(16/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O - ARQUIVAMENTO Certifico e dou fé haver provocado o arquivamento dos presentes autos, fazendo os lançamentos no Sistema Informatizado. Nada Mais. Jaboticabal, 16 de agosto de 2018. Eu, Igor Wilson Galvão, Escrevente Técnico Judiciário.
(16/08/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(09/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0775/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1047/1049
(08/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0775/2018 Teor do ato: Vistos. Concluída a prestação jurisdicional e ausentes outros requerimentos arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Celso Corrêa de Moura (OAB 176341/SP), Leonardo Latorre Matsushita (OAB 228671/SP), Silvia Cristina Mazaro (OAB 239347/SP)
(07/08/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Concluída a prestação jurisdicional e ausentes outros requerimentos arquivem-se os autos. Intimem-se.
(03/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - sem manifestação
(03/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(25/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0617/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 708/710
(22/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0617/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: MANIFESTEM-SE OS INTERESSADOS, no prazo de até quinze dias, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, ante o retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Nada Mais Advogados(s): Celso Corrêa de Moura (OAB 176341/SP), Leonardo Latorre Matsushita (OAB 228671/SP), Silvia Cristina Mazaro (OAB 239347/SP)
(21/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: MANIFESTEM-SE OS INTERESSADOS, no prazo de até quinze dias, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, ante o retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Nada Mais
(20/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(21/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O D E R E M E S S A D O S A U T O S À S E G U N D A I N S T Â N C I ACertifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls.518, faço remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, São Paulo-Capital, nesta data.Certifico, por fim, em atendimento ao que determina o artigo 152, Capítulo III, Tomo I, das N.S.C.G.J., que o(s) ( x ) NÃO HÁ registro(s) audiovisual(is). Nada Mais. Jaboticabal, 21 de março de 2018. Eu, _________________, Douglas Jose Da Silva Carvalho, Escrevente Técnico Judiciário.
(21/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(21/03/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WJAL.18.70009793-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/03/2018 13:18
(21/03/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(20/03/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WJAL.18.70009657-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/03/2018 17:27
(20/03/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(05/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 844/848
(02/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0176/2018 Teor do ato: Recurso da parte requerente a fls. 506/517.Às contrarrazões e após, independente de nova conclusão, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe.Intimem-se. Advogados(s): Celso Corrêa de Moura (OAB 176341/SP), Leonardo Latorre Matsushita (OAB 228671/SP), Silvia Cristina Mazaro (OAB 239347/SP)
(01/03/2018) RECEBIDO O RECURSO - Recurso da parte requerente a fls. 506/517.Às contrarrazões e após, independente de nova conclusão, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe.Intimem-se.
(28/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0157/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 697/704
(28/02/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WJAL.18.70006301-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/02/2018 10:19
(28/02/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/02/2018) RAZOES DE APELACAO
(27/02/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos.Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Contudo, os presentes embargos de declaração não merecem acolhida. Com efeito, é entendimento jurisprudencial pacífico que os embargos de declaração não comportam efeito modificativo na extensão pretendida, pois "não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 689 e 993, e 159/638). No caso, o embargante rediscute o entendimento desta julgadora, pretendendo a modificação do julgado, o que é incabível nesta via. Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração.Intimem-se.
(27/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0157/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Contudo, os presentes embargos de declaração não merecem acolhida. Com efeito, é entendimento jurisprudencial pacífico que os embargos de declaração não comportam efeito modificativo na extensão pretendida, pois "não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 689 e 993, e 159/638). No caso, o embargante rediscute o entendimento desta julgadora, pretendendo a modificação do julgado, o que é incabível nesta via. Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração.Intimem-se. Advogados(s): Celso Corrêa de Moura (OAB 176341/SP), Leonardo Latorre Matsushita (OAB 228671/SP), Silvia Cristina Mazaro (OAB 239347/SP)
(26/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 836/837
(23/02/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WJAL.18.70005675-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/02/2018 16:21
(23/02/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(23/02/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO
(22/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0136/2018 Teor do ato: Ante o exposto e verificando a carência da ação pela inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os autores no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em virtude do artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, e por não vislumbrar indícios de má-fé dos autores.Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se aos autos ao Tribunal de Justiça, para fins de reexame necessário, nos termos do artigo 19, "caput", da Lei nº 4.717/1965.P.I.C. (Lei nº 11.608, de 29/12/2003 - Custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, respeitando o valor mínimo e máximo a recolher, equivalente a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo deverá ser calculado sobre o valor a ser fixado na sentença, se for líquido, ou se ilíquido, sobre o valor a ser fixado equitativamente pelo Juízo, para esse fim, a ser recolhido em guia GARE - cód. 230-6. Porte de remessa e retorno de autos no valor de R$32,70, por volume de autos - em guia do F.E.D.T.J. Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - cód. 110-4). Advogados(s): Celso Corrêa de Moura (OAB 176341/SP), Leonardo Latorre Matsushita (OAB 228671/SP), Silvia Cristina Mazaro (OAB 239347/SP)
(21/02/2018) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR OUTRAS HIPOTESES ART 485 X - Ante o exposto e verificando a carência da ação pela inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os autores no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em virtude do artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, e por não vislumbrar indícios de má-fé dos autores.Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se aos autos ao Tribunal de Justiça, para fins de reexame necessário, nos termos do artigo 19, "caput", da Lei nº 4.717/1965.P.I.C. (Lei nº 11.608, de 29/12/2003 - Custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, respeitando o valor mínimo e máximo a recolher, equivalente a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo deverá ser calculado sobre o valor a ser fixado na sentença, se for líquido, ou se ilíquido, sobre o valor a ser fixado equitativamente pelo Juízo, para esse fim, a ser recolhido em guia GARE - cód. 230-6. Porte de remessa e retorno de autos no valor de R$32,70, por volume de autos - em guia do F.E.D.T.J. Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - cód. 110-4).
(15/02/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/02/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(08/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJAL.18.70003593-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 17:45
(08/02/2018) PETICOES DIVERSAS
(05/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 741/763
(01/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0056/2018 Teor do ato: "Despachos de págs. 333 e 340, republicados por não haver constado o nome do procurador do Munícipio de Jaboticabal na publicação anterior: "Vistos. Defiro o pedido de fls. 310/311 para que após a Manifestação Ministerial a Fazenda Pública e a Câmara se manifestem no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias cada. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se.". "Vistos. Cumpra-se o despacho de folhas 333 e, após, conclusos para deliberações. Intimem-se.". Advogados(s): Celso Corrêa de Moura (OAB 176341/SP), Leonardo Latorre Matsushita (OAB 228671/SP), Silvia Cristina Mazaro (OAB 239347/SP)
(22/01/2018) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WJAL.18.70001090-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/01/2018 16:14
(22/01/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(19/01/2018) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - "Despachos de págs. 333 e 340, republicados por não haver constado o nome do procurador do Munícipio de Jaboticabal na publicação anterior: "Vistos. Defiro o pedido de fls. 310/311 para que após a Manifestação Ministerial a Fazenda Pública e a Câmara se manifestem no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias cada. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se.". "Vistos. Cumpra-se o despacho de folhas 333 e, após, conclusos para deliberações. Intimem-se.".
(05/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJAL.18.70000093-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2018 14:25
(05/01/2018) PETICOES DIVERSAS
(18/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0661/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 1248/1256
(15/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0661/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o despacho de folhas 333 e, após, conclusos para deliberações.Intimem-se. Advogados(s): Celso Corrêa de Moura (OAB 176341/SP)
(13/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0651/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1096/1097
(12/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0651/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de fls. 310/311 para que após a Manifestação Ministerial a Fazenda Pública e a Câmara se manifestem no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias cada.Após, tornem conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Celso Corrêa de Moura (OAB 176341/SP)
(12/12/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Cumpra-se o despacho de folhas 333 e, após, conclusos para deliberações.Intimem-se.
(11/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/12/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Defiro o pedido de fls. 310/311 para que após a Manifestação Ministerial a Fazenda Pública e a Câmara se manifestem no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias cada.Após, tornem conclusos para decisão.Intimem-se.
(07/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJAL.17.70038769-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/12/2017 15:50
(07/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/12/2017) MANIFESTACAO DO MP
(06/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJAL.17.70038366-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 16:13
(06/12/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(06/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0630/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 1112/1114
(05/12/2017) PETICOES DIVERSAS
(04/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0630/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o pedido de tutela de urgência, com fundamento no vício do processo legislativo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos para decisão liminar. Intimem-se. Advogados(s): Celso Corrêa de Moura (OAB 176341/SP)
(04/12/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(04/12/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/12/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/12/2017) CERTIDAO JUNTADA
(30/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(29/11/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(01/12/2017) PETICOES DIVERSAS
(30/11/2017) INDICACAO DE PROVAS
(29/11/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(29/11/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(29/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJAL.17.70037528-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2017 16:07
(29/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJAL.17.70037546-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2017 16:51
(29/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Certidão de cartório
(29/11/2017) PETICAO JUNTADA
(29/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ante o pedido de tutela de urgência, com fundamento no vício do processo legislativo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos para decisão liminar. Intimem-se.
(30/11/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WJAL.17.70037626-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/11/2017 11:00
(30/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(30/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJAL.17.70037913-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 17:12
(26/04/2018) JULGAMENTO VIRTUAL INICIADO
(24/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00359331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2018 15:06
(24/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MP
(24/04/2018) CONCLUSOS PARA O RELATOR
(03/04/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 02/04/2018 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2546
(26/03/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP EXPEDIDO TERMO COM VISTA - Termo de Distribuição com Vista ao MP [Digital]
(26/03/2018) DOCUMENTO EXPEDIDO - PGJ - Vista para Parecer (Distribuição) [Digital]
(26/03/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 23/03/2018 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2542
(26/03/2018) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 57 - 1ª Câmara de Direito Público Relator: 13858 - Vicente de Abreu Amadei
(21/03/2018) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público
(21/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro de Jaboticabal Vara de origem: 2ª Vara
(21/03/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS