Processo 1006336-59.2018.8.26.0038


10063365920188260038
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: ARARAS
  • Foro: FORO DE ARARAS
  • Vara: 3A VARA CIVEL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 108.290,69
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(28/10/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(06/10/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0894/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 627/630

(03/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0894/2021 Teor do ato: Vistos. Recebidos os autos da Instância Superior. Proceda-se as devidas anotações. Cumpra-se o v. acórdão. No mais, tendo sido reformada a decisão de fls. 1732/1733, rejeitada a inicial da presente Ação Civil Pública, nada sendo requerido no prazo de 05 dias, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Breno Zanoni Cortella (OAB 300601/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(24/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(24/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/06/2021) DECISAO - Vistos. Recebidos os autos da Instância Superior. Proceda-se as devidas anotações. Cumpra-se o v. acórdão. No mais, tendo sido reformada a decisão de fls. 1732/1733, rejeitada a inicial da presente Ação Civil Pública, nada sendo requerido no prazo de 05 dias, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. Intime-se.

(21/05/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(21/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(21/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.21.70024010-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 16:02

(23/03/2021) PETICOES DIVERSAS

(19/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.21.70023144-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 21:50

(19/03/2021) PETICOES DIVERSAS

(16/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.21.70021572-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 15:51

(16/03/2021) PETICOES DIVERSAS

(10/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 559/561

(09/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0260/2021 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Breno Zanoni Cortella (OAB 300601/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(09/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0260/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de proceder ao saneamento do feito, extinguir o processo ou julgamento do feito (conforme o caso), informem as partes e o Ministério Público se têm interesse na possível celebração de acordo de não persecução cível, no prazo de 10 dias (art. 17, º 1º, da Lei nº 8.429/92). Após, cls. Int. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Breno Zanoni Cortella (OAB 300601/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(25/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.21.70015269-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 14:33

(25/02/2021) PETICOES DIVERSAS

(17/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.21.70012510-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/02/2021 18:32

(17/02/2021) MANIFESTACAO DO MP

(16/02/2021) DECISAO - Vistos. Antes de proceder ao saneamento do feito, extinguir o processo ou julgamento do feito (conforme o caso), informem as partes e o Ministério Público se têm interesse na possível celebração de acordo de não persecução cível, no prazo de 10 dias (art. 17, º 1º, da Lei nº 8.429/92). Após, cls. Int.

(16/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(16/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70090733-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/12/2020 13:12

(02/12/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/12/2020) MANIFESTACAO DO MP

(01/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70090414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 15:54

(01/12/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/12/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ao Ministério Público.

(01/12/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/12/2020) PETICOES DIVERSAS

(30/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70089651-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 08:09

(30/11/2020) PETICOES DIVERSAS

(26/11/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(24/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1424/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: Página: 613/617

(18/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 1424/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2243/2246: Anotem-se. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para recolhimento da CPA devida ao instrumento de substabelecimento. Prossiga-se, cumprindo-se a determinação de fls. 2226, notificando-se o Município de Araras, na pessoa de seu representante, para conhecimento da presente e manifestação, expedindo-se mandado, na forma requerida pelo Ministério Público às fls. 2197/2205. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Breno Zanoni Cortella (OAB 300601/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(11/11/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2020/012695-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2020 Local: Oficial de justiça - Andre Luiz Dos Santos Rocha

(23/10/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 2243/2246: Anotem-se. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para recolhimento da CPA devida ao instrumento de substabelecimento. Prossiga-se, cumprindo-se a determinação de fls. 2226, notificando-se o Município de Araras, na pessoa de seu representante, para conhecimento da presente e manifestação, expedindo-se mandado, na forma requerida pelo Ministério Público às fls. 2197/2205. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.

(22/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70078419-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 23:52

(21/10/2020) PETICOES DIVERSAS

(24/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1145/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 533/535

(21/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 1145/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2223: ciente. Fls. 2217/2218: defiro, assim, com as devidas anotações, inclua-se a Municipalidade no polo ativo da presente, conforme requerido. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 2206. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(09/09/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(09/09/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(31/08/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(31/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1041/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 435/438

(28/08/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 2223: ciente. Fls. 2217/2218: defiro, assim, com as devidas anotações, inclua-se a Municipalidade no polo ativo da presente, conforme requerido. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 2206. Ciência ao MP. Intime-se.

(27/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 1041/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2217/2218: Ao Ministério Público. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(04/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70054582-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/08/2020 10:45

(04/08/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/08/2020) MANIFESTACAO DO MP

(03/08/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/08/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 2217/2218: Ao Ministério Público.

(03/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70053810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 13:30

(31/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(14/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0772/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 500/502

(14/07/2020) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2020/007705-0 Situação: Aguardando cumprimento em 10/07/2020 13:12:30 Local: Cartório da 1ª Vara Cível

(14/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/07/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0772/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1795/1828, 1879/1910 e 2036: Manifeste-se o Ministério Público em réplica. Após, cls. Int. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(08/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0772/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2040 e segs.: Ao Ministério Público. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(08/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0772/2020 Teor do ato: Vistos. A fim de afastar eventual alegação de nulidade certifique-se e notifique-se na forma solicitada pelo Ministério Público às fls. 2192 e 2205, respectivamente. Oportunamente, tornem os presentes autos "conclusos". Int.; ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(23/06/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. A fim de afastar eventual alegação de nulidade certifique-se e notifique-se na forma solicitada pelo Ministério Público às fls. 2192 e 2205, respectivamente. Oportunamente, tornem os presentes autos "conclusos". Int.; ciência ao Ministério Público.

(17/06/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70040587-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2020 17:20

(16/06/2020) MANIFESTACAO DO MP

(08/06/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70038279-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/06/2020 12:06

(08/06/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70038399-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2020 15:08

(08/06/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 2040 e segs.: Ao Ministério Público.

(08/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/06/2020) MANIFESTACAO DO MP

(08/06/2020) CONTESTACAO

(07/06/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(07/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/06/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/06/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1795/1828, 1879/1910 e 2036: Manifeste-se o Ministério Público em réplica. Após, cls. Int.

(05/06/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70038028-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/06/2020 17:21

(05/06/2020) CONTESTACAO

(18/05/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70032142-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2020 13:53

(18/05/2020) CONTESTACAO

(14/05/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70031408-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/05/2020 16:45

(14/05/2020) CONTESTACAO

(11/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0485/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 384/389

(07/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0485/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1829/1830: Cumpra-se a r. decisão proferida pela instância superior. Fls. 1795/1828: Aguarde-se apreciação oportuna. Por ora, aguarde-se a citação de todos os réus e consequente apresentações de defesas ou decursos de prazo, certificando-se no segundo caso. Int.; ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(07/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0485/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1832/1872: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos requeridos CIEE e LUIZ GUSTAVO em face da decisão de fls. 1762/1763, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Ciência ao requerente. Prossiga-se na forma determinada à fl. 1831. Int.; ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(07/05/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70029282-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/05/2020 19:51

(07/05/2020) CONTESTACAO

(31/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(19/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(19/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/03/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/03/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1832/1872: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos requeridos CIEE e LUIZ GUSTAVO em face da decisão de fls. 1762/1763, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Ciência ao requerente. Prossiga-se na forma determinada à fl. 1831. Int.; ciência ao Ministério Público.

(10/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70017089-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/03/2020 17:09

(10/03/2020) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC

(09/03/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(09/03/2020) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA

(09/03/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/03/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1829/1830: Cumpra-se a r. decisão proferida pela instância superior. Fls. 1795/1828: Aguarde-se apreciação oportuna. Por ora, aguarde-se a citação de todos os réus e consequente apresentações de defesas ou decursos de prazo, certificando-se no segundo caso. Int.; ciência ao Ministério Público.

(05/03/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.20.70015797-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/03/2020 17:28

(05/03/2020) CONTESTACAO

(10/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 528/529

(10/02/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(10/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0089/2020 Teor do ato: Vistos. Apresentadas as defesas preliminares, essa fase da Ação Civil Pública, compreende ao Juízo, decidir, seja pela rejeição liminar da inicial, seja pelo processamento do feito. Primeiramente, passo a análise das preliminares arguidas pelos requeridos. A preliminar da ilegalidade de instauração do inquérito civil não merece acolhida o Ministério Público possui como função institucional a promoção de inquérito civil e de ação civil pública para proteção do patrimônio público (art. 129, III, CF). A preliminar de inépcia da inicial, deve ser rejeitada, uma vez que o pedido decorre de forma lógica e coerente dos fatos nela explicitados, permitindo aos requeridos o exercício do contraditório e ampla defesa. Primeiramente, rejeito a preliminar arguida de carência da ação por impossibilidade juridica do pedido, eis que conforme instruída a inicial há indicios de possível lesão ao patrimônio público, portanto, inescusável a possibilidade do pedido. E também, porque nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito é excluída de apreciação pelo Poder Judiciário. ( CF, art. 5º, inciso XXXV). Rejeito também a preliminar de incompetência ativa ad causam do Ministério Público Estadual e no mesmo contexto. No mais, recebo a inicial, convencido da materialidade do fato, e do principio do in dubio pro societate, sendo a investigação dos fatos deduzidos na inicial uma medida adequada para preservar o interesse público. Assim, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, com base nas provas e nos fatos contidos nos autos, uma vez que existem indícios de participação dos requeridos em ato improbo. Nesse sentido, o STJ tem firme posicionamento no sentido de que, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, ainda que fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. "Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 desta Corte Superior Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido". (EDcl no Ag 1297357/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 06/10/2010). Recebida a inicial, para prosseguimento do feito, em seus regulares termos, citem-se os requeridos, com as advertências legais. Os réus deverão ser citados em sua pessoa e não na pessoa do seu advogado. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO  CITAÇÃO  PESSOAL  RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento, o simples fato de o requerido ser notificado para oferecer defesa prévia, conforme dispositivo legal, não autoriza julgador a determinar que a citação, após o recebimento da petição inicial, seja realizada pelo Diário de Justiça, por meio de seu advogado constituído".( TJ-MS - Agravo de Instrumento AI 14073858220158120000 MS 1407385-82.2015.8.12.0000 (TJ-MS -Data de publicação: 14/10/2015). Intimem-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(27/01/2020) MANDADO JUNTADO

(27/01/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(26/01/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(17/12/2019) MANDADO JUNTADO

(17/12/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(03/12/2019) MANDADO JUNTADO

(03/12/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(02/12/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(02/12/2019) MANDADO JUNTADO

(02/12/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(28/11/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(27/11/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2019/020755-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2020 Local: Oficial de justiça - Nelson Tadeu Cerri

(27/11/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2019/020752-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2019 Local: Oficial de justiça - Nelson Tadeu Cerri

(27/11/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2019/020757-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2019 Local: Oficial de justiça - Jeremias Barbosa Dos Santos

(27/11/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2019/020756-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2019 Local: Oficial de justiça - Jeremias Barbosa Dos Santos

(27/11/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC

(06/11/2019) DECISAO - Vistos. Apresentadas as defesas preliminares, essa fase da Ação Civil Pública, compreende ao Juízo, decidir, seja pela rejeição liminar da inicial, seja pelo processamento do feito. Primeiramente, passo a análise das preliminares arguidas pelos requeridos. A preliminar da ilegalidade de instauração do inquérito civil não merece acolhida o Ministério Público possui como função institucional a promoção de inquérito civil e de ação civil pública para proteção do patrimônio público (art. 129, III, CF). A preliminar de inépcia da inicial, deve ser rejeitada, uma vez que o pedido decorre de forma lógica e coerente dos fatos nela explicitados, permitindo aos requeridos o exercício do contraditório e ampla defesa. Primeiramente, rejeito a preliminar arguida de carência da ação por impossibilidade juridica do pedido, eis que conforme instruída a inicial há indicios de possível lesão ao patrimônio público, portanto, inescusável a possibilidade do pedido. E também, porque nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito é excluída de apreciação pelo Poder Judiciário. ( CF, art. 5º, inciso XXXV). Rejeito também a preliminar de incompetência ativa ad causam do Ministério Público Estadual e no mesmo contexto. No mais, recebo a inicial, convencido da materialidade do fato, e do principio do in dubio pro societate, sendo a investigação dos fatos deduzidos na inicial uma medida adequada para preservar o interesse público. Assim, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, com base nas provas e nos fatos contidos nos autos, uma vez que existem indícios de participação dos requeridos em ato improbo. Nesse sentido, o STJ tem firme posicionamento no sentido de que, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, ainda que fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. "Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 desta Corte Superior Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido". (EDcl no Ag 1297357/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 06/10/2010). Recebida a inicial, para prosseguimento do feito, em seus regulares termos, citem-se os requeridos, com as advertências legais. Os réus deverão ser citados em sua pessoa e não na pessoa do seu advogado. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO  CITAÇÃO  PESSOAL  RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento, o simples fato de o requerido ser notificado para oferecer defesa prévia, conforme dispositivo legal, não autoriza julgador a determinar que a citação, após o recebimento da petição inicial, seja realizada pelo Diário de Justiça, por meio de seu advogado constituído".( TJ-MS - Agravo de Instrumento AI 14073858220158120000 MS 1407385-82.2015.8.12.0000 (TJ-MS -Data de publicação: 14/10/2015). Intimem-se. Ciência ao MP.

(22/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(15/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70082498-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/10/2019 16:08

(15/10/2019) MANIFESTACAO DO MP

(30/08/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(30/08/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(13/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(09/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0718/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 673/676

(07/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0718/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1729/1742: Recebidos os autos da Instância Superior. Proceda-se as devidas anotações. Cumpra-se o v. acórdão. Certifique-se a z. Serventia se todos os requeridos foram devidamente notificados, bem como se apresentaram defesa preliminar. Int. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(10/07/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1729/1742: Recebidos os autos da Instância Superior. Proceda-se as devidas anotações. Cumpra-se o v. acórdão. Certifique-se a z. Serventia se todos os requeridos foram devidamente notificados, bem como se apresentaram defesa preliminar. Int.

(03/07/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(03/07/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(03/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0579/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 550/552

(27/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0579/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1707/1721: Ciente. Por ora, proceda-se da forma determinada às fls. 1699. Ciência ao MP. Int. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(07/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(07/06/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/06/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1707/1721: Ciente. Por ora, proceda-se da forma determinada às fls. 1699. Ciência ao MP. Int.

(31/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70039391-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 10:46

(31/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(30/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(23/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 508/511

(23/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(23/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0442/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, por ora, informações sobre o AI interposto pelo MP contra a decisão de fls. 407, inclusive se concedido o efeito pleiteado. Oportunamente, nova conclusão. Ciência ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(22/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0442/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1679/1698 - aguarde-se o resultado do julgamento do AI (fls. 1684/1698). Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(02/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/05/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1679/1698 - aguarde-se o resultado do julgamento do AI (fls. 1684/1698). Intimem-se.

(30/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70030365-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/04/2019 10:49

(30/04/2019) MANIFESTACAO DO MP

(27/04/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(16/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(16/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/04/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Aguarde-se, por ora, informações sobre o AI interposto pelo MP contra a decisão de fls. 407, inclusive se concedido o efeito pleiteado. Oportunamente, nova conclusão. Ciência ao MP. Intimem-se.

(11/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70025503-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/04/2019 12:21

(11/04/2019) MANIFESTACAO DO MP

(02/04/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(29/03/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(22/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70019434-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 09:52

(22/03/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(22/03/2019) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(22/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/03/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/03/2019) PETICOES DIVERSAS

(18/03/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(28/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/02/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(08/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70008201-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 11:58

(08/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.19.70008392-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 17:04

(08/02/2019) PETICOES DIVERSAS

(23/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 665/667

(23/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(23/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0058/2019 Teor do ato: Vistos I - O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido porque existe certa divergência jurisprudencial acerca da possibilidade de dispensa de licitação em casos análogos aos dos autos. A par da divergência, é certo que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já decidiu pela possibilidade de dispensa de licitação em caso análogo envolvendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TCE/SP - 2ª Câmara - TC-007927/026/06 - sessão de 12.05.2009). Assim, ante a ausência de fumus boni iuiris, indefiro o pleito liminar. II - Notifiquem-se os requeridos para que, no prazo de 15 dias, apresentem defesa por escrito (art. 17, § 17, da Lei nº 8.429/92). Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(22/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0058/2019 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): - Advogado(a) do(a) autor(a) deve providenciar a distribuição das cartas precatórias digitais de fls. 410/411 e 412/413 no Juízo Deprecado, devidamente instruída com as peças necessárias, através de peticionamento eletrônico obrigatório conforme CG 2290/2016, disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2253, páginas 7/9, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(22/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0058/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/439: é agravo de instrumento interposto pelo MP atuante contra a decisão de fls. 407. Assim, cumpra-se a r. decisão de fls. 443 proferida Egrégio TJSP. Aguarde-se o resultado do julgamento do recurso. Ciência às partes. No mais, aguarde-se as notificações dos requeridos (fls. 410/417). Ciência ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(22/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0058/2019 Teor do ato: Vistos. I - Certifique a z serventia se todos os requeridos foram citados; em caso positivo, se apresentaram defesa preliminar. II - Sem prejuízo, informe o Ministério Público se foi concedido efeito ativo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 407 dos autos. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(07/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/01/2019) DECISAO - Vistos. I - Certifique a z serventia se todos os requeridos foram citados; em caso positivo, se apresentaram defesa preliminar. II - Sem prejuízo, informe o Ministério Público se foi concedido efeito ativo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 407 dos autos. Ciência ao Ministério Público.

(19/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1095/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 572/576

(19/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70088493-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 17:01

(19/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70088495-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 17:03

(19/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70088504-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2018 17:14

(19/12/2018) MANIFESTACAO DO MP

(19/12/2018) PETICOES DIVERSAS

(17/12/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1095/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/457 e 486/487: O prazo de 15 dias é comum a todos os requeridos porquanto os autos são digitais. Inicia-se o prazo a partir da data de juntada da última notificação aos autos em aplicação analógica à regra do art. 231, inciso I, e § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ante a inexistência de regra específica na Lei nº 8.429/92. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(17/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70087698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 18:07

(17/12/2018) PETICOES DIVERSAS

(11/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70086021-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 17:29

(11/12/2018) PETICOES DIVERSAS

(05/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70084527-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 18:43

(05/12/2018) PETICOES DIVERSAS

(03/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/12/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 456/457 e 486/487: O prazo de 15 dias é comum a todos os requeridos porquanto os autos são digitais. Inicia-se o prazo a partir da data de juntada da última notificação aos autos em aplicação analógica à regra do art. 231, inciso I, e § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ante a inexistência de regra específica na Lei nº 8.429/92. Ciência ao Ministério Público. Int.

(29/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70082823-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 15:46

(29/11/2018) PETICOES DIVERSAS

(27/11/2018) MANDADO JUNTADO

(27/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(27/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70082180-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2018 17:44

(27/11/2018) PETICOES DIVERSAS

(14/11/2018) MANDADO JUNTADO

(09/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(09/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/11/2018) MANDADO JUNTADO

(08/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(07/11/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 418/439: é agravo de instrumento interposto pelo MP atuante contra a decisão de fls. 407. Assim, cumpra-se a r. decisão de fls. 443 proferida Egrégio TJSP. Aguarde-se o resultado do julgamento do recurso. Ciência às partes. No mais, aguarde-se as notificações dos requeridos (fls. 410/417). Ciência ao MP. Intimem-se.

(06/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(05/11/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(05/11/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(31/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - ato(s) ordinatório(s): - Advogado(a) do(a) autor(a) deve providenciar a distribuição das cartas precatórias digitais de fls. 410/411 e 412/413 no Juízo Deprecado, devidamente instruída com as peças necessárias, através de peticionamento eletrônico obrigatório conforme CG 2290/2016, disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2253, páginas 7/9, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias.

(29/10/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2018/016628-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível

(29/10/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2018/016631-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível

(29/10/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2018/016632-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível

(29/10/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2018/016633-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível

(29/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.18.70074938-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/10/2018 12:10

(29/10/2018) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC

(26/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(26/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/10/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível

(15/10/2018) DECISAO - Vistos I - O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido porque existe certa divergência jurisprudencial acerca da possibilidade de dispensa de licitação em casos análogos aos dos autos. A par da divergência, é certo que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já decidiu pela possibilidade de dispensa de licitação em caso análogo envolvendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TCE/SP - 2ª Câmara - TC-007927/026/06 - sessão de 12.05.2009). Assim, ante a ausência de fumus boni iuiris, indefiro o pleito liminar. II - Notifiquem-se os requeridos para que, no prazo de 15 dias, apresentem defesa por escrito (art. 17, § 17, da Lei nº 8.429/92). Ciência ao Ministério Público. Int.

(11/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/10/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(03/08/2020) DESPACHO - Vistos. Fls. 2217/2218: Ao Ministério Público.

(23/06/2020) DESPACHO - Vistos. A fim de afastar eventual alegação de nulidade certifique-se e notifique-se na forma solicitada pelo Ministério Público às fls. 2192 e 2205, respectivamente. Oportunamente, tornem os presentes autos "conclusos". Int.; ciência ao Ministério Público.

(08/06/2020) DESPACHO - Vistos. Fls. 2040 e segs.: Ao Ministério Público.

(07/06/2020) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(06/06/2020) DESPACHO - Fls. 1795/1828, 1879/1910 e 2036: Manifeste-se o Ministério Público em réplica. Após, cls. Int.

(06/06/2020) DESPACHO - Vistos. Fls. 1795/1828, 1879/1910 e 2036: Manifeste-se o Ministério Público em réplica. Após, cls. Int.

(19/03/2020) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(11/03/2020) DESPACHO - Vistos. Fls. 1832/1872: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos requeridos CIEE e LUIZ GUSTAVO em face da decisão de fls. 1762/1763, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Ciência ao requerente. Prossiga-se na forma determinada à fl. 1831. Int.; ciência ao Ministério Público.

(09/03/2020) DESPACHO - Vistos. Fls. 1829/1830: Cumpra-se a r. decisão proferida pela instância superior. Fls. 1795/1828: Aguarde-se apreciação oportuna. Por ora, aguarde-se a citação de todos os réus e consequente apresentações de defesas ou decursos de prazo, certificando-se no segundo caso. Int.; ciência ao Ministério Público.

(10/02/2020) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(06/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0089/2020 Teor do ato: Vistos. Apresentadas as defesas preliminares, essa fase da Ação Civil Pública, compreende ao Juízo, decidir, seja pela rejeição liminar da inicial, seja pelo processamento do feito. Primeiramente, passo a análise das preliminares arguidas pelos requeridos. A preliminar da ilegalidade de instauração do inquérito civil não merece acolhida o Ministério Público possui como função institucional a promoção de inquérito civil e de ação civil pública para proteção do patrimônio público (art. 129, III, CF). A preliminar de inépcia da inicial, deve ser rejeitada, uma vez que o pedido decorre de forma lógica e coerente dos fatos nela explicitados, permitindo aos requeridos o exercício do contraditório e ampla defesa. Primeiramente, rejeito a preliminar arguida de carência da ação por impossibilidade juridica do pedido, eis que conforme instruída a inicial há indicios de possível lesão ao patrimônio público, portanto, inescusável a possibilidade do pedido. E também, porque nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito é excluída de apreciação pelo Poder Judiciário. ( CF, art. 5º, inciso XXXV). Rejeito também a preliminar de incompetência ativa ad causam do Ministério Público Estadual e no mesmo contexto. No mais, recebo a inicial, convencido da materialidade do fato, e do principio do in dubio pro societate, sendo a investigação dos fatos deduzidos na inicial uma medida adequada para preservar o interesse público. Assim, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, com base nas provas e nos fatos contidos nos autos, uma vez que existem indícios de participação dos requeridos em ato improbo. Nesse sentido, o STJ tem firme posicionamento no sentido de que, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, ainda que fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. "Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 desta Corte Superior Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido". (EDcl no Ag 1297357/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 06/10/2010). Recebida a inicial, para prosseguimento do feito, em seus regulares termos, citem-se os requeridos, com as advertências legais. Os réus deverão ser citados em sua pessoa e não na pessoa do seu advogado. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DEIMPROBIDADEADMINISTRATIVACOM PEDIDO DE RESSARCIMENTO CITAÇÃOPESSOAL RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na ação civil pública por ato deimprobidadeadministrativacom pedido de ressarcimento, o simples fato de o requerido ser notificado para oferecer defesa prévia, conforme dispositivo legal, não autoriza julgador a determinar que acitação, após orecebimentoda petiçãoinicial, seja realizada pelo Diário de Justiça, por meio de seu advogado constituído".( TJ-MS - Agravo de Instrumento AI 14073858220158120000 MS 1407385-82.2015.8.12.0000 (TJ-MS -Data de publicação: 14/10/2015). Intimem-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Wagner Andrighetti Junior (OAB 235272/SP), Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB 67999/SP), Thaís Veroni Miranda Custodio (OAB 307690/SP), Sarah Ladeira Lucas (OAB 375818/SP)

(06/11/2019) DECISAO - Vistos. Apresentadas as defesas preliminares, essa fase da Ação Civil Pública, compreende ao Juízo, decidir, seja pela rejeição liminar da inicial, seja pelo processamento do feito. Primeiramente, passo a análise das preliminares arguidas pelos requeridos. A preliminar da ilegalidade de instauração do inquérito civil não merece acolhida o Ministério Público possui como função institucional a promoção de inquérito civil e de ação civil pública para proteção do patrimônio público (art. 129, III, CF). A preliminar de inépcia da inicial, deve ser rejeitada, uma vez que o pedido decorre de forma lógica e coerente dos fatos nela explicitados, permitindo aos requeridos o exercício do contraditório e ampla defesa. Primeiramente, rejeito a preliminar arguida de carência da ação por impossibilidade juridica do pedido, eis que conforme instruída a inicial há indicios de possível lesão ao patrimônio público, portanto, inescusável a possibilidade do pedido. E também, porque nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito é excluída de apreciação pelo Poder Judiciário. ( CF, art. 5º, inciso XXXV). Rejeito também a preliminar de incompetência ativa ad causam do Ministério Público Estadual e no mesmo contexto. No mais, recebo a inicial, convencido da materialidade do fato, e do principio do in dubio pro societate, sendo a investigação dos fatos deduzidos na inicial uma medida adequada para preservar o interesse público. Assim, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, com base nas provas e nos fatos contidos nos autos, uma vez que existem indícios de participação dos requeridos em ato improbo. Nesse sentido, o STJ tem firme posicionamento no sentido de que, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, ainda que fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. "Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 desta Corte Superior Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido". (EDcl no Ag 1297357/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 06/10/2010). Recebida a inicial, para prosseguimento do feito, em seus regulares termos, citem-se os requeridos, com as advertências legais. Os réus deverão ser citados em sua pessoa e não na pessoa do seu advogado. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DEIMPROBIDADEADMINISTRATIVACOM PEDIDO DE RESSARCIMENTO CITAÇÃOPESSOAL RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na ação civil pública por ato deimprobidadeadministrativacom pedido de ressarcimento, o simples fato de o requerido ser notificado para oferecer defesa prévia, conforme dispositivo legal, não autoriza julgador a determinar que acitação, após orecebimentoda petiçãoinicial, seja realizada pelo Diário de Justiça, por meio de seu advogado constituído".( TJ-MS - Agravo de Instrumento AI 14073858220158120000 MS 1407385-82.2015.8.12.0000 (TJ-MS -Data de publicação: 14/10/2015). Intimem-se. Ciência ao MP.

(15/10/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(10/07/2019) DESPACHO - Vistos. Fls. 1729/1742: Recebidos os autos da Instância Superior. Proceda-se as devidas anotações. Cumpra-se o v. acórdão. Certifique-se a z. Serventia se todos os requeridos foram devidamente notificados, bem como se apresentaram defesa preliminar. Int.

(07/06/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(03/06/2019) DESPACHO - Vistos. Fls. 1707/1721: Ciente. Por ora, proceda-se da forma determinada às fls. 1699. Ciência ao MP. Int.

(23/05/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(02/05/2019) DESPACHO - Vistos. Fls. 1679/1698 - aguarde-se o resultado do julgamento do AI (fls. 1684/1698). Intimem-se.

(16/04/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(12/04/2019) DESPACHO - Vistos. Aguarde-se, por ora, informações sobre o AI interposto pelo MP contra a decisão de fls. 407, inclusive se concedido o efeito pleiteado. Oportunamente, nova conclusão. Ciência ao MP. Intimem-se.

(22/03/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(23/01/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(17/12/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(03/12/2018) DESPACHO - Vistos. Fls. 456/457 e 486/487: O prazo de 15 dias é comum a todos os requeridos porquanto os autos são digitais. Inicia-se o prazo a partir da data de juntada da última notificação aos autos em aplicação analógica à regra do art. 231, inciso I, e § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ante a inexistência de regra específica na Lei nº 8.429/92. Ciência ao Ministério Público. Int.

(09/11/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(07/11/2018) DESPACHO - Vistos. Fls. 418/439: é agravo de instrumento interposto pelo MP atuante contra a decisão de fls. 407. Assim, cumpra-se a r. decisão de fls. 443 proferida Egrégio TJSP. Aguarde-se o resultado do julgamento do recurso. Ciência às partes. No mais, aguarde-se as notificações dos requeridos (fls. 410/417). Ciência ao MP. Intimem-se.

(30/10/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - ato(s) ordinatório(s): - Advogado(a) do(a) autor(a) deve providenciar a distribuição das cartas precatórias digitais de fls. 410/411 e 412/413 no Juízo Deprecado, devidamente instruída com as peças necessárias, através de peticionamento eletrônico obrigatório conforme CG 2290/2016, disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2253, páginas 7/9, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias.

(26/10/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público