Processo 1006986-02.2019.8.26.0223


10069860220198260223
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: GUARUJA
  • Foro: FORO DE GUARUJA
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 1.500.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(25/02/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(25/02/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.22.70027007-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/02/2022 12:52

(25/02/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/02/2022) MANIFESTACAO DO MP

(24/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.22.70026054-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/02/2022 10:28

(24/02/2022) PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO

(11/02/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(02/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0047/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439

(01/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0047/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 926/977, 980/981 e 985/986: Indefiro o pedido de habilitação realizado por Paulo Roberto Brito Vilela. Embora a Lei nº 4.717/65 preveja em seu artigo 6º, §5º, a possibilidade de qualquer cidadão se habilitar como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular, é certo que cabe ao habilitante instruir o pedido com a documentação necessária. Em análise aos documentos juntados pelo habilitante (fls. 929/977), extrai-se que a demanda eleitoral e esta demanda popular guardam relação, pois ambas narram a utilização de servidores municipais para promoção pessoal do prefeito, sendo que os servidores investigados na demanda eleitoral são os mesmos citados como réus nesta ação popular. Todavia, como bem pontuado pelo Ministério Público, não se verifica nos documentos acostados a necessária comprovação da condição de eleitor, requisito exigido pelo artigo 1º, §3º, da Lei nº 4.717/65, de modo que o pedido de habilitação deve ser indeferido. Fls. 1056: Defiro o pedido e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias úteis para o autor se manifestar com relação ao ofício de fls. 987/1052. Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e após tornem conclusos. No silêncio, não havendo manifestação autoral no prazo de 15 dias, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(31/01/2022) DECISAO - Vistos. Fls. 926/977, 980/981 e 985/986: Indefiro o pedido de habilitação realizado por Paulo Roberto Brito Vilela. Embora a Lei nº 4.717/65 preveja em seu artigo 6º, §5º, a possibilidade de qualquer cidadão se habilitar como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular, é certo que cabe ao habilitante instruir o pedido com a documentação necessária. Em análise aos documentos juntados pelo habilitante (fls. 929/977), extrai-se que a demanda eleitoral e esta demanda popular guardam relação, pois ambas narram a utilização de servidores municipais para promoção pessoal do prefeito, sendo que os servidores investigados na demanda eleitoral são os mesmos citados como réus nesta ação popular. Todavia, como bem pontuado pelo Ministério Público, não se verifica nos documentos acostados a necessária comprovação da condição de eleitor, requisito exigido pelo artigo 1º, §3º, da Lei nº 4.717/65, de modo que o pedido de habilitação deve ser indeferido. Fls. 1056: Defiro o pedido e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias úteis para o autor se manifestar com relação ao ofício de fls. 987/1052. Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e após tornem conclusos. No silêncio, não havendo manifestação autoral no prazo de 15 dias, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

(31/01/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/12/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(30/11/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(04/10/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido aos requeridos Fabrício Henrique, Reginaldo de Lima, Hygor Rafael, Allison Roberto e Prefeitura, nos termos da decisão de fls. 1.053 e do ato ordinatório de fls. 1.058. Nada Mais.

(04/10/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70140150-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 08:16

(17/09/2021) PETICOES DIVERSAS

(12/09/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(01/09/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(01/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/08/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(12/08/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70119849-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 09:55

(12/08/2021) PETICOES DIVERSAS

(04/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0498/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 3694

(03/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0498/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 987-1052: Manifestem-se as partes. Após, conclusos para análise de páginas 981 e 986. Intime-se. Advogados(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(03/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/08/2021) DECISAO - Vistos. Páginas 987-1052: Manifestem-se as partes. Após, conclusos para análise de páginas 981 e 986. Intime-se.

(05/07/2021) OFICIO JUNTADO

(14/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70084727-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 09:19

(14/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(14/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70084985-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/06/2021 13:52

(14/06/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/06/2021) MANIFESTACAO DO MP

(14/06/2021) PETICOES DIVERSAS

(20/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 3284

(19/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0307/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre o requerimento, manifeste-se o autor popular. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, com a manifestação, abra-se vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(18/05/2021) DECISAO - Vistos. Sobre o requerimento, manifeste-se o autor popular. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, com a manifestação, abra-se vista ao MP. Intime-se.

(14/05/2021) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WGJA.21.70068124-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/05/2021 15:46

(14/05/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/05/2021) PEDIDO DE HABILITACAO

(12/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70067271-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 15:52

(12/05/2021) PETICOES DIVERSAS

(05/05/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/05/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(29/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(27/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(20/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 4035

(19/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0233/2021 Teor do ato: Providencie o autor a impressão e o encaminhamento do ofício expedido, comprovando-se nos autos sua protocolização, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(16/04/2021) ATO ORDINATORIO - Providencie o autor a impressão e o encaminhamento do ofício expedido, comprovando-se nos autos sua protocolização, no prazo de quinze (15) dias.

(15/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(13/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(13/04/2021) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(06/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 4603

(05/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0197/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das informações prestadas pelo autor popular (págs. 672-673), em atenção ao ofício de páginas 662-664, oficie-se novamente ao Facebook, para o integral cumprimento da determinação anterior (pág. 621). Após, conclusos para outras deliberações. Intime-se. Advogados(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(31/03/2021) DECISAO - Vistos. Diante das informações prestadas pelo autor popular (págs. 672-673), em atenção ao ofício de páginas 662-664, oficie-se novamente ao Facebook, para o integral cumprimento da determinação anterior (pág. 621). Após, conclusos para outras deliberações. Intime-se.

(31/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/03/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/02/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70168635-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 16:35

(11/12/2020) PETICOES DIVERSAS

(25/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0825/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3538

(24/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0825/2020 Teor do ato: Ciência às partes da resposta ao ofício endereçado ao Facebook, aguardando-se manifestação pelo prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(23/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o ato ordinatório de fls. 665 não foi publicado em nome de todos os patronos, motivo pelo qual reencaminho tal ato à imprensa oficial. Nada Mais.

(23/11/2020) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - Ciência às partes da resposta ao ofício endereçado ao Facebook, aguardando-se manifestação pelo prazo de dez (10) dias.

(28/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70145559-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 09:15

(28/10/2020) PETICOES DIVERSAS

(19/10/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(13/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0696/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 3251

(12/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70135983-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/10/2020 18:01

(12/10/2020) MANIFESTACAO DO MP

(09/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0696/2020 Teor do ato: Ciência às partes da resposta ao ofício endereçado ao Facebook, aguardando-se manifestação pelo prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(08/10/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(08/10/2020) ATO ORDINATORIO - Ciência às partes da resposta ao ofício endereçado ao Facebook, aguardando-se manifestação pelo prazo de dez (10) dias.

(08/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/09/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(25/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70126812-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 13:11

(25/09/2020) PETICOES DIVERSAS

(17/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0630/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 3141

(16/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0630/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição. Não havendo reconsideração a ser feita no momento, aguarde-se pronunciamento da E. Superior Instância. Intime-se. Advogados(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(15/09/2020) DECISAO - Vistos. Ciente da interposição. Não havendo reconsideração a ser feita no momento, aguarde-se pronunciamento da E. Superior Instância. Intime-se.

(15/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/09/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70119340-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 23:30

(11/09/2020) PETICOES DIVERSAS

(09/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0602/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 3382

(04/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0602/2020 Teor do ato: Providencie o autor a impressão e o encaminhamento dos ofícios expedidos, comprovando-se nos autos suas protocolizações no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(03/09/2020) ATO ORDINATORIO - Providencie o autor a impressão e o encaminhamento dos ofícios expedidos, comprovando-se nos autos suas protocolizações no prazo de quinze (15) dias.

(31/07/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(29/07/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Solicitação Genérica

(28/07/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(22/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0474/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 3442

(21/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0474/2020 Teor do ato: Vistos. Rejeito de plano os embargos declaratórios, na medida em que se revestem de evidente finalidade infringente, não apresentando qualquer função integrativa. A determinação embargada foi editada, com base no art. 370, caput, do Código de Processo Civil, justamente para viabilizar, na sequência, o adequado saneamento do processo, ocasião em que serão analisadas todas as questões pendentes, inclusive as preliminares. Prossiga-se, pois, nos termos da decisão anterior, Intime-se. Advogados(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(20/07/2020) DECISAO - Vistos. Rejeito de plano os embargos declaratórios, na medida em que se revestem de evidente finalidade infringente, não apresentando qualquer função integrativa. A determinação embargada foi editada, com base no art. 370, caput, do Código de Processo Civil, justamente para viabilizar, na sequência, o adequado saneamento do processo, ocasião em que serão analisadas todas as questões pendentes, inclusive as preliminares. Prossiga-se, pois, nos termos da decisão anterior, Intime-se.

