(04/02/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/02/2022) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 320.2022/003289-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2022 Local: Oficial de justiça - Rosana Silva Vasques
(01/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0423/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353/2021 Página: 1821/1829
(30/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1197: Intime-se o Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Mirna Mugnaini Kube (OAB 292294/SP), Thiago Vinicius Treinta (OAB 305641/SP)
(30/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1222: Defiro. Expeça-se o necessário. Oportunamente, intime-se o Ministério Público através do Portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Mirna Mugnaini Kube (OAB 292294/SP), Thiago Vinicius Treinta (OAB 305641/SP)
(27/08/2021) DECISAO - Vistos. Fls. 1222: Defiro. Expeça-se o necessário. Oportunamente, intime-se o Ministério Público através do Portal eletrônico. Intime-se.
(25/08/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/08/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WLRA.21.70151388-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2021 14:13
(23/08/2021) MANIFESTACAO DO MP
(20/08/2021) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO
(20/08/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(20/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/08/2021) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO
(16/08/2021) PROTOCOLO JUNTADO
(13/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340/2021 Página: 1627/1630
(11/08/2021) DECISAO - Vistos. Fls. 1206: Defiro. Proceda a serventia pesquisa do endereço do réu através dos sistema sisbajud, renajud e infojud, conforme requerido. Com as respostas, intime-se o Ministério Público. Intime-se.
(11/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0395/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1206: Defiro. Proceda a serventia pesquisa do endereço do réu através dos sistema sisbajud, renajud e infojud, conforme requerido. Com as respostas, intime-se o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Mirna Mugnaini Kube (OAB 292294/SP), Thiago Vinicius Treinta (OAB 305641/SP)
(11/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/08/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/08/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WLRA.21.70141209-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/08/2021 10:11
(09/08/2021) MANIFESTACAO DO MP
(30/07/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(30/07/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(29/07/2021) DECISAO - Vistos. Fls. 1197: Intime-se o Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se.
(22/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/05/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262/2021 Página: 1480/1486
(20/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0189/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, ante o questionamento feito às fls. 1194 acerca da notificação do requerido José Luiz Rodrigues, determino à serventia que preste o esclarecimento solicitado, certificando nos autos se houve, de fato, a notificação do requerido em comento. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Mirna Mugnaini Kube (OAB 292294/SP), Thiago Vinicius Treinta (OAB 305641/SP)
(15/04/2021) DECISAO - Vistos. Primeiramente, ante o questionamento feito às fls. 1194 acerca da notificação do requerido José Luiz Rodrigues, determino à serventia que preste o esclarecimento solicitado, certificando nos autos se houve, de fato, a notificação do requerido em comento. Após, voltem conclusos. Intime-se.
(18/03/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WLRA.20.70161587-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/10/2020 13:55
(16/10/2020) MANIFESTACAO DO MP
(13/10/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(13/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0377/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111/2020 Página: 1338/1344
(20/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0377/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.180 - Cumprido pela Sra. Oficiala de Justiça o disposto na r.Decisão de fls. 1.175, conforme esclarecimento enviado à este Juízo (fls. 1.176), certifique a serventia se todas as partes rés foram notificadas e apresentaram defesas preliminares, no prazo legal, ou o transcurso do prazo para tanto. Com a certificação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, através do Portal Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Mirna Mugnaini Kube (OAB 292294/SP), Thiago Vinicius Treinta (OAB 305641/SP)
(14/08/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 1.180 - Cumprido pela Sra. Oficiala de Justiça o disposto na r.Decisão de fls. 1.175, conforme esclarecimento enviado à este Juízo (fls. 1.176), certifique a serventia se todas as partes rés foram notificadas e apresentaram defesas preliminares, no prazo legal, ou o transcurso do prazo para tanto. Com a certificação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, através do Portal Eletrônico. Intime-se.
(13/08/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(13/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 1331/1340
(12/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de pág. 1174, solicitem-se os devidos esclarecimentos à Oficiala de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência. Após, tornem conclusos para nova deliberação. Pág.1147/1159: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Silvana Cristina Barbi Hernandes (OAB 106059/SP), Angélica de Mattos Góes Vieira Prestes (OAB 167396/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Mirna Mugnaini Kube (OAB 292294/SP), Thiago Vinicius Treinta (OAB 305641/SP)
(11/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WLRA.20.70066305-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2020 13:19
(11/05/2020) MANIFESTACAO DO MP
(07/05/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(07/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/05/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, verificando os autos, constatei que a certidão da Oficiala de Justiça lançada à pág. 1162 constou o nome do requerido "Paulo Cezar Junqueira Hacich", sendo que o mandado seria para notificação do requerido "José Luiz Rodrigues", conforme folha de rosto do mandado n. 320.2019/042567-8 (pág.1146).Nada Mais. Limeira, 05 de maio de 2020
(05/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/05/2020) DECISAO - Vistos. Ante a certidão de pág. 1174, solicitem-se os devidos esclarecimentos à Oficiala de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência. Após, tornem conclusos para nova deliberação. Pág.1147/1159: Ciência às partes. Intime-se.
(23/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WLRA.20.70008281-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 11:48
(23/01/2020) PETICOES DIVERSAS
(11/12/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(11/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.
(05/12/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(05/12/2019) MANDADO JUNTADO
(01/11/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(21/10/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 320.2019/042569-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2019 Local: Oficial de justiça - Daniel Mugnaini Nicoletto
(21/10/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 320.2019/042567-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2019 Local: Oficial de justiça - Rosana Silva Vasques
(12/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846/2019 Página: 1624/1631
(11/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0318/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1139: Defiro. Expeça-se novos mandados, atentando-se a serventia aos requerimentos feitos pelo Parquet. Com o retorno dos mandados, renove-se vistas ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Silvana Cristina Barbi Hernandes (OAB 106059/SP), Angélica de Mattos Góes Vieira Prestes (OAB 167396/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Mirna Mugnaini Kube (OAB 292294/SP), Thiago Vinicius Treinta (OAB 305641/SP)
(10/07/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 1139: Defiro. Expeça-se novos mandados, atentando-se a serventia aos requerimentos feitos pelo Parquet. Com o retorno dos mandados, renove-se vistas ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se.
(10/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WLRA.19.70066106-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/05/2019 16:57
(02/05/2019) MANIFESTACAO DO MP
(16/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790/2019 Página: 1454/1465
(15/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, através do Portal Eletrônico, para intimação de todos os atos processuais, inclusive, para se manifestar acerca da não localização para notificação das partes rés "Paulo Cezar Junqueira Hadich" e "José Luiz Rodrigues", conforme disposto na certidão de fls. 1.133. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Silvana Cristina Barbi Hernandes (OAB 106059/SP), Angélica de Mattos Góes Vieira Prestes (OAB 167396/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Mirna Mugnaini Kube (OAB 292294/SP), Thiago Vinicius Treinta (OAB 305641/SP)
(10/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/04/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, através do Portal Eletrônico, para intimação de todos os atos processuais, inclusive, para se manifestar acerca da não localização para notificação das partes rés "Paulo Cezar Junqueira Hadich" e "José Luiz Rodrigues", conforme disposto na certidão de fls. 1.133. Após, tornem-me conclusos. Intime-se.
(01/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(05/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WLRA.19.70016541-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 16:05
(05/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(24/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735/2019 Página: 2771/2784
(23/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, cumpra a serventia o disposto na r.Decisão de fls. 1.109, em todos os seus termos. Fls. 1.117/1.120 - Anote-se junto ao sistema SAJ o nome do Procurador da parte ré "Carolina Sauer Tardevo". Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para regularização da representação processual, juntando a procuração e respectiva taxa de mandato. Fls. 1.121/1.123 - Ciência às partes acerca do andamento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo agravante "Ministério Público do Estado de São Paulo", junto à Superior Instância. Intime-se o Ministério Público de todos os atos processuais através do Portal Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Angélica de Mattos Góes Vieira Prestes (OAB 167396/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Mirna Mugnaini Kube (OAB 292294/SP), Thiago Vinicius Treinta (OAB 305641/SP), Alan de Souza Videira (OAB 331193/SP)
(17/01/2019) DECISAO - Vistos. Preliminarmente, cumpra a serventia o disposto na r.Decisão de fls. 1.109, em todos os seus termos. Fls. 1.117/1.120 - Anote-se junto ao sistema SAJ o nome do Procurador da parte ré "Carolina Sauer Tardevo". Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para regularização da representação processual, juntando a procuração e respectiva taxa de mandato. Fls. 1.121/1.123 - Ciência às partes acerca do andamento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo agravante "Ministério Público do Estado de São Paulo", junto à Superior Instância. Intime-se o Ministério Público de todos os atos processuais através do Portal Eletrônico. Intime-se.
(15/01/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(15/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(18/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WLRA.18.70200001-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 19:43
(18/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(07/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0682/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713/2018 Página: 1448/1456
(06/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0682/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 1.083, proceda a serventia a juntada do e-mail, V.Acórdão e trânsito em julgado (fls. 1.068/1.078), no processo sob nº 1003036-19.2018.8.26.0320, em trâmite perante este Juízo, vez que juntado nestes autos por engano. Com a juntada, torne a serventia "sem efeito" referido e-mail, V.Acórdão e trânsito em julgado, juntados nestes autos. Sem prejuízo, certifique a serventia se todas as partes rés foram notificadas e apresentaram defesa preliminar, no prazo legal, ou o transcurso do prazo para tanto. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Angélica de Mattos Góes Vieira Prestes (OAB 167396/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Mirna Mugnaini Kube (OAB 292294/SP), Thiago Vinicius Treinta (OAB 305641/SP)
(04/12/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(03/12/2018) DECISAO - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 1.083, proceda a serventia a juntada do e-mail, V.Acórdão e trânsito em julgado (fls. 1.068/1.078), no processo sob nº 1003036-19.2018.8.26.0320, em trâmite perante este Juízo, vez que juntado nestes autos por engano. Com a juntada, torne a serventia "sem efeito" referido e-mail, V.Acórdão e trânsito em julgado, juntados nestes autos. Sem prejuízo, certifique a serventia se todas as partes rés foram notificadas e apresentaram defesa preliminar, no prazo legal, ou o transcurso do prazo para tanto. Após, tornem-me conclusos. Intime-se.
(30/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WLRA.18.70187704-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 11:02
(29/11/2018) PETICOES DIVERSAS
(28/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WLRA.18.70187533-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 21:45
(28/11/2018) PETICOES DIVERSAS
(27/11/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(23/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/11/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(06/11/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(05/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WLRA.18.70174906-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2018 10:13
(05/11/2018) MANIFESTACAO DO MP
(04/11/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(24/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(24/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0577/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681/2018 Página: 1498/1503
(16/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0577/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 920/962 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento junto ao sistema SAJ. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, que bem resistem às razões do agravo interposto. Fls. 969/970 - Defiro o pedido de habilitação como litisconsorte ativo, requerido pelo "Município de Limeira", nos termos do art. 5º, §2º, da Lei Federal nº 7.347/1985. Anote-se junto ao sistema SAJ, com o devido cadastramento de seus Procuradores. Fls. 985/1.008 e 1.012/1.014 - Anote-se junto ao sistema SAJ o nome dos Procuradores da parte ré "Gláucia Regina Bilatto de Oliveira". Fls. 1.061/1.063 - Ciência às partes acerca do indeferimento da antecipação da tutela recursal no agravo de instrumento interposto pelo agravante "Ministério Público do Estado de São Paulo", junto à Superior Instância, o qual está em trâmite perante aquele Egrégio Tribunal (fls. 1.064/1.065). No mais, aguarde-se a notificação das demais partes rés para apresentarem suas defesas preliminares, no prazo legal, ou o transcurso do prazo para tanto, o que será posteriormente verificado pela serventia. Intime-se o Ministério Público de todos os atos processuais através do Portal Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Angélica de Mattos Góes Vieira Prestes (OAB 167396/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Mirna Mugnaini Kube (OAB 292294/SP), Thiago Vinicius Treinta (OAB 305641/SP)
(15/10/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 920/962 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento junto ao sistema SAJ. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, que bem resistem às razões do agravo interposto. Fls. 969/970 - Defiro o pedido de habilitação como litisconsorte ativo, requerido pelo "Município de Limeira", nos termos do art. 5º, §2º, da Lei Federal nº 7.347/1985. Anote-se junto ao sistema SAJ, com o devido cadastramento de seus Procuradores. Fls. 985/1.008 e 1.012/1.014 - Anote-se junto ao sistema SAJ o nome dos Procuradores da parte ré "Gláucia Regina Bilatto de Oliveira". Fls. 1.061/1.063 - Ciência às partes acerca do indeferimento da antecipação da tutela recursal no agravo de instrumento interposto pelo agravante "Ministério Público do Estado de São Paulo", junto à Superior Instância, o qual está em trâmite perante aquele Egrégio Tribunal (fls. 1.064/1.065). No mais, aguarde-se a notificação das demais partes rés para apresentarem suas defesas preliminares, no prazo legal, ou o transcurso do prazo para tanto, o que será posteriormente verificado pela serventia. Intime-se o Ministério Público de todos os atos processuais através do Portal Eletrônico. Intime-se.
(12/10/2018) MANDADO JUNTADO
(12/10/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(12/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(12/10/2018) PEDIDO DE INFORMACOES JUNTADO
(12/10/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(24/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WLRA.18.70150385-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 17:57
(24/09/2018) PETICOES DIVERSAS
(17/09/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(17/09/2018) MANDADO JUNTADO
(03/09/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(03/09/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(31/08/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(31/08/2018) MANDADO JUNTADO
(30/08/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WLRA.18.70135288-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/08/2018 11:32
(30/08/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(30/08/2018) PEDIDO DE HABILITACAO
(28/08/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação, Requisição de Informações e Intimação de Liminar - Mandado de Segurança
(27/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WLRA.18.70133167-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/08/2018 16:11
(27/08/2018) MANIFESTACAO DO MP
(24/08/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 320.2018/028240-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(24/08/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 320.2018/028241-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(24/08/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 320.2018/028242-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(24/08/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 320.2018/028239-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(17/08/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(06/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(06/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/08/2018) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Vistos. 1) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública com pedido de indisponibilidade de bens pela pratica de ato de improbidade administrativa em face do MUNICÍPIO DE LIMEIRA E OUTROS. Aduz, em síntese, que consta dos autos do Inquérito Civil nº MP 14.0322.0005504/2016, instaurado em razão de representação subscrita pelo vereador de Limeira José Roberto Bernardo, acerca de irregularidades na contratação da LINEM-LIGA NACIONAL DE ESPORTES A MOTOR pelo município de Limeira, em que houve a contratação da referida empresa através de um processo de inexigibilidade de licitação, uma vez que a empresa supostamente teria exclusividade sobre o evento 500 milhas de Kart. Para comprovar tal fato, foi anexado ao processo administrativo, uma declaração de exclusividade assinada pela Confederação Brasileira de Automobilismo, porém nos autos do inquérito citado foi alegado que há outras empresas que atuam na produção de tal tipo de evento. Além disso, foi citada a ocorrência de despesas não previstas no contrato firmado entre as partes. Narra que entre a data de abertura do procedimento (09/12/2015) e o início do evento contratado (15/12/2015) havia apenas 05 dias, ou seja, prazo extremamente exíguo para atender os mandamentos legais próprios a espécie. Argumenta que o requerido JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Secretário de Esportes e Lazer, não observou o parecer jurídico e autorizou a contratação mediante dispensa de licitação, com supedâneo no artigo 25, caput, da Lei de Licitações, sem que tenha sido chancelado por autoridade superior hierarquicamente. Afirma que o pregão nº 13/2015, para contratação de hospedagem para o evento 500 milhas de kart foi realizado anteriormente à realização da contratação da LINEM para a realização do evento, pela demandada Glaúcia. Alega que a contratação já estava previamente ajustada entre as partes, caso contrário não teriam prazo hábil de um dia para regularizar todas as necessidades para realização do evento, pois o contrato foi assinado em 14/12/2015 e o evento foi realizado no dia 15/12/2015, sem mesmo tempo hábil para divulgação do evento. Em face do narrado, alega prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Requer seja decretado de imediato a indisponibilidade dos bens dos requeridos (com exceção do Município de Limeira), tão somente com relação aos valores necessários à garantia da integral reparação do prejuízo sofrido pelo erário municipal, abarcando também o valor da multa civil em 02 vezes o valor do dano, no valor mínimo de R$ 1.947.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil reais - oriundos dos R$ 649.000,00 + 2 vezes o valor do dano a título de multa civil) em relação aos demandados PAULO, JOSÉ, CAROLINA e LINEM, e, com relação à demandada GLAUCIA, que a multa civil deverá se limitar ao importe de R$ 98.000,00, uma vez que tal importe se refere ao dobro do prejuízo suportado pelo erário, em razão do procedimento administrativo nº 51072/2015 (fls. 01/36). Documentos (fls. 37/901). DECIDO Os documentos colacionados aos autos não se mostram suficientes a gerar o convencimento necessário à concessão da medida de indisponibilidade dos bens dos réus até porque, à primeira vista, as alegadas irregularidades no edital de licitação confrontam com questões que podem, em tese, ser inseridas no campo da discricionariedade da administração pública. A questão comportará melhor exame após a instauração do contraditório, sobretudo considerando o risco de dano inverso caso haja o deferimento da medida, porquanto somente após a resposta dos réus e produção de provas no curso da ação, será possível aquilatar o lado da razão e com isso decidir o mérito da demanda. No mais, não há, neste momento, plausibilidade no direito alegado, tendo em vista a ausência de demonstração inequívoca de que a licitação e consequente contrato administrativo causaram prejuízo ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito dos agravados, nos termos do art. 7º, da Lei n. 8.429/92. Não se pode perder de vista que a indisponibilidade de bens é medida extremamente gravosa, razão pela qual somente deve ser determinada quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, o que não se verifica no momento. Nada obsta, porém, que, modificada a situação durante o curso do processo, possa ser a medida liminar novamente analisada. Sendo assim, inviável a indisponibilidade requerida neste momento processual. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de indisponibilidade de bens. 2) Notifiquem-se para defesa preliminar em se tratando de ação civil pública por improbidade administrativa. Intime-se.
(01/08/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(02/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO