Processo 1007754-73.2017.8.26.0068


10077547320178260068
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(18/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(09/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(03/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(20/08/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(24/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(24/04/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(28/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(08/03/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(03/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(26/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 1079/1082

(25/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0086/2019 Teor do ato: Ante exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do Ministério Público e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sentença sujeita a reexame necessário aplicação analógica do artigo 19 da Lei 4.717/65, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Divergência do REsp 1.220.667. P.R.I. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(22/02/2019) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do Ministério Público e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sentença sujeita a reexame necessário aplicação analógica do artigo 19 da Lei 4.717/65, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Divergência do REsp 1.220.667. P.R.I.

(08/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/02/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(06/02/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.19.70014758-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/02/2019 13:42

(06/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.19.70015250-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 18:31

(06/02/2019) PETICOES DIVERSAS

(06/02/2019) INDICACAO DE PROVAS

(05/02/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(05/02/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.19.70013694-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/02/2019 11:08

(05/02/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.19.70014231-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/02/2019 16:57

(05/02/2019) INDICACAO DE PROVAS

(04/02/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.19.70012816-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/02/2019 10:31

(04/02/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.19.70013447-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/02/2019 18:34

(04/02/2019) INDICACAO DE PROVAS

(28/01/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(23/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.19.70006212-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/01/2019 17:17

(23/01/2019) MANIFESTACAO DO MP

(22/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 2802/2828

(21/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2- Em obediência ao princípio da economia processual, e já em preparo a eventual saneador, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 dias contados da intimação da presente decisão depositar o rol das testemunhas, cuja oitiva pretendem, com endereço, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação, ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação. 3- Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. 4- Caso pretendem a produção de prova pericial, apresentem desde logo os seus quesitos, a possibilitar melhor fixação dos pontos controvertidos e estimativa de honorários periciais, caso deferida a prova. Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(17/01/2019) DECISAO - Vistos. 1- Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2- Em obediência ao princípio da economia processual, e já em preparo a eventual saneador, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 dias contados da intimação da presente decisão depositar o rol das testemunhas, cuja oitiva pretendem, com endereço, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação, ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação. 3- Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. 4- Caso pretendem a produção de prova pericial, apresentem desde logo os seus quesitos, a possibilitar melhor fixação dos pontos controvertidos e estimativa de honorários periciais, caso deferida a prova. Intime-se.

(17/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/12/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(14/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0655/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 1230/1236

(14/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.18.70179266-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2018 16:37

(14/12/2018) MANIFESTACAO DO MP

(13/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0655/2018 Teor do ato: Vistos. Havendo diferentes Réus, o prazo para contestação é contado na forma do art. 231, § 1º. A última citação ocorreu com a carta precatória juntada nas fls. 2011/2013. Assim sendo, decorreu o prazo para contestação. Manifeste-se o MP sobre as contestações apresentadas em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(12/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/12/2018) DECISAO - Vistos. Havendo diferentes Réus, o prazo para contestação é contado na forma do art. 231, § 1º. A última citação ocorreu com a carta precatória juntada nas fls. 2011/2013. Assim sendo, decorreu o prazo para contestação. Manifeste-se o MP sobre as contestações apresentadas em 15 dias. Intime-se.

(12/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/11/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(24/10/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.18.70152151-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2018 16:25

(24/10/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.18.70152185-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2018 16:42

(24/10/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.18.70152338-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2018 18:23

(24/10/2018) CONTESTACAO

(03/10/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(20/09/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(03/09/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(25/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público sobre a Carta Precatória.

(11/12/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fl. 1880.

(08/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(13/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/06/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(19/06/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(25/08/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(20/08/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(16/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1035/1039

(15/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0436/2018 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado de citação do requerido Marcos de Castro Schuler, observando que número correto é 1978, e não 1948 como constou no mandado anterior. Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(15/08/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC

(14/08/2018) PETICOES DIVERSAS

(14/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.18.70111011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 11:11

(14/08/2018) DECISAO - Vistos. Expeça-se novo mandado de citação do requerido Marcos de Castro Schuler, observando que número correto é 1978, e não 1948 como constou no mandado anterior. Intime-se.

(14/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/08/2018) MANIFESTACAO DO MP

(13/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 1060/1065

(13/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.18.70110650-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/08/2018 17:25

(13/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do Ministério Público a dar andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(09/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/08/2018) DECISAO - Vistos. Reitere-se a intimação do Ministério Público a dar andamento ao feito. Intime-se.

(09/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(17/07/2018) PETICOES DIVERSAS

(17/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.18.70095952-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 17:19

(16/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(25/06/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(25/06/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público sobre a Carta Precatória.

(25/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(11/05/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(02/04/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(26/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1061/1065

(23/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0163/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes do resultado do agravo.No mais, verifico restar a citação do Requerido Marcos de Castro Schuler.Aguarde-se o retorno da carta precatória de citação.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(22/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/03/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(22/03/2018) MANDADO JUNTADO

(22/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(22/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/03/2018) DECISAO - Vistos.Ciência às partes do resultado do agravo.No mais, verifico restar a citação do Requerido Marcos de Castro Schuler.Aguarde-se o retorno da carta precatória de citação.Intime-se.

(22/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/03/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(20/02/2018) MANDADO JUNTADO

(20/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(19/02/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados

(05/02/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(02/02/2018) MANDADO JUNTADO

(02/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(31/01/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(30/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0049/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 2433/2435

(26/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO

(26/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0049/2018 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de citação do Requerido Marcos de Castro Schuler no endereço de fls. 1933. No mais aguarde-se o cumprimento dos demais mandados.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(26/01/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC

(25/01/2018) DECISAO - Vistos.Expeça-se mandado de citação do Requerido Marcos de Castro Schuler no endereço de fls. 1933. No mais aguarde-se o cumprimento dos demais mandados.Intime-se.

(25/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/01/2018) PETICOES DIVERSAS

(24/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.18.70005595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2018 15:10

(24/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/12/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(24/12/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(18/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0612/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 978/982

(18/12/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/035561-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(18/12/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/035564-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0608/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 1076/1080

(15/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0612/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de citação do Requerido Bacerlau de Oliveira Santos no endereço de fls. 1917, estando autorizada a citação por hora certa caso presentes os requisitos legais.Reitere-se o determinado na decisão de fls. 1913, devendo a patrona Dra. Natalia Parpinelli de Britto informar o endereço do Requerido Marcos de Castro Schuler para que receba citação.Expeça-se novo mandado de citação do Requerido Antonio Carlos dos Santos no endereço de fls. 1766, devendo o oficial proceder também à constatação do aparente estado de saúde do Requerido, não podendo ser suprido pela descrição de familiares. Deverá o oficial certificar-se com os próprios olhos da situação do Requerido.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(14/12/2017) PETICOES DIVERSAS

(14/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70163762-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 09:43

(14/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0608/2017 Teor do ato: Vistos.Ciente da contestação do Sindicato dos servidores de barueri (fls. 1824 e ss).Indique a patrona do Requerido Marcos de Catro Schuler, Dra. Natalia Parpinelli de Britto, o endereço de seu cliente, para que possa receber citação. O CPC/2015 é norteado pelo princípio da cooperação dos sujeitos processuais e da boa-fé, devendo todos os atores do processo buscar construir um processo justo e eficiente.No mais, verifico que a referida patrona também não trouxe documentação médica comprovando o estado adoecido do Requerido Antonio Carlos dos Santos. Caso não seja comprovado seu estado de saúde será retomada a tentativa de citação com autorização de citação por hora certa por suspeita de ocultação.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(14/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/12/2017) DECISAO - Vistos.Expeça-se mandado de citação do Requerido Bacerlau de Oliveira Santos no endereço de fls. 1917, estando autorizada a citação por hora certa caso presentes os requisitos legais.Reitere-se o determinado na decisão de fls. 1913, devendo a patrona Dra. Natalia Parpinelli de Britto informar o endereço do Requerido Marcos de Castro Schuler para que receba citação.Expeça-se novo mandado de citação do Requerido Antonio Carlos dos Santos no endereço de fls. 1766, devendo o oficial proceder também à constatação do aparente estado de saúde do Requerido, não podendo ser suprido pela descrição de familiares. Deverá o oficial certificar-se com os próprios olhos da situação do Requerido.Intime-se.

(14/12/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/12/2017) PETICOES DIVERSAS

(13/12/2017) DECISAO - Vistos.Ciente da contestação do Sindicato dos servidores de barueri (fls. 1824 e ss).Indique a patrona do Requerido Marcos de Catro Schuler, Dra. Natalia Parpinelli de Britto, o endereço de seu cliente, para que possa receber citação. O CPC/2015 é norteado pelo princípio da cooperação dos sujeitos processuais e da boa-fé, devendo todos os atores do processo buscar construir um processo justo e eficiente.No mais, verifico que a referida patrona também não trouxe documentação médica comprovando o estado adoecido do Requerido Antonio Carlos dos Santos. Caso não seja comprovado seu estado de saúde será retomada a tentativa de citação com autorização de citação por hora certa por suspeita de ocultação.Intime-se.

(13/12/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70163663-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2017 18:46

(12/12/2017) CONTESTACAO

(12/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0598/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1736/1741

(12/12/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(12/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/12/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70162856-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2017 18:32

(11/12/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO

(11/12/2017) MANIFESTACAO DO MP

(11/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0598/2017 Teor do ato: Vistos.Verifico que a decisão retro não apreciou a petição de fls. 1801, que passo agora a apreciar.De fato o procurador do Município não pode receber citação em nome da pessoa física do Requerido Rubens Furlan, ainda que prefeito. A representação dos procuradores e restringe ao Município, não alcançando a pessoa do prefeito.Nestes termos, expeça-se novo mandado de citação do Requerido Rubens Furlan.Por fim, ciente do pedido de desconsideração dos documentos apresentados às fls. 1808/1823.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(11/12/2017) MANDADO JUNTADO

(11/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(11/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(11/12/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fl. 1880.

(11/12/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/12/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/034887-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(11/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70162070-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2017 18:41

(07/12/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/12/2017) CONTESTACAO

(07/12/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70160111-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/12/2017 10:40

(07/12/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70160127-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/12/2017 10:56

(07/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70160141-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2017 11:11

(07/12/2017) DECISAO - Vistos.Verifico que a decisão retro não apreciou a petição de fls. 1801, que passo agora a apreciar.De fato o procurador do Município não pode receber citação em nome da pessoa física do Requerido Rubens Furlan, ainda que prefeito. A representação dos procuradores e restringe ao Município, não alcançando a pessoa do prefeito.Nestes termos, expeça-se novo mandado de citação do Requerido Rubens Furlan.Por fim, ciente do pedido de desconsideração dos documentos apresentados às fls. 1808/1823.Intime-se.

(06/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0586/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 1106/1114

(04/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0586/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1799: razão assiste à patrona, de fato a citação do Requerido Bacerlau não ocorreu em razão de mudança de endereço. Nesse sentido, no espírito da cooperação e boa-fé que norteiam o CPC/2015, indique a patrona Ana Cristina Nascimento Petrucci o endereço em que reside atualmente seu cliente para que possa receber a citação.Quanto ao requerido Antonio Carlos dos Santos, intime-se a sua patrona Dra. Natalia Parpinelli de Britto para trazer documentação médica comprovando que está adoecido impossibilitado de receber citação, bem como informar se já foi nomeado curador para o mesmo.No mais, aguarde-se o retorno dos mandados cobrados às fls. 1797.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(01/12/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 1799: razão assiste à patrona, de fato a citação do Requerido Bacerlau não ocorreu em razão de mudança de endereço. Nesse sentido, no espírito da cooperação e boa-fé que norteiam o CPC/2015, indique a patrona Ana Cristina Nascimento Petrucci o endereço em que reside atualmente seu cliente para que possa receber a citação.Quanto ao requerido Antonio Carlos dos Santos, intime-se a sua patrona Dra. Natalia Parpinelli de Britto para trazer documentação médica comprovando que está adoecido impossibilitado de receber citação, bem como informar se já foi nomeado curador para o mesmo.No mais, aguarde-se o retorno dos mandados cobrados às fls. 1797.Intime-se.

(01/12/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/11/2017) PETICOES DIVERSAS

(30/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70156382-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2017 13:13

(27/11/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(24/11/2017) PETICOES DIVERSAS

(24/11/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(24/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70153187-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2017 10:52

(24/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0555/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1071/1078

(21/11/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(17/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0555/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1786/1787: razão assiste ao ao Requerido em relação ao recebimento da ação. De fato da decisão de fls. 1509 já recebeu a ação de improbidade. Logo não se iniciou o prazo para contestação, que deverá correr após a citação do último réu.Fls. 1766: Em que pese o pedido do Ministério Público, o certo é que não consta na procuração do Requerido Antônio Carlos dos Santos poderes para receber citação, razão pela qual se mostra impossível a citação pelo seu procurador constituído nos autos.No mais, verifico que ainda não foram citados os seguintes requeridos:-Marcos de Castro Schuler (mandado ainda não cumprido, nº 024948-2)-Miguel Francisco de Lima (mandado ainda não cumprido, nº 024949-0)-Sindicato dos Servidores Municipais de Barueri (mandado ainda não cumprido, nº 024950-4)-Bacerlau de Oliveira Santos (mandado negativo)Nestes termos, cobre a Serventia a devolução dos mandados ainda não cumpridos.Diante a informação do oficial de justiça de que a família do Requerido Bacerlau informou que se encontra com Alzheimer, informe a patrona do Requerido (Dra. Ana Cristina Nascimento Petrucci) se foi nomeado curador para o Requerido, bem como traga documentação médica comprovando que se encontra impossibilitado de receber a citação.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(16/11/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 1786/1787: razão assiste ao ao Requerido em relação ao recebimento da ação. De fato da decisão de fls. 1509 já recebeu a ação de improbidade. Logo não se iniciou o prazo para contestação, que deverá correr após a citação do último réu.Fls. 1766: Em que pese o pedido do Ministério Público, o certo é que não consta na procuração do Requerido Antônio Carlos dos Santos poderes para receber citação, razão pela qual se mostra impossível a citação pelo seu procurador constituído nos autos.No mais, verifico que ainda não foram citados os seguintes requeridos:-Marcos de Castro Schuler (mandado ainda não cumprido, nº 024948-2)-Miguel Francisco de Lima (mandado ainda não cumprido, nº 024949-0)-Sindicato dos Servidores Municipais de Barueri (mandado ainda não cumprido, nº 024950-4)-Bacerlau de Oliveira Santos (mandado negativo)Nestes termos, cobre a Serventia a devolução dos mandados ainda não cumpridos.Diante a informação do oficial de justiça de que a família do Requerido Bacerlau informou que se encontra com Alzheimer, informe a patrona do Requerido (Dra. Ana Cristina Nascimento Petrucci) se foi nomeado curador para o Requerido, bem como traga documentação médica comprovando que se encontra impossibilitado de receber a citação.Intime-se.

(13/11/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 1179: Os Requeridos Antonio Carlos e Bacerlau apresentaram defesa prévia, comparecendo espontaneamente aos autos (fls. 658 e 690).No mais, verifico que o ciclo de notificação do Requeridos se completou, pois todos os Requeridos ou foram notificados pelo Oficial de Justiça ou compareceram espontaneamente apresentando sua defesa prévia.Nesse sentido,ao MP para parecer e tornem conclusos para juízo de recebimento da ação.Intime-se.

(22/09/2017) DECISAO - Vistos.Ciente do agravo de instrumento interposto pelo requerido QRTZ8.Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos, anotando-se.Informe o agravante se houve a concessão do efeito suspensivo/ ativo ao referido agravo de instrumento.Intime-se.

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024945-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024948-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024949-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024950-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024952-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(23/08/2017) DECISAO - Vistos.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na qual se alega a pratica de ato de improbidade administrativa consistente em doação irregular de bem público. Os requeridos foram notificados e apresentaram defesa prévia, com exceção do requerido Alcides Munhoz Júnior, que, consoante certidão acostada a fls. 537, está em coma induzido, e da requerida Maria de Lourdes Evangelista, diante de seu falecimento (fls. 539).Pela decisão de fls. 1445, restou sobrestado o pedido de notificação do requerido Alcides e determinada a exclusão da requerida Maria de Lourdes Evangelista do polo passivo.O Ministério Público manifestou-se quanto às notificações apresentadas, requerendo a exclusão do requerido Saulo Goês de Albuquerque e o recebimento da inicial com o prosseguimento do feito (fls. 1491/1495).É a síntese do necessário.Por primeiro, defiro o pedido de exclusão do requerido Saulo Goês de Albuquerque, porquanto não exercia mandado eletivo quando da aprovação da primeira lei que realizou a doação, e se absteve de votar quanto à segunda lei que realizou a doação para a empresa QRTZ8. Anote-se no sistema.Com relação ao requerido Alcides, manifeste-se o Ministério Público quanto ao prosseguimento nos termos do artigo 245, caput e parágrafos, do CPC.Por fim, no tocante ao pedido liminar, diante dos elementos trazidos pelo requerido QRTZ8, no que tange aos prejuízos suportados pelos terceiros de boa-fé, adquirentes do imóvel, diante da suspensão da emissão de novos contratos pela Caixa Econômica Federal, entendo por bem indeferir o pedido formulado pelo Ministério Público de imediata paralisação das obras. Isto porque, consoante se verifica dos documentos apresentados pela requerida QRTZ8, as obras já foram iniciadas e já possui grande parte das unidades autônomas alienadas. Deste modo, certo é que a concessão da liminar pode acarretar perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para os terceiros, e nesta equação deve prevalecer a proteção ao terceiro de boa fé.Intime-se.

(28/07/2017) DECISAO - Vistos.Preliminarmente, verifico que a certidão de publicação acostada a fls. 1415, não foi encaminhada em nome dos patronos da requerida QRTZ8, cuja defesa prévia foi juntada a fls. 956/1411. Deste modo, defiro o pedido de republicação da decisão de fls. 954, com a consequente reabertura do prazo para eventual recurso.Por outro lado, verifico que resta pendente apensa a defesa escrita do requerido Alcides Munhoz Júnior, em relação ao qual restou sobrestada a notificação por problemas de saúde. Neste contexto, diante das defesas previas apresentadas, abra-se vista ao Ministério Público.Regularizados, tornem os autos conclusos.Intime-se.

(24/07/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 1417: Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de 30 dias em relação à notificação do requerido Alcides Munhoz Júnior. Defiro ainda a exclusão da requerida Maria de Lourdes Evangelista do polo passivo, eis que falecida. Anote-se.No mais, indefiro o pedido de localização dos requeridos Agnério e Bacerlau, eis que já apresentaram defesa previa (fls. 658/677).Por fim, aguarde-se a manifestação do requerido Rubens Furlan (notificado a fls. 522/524).Intime-se.

(12/07/2017) DECISAO - Vistos.Mantenho a decisão de fls. 444/445 no tocante ao pedido liminar.Defiro o ingresso do Município de Barueri no polo ativo.Abra-se vista novamente ao MP para manifestação quanto aos mandados cumpridos negativos (fls. 537/539).Intime-se.

(01/06/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(14/11/2017) PETICOES DIVERSAS

(09/11/2017) MANIFESTACAO DO MP

(04/10/2017) CONTESTACAO

(04/10/2017) PETICOES DIVERSAS

(02/10/2017) PETICOES DIVERSAS

(26/09/2017) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC

(18/09/2017) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC

(24/08/2017) MANIFESTACAO DO MP

(31/07/2017) MANIFESTACAO DO MP

(27/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(17/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(14/07/2017) MANIFESTACAO DO MP

(11/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(10/07/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(29/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(28/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(23/06/2017) MANIFESTACAO DO MP

(20/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(19/06/2017) MANIFESTACAO DO MP

(02/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/06/2017) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na qual se alega a pratica de ato de improbidade administrativa consistente em doação irregular de bem público. Alega o requerente que por meio dos Decretos expropriatórios nº 6789, 6829 e 6947, todos de 2010, foi desapropriada uma área total de 31.054,90 m2, declarada como de utilidade publica, mediante indenização de R$ 8.370.000,00. No mesmo ato, dividiu-se a área total em duas, uma destinada a abertura de via publica e outra destinada a fins habitacionais. Na sequencia, por meio da Lei Municipal 2023/2010, autorizou-se a desafetação da área destinada a fins habitacionais, bem como a doação da área ao Sindicado dos Servidores Municipais de Barueri, com a finalidade de construção de Conjunto Habitacional aos servidores. Pela Lei Municipal aumentou-se o prazo de conclusão das obras para 4 anos e pela Lei Municipal 2431/2015 autorizou-se a doação da área à empresa QRTZ8 Incorporações de Imóveis SPE Ltda. Assim, alega o requerente que ao invés de implantar na área publica um conjunto habitacional destinado a toda comunidade carente, os requeridos destinaram exclusivamente o bem publico para a construção de conjunto habitacional apenar para servidores municipais, em nítida afronta aos preceitos legais e constitucionais, utilizando-se de bem publico como se particular fosse, sendo os Projetos de Lei corroborados pelos vereadores nas Sessões Legislativas.Requer em sede liminar a imediata suspensão da validade e dos efeitos das Leis Municipais 2023/2010, 2259/2013 e 2431/2015, oficiando-se ao Cartório de Registro de Imóveis para suspender o registro da doação, imediata paralisação das obras e imediata avaliação judicial da área.Esses os fatos.O pedido liminar será apreciado quando do recebimento da petição inicial.Notifique-se os requeridos para que, querendo, apresentem defesa prévia, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, no prazo de quinze dias.Notifique-se o Município, para querendo, integrar a lide, como litisconsorte.Intime-se.

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015596-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015604-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015597-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015605-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015595-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015603-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015598-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015606-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015599-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015607-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015602-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015610-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015601-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015609-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015600-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015608-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015618-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015613-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015621-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015611-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015619-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015612-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015620-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015614-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015615-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015616-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/015617-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) CARTA DE CIENTIFICACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública

(19/06/2017) MANDADO JUNTADO

(19/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(19/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(19/06/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(19/06/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70071626-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2017 17:10

(21/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70072466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 17:46

(23/06/2017) MANDADO JUNTADO

(23/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(23/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(23/06/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(23/06/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70074169-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/06/2017 14:47

(26/06/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(28/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70076158-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2017 09:12

(29/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70077470-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2017 21:20

(07/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70081456-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2017 17:22

(07/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70081506-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2017 18:26

(10/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70081961-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2017 14:53

(11/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/07/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Mantenho a decisão de fls. 444/445 no tocante ao pedido liminar.Defiro o ingresso do Município de Barueri no polo ativo.Abra-se vista novamente ao MP para manifestação quanto aos mandados cumpridos negativos (fls. 537/539).Intime-se.

(12/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70082544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 10:39

(13/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0321/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão de fls. 444/445 no tocante ao pedido liminar.Defiro o ingresso do Município de Barueri no polo ativo.Abra-se vista novamente ao MP para manifestação quanto aos mandados cumpridos negativos (fls. 537/539).Intime-se. Advogados(s): Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP)

(13/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(13/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0321/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 1631/1637

(14/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70085074-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/07/2017 15:00

(17/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70086108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 18:56

(20/07/2017) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR674306465TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública Destinatário : Qrtz8 Incorporações de Imóveis Spe Ltda. Diligência : 13/06/2017

(24/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/07/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fls. 1417: Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de 30 dias em relação à notificação do requerido Alcides Munhoz Júnior. Defiro ainda a exclusão da requerida Maria de Lourdes Evangelista do polo passivo, eis que falecida. Anote-se.No mais, indefiro o pedido de localização dos requeridos Agnério e Bacerlau, eis que já apresentaram defesa previa (fls. 658/677).Por fim, aguarde-se a manifestação do requerido Rubens Furlan (notificado a fls. 522/524).Intime-se.

(24/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0343/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1417: Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de 30 dias em relação à notificação do requerido Alcides Munhoz Júnior. Defiro ainda a exclusão da requerida Maria de Lourdes Evangelista do polo passivo, eis que falecida. Anote-se.No mais, indefiro o pedido de localização dos requeridos Agnério e Bacerlau, eis que já apresentaram defesa previa (fls. 658/677).Por fim, aguarde-se a manifestação do requerido Rubens Furlan (notificado a fls. 522/524).Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP)

(26/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0343/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 874/876

(27/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70092195-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 18:51

(27/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70092239-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 20:25

(28/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(28/07/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Preliminarmente, verifico que a certidão de publicação acostada a fls. 1415, não foi encaminhada em nome dos patronos da requerida QRTZ8, cuja defesa prévia foi juntada a fls. 956/1411. Deste modo, defiro o pedido de republicação da decisão de fls. 954, com a consequente reabertura do prazo para eventual recurso.Por outro lado, verifico que resta pendente apensa a defesa escrita do requerido Alcides Munhoz Júnior, em relação ao qual restou sobrestada a notificação por problemas de saúde. Neste contexto, diante das defesas previas apresentadas, abra-se vista ao Ministério Público.Regularizados, tornem os autos conclusos.Intime-se.

(28/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0357/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão de fls. 444/445 no tocante ao pedido liminar.Defiro o ingresso do Município de Barueri no polo ativo.Abra-se vista novamente ao MP para manifestação quanto aos mandados cumpridos negativos (fls. 537/539).Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(31/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0357/2017 Teor do ato: Vistos.Preliminarmente, verifico que a certidão de publicação acostada a fls. 1415, não foi encaminhada em nome dos patronos da requerida QRTZ8, cuja defesa prévia foi juntada a fls. 956/1411. Deste modo, defiro o pedido de republicação da decisão de fls. 954, com a consequente reabertura do prazo para eventual recurso.Por outro lado, verifico que resta pendente apensa a defesa escrita do requerido Alcides Munhoz Júnior, em relação ao qual restou sobrestada a notificação por problemas de saúde. Neste contexto, diante das defesas previas apresentadas, abra-se vista ao Ministério Público.Regularizados, tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(31/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70093772-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/07/2017 17:45

(01/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0357/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1011/1019

(04/08/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(23/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/08/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na qual se alega a pratica de ato de improbidade administrativa consistente em doação irregular de bem público. Os requeridos foram notificados e apresentaram defesa prévia, com exceção do requerido Alcides Munhoz Júnior, que, consoante certidão acostada a fls. 537, está em coma induzido, e da requerida Maria de Lourdes Evangelista, diante de seu falecimento (fls. 539).Pela decisão de fls. 1445, restou sobrestado o pedido de notificação do requerido Alcides e determinada a exclusão da requerida Maria de Lourdes Evangelista do polo passivo.O Ministério Público manifestou-se quanto às notificações apresentadas, requerendo a exclusão do requerido Saulo Goês de Albuquerque e o recebimento da inicial com o prosseguimento do feito (fls. 1491/1495).É a síntese do necessário.Por primeiro, defiro o pedido de exclusão do requerido Saulo Goês de Albuquerque, porquanto não exercia mandado eletivo quando da aprovação da primeira lei que realizou a doação, e se absteve de votar quanto à segunda lei que realizou a doação para a empresa QRTZ8. Anote-se no sistema.Com relação ao requerido Alcides, manifeste-se o Ministério Público quanto ao prosseguimento nos termos do artigo 245, caput e parágrafos, do CPC.Por fim, no tocante ao pedido liminar, diante dos elementos trazidos pelo requerido QRTZ8, no que tange aos prejuízos suportados pelos terceiros de boa-fé, adquirentes do imóvel, diante da suspensão da emissão de novos contratos pela Caixa Econômica Federal, entendo por bem indeferir o pedido formulado pelo Ministério Público de imediata paralisação das obras. Isto porque, consoante se verifica dos documentos apresentados pela requerida QRTZ8, as obras já foram iniciadas e já possui grande parte das unidades autônomas alienadas. Deste modo, certo é que a concessão da liminar pode acarretar perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para os terceiros, e nesta equação deve prevalecer a proteção ao terceiro de boa fé.Intime-se.

(23/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na qual se alega a pratica de ato de improbidade administrativa consistente em doação irregular de bem público. Os requeridos foram notificados e apresentaram defesa prévia, com exceção do requerido Alcides Munhoz Júnior, que, consoante certidão acostada a fls. 537, está em coma induzido, e da requerida Maria de Lourdes Evangelista, diante de seu falecimento (fls. 539).Pela decisão de fls. 1445, restou sobrestado o pedido de notificação do requerido Alcides e determinada a exclusão da requerida Maria de Lourdes Evangelista do polo passivo.O Ministério Público manifestou-se quanto às notificações apresentadas, requerendo a exclusão do requerido Saulo Goês de Albuquerque e o recebimento da inicial com o prosseguimento do feito (fls. 1491/1495).É a síntese do necessário.Por primeiro, defiro o pedido de exclusão do requerido Saulo Goês de Albuquerque, porquanto não exercia mandado eletivo quando da aprovação da primeira lei que realizou a doação, e se absteve de votar quanto à segunda lei que realizou a doação para a empresa QRTZ8. Anote-se no sistema.Com relação ao requerido Alcides, manifeste-se o Ministério Público quanto ao prosseguimento nos termos do artigo 245, caput e parágrafos, do CPC.Por fim, no tocante ao pedido liminar, diante dos elementos trazidos pelo requerido QRTZ8, no que tange aos prejuízos suportados pelos terceiros de boa-fé, adquirentes do imóvel, diante da suspensão da emissão de novos contratos pela Caixa Econômica Federal, entendo por bem indeferir o pedido formulado pelo Ministério Público de imediata paralisação das obras. Isto porque, consoante se verifica dos documentos apresentados pela requerida QRTZ8, as obras já foram iniciadas e já possui grande parte das unidades autônomas alienadas. Deste modo, certo é que a concessão da liminar pode acarretar perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para os terceiros, e nesta equação deve prevalecer a proteção ao terceiro de boa fé.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(24/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70107954-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2017 17:42

(25/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 1171/1182

(28/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(28/08/2017) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na qual se alega a pratica de ato de improbidade administrativa consistente em doação irregular de bem público. Os requeridos foram notificados e apresentaram defesa prévia, com exceção do requerido Alcides Munhoz Júnior, que está em coma induzido (fls. 537), e da requerida Maria de Lourdes Evangelista, falecida (fls. 539).Em relação à requerida Maria de Lourdes Evangelista, já restou determinada a exclusão da requerida do polo passivo. Com relação ao requerido Alcides Munhoz Júnior, o Ministério Público se manifestou requerente também sua exclusão do posso passivo.Neste contexto, considerando que o requerido Alcides está em coma induzido, defiro o pedido formulado pelo requerente, determinando a exclusão do requerido Alcides Munhoz Júnior do polo passivo. No mais, a inicial preenche os requisitos legais, assim como não entendo presentes as hipóteses previstas no artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, a fundamentar o não recebimento da petição inicial. Por outro lado, as alegações dos requeridos são questões de mérito e serão analisadas no momento oportuno.Neste contexto, recebo a petição inicial nos termos do artigo 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92.Cite-se os requeridos para apresentar contestação.Intime-se.

(29/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0417/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na qual se alega a pratica de ato de improbidade administrativa consistente em doação irregular de bem público. Os requeridos foram notificados e apresentaram defesa prévia, com exceção do requerido Alcides Munhoz Júnior, que está em coma induzido (fls. 537), e da requerida Maria de Lourdes Evangelista, falecida (fls. 539).Em relação à requerida Maria de Lourdes Evangelista, já restou determinada a exclusão da requerida do polo passivo. Com relação ao requerido Alcides Munhoz Júnior, o Ministério Público se manifestou requerente também sua exclusão do posso passivo.Neste contexto, considerando que o requerido Alcides está em coma induzido, defiro o pedido formulado pelo requerente, determinando a exclusão do requerido Alcides Munhoz Júnior do polo passivo. No mais, a inicial preenche os requisitos legais, assim como não entendo presentes as hipóteses previstas no artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, a fundamentar o não recebimento da petição inicial. Por outro lado, as alegações dos requeridos são questões de mérito e serão analisadas no momento oportuno.Neste contexto, recebo a petição inicial nos termos do artigo 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92.Cite-se os requeridos para apresentar contestação.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(29/08/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024944-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(30/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0417/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1097/1104

(01/09/2017) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024945-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 25/09/2017 Local: Oficial de justiça - Alexandre Luiz Ferraro Baboim

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024946-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024947-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024948-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 25/09/2017 Local: Oficial de justiça - Alexandre Luiz Ferraro Baboim

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024949-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 25/09/2017 Local: Oficial de justiça - Alexandre Luiz Ferraro Baboim

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024950-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 25/09/2017 Local: Oficial de justiça - Alexandre Luiz Ferraro Baboim

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024951-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024952-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 25/09/2017 Local: Oficial de justiça - Alexandre Luiz Ferraro Baboim

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024953-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024955-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(04/09/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/024957-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(12/09/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(13/09/2017) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR674386203TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Qrtz8 Incorporações de Imóveis Spe Ltda. Diligência : 11/09/2017

(18/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70120218-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/09/2017 16:32

(22/09/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/09/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Ciente do agravo de instrumento interposto pelo requerido QRTZ8.Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos, anotando-se.Informe o agravante se houve a concessão do efeito suspensivo/ ativo ao referido agravo de instrumento.Intime-se.

(22/09/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0468/2017 Teor do ato: Vistos.Ciente do agravo de instrumento interposto pelo requerido QRTZ8.Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos, anotando-se.Informe o agravante se houve a concessão do efeito suspensivo/ ativo ao referido agravo de instrumento.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(26/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0468/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 915/922

(26/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70124538-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/09/2017 11:39

(26/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70124758-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/09/2017 15:10

(26/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70124950-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/09/2017 17:16

(02/10/2017) MANDADO JUNTADO

(02/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(02/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70127600-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 12:15

(03/10/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(04/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70129118-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 10:04

(04/10/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70129138-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2017 10:34

(09/10/2017) MANDADO JUNTADO

(09/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(08/11/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(08/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(08/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/11/2017) MANDADO JUNTADO

(09/11/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(09/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70146794-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2017 18:02

(09/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/11/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fls. 1179: Os Requeridos Antonio Carlos e Bacerlau apresentaram defesa prévia, comparecendo espontaneamente aos autos (fls. 658 e 690).No mais, verifico que o ciclo de notificação do Requeridos se completou, pois todos os Requeridos ou foram notificados pelo Oficial de Justiça ou compareceram espontaneamente apresentando sua defesa prévia.Nesse sentido,ao MP para parecer e tornem conclusos para juízo de recebimento da ação.Intime-se.

(13/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0549/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1179: Os Requeridos Antonio Carlos e Bacerlau apresentaram defesa prévia, comparecendo espontaneamente aos autos (fls. 658 e 690).No mais, verifico que o ciclo de notificação do Requeridos se completou, pois todos os Requeridos ou foram notificados pelo Oficial de Justiça ou compareceram espontaneamente apresentando sua defesa prévia.Nesse sentido,ao MP para parecer e tornem conclusos para juízo de recebimento da ação.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Jose Nilson da Silva (OAB 131830/SP), Marici Giannico (OAB 149850/SP), Andreia Mouscofsque Dourado (OAB 193354/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Roberta Rocha Gomes Albuquerque (OAB 231152/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Natalia Parpinelli de Britto (OAB 301709/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Bruna Diniz Picon (OAB 347266/SP)

(14/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0549/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 973/976

(14/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WBRE.17.70149121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 19:09

(16/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(16/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/11/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fls. 1786/1787: razão assiste ao ao Requerido em relação ao recebimento da ação. De fato da decisão de fls. 1509 já recebeu a ação de improbidade. Logo não se iniciou o prazo para contestação, que deverá correr após a citação do último réu.Fls. 1766: Em que pese o pedido do Ministério Público, o certo é que não consta na procuração do Requerido Antônio Carlos dos Santos poderes para receber citação, razão pela qual se mostra impossível a citação pelo seu procurador constituído nos autos.No mais, verifico que ainda não foram citados os seguintes requeridos:-Marcos de Castro Schuler (mandado ainda não cumprido, nº 024948-2)-Miguel Francisco de Lima (mandado ainda não cumprido, nº 024949-0)-Sindicato dos Servidores Municipais de Barueri (mandado ainda não cumprido, nº 024950-4)-Bacerlau de Oliveira Santos (mandado negativo)Nestes termos, cobre a Serventia a devolução dos mandados ainda não cumpridos.Diante a informação do oficial de justiça de que a família do Requerido Bacerlau informou que se encontra com Alzheimer, informe a patrona do Requerido (Dra. Ana Cristina Nascimento Petrucci) se foi nomeado curador para o Requerido, bem como traga documentação médica comprovando que se encontra impossibilitado de receber a citação.Intime-se.

(16/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico