(23/10/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(15/02/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(16/11/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(06/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0473/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 1561/1567
(05/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se.
(05/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0473/2018 Teor do ato: 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Hatori (OAB 150321/SP), Wladir Muzati Buim Junior (OAB 171765/SP), Rainer Marcel de Oliveira Viana (OAB 214747/SP), Domingos Caramaschi Junior (OAB 236772/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Gabriel Vicençoni Colombo (OAB 307587/SP)
(01/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 20/08/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, vencido parcialmente o Terceiro Juiz, que declarará. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Fernão Borba Franco
(27/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(16/11/2016) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se o requerente acerca da contestação e eventuais documentos juntados.
(16/11/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(22/07/2016) DECISAO - Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade formulado às fls. 1362, ressalvando-se, desde logo, que a certidão de objeto e pé deverá ser expedida com a máxima brevidade possível pela zelosa serventia, se e desde que o peticionário promova o recolhimento dos valores previstos na Lei Estadual 11.608/2003, alterada pela Lei Estadual 14838/2012, c/c o Provimento CSM nº 2195/2014 do Conselho Superior da Magistratura.Intime-se e cumpra-se.
(28/03/2016) DECISAO - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público.Citem-se e intimem-se os requeridos para contestarem o feito, no prazo legal.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
(17/03/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(18/10/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(14/09/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(27/03/2017) RAZOES DE APELACAO
(01/12/2016) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(01/09/2016) CONTESTACAO
(25/07/2016) PETICOES DIVERSAS
(21/07/2016) PETICOES DIVERSAS
(31/05/2016) CONTESTACAO
(09/05/2016) CONTESTACAO
(06/05/2016) CONTESTACAO
(04/05/2016) CONTESTACAO
(25/04/2016) CONTESTACAO
(23/03/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(28/03/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público.Citem-se e intimem-se os requeridos para contestarem o feito, no prazo legal.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
(28/03/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/03/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 344.2016/011854-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/03/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 344.2016/011856-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/03/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 344.2016/011858-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/03/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 344.2016/011860-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/03/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 344.2016/011862-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/03/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 344.2016/011864-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/03/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 344.2016/011866-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/03/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 344.2016/011879-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(15/04/2016) MANDADO JUNTADO
(15/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(18/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(18/04/2016) MANDADO JUNTADO
(18/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Mandado cumprido em 31 de março de 2016.
(25/04/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70035033-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/04/2016 11:14
(25/04/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70035037-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/04/2016 11:19
(04/05/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70039341-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/05/2016 17:34
(06/05/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70040274-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2016 16:20
(07/05/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70040420-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2016 23:53
(09/05/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70040674-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2016 11:45
(31/05/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70049048-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/05/2016 15:44
(18/07/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 344.2016/027410-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/07/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(21/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70068323-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2016 11:16
(21/07/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(21/07/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(22/07/2016) DECISAO PROFERIDA - Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade formulado às fls. 1362, ressalvando-se, desde logo, que a certidão de objeto e pé deverá ser expedida com a máxima brevidade possível pela zelosa serventia, se e desde que o peticionário promova o recolhimento dos valores previstos na Lei Estadual 11.608/2003, alterada pela Lei Estadual 14838/2012, c/c o Provimento CSM nº 2195/2014 do Conselho Superior da Magistratura.Intime-se e cumpra-se.
(25/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70069681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2016 14:45
(25/07/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(28/07/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal
(29/08/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 344.2016/034440-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(01/09/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70086079-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/09/2016 11:10
(06/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0301/2016 Teor do ato: Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade formulado às fls. 1362, ressalvando-se, desde logo, que a certidão de objeto e pé deverá ser expedida com a máxima brevidade possível pela zelosa serventia, se e desde que o peticionário promova o recolhimento dos valores previstos na Lei Estadual 11.608/2003, alterada pela Lei Estadual 14838/2012, c/c o Provimento CSM nº 2195/2014 do Conselho Superior da Magistratura.Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Hatori (OAB 150321/SP), Wladir Muzati Buim Junior (OAB 171765/SP), Rainer Marcel de Oliveira Viana (OAB 214747/SP), Domingos Caramaschi Junior (OAB 236772/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP)
(06/09/2016) MANDADO JUNTADO
(06/09/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - IVONE BARROS DE LIMAMATR 352491
(08/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0301/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 1330/1334
(16/11/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Manifeste-se o requerente acerca da contestação e eventuais documentos juntados.
(16/11/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(16/11/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/12/2016) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.16.70121314-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/12/2016 16:40
(18/01/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(24/02/2017) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação aos requeridos JOSÉ CARLOS POLEGATO, MARCO ANTÔNIO ALVES MIGUEL, ROGÉRIO ALEXANDRE DA GRAÇA e VINÍCIUS ALMEIDA CAMARINHA. Ademais, conheço em parte da postulação ministerial (julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, no que toca ao pedido formulado no item b.1 de fls. 15, em razão da falta de interesse processual, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC) e, na parte conhecida, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente ação civil pública, com relação à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, DAEM, EMDURB e CODEMAR.Nos termos do artigo 18 da Lei n° 7347/1985, não se tratando de caso de comprovada má-fé, sem condenação em honorários de advogado, custas e despesas processuais.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Marília, 23 de fevereiro de 2017Walmir Idalêncio dos Santos CruzJUIZ DE DIREITO
(13/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0083/2017 Teor do ato: Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação aos requeridos JOSÉ CARLOS POLEGATO, MARCO ANTÔNIO ALVES MIGUEL, ROGÉRIO ALEXANDRE DA GRAÇA e VINÍCIUS ALMEIDA CAMARINHA. Ademais, conheço em parte da postulação ministerial (julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, no que toca ao pedido formulado no item b.1 de fls. 15, em razão da falta de interesse processual, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC) e, na parte conhecida, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente ação civil pública, com relação à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, DAEM, EMDURB e CODEMAR.Nos termos do artigo 18 da Lei n° 7347/1985, não se tratando de caso de comprovada má-fé, sem condenação em honorários de advogado, custas e despesas processuais.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Marília, 23 de fevereiro de 2017Walmir Idalêncio dos Santos CruzJUIZ DE DIREITO Advogados(s): Ricardo Hatori (OAB 150321/SP), Wladir Muzati Buim Junior (OAB 171765/SP), Rainer Marcel de Oliveira Viana (OAB 214747/SP), Domingos Caramaschi Junior (OAB 236772/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Ricardo Pinha Alonso (OAB 98343/SP)
(15/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 1586 /1590
(27/03/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.17.70030490-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/03/2017 15:47
(29/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(30/08/2017) RECEBIDO O RECURSO - Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais.Intime-se.
(01/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0478/2017 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca da contestação e eventuais documentos juntados. Advogados(s): Ricardo Hatori (OAB 150321/SP), Wladir Muzati Buim Junior (OAB 171765/SP), Rainer Marcel de Oliveira Viana (OAB 214747/SP), Domingos Caramaschi Junior (OAB 236772/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Ricardo Pinha Alonso (OAB 98343/SP), Gabriel Vicençoni Colombo (OAB 307587/SP)
(01/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0478/2017 Teor do ato: Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Hatori (OAB 150321/SP), Wladir Muzati Buim Junior (OAB 171765/SP), Rainer Marcel de Oliveira Viana (OAB 214747/SP), Domingos Caramaschi Junior (OAB 236772/SP), Rodrigo Veiga Gennari (OAB 251678/SP), Ricardo Pinha Alonso (OAB 98343/SP), Gabriel Vicençoni Colombo (OAB 307587/SP)
(04/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0478/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 2814/2816
(14/09/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.17.70108244-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/09/2017 17:17
(18/10/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.17.70124338-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/10/2017 11:49
(17/01/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que não há mídia ou documentos suplementares de inviável entranhamento nos autos. Certifico ainda que nesta data faço remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público.
(17/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(07/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MP
(07/02/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00082322-5 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 07/02/2018 12:48
(07/02/2018) CONCLUSOS PARA O RELATOR
(01/02/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 31/01/2018 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2507
(24/01/2018) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 1159 - 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Relator: 12684 - Marcelo Berthe
(24/01/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP EXPEDIDO TERMO COM VISTA - Termo de Distribuição com Vista ao MP [Digital]
(24/01/2018) DOCUMENTO EXPEDIDO - PGJ - Vista para Parecer (Distribuição) [Digital]
(23/01/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 22/01/2018 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2502
(18/01/2018) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público
(18/01/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(17/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro de Marília Vara de origem: Vara da Fazenda Pública