Processo 1008682-69.2017.8.26.0053


10086826920178260053
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
  • Assuntos Processuais: Pagamento Atrasado / Correção Monetária
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: CENTRAL - FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Foro: FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Vara: 15A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO
  • Valor da ação: 60.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(24/10/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 18/10/2019

(24/10/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO

(07/10/2019) PROCURADORIA-GERAL - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 07/10/2019

(07/10/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 07/10/2019

(26/09/2019) ACORDAO - cod_ident: AgInt nos EDcl no AREsp 1455487; num_registro: 2019/0049561-7

(26/09/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(26/09/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(26/09/2019) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 26/09/2019 Petição Nº 350021/2019 - AgInt nos EDcl no

(25/09/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0350021 - AgInt nos EDcl no AREsp 1455487 - Publicação prevista para 26/09/2019

(25/09/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(24/09/2019) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº350021/2019 - AgInt nos EDcl no AREsp AREsp 1455487

(24/09/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA

(24/09/2019) CONHECIDO - Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE WORELL, PAULO SERGIO CARDOSO DA SILVA, PEDRO CESAR CRUZ DE SOUZA, PEDRO JOSE DE OLIVEIRA, SAMUEL JOSE DOS SANTOS, SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS, EMERSON MARCONDES DE GOUVEIA, ERNESTO RONALD BIER, ERNANDES JOSE DA SILVA e ANTONIO DONIZETTI DOS SANTOS e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº350021/2019 - AgInt nos EDcl no AREsp AREsp 1455487

(23/09/2019) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000602-2019-AJC-2T)

(23/09/2019) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000602-2019-AJC-2T (Pauta) com ciente em 19/09/2019

(16/09/2019) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000607-2019-AJC-2T (Pauta) com ciente em 16/09/2019

(16/09/2019) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DE SÃO PAULO (Mandado nº 000607-2019-AJC-2T)

(13/09/2019) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/09/2019

(12/09/2019) INCLUIDO - Incluído em pauta para 24/09/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 350021/2019 - AgInt nos EDcl no AREsp 1455487/SP

(12/09/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(06/09/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que decorreu prazo para impugnação

(06/09/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator)

(24/06/2019) PROCURADORIA-GERAL - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 24/06/2019

(24/06/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 24/06/2019

(13/06/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(13/06/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(13/06/2019) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 13/06/2019 Petição Nº 350021/2019 -

(12/06/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 350021/2019. Publicação prevista para 13/06/2019)

(12/06/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt

(10/06/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 350021/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 10/06/2019

(10/06/2019) AGINT - protocolo: 0350021/2019; data_processamento: 10/06/2019; peticionario: PAULO HENRIQUE WORELL

(10/06/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 350021/2019 (Juntada Automática)

(30/05/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 30/05/2019

(30/05/2019) PROCURADORIA-GERAL - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 30/05/2019

(20/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(20/05/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/05/2019 Petição Nº 224048/2019 - EDcl

(20/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(20/05/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: EDcl no AREsp 1455487; num_registro: 2019/0049561-7

(17/05/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(17/05/2019) EMBARGOS - Embargos de Declaração de PAULO HENRIQUE WORELL, PAULO SERGIO CARDOSO DA SILVA e OUTROS Não-acolhidos

(17/05/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0224048 - EDcl no AREsp 1455487 - Publicação prevista para 20/05/2019

(15/05/2019) IMP - protocolo: 0277164/2019; data_processamento: 15/05/2019; peticionario: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV

(15/05/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 277164/2019 (Juntada Automática)

(15/05/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 277164/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 15/05/2019

(15/05/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator)

(09/05/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 09/05/2019

(09/05/2019) PROCURADORIA-GERAL - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 09/05/2019

(29/04/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(29/04/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(29/04/2019) PUBLICADO - Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 29/04/2019 Petição Nº 224048/2019 -

(26/04/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 224048/2019. Publicação prevista para 29/04/2019)

(26/04/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl

(25/04/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/04/2019

(25/04/2019) PROCURADORIA-GERAL - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 25/04/2019

(23/04/2019) EDCL - protocolo: 0224048/2019; data_processamento: 23/04/2019; peticionario: PAULO HENRIQUE WORELL

(23/04/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 224048/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 23/04/2019

(23/04/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 224048/2019 (Juntada Automática)

(15/04/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(15/04/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1455487; num_registro: 2019/0049561-7

(15/04/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/04/2019

(15/04/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(12/04/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(11/04/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/04/2019

(11/04/2019) CONHECO - Conheço do agravo de PAULO HENRIQUE WORELL, PAULO SERGIO CARDOSO DA SILVA e OUTROS para não conhecer do Recurso Especial

(09/04/2019) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA

(09/04/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD

(01/04/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

(01/04/2019) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

(12/03/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

(12/03/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

(20/02/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO

(04/10/2017) DESPACHO - Vistos.Tendo em vista a apelação de fls. 258/271 apresentada pelos autores, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.Intime-se.

(05/07/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fls. 248/250: Providencie o cartório, após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso desta decisão, a exclusão dos coautores Antonio Donizetti dos Santos, Emerson Marcondes de Gouveia, Ernandes José da Silva, Ernesto Ronaldo Bier, Paulo Henrique Worell, Pedro José de Oliveira, Samuel José dos Santos, Samuel Rodrigues dos Santos, tendo em vista que estes não eram associados à entidade à época do ajuizamento da demanda coletiva. Intime-se.

(27/06/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fls. 244/245: Em derradeira oportunidade, deverá a parte autora cumprir integralmente o determinado às fls. 242, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se.

(12/06/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 499 da repercussão geral, por maioria nos termos do voto do Relator, fixou a seguinte tese:"A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento". Tendo em vista o julgamento do referido tema, converto o julgamento em diligência para que os autores, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos prova da condição de associado à época do ajuizamento da demanda coletiva.Com a juntada das informações, abra-se vista à ré. Intime-se.

(22/05/2017) DESPACHO - Vistos.Indiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.

(25/04/2017) DESPACHO - Vistos.Fls. 180/209: À réplica.Prazo: 15 (quinze) dias.Int.

(14/03/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.Cite-se, servindo a presente como mandado.Deixo de designar audiência de conciliação em face à ausência de poderes para fins de transação por parte dos D. Procuradores da Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se.

(12/02/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - Trânsito em julgado em 18/10/2019.

(22/01/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(20/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1550/1569

(19/01/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(10/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte requerida a juntada dos documentos de fls. 556/559 no respectivo incidente de Cumprimento de Sentença. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)

(08/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/01/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Providencie a parte requerida a juntada dos documentos de fls. 556/559 no respectivo incidente de Cumprimento de Sentença. Int.

(20/12/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(20/12/2019) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WFPA.19.80180379-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2019 13:35

(20/12/2019) PETICOES DIVERSAS

(01/11/2019) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0033986-19.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença

(01/11/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Cumprimento de Sentença protocolado

(01/11/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(31/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 1793/1802

(30/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0216/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte requerida. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratar-se de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)

(30/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(29/10/2019) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA - Transitou em julgado no dia 18 de outubro de 2019

(29/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/10/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte requerida. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratar-se de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se.

(06/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0199/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 1349/1357

(06/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.80086543-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 08:55

(06/10/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Remessa à 2ª Instância - sem mídia

(06/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(06/10/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(05/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0199/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a apelação de fls. 258/271 apresentada pelos autores, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB 253327/SP)

(04/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/10/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Tendo em vista a apelação de fls. 258/271 apresentada pelos autores, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.Intime-se.

(05/09/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70271267-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/09/2017 18:10

(05/09/2017) RAZOES DE APELACAO

(14/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 1483/1500

(11/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0157/2017 Teor do ato: Assim, diante da inexistência de trânsito em julgado do mandado de segurança coletivo JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por oportuno, melhor compulsando os autos, tendo em vista que os demonstrativos de pagamento juntados aos autos datam do ano de 2015, revogo os benefícios da justiça gratuita deferido à fl. 173, tendo em vista que referidos comprovantes se referem a vencimentos percebidos há mais de um ano, motivo pelo qual não se afigura possível a concessão da gratuidade de justiça.Desta forma, em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios calculados em 10% sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, §4º, III, do Código de Processo Civil.P.R.I. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB 253327/SP)

(10/08/2017) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO - SENTENCA RESUMIDA - Assim, diante da inexistência de trânsito em julgado do mandado de segurança coletivo JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por oportuno, melhor compulsando os autos, tendo em vista que os demonstrativos de pagamento juntados aos autos datam do ano de 2015, revogo os benefícios da justiça gratuita deferido à fl. 173, tendo em vista que referidos comprovantes se referem a vencimentos percebidos há mais de um ano, motivo pelo qual não se afigura possível a concessão da gratuidade de justiça.Desta forma, em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios calculados em 10% sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, §4º, III, do Código de Processo Civil.P.R.I.

(01/08/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(07/07/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.17.70197678-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/07/2017 14:33

(07/07/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO

(06/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 1328/1345

(05/07/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 248/250: Providencie o cartório, após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso desta decisão, a exclusão dos coautores Antonio Donizetti dos Santos, Emerson Marcondes de Gouveia, Ernandes José da Silva, Ernesto Ronaldo Bier, Paulo Henrique Worell, Pedro José de Oliveira, Samuel José dos Santos, Samuel Rodrigues dos Santos, tendo em vista que estes não eram associados à entidade à época do ajuizamento da demanda coletiva. Intime-se.

(05/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0126/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 248/250: Providencie o cartório, após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso desta decisão, a exclusão dos coautores Antonio Donizetti dos Santos, Emerson Marcondes de Gouveia, Ernandes José da Silva, Ernesto Ronaldo Bier, Paulo Henrique Worell, Pedro José de Oliveira, Samuel José dos Santos, Samuel Rodrigues dos Santos, tendo em vista que estes não eram associados à entidade à época do ajuizamento da demanda coletiva. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB 253327/SP)

(04/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70193357-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 15:10

(04/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(29/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 1312/1324

(28/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 244/245: Em derradeira oportunidade, deverá a parte autora cumprir integralmente o determinado às fls. 242, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB 253327/SP)

(27/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/06/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 244/245: Em derradeira oportunidade, deverá a parte autora cumprir integralmente o determinado às fls. 242, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se.

(26/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70183577-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 18:02

(26/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(14/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1393/1406

(13/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0108/2017 Teor do ato: Vistos.O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 499 da repercussão geral, por maioria nos termos do voto do Relator, fixou a seguinte tese:"A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento". Tendo em vista o julgamento do referido tema, converto o julgamento em diligência para que os autores, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos prova da condição de associado à época do ajuizamento da demanda coletiva.Com a juntada das informações, abra-se vista à ré. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB 253327/SP)

(12/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70166729-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2017 09:30

(12/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/06/2017) DECISAO - Vistos.O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 499 da repercussão geral, por maioria nos termos do voto do Relator, fixou a seguinte tese:"A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento". Tendo em vista o julgamento do referido tema, converto o julgamento em diligência para que os autores, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos prova da condição de associado à época do ajuizamento da demanda coletiva.Com a juntada das informações, abra-se vista à ré. Intime-se.

(12/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(24/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 1393/1408

(24/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.80039546-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2017 11:29

(24/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0093/2017 Teor do ato: Vistos.Indiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB 253327/SP)

(22/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/05/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Indiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.

(21/05/2017) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70141429-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/05/2017 17:55

(21/05/2017) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(02/05/2017) MANDADO JUNTADO

(02/05/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(27/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0076/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 1369/1375

(26/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0076/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 180/209: À réplica.Prazo: 15 (quinze) dias.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB 253327/SP)

(25/04/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/04/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 180/209: À réplica.Prazo: 15 (quinze) dias.Int.

(24/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.80030022-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/04/2017 14:42

(24/04/2017) CONTESTACAO

(06/04/2017) MANDADO JUNTADO

(06/04/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(16/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1081/1094

(15/03/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2017/015699-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2017 Local: Cartório da 15ª Vara da Fazenda Pública

(15/03/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2017/015701-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2017 Local: Cartório da 15ª Vara da Fazenda Pública

(15/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0046/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.Cite-se, servindo a presente como mandado.Deixo de designar audiência de conciliação em face à ausência de poderes para fins de transação por parte dos D. Procuradores da Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)

(14/03/2017) DECISAO - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.Cite-se, servindo a presente como mandado.Deixo de designar audiência de conciliação em face à ausência de poderes para fins de transação por parte dos D. Procuradores da Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se.

(13/03/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(13/03/2017) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Certidão de Regularidade da Petição Inicial

(13/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/12/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão em branco - [Digital]

(01/12/2017) SUBPROCESSO CADASTRADO - Seq.: 50 - Embargos de Declaração

(01/12/2017) DOCUMENTO - Protocolo nº WPRO.1700961081-9 Embargos de Declaração

(17/11/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 16/11/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2470

(16/11/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]

(16/11/2017) PRAZO

(10/11/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000859771, com 8 folhas.

(09/11/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS PARA INTIMACAO DO ACORDAO - JULGAMENTO VIRTUAL

(09/11/2017) JULGADO VIRTUALMENTE - Negaram provimento ao recurso. V. U.

(07/11/2017) JULGAMENTO VIRTUAL INICIADO

(25/10/2017) DESPACHO - DESPACHO Apelação Processo nº 1008682-69.2017.8.26.0053 Relator(a): MARIA LAURA TAVARES Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público VOTO N° 22.976 Apelação Cível nº 1008682-69.2017.8.26.0053 COMARCA: SÃO PAULO APELANTES: ANTONIO DONIZETTI DOS SANTOS e outros APELADOS: ESTADO DE São Paulo outro Juiz(a) de 1ª instância: Simone Viegas de Moraes Leme Trata-se de ação de cobrança proposta por ANTONIO DONIZETTI DOS SANTOS e outros, policiais militares ativos e inativos substituídos da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar (ACSPMESP), objetivando o pagamento das parcelas dos adicionais temporais sobre vencimentos integrais vencidas no quinquênio anterior à impetração de mandado de segurança coletivo que reconheceu tal direito (0600593-40.2008.8.26.0053), com correção monetária a partir da data do seu fato gerador e juros de mora a partir da data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança. A r. sentença de fls. 255/256, cujo relatório é adotado, extinguiu o feito sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse de agir. A MMª. Juíza consignou que não há interesse processual enquanto não constituído, de forma definitiva, o título executivo judicial. Revogou os benefícios da justiça gratuita e, em razão da sucumbência, condenou a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios calculados em 10% sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, §4º, III, do Código de Processo Civil. Os autores interpuseram apelação às fls. 258/271, alegando, em síntese, que indevida a exclusão de parte dos autores, uma vez que no mandado de segurança coletivo não importa se eram associados por ocasião da impetração ou após. Dizem que a ausência de trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo não impede o ajuizamento da presente ação, já que o mérito está consolidado em razão do não recebimento do tema 702 no regime de repercussão geral. Destacam que o objeto da presente ação é o valor devido no quinquênio anterior à impetração e que o direito material já se encontra sedimentado. Sustentam que o procedimento autônomo de cobrança é necessário e adequado e que desnecessário o trânsito em julgado formal na outra demanda. Pedem a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Prequestionam os dispositivos indicados. Recurso bem respondido (fls. 274/305). É o relatório. Os apelantes requerem os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015. Referido dispositivo prevê que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O artigo 99 do mesmo diploma determina que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em recurso e que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Assim, o sistema legal garante a presunção de miserabilidade pela simples afirmação, no próprio pedido, de que não há condições de pagar as custas do processo e os respectivos honorários. Em pese o fato de a presunção legal ser de natureza juris tantum, e, portanto, não possuir caráter absoluto, não há nos autos subsídios que levem à conclusão de que não se justifica a concessão do benefício. No presente caso, os autores são servidores estaduais e pela análise de seus holerites verifica-se que não percebem valores privilegiados, constando a quantia líquida mensal de R$2.271,49 a R$5.358,74 (fls. 46/63), presumindo-se que o valor a ser despendido a título de custas e despesas processuais pode, sim, comprometer o orçamento pessoal e familiar dos autores. Dessa forma, concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos apelantes. Ao julgamento virtual, se inexistente oposição. Int. São Paulo, 25 de outubro de 2017. MARIA LAURA TAVARES Relatora

(20/10/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(20/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00848230-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2017 16:24

(20/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00848529-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2017 16:49

(18/10/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/10/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2451

(18/10/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - CONCLUSO AO RELATOR - certidão - apelação com irregularidade

(16/10/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 11/10/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2449

(16/10/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - MARIA LAURA TAVARES

(16/10/2017) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 63 - 5ª Câmara de Direito Público Relator: 12828 - Maria Laura Tavares

(09/10/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público

(09/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(06/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho Vara de origem: 15ª Vara da Fazenda Pública