Processo 1007445-30.2017.8.26.0625


10074453020178260625
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: TAUBATE
  • Foro: FORO DE TAUBATE
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 10.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(26/10/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - genérica

(26/10/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(15/10/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(24/07/2020) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0005456-98.2020.8.26.0625 - Cumprimento de sentença

(14/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(14/10/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(08/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(08/03/2019) MANDADO JUNTADO

(08/03/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(11/02/2019) MANDADO JUNTADO

(11/02/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2019/003825-4 dirigi-me ao endereço e aí sendo, intimei Câmara Municipal de Taubaté na pessoa de seu presidente Boanerge dos Santos do teor deste que lhe li e que bem ciente ficou, aceitou as cópias e assinou. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 07 de fevereiro de 2019. Número de Cotas:01

(31/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 625.2019/003825-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(31/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 625.2019/003826-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(18/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(18/01/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(29/11/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(05/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(04/04/2018) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO - Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 26/01/2018. Nada Mais.

(19/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(31/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(13/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(03/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(31/05/2017) DECISAO - Vistos.Cuida-se de Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Augusto César Nogueira Cortez Pereira, conhecido como "Guará Filho", vereador no Município de Taubaté na atualidade, por infração ao artigo 11, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa.O pedido de tutela antecipada é para que seja determinado o seu afastamento do cargo, pelos motivos expostos na inicial.Apreciarei o pedido de tutela antecipada após a manifesta preliminar do requerido. Para tanto, providencie sua notificação nos termos do artigo 17, §7º, da Lei n. 8.429/92.Apresentada a manifestação preliminar, com ou sem documentos ou matérias preliminares, ouça-se o autor e conclusos para decisão.Intime-se.

(30/05/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(18/10/2017) PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO

(31/07/2017) MANIFESTACAO DO MP

(28/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(05/07/2017) MANIFESTACAO DO MP

(03/07/2017) MANIFESTACAO DO MP

(03/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(31/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/05/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Cuida-se de Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Augusto César Nogueira Cortez Pereira, conhecido como "Guará Filho", vereador no Município de Taubaté na atualidade, por infração ao artigo 11, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa.O pedido de tutela antecipada é para que seja determinado o seu afastamento do cargo, pelos motivos expostos na inicial.Apreciarei o pedido de tutela antecipada após a manifesta preliminar do requerido. Para tanto, providencie sua notificação nos termos do artigo 17, §7º, da Lei n. 8.429/92.Apresentada a manifestação preliminar, com ou sem documentos ou matérias preliminares, ouça-se o autor e conclusos para decisão.Intime-se.

(01/06/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/06/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 625.2017/024869-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(08/06/2017) MANDADO JUNTADO

(08/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - e procedi a NOTIFICAÇÃO de AUGUSTO CÉSAR NOGUEIRA CORTEZ PEREIRA, o qual bem ciente ficou dos termos do presente , aceitou a contrafé e exarou a assinatura no mandado.

(03/07/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.17.70070749-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2017 12:34

(03/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(03/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.17.70071210-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2017 18:43

(04/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.17.70072587-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2017 17:42

(12/07/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Tempestiva a defesa preliminar apresentada pelo requerido AUGUSTO CÉSAR NOGUEIRA CORTEZ PEREIRA (fls. 209/250).Manifestou-se, em seguida, o autor (fls. 305/307).E, depois, ainda, ele requereu, justificando, documentos, ou seja, para que o requerido os apresente (fls. 310/311).Concedo ao requerido o prazo de dez dias para fazê-lo.Após, ouça-se o autor, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, o qual dirá se pretende intimação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ para se pronunciar nos autos, como possível litisconsorte passiva facultativa, considerando ser o requerido Vereador neste Município e Presidente de Sindicato que, notoriamente, tem litígios com o poder público, no interesse de seus integrantes, servidores públicos.Após, tomadas essas providências, tornem os autos conclusos.Intime-se.

(13/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(13/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0601/2017 Teor do ato: Vistos.Tempestiva a defesa preliminar apresentada pelo requerido AUGUSTO CÉSAR NOGUEIRA CORTEZ PEREIRA (fls. 209/250).Manifestou-se, em seguida, o autor (fls. 305/307).E, depois, ainda, ele requereu, justificando, documentos, ou seja, para que o requerido os apresente (fls. 310/311).Concedo ao requerido o prazo de dez dias para fazê-lo.Após, ouça-se o autor, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, o qual dirá se pretende intimação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ para se pronunciar nos autos, como possível litisconsorte passiva facultativa, considerando ser o requerido Vereador neste Município e Presidente de Sindicato que, notoriamente, tem litígios com o poder público, no interesse de seus integrantes, servidores públicos.Após, tomadas essas providências, tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP)

(17/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0601/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2359 Página: 2906/2907

(28/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.17.70083246-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2017 17:04

(31/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(31/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.17.70083614-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/07/2017 13:00

(31/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/08/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Antes de proferir decisão recebendo ou não a inicial para processamento, como também apreciando o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, vejo por bem, com base no artigo 139, inciso V, do vigente Código de Processo Civil, designar audiência de tentativa de conciliação, nos limites possíveis, para o dia 15 de setembro próximo futuro, às 14:00 horas.Intime-se quem de direito, o requerido via postal.Intime-se.

(22/08/2017) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 15/09/2017 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da Fazenda Pública Situacão: Realizada

(22/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0736/2017 Teor do ato: Vistos.Antes de proferir decisão recebendo ou não a inicial para processamento, como também apreciando o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, vejo por bem, com base no artigo 139, inciso V, do vigente Código de Processo Civil, designar audiência de tentativa de conciliação, nos limites possíveis, para o dia 15 de setembro próximo futuro, às 14:00 horas.Intime-se quem de direito, o requerido via postal.Intime-se. Advogados(s): Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP)

(23/08/2017) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC

(24/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0736/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 3747

(15/09/2017) AUDIENCIA REALIZADA - Aos 15 de setembro de 2017, às 14:00h, nesta cidade e Comarca de Taubaté - SP, na Sala de Audiências da Vara da Fazenda Pública, onde presentes se achavam o MM. Juiz de Direito, Dr. Paulo Roberto da Silva, comigo Assistente Judiciário a seu cargo, o representante do autor, Dr. José Carlos de Oliveira Sampaio, e o requerido acompanhado de seu Advogado, Dr. Luiz Rodolfo Cabral OAB 168499/SP. INICIADOS OS TRABALHOS, as partes conversaram por cerca de quarenta minutos, estudando possibilidades de conciliação, porém, solicitaram suspensão do processo por dez dias para estudos a respeito de eventuais reflexos no exercício do requerido de uma ou de outra função não só na atualidade como no futuro. O MM. Juiz deferiu a suspensão requerida. Cópias dos termos foram assinados pelos presentes e entregues aos patronos das partes (artigo 1.269 das NSCGJ). Saem os presentes intimados. NADA MAIS.

(18/10/2017) PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO JUNTADO - Nº Protocolo: WTBT.17.70120368-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/10/2017 15:06

(18/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/10/2017) HOMOLOGADA A TRANSACAO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - Posto isso, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado a folhas 335/337, celebrado entre autor, Ministério Público do Estado de São Paulo, e o requerido, Augusto César Nogueira Cortez Pereira, para produzir seus jurídicos e legais efeitos.Passada em julgado a presente decisão, oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Taubaté e à Senhora Presidente em Exercício do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté, remetendo cópia desta decisão.Após, sem imposição de sucumbência às partes, arquivem-se os autos.P.R.I.C.

(19/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(19/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1016/2017 Teor do ato: Posto isso, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado a folhas 335/337, celebrado entre autor, Ministério Público do Estado de São Paulo, e o requerido, Augusto César Nogueira Cortez Pereira, para produzir seus jurídicos e legais efeitos.Passada em julgado a presente decisão, oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Taubaté e à Senhora Presidente em Exercício do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté, remetendo cópia desta decisão.Após, sem imposição de sucumbência às partes, arquivem-se os autos.P.R.I.C. Advogados(s): Luiz Rodolfo Cabral (OAB 168499/SP)

(08/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1016/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 3438