(20/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(20/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/07/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WGJA.20.70086661-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/07/2020 16:15

(17/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/07/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO

(16/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0457/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 3224

(15/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0457/2020 Teor do ato: Vistos. Como medidas praparatórias ao saneamento do feito, determino desde logo que se oficie: (a) ao Facebook, a fim de que informe os números dos IPs dos computadores responsáveis pela administração das páginas pessoais do correquerido Válter Suman; e (b) à Municipalidade de Guarujá, a fim de que informe, acostando os respectivos atos de nomeação, os servidores responsáveis pela sua comunicação social. Prazo: 30 (trinta) dias, Com as respostas, e cientificadas as partes, os autos virão conclusos para prosseguimento, com a analise da pertinência das demais provas pretendidas. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(14/07/2020) DECISAO - Vistos. Como medidas praparatórias ao saneamento do feito, determino desde logo que se oficie: (a) ao Facebook, a fim de que informe os números dos IPs dos computadores responsáveis pela administração das páginas pessoais do correquerido Válter Suman; e (b) à Municipalidade de Guarujá, a fim de que informe, acostando os respectivos atos de nomeação, os servidores responsáveis pela sua comunicação social. Prazo: 30 (trinta) dias, Com as respostas, e cientificadas as partes, os autos virão conclusos para prosseguimento, com a analise da pertinência das demais provas pretendidas. Ciência ao MP. Intime-se.

(16/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 3204

(13/04/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70039629-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2020 17:35

(08/04/2020) MANIFESTACAO DO MP

(07/04/2020) DECISAO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se.

(07/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0209/2020 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(03/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido aos correqueridos Válter, Marcos Vinícius, Jackson e Allison, para que especificassem eventuais provas que pretendessem produzir. Nada Mais.

(31/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/01/2020) MANDADO JUNTADO

(31/01/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(31/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70010601-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 16:19

(31/01/2020) PETICOES DIVERSAS

(30/01/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70009474-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/01/2020 10:23

(30/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70009646-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 13:11

(30/01/2020) PETICOES DIVERSAS

(30/01/2020) INDICACAO DE PROVAS

(28/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70008278-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 15:41

(28/01/2020) PETICOES DIVERSAS

(22/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 6510

(21/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. Não estando presentes, em princípio, as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei nº 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir. A especificação deverá ser devidamente justificada, de forma a viabilizar a análise de que trata o art. 370 do mesmo estatuto legal. Requerimentos genéricos e silêncio serão interpretados como desistência. Intime-se. Advogados(s): Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Jakson Silva Santos (OAB 371979/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(07/01/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2020/000001-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2020 Local: Oficial de justiça - Francineide Avelino dos Santos

(19/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70178814-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 09:15

(18/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/12/2019) DECISAO - Vistos. Não estando presentes, em princípio, as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei nº 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir. A especificação deverá ser devidamente justificada, de forma a viabilizar a análise de que trata o art. 370 do mesmo estatuto legal. Requerimentos genéricos e silêncio serão interpretados como desistência. Intime-se.

(18/12/2019) PETICOES DIVERSAS

(26/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0732/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 3884

(25/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0732/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente da regularização das representações processuais. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte ativa, acerca das contestações oferecidas, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Jakson Silva Santos (OAB 371979/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(22/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/11/2019) DECISAO - Vistos. Ciente da regularização das representações processuais. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte ativa, acerca das contestações oferecidas, no prazo legal. Intime-se.

(21/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70164394-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2019 16:45

(21/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70164401-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2019 16:49

(21/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70164449-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2019 17:14

(21/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70164458-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2019 17:18

(21/11/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(06/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0691/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 4066

(06/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70156797-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 12:14

(06/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(05/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0691/2019 Teor do ato: Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para os requeridos regularizarem suas representações, em atenção ao certificado pela serventia na página 568. Após, conclusos para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Jakson Silva Santos (OAB 371979/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(04/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os requeridos Hygor Rafael Pimentel Abreu (p. 455), Allison Roberto da Silva (p. 472), Reginaldo de Lima (p. 486), Fabrício Henrique Maia de Souza Guilherme (p. 501) e Valter Suman (p. 567) rogaram pela juntada posterior do instrumento procuratório. Certifico mais, na contestação apresentada pelo patrono Jackson da Silva relativa ao requerido Reginaldo de Lima não consta o nº de inscrição do referido advogado. Nada Mais.

(04/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/11/2019) DECISAO - Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para os requeridos regularizarem suas representações, em atenção ao certificado pela serventia na página 568. Após, conclusos para prosseguimento. Intime-se.

(30/10/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(29/10/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70152622-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2019 19:16

(29/10/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70152663-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2019 20:44

(29/10/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70152664-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2019 20:48

(29/10/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70152668-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2019 20:54

(29/10/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70152687-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2019 22:22

(29/10/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70152688-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2019 22:35

(29/10/2019) CONTESTACAO

(26/10/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(30/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - ao endereço nele indicado, e, aí sendo

(30/09/2019) MANDADO JUNTADO

(30/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(16/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0564/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 3467

(13/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0564/2019 Teor do ato: Vistos. Rejeito, de plano, os embargos declaratórios apresentados. Com efeito, é cristalino o manejo impróprio do recurso, uma vez que as questões suscitadas foram apreciadas e a parte ativa simplesmente não concorda com a solução adotada. Deverá, pois, para obter que realmente pretende, que é a modificação do sentido da decisão, valer-se do recurso apropriado. No mais, quanto ao pedido "cautelar", não se reveste de urgência, de modo que a sua pertinência deverá ser avaliada quando do saneamento do feito. Prossiga-se nos termos de página 405. Intime-se. Advogados(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP)

(13/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0561/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 3570

(12/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0561/2019 Teor do ato: Vistos. O pedido de tutela provisória de urgência, respeitado o esforço das ilustres subscritoras da petição inicial, deve ser indeferido. Com efeito, consoante estabelece a legislação processual civil vigente, aludida tutela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito afirmado e também o chamado risco de dano, quer à parte envolvida, que ao próprio processo judicial. Tais requisitos são cumulativos, não bastando, portanto, o preenchimento de apenas um deles. Em suma, "seja para a tutela cautelar, seja para a antecipada, deve o requerente da medida trazer elementos que permitam convencer o julgador, em cognição rarefeita, a aferir a urgência, somada à constatação de elementos mínimos que ensejem o convencimento de que o autor tem razão". No caso analisado, em que pese a relevância dos argumentos trazidos à baila pelo autor popular, não se pode afirmar, neste momento processual, a probabilidade do direito invocado. Isso porque os correqueridos foram nomeados para os cargos municipais de forma regular, em linha de princípio, e não se pode inferir, dos documentos juntados, que estariam atuando de forma imprópria, ou ilícita, na prestação de serviços de promoção pessoal do Prefeito Municipal em redes sociais. Trata-se, a rigor, de conclusão fundada em apreciação subjetiva da situação por parte do demandante, e que ainda não passou pelo crivo do contraditório, daí a impertinência de se vedar a prática de atividades que, ao cabo da lide, podem vir a ser consideradas lícitas. No que pertine, de outra banda, à pretensão de retirada dos conteúdos das redes sociais (Facebook e Instagram), tem-se que, por igual, se mostra descabida. Afinal, tampouco se pode asseverar com segurança que foram, tais conteúdos, elaborados "por servidores comissionados com recusos públicos", sendo essa, novamente, uma conclusão fundada em elementos subjetivos. Aliás, o deferimento de tutela jurisdicional desse jaez não esbarraria apenas na ausência de elementos probatórios mínimos, já aludida, mas atentaria também, em tese, contra garantias constitucionais, notadamente a da liberdade de manifestação e de expressão. Vale acrescentar que, a par da falta de probabilidade do direito afirmado, igualmente não se divisa, no caso, risco de dano. Pois, caso a ação receba o desfecho de procedência, assistirá à Municipalidade de Guarujá o direito de receber de volta os valores desembolsados em favor dos requeridos, servidores comissionados, com os consectários legais, o que ensejará a recomposição de seu patrimônio. No mais, conveniente lembrar que "a concessão da tutela de urgência, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma prescrita no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Sendo complexa a questão, prudente a efetiva dilação probatória, ampla defesa e contraditório, situação a ser abordada com a profundidade necessária durante a instrução processual, evitando-se o risco do periculum in mora inverso". Por tais motivos, fica indeferida a tutela de urgência. Afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil pela natureza jurídica de parte passiva, fica a mesma dispensada. Citem-se, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP)

(12/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/09/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2019/028570-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2019 Local: Oficial de justiça - Gisele Simões Pires

(12/09/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2019/028573-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2019 Local: Oficial de justiça - Gisele Simões Pires

(12/09/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2019/028574-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2019 Local: Oficial de justiça - Gisele Simões Pires

(12/09/2019) DECISAO - Vistos. Rejeito, de plano, os embargos declaratórios apresentados. Com efeito, é cristalino o manejo impróprio do recurso, uma vez que as questões suscitadas foram apreciadas e a parte ativa simplesmente não concorda com a solução adotada. Deverá, pois, para obter que realmente pretende, que é a modificação do sentido da decisão, valer-se do recurso apropriado. No mais, quanto ao pedido "cautelar", não se reveste de urgência, de modo que a sua pertinência deverá ser avaliada quando do saneamento do feito. Prossiga-se nos termos de página 405. Intime-se.

(12/09/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2019/028593-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2019 Local: Oficial de justiça - Gisele Simões Pires

(12/09/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2019/028595-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2019 Local: Oficial de justiça - Gisele Simões Pires

(12/09/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2019/028597-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2019 Local: Oficial de justiça - Gisele Simões Pires

(12/09/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2019/028592-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2019 Local: Oficial de justiça - Gisele Simões Pires

(11/09/2019) DECISAO - Vistos. O pedido de tutela provisória de urgência, respeitado o esforço das ilustres subscritoras da petição inicial, deve ser indeferido. Com efeito, consoante estabelece a legislação processual civil vigente, aludida tutela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito afirmado e também o chamado risco de dano, quer à parte envolvida, que ao próprio processo judicial. Tais requisitos são cumulativos, não bastando, portanto, o preenchimento de apenas um deles. Em suma, "seja para a tutela cautelar, seja para a antecipada, deve o requerente da medida trazer elementos que permitam convencer o julgador, em cognição rarefeita, a aferir a urgência, somada à constatação de elementos mínimos que ensejem o convencimento de que o autor tem razão". No caso analisado, em que pese a relevância dos argumentos trazidos à baila pelo autor popular, não se pode afirmar, neste momento processual, a probabilidade do direito invocado. Isso porque os correqueridos foram nomeados para os cargos municipais de forma regular, em linha de princípio, e não se pode inferir, dos documentos juntados, que estariam atuando de forma imprópria, ou ilícita, na prestação de serviços de promoção pessoal do Prefeito Municipal em redes sociais. Trata-se, a rigor, de conclusão fundada em apreciação subjetiva da situação por parte do demandante, e que ainda não passou pelo crivo do contraditório, daí a impertinência de se vedar a prática de atividades que, ao cabo da lide, podem vir a ser consideradas lícitas. No que pertine, de outra banda, à pretensão de retirada dos conteúdos das redes sociais (Facebook e Instagram), tem-se que, por igual, se mostra descabida. Afinal, tampouco se pode asseverar com segurança que foram, tais conteúdos, elaborados "por servidores comissionados com recusos públicos", sendo essa, novamente, uma conclusão fundada em elementos subjetivos. Aliás, o deferimento de tutela jurisdicional desse jaez não esbarraria apenas na ausência de elementos probatórios mínimos, já aludida, mas atentaria também, em tese, contra garantias constitucionais, notadamente a da liberdade de manifestação e de expressão. Vale acrescentar que, a par da falta de probabilidade do direito afirmado, igualmente não se divisa, no caso, risco de dano. Pois, caso a ação receba o desfecho de procedência, assistirá à Municipalidade de Guarujá o direito de receber de volta os valores desembolsados em favor dos requeridos, servidores comissionados, com os consectários legais, o que ensejará a recomposição de seu patrimônio. No mais, conveniente lembrar que "a concessão da tutela de urgência, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma prescrita no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Sendo complexa a questão, prudente a efetiva dilação probatória, ampla defesa e contraditório, situação a ser abordada com a profundidade necessária durante a instrução processual, evitando-se o risco do periculum in mora inverso". Por tais motivos, fica indeferida a tutela de urgência. Afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil pela natureza jurídica de parte passiva, fica a mesma dispensada. Citem-se, expedindo-se o necessário. Intime-se.

(11/09/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WGJA.19.70125660-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2019 18:31

(11/09/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO

(10/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70103396-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/08/2019 13:21

(02/08/2019) MANIFESTACAO DO MP

(26/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(26/07/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/07/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(26/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/07/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(25/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica