Processo 1005034-22.2018.8.26.0223


10050342220188260223
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: GUARUJA
  • Foro: FORO DE GUARUJA
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 3.982.292,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(08/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0727/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394

(08/11/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(06/11/2021) PARECER JUNTADO - Nº Protocolo: WGJA.21.70164969-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/11/2021 12:10

(05/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0727/2021 Teor do ato: Vista ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões de apelação. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(05/11/2021) PARECER DO MP

(04/11/2021) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70164526-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/11/2021 16:31

(04/11/2021) ATO ORDINATORIO - Vista ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões de apelação.

(04/11/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/11/2021) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(19/10/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(11/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0672/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379

(08/10/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0672/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da não regularização da sua representação processual, o feito seguirá à revelia da correquerida Organização Social Pro-Vida. Aguarde-se a vinda de eventuais contrarrazões da Municipalidade de Guarujá, certificando-se no silêncio. Após, ao Ministério Público. Cumprido o acima determinado, remetam-se os autos à E. Superior Instância, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(07/10/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(07/10/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/10/2021) DECISAO - Vistos. Diante da não regularização da sua representação processual, o feito seguirá à revelia da correquerida Organização Social Pro-Vida. Aguarde-se a vinda de eventuais contrarrazões da Municipalidade de Guarujá, certificando-se no silêncio. Após, ao Ministério Público. Cumprido o acima determinado, remetam-se os autos à E. Superior Instância, com as nossas homenagens. Intime-se.

(06/10/2021) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70151100-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/10/2021 19:54

(06/10/2021) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70151129-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/10/2021 22:03

(06/10/2021) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(05/10/2021) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70150061-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/10/2021 16:23

(05/10/2021) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(24/09/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(22/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70142733-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 11:31

(22/09/2021) PETICOES DIVERSAS

(21/09/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(15/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0614/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361

(14/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0611/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360

(14/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0614/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da renúncia. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, pela regularização da representação processual da correquerida, ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ-VIDA Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(13/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0611/2021 Teor do ato: Intime-se as partes passivas para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo legal. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP)

(13/09/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(13/09/2021) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WGJA.21.70136834-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/09/2021 09:26

(13/09/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/09/2021) DECISAO - Vistos. Ciente da renúncia. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, pela regularização da representação processual da correquerida, ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ-VIDA Intime-se.

(13/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/09/2021) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(11/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70136469-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2021 18:43

(10/09/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70135475-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/09/2021 16:51

(10/09/2021) ATO ORDINATORIO - Intime-se as partes passivas para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo legal.

(10/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/09/2021) MANIFESTACAO DO MP

(09/09/2021) RAZOES DE APELACAO

(07/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0596/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356

(03/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0596/2021 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, para nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extinguir o presente feito com resolução de mérito. Deixo de condenar a parte autora nas verbas de sucumbência, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985. P.I.C. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(02/09/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(02/09/2021) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, para nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extinguir o presente feito com resolução de mérito. Deixo de condenar a parte autora nas verbas de sucumbência, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985. P.I.C.

(02/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0336/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 3628

(28/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0336/2021 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(28/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70077042-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/05/2021 12:38

(28/05/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(28/05/2021) MANIFESTACAO DO MP

(27/05/2021) DECISAO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se.

(27/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70050610-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 11:11

(12/04/2021) PETICOES DIVERSAS

(09/04/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70049543-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 18:24

(08/04/2021) PETICOES DIVERSAS

(06/04/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(29/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 3838

(26/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0184/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente das manifestações sobre a audiência telepresencial, que serão consideradas no momento oportuno. Quanto à documentação atinente ao procedimento administrativo, por outro lado, nota-se que, ainda que com atraso, veio aos autos, tendo o autor popular se manifestado sobre o material, tratando-se de tema superado. Finalmente, quanto às demais questões prejudiciais, foram apreciadas quando da r. decisão de páginas 509-510, não havendo ensejo ao retorno ao tema. No mais, em termos de prosseguimento, e em melhor análise dos autos, observa-se ter havido, por parte do autor popular, requerimento oportuno de produção de prova pericial (pág. 483). Observa-se, igualmente, que tal requerimento não foi apreciado pela r. decisão acima mencionada (págs. 509-510), que se limitou a deferir a prova oral e a prova documental complementar. Ocorre, todavia, que a presente ação popular é fundada em dois pilares, que juntos evidenciariam, sob a ótica do demandante, a lesão ao erário público municipal: (a) situação de "emergência fabricada", para justificar a contratação, e (b) superfaturamento de preços. Ao passo que, quanto a este último elemento (superfaturamento), é de ser apurado por meio de regular perícia, já que somente profissional habilitado poderá apontar discrepância entre os preços ajustados no contrato e os valores de mercado, não se tratando de matéria passível de elucidação por testemunhas. A própria doutrina, aliás, aponta para a necessidade da prova técnica em casos dessa natureza, tratando o superfaturamento como "um locupletamento, (...), pelo meio da apropriação da diferença entre o preço justo e o superfaturado, o que assinala um desperdício de recursos públicos, pois os pagamentos superfaturados de mercadorias, produtos, serviços ou obras públicas, causam expressivos danos ao ente público". Diante do exposto, portanto, e em complementação às provas já deferidas na r. decisão antes mencionada, fica deferida a prova pericial, postulada pelo autor na página 483, de natureza contábil, devendo a mesma enfocar a questão do superfaturamento alegado na exordial. Em termos de prosseguimento, tratando-se de prova postulada, em princípio, apenas pelo autor, e à vista da divergência existente na jurisprudência quanto ao seu custeio, manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias, sobre eventual adiantamento de honorários. Em caso positivo, tornem conclusos para a nomeação do profissional e outras providências. Por derradeiro, registra-se que, em atenção à ordem legal, a prova oral será produzida após a conclusão da prova técnica (art. 361, CPC). Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(26/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/03/2021) DECISAO - Vistos. Ciente das manifestações sobre a audiência telepresencial, que serão consideradas no momento oportuno. Quanto à documentação atinente ao procedimento administrativo, por outro lado, nota-se que, ainda que com atraso, veio aos autos, tendo o autor popular se manifestado sobre o material, tratando-se de tema superado. Finalmente, quanto às demais questões prejudiciais, foram apreciadas quando da r. decisão de páginas 509-510, não havendo ensejo ao retorno ao tema. No mais, em termos de prosseguimento, e em melhor análise dos autos, observa-se ter havido, por parte do autor popular, requerimento oportuno de produção de prova pericial (pág. 483). Observa-se, igualmente, que tal requerimento não foi apreciado pela r. decisão acima mencionada (págs. 509-510), que se limitou a deferir a prova oral e a prova documental complementar. Ocorre, todavia, que a presente ação popular é fundada em dois pilares, que juntos evidenciariam, sob a ótica do demandante, a lesão ao erário público municipal: (a) situação de "emergência fabricada", para justificar a contratação, e (b) superfaturamento de preços. Ao passo que, quanto a este último elemento (superfaturamento), é de ser apurado por meio de regular perícia, já que somente profissional habilitado poderá apontar discrepância entre os preços ajustados no contrato e os valores de mercado, não se tratando de matéria passível de elucidação por testemunhas. A própria doutrina, aliás, aponta para a necessidade da prova técnica em casos dessa natureza, tratando o superfaturamento como "um locupletamento, (...), pelo meio da apropriação da diferença entre o preço justo e o superfaturado, o que assinala um desperdício de recursos públicos, pois os pagamentos superfaturados de mercadorias, produtos, serviços ou obras públicas, causam expressivos danos ao ente público". Diante do exposto, portanto, e em complementação às provas já deferidas na r. decisão antes mencionada, fica deferida a prova pericial, postulada pelo autor na página 483, de natureza contábil, devendo a mesma enfocar a questão do superfaturamento alegado na exordial. Em termos de prosseguimento, tratando-se de prova postulada, em princípio, apenas pelo autor, e à vista da divergência existente na jurisprudência quanto ao seu custeio, manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias, sobre eventual adiantamento de honorários. Em caso positivo, tornem conclusos para a nomeação do profissional e outras providências. Por derradeiro, registra-se que, em atenção à ordem legal, a prova oral será produzida após a conclusão da prova técnica (art. 361, CPC). Intime-se.

(16/03/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/02/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido aos correqueridos Valter e Marcelo, nos termos da decisão de fls. 1029. Nada Mais.

(24/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70025619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 12:06

(24/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.80004210-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2021 15:50

(24/02/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(24/02/2021) PETICOES DIVERSAS

(05/02/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(28/11/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(26/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70161060-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 13:30

(26/11/2020) PETICOES DIVERSAS

(23/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70158525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 10:40

(23/11/2020) PETICOES DIVERSAS

(18/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0808/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 3896

(17/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0808/2020 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se há oposição à realização da audiência pela forma telepresencial, justificando em caso positivo. Após, conclusos para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(17/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70156072-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2020 14:50

(17/11/2020) MANIFESTACAO DO MP

(16/11/2020) DECISAO - Vistos. Digam as partes se há oposição à realização da audiência pela forma telepresencial, justificando em caso positivo. Após, conclusos para prosseguimento. Intime-se.

(23/08/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/07/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(08/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 2920

(07/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0431/2020 Teor do ato: Vistos. Vigorando ainda o regime de trabalho remoto, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Após, conclusos para prosseguimento, com análise do pleito ministerial. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(06/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/07/2020) DECISAO - Vistos. Vigorando ainda o regime de trabalho remoto, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Após, conclusos para prosseguimento, com análise do pleito ministerial. Intime-se.

(06/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(15/05/2020) MANDADO JUNTADO

(15/05/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(14/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 3134

(04/05/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2020/008259-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2020 Local: Oficial de justiça - Valeria Jayme De Campos

(12/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(03/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0183/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro por ora, o pleito da parte ativa para designação de audiência para oitiva dos requeridos. Como é sabido por todos a situação de pandemia que o mundo atravessa, diante disto, a fim de evitar o contágio em massa, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e demais tribunais foi determinado a suspensão dos prazos, audiências e demais atendimentos sendo inclusive proibida a entrada de funcionários e de qualquer pessoa nos prédios forenses, sendo autorizado tão somente a realização de trabalhos via remoto (resolução 313 do CNJ e comunicados 2545 e 2548). Diante disto, por ora, fica prejudicado o pleito da parte autora. Tornem-se os autos novamente conclusos em 30 dias para nova análise do pedido, momento que será decidido se haverá designação de audiência ou nova suspensão do prazo. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(29/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70036096-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/03/2020 12:58

(29/03/2020) MANIFESTACAO DO MP

(27/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/03/2020) DECISAO - Vistos. Indefiro por ora, o pleito da parte ativa para designação de audiência para oitiva dos requeridos. Como é sabido por todos a situação de pandemia que o mundo atravessa, diante disto, a fim de evitar o contágio em massa, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e demais tribunais foi determinado a suspensão dos prazos, audiências e demais atendimentos sendo inclusive proibida a entrada de funcionários e de qualquer pessoa nos prédios forenses, sendo autorizado tão somente a realização de trabalhos via remoto (resolução 313 do CNJ e comunicados 2545 e 2548). Diante disto, por ora, fica prejudicado o pleito da parte autora. Tornem-se os autos novamente conclusos em 30 dias para nova análise do pedido, momento que será decidido se haverá designação de audiência ou nova suspensão do prazo. Intime-se.

(13/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 3403

(12/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70031549-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2020 18:34

(12/03/2020) MANIFESTACAO DO MP

(11/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0152/2020 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(11/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/03/2020) DECISAO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se.

(12/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70016926-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 11:07

(12/02/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/02/2020) PETICOES DIVERSAS

(10/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 3927

(07/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0069/2020 Teor do ato: Vistos. Preservando-se o contraditório, manifeste-se a parte ativa sobre os documentos de págs. 548-1005 (art. 437, § 1º, CPC). Após, ou na inércia, certificando-se, tornem conclusos, para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(06/02/2020) DECISAO - Vistos. Preservando-se o contraditório, manifeste-se a parte ativa sobre os documentos de págs. 548-1005 (art. 437, § 1º, CPC). Após, ou na inércia, certificando-se, tornem conclusos, para prosseguimento. Intime-se.

(03/02/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70010810-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 18:48

(31/01/2020) PETICOES DIVERSAS

(18/12/2019) MANDADO JUNTADO

(18/12/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(16/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70177457-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 11:35

(16/12/2019) PETICOES DIVERSAS

(10/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0780/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 3774

(09/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0780/2019 Teor do ato: Ciência às partes da resposta encaminhada pelo TCE. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(07/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/12/2019) OFICIO JUNTADO

(06/12/2019) ATO ORDINATORIO - Ciência às partes da resposta encaminhada pelo TCE.

(06/12/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2019/038093-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2019 Local: Oficial de justiça - Francineide Avelino dos Santos

(31/10/2019) AR POSITIVO JUNTADO

(30/10/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(29/10/2019) OFICIO JUNTADO

(28/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70151754-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 15:49

(28/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(26/10/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(07/10/2019) MANDADO JUNTADO

(07/10/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(18/09/2019) MANDADO JUNTADO

(18/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(12/09/2019) AR POSITIVO JUNTADO

(09/09/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2019/027980-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2019 Local: Oficial de justiça - Vitor José Avelar

(09/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0547/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 3622

(06/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0547/2019 Teor do ato: Vistos. Esclareça a municipalidade o pedido de dilação de prazo de fls. 522, expondo providências que deverão ser tomadas, tendo em vista o teor da decisão de fls. 509/510, Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(05/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/09/2019) DECISAO - Vistos. Esclareça a municipalidade o pedido de dilação de prazo de fls. 522, expondo providências que deverão ser tomadas, tendo em vista o teor da decisão de fls. 509/510, Intime-se.

(05/09/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Solicitação Genérica

(04/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70121703-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 20:02

(04/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(30/08/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(23/08/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Solicitação Genérica

(22/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70114354-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 15:13

(22/08/2019) PETICOES DIVERSAS

(13/08/2019) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WGJA.19.70108661-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 13/08/2019 11:18

(13/08/2019) ROL DE TESTEMUNHA

(05/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0455/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 3611

(02/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0455/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de AÇÃO POPULAR, ajuizada por ELSON MACEIÓ DOS SANTOS em face de VALTER SUMAN, JOSÉ HUMBERTO SANDI, MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA, MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, que devidamente citados apresentaram as respectivas contestações às fls. 411/419, fls. 334/345, fls 420/430, fls. 391/407 e fls. 262/270. A alegação de inépcia da inicial fica afastada, vez que obedece os termos do artigo 319, do CPC, bem como a ilegitimidade de parte invocada pelo corréu Marcelo, que é legitimado a figurar no polo passivo em decorrência do cargo que ocupa. Quanto a eventual pratica de má-fé praticada pelo autor, suscitadas nas contestações dos corréus VALTER e MARCELO será mensurada quando do julgamento do mérito. No mais, DEFIRO a produção de prova oral, requerida pelo autor, que deverá apresentar o rol de testemunhas, em dez dias, a fim de se adequar a pauta (se ouvidas na terra ou fora dela, se necessário intimar ou se serão apresentadas independentemente de intimação). DEFIRO expedição do ofício para que a juntada , na íntegra do processo administrativo discutido (pedido também por José e MP), inclusive com os aditamentos mencionados pelo Ministério Público a fls. 507. INDEFIRO a expedição de ofícios aos "órgãos públicos", requeridos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA a fls. 485/486, vez que não especificou o destino nem a finalidade de tais ofícios. DEFIRO a juntada de documentos (mencionadas na mesma petição) pertinentes ao caso, também em dez dias. Os corréus Marcelo e o Município de Guarujá não especificaram provas, tão somente reiteraram manifestações anteriores (fls. 489 e 500). O corréu Valter deixou transcorrer o prazo (fls. 501) DEFIRO ainda a expedição de ofício ao E. Tribunal de Contas, requerido pelo Ministério Público a fls. 507. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(02/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2019/023362-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2019

(01/08/2019) DECISAO - Vistos. Trata-se de AÇÃO POPULAR, ajuizada por ELSON MACEIÓ DOS SANTOS em face de VALTER SUMAN, JOSÉ HUMBERTO SANDI, MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA, MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, que devidamente citados apresentaram as respectivas contestações às fls. 411/419, fls. 334/345, fls 420/430, fls. 391/407 e fls. 262/270. A alegação de inépcia da inicial fica afastada, vez que obedece os termos do artigo 319, do CPC, bem como a ilegitimidade de parte invocada pelo corréu Marcelo, que é legitimado a figurar no polo passivo em decorrência do cargo que ocupa. Quanto a eventual pratica de má-fé praticada pelo autor, suscitadas nas contestações dos corréus VALTER e MARCELO será mensurada quando do julgamento do mérito. No mais, DEFIRO a produção de prova oral, requerida pelo autor, que deverá apresentar o rol de testemunhas, em dez dias, a fim de se adequar a pauta (se ouvidas na terra ou fora dela, se necessário intimar ou se serão apresentadas independentemente de intimação). DEFIRO expedição do ofício para que a juntada , na íntegra do processo administrativo discutido (pedido também por José e MP), inclusive com os aditamentos mencionados pelo Ministério Público a fls. 507. INDEFIRO a expedição de ofícios aos "órgãos públicos", requeridos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA a fls. 485/486, vez que não especificou o destino nem a finalidade de tais ofícios. DEFIRO a juntada de documentos (mencionadas na mesma petição) pertinentes ao caso, também em dez dias. Os corréus Marcelo e o Município de Guarujá não especificaram provas, tão somente reiteraram manifestações anteriores (fls. 489 e 500). O corréu Valter deixou transcorrer o prazo (fls. 501) DEFIRO ainda a expedição de ofício ao E. Tribunal de Contas, requerido pelo Ministério Público a fls. 507. Intime-se.

(30/07/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(17/07/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/07/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(16/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70093711-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2019 17:11

(16/07/2019) MANIFESTACAO DO MP

(12/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0398/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3626

(11/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0398/2019 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(10/07/2019) DECISAO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se.

(10/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido ao correquerido Valter, para que especificasse eventuais provas que pretendesse produzir, visto que a manifestação de fls. 487 não faz alusão a isso. Nada Mais.

(13/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70058994-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 16:43

(10/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(03/05/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(30/04/2019) MANDADO JUNTADO

(30/04/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(17/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70047865-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 18:15

(17/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(16/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70046501-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2019 19:37

(15/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70045696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 10:00

(15/04/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(15/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(08/04/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70042076-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/04/2019 10:09

(08/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70042187-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 11:57

(08/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(08/04/2019) INDICACAO DE PROVAS

(05/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 3642

(05/04/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2019/009854-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2019

(04/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0177/2019 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, de forma justificada, e sob pena de preclusão, se têm outras provas a produzir. Em caso positivo, deverão indicar o fato probando e a prova pretendida, para análise da pertinência. Requerimentos genéricos, ou meras reiterações de requerimentos constantes dos autos, serão recebidos como desistência. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(03/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(03/04/2019) DECISAO - Vistos. Digam as partes, de forma justificada, e sob pena de preclusão, se têm outras provas a produzir. Em caso positivo, deverão indicar o fato probando e a prova pretendida, para análise da pertinência. Requerimentos genéricos, ou meras reiterações de requerimentos constantes dos autos, serão recebidos como desistência. Intime-se.

(27/03/2019) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70036053-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/03/2019 12:00

(27/03/2019) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(14/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 3815

(13/03/2019) ATO ORDINATORIO - REPLICA DA CONTESTACAO - Regularizem os correqueridos Valter e Marcelo sua representação processual, em quinze (15) dias. Pelo mesmo prazo, vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).

(13/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0118/2019 Teor do ato: Regularizem os correqueridos Valter e Marcelo sua representação processual, em quinze (15) dias. Pelo mesmo prazo, vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Valquiria Alves Pereira (OAB 200387/SP), Ingrid Gamito Rondini (OAB 251814/SP), Katia Borges Varjão (OAB 307722/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP)

(12/03/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70028458-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/03/2019 18:37

(12/03/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70028535-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/03/2019 22:22

(12/03/2019) CONTESTACAO

(27/02/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70023030-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2019 13:11

(27/02/2019) CONTESTACAO

(07/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70012361-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 10:23

(07/02/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(07/02/2019) PETICOES DIVERSAS

(06/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 3689

(06/02/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70012151-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/02/2019 17:12

(06/02/2019) CONTESTACAO

(05/02/2019) ATO ORDINATORIO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação, quanto a não CITAÇÃO da parte passiva por via postal, informando o correio que a mesma MUDOU-SE.

(05/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0042/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação, quanto a não CITAÇÃO da parte passiva por via postal, informando o correio que a mesma MUDOU-SE. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP)

(04/02/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70010799-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/02/2019 17:49

(04/02/2019) CONTESTACAO

(03/02/2019) AR NEGATIVO JUNTADO - MUDOU-SE - Juntada de AR : AR833293856TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Organização Social Pró-vida

(20/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(18/12/2018) MANDADO JUNTADO

(18/12/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - dirigi-me primeiramente à Avenida Santos Dumont nº 800 e no local fui informado que o requerido era secretário da saúde, não sendo funcionário da prefeitura. Ato contínuo dirigi-me à Rua Avedis Simonian nº 297 e no local fui informado que o requerido é médico e que trabalha no Hospital Santo Amaro. Diligenciando à Rua Quinto Bertoldi nº 40 CITEI o Sr. José Humberto Sândi de todo o teor do presente mandado, lendo para o mesmo e colhendo sua assinatura. O referido é verdade e dou fé

(07/11/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(28/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0624/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 3632

(27/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0624/2018 Teor do ato: Fls. 256: ciência às partes. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP)

(26/09/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(26/09/2018) ATO ORDINATORIO - Fls. 256: ciência às partes.

(21/09/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC

(20/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(20/09/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/028726-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(19/09/2018) PEDIDO DE DILIGENCIA EM NOVO ENDERECO JUNTADO - Nº Protocolo: WGJA.18.70112826-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/09/2018 11:45

(19/09/2018) PETICAO DE DILIGENCIA EM NOVO ENDERECO

(18/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0596/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 3448

(17/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0596/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa acerca do(s) mandado(s) cumprido(s) negativo(s) (fls.247), bem como sobre o AR negativo (fls. 244), no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP)

(14/09/2018) MANDADO JUNTADO

(14/09/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - dirigi-me à Avenida Santos Dumont nº 800 e no local CITEI Walter Suman de todo o teor do presente mandado lendo para o mesmo e colhendo sua assinatura. O referido é verdade e dou fé

(14/09/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - dirigi-me à Avenida Santos Dumont nº 800 e no local fui informado que o Sr. José Humberto foi secretário de saúde, que o mesmo não é funcionário da prefeitura, não sendo informado seu paradeiro. Face ao exposto DEIXEI DE CITAR José Humberto Sândi de todo o teor do presente mandado, devolvendo o mesmo em cartório e aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé.

(14/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se a parte ativa acerca do(s) mandado(s) cumprido(s) negativo(s) (fls.247), bem como sobre o AR negativo (fls. 244), no prazo de quinze (15) dias.

(12/09/2018) AR NEGATIVO JUNTADO

(04/09/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - dirigi-me à Avenida Santos Dumont nº 800 e no local CITEI Marcelo Tadeu do Nascimento de todo o teor do presente mandado, lendo para o mesmo e colhendo sua assinatura. O referido é verdade e dou fé.

(04/09/2018) MANDADO JUNTADO

(04/09/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - dirigi-me à Avenida Santos Dumont nº 800 e no local CITEI a prefeitura de Guarujá, na pessoa de seu procurador municipal, o Dr. Raphael de Almeida Tripodi de todo o teor do presente mandado, lendo para o mesmo e colhendo sua assinatura. O referido é verdade e dou fé.

(27/08/2018) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC

(24/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0542/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 3374

(23/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0542/2018 Teor do ato: Cuidam os autos de ação popular, com pedido de liminar. Busca-se a suspensão de contratação emergencial, autorizada pela Municipalidade de Guarujá em fevereiro de 2018, ao argumento de que o ato teria violado normas cogentes previstas na Lei de Licitações. Alega-se, ainda, situação de "emergência fabricada", ilegal e lesiva aos cofres públicos. Entrementes, ainda que possível, em tese, a suspensão do ato administrativo questionado, não se mostra, tal medida, pertinente no caso, respeitado o esforço do ilustre autor popular. Isso porque não evidenciados, cabalmente, os seus requisitos autorizadores, consistentes na probabilidade do direito afirmado e no risco de dano. Assim é que, a rigor, não se logrou demonstrar qualquer vício concreto e específico no ato administrativo objeto da ação, tratando-se de alegação, até o momento, não corroborada por elementos probatórios. A contratação emergencial, ainda que excepcional, é admitida pela legislação atinente às licitações (Lei nº 8.666/93), ao passo que o dolo e a má-fé não se presumem, devendo ser comprovados. De mais a mais, caso seja reconhecida, ao final da lide, a ilegalidade do ato, serão, os envolvidos, devidamente responsabilizados, recompondo-se os cofres públicos. Em suma, como já se decidiu, em sede de ação popular "a liminar exige prova inequívoca a formar um juízo seguro de verossimilhança do direito alegado, de forma que, ausente nos autos elementos a amparar a veracidade do direito alegado, bem como o perigo de irreversibilidade, restando demonstrado, ao contrário, o perigo de dano inverso caso deferida a liminar, não restam preenchidos os requisitos legais para tal deferimento". Desnecessária a audiência conciliatória, diante da natureza da controvérsia, ficando a mesma dispensada. Citem-se os requeridos, com as cautelas de estilo, observado o rito comum. A correquerida Municipalidade de Guarujá deverá apresentar, juntamente com sua resposta, os documentos indicados na petição inicial (pág. 14), nos termos do art. 7, I, "b", da Lei nº 4.717/65. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP)

(23/08/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/025334-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(23/08/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/025335-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(23/08/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/025336-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(23/08/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/025337-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(22/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/08/2018) DECISAO - Cuidam os autos de ação popular, com pedido de liminar. Busca-se a suspensão de contratação emergencial, autorizada pela Municipalidade de Guarujá em fevereiro de 2018, ao argumento de que o ato teria violado normas cogentes previstas na Lei de Licitações. Alega-se, ainda, situação de "emergência fabricada", ilegal e lesiva aos cofres públicos. Entrementes, ainda que possível, em tese, a suspensão do ato administrativo questionado, não se mostra, tal medida, pertinente no caso, respeitado o esforço do ilustre autor popular. Isso porque não evidenciados, cabalmente, os seus requisitos autorizadores, consistentes na probabilidade do direito afirmado e no risco de dano. Assim é que, a rigor, não se logrou demonstrar qualquer vício concreto e específico no ato administrativo objeto da ação, tratando-se de alegação, até o momento, não corroborada por elementos probatórios. A contratação emergencial, ainda que excepcional, é admitida pela legislação atinente às licitações (Lei nº 8.666/93), ao passo que o dolo e a má-fé não se presumem, devendo ser comprovados. De mais a mais, caso seja reconhecida, ao final da lide, a ilegalidade do ato, serão, os envolvidos, devidamente responsabilizados, recompondo-se os cofres públicos. Em suma, como já se decidiu, em sede de ação popular "a liminar exige prova inequívoca a formar um juízo seguro de verossimilhança do direito alegado, de forma que, ausente nos autos elementos a amparar a veracidade do direito alegado, bem como o perigo de irreversibilidade, restando demonstrado, ao contrário, o perigo de dano inverso caso deferida a liminar, não restam preenchidos os requisitos legais para tal deferimento". Desnecessária a audiência conciliatória, diante da natureza da controvérsia, ficando a mesma dispensada. Citem-se os requeridos, com as cautelas de estilo, observado o rito comum. A correquerida Municipalidade de Guarujá deverá apresentar, juntamente com sua resposta, os documentos indicados na petição inicial (pág. 14), nos termos do art. 7, I, "b", da Lei nº 4.717/65. Intime-se.

(26/06/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 2694

(25/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.18.70072640-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2018 20:30

(25/06/2018) MANIFESTACAO DO MP

(22/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0388/2018 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Nascimento Curi (OAB 132040/SP)

(21/06/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/06/2018) DECISAO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se.

(21/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/05/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR