Processo 1006475-65.2019.8.26.0526


10064756520198260526
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Nulidade / Inexigibilidade do Título
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: SALTO
  • Foro: SEF
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 3.561,69
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(06/05/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Fazenda Pública.

(28/11/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados

(24/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0029/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405

(23/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0029/2021 Teor do ato: Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Ruy Neto (OAB 195959/SP)

(07/06/2021) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WSLO.21.70032418-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/06/2021 21:32

(07/06/2021) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(31/05/2021) RECEBIDOS OS EMBARGOS A EXECUCAO - COM SUSPENSAO DA EXECUCAO - Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.

(28/05/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/05/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/01/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/12/2019) DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Artigo 914, §1º do CPC