Processo 1003263-57.2017.8.26.0477


10032635720178260477
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Dano ao Erário
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: PRAIA GRANDE
  • Foro: FORO DE PRAIA GRANDE
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(18/12/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(07/12/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista às partes de manifestação do MP às fls. 974/993

(07/12/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70246932-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 10:23

(01/12/2021) PETICOES DIVERSAS

(30/11/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(25/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70243450-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2021 19:14

(25/11/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0496/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404

(22/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0496/2021 Teor do ato: Digam às partes sobre a manifestação do Ministério Público. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Leandro Gonçalves Pascoalino (OAB 289359/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP)

(19/11/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Digam às partes sobre a manifestação do Ministério Público.

(19/11/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(19/11/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70238245-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2021 20:39

(18/11/2021) MANIFESTACAO DO MP

(14/11/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(03/11/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0440/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390

(27/10/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Considerando-se a publicação da Lei nº 14.230/2021, por meio da qual foi alterada a Lei nº 8.429/1992, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e adequação, no que couber. Após, intime-se o Município de Praia Grande, a Câmara Municipal e os requeridos para manifestação a respeito. Int.

(27/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0440/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a publicação da Lei nº 14.230/2021, por meio da qual foi alterada a Lei nº 8.429/1992, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e adequação, no que couber. Após, intime-se o Município de Praia Grande, a Câmara Municipal e os requeridos para manifestação a respeito. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Leandro Gonçalves Pascoalino (OAB 289359/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(22/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70197286-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2021 12:38

(22/09/2021) MANIFESTACAO DO MP

(20/09/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(19/09/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(19/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70194493-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2021 17:27

(19/09/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70190026-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 17:54

(13/09/2021) PETICOES DIVERSAS

(10/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0332/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358

(10/09/2021) MANDADO JUNTADO

(10/09/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - 1(uma) - até 15km

(09/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0332/2021 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de processo ajuizado para apuração de improbidade administrativa, se faz necessária a intimação da Câmara de Vereadores e da Fazenda Municipal, a fim de que manifestem eventual interesse no feito, nos termos do artigo 17, § 3º, da Lei 8429/92. Aliás, foi formulado pedido neste sentido na inicial, mas ainda não houve notificação. Assim, a fim de se evitar futura arguição de nulidade do feito, converto o julgamento em diligência e determino a notificação da Câmara Municipal e do Município de Praia Grande, via portal, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Leandro Gonçalves Pascoalino (OAB 289359/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(08/09/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/09/2021) DECISAO - Vistos. Tratando-se de processo ajuizado para apuração de improbidade administrativa, se faz necessária a intimação da Câmara de Vereadores e da Fazenda Municipal, a fim de que manifestem eventual interesse no feito, nos termos do artigo 17, § 3º, da Lei 8429/92. Aliás, foi formulado pedido neste sentido na inicial, mas ainda não houve notificação. Assim, a fim de se evitar futura arguição de nulidade do feito, converto o julgamento em diligência e determino a notificação da Câmara Municipal e do Município de Praia Grande, via portal, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Int.

(08/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/09/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/023607-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2021 Local: Oficial de justiça - Ana Cristina Gonçalves Tinelli

(03/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(31/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0301/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352

(30/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0301/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o salvamento do vídeo de audiência diretamente no sistema informatizado. Após, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP)

(27/08/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Providencie a serventia o salvamento do vídeo de audiência diretamente no sistema informatizado. Após, conclusos para sentença. Int.

(05/04/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/03/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WPGE.21.70064179-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 31/03/2021 16:33

(31/03/2021) ALEGACOES FINAIS

(30/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3248 Página: 3531/3550

(29/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0122/2021 Teor do ato: Fls. 830/860: Vista às partes. Após, cumprir fls. 814/815. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Leandro Gonçalves Pascoalino (OAB 289359/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(29/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0122/2021 Teor do ato: Fls. 865/875: Continuação da resposta do ofício da PMPG Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Leandro Gonçalves Pascoalino (OAB 289359/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(25/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70059817-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/03/2021 12:22

(25/03/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WPGE.21.70060001-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/03/2021 14:36

(25/03/2021) ALEGACOES FINAIS

(25/03/2021) MANIFESTACAO DO MP

(16/03/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(05/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Fls. 830/860: Vista ao MP. Após, cumprir fls. 814/815.

(05/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 830/860: Vista às partes. Após, cumprir fls. 814/815.

(05/03/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(05/03/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(05/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 865/875: Continuação da resposta do ofício da PMPG

(05/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Fls. 865/875: Continuação da resposta do ofício da PMPG

(05/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(22/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 5832/5838

(21/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 818: ciência às partes. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Leandro Gonçalves Pascoalino (OAB 289359/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(20/01/2021) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(19/01/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70007584-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2021 15:45

(19/01/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/01/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(18/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/12/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 818: ciência às partes. Int.

(07/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/10/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70168723-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 17:12

(28/09/2020) PETICOES DIVERSAS

(17/09/2020) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 16 de setembro de 2020, às 14:00h, em razão da pandemia do COVID-19e da impossibilidadede acesso de pessoas ao prédio do Fórum, conforme recentes determinações da Presidência desta Egrégia Corte, nos termos do Comunicado CGnº 284/2020, excepcionalmentepor meio de vídeo conferênciacriada no Software MicrosoftTeams,sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Enoque Cartaxo de Souza, comigo escrevente ao final nomeada, regularmente conectada à sala de audiência virtual, foi aberta a presente audiência de continuação, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. INICIADOS OS TRABALHOS: Observou-se no lobby da sala virtual tendo verificado a exitosa conexão das partes, patronos e testemunha. Presentes na audiência o Promotor de Justiça, os requeridos e seus patronos e a testemunha. Após, foi ouvida a testemunha Elinado Alves dos Santos, por meio do link, a qual fora adicionada à audiência, a partir o lobby, sendo devidamente identificada através da exibição documento pessoal com foto e desconectada da solenidade logo apos seu depoimento. A oitiva foi gravada por equipamento de imagem e áudio por meio do programa Microsoft Teams e armazenadas em nuvem pelo sistema One Drive, cujo conteúdo oportunamente, será arquivado em mídia eletrônica própria no Cartório deste Juízo e também poderá ser acessado pelo link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/nadinef_tjsp_jus_br/EQaT5_q0nldBvVCiTd36CHQBCoSVXROSAj2L4KqiMdepgQ?e=JqESu0 Não havendo mais provas a produzir foi encerrada a oitiva da testemunha remanescente da audiência realizada em 18/02/2020. Pela Patrona do réu, Rômulo, foi requerido a disponibilização das mídias gravadas na audiência anterior para posterior apresentação de alegações finais, o que foi deferido, segue links para acesso: Audiência de 18/02/2020 https://tjsp-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/nadinef_tjsp_jus_br/EaoYUdCFZnVMmCkqLRKWb68B-zLN2d_punKXtJmsDarFvQ?e=KXlgsz https://tjsp-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/nadinef_tjsp_jus_br/EVtQz01Ja2ZBtMa8ifFU5gkBOixMG-L3LCI07l5fMN_8pw?e=rr9NNr https://tjsp-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/nadinef_tjsp_jus_br/ER6kFQXbe6dFtJKXJDnCbB4Bzqv2L3qsWO5__BG1eqRaAA?e=OUOkk1 https://tjsp-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/nadinef_tjsp_jus_br/EVF7K2296hFBjPWzCaHu2BAB4eumNqpnJDVs16Lgqczgcg?e=ty0D2T Pelo patrono da ré, Francismeire, foi requerido a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Praia Grande para que apresente contracheques e folhas de registro de ponto de Francismeire Menezes Santos para posterior apresentação de alegações finais. Após pelo MM juiz foi dito "Defiro a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Praia Grande para que apresente os contracheques e folhas de registro de ponto de Francismeire Menezes Santos. Após a resposta defiro o prazo comum de dez dias para apresentação das alegações finais. Após tornem os autos conclusos para sentença". Nada mais a ser tratado na referida audiência, foi determinado o encerramento deste termo, bem como o término desta videoconferência. Por mim foi salvo no sistema SAJ a cópia do presente que, oportunamente, será devidamente assinado. Eu, NADINE CANTEIRO DE FARIAS, digitei. Juiz de Direito: Enoque Cartaxo de Souza Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Adv. Requerente:

(11/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/09/2020) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WPGE.20.70154630-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/09/2020 20:19

(04/09/2020) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(15/08/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(06/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 3065

(06/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70135053-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2020 18:41

(06/08/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(05/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0357/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 796: Esclareça a requerida Francismeire Menezes dos Santos se a testemunha Elinaldo Alves dos Santos, está ciente e participará da audiência virtual, e se ele possui os meios necessários para realização. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Leandro Gonçalves Pascoalino (OAB 289359/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(05/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70133893-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 16:04

(05/08/2020) PETICOES DIVERSAS

(04/08/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/08/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 796: Esclareça a requerida Francismeire Menezes dos Santos se a testemunha Elinaldo Alves dos Santos, está ciente e participará da audiência virtual, e se ele possui os meios necessários para realização. Int.

(04/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70132241-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2020 17:37

(03/08/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(29/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/07/2020) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO - Instrução Data: 16/09/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências-Vara da Fazenda Pública-1º and. Situacão: Realizada

(29/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70129374-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2020 17:12

(29/07/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(28/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 3350/3355

(27/07/2020) DECISAO - Vistos. Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020 e 2564/2020, com as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, como forma de prevenção e contenção do Covid-19(Provimento CSM nº 2545/2020 e suas prorrogações) foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Com isso, cancelo a audiência retro designada, redesignando-a para o dia 16 de setembro de 2020, às 14:00 horas, a qual será realizada por link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, para o ingresso na audiência virtual, através da plataforma Microsoft Teams que também pode ser acessada em smartphones, na forma do Comunicado CG 284/2020. Deverão os advogados informar se dispõem dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de e-mail e telefone celular com ferramenta Whatsapp para fins de recebimento da intimação da data da audiência e/ ou computador com câmera e microfone e celular conforme mencionado, para participação na audiência), apresentando, no prazo de dez dias, os respectivos endereços de e-mail de contato e número de telefone celular conforme já mencionado, bem como das partes e respectivas testemunhas já arroladas, para fins de viabilidade da audiência em formato virtual. No silêncio, ou na impossibilidade, deverão aguardar a cessação das restrições para acesso ao fórum, de maneira a se tornar viável a designação da audiência para a colheita das provas orais pleiteadas. Em caso positivo, no dia e horário designados, advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos de identificação com fotografia, e os respectivos advogados com sua carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, aguardando, conforme o caso, ser chamado. Assim, proceda a z.Serventia ao devido agendamento e posterior encaminhamento aos interessados, de instruções e do link de acesso à sala de audiência virtual, o que deverá se dar a partir do encaminhamento de e-mail. O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva; ou seja, a audiência virtual não dispensa as formalidades do ato como, as providências nos termos do artigo 455 do CPC, publicação, etc., bem como o agendamento da audiência no sistema SAJ (com a emissão do respectivo termo de audiência). Intimem-se. Int.

(27/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0342/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020 e 2564/2020, com as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, como forma de prevenção e contenção do Covid-19(Provimento CSM nº 2545/2020 e suas prorrogações) foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Com isso, cancelo a audiência retro designada, redesignando-a para o dia 16 de setembro de 2020, às 14:00 horas, a qual será realizada por link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, para o ingresso na audiência virtual, através da plataforma Microsoft Teams que também pode ser acessada em smartphones, na forma do Comunicado CG 284/2020. Deverão os advogados informar se dispõem dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de e-mail e telefone celular com ferramenta Whatsapp para fins de recebimento da intimação da data da audiência e/ ou computador com câmera e microfone e celular conforme mencionado, para participação na audiência), apresentando, no prazo de dez dias, os respectivos endereços de e-mail de contato e número de telefone celular conforme já mencionado, bem como das partes e respectivas testemunhas já arroladas, para fins de viabilidade da audiência em formato virtual. No silêncio, ou na impossibilidade, deverão aguardar a cessação das restrições para acesso ao fórum, de maneira a se tornar viável a designação da audiência para a colheita das provas orais pleiteadas. Em caso positivo, no dia e horário designados, advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos de identificação com fotografia, e os respectivos advogados com sua carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, aguardando, conforme o caso, ser chamado. Assim, proceda a z.Serventia ao devido agendamento e posterior encaminhamento aos interessados, de instruções e do link de acesso à sala de audiência virtual, o que deverá se dar a partir do encaminhamento de e-mail. O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva; ou seja, a audiência virtual não dispensa as formalidades do ato como, as providências nos termos do artigo 455 do CPC, publicação, etc., bem como o agendamento da audiência no sistema SAJ (com a emissão do respectivo termo de audiência). Intimem-se. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Leandro Gonçalves Pascoalino (OAB 289359/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(24/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70125830-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2020 13:14

(24/07/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70114976-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2020 18:23

(08/07/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(11/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(27/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0096/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3007 Página: 1111/1113

(21/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(17/03/2020) DECISAO - Vistos. Diante das diretrizes e comunicados deste E. Tribunal, visando contribuir com as políticas de contenção da pandemia de coronavírus, tenho por bem redesignar a audiência para o dia 12 de agosto de 2020, às 16:00 horas. Intime-se através dos meios necessários as partes para comparecimento à audiência. Servirá cópia da presente como mandado de intimação, se o caso. Cumpra-se nas formas da lei. Int.

(17/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0096/2020 Teor do ato: Vistos. Diante das diretrizes e comunicados deste E. Tribunal, visando contribuir com as políticas de contenção da pandemia de coronavírus, tenho por bem redesignar a audiência para o dia 12 de agosto de 2020, às 16:00 horas. Intime-se através dos meios necessários as partes para comparecimento à audiência. Servirá cópia da presente como mandado de intimação, se o caso. Cumpra-se nas formas da lei. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Leandro Gonçalves Pascoalino (OAB 289359/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(17/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 3446/3470

(04/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(03/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 754/769: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a Audiência. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Leandro Gonçalves Pascoalino (OAB 289359/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(28/02/2020) AUDIENCIA REDESIGNADA - Instrução Data: 14/04/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências-Vara da Fazenda Pública-1º and. Situacão: Redesignada

(27/02/2020) AUDIENCIA REALIZADA - Aos 18 de fevereiro de 2020, às 14:00h, na sala de audiências da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Praia Grande, Comarca de Praia Grande, Estado de São Paulo, sob a Presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Enoque Cartaxo de Souza, comigo Escrevente assinado, foi aberta a audiência de instrução, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram ambas as partes, advogados e testemunhas. Ausente apenas a testemunha Elinaldo Alves dos Santos. Pela advogada do réu Rômulo foi dito que desistia da testemunha Anderson Oliveira Costa o que foi deferido pelo juízo. Iniciados os trabalhos. Após, o MM. Juiz procedeu o depoimento pessoal de Francismeire Menezes Santos, RG. 43.806.153-6, CPF. 306.905.498-65 e à oitiva das testemunhas presentes, José Adeilton da Silva, RG.14.590.017, CPF.013.011.438-39, Luiz Fernando Simabukuro, RG.20.057.964, CPF.069.924.678-40 e Ecedite da Silva Cruz Filho, RG.17.301.446, CPF.080.463.458-06, por meio de gravação audiovisual, inclusive quanto à qualificação, conforme mídia que segue em apartado, nos termos da Lei 8.952/94, que determinou a redação do artigo 170 do Código de Processo Civil, observando ainda a autorização contida no Provimento 23/04 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e 886/04 do Conselho Superior de Magistratura, bem como pelo Conselho Nacional de Justiça: consulta nº 0005080-86.2011.2.00.0000. CONSULTA. RESOLUÇÃO Nº 105. DISPENSA DE TRANSCRIÇÃO DE ATOS ARMAZENADOS EM MEIO DIGITAL NOS PROCESSOS CÍVEIS. POSSIBILIDADE. 1. A interpretação sistêmica dos dispositivos do Código de Processo Civil que disciplinam o sistema de gravação das audiências, a análise coerente do ordenamento jurídico como um todo conduz à conclusão de que, não havendo, nos processos criminais, os quais lidam com os bens jurídicos mais caros à sociedade, necessidade de degravação quando a documentação se dá pelo sistema audiovisual, o mesmo entendimento se aplica, com mais razões ainda, no ambiente do processo civil. Precedentes. 2. Consulta respondida afirmativamente. Pelo patrono da requerida Francismeire foi dito que insistia na oitiva da testemunha Elinaldo Alves dos Santos, bem como requereu o prazo de cinco dias para juntada de seu substabelecimento, o que foi deferido pelo juízo. Após pelo MM Juiz foi dito: "Fica designado o dia 14 de abril de 2020 às 14 hs para oitiva da testemunha da requerida Francismeire, Sr. Elinaldo Alves dos Santos". Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Valquiria De Moraes Faria, digitei. Juiz de Direito: Enoque Cartaxo de Souza

(27/02/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/02/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 754/769: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a Audiência. Int.

(27/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70033445-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2020 18:38

(26/02/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 4406

(24/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0026/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.712/715: Defiro o pedido de mudança de restrição incidente sobre o veículo, a fim da regularização de seu licenciamento. Segue recibo RENAJUD. No mais, não obstante as alegações da nobre advogada, verifico que não houve o cumprimento do disposto no artigo 112 do CPC, para a análise da renúncia requerida. Assim, com o cumprimento, tornem conclusos. Sem prejuízo, verifique a Z. Serventia, o cumprimento do mandado expedido a fls.706. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(24/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0026/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 728: defiro