(16/09/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(27/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(01/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 2519/2530
(28/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0288/2019 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo a serventia as anotações de praxe (art. 1276, NSCGJ). Arquivem-se estes autos. Advogados(s): Silvio Roberto Bueno Cabral de Medeiros Filho (OAB 211879/SP)
(14/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/06/2019) PROFERIDO DESPACHO - Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo a serventia as anotações de praxe (art. 1276, NSCGJ). Arquivem-se estes autos.
(11/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Acórdão aos 09/04/2019: "Negaram provimento ao reexame necessário. V.U." Trânsito em julgado em 11/06/2019
(17/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(17/10/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(17/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(11/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - expedição de documentos
(30/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(20/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0300/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2494/2500
(19/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0300/2018 Teor do ato: Ante o exposto, reconhecendo a continência e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito, forte no artigo 56 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos. Desapensem-se os autos. Decorrido o prazo para recurso voluntário, subam os autos à Superior Instância par fins de reexame necessário, nos moldes do artigo 19, caput, da Lei n.º 4.717/65. P.R.I. Advogados(s): Silvio Roberto Bueno Cabral de Medeiros Filho (OAB 211879/SP)
(18/07/2018) INDEFERIDA A PETICAO INICIAL SEM RESOLUCAO DO MERITO - Ante o exposto, reconhecendo a continência e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito, forte no artigo 56 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos. Desapensem-se os autos. Decorrido o prazo para recurso voluntário, subam os autos à Superior Instância par fins de reexame necessário, nos moldes do artigo 19, caput, da Lei n.º 4.717/65. P.R.I.
(16/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/07/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCOA.18.70070119-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/07/2018 16:51
(10/07/2018) MANIFESTACAO DO MP
(10/07/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(10/07/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(10/07/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico