Processo 1009214-14.2015.8.26.0053


10092141420158260053
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(17/08/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/08/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(15/02/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(23/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 2242/2247

(22/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0027/2020 Teor do ato: "Diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao ARQUIVO." Advogados(s): Luis Ordas Lorido (OAB 134727/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP)

(02/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - "Diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao ARQUIVO."

(15/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(24/06/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(05/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0380/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 1664/1670

(03/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0380/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 416/422: Ciência às partes e ao Ministério Público. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Luis Ordas Lorido (OAB 134727/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP)

(20/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70260112-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2019 15:27

(20/05/2019) MANIFESTACAO DO MP

(17/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/05/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 416/422: Ciência às partes e ao Ministério Público. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int.

(19/03/2019) OFICIO JUNTADO

(27/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1812/1818

(25/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0120/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)". Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Advogados(s): Luis Ordas Lorido (OAB 134727/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP)

(19/02/2019) DECISAO - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)". Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se.

(14/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/01/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.19.70016870-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/01/2019 14:17

(21/01/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO

(01/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/09/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ao M.P., para que se manifeste acerca do pedido de desistência de fls. 303/343, nos termos do artigo 9º, da Lei 4.717/65. Providencie-se.

(21/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(24/08/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.As folhas 269/270, arguiu a ré, MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, haver conexão ou continência com a ação civil pública de número 1017163-55.2016, que está em trâmite na 13a. Vara da Fazenda Pública desta Capital. A respeito dessa alegação, e tal como exige o contraditório, diga o autor, em 72 horas. Logo a seguir, e também com urgência, ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para que se posicione a respeito.Int.

(15/03/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 267: Diga o autor sobre a contestação apresentada tendo em vista a alegação de perda do objeto da ação.Após, com a resposta, abra-se vista ao MP e tornem conclusos com urgência.Int.

(21/09/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Ao MINISTÉRIO PÚBLICO, com urgência, de modo que logo a seguir se examine a medida liminar pleiteada.Int.São Paulo, 21 de setembro de 2016.

(21/09/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(08/10/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Acolho o requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO (folha 103), para conceder à ré, MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, o prazo de 72 horas, para que se manifeste previamente, de forma que a seguir retornem os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, e então a medida liminar possa ser examinada. Intime-se por mandado e com urgência. Int. São Paulo, 08 de outubro de 2015.

(24/08/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/05/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Folhas 40/44: à manifestação do autor. A seguir, retornem os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para análise do alegado. Int. São Paulo, 06 de maio de 2015.

(18/03/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ao MINISTÉRIO PÚBLICO (Promotoria do Patrimônio Social), com urgência, de modo que a seguir se possa analisar a medida liminar. Int. São Paulo, 18 de março de 2015.

(07/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0687/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1601/1606

(06/12/2018) DECISAO - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)". Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se.

(06/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0687/2018 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)". Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Advogados(s): Luis Ordas Lorido (OAB 134727/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP)

(05/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/11/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO

(29/11/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.18.70489028-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2018 11:22

(23/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0630/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1641/1650

(22/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0630/2018 Teor do ato: Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art.5º, LXXIII, da Constituição Federal. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art.19, Lei nº 4.717/65). P.R.I. Advogados(s): Luis Ordas Lorido (OAB 134727/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP)

(07/11/2018) AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO - Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art.5º, LXXIII, da Constituição Federal. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art.19, Lei nº 4.717/65). P.R.I.

(23/10/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(15/10/2018) MANIFESTACAO DO MP

(15/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70415928-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/10/2018 18:46

(01/10/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(01/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/09/2018) PEDIDO DE EXTINCAO DO PROCESSO

(28/09/2018) PEDIDO DE EXTINCAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70389554-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 28/09/2018 16:39

(28/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(28/09/2018) DESPACHO - Vistos. Ao M.P., para que se manifeste acerca do pedido de desistência de fls. 303/343, nos termos do artigo 9º, da Lei 4.717/65. Providencie-se.

(24/08/2018) PETICOES DIVERSAS

(24/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1648/1657

(24/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70327630-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 17:36

(23/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0425/2018 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. Proposta a presente ação em face do Município, de Fernando Haddad, Nádia Somekh, Albatroz e Flamingo em 16/03/2015, após diversas manifestações de algumas das partes, até o momento pende de apreciação o pleito de liminar. Considerando o longo prazo desde a propositura da ação, não há perigo da demora a justificar o deferimento da medida perseguida. Ademais, note-se que, quanto à nulidade do alvará combatido, esta já foi reconhecida pela própria Prefeitura (fls. 233/234). No que se refere à existência de tapumes no local, não observo, desde logo, ilegalidade na sua manutenção, já que estes estariam na parte interna do imóvel (fls. 42/44), que, pelo menos até então, seria área particular. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência. Pendente de apreciação as alegações de conexão desta ação com a que está em trâmite na 13 ª Vara da Fazenda (pn. 1017163-55.2016.8.26.0053 - fls. 269/270) e de perda de objeto desta demanda (fls. 229/236). Para que se faça um juízo a respeito dessas assertivas, traga o Município informações atualizadas quanto às tratativas para celebração de acordo no bojo do processo 1017163-55.2016.8.26.0053 (que, pelo menos segundo notícias divulgadas recentemente pela imprensa, lograram êxito). Com tais dados nos autos, vista ao autor e ao MP, tornando os autos conclusos com presteza para deliberação sobre extinção ou continuidade com a citação dos réus que ainda não estão representados neste feito. Intime-se. Advogados(s): Luis Ordas Lorido (OAB 134727/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP)

(15/08/2018) PETICOES DIVERSAS

(15/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70309974-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 17:17

(14/08/2018) DECISAO - Chamo o feito à ordem. Proposta a presente ação em face do Município, de Fernando Haddad, Nádia Somekh, Albatroz e Flamingo em 16/03/2015, após diversas manifestações de algumas das partes, até o momento pende de apreciação o pleito de liminar. Considerando o longo prazo desde a propositura da ação, não há perigo da demora a justificar o deferimento da medida perseguida. Ademais, note-se que, quanto à nulidade do alvará combatido, esta já foi reconhecida pela própria Prefeitura (fls. 233/234). No que se refere à existência de tapumes no local, não observo, desde logo, ilegalidade na sua manutenção, já que estes estariam na parte interna do imóvel (fls. 42/44), que, pelo menos até então, seria área particular. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência. Pendente de apreciação as alegações de conexão desta ação com a que está em trâmite na 13 ª Vara da Fazenda (pn. 1017163-55.2016.8.26.0053 - fls. 269/270) e de perda de objeto desta demanda (fls. 229/236). Para que se faça um juízo a respeito dessas assertivas, traga o Município informações atualizadas quanto às tratativas para celebração de acordo no bojo do processo 1017163-55.2016.8.26.0053 (que, pelo menos segundo notícias divulgadas recentemente pela imprensa, lograram êxito). Com tais dados nos autos, vista ao autor e ao MP, tornando os autos conclusos com presteza para deliberação sobre extinção ou continuidade com a citação dos réus que ainda não estão representados neste feito. Intime-se.

(10/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - 07/04/2015

(25/06/2018) MANIFESTACAO DO MP

(25/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70230938-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2018 20:37

(21/06/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(21/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/12/2017) PETICOES DIVERSAS

(13/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70386916-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2017 15:44

(31/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(31/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70265514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2017 16:45

(29/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 1202/1205

(25/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0202/2017 Teor do ato: Vistos.As folhas 269/270, arguiu a ré, MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, haver conexão ou continência com a ação civil pública de número 1017163-55.2016, que está em trâmite na 13a. Vara da Fazenda Pública desta Capital. A respeito dessa alegação, e tal como exige o contraditório, diga o autor, em 72 horas. Logo a seguir, e também com urgência, ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para que se posicione a respeito.Int. Advogados(s): Luis Ordas Lorido (OAB 134727/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP)

(24/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/08/2017) DESPACHO - Vistos.As folhas 269/270, arguiu a ré, MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, haver conexão ou continência com a ação civil pública de número 1017163-55.2016, que está em trâmite na 13a. Vara da Fazenda Pública desta Capital. A respeito dessa alegação, e tal como exige o contraditório, diga o autor, em 72 horas. Logo a seguir, e também com urgência, ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para que se posicione a respeito.Int.

(15/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(15/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70244178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2017 11:15

(15/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/03/2017) DESPACHO - Vistos.Fls. 267: Diga o autor sobre a contestação apresentada tendo em vista a alegação de perda do objeto da ação.Após, com a resposta, abra-se vista ao MP e tornem conclusos com urgência.Int.

(23/09/2016) MANIFESTACAO DO MP

(23/09/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70248004-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2016 14:37

(21/09/2016) DESPACHO - Vistos.Ao MINISTÉRIO PÚBLICO, com urgência, de modo que logo a seguir se examine a medida liminar pleiteada.Int.São Paulo, 21 de setembro de 2016.

(21/09/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(21/09/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/09/2016) MANDADO JUNTADO

(19/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/11/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70260533-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2015 14:06

(19/11/2015) CONTESTACAO

(20/10/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70234685-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2015 19:39

(19/10/2015) PETICOES DIVERSAS

(14/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0532/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 1114/1115

(09/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0532/2015 Teor do ato: Vistos. Acolho o requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO (folha 103), para conceder à ré, MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, o prazo de 72 horas, para que se manifeste previamente, de forma que a seguir retornem os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, e então a medida liminar possa ser examinada. Intime-se por mandado e com urgência. Int. São Paulo, 08 de outubro de 2015. Advogados(s): Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Raquel Guerreiro Braga (OAB 297660/SP)

(09/10/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2015/035856-4 Situação: Emitido em 08/10/2015 17:52:56 Local: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública

(08/10/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/10/2015) DESPACHO - Vistos. Acolho o requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO (folha 103), para conceder à ré, MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, o prazo de 72 horas, para que se manifeste previamente, de forma que a seguir retornem os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, e então a medida liminar possa ser examinada. Intime-se por mandado e com urgência. Int. São Paulo, 08 de outubro de 2015.

(10/09/2015) MANIFESTACAO DO MP

(10/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70201332-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2015 15:05

(24/08/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(24/08/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/08/2015) PETICOES DIVERSAS

(04/08/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70168579-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2015 16:29

(15/05/2015) PETICOES DIVERSAS

(15/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 1224/8

(15/05/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70101086-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2015 19:03

(07/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0212/2015 Teor do ato: Vistos. Folhas 40/44: à manifestação do autor. A seguir, retornem os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para análise do alegado. Int. São Paulo, 06 de maio de 2015. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP)

(06/05/2015) DESPACHO - Vistos. Folhas 40/44: à manifestação do autor. A seguir, retornem os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para análise do alegado. Int. São Paulo, 06 de maio de 2015.

(05/05/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/04/2015) PEDIDO DE LIMINAR ANTECIPACAO DE TUTELA

(07/04/2015) PEDIDO DE LIMINAR TUTELA ANTECIPADA JUNTADO - Nº Protocolo: WFPA.15.70067391-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/04/2015 16:28

(19/03/2015) MANIFESTACAO DO MP

(19/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0127/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 1762/1764

(19/03/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70052009-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2015 17:02

(18/03/2015) DESPACHO - Vistos. Ao MINISTÉRIO PÚBLICO (Promotoria do Patrimônio Social), com urgência, de modo que a seguir se possa analisar a medida liminar. Int. São Paulo, 18 de março de 2015.

(18/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0127/2015 Teor do ato: Vistos. Ao MINISTÉRIO PÚBLICO (Promotoria do Patrimônio Social), com urgência, de modo que a seguir se possa analisar a medida liminar. Int. São Paulo, 18 de março de 2015. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP)

(18/03/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/03/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/03/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/03/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR