(17/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.22.70071517-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 09:44
(17/03/2022) PETICOES DIVERSAS
(03/02/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.22.70026156-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/02/2022 20:32
(03/02/2022) MANIFESTACAO DO MP
(02/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439
(02/02/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/02/2022) DOCUMENTO JUNTADO
(01/02/2022) DECISAO - Vistos. Defiro o levantamento da indisponibilidade de bens conforme requerido pelo Ministério Público, (item 3, f. 14.047). Providencie o necessário. Sem prejuízo de em seguida decidir acerca das questões processuais pendentes, à vista da publicação e vigência da Lei nº 14.230/21, manifestem-se em 30 dias o autor e requeridos sobre: a) prescrição; b) subsistência da imputação; possibilidade de celebração de acordo de não persecução civil e d) extensão da indisponibilidade de bens. Int.
(01/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0061/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento da indisponibilidade de bens conforme requerido pelo Ministério Público, (item 3, f. 14.047). Providencie o necessário. Sem prejuízo de em seguida decidir acerca das questões processuais pendentes, à vista da publicação e vigência da Lei nº 14.230/21, manifestem-se em 30 dias o autor e requeridos sobre: a) prescrição; b) subsistência da imputação; possibilidade de celebração de acordo de não persecução civil e d) extensão da indisponibilidade de bens. Int. Advogados(s): Leonardo Fogaca Pantaleao (OAB 146438/SP), Marcelo Viel (OAB 95822/SP), Leonardo Missaci (OAB 300120/SP)
(31/01/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(28/01/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.22.70008162-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/01/2022 18:58
(18/01/2022) MANIFESTACAO DO MP
(07/01/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/01/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/12/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.21.70364835-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/12/2021 10:19
(18/12/2021) CONTESTACAO
(16/12/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.
(16/12/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/12/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/12/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.21.70361583-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2021 17:42
(15/12/2021) MANIFESTACAO DO MP
(03/09/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.
(03/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.21.70250058-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 22:27
(02/09/2021) PETICOES DIVERSAS
(25/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 2765/2777
(25/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0245/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 14.001: Defiro os pedidos. Intime-se o patrono da requerida para que regularize a petição de fls. 13.918/13.949, juntando procuração nos autos. Int. Advogados(s): Leonardo Fogaca Pantaleao (OAB 146438/SP), Felipe Lascane Neto (OAB 197077/SP), Marcelo Viel (OAB 95822/SP), Magno Angelo Ribeiro Fogaça (OAB 295905/SP), Leonardo Missaci (OAB 300120/SP)
(19/08/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 14.001: Defiro os pedidos. Intime-se o patrono da requerida para que regularize a petição de fls. 13.918/13.949, juntando procuração nos autos. Int.
(18/08/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/08/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.21.70229212-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2021 22:07
(16/08/2021) MANIFESTACAO DO MP
(11/08/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(11/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 2730/2737
(28/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0169/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, quanto a contestação e documentos apresentados. Advogados(s): Leonardo Fogaca Pantaleao (OAB 146438/SP), Felipe Lascane Neto (OAB 197077/SP), Marcelo Viel (OAB 95822/SP), Magno Angelo Ribeiro Fogaça (OAB 295905/SP), Leonardo Missaci (OAB 300120/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
(25/05/2021) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se o autor, no prazo legal, quanto a contestação e documentos apresentados.
(24/05/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(21/05/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.21.70137325-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/05/2021 21:41
(21/05/2021) CONTESTACAO
(09/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 176/179
(08/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0069/2021 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003774-77.2017.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). OLAVO SA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VALÉRIA FERRAZ PADOVAN, Brasileira, com endereço à Rua Juan Vicente, 377, ap. 52 - bloco 12, Bandeiras, CEP 06160-180, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Justiça Pública, e foi proferida a decisão que segue: "VISTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move Ação Civil Pública de Responsabilidade por ato de improbidade administrativa em face de JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS e outros, alegando, em síntese, conforme apurado nos autos do Inquérito civil nº 133/16, que houve ofensa aos princípios da Administração Pública e ao patrimônio público em razão de ato praticado pelo vereador JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, a quem imputou a contração de servidores comissionados fantasmas. Nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92, com a redação do artigo 3º, da Medida Provisória 2.088/41, procedeu-se à notificação dos requeridos. A requerida BRUNA MARINHO BRISSOLA apresentou defesa prévia a fls. 1573/1576. Os requeridos JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, IVAN CRISTIANO NAVARRO, TATIANA DE FÁTIMA ALVES DOS SANTOS, DAYSE SUMIRÊ BARBOSA DE ANDRADE SEVAROLI, VALÉRIA FERRAZ PADOVAN, DELMA MIDORI BARBOSA DE ANDRADE E CELESTE FERREIRA DE FREITAS, em uma única peça (fls. 1577/1603), com preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse processual. No mérito, pugnaram pela improcedência da ação. Manifestação do Ministério Público acerca das defesas preliminares a fls. 13.794/13.798. É o relatório. DECIDO. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, visto que referida peça é apta, descrevendo os fatos e formulando pedido a eles correlacionado, tendo permitido amplo direito de defesa aos demandados (na defesa preliminar). Afasto a preliminar de carência de ação, visto que o interesse de agir é manifesto uma vez que existe a necessidade do provimento jurisdicional para a recomposição do prejuízo ao erário, em caso de procedência da ação. No mais, os argumentos contidos na petição inicial, subsidiada pela prova indiciária produzida no âmbito do inquérito civil, por ora, bem resistem aos argumentos tecidos pelos requeridos em suas defesas prévias, razão pela qual, o feito deve prosseguir até os seus ulteriores termos. Destarte, os elementos indiciários colhidos no âmbito do inquérito civil dão sustentação suficiente pelo menos ao acolhimento da inicial. Portanto, presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL, determinando a citação dos requeridos para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o § 9º do artigo 17 da Lei 8.429/92, devendo constar do mandado as advertências do art. 285 do CPC. Servirá a presente como mandado. Int.". Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco. Advogados(s): Leonardo Fogaca Pantaleao (OAB 146438/SP), Magno Angelo Ribeiro Fogaça (OAB 295905/SP), Leonardo Missaci (OAB 300120/SP)
(29/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3247 Página: 2388/2396
(26/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo do edital expedido às fls. 13913-13914, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Int. Advogados(s): Leonardo Fogaca Pantaleao (OAB 146438/SP), Marcelo Viel (OAB 95822/SP), Magno Angelo Ribeiro Fogaça (OAB 295905/SP), Leonardo Missaci (OAB 300120/SP)
(17/03/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Decorrido o prazo do edital expedido às fls. 13913-13914, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Int.
(15/03/2021) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível
(15/03/2021) REMETIDO AO DJE - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003774-77.2017.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). OLAVO SA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VALÉRIA FERRAZ PADOVAN, Brasileira, com endereço à Rua Juan Vicente, 377, ap. 52 - bloco 12, Bandeiras, CEP 06160-180, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Justiça Pública, e foi proferida a decisão que segue: "VISTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move Ação Civil Pública de Responsabilidade por ato de improbidade administrativa em face de JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS e outros, alegando, em síntese, conforme apurado nos autos do Inquérito civil nº 133/16, que houve ofensa aos princípios da Administração Pública e ao patrimônio público em razão de ato praticado pelo vereador JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, a quem imputou a contração de servidores comissionados fantasmas. Nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92, com a redação do artigo 3º, da Medida Provisória 2.088/41, procedeu-se à notificação dos requeridos. A requerida BRUNA MARINHO BRISSOLA apresentou defesa prévia a fls. 1573/1576. Os requeridos JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, IVAN CRISTIANO NAVARRO, TATIANA DE FÁTIMA ALVES DOS SANTOS, DAYSE SUMIRÊ BARBOSA DE ANDRADE SEVAROLI, VALÉRIA FERRAZ PADOVAN, DELMA MIDORI BARBOSA DE ANDRADE E CELESTE FERREIRA DE FREITAS, em uma única peça (fls. 1577/1603), com preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse processual. No mérito, pugnaram pela improcedência da ação. Manifestação do Ministério Público acerca das defesas preliminares a fls. 13.794/13.798. É o relatório. DECIDO. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, visto que referida peça é apta, descrevendo os fatos e formulando pedido a eles correlacionado, tendo permitido amplo direito de defesa aos demandados (na defesa preliminar). Afasto a preliminar de carência de ação, visto que o interesse de agir é manifesto uma vez que existe a necessidade do provimento jurisdicional para a recomposição do prejuízo ao erário, em caso de procedência da ação. No mais, os argumentos contidos na petição inicial, subsidiada pela prova indiciária produzida no âmbito do inquérito civil, por ora, bem resistem aos argumentos tecidos pelos requeridos em suas defesas prévias, razão pela qual, o feito deve prosseguir até os seus ulteriores termos. Destarte, os elementos indiciários colhidos no âmbito do inquérito civil dão sustentação suficiente pelo menos ao acolhimento da inicial. Portanto, presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL, determinando a citação dos requeridos para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o § 9º do artigo 17 da Lei 8.429/92, devendo constar do mandado as advertências do art. 285 do CPC. Servirá a presente como mandado. Int.". Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco.
(15/03/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.
(03/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 2593/2600
(26/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 13855: Defiro a expedição de novos mandados, para os mesmos endereços de fls. 13833 e 13849, para tentativa de citação de Delma Midori e de Bruna Marino Brisolla, devendo o oficial de justiça efetuar a citação por hora certa em caso se suspeita de ocultação. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Fogaca Pantaleao (OAB 146438/SP), Marcelo Viel (OAB 95822/SP), Magno Angelo Ribeiro Fogaça (OAB 295905/SP), Leonardo Missaci (OAB 300120/SP)
(26/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 13.901: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Leonardo Fogaca Pantaleao (OAB 146438/SP), Marcelo Viel (OAB 95822/SP), Leonardo Missaci (OAB 300120/SP)
(10/02/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 13.901: Defiro. Expeça-se o necessário. Int.
(10/02/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(05/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/02/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(03/02/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(03/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.21.70021548-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/02/2021 20:54
(03/02/2021) MANIFESTACAO DO MP
(02/02/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/02/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(02/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(02/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/11/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.20.70282511-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/11/2020 17:01
(06/11/2020) CONTESTACAO
(23/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 165
(22/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0262/2020 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003774-77.2017.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). OLAVO SA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) BRUNA MARINHO BRISOLLA, Brasileira, com endereço à Santa Cruz, 25, Jardim D abril, CEP 06038-290, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Justiça Pública, alegando em síntese que, conforme apurado nos autos do Inquérito civil nº 133/16, que houve ofensa aos princípios da Administração Pública e ao patrimônio público em razão de ato praticado pelo vereador JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, a quem imputou a contração de servidores comissionados fantasmas. Nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92, com a redação do artigo 3º, da Medida Provisória 2.088/41, procedeu-se à notificação dos requeridos. A requerida BRUNA MARINHO BRISSOLA apresentou defesa prévia a fls. 1573/1576. Os requeridos JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, IVAN CRISTIANO NAVARRO, TATIANA DE FÁTIMA ALVES DOS SANTOS, DAYSE SUMIRÊ BARBOSA DE ANDRADE SEVAROLI, VALÉRIA FERRAZ PADOVAN, DELMA MIDORI BARBOSA DE ANDRADE E CELESTE FERREIRA DE FREITAS, em uma única peça (fls. 1577/1603), com preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse processual. No mérito, pugnaram pela improcedência da ação. Manifestação do Ministério Público acerca das defesas preliminares a fls. 13.794/13.798. É o relatório. DECIDO. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, visto que referida peça é apta, descrevendo os fatos e formulando pedido a eles correlacionado, tendo permitido amplo direito de defesa aos demandados (na defesa preliminar). Afasto a preliminar de carência de ação, visto que o interesse de agir é manifesto uma vez que existe a necessidade do provimento jurisdicional para a recomposição do prejuízo ao erário, em caso de procedência da ação. No mais, os argumentos contidos na petição inicial, subsidiada pela prova indiciária produzida no âmbito do inquérito civil, por ora, bem resistem aos argumentos tecidos pelos requeridos em suas defesas prévias, razão pela qual, o feito deve prosseguir até os seus ulteriores termos. Destarte, os elementos indiciários colhidos no âmbito do inquérito civil dão sustentação suficiente pelo menos ao acolhimento da inicial. Portanto, presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL, determinando a citação dos requeridos para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o § 9º do artigo 17 da Lei 8.429/92, devendo constar do mandado as advertências do art. 285 do CPC. .Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 03 de setembro de 2020. Advogados(s): Marcelo Viel (OAB 95822/SP)
(22/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0262/2020 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003774-77.2017.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). OLAVO SA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) DELMA MIDORI BARBOSA DE ANDRADE, Brasileira, com endereço à Silvana Melli, 58, Casa 2, Bela Vista, CEP 06070-230, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Justiça Pública, alegando em síntese que, conforme apurado nos autos do Inquérito civil nº 133/16, que houve ofensa aos princípios da Administração Pública e ao patrimônio público em razão de ato praticado pelo vereador JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, a quem imputou a contração de servidores comissionados fantasmas. Nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92, com a redação do artigo 3º, da Medida Provisória 2.088/41, procedeu-se à notificação dos requeridos. A requerida BRUNA MARINHO BRISSOLA apresentou defesa prévia a fls. 1573/1576. Os requeridos JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, IVAN CRISTIANO NAVARRO, TATIANA DE FÁTIMA ALVES DOS SANTOS, DAYSE SUMIRÊ BARBOSA DE ANDRADE SEVAROLI, VALÉRIA FERRAZ PADOVAN, DELMA MIDORI BARBOSA DE ANDRADE E CELESTE FERREIRA DE FREITAS, em uma única peça (fls. 1577/1603), com preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse processual. No mérito, pugnaram pela improcedência da ação. Manifestação do Ministério Público acerca das defesas preliminares a fls. 13.794/13.798. É o relatório. DECIDO. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, visto que referida peça é apta, descrevendo os fatos e formulando pedido a eles correlacionado, tendo permitido amplo direito de defesa aos demandados (na defesa preliminar). Afasto a preliminar de carência de ação, visto que o interesse de agir é manifesto uma vez que existe a necessidade do provimento jurisdicional para a recomposição do prejuízo ao erário, em caso de procedência da ação. No mais, os argumentos contidos na petição inicial, subsidiada pela prova indiciária produzida no âmbito do inquérito civil, por ora, bem resistem aos argumentos tecidos pelos requeridos em suas defesas prévias, razão pela qual, o feito deve prosseguir até os seus ulteriores termos. Destarte, os elementos indiciários colhidos no âmbito do inquérito civil dão sustentação suficiente pelo menos ao acolhimento da inicial. Portanto, presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL, determinando a citação dos requeridos para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o § 9º do artigo 17 da Lei 8.429/92, devendo constar do mandado as advertências do art. 285 do CPC. .Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 03 de setembro de 2020. Advogados(s): Marcelo Viel (OAB 95822/SP)
(21/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(18/09/2020) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003774-77.2017.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). OLAVO SA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) BRUNA MARINHO BRISOLLA, Brasileira, com endereço à Santa Cruz, 25, Jardim D abril, CEP 06038-290, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Justiça Pública, alegando em síntese que, conforme apurado nos autos do Inquérito civil nº 133/16, que houve ofensa aos princípios da Administração Pública e ao patrimônio público em razão de ato praticado pelo vereador JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, a quem imputou a contração de servidores comissionados fantasmas. Nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92, com a redação do artigo 3º, da Medida Provisória 2.088/41, procedeu-se à notificação dos requeridos. A requerida BRUNA MARINHO BRISSOLA apresentou defesa prévia a fls. 1573/1576. Os requeridos JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, IVAN CRISTIANO NAVARRO, TATIANA DE FÁTIMA ALVES DOS SANTOS, DAYSE SUMIRÊ BARBOSA DE ANDRADE SEVAROLI, VALÉRIA FERRAZ PADOVAN, DELMA MIDORI BARBOSA DE ANDRADE E CELESTE FERREIRA DE FREITAS, em uma única peça (fls. 1577/1603), com preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse processual. No mérito, pugnaram pela improcedência da ação. Manifestação do Ministério Público acerca das defesas preliminares a fls. 13.794/13.798. É o relatório. DECIDO. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, visto que referida peça é apta, descrevendo os fatos e formulando pedido a eles correlacionado, tendo permitido amplo direito de defesa aos demandados (na defesa preliminar). Afasto a preliminar de carência de ação, visto que o interesse de agir é manifesto uma vez que existe a necessidade do provimento jurisdicional para a recomposição do prejuízo ao erário, em caso de procedência da ação. No mais, os argumentos contidos na petição inicial, subsidiada pela prova indiciária produzida no âmbito do inquérito civil, por ora, bem resistem aos argumentos tecidos pelos requeridos em suas defesas prévias, razão pela qual, o feito deve prosseguir até os seus ulteriores termos. Destarte, os elementos indiciários colhidos no âmbito do inquérito civil dão sustentação suficiente pelo menos ao acolhimento da inicial. Portanto, presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL, determinando a citação dos requeridos para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o § 9º do artigo 17 da Lei 8.429/92, devendo constar do mandado as advertências do art. 285 do CPC. .Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 03 de setembro de 2020.
(18/09/2020) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003774-77.2017.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). OLAVO SA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) DELMA MIDORI BARBOSA DE ANDRADE, Brasileira, com endereço à Silvana Melli, 58, Casa 2, Bela Vista, CEP 06070-230, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Justiça Pública, alegando em síntese que, conforme apurado nos autos do Inquérito civil nº 133/16, que houve ofensa aos princípios da Administração Pública e ao patrimônio público em razão de ato praticado pelo vereador JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, a quem imputou a contração de servidores comissionados fantasmas. Nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92, com a redação do artigo 3º, da Medida Provisória 2.088/41, procedeu-se à notificação dos requeridos. A requerida BRUNA MARINHO BRISSOLA apresentou defesa prévia a fls. 1573/1576. Os requeridos JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, IVAN CRISTIANO NAVARRO, TATIANA DE FÁTIMA ALVES DOS SANTOS, DAYSE SUMIRÊ BARBOSA DE ANDRADE SEVAROLI, VALÉRIA FERRAZ PADOVAN, DELMA MIDORI BARBOSA DE ANDRADE E CELESTE FERREIRA DE FREITAS, em uma única peça (fls. 1577/1603), com preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse processual. No mérito, pugnaram pela improcedência da ação. Manifestação do Ministério Público acerca das defesas preliminares a fls. 13.794/13.798. É o relatório. DECIDO. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, visto que referida peça é apta, descrevendo os fatos e formulando pedido a eles correlacionado, tendo permitido amplo direito de defesa aos demandados (na defesa preliminar). Afasto a preliminar de carência de ação, visto que o interesse de agir é manifesto uma vez que existe a necessidade do provimento jurisdicional para a recomposição do prejuízo ao erário, em caso de procedência da ação. No mais, os argumentos contidos na petição inicial, subsidiada pela prova indiciária produzida no âmbito do inquérito civil, por ora, bem resistem aos argumentos tecidos pelos requeridos em suas defesas prévias, razão pela qual, o feito deve prosseguir até os seus ulteriores termos. Destarte, os elementos indiciários colhidos no âmbito do inquérito civil dão sustentação suficiente pelo menos ao acolhimento da inicial. Portanto, presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL, determinando a citação dos requeridos para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o § 9º do artigo 17 da Lei 8.429/92, devendo constar do mandado as advertências do art. 285 do CPC. .Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 03 de setembro de 2020.
(10/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0233/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2176/2180
(09/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0233/2020 Teor do ato: A certidão de objeto e pé está disponível para impressão no site do TJSP. Advogados(s): Marcelo Viel (OAB 95822/SP)
(03/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.20.70222353-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/09/2020 15:35
(03/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(03/09/2020) ATO ORDINATORIO - A certidão de objeto e pé está disponível para impressão no site do TJSP.
(03/09/2020) MANIFESTACAO DO MP
(02/09/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(02/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(02/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/07/2020) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2020/025703-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2020 Local: Oficial de justiça - MARTA EFIGENIA PAES TAVARES SILVA
(27/07/2020) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2020/025706-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2020 Local: Oficial de justiça - MAURICIO ROBERTO GALBETTI
(24/06/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 13855: Defiro a expedição de novos mandados, para os mesmos endereços de fls. 13833 e 13849, para tentativa de citação de Delma Midori e de Bruna Marino Brisolla, devendo o oficial de justiça efetuar a citação por hora certa em caso se suspeita de ocultação. Intime-se.
(22/06/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(22/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(28/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 3268/3269
(27/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0079/2020 Teor do ato: A certidão de Objeto e Pé encontra-se disponível para impressão. Advogados(s): Felipe Lascane Neto (OAB 197077/SP), Marcelo Viel (OAB 95822/SP)
(26/02/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(26/02/2020) ATO ORDINATORIO - A certidão de Objeto e Pé encontra-se disponível para impressão.
(12/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 2740/2750
(11/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0063/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 13850. Defiro. Expeça-se certidão de Objeto e Pé. Int. Advogados(s): Felipe Lascane Neto (OAB 197077/SP), Marcelo Viel (OAB 95822/SP)
(07/02/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fl. 13850. Defiro. Expeça-se certidão de Objeto e Pé. Int.
(06/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.20.70028486-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/02/2020 13:44
(06/02/2020) MANIFESTACAO DO MP
(05/02/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(05/02/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(05/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/02/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.20.70007936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2020 16:30
(17/01/2020) PETICOES DIVERSAS
(16/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 16/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2965 Página: 645/651
(16/01/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2020/002161-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/01/2020 Local: Oficial de justiça - MAURICIO ROBERTO GALBETTI
(15/01/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(15/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0009/2020 Teor do ato: Proceda-se a nova tentativa de citação como pedido no primeiro parágrafo do pedido ministerial retro. Intime-se Advogados(s): Felipe Lascane Neto (OAB 197077/SP), Marcelo Viel (OAB 95822/SP)
(09/01/2020) DECISAO - Proceda-se a nova tentativa de citação como pedido no primeiro parágrafo do pedido ministerial retro. Intime-se
(08/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(08/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.20.70001925-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/01/2020 15:25
(08/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(08/01/2020) MANIFESTACAO DO MP
(11/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.19.70352251-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2019 12:10
(11/12/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(05/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 2830/2833
(04/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0466/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 13831/13832. Manifeste-se o advogado da requerida Bruna Marinho Brisolla. Int. Advogados(s): Felipe Lascane Neto (OAB 197077/SP), Marcelo Viel (OAB 95822/SP)
(27/11/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC
(27/11/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 13831/13832. Manifeste-se o advogado da requerida Bruna Marinho Brisolla. Int.
(27/11/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(26/11/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2019/068567-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/01/2020 Local: Oficial de justiça - SONIA APARECIDA MAESTER
(26/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.19.70327111-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2019 14:07
(19/11/2019) MANIFESTACAO DO MP
(08/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(08/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/10/2019) MANDADO JUNTADO
(08/10/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(25/09/2019) MANDADO JUNTADO
(25/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(25/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(13/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2019/047031-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2019 Local: Oficial de justiça - NEUSA VENTURA PAULINO CAPELLI
(13/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2019/047033-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2019 Local: Oficial de justiça - CONCEIÇÃO APARECIDA DOMINGOS LUZ
(13/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2019/047035-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2019 Local: Oficial de justiça - MAURICIO ROBERTO GALBETTI
(13/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2019/047036-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2019 Local: Oficial de justiça - MAURICIO ROBERTO GALBETTI
(13/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2019/047037-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2019 Local: Oficial de justiça - MAURICIO ROBERTO GALBETTI
(13/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2019/047038-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2019 Local: Oficial de justiça - ANTONIO HERREIRA FERRAZ
(13/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2019/047040-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2019 Local: Oficial de justiça - ROSELI GIANTOMAZZO MANUCCI
(13/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2019/047042-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2019 Local: Oficial de justiça - MAURICIO ROBERTO GALBETTI
(12/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 2652/2655
(09/08/2019) DECISAO - VISTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move Ação Civil Pública de Responsabilidade por ato de improbidade administrativa em face de JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS e outros, alegando, em síntese, conforme apurado nos autos do Inquérito civil nº 133/16, que houve ofensa aos princípios da Administração Pública e ao patrimônio público em razão de ato praticado pelo vereador JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, a quem imputou a contração de servidores comissionados fantasmas. Nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92, com a redação do artigo 3º, da Medida Provisória 2.088/41, procedeu-se à notificação dos requeridos. A requerida BRUNA MARINHO BRISSOLA apresentou defesa prévia a fls. 1573/1576. Os requeridos JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, IVAN CRISTIANO NAVARRO, TATIANA DE FÁTIMA ALVES DOS SANTOS, DAYSE SUMIRÊ BARBOSA DE ANDRADE SEVAROLI, VALÉRIA FERRAZ PADOVAN, DELMA MIDORI BARBOSA DE ANDRADE E CELESTE FERREIRA DE FREITAS, em uma única peça (fls. 1577/1603), com preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse processual. No mérito, pugnaram pela improcedência da ação. Manifestação do Ministério Público acerca das defesas preliminares a fls. 13.794/13.798. É o relatório. DECIDO. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, visto que referida peça é apta, descrevendo os fatos e formulando pedido a eles correlacionado, tendo permitido amplo direito de defesa aos demandados (na defesa preliminar). Afasto a preliminar de carência de ação, visto que o interesse de agir é manifesto uma vez que existe a necessidade do provimento jurisdicional para a recomposição do prejuízo ao erário, em caso de procedência da ação. No mais, os argumentos contidos na petição inicial, subsidiada pela prova indiciária produzida no âmbito do inquérito civil, por ora, bem resistem aos argumentos tecidos pelos requeridos em suas defesas prévias, razão pela qual, o feito deve prosseguir até os seus ulteriores termos. Destarte, os elementos indiciários colhidos no âmbito do inquérito civil dão sustentação suficiente pelo menos ao acolhimento da inicial. Portanto, presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL, determinando a citação dos requeridos para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o § 9º do artigo 17 da Lei 8.429/92, devendo constar do mandado as advertências do art. 285 do CPC. Servirá a presente como mandado. Int.
(09/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0229/2019 Teor do ato: VISTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move Ação Civil Pública de Responsabilidade por ato de improbidade administrativa em face de JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS e outros, alegando, em síntese, conforme apurado nos autos do Inquérito civil nº 133/16, que houve ofensa aos princípios da Administração Pública e ao patrimônio público em razão de ato praticado pelo vereador JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, a quem imputou a contração de servidores comissionados fantasmas. Nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92, com a redação do artigo 3º, da Medida Provisória 2.088/41, procedeu-se à notificação dos requeridos. A requerida BRUNA MARINHO BRISSOLA apresentou defesa prévia a fls. 1573/1576. Os requeridos JOSIAS NASCIMENTO DE JESUS, IVAN CRISTIANO NAVARRO, TATIANA DE FÁTIMA ALVES DOS SANTOS, DAYSE SUMIRÊ BARBOSA DE ANDRADE SEVAROLI, VALÉRIA FERRAZ PADOVAN, DELMA MIDORI BARBOSA DE ANDRADE E CELESTE FERREIRA DE FREITAS, em uma única peça (fls. 1577/1603), com preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse processual. No mérito, pugnaram pela improcedência da ação. Manifestação do Ministério Público acerca das defesas preliminares a fls. 13.794/13.798. É o relatório. DECIDO. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, visto que referida peça é apta, descrevendo os fatos e formulando pedido a eles correlacionado, tendo permitido amplo direito de defesa aos demandados (na defesa preliminar). Afasto a preliminar de carência de ação, visto que o interesse de agir é manifesto uma vez que existe a necessidade do provimento jurisdicional para a recomposição do prejuízo ao erário, em caso de procedência da ação. No mais, os argumentos contidos na petição inicial, subsidiada pela prova indiciária produzida no âmbito do inquérito civil, por ora, bem resistem aos argumentos tecidos pelos requeridos em suas defesas prévias, razão pela qual, o feito deve prosseguir até os seus ulteriores termos. Destarte, os elementos indiciários colhidos no âmbito do inquérito civil dão sustentação suficiente pelo menos ao acolhimento da inicial. Portanto, presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL, determinando a citação dos requeridos para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o § 9º do artigo 17 da Lei 8.429/92, devendo constar do mandado as advertências do art. 285 do CPC. Servirá a presente como mandado. Int. Advogados(s): Felipe Lascane Neto (OAB 197077/SP), Marcelo Viel (OAB 95822/SP)
(07/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2017/020572-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(07/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(27/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.19.70048119-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/02/2019 16:12
(27/02/2019) MANIFESTACAO DO MP
(26/02/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(26/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/02/2019) MANDADO JUNTADO
(08/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.19.70028954-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2019 16:38
(08/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.19.70029441-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 23:25
(08/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(08/02/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(05/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.19.70024325-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/02/2019 16:31
(05/02/2019) MANIFESTACAO DO MP
(04/02/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(04/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/02/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(04/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(08/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(11/05/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Manifeste-se o autor, em dez dias, quanto aos resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD às fls. 1530/1533.Intime-se.
(21/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(04/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(21/03/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(13/03/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 35/36: Defiro, devendo a Serventia certificar nos autos, nos termos do artigo 1259 das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça.Após, tornem os autos conclusos para apreciação da inicial.Intime-se.
(29/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 5092/5106
(28/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique-se como pedido retro. Intime-se. Advogados(s): Felipe Lascane Neto (OAB 197077/SP), Marcelo Viel (OAB 95822/SP)
(14/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/01/2019) DECISAO - Vistos. Certifique-se como pedido retro. Intime-se.
(11/01/2019) MANIFESTACAO DO MP
(11/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.19.70003475-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/01/2019 15:05
(10/01/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(10/01/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(10/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/12/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(06/12/2018) MANDADO DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
(21/09/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(17/09/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(14/09/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC
(12/09/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2018/046691-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2019 Local: Oficial de justiça - REGINA BEATRIZ MARTINEZ VIEIRA
(15/08/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(15/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.18.70192090-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2018 14:59
(09/08/2018) MANIFESTACAO DO MP
(09/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.18.70186403-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/08/2018 16:25
(08/08/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(08/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(06/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(17/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 2635/2650
(11/05/2018) DESPACHO - Vistos.Manifeste-se o autor, em dez dias, quanto aos resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD às fls. 1530/1533.Intime-se.
(11/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0144/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor, em dez dias, quanto aos resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD às fls. 1530/1533.Intime-se. Advogados(s): Felipe Lascane Neto (OAB 197077/SP)
(09/05/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(09/05/2018) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO
(09/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/03/2018) MANIFESTACAO DO MP
(23/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.18.70061105-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2018 15:26
(21/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(21/03/2018) MANDADO JUNTADO
(21/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - dirigi-me na Rua Paula Rodrigues, 250, Bloco 16, Apto 62, Piratininga, Osasco/SP., e ai sendo, DEIXEI DE CITAR VALERIA FERRAZ PADOVAN, por informar o Sr. Helton, da Administração do Condomínio, que a requerida não consta da lista de moradores. Pelo exposto, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins de direito.
(21/03/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(21/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/01/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2018/002628-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(26/01/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2018/002629-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(09/10/2017) MANIFESTACAO DO MP
(09/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.17.70223116-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2017 18:06
(04/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(04/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(31/08/2017) CERTIDAO DE CITACAO EXPEDIDA - Certidão - Citação em Cartório
(31/08/2017) CERTIDAO JUNTADA
(14/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(14/07/2017) MANDADO JUNTADO
(14/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(06/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(06/07/2017) MANDADO JUNTADO
(06/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(04/07/2017) MANDADO JUNTADO
(04/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(29/06/2017) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 1012345-71.2016.8.26.0405 - Classe: Produção Antecipada de Provas - Assunto principal: Liminar
(01/06/2017) MANIFESTACAO DO MP
(01/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.17.70109613-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/06/2017 15:17
(27/05/2017) MANDADO JUNTADO
(27/05/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - me dirigi à Rua João Carlos Munhoz Vaquero, 527, Osasco e aí sendo, INTIMEI o requerido IVAN CRISTIANO NAVARRO do inteiro teor do r. Mandado, a quem lí e entreguei a contrafé, que aceitou e após exarou sua ciência.
(27/05/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(11/05/2017) PETICOES DIVERSAS
(11/05/2017) MANIFESTACAO DO MP
(11/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.17.70091556-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2017 14:10
(11/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.17.70091693-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 15:19
(03/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2017/020667-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(03/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(03/05/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2017/020501-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(02/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2017/020510-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(02/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2017/020530-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(02/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2017/020533-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(02/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2017/020548-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(02/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2017/020556-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(02/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2017/020562-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(02/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2017/020569-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(17/04/2017) DOCUMENTO JUNTADO
(10/04/2017) NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Decisão - Interlocutória
(30/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(28/03/2017) MANIFESTACAO DO MP
(28/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.17.70058149-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2017 17:44
(21/03/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(21/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/03/2017) DECISAO - Vistos.Trata-se de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em face do Sr. Josias Nascimento de Jesus e outros.O Sr. Josias é vereador em Osasco, e, nessa condição, lhe é imputada a contratação de "servidores comissionados fantasmas", ou seja, uma simulação, porquanto estes servidores, aqui corréus, receberiam seus vencimentos sem efetivamente trabalhar.O pleito do autor é o ressarcimento global de R$ 655.501,51 aos cofres públicos, mais multa civil, o que perfaz R$ 2.622.066,04, valor em que também é requerido como indisponibilidade de bens de cada demandado.Contudo, em que pese a inegável técnica com que foi elaborada a inicial, entende o Juízo que está a merecer emenda.Isto porque temos nove assessores parlamentares aos quais é imputada o indevido recebimento de salário sem a prestação de serviço. Cada qual recebendo, salvo engano, algo em torno de R$ 3.000,00. É necessário que a inicial especifique, relativamente a cada um deles, o total individualizado.Não é razoável que a um assessor com salário modesto (pouco superior a 2 salários mínimos) se imponha a condenação solidária de todo o total, astronômico, superior a dois milhões e seiscentos mil reais. Também não se vislumbra razoável impor solidariedade entre os assessores, mas tão somente entre cada um, individualmente e o vereador que o indicou.Outrossim, deverá o autor justificar a pertinência da providência requerida no item 13 do pedido, relativa ao ofício à Justiça Eleitoral, para que o Juízo entenda a necessidade do requerimento.Assim, determina-se a emenda da inicial, no prazo legal, para a devida adequação, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.
(15/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/03/2017) DESPACHO - Vistos.Fls. 35/36: Defiro, devendo a Serventia certificar nos autos, nos termos do artigo 1259 das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça.Após, tornem os autos conclusos para apreciação da inicial.Intime-se.
(13/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/03/2017) MANIFESTACAO DO MP
(08/03/2017) DECISAO - INFORMAÇÃO/CONSULTA.MM. Juiz. Informo a Vossa Excelência que a documentação que instrui a inicial do presente feito não foi anexada eletronicamente, tendo o Ministério Público encaminhado a digitalização das peças através de "pen drive". Assim, consulto Vossa Excelência como devo proceder. Osasco, 06 de março de 2017. Maria Sidney Lopes Machado e Paula. Coordenadora. DECISÃOProcesso Digital nº:1003774-77.2017.8.26.0405 Classe - AssuntoAção Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade AdministrativaRequerente:'Justiça PúblicaRequerido:Josias Nascimento de Jesus e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Olavo Sá Pereira da SilvaVistos.Considerando o volume de documentos, cumpre ao autor promover à devida anexação no SAJ - juntamente com a peça inicial, uma vez que não dispõe o Juízo de mão-de-obra sem prejuízo do andamento normal dos feitos em trâmite nesta Vara. Assim sendo, devolva-se o dispositivo ao autor, para as devidas providências.Osasco, 06 de março de 2017.OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
(08/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.17.70041734-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2017 16:42
(06/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/02/2017) DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - endereçamento