Processo 1005389-16.2016.8.26.0445


10053891620168260445
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Violação aos Princípios Administrativos
  • Assuntos Processuais: Dano ao Erário
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: PINDAMONHANGABA
  • Foro: FORO DE PINDAMONHANGABA
  • Vara: 3A VARA CIVEL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO
  • Valor da ação: 5.904.893,03
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(13/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/04/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(19/02/2021) DECURSO DE PRAZO - CERTIDÃO.DECURSO

(19/11/2020) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.20.70063335-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/11/2020 15:22

(19/11/2020) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(12/11/2020) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.20.70061626-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/11/2020 11:47

(12/11/2020) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(03/11/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(26/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0922/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2516/2517

(23/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0922/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e art. 195, XXVIII das NSCGJ, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo a parte inconformada apresentado apelação, INTIMO o(a) apelado(a), com fulcro no §1º do art. 1.010 do CPC, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando, se o caso, a contagem em dobro do prazo para Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública (CPC, art. 180, 183 e 186), bem como para os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos (CPC, art. 229), não se aplicando esta última hipótese os processos em autos eletrônicos (CPC, §2º, art. 229). Anoto que, com ou sem resposta, após as providências previstas no art. 102 das NSCGJ pela Serventia, o processo será encaminhado ao Tribunal competente para o processamento. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro de Faria (OAB 253503/SP), Elias Georges Kassab Junior (OAB 276672/SP), Ademar dos Santos Filho (OAB 278685/SP)

(22/10/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.20.70057097-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/10/2020 06:26

(22/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e art. 195, XXVIII das NSCGJ, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo a parte inconformada apresentado apelação, INTIMO o(a) apelado(a), com fulcro no §1º do art. 1.010 do CPC, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando, se o caso, a contagem em dobro do prazo para Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública (CPC, art. 180, 183 e 186), bem como para os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos (CPC, art. 229), não se aplicando esta última hipótese os processos em autos eletrônicos (CPC, §2º, art. 229). Anoto que, com ou sem resposta, após as providências previstas no art. 102 das NSCGJ pela Serventia, o processo será encaminhado ao Tribunal competente para o processamento.

(22/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - FAZENDA PUBLICA - MANIFESTACAO - VISTA DOS AUTOS - VISTA à Fazenda/Autarquia Municipal para manifestação no processo.

(22/10/2020) RAZOES DE APELACAO

(11/10/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(01/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0852/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 2691/2694

(30/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - ATO.MP.ciência

(30/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0852/2020 Teor do ato: 5. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC. 5.1. Não vislumbrando má-fé do autor, deixo de condená-lo no pagamento das verbas sucumbenciais. 5.2. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Pindamonhangaba, 29 de setembro de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro de Faria (OAB 253503/SP), Elias Georges Kassab Junior (OAB 276672/SP), Ademar dos Santos Filho (OAB 278685/SP)

(30/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/09/2020) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - 5. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC. 5.1. Não vislumbrando má-fé do autor, deixo de condená-lo no pagamento das verbas sucumbenciais. 5.2. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Pindamonhangaba, 29 de setembro de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito -

(09/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0780/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 2665/2666

(04/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0780/2020 Teor do ato: Ciência ao peticionário sobre certidão de objeto e pé expedida conforme solicitado. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro de Faria (OAB 253503/SP), Elias Georges Kassab Junior (OAB 276672/SP), Ademar dos Santos Filho (OAB 278685/SP)

(02/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência ao peticionário sobre certidão de objeto e pé expedida conforme solicitado.

(02/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(27/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.20.70044350-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 16:36

(25/08/2020) PETICOES DIVERSAS

(01/06/2020) DECURSO DE PRAZO - CERTIDÃO.DECURSO

(01/06/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(01/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.20.70025274-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/06/2020 12:39

(01/06/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(01/06/2020) MANIFESTACAO DO MP

(22/05/2020) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WPBA.20.70023641-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/05/2020 17:40

(22/05/2020) ALEGACOES FINAIS

(21/05/2020) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WPBA.20.70023316-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/05/2020 16:14

(21/05/2020) ALEGACOES FINAIS

(01/04/2020) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WPBA.20.70015260-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/04/2020 21:20

(01/04/2020) ALEGACOES FINAIS

(13/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 2953/2954

(12/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0227/2020 Teor do ato: Manifestem-se os requeridos, no prazo de 15(quinze) dias, ofertando suas alegações finais. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro de Faria (OAB 253503/SP), Elias Georges Kassab Junior (OAB 276672/SP), Ademar dos Santos Filho (OAB 278685/SP)

(11/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifestem-se os requeridos, no prazo de 15(quinze) dias, ofertando suas alegações finais.

(24/01/2020) MANDADO JUNTADO

(24/01/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(17/01/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2020/000112-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2020 Local: Oficial de justiça - Daniel Tadeu Guimarães de Moraes

(08/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(24/12/2019) AR NEGATIVO JUNTADO - RECUSADO - Juntada de AR : AR117299706TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Município de Pindamonhangaba

(11/12/2019) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho

(02/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(29/11/2019) REQUERIMENTO JUNTADO

(29/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.19.70065796-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/11/2019 16:38

(29/11/2019) MANIFESTACAO DO MP

(21/11/2019) PROFERIDO DESPACHO - 1. Encerrada a instrução processual, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para ofertarem suas alegações finais. 2. Inicialmente, dê-se vista ao Ministério Público para tal fim. 3. Após, liberadas as alegações do autor no processo eletrônico, intimem-se os requeridos para ofertarem suas alegações no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por oportuno, advirto as partes que, conquanto os litisconsortes tenham advogados diferentes, por se estar diante de um processo eletrônico, os prazos não estão sujeitos à dobra, ex vi do §2º do art. 229 do CPC. 4. Decorridos os prazos, encaminhem-se os autos para a fila "conclusos-sentença". Int.

(21/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(21/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/09/2019) REQUERIMENTO JUNTADO

(11/09/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(11/09/2019) OFICIO JUNTADO

(11/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.19.70044725-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/08/2019 19:23

(22/08/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(22/08/2019) MANIFESTACAO DO MP

(16/08/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Por ora, abra-se vista ao Ministério Público. Int.

(16/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/08/2019) MANDADO JUNTADO

(14/08/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(14/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/08/2019) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2019/011513-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(26/07/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Solicitação Genérica

(15/07/2019) AUDIENCIA REALIZADA - DELIBERAÇÃO Pelo MM. Juiz foi decidido: Diante do não atendimento ao oficio expedido na p. 947, determino a busca e apreensão do documento e, sem prejuízo, a remessa de cópia do oficio à autoridade policial para a apuração da prática de suposto crime de desobediência.

(15/07/2019) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - TERMO DE DEPOIMENTO.TEST.Audiovisual

(18/06/2019) MANDADO JUNTADO

(18/06/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - indicado, e aí sendo, INTIMEI o sr. EDSON HENRIQUE DOS SANTOS, que após ficar bem ciente, aceitou a cópia.

(04/06/2019) MANDADO JUNTADO

(04/06/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(27/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.19.70026530-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 14:05

(27/05/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(27/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(22/05/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2019/007915-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(22/05/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2019/007917-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(22/05/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(21/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 3385/3386

(20/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0432/2019 Teor do ato: 1. Pp. 929/931: diante da apresentação do endereço e dados da testemunha arrolada pelo Ministério Público, Edson Henrique dos Santos, designo dia 11 de julho de 2019, às 13:30 horas para a continuação da audiência de instrução e julgamento, providenciando a Serventia, com urgência, as intimações pertinentes ao caso. 2. No mais, reitere-se, com urgência, o ofício expedido na p. 933. Consigne-se no ofício que o descumprimento da ordem ensejará apuração de eventual desobediência pelo diretor do órgão. 3. Sem prejuízo, esclareça o Município de Pindamonhagaba a petição acostada na p. 936. Int. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro de Faria (OAB 253503/SP), Elias Georges Kassab Junior (OAB 276672/SP), Ademar dos Santos Filho (OAB 278685/SP)

(20/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(20/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/05/2019) DECISAO - 1. Pp. 929/931: diante da apresentação do endereço e dados da testemunha arrolada pelo Ministério Público, Edson Henrique dos Santos, designo dia 11 de julho de 2019, às 13:30 horas para a continuação da audiência de instrução e julgamento, providenciando a Serventia, com urgência, as intimações pertinentes ao caso. 2. No mais, reitere-se, com urgência, o ofício expedido na p. 933. Consigne-se no ofício que o descumprimento da ordem ensejará apuração de eventual desobediência pelo diretor do órgão. 3. Sem prejuízo, esclareça o Município de Pindamonhagaba a petição acostada na p. 936. Int.

(13/05/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 11/07/2019 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência da 3º Vara Civel Situacão: Realizada

(17/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.19.70019347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 15:26

(17/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(11/03/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(11/03/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(11/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/02/2019) AUDIENCIA REALIZADA - DELIBERAÇÃO Pelo MM. Juiz foi decidido: 1. Defiro os requerimentos do Ministério Público, que deverá, no prazo de 5 dias, apresentar os dados da testemunha. 2. Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Municipal de Saúde requisitando o documento apontado pelo autor. Muito embora, de fato, a oportunidade para produção da prova documental seja na petição inicial ou na contestação, nos termos do paragrafo único do art. 435 do CPC admite-se a juntada posterior de documentos que se tornaram conhecidos após aqueles atos processuais, o que é a hipótese em comento, uma vez que somente com os depoimentos das testemunhas Geisa da Silva Gonçalves Paiva e Irene Ribeiro é que se teve conhecimento da ata de reunião com pacientes insatisfeitos com os serviços prestados e das fotografias retratadas pela primeira testemunha. 3. Com os dados da testemunha, torne conclusos para a designação de audiência em continuação.

(08/02/2019) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - TERMO DE DEPOIMENTO.TEST.Audiovisual

(08/02/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(08/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.19.70005822-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2019 18:20

(08/02/2019) MANIFESTACAO DO MP

(03/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.19.70004357-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2019 20:38

(03/02/2019) PETICOES DIVERSAS

(31/01/2019) MANDADO JUNTADO

(31/01/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(28/01/2019) MANDADO JUNTADO

(28/01/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(24/01/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(23/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2019/000764-4 Situação: Cancelado em 23/01/2019 Local: Oficial de justiça -

(23/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2019/000766-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(23/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2019/000767-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(23/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2019/000768-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(23/01/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível

(22/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(10/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2019/000089-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(09/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(17/12/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(15/10/2018) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 07/02/2019 Hora 16:30 Local: Sala de Audiência da 3º Vara Civel Situacão: Realizada

(05/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(24/05/2018) PROFERIDO DESPACHO - 1. Pp. 810/814: providencie a Serventia as inclusões e exclusões necessárias no sistema informatizado (SAJ). Anote-se.2. Visando ao saneamento do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, sob pena de preclusão:a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para prová-los; eb) quais questões de direito entendem controversas.2.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na cooperação que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles já se encontram provados nos autos ou não.2.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos, deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra.2.3. Caso contrário, deverão requerer o meio de prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido.2.4. Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não foram deduzidas.3. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.4. Vale salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando consensualmente os pontos acima indicados.5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Após, tornem os autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento antecipado total do mérito (CPC, 355).Pindamonhangaba, 23 de maio de 2018.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito

(19/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/06/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(11/05/2017) PROFERIDO DESPACHO - 1. Anote-se o ingresso do MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA no polo ativo da demanda (p. 435).2. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre as respostas preliminares no prazo de 15 (quinze) dias.Int.Pindamonhangaba, 11 de maio de 2017.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito

(23/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 5591/5594

(23/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2019/000764-4 Situação: Emitido em 22/01/2019 14:49:03 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(23/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2019/000766-0 Situação: Emitido em 22/01/2019 14:49:07 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(23/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2019/000767-9 Situação: Emitido em 22/01/2019 14:49:11 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(23/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2019/000768-7 Situação: Emitido em 22/01/2019 14:49:15 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(22/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0021/2019 Teor do ato: Pp. 874/876: intimem-se as testemunhas arroladas. Quanto aos depoimentos pessoais, indefiro-os, uma vez que já se operou a faculdade processual para o Ministério Público se manifestar acerca da especificação dos meios probatórios. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07/02/2019, às 16:30 horas. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro (OAB 253503/SP), Elias Georges Kassab Junior (OAB 276672/SP), Ademar dos Santos Filho (OAB 278685/SP)

(22/01/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(22/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/01/2019) DECISAO - Pp. 874/876: intimem-se as testemunhas arroladas. Quanto aos depoimentos pessoais, indefiro-os, uma vez que já se operou a faculdade processual para o Ministério Público se manifestar acerca da especificação dos meios probatórios. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07/02/2019, às 16:30 horas.

(10/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2019/000089-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2019

(09/01/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(08/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/01/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.19.70000150-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2019 14:29

(17/12/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(17/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/11/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR847395081TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Município de Pindamonhangaba Diligência : 14/11/2018

(12/11/2018) PETICOES DIVERSAS

(12/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70054041-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2018 17:27

(05/11/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível

(05/11/2018) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica

(05/11/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(25/10/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(25/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/10/2018) ROL DE TESTEMUNHA

(24/10/2018) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WPBA.18.70050662-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 24/10/2018 17:08

(24/10/2018) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WPBA.18.70050663-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 24/10/2018 17:08

(23/10/2018) ROL DE TESTEMUNHA

(23/10/2018) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WPBA.18.70050308-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 23/10/2018 16:11

(23/10/2018) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WPBA.18.70050313-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 23/10/2018 16:13

(23/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1084/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 3081/3082

(16/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1084/2018 Teor do ato: 1. Nos termos do art. 357 do CPC, passo a sanear o processo. 2. Rejeito a preliminar suscitada pelo requerido VITO ARDITO LERÁRIO, porque já enfrentada na decisão que recebeu a inicial. Acrescente-se apenas que as condições da ação devem ser extraídas dos fatos como expostos na causa de pedir. Assim, se não caracterizada nenhuma participação do requerida, como ele afirma contrariamente ao exposto pelo autor, isso acarretará o não acolhimento da pretensão, mas não a impossibilidade de apreciá-la. 3. Rejeito a preliminar agitada pela requerida PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. ("PINDATUR"), uma vez que a sua presença no polo passivo é justificada pela regra do art. 3º da Lei 8.429/92. 4. No mais, não havendo outras questões processuais pendentes e tendo o processo se constituído e se desenvolvido, até aqui, de forma válida e regular, dou-o por saneado. 5. Ato contínuo, verifico que os pontos fáticos e jurídicos controversos e determinantes para a solução da lide recaem sobre a caracterização das condutas dos requeridos como administrativamente ímprobas, pelo fato de ter havido violação a regras licitatórias, com direcionamento do pregão nº 286/15 à requerida PINDATUR, por meio de previsão de prazo exíguo para apresentação e substituição de veículos e que não foi observado na execução do contrato; por ter havido inadimplemento contratual em decorrência de os veículos e os motoristas contratados por essa mesma requerida não serem adequados; e por ter sido contratado valor superior ao praticado por outras administrações municipais. 6. A par disso, o ônus probatório será distribuído nos termos do art. 373 do CPC, incumbindo à parte autora provar todos os fatos alegados na inicial. 7. Assim, defiro a produção de prova oral, a ser realizada em audiência de instrução e julgamento ora designada para o dia 07 de fevereiro de 2019, às 16:30. 7.1. Faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão para depositarem os róis de testemunhas. Ainda que o rol já esteja nos autos, a parte deverá confirmá-lo, no prazo indicado, sob pena de preclusão. 7.2. Advirto que, caso haja necessidade de as testemunhas serem intimadas, porque não comparecerão independentemente de intimação, incumbirá aos advogados das partes intimarem-nas, nos termos do art. 455 do CPC. Nesta hipótese, deverão juntar aos autos, em até 3 (três) dias antes da audiência, a cópia da correspondência de intimação e o comprovante de recebimento pela testemunha. Caso assim não façam e a testemunha não compareça à audiência, presumir-se-á a desistência da sua oitiva. 7.3. O item anterior não se aplica à parte que esteja representada por Defensor Público ou por advogado conveniado à Defensoria Pública por meio da OAB/SP. De qualquer modo, nesta hipótese, caso haja necessidade de intimação pessoal da testemunha, o Defensor Público ou o advogado deverá requerer expressamente a intimação, pois, no silêncio, entender-se-á que a testemunha comparecerá independentemente de intimação. Havendo requerimento, a via digitalizada desta decisão servirá como mandado e deverá ser encaminhada para a Central de Mandados para ser cumprida com os benefícios da justiça gratuita. 7.4. Caso a testemunha resida em outra Comarca, a parte que a arrolou deverá mencionar expressamente se deseja a expedição de carta precatória para a sua oitiva, pois o silêncio será interpretado como desnecessidade de intimação em razão do comparecimento espontâneo da testemunha. Int. Pindamonhangaba, 15 de outubro de 2018. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro (OAB 253503/SP), Elias Georges Kassab Junior (OAB 276672/SP), Ademar dos Santos Filho (OAB 278685/SP)

(15/10/2018) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 07/02/2019 Hora 16:30 Local: Sala de Audiência da 3º Vara Civel Situacão: Pendente

(15/10/2018) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - 1. Nos termos do art. 357 do CPC, passo a sanear o processo. 2. Rejeito a preliminar suscitada pelo requerido VITO ARDITO LERÁRIO, porque já enfrentada na decisão que recebeu a inicial. Acrescente-se apenas que as condições da ação devem ser extraídas dos fatos como expostos na causa de pedir. Assim, se não caracterizada nenhuma participação do requerida, como ele afirma contrariamente ao exposto pelo autor, isso acarretará o não acolhimento da pretensão, mas não a impossibilidade de apreciá-la. 3. Rejeito a preliminar agitada pela requerida PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. ("PINDATUR"), uma vez que a sua presença no polo passivo é justificada pela regra do art. 3º da Lei 8.429/92. 4. No mais, não havendo outras questões processuais pendentes e tendo o processo se constituído e se desenvolvido, até aqui, de forma válida e regular, dou-o por saneado. 5. Ato contínuo, verifico que os pontos fáticos e jurídicos controversos e determinantes para a solução da lide recaem sobre a caracterização das condutas dos requeridos como administrativamente ímprobas, pelo fato de ter havido violação a regras licitatórias, com direcionamento do pregão nº 286/15 à requerida PINDATUR, por meio de previsão de prazo exíguo para apresentação e substituição de veículos e que não foi observado na execução do contrato; por ter havido inadimplemento contratual em decorrência de os veículos e os motoristas contratados por essa mesma requerida não serem adequados; e por ter sido contratado valor superior ao praticado por outras administrações municipais. 6. A par disso, o ônus probatório será distribuído nos termos do art. 373 do CPC, incumbindo à parte autora provar todos os fatos alegados na inicial. 7. Assim, defiro a produção de prova oral, a ser realizada em audiência de instrução e julgamento ora designada para o dia 07 de fevereiro de 2019, às 16:30. 7.1. Faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão para depositarem os róis de testemunhas. Ainda que o rol já esteja nos autos, a parte deverá confirmá-lo, no prazo indicado, sob pena de preclusão. 7.2. Advirto que, caso haja necessidade de as testemunhas serem intimadas, porque não comparecerão independentemente de intimação, incumbirá aos advogados das partes intimarem-nas, nos termos do art. 455 do CPC. Nesta hipótese, deverão juntar aos autos, em até 3 (três) dias antes da audiência, a cópia da correspondência de intimação e o comprovante de recebimento pela testemunha. Caso assim não façam e a testemunha não compareça à audiência, presumir-se-á a desistência da sua oitiva. 7.3. O item anterior não se aplica à parte que esteja representada por Defensor Público ou por advogado conveniado à Defensoria Pública por meio da OAB/SP. De qualquer modo, nesta hipótese, caso haja necessidade de intimação pessoal da testemunha, o Defensor Público ou o advogado deverá requerer expressamente a intimação, pois, no silêncio, entender-se-á que a testemunha comparecerá independentemente de intimação. Havendo requerimento, a via digitalizada desta decisão servirá como mandado e deverá ser encaminhada para a Central de Mandados para ser cumprida com os benefícios da justiça gratuita. 7.4. Caso a testemunha resida em outra Comarca, a parte que a arrolou deverá mencionar expressamente se deseja a expedição de carta precatória para a sua oitiva, pois o silêncio será interpretado como desnecessidade de intimação em razão do comparecimento espontâneo da testemunha. Int. Pindamonhangaba, 15 de outubro de 2018. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito

(10/07/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(06/07/2018) DECURSO DE PRAZO - CERTIDÃO.DECURSO

(21/06/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR847349626TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Município de Pindamonhangaba Diligência : 18/06/2018

(11/06/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/06/2018) INDICACAO DE PROVAS

(08/06/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70024155-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/06/2018 17:09

(07/06/2018) INDICACAO DE PROVAS

(07/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70023905-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2018 14:07

(07/06/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70023995-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/06/2018 18:10

(06/06/2018) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica

(05/06/2018) INDICACAO DE PROVAS

(05/06/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(05/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/06/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70023563-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/06/2018 18:15

(28/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0529/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 2708/2709

(28/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(25/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0529/2018 Teor do ato: 1. Pp. 810/814: providencie a Serventia as inclusões e exclusões necessárias no sistema informatizado (SAJ). Anote-se.2. Visando ao saneamento do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, sob pena de preclusão:a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para prová-los; eb) quais questões de direito entendem controversas.2.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na cooperação que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles já se encontram provados nos autos ou não.2.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos, deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra.2.3. Caso contrário, deverão requerer o meio de prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido.2.4. Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não foram deduzidas.3. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.4. Vale salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando consensualmente os pontos acima indicados.5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Após, tornem os autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento antecipado total do mérito (CPC, 355).Pindamonhangaba, 23 de maio de 2018.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro (OAB 253503/SP), Elias Georges Kassab Junior (OAB 276672/SP), Ademar dos Santos Filho (OAB 278685/SP), Marcelo Prospero Gonçalves (OAB 294386/SP), Cíntia Ferreira Espíndola (OAB 368109/SP)

(24/05/2018) DESPACHO - 1. Pp. 810/814: providencie a Serventia as inclusões e exclusões necessárias no sistema informatizado (SAJ). Anote-se.2. Visando ao saneamento do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, sob pena de preclusão:a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para prová-los; eb) quais questões de direito entendem controversas.2.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na cooperação que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles já se encontram provados nos autos ou não.2.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos, deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra.2.3. Caso contrário, deverão requerer o meio de prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido.2.4. Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não foram deduzidas.3. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.4. Vale salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando consensualmente os pontos acima indicados.5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Após, tornem os autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento antecipado total do mérito (CPC, 355).Pindamonhangaba, 23 de maio de 2018.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito

(23/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/05/2018) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(04/05/2018) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WPBA.18.70018524-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/05/2018 14:28

(12/03/2018) PETICOES DIVERSAS

(12/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70009438-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 10:44

(01/03/2018) MANIFESTACAO DO MP

(01/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70007793-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2018 13:56

(19/02/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/02/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(19/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/02/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.18.70005037-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/02/2018 19:37

(14/02/2018) CONTESTACAO

(28/12/2017) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR769426640TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elaine da Silva Barroso Dias Diligência : 22/12/2017

(13/12/2017) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC

(11/12/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 10 da decisão de fl. 590/593, regularizei o polo ativo da demanda.

(28/11/2017) CONTESTACAO

(28/11/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.17.70046777-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/11/2017 21:51

(27/11/2017) CONTESTACAO

(27/11/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.17.70046520-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/11/2017 19:15

(24/11/2017) CONTESTACAO

(24/11/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.17.70046149-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/11/2017 15:52

(01/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0895/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 2731/2733

(31/10/2017) DECISAO - 7. Do exposto, com fundamento no art. 17, §9º, da Lei 8.429/92, RECEBO a inicial para o seu processamento. Providencie a Serventia as anotações e as comunicações de praxe.8. Passo seguinte, citem-se e intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, responderem à demanda, sob a advertência de que a ausência ou a intempestividade da contestação importará na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.9. Advirto desde já os requeridos que, conquanto tenham constituído advogados diferentes, os prazos processuais não estão sujeitos à dobra, por se estar diante de um processo eletrônico, ex vi do art. 229, §2º do CPC.10. Anote a Serventia a inclusão do MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA no polo ativo da demanda (pp. 2.932).11. Por fim, deverá a requerida ELAINE DA SILVA BARROSO DIAS regularizar a sua representação processual, visto que a procuração de p. 432 não está assinada.Int.Pindamonhangaba, 31 de outubro de 2017.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito

(31/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0895/2017 Teor do ato: 7. Do exposto, com fundamento no art. 17, §9º, da Lei 8.429/92, RECEBO a inicial para o seu processamento. Providencie a Serventia as anotações e as comunicações de praxe.8. Passo seguinte, citem-se e intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, responderem à demanda, sob a advertência de que a ausência ou a intempestividade da contestação importará na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.9. Advirto desde já os requeridos que, conquanto tenham constituído advogados diferentes, os prazos processuais não estão sujeitos à dobra, por se estar diante de um processo eletrônico, ex vi do art. 229, §2º do CPC.10. Anote a Serventia a inclusão do MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA no polo ativo da demanda (pp. 2.932).11. Por fim, deverá a requerida ELAINE DA SILVA BARROSO DIAS regularizar a sua representação processual, visto que a procuração de p. 432 não está assinada.Int.Pindamonhangaba, 31 de outubro de 2017.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro (OAB 253503/SP), Ademar dos Santos Filho (OAB 278685/SP), Marcelo Prospero Gonçalves (OAB 294386/SP), Cíntia Ferreira Espíndola (OAB 368109/SP)

(11/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(27/06/2017) MANIFESTACAO DO MP

(27/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.17.70022217-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2017 16:53

(23/06/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(23/06/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 2973/2974

(12/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0268/2017 Teor do ato: 1. Anote-se o ingresso do MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA no polo ativo da demanda (p. 435).2. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre as respostas preliminares no prazo de 15 (quinze) dias.Int.Pindamonhangaba, 11 de maio de 2017.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Michel Braz de Oliveira (OAB 235072/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro (OAB 253503/SP), Ademar dos Santos Filho (OAB 278685/SP), Marcelo Prospero Gonçalves (OAB 294386/SP), Cíntia Ferreira Espíndola (OAB 368109/SP)

(11/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/05/2017) DESPACHO - 1. Anote-se o ingresso do MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA no polo ativo da demanda (p. 435).2. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre as respostas preliminares no prazo de 15 (quinze) dias.Int.Pindamonhangaba, 11 de maio de 2017.HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito

(08/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/04/2017) DEFESA PREVIA

(12/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.17.70012225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 17:05

(11/04/2017) DEFESA PREVIA

(11/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.17.70012015-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2017 18:10

(11/04/2017) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA

(10/04/2017) DEFESA PREVIA

(10/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.17.70011773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 19:02

(27/03/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(23/03/2017) MANDADO JUNTADO

(23/03/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(14/03/2017) ALTERACAO DE POLO ATIVO HABILITACAO DE HERDEIRO DE REQUISITORIO

(14/03/2017) MANDADO JUNTADO

(14/03/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(14/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.17.70007744-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 14:44

(14/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.17.70007413-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2017 23:59

(10/03/2017) DEFESA PREVIA

(03/03/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(03/03/2017) MANDADO JUNTADO

(23/02/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(23/02/2017) MANDADO JUNTADO

(16/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2017/001945-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(15/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2017/001934-5 Situação: Cancelado em 15/02/2017 Local: Foro de Pindamonhangaba / Cartório da 3ª Vara Cível

(15/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2017/001935-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(15/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2017/001936-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(15/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2017/001937-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/03/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(15/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 445.2017/001941-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível

(22/11/2016) DECISAO - 1. Em cumprimento ao disposto no art. 17, § 7° da Lei n° 8.249, de 02 de junho de 1992, determino a NOTIFICAÇÃO da PARTE RÉ para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, .2. Em seguida, torne o processo concluso para análise do recebimento ou não da petição inicial, nos termos do art. 17, § 8° da citada Lei.3. Ciência à Fazenda Municipal (Lei 8.249/92, art. 17, §§ 2º e 3º).

(11/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/11/2016) MANIFESTACAO DO MP

(10/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPBA.16.70034398-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2016 14:44

(09/11/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR