causa, Inépcia da Inicial e Ilegitimidade de Parte) serão todas analisadas com o mérito da causa, por lhes dizerem respeito. Os documentos utilizados para instruir a inicial são suficientes para amparar os fatos narrados e o pedido realizado. A suficiência das provas é questão afeta ao mérito e com ele será analisada. Como regra, bastam meros indícios do ato de improbidade administrativa apontado na peça preambular para que a petição inicial seja recebida. Nesse sentido: "(...) à luz da interpretação jurisprudencial do STJ e nos termos do § 6º do art. 17 da Lei n. 8.429/1992, é suficiente para o recebimento da petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa a existência de meros indícios de autoria e materialidade, não se necessitando de maiores elementos probatórios nessa fase inicial" (AgRg no Ag 1357918/ES, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/04/2011). Ademais, acerca da rejeição liminar da ação, não se pode olvidar que se trata "à evidência, de norma que deve ser aplicada com cautela pelo magistrado, pois a prova do ato ímprobo pode ser produzida em audiência de instrução e julgamento ou por perícia técnica, entre outros meios. Eventual extinção prematura do processo poderá não só prejudicar o interesse público como propiciar o descrédito na própria Lei de Improbidade Administrativa e na Justiça" (Marques, Silvio Antonio, Improbidade Administrativa, São Paulo: Saraiva, 2010, p. 218). Destarte, como já dito, nesta oportunidade processual não se cogita da análise do mérito da causa, mas sim dos pressupostos e condições da ação, bem como da presença de indícios razoáveis justificadores da instauração do processo por ato de improbidade. Em que pesem os argumentos expostos nas defesas preliminares apresentadas, os documentos coligidos nos autos conferem verossimilhança às alegações constantes da petição inicial. Cognição mais profunda do que este juízo preliminar de admissibilidade da demanda é estranha a tal fase processual e só se coaduna com a decisão final a ser oportunamente deferida. Assim, tem-se que a petição inicial é apta a provocar o Juízo de conhecimento exauriente. Por essas razões, necessário que a ação seja instaurada com a citação pessoal dos réus para apresentação de contestação no prazo legal. RECEBO, portanto, a petição inicial. Citem-se os réus para apresentação de defesa, no prazo legal, ressalvando que se for do interesse das ilustres defesas, estas poderão, desde já, ofertar contestação, mesmo antes da citação pessoal. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação. Intimem-se Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP)
(21/03/2019) DECISAO - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou a presente ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra ELAINE CRISTINA PEREIRA, EVERALDO FRANCISC DA SILVA, ISAC FRNACO DOS REIS, JEFERSON SOARES DE MACEDO, ORCIVAL CREPALDI, PAULO XAVIER DE ALBUQUERQUE e SÉRGIO RIBEIRO SILVA alegando que os requeridos teriam participado de um esquema ilegal e fraudulento para contratação temporária de bolsistas (empregados que recebiam "bolsa auxílio-desemprego") em ofensa ao que diz a Constituição Federal. Assevera que as contratações temporárias em nada se amoldavam ao permissivo legal, tendo como único objetivo burlar as regras constitucionais e manter um esquema de captação de votos por meio dessa prática. Pede a condenação dos requeridos como incursos no artigo 11 da Lei 8.429/92 e consequente ressarcimento do dano causado ao erário. As alegações do autor têm como prova, entre outras, o Inquérito Civil nº 1.452/2016 juntado aos autos (folhas 74-84). Regularmente notificados os requeridos apresentaram defesa prévia. É o relatório. Fundamento e decido. As preliminares trazidas nas manifestações prévias (Fata de Justa Causa, Inépcia da Inicial e Ilegitimidade de Parte) serão todas analisadas com o mérito da causa, por lhes dizerem respeito. Os documentos utilizados para instruir a inicial são suficientes para amparar os fatos narrados e o pedido realizado. A suficiência das provas é questão afeta ao mérito e com ele será analisada. Como regra, bastam meros indícios do ato de improbidade administrativa apontado na peça preambular para que a petição inicial seja recebida. Nesse sentido: "(...) à luz da interpretação jurisprudencial do STJ e nos termos do § 6º do art. 17 da Lei n. 8.429/1992, é suficiente para o recebimento da petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa a existência de meros indícios de autoria e materialidade, não se necessitando de maiores elementos probatórios nessa fase inicial" (AgRg no Ag 1357918/ES, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/04/2011). Ademais, acerca da rejeição liminar da ação, não se pode olvidar que se trata "à evidência, de norma que deve ser aplicada com cautela pelo magistrado, pois a prova do ato ímprobo pode ser produzida em audiência de instrução e julgamento ou por perícia técnica, entre outros meios. Eventual extinção prematura do processo poderá não só prejudicar o interesse público como propiciar o descrédito na própria Lei de Improbidade Administrativa e na Justiça" (Marques, Silvio Antonio, Improbidade Administrativa, São Paulo: Saraiva, 2010, p. 218). Destarte, como já dito, nesta oportunidade processual não se cogita da análise do mérito da causa, mas sim dos pressupostos e condições da ação, bem como da presença de indícios razoáveis justificadores da instauração do processo por ato de improbidade. Em que pesem os argumentos expostos nas defesas preliminares apresentadas, os documentos coligidos nos autos conferem verossimilhança às alegações constantes da petição inicial. Cognição mais profunda do que este juízo preliminar de admissibilidade da demanda é estranha a tal fase processual e só se coaduna com a decisão final a ser oportunamente deferida. Assim, tem-se que a petição inicial é apta a provocar o Juízo de conhecimento exauriente. Por essas razões, necessário que a ação seja instaurada com a citação pessoal dos réus para apresentação de contestação no prazo legal. RECEBO, portanto, a petição inicial. Citem-se os réus para apresentação de defesa, no prazo legal, ressalvando que se for do interesse das ilustres defesas, estas poderão, desde já, ofertar contestação, mesmo antes da citação pessoal. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação. Intimem-se
(28/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.18.70098965-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/12/2018 16:08
(13/12/2018) MANIFESTACAO DO MP
(05/12/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(05/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.18.70093805-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 17:01
(28/11/2018) PETICOES DIVERSAS
(04/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.18.70077156-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 11:41
(04/10/2018) PETICOES DIVERSAS
(15/08/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(15/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(17/07/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(17/07/2018) MANDADO JUNTADO
(07/05/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2018/006106-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2018
(07/05/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 2384/2395
(10/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(10/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0069/2018 Teor do ato: Fls. 3024/3025-Defiro.Expeça-se mandado de notificação ao requerido Jeferson Soares Macedo no endereço mencionado à fl. 3025.Intime-se. Advogados(s): Ibere Bandeira de Mello (OAB 113885/SP), Claudio de Albuquerque Grandmaison (OAB 138330/SP), Cleiton Rodrigo das Dores (OAB 268593/SP)
(09/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/04/2018) DECISAO - Fls. 3024/3025-Defiro.Expeça-se mandado de notificação ao requerido Jeferson Soares Macedo no endereço mencionado à fl. 3025.Intime-se.
(05/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.18.70022649-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/04/2018 19:24
(05/04/2018) MANIFESTACAO DO MP
(03/04/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2017/025528-4 dirigi-me ao endereço: Estrada do Jacarandá, 555(sexta casa a contar da esquina da viela Platina) e aí sendo deixei de notificar Jefferson Soares Macedo em face de ter obtido a informação com a Sra. Itamar que o réu seu irmão não reside mais no local não sabendo precisar seu atual endereço. Diante do ocorrido devolvo o presente a central para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 13 de fevereiro de 2018. Número de Cotas: 01
(03/04/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(03/04/2018) MANDADO JUNTADO
(03/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(21/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.18.70011721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 18:19
(26/02/2018) PETICOES DIVERSAS
(16/02/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.18.70008996-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/02/2018 15:54
(16/02/2018) CONTESTACAO
(10/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.18.70007945-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2018 17:21
(09/02/2018) PETICOES DIVERSAS
(08/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(08/02/2018) MANDADO JUNTADO
(18/01/2018) MANDADO JUNTADO
(18/01/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(06/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70084744-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2017 15:18
(06/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70084800-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2017 16:07
(04/12/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/025525-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/025526-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2018
(04/12/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/025527-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/025528-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/025529-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/025530-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 127.2017/025531-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2018
(04/12/2017) MANIFESTACAO DO MP
(01/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCIV.17.70084454-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2017 17:53
(01/12/2017) MANIFESTACAO DO MP
(28/11/2017) DECISAO - Notifiquem-se os requeridos para se manifestarem em 15 dias, na forma do art. 17, § 7º da Lei 8429/92. Intime-se.
(22/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/11/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR