(18/03/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0164/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458
(28/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0164/2022 Teor do ato: De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Não há custas, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 7.347/85. Ciência ao Ministério Público. P.I. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(25/02/2022) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Não há custas, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 7.347/85. Ciência ao Ministério Público. P.I.
(09/11/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(05/11/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(05/11/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/10/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WMAU.21.70116311-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/10/2021 15:06
(13/10/2021) ALEGACOES FINAIS
(19/09/2021) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Termo de depoimento - TELEAUDIÊNCIA
(16/09/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WMAU.21.70104404-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/09/2021 10:35
(16/09/2021) ALEGACOES FINAIS
(15/09/2021) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - 331 - sem acordo - solicitam o julgamento do feito
(13/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0267/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359
(13/09/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(13/09/2021) MANDADO JUNTADO
(13/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de importação de arquivos multimídia
(12/09/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(10/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0267/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 799, expeça-se mandado para intimação da testemunha Ivonete, conforme requerido às fls. 772. Cumpra-se com urgência, devendo o mandado ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão, se o caso. P. Int. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(10/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0267/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 800: Expeça-se mandado para intimação da testemunha Luis, nos endereços indicados às fls. 758. Cumpra-se com urgência, devendo o mandado ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão, se o caso. P. Int. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(09/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.21.70100789-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/09/2021 08:55
(09/09/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 799, expeça-se mandado para intimação da testemunha Ivonete, conforme requerido às fls. 772. Cumpra-se com urgência, devendo o mandado ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão, se o caso. P. Int.
(09/09/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/09/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2021/019841-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar do Lago
(09/09/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 800: Expeça-se mandado para intimação da testemunha Luis, nos endereços indicados às fls. 758. Cumpra-se com urgência, devendo o mandado ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão, se o caso. P. Int.
(09/09/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2021/019902-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2021 Local: Oficial de justiça - Fernando Alvarino Foloni
(09/09/2021) MANIFESTACAO DO MP
(08/09/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(08/09/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(08/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/08/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.21.70093648-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 21:27
(23/08/2021) PETICOES DIVERSAS
(22/08/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(13/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0182/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340
(12/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0182/2021 Teor do ato: Vistos. Ante as respostas de ofício de fls. 782/783 e 784/785, manifeste-se o requerido Átila, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(11/08/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ante as respostas de ofício de fls. 782/783 e 784/785, manifeste-se o requerido Átila, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int.
(11/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/08/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.21.80014583-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 15:17
(11/08/2021) PETICOES DIVERSAS
(04/08/2021) OFICIO EXPEDIDO - Oficio - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Cível
(04/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Ofício encaminhado administrativamente
(04/08/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/08/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(03/08/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2021/017036-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2021 Local: Oficial de justiça - Sidnei José Guardalbem Júnior
(30/07/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(30/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.21.70083468-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 18:56
(30/07/2021) PETICOES DIVERSAS
(22/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1909/1920
(20/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.21.70078680-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2021 20:16
(20/07/2021) MANIFESTACAO DO MP
(19/07/2021) DECISAO - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de setembro de 2021, às 14:00 horas, queserá realizada por meio da ferramentaMicrosoftTeams, viacomputador (a ferramenta não precisa estar instalada no equipamento das partes) ou smartphone (caso em que a instalação do aplicativo se faz necessária). Para tanto, determino ao Ministério Público, aos advogados das partes, e aos procuradores que em5 DIAS, forneçam seus e-mails e números de telefones, bem como os e-mails e números de telefones das partes a fim de possibilitar o envio a todos, com a antecedência necessária, de e-mail com o link de acesso à audiência. Quanto aos números de telefone, trata-se de cautela que deverá ser utilizada caso, por outros meios, não se consiga resolver eventual intercorrência técnica durante a audiência, de tudo certificando-se após o ato. Defiro ainda a intimação da testemunha Luis Antonio Ferreira nos endereços fornecidos pelo Ministério Público a fls 758. Expeça-se mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, que deverá, no ato de sua diligência, além de proceder à intimação da testemunha do dia e hora da audiência, requerer as informações de e-mail e telefone para posterior envio do link para participação da audiência. Outrossim, oficie a serventia com presteza ao chefe da repartição em que lotadas as testemunhas Paulo Sérgio Pereira e Geraldo Laurentino da Silva Júnior, requisitando-as nos termos do artigo 455, § 4º, III, CPC, devendo, ainda, a serventia observar o disposto na decisão de fls 695 para fins de intimação das demais testemunhas. Regularizados, aguarde-se a realização da audiência. P.Int.
(19/07/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de setembro de 2021, às 14:00 horas, queserá realizada por meio da ferramentaMicrosoftTeams, viacomputador (a ferramenta não precisa estar instalada no equipamento das partes) ou smartphone (caso em que a instalação do aplicativo se faz necessária). Para tanto, determino ao Ministério Público, aos advogados das partes, e aos procuradores que em5 DIAS, forneçam seus e-mails e números de telefones, bem como os e-mails e números de telefones das partes a fim de possibilitar o envio a todos, com a antecedência necessária, de e-mail com o link de acesso à audiência. Quanto aos números de telefone, trata-se de cautela que deverá ser utilizada caso, por outros meios, não se consiga resolver eventual intercorrência técnica durante a audiência, de tudo certificando-se após o ato. Defiro ainda a intimação da testemunha Luis Antonio Ferreira nos endereços fornecidos pelo Ministério Público a fls 758. Expeça-se mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, que deverá, no ato de sua diligência, além de proceder à intimação da testemunha do dia e hora da audiência, requerer as informações de e-mail e telefone para posterior envio do link para participação da audiência. Outrossim, oficie a serventia com presteza ao chefe da repartição em que lotadas as testemunhas Paulo Sérgio Pereira e Geraldo Laurentino da Silva Júnior, requisitando-as nos termos do artigo 455, § 4º, III, CPC, devendo, ainda, a serventia observar o disposto na decisão de fls 695 para fins de intimação das demais testemunhas. Regularizados, aguarde-se a realização da audiência. P.Int. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(15/07/2021) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 13/09/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Civel Situacão: Realizada
(05/06/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(31/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.21.70057169-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2021 13:25
(30/05/2021) MANIFESTACAO DO MP
(28/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1882/1890
(27/05/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(27/05/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/05/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 748: Manifeste-se o Ministério Público no prazo legal. P.Int.
(25/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(25/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 748: Manifeste-se o Ministério Público no prazo legal. P.Int. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(05/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(05/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/03/2021) CERTIDAO DE HOMONIMIA EXPEDIDA - Certidão - Homonímia
(15/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(25/01/2021) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(25/01/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Ofício encaminhado administrativamente
(16/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(24/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Anota OFÍCIO SEM RESPOSTA
(17/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(01/09/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(01/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Ofício encaminhado administrativamente
(09/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(20/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1529-1533
(14/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos. Fls 735: Defiro a cota do Ministério Público. Expeça-se novo ofício à SAMA, nos termos do documento expedido à fls 721, consignando-se no ofício que o eventual descumprimento ao quanto solicitado será interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação da multa constante no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil P. Int. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(13/05/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls 735: Defiro a cota do Ministério Público. Expeça-se novo ofício à SAMA, nos termos do documento expedido à fls 721, consignando-se no ofício que o eventual descumprimento ao quanto solicitado será interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação da multa constante no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil P. Int.
(24/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.20.70035256-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2020 10:43
(23/04/2020) MANIFESTACAO DO MP
(15/04/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1830-1846
(04/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0077/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca da resposta de ofício juntada às fls. 727-728. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(28/02/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(28/02/2020) ATO ORDINATORIO - Ciência às partes acerca da resposta de ofício juntada às fls. 727-728.
(13/02/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(07/02/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(07/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Ofício encaminhado administrativamente
(27/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Anota OFÍCIO SEM RESPOSTA
(04/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 2460
(26/11/2019) MANDADO JUNTADO
(26/11/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(26/11/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(26/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Ofício encaminhado administrativamente
(21/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0451/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1717
(19/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.19.70130831-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2019 11:41
(19/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/11/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 711: Retire-se a audiência da pauta. Sem prejuízo, cobre-se a devolução dos mandados expedidos a fls 703/704, independente de cumprimento. Cumpra-se com presteza. No mais, oficie-se ao SAMA conforme requerido, solicitando informações acerca do endereço constante em seus cadastros referente ao senhor Luis Antonio Ferreira. Na hipótese do ofício retornar com endereço diverso do constante na carta de intimação de fls 691, tornem conclusos para redesignação da audiência. Caso seja localizado o mesmo endereço, abra-se vista ao Ministério Público para que requeira o que de direito. P.Int.
(19/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0453/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 711: Retire-se a audiência da pauta. Sem prejuízo, cobre-se a devolução dos mandados expedidos a fls 703/704, independente de cumprimento. Cumpra-se com presteza. No mais, oficie-se ao SAMA conforme requerido, solicitando informações acerca do endereço constante em seus cadastros referente ao senhor Luis Antonio Ferreira. Na hipótese do ofício retornar com endereço diverso do constante na carta de intimação de fls 691, tornem conclusos para redesignação da audiência. Caso seja localizado o mesmo endereço, abra-se vista ao Ministério Público para que requeira o que de direito. P.Int. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(19/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(19/11/2019) MANIFESTACAO DO MP
(18/11/2019) PROCESSO DESARQUIVADO COM REABERTURA - 1
(18/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/11/2019) DECISAO - Vistos. Ante o retorno da carta de intimação da testemunha Luis Antonio Ferreira, arrolada pela representante do Ministério Público, cientifique-se o órgão ministerial acerca da mudança de endereço de sua testemunha, a fim de que, diante da proximidade da data, informe acerca da possibilidade de comparecimento da testemunha independente de intimação pelo Juízo. No mais, compulsando os autos verifico que nas cartas de intimação e nos mandados expedidos a fls. 690/691 e 703/704 constou erro material no tocante à data da realização da audiência. A fim de se evitar prejuízos às partes, visando aproveitar os documentos expedidos, reagendo a audiência para o dia 25 de novembro de 2019, ficando mantido o mesmo horário, qual seja, às 16:00 horas. Sem prejuízo, oficie a serventia com presteza ao chefe da repartição em que lotadas as testemunhas Paulo Sérgio Pereira e Geraldo Laurentino da Silva Júnior, requisitando-as nos termos do artigo 455, § 4º, III, CPC. Intime-se.
(18/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0451/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o retorno da carta de intimação da testemunha Luis Antonio Ferreira, arrolada pela representante do Ministério Público, cientifique-se o órgão ministerial acerca da mudança de endereço de sua testemunha, a fim de que, diante da proximidade da data, informe acerca da possibilidade de comparecimento da testemunha independente de intimação pelo Juízo. No mais, compulsando os autos verifico que nas cartas de intimação e nos mandados expedidos a fls. 690/691 e 703/704 constou erro material no tocante à data da realização da audiência. A fim de se evitar prejuízos às partes, visando aproveitar os documentos expedidos, reagendo a audiência para o dia 25 de novembro de 2019, ficando mantido o mesmo horário, qual seja, às 16:00 horas. Sem prejuízo, oficie a serventia com presteza ao chefe da repartição em que lotadas as testemunhas Paulo Sérgio Pereira e Geraldo Laurentino da Silva Júnior, requisitando-as nos termos do artigo 455, § 4º, III, CPC. Intime-se. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(18/11/2019) OFICIO EXPEDIDO - Oficio - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha
(18/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/11/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2019/031936-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2019 Local: Oficial de justiça - Luiz Antonio Alves
(13/11/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2019/031935-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2019 Local: Oficial de justiça - André Duarte Stabile
(12/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.19.70128723-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 18:36
(12/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(04/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 2010-2021
(01/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0432/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para intimação das testemunhas arroladas nos itens "d" e "e" da petição de fls. 692/693, devendo o requerido providenciar as custas necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, deverá o requerido indicar a repartição pública onde as testemunhas estão lotadas. Com a indicação, requisite-se ao chefe da repartição, nos termos do artigo 455, §4º, III do Código de Processo Civil. P. Int. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(31/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/10/2019) DETERMINADA A MANIFESTACAO DO REQUERIDO EXECUTADO - Vistos. Expeça-se mandado para intimação das testemunhas arroladas nos itens "d" e "e" da petição de fls. 692/693, devendo o requerido providenciar as custas necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, deverá o requerido indicar a repartição pública onde as testemunhas estão lotadas. Com a indicação, requisite-se ao chefe da repartição, nos termos do artigo 455, §4º, III do Código de Processo Civil. P. Int.
(29/10/2019) AR NEGATIVO JUNTADO - MUDOU-SE - Juntada de AR : AR031175877TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Luis Antonio Ferreira
(25/10/2019) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WMAU.19.70121762-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 25/10/2019 17:51
(25/10/2019) ROL DE TESTEMUNHA
(18/10/2019) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível
(17/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 1968-1980
(16/10/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo preliminar a ser apreciada ou nulidade a regularizar, dou o feito por Saneado. Os pontos controvertidos estão devidamente delineados entre a inicial e a contestação, mormente a discussão acerca da existência de conduta do réu que se subsuma a um dos tipos de ato de improbidade administrativa constantes da Lei 8.429/92. Defiro a juntada da mídia requerida pela parte autora, a qual deverá ser apresentada em cartório no prazo de cinco dias, com observância do art. 1.259 das NSCGJ. Defiro, também, a produção de prova oral requerida pelas partes, notadamente a oitiva de testemunhas. Designo o dia 26 de Novembro de 2019, às 16:00 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. Providencie a serventia a intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (fls. 682/683). Fixo o prazo de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas pela parte ré (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Em sendo arrolada testemunha em exercício de cargo público, o que deverá ser expressamente indicado pela parte ré, proceda a serventia nos termos do inciso III, d§ 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil. Havendo indicação de testemunha não exercente de cargo público, caberá ao advogado constituído pela parte ré informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), sob pena de preclusão da prova. P. Int.
(16/10/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 25/11/2019 Hora 16:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Civel Situacão: Cancelada
(16/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0414/2019 Teor do ato: Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo preliminar a ser apreciada ou nulidade a regularizar, dou o feito por Saneado. Os pontos controvertidos estão devidamente delineados entre a inicial e a contestação, mormente a discussão acerca da existência de conduta do réu que se subsuma a um dos tipos de ato de improbidade administrativa constantes da Lei 8.429/92. Defiro a juntada da mídia requerida pela parte autora, a qual deverá ser apresentada em cartório no prazo de cinco dias, com observância do art. 1.259 das NSCGJ. Defiro, também, a produção de prova oral requerida pelas partes, notadamente a oitiva de testemunhas. Designo o dia 26 de Novembro de 2019, às 16:00 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. Providencie a serventia a intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (fls. 682/683). Fixo o prazo de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas pela parte ré (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Em sendo arrolada testemunha em exercício de cargo público, o que deverá ser expressamente indicado pela parte ré, proceda a serventia nos termos do inciso III, d§ 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil. Havendo indicação de testemunha não exercente de cargo público, caberá ao advogado constituído pela parte ré informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), sob pena de preclusão da prova. P. Int. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(25/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 2060-2074
(20/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0331/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação do requerido acerca do despacho de fls. 678 ou eventual decurso do prazo. P. Int. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(19/08/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.19.70091511-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/08/2019 19:15
(19/08/2019) INDICACAO DE PROVAS
(16/08/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Aguarde-se a manifestação do requerido acerca do despacho de fls. 678 ou eventual decurso do prazo. P. Int.
(12/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.19.70087700-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/08/2019 14:13
(10/08/2019) MANIFESTACAO DO MP
(05/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 2017-2034
(01/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote- se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo : 10 ( dez) dias. Intime-se o Ministério Público via portal, como de praxe. P.Int. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(29/07/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote- se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo : 10 ( dez) dias. Intime-se o Ministério Público via portal, como de praxe. P.Int.
(29/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/07/2019) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.19.70081072-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/07/2019 09:02
(26/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/07/2019) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(23/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1772-1788
(19/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0282/2019 Teor do ato: Sobre a Contestação apresentada às fls 652/668, manifeste-se o autor em Réplica no prazo legal. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(17/07/2019) ATO ORDINATORIO - Sobre a Contestação apresentada às fls 652/668, manifeste-se o autor em Réplica no prazo legal.
(17/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/07/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.19.70076001-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2019 20:35
(15/07/2019) CONTESTACAO
(03/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1861-1869
(02/07/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls 639: Anote-se. No mais, aguarde-se a apresentação de defesa por parte do requerido Átila César Monteiro Jacomussi ou eventual decurso de prazo. Ciência ao Ministério Público. P.Int.
(02/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0255/2019 Teor do ato: Vistos. Fls 639: Anote-se. No mais, aguarde-se a apresentação de defesa por parte do requerido Átila César Monteiro Jacomussi ou eventual decurso de prazo. Ciência ao Ministério Público. P.Int. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(02/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.19.70069766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 15:29
(28/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(25/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 1991-2009
(19/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0239/2019 Teor do ato: Providencie o patrono do requerido Átila César Monteiro Jacomussi o recolhimento da taxa referente a juntada de mandato no valor de R$ 22,17, por instrumento juntado (guia GARE cód 304-9). Prazo: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Leandro Petrin (OAB 259441/SP), Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB 350864/SP)
(19/06/2019) MANDADO JUNTADO
(19/06/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(13/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Providencie o patrono do requerido Átila César Monteiro Jacomussi o recolhimento da taxa referente a juntada de mandato no valor de R$ 22,17, por instrumento juntado (guia GARE cód 304-9). Prazo: 5 (cinco) dias.
(12/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.19.70063344-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 15:21
(12/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(17/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 2102-2116
(17/05/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2019/013231-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2019 Local: Oficial de justiça - João Carlos Batista
(16/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0192/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 633: Defiro. Expeça-se mandado para tentativa de citação do requerido Átila C. M. Jacomussi no endereço indicado pelo autor à fls 633, nos termos da decisão de fls 604/606. Ciência ao Ministério Público. P.Int. Advogados(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB 172253/SP), Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP)
(15/05/2019) DETERMINADA A CITACAO EM NOVO ENDERECO - Vistos. Fls. 633: Defiro. Expeça-se mandado para tentativa de citação do requerido Átila C. M. Jacomussi no endereço indicado pelo autor à fls 633, nos termos da decisão de fls 604/606. Ciência ao Ministério Público. P.Int.
(13/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.19.70049422-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2019 09:31
(12/05/2019) MANIFESTACAO DO MP
(07/05/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - à Rua Álvares Machado, 183, Vila Bocaina, em Mauá, onde não encontrei o réu. No local, fui atendido pela Sra. Ana Paula, funcionária da portaria do condomínio edilício, a qual me informou que o réu se mudou de lá. O requerido era o prefeito da cidade, de modo que me dirigi à prefeitura local diversas vezes, em diferentes dias e horários, ocasiões nas quais não encontrei o réu, tendo recebido informação de que não estava presente, sem sequer haver notícia de quando estaria no local. Retornei novamente à prefeitura, por fim, em 22/04, ocasião na qual fui informado de que o mandato do prefeito fora cassado em 18/04. Ante todo o exposto, DEIXEI DE CITAR ÁTILA CÉSAR MONTEIRO JACOMUSSI e devolvo o r. mandado para os devidos fins, no aguardo de novas determinações.
(07/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 1647-1657
(04/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0127/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 623: Anote-se a informação da Municipalidade de que não ingressará no feito. No mais, aguarde-se a citação do requerido Átila Jacomussi. P.Int. Advogados(s): Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP)
(02/04/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 623: Anote-se a informação da Municipalidade de que não ingressará no feito. No mais, aguarde-se a citação do requerido Átila Jacomussi. P.Int.
(20/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.19.70027332-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 15:51
(19/03/2019) PETICOES DIVERSAS
(27/02/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(22/02/2019) MANDADO JUNTADO
(22/02/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(14/02/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2019/003884-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2019 Local: Oficial de justiça - Sidnei José Guardalbem Júnior
(14/02/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2019/003886-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Prina
(13/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(31/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 1964-1979
(30/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de ÁTILA JACOMUSSI; SEBASTIÃO ALVES RIBEIRO; JÚLIO GOMES SILVA; SUZANA PEREIRA DE REZENDE; EDNA LIMA DA SILVA; JANAÍNA MARQUES DE JESUS; MÁRCIA FERREIRA PIMENTA; PEDRO GONÇALVES LIMA DALVA; ÉRICA FRANCO DOS SANTOS ARAÚJO; ALDO FRANCISCO DOS SANTOS; ALESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS; SANDRA REGINA ROCHA; ZIDOMAR MIGUEL DOS SANTOS; JOSÉ LAMANTIER DE MOURA; GILMAR LIMA TORRES; EDSON HESPANHOLETTI; REINALDO RIZERIO MOURA; ERNESTO HENRIQUE HOSOI, sob o argumento de que o primeiro, na qualidade de superintendente da SAMA, teria autorizado o fornecimento de água potável aos demais réus, todos munícipes, sem a devida instalação de hidrômetro e, portanto, sem qualquer cobrança pela água utilizada. Requer a condenação do primeiro réu nas sanções do artigo 12, II, da Lei n° 8.429/1992 pela prática de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário e, em caráter subsidiário, a aplicação das sanções do art. 12, III, pela prática de atos de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Em relação aos demais réus, por não vislumbrar dolo de concorrer com o ato de improbidade do agente público, requer sejam esses condenados ao ressarcimento dos valores devidos pelo consumo durante o período de fornecimento irregular. Expedidas as notificações na forma do parágrafo 7° do art. 17 da Lei 8429/92, foi apresentada manifestação escrita pelo corréu Átila Jacomussi (fls. 497/521), deixando os demais transcorrer in albis o prazo para defesa preliminar. No tocante ao requerido Átila Jacomussi, não vislumbro qualquer das hipóteses previstas no parágrafo 8° do art. 17 do citado diploma para que esta Ação seja rejeitada desde logo. Há indicação das condutas imputadas ao requerido na inicial, a qual descreve as circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam. Questão diversa é a verificação se tais descrições trazidas são suficientes para a caracterização do fenômeno da subsunção a um dos tipos de ato de improbidade constantes da Lei 8.429/92, o que será decidido ao final do processo. Assim sendo, há conduta descrita, de tal forma que não se há de falar em inépcia da inicial. No mais observo que a via escolhida é própria para o fim colimado pelo parquet, qual seja: a responsabilização do Requerido por ato de improbidade em decorrência de prejuízo causado ao erário municipal. Os fatos narrados na petição inicial guardam correlação com o pedido realizado pelo representante do Ministério Público, sendo perfeitamente possível a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa ao caso em tela. Tampouco se há de falar em imprestabilidade da prova produzida em sede de procedimento administrativo, ao simples argumento de que ele não observa os princípios do contraditório e da ampla defesa. Isso porque o inquérito civil público possui natureza inquisitorial e investigatória, motivo pelo qual é realizado de maneira unilateral, não estando condicionado à observação do direito ao contraditório e à ampla defesa. De outro lado, a ampla defesa e o contraditório serão amplamente resguardados neste feito. Ademais, de se salientar que a análise da conveniência do recebimento da inicial é juízo provisório, delibatório, que examina apenas as condições de procedibilidade e a existência de indícios a ensejar a propositura da demanda, não sendo sob nenhuma hipótese juízo de condenação. Nesta fase o que se analisa é se as provas trazidas aos autos são indiciárias a embasar a necessidade de apuração dos fatos alegados na inicia. Ficam, portanto, afastadas as preliminares de inépcia da inicial, bem assim a de imprestabilidade da prova, suscitadas em sede preliminar pelo réu Átila Jacomussi. No tocante aos demais correqueridos entendo que há nos autos provas suficientes de que, anteriormente à instalação de abastecimento irregular, já buscavam a regularização do fornecimento de água mediante o devido pagamento da tarifa, fato este reconhecido pelo próprio autor, o qual reconhece não ter vislumbrado nos réus dolo de concorrer com ato de improbidade do agente público. Ademais, trata-se de população notadamente carente e humilde, que recebeu de boa fé um serviço público essencial, em caráter excepcional e assistencial, não podendo, agora, ser responsabilizados por eventual má conduta do poder público. Assim, convencido da improcedência em relação aos corréus, os quais, repito, estavam em situação excepcional e de certa maneira emergencial, e receberam de boa-fé o serviço que, aos olhos deles, cidadãos, tinha clara finalidade assistencial, rejeito em relação a eles a inicial. Pelos fundamentos acima, nos termos do §8 do artigo 17 da Lei 8429/92, RECEBO a petição inicial para determinar a apuração dos fatos em relação ao requerido ÁTILA JACOMUSSI, REJEITANDO a inicial no tocante aos requeridos SEBASTIÃO ALVES RIBEIRO; JÚLIO GOMES SILVA; SUZANA PEREIRA DE REZENDE; EDNA LIMA DA SILVA; JANAÍNA MARQUES DE JESUS; MÁRCIA FERREIRA PIMENTA; PEDRO GONÇALVES LIMA DALVA; ÉRICA FRANCO DOS SANTOS ARAÚJO; ALDO FRANCISCO DOS SANTOS; ALESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS; SANDRA REGINA ROCHA; ZIDOMAR MIGUEL DOS SANTOS; JOSÉ LAMANTIER DE MOURA; GILMAR LIMA TORRES; EDSON HESPANHOLETTI; REINALDO RIZERIO MOURA; ERNESTO HENRIQUE HOSOI. Assim, o feito prosseguirá pelo rito comum ordinário, devendo o réu Átila ser citado para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Para viabilizar a citação, deverá o Ministério Público indicar o local atualizado em que se encontra o réu. Decorrido o prazo para eventual irresignação, providencie a serventia a anotação em relação aos demais corréus. Intime-se, ademais, o Município de Mauá do conteúdo desta Ação, para que, em 15 dias, manifeste eventual interesse em intervir. Ciência ao Ministério Público. P. Int. Advogados(s): Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP)
(29/01/2019) DECISAO - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de ÁTILA JACOMUSSI; SEBASTIÃO ALVES RIBEIRO; JÚLIO GOMES SILVA; SUZANA PEREIRA DE REZENDE; EDNA LIMA DA SILVA; JANAÍNA MARQUES DE JESUS; MÁRCIA FERREIRA PIMENTA; PEDRO GONÇALVES LIMA DALVA; ÉRICA FRANCO DOS SANTOS ARAÚJO; ALDO FRANCISCO DOS SANTOS; ALESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS; SANDRA REGINA ROCHA; ZIDOMAR MIGUEL DOS SANTOS; JOSÉ LAMANTIER DE MOURA; GILMAR LIMA TORRES; EDSON HESPANHOLETTI; REINALDO RIZERIO MOURA; ERNESTO HENRIQUE HOSOI, sob o argumento de que o primeiro, na qualidade de superintendente da SAMA, teria autorizado o fornecimento de água potável aos demais réus, todos munícipes, sem a devida instalação de hidrômetro e, portanto, sem qualquer cobrança pela água utilizada. Requer a condenação do primeiro réu nas sanções do artigo 12, II, da Lei n° 8.429/1992 pela prática de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário e, em caráter subsidiário, a aplicação das sanções do art. 12, III, pela prática de atos de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Em relação aos demais réus, por não vislumbrar dolo de concorrer com o ato de improbidade do agente público, requer sejam esses condenados ao ressarcimento dos valores devidos pelo consumo durante o período de fornecimento irregular. Expedidas as notificações na forma do parágrafo 7° do art. 17 da Lei 8429/92, foi apresentada manifestação escrita pelo corréu Átila Jacomussi (fls. 497/521), deixando os demais transcorrer in albis o prazo para defesa preliminar. No tocante ao requerido Átila Jacomussi, não vislumbro qualquer das hipóteses previstas no parágrafo 8° do art. 17 do citado diploma para que esta Ação seja rejeitada desde logo. Há indicação das condutas imputadas ao requerido na inicial, a qual descreve as circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam. Questão diversa é a verificação se tais descrições trazidas são suficientes para a caracterização do fenômeno da subsunção a um dos tipos de ato de improbidade constantes da Lei 8.429/92, o que será decidido ao final do processo. Assim sendo, há conduta descrita, de tal forma que não se há de falar em inépcia da inicial. No mais observo que a via escolhida é própria para o fim colimado pelo parquet, qual seja: a responsabilização do Requerido por ato de improbidade em decorrência de prejuízo causado ao erário municipal. Os fatos narrados na petição inicial guardam correlação com o pedido realizado pelo representante do Ministério Público, sendo perfeitamente possível a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa ao caso em tela. Tampouco se há de falar em imprestabilidade da prova produzida em sede de procedimento administrativo, ao simples argumento de que ele não observa os princípios do contraditório e da ampla defesa. Isso porque o inquérito civil público possui natureza inquisitorial e investigatória, motivo pelo qual é realizado de maneira unilateral, não estando condicionado à observação do direito ao contraditório e à ampla defesa. De outro lado, a ampla defesa e o contraditório serão amplamente resguardados neste feito. Ademais, de se salientar que a análise da conveniência do recebimento da inicial é juízo provisório, delibatório, que examina apenas as condições de procedibilidade e a existência de indícios a ensejar a propositura da demanda, não sendo sob nenhuma hipótese juízo de condenação. Nesta fase o que se analisa é se as provas trazidas aos autos são indiciárias a embasar a necessidade de apuração dos fatos alegados na inicia. Ficam, portanto, afastadas as preliminares de inépcia da inicial, bem assim a de imprestabilidade da prova, suscitadas em sede preliminar pelo réu Átila Jacomussi. No tocante aos demais correqueridos entendo que há nos autos provas suficientes de que, anteriormente à instalação de abastecimento irregular, já buscavam a regularização do fornecimento de água mediante o devido pagamento da tarifa, fato este reconhecido pelo próprio autor, o qual reconhece não ter vislumbrado nos réus dolo de concorrer com ato de improbidade do agente público. Ademais, trata-se de população notadamente carente e humilde, que recebeu de boa fé um serviço público essencial, em caráter excepcional e assistencial, não podendo, agora, ser responsabilizados por eventual má conduta do poder público. Assim, convencido da improcedência em relação aos corréus, os quais, repito, estavam em situação excepcional e de certa maneira emergencial, e receberam de boa-fé o serviço que, aos olhos deles, cidadãos, tinha clara finalidade assistencial, rejeito em relação a eles a inicial. Pelos fundamentos acima, nos termos do §8 do artigo 17 da Lei 8429/92, RECEBO a petição inicial para determinar a apuração dos fatos em relação ao requerido ÁTILA JACOMUSSI, REJEITANDO a inicial no tocante aos requeridos SEBASTIÃO ALVES RIBEIRO; JÚLIO GOMES SILVA; SUZANA PEREIRA DE REZENDE; EDNA LIMA DA SILVA; JANAÍNA MARQUES DE JESUS; MÁRCIA FERREIRA PIMENTA; PEDRO GONÇALVES LIMA DALVA; ÉRICA FRANCO DOS SANTOS ARAÚJO; ALDO FRANCISCO DOS SANTOS; ALESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS; SANDRA REGINA ROCHA; ZIDOMAR MIGUEL DOS SANTOS; JOSÉ LAMANTIER DE MOURA; GILMAR LIMA TORRES; EDSON HESPANHOLETTI; REINALDO RIZERIO MOURA; ERNESTO HENRIQUE HOSOI. Assim, o feito prosseguirá pelo rito comum ordinário, devendo o réu Átila ser citado para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Para viabilizar a citação, deverá o Ministério Público indicar o local atualizado em que se encontra o réu. Decorrido o prazo para eventual irresignação, providencie a serventia a anotação em relação aos demais corréus. Intime-se, ademais, o Município de Mauá do conteúdo desta Ação, para que, em 15 dias, manifeste eventual interesse em intervir. Ciência ao Ministério Público. P. Int.
(11/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(17/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(01/07/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(05/02/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Sobre as certidões negativas do oficial de justiça de: fls 411 "deixou de notificar Ernesto Henrique Hosol por não residir no local, segundo informações da atual moradora Sra Mirelly Stefani Rodrigues Araujo, que alegou desconhecê-lo"; fls 414 "deixou de notificar Sandra Regina Rocha pois não reside no local, segundo informações do sr Pedro Gonçalves Lima da Silva"; fls 415 "deixou de notificar Edna Lima da Silva, em razão de não residir no local, segundo informações da moradora Julia Maria"; fls 416 "deixou de notificar José Lamantier de Moura, pois não foi atendido por ninguém na residência nas várias diligências efetuadas, inclusive aos domingos, sendo que quem reside no local é a sra. Maria Edilaine, segundo informações dos vizinhos, Manifeste-se o autor em 10 (dez) dias.
(17/09/2018) MANIFESTACAO DO MP
(17/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.18.70084143-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2018 23:06
(06/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 2030-2040
(05/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0252/2018 Teor do ato: Ante a manifestação do requerido Átila Jacomussi de fls 497/521, bem como ante a inércia dos demais requeridos, manifeste-se o Ministério Público no prazo legal. Advogados(s): Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP)
(04/09/2018) ATO ORDINATORIO - Ante a manifestação do requerido Átila Jacomussi de fls 497/521, bem como ante a inércia dos demais requeridos, manifeste-se o Ministério Público no prazo legal.
(04/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/07/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(16/07/2018) MANDADO JUNTADO
(06/06/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2018/013811-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(06/06/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2018/013811-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2018
(06/06/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2018/013811-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2018 Local: Seção Adm. de Dist. de Mand. da Comarca de Mauá
(08/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(06/06/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2018/013811-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 07/06/2018 Local: Oficial de justiça - Rosangela de Oliveira Rodrigues Silva
(06/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(06/06/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2018/013811-2 Situação: Emitido em 28/05/2018 15:49:23 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(02/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(11/05/2018) MANIFESTACAO DO MP
(11/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.18.70038724-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2018 16:25
(04/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/05/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 430: Defiro. Notifique-se junto aos endereços informados.Para pesquisa de endereços da demandada, Sandra Regina Rocha, via Bacen-Jud, primeiramente, providencie a serventia a recuperação do número do CPF, via INFOJUD.Após, retornem.P. Int.
(13/06/2016) ATO ORDINATORIO - SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, JUNTADA AS FLS. 450, MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 5 DIAS.
(15/07/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Sobre a certidão negativa de fls. 450, abra-se vista ao Ministério Público.No mais, a providência requerida a fls. 430, item "02" demanda a indicação do número do CPF da requerida, Sandra Regina Rocha, e tal informação, que é imprescindível para a consulta na base de dados do Banco Central, não consta dos autos, tampouco foi possível a recuperação do CPF via INFOJUD, conforme certidão da serventia de fls. 454.Sendo assim, defiro a expedição de ofícios às operadoras de telefonia móvel (TIM, Vivo, Claro e OI) solicitando informações acerca do atual endereço da requerida supra mencionada.Aguarde-se, no mais, o cumprimento integral do despacho de fls. 444.Intimem-se.
(09/08/2016) ATO ORDINATORIO - Ciência ao autor dos ofícios expedidos às págs. 485/488, ficando intimado a providenciar sua impressão e comprovar seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias.
(14/02/2017) ATO ORDINATORIO - *
(03/03/2017) MERO EXPEDIENTE - Fls. 526: Anote-se a representação processual.Fls. 532: Defiro. Oficie-se conforme requerido.Sem prejuízo, reiterem-se os ofícios expedidos às fls. 487/488.Intime-se.
(31/03/2017) ATO ORDINATORIO - Ciência ao autor dos ofícios expedidos às fls 539/541, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias.
(27/04/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Cota Ministerial fls. 546: Defiro. Encaminhe-se os ofícios de fls. 539/541 administrativamente.P. Int.
(24/01/2018) DECISAO - Vistos.Fls. 568: Defiro. Notifique-se nos endereços informados. No mais, abra-se vista ao Ministério Público após a conclusão do ciclo citatório, conforme requerido. P. Int.
(21/02/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2018/003511-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(21/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(21/03/2018) ATO ORDINATORIO - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de folha 580, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias.
(22/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0078/2018 Teor do ato: Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de folha 580, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. Advogados(s): Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP)
(23/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1758-1762
(21/02/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2018/003511-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2018
(21/02/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2018/003511-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 23/02/2018 Local: Oficial de justiça - Vivian Ariedner Gonçalves da Silva
(14/02/2018) PETICOES DIVERSAS
(14/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.18.70010180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 17:53
(02/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1910-1922
(01/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0018/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 568: Defiro. Notifique-se nos endereços informados. No mais, abra-se vista ao Ministério Público após a conclusão do ciclo citatório, conforme requerido. P. Int. Advogados(s): Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Patricia Masi Uzum (OAB 310048/SP)
(22/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/01/2018) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fls. 568: Defiro. Notifique-se nos endereços informados. No mais, abra-se vista ao Ministério Público após a conclusão do ciclo citatório, conforme requerido. P. Int.
(15/01/2018) MANIFESTACAO DO MP
(15/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.18.70001440-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/01/2018 17:31
(10/01/2018) OFICIO JUNTADO
(10/01/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(10/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/10/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(31/05/2017) PETICOES DIVERSAS
(12/04/2017) MANIFESTACAO DO MP
(16/02/2017) MANIFESTACAO DO MP
(21/11/2016) PETICOES DIVERSAS
(18/10/2016) PETICOES DIVERSAS
(19/07/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(08/07/2016) MANIFESTACAO DO MP
(11/02/2016) MANIFESTACAO DO MP
(02/12/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(04/12/2015) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos. Notifique(m)-se os requeridos, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), dos termos da petição inicial que segue anexa, para oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. Decorrido o prazo para apresentação das respostas escritas, retornem para recebimento ou não, da inicial. Expeça-se carta precatória para notificação do requerido com endereço fora da Comarca. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030934-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030935-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030936-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2016
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030937-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2016
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030938-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030939-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030940-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2016
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030941-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030942-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030943-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030944-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2016
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030945-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030946-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2016
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030947-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030948-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2016
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030949-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2015/030950-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(04/12/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/12/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível
(11/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(05/02/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(05/02/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(05/02/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Sobre as certidões negativas do oficial de justiça de: fls 411 "deixou de notificar Ernesto Henrique Hosol por não residir no local, segundo informações da atual moradora Sra Mirelly Stefani Rodrigues Araujo, que alegou desconhecê-lo"; fls 414 "deixou de notificar Sandra Regina Rocha pois não reside no local, segundo informações do sr Pedro Gonçalves Lima da Silva"; fls 415 "deixou de notificar Edna Lima da Silva, em razão de não residir no local, segundo informações da moradora Julia Maria"; fls 416 "deixou de notificar José Lamantier de Moura, pois não foi atendido por ninguém na residência nas várias diligências efetuadas, inclusive aos domingos, sendo que quem reside no local é a sra. Maria Edilaine, segundo informações dos vizinhos, Manifeste-se o autor em 10 (dez) dias.
(05/02/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/02/2016) MANDADO JUNTADO
(11/02/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.16.70006470-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2016 18:19
(15/02/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/05/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 430: Defiro. Notifique-se junto aos endereços informados.Para pesquisa de endereços da demandada, Sandra Regina Rocha, via Bacen-Jud, primeiramente, providencie a serventia a recuperação do número do CPF, via INFOJUD.Após, retornem.P. Int.
(13/06/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(13/06/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, JUNTADA AS FLS. 450, MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 5 DIAS.
(01/07/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(01/07/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.16.70036926-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/07/2016 11:54
(13/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/07/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2016/016852-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(13/07/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2016/016853-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(13/07/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2016/016854-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(15/07/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Sobre a certidão negativa de fls. 450, abra-se vista ao Ministério Público.No mais, a providência requerida a fls. 430, item "02" demanda a indicação do número do CPF da requerida, Sandra Regina Rocha, e tal informação, que é imprescindível para a consulta na base de dados do Banco Central, não consta dos autos, tampouco foi possível a recuperação do CPF via INFOJUD, conforme certidão da serventia de fls. 454.Sendo assim, defiro a expedição de ofícios às operadoras de telefonia móvel (TIM, Vivo, Claro e OI) solicitando informações acerca do atual endereço da requerida supra mencionada.Aguarde-se, no mais, o cumprimento integral do despacho de fls. 444.Intimem-se.
(15/07/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.16.70039497-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2016 18:31
(29/07/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 348.2016/019351-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
(06/08/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2016 devido à alteração da tabela de feriados
(08/08/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(08/08/2016) MANDADO JUNTADO
(09/08/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(09/08/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ciência ao autor dos ofícios expedidos às págs. 485/488, ficando intimado a providenciar sua impressão e comprovar seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias.
(16/08/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(16/08/2016) MANDADO JUNTADO
(01/09/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(26/09/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(26/09/2016) MANDADO JUNTADO
(17/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(19/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.16.70059400-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2016 20:51
(08/11/2016) OFICIO JUNTADO
(09/11/2016) OFICIO JUNTADO
(22/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.16.70066735-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2016 20:08
(14/02/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - *
(14/02/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.17.70009016-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/02/2017 15:39
(02/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/03/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 526: Anote-se a representação processual.Fls. 532: Defiro. Oficie-se conforme requerido.Sem prejuízo, reiterem-se os ofícios expedidos às fls. 487/488.Intime-se.
(03/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0058/2017 Teor do ato: Fls. 526: Anote-se a representação processual.Fls. 532: Defiro. Oficie-se conforme requerido.Sem prejuízo, reiterem-se os ofícios expedidos às fls. 487/488.Intime-se. Advogados(s): Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP)
(07/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0058/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 1776-1784
(31/03/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(31/03/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ciência ao autor dos ofícios expedidos às fls 539/541, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias.
(31/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0101/2017 Teor do ato: Ciência ao autor dos ofícios expedidos às fls 539/541, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP)
(11/04/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(11/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 1624-1633
(12/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.17.70023468-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/04/2017 18:17
(26/04/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/04/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Cota Ministerial fls. 546: Defiro. Encaminhe-se os ofícios de fls. 539/541 administrativamente.P. Int.
(27/04/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0115/2017 Teor do ato: Vistos.Cota Ministerial fls. 546: Defiro. Encaminhe-se os ofícios de fls. 539/541 administrativamente.P. Int. Advogados(s): Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP)
(02/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0115/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 1582/1589
(03/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/05/2017) OFICIO JUNTADO
(31/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMAU.17.70035401-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2017 16:51
(23/06/2017) OFICIO JUNTADO
(17/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(28/11/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(28/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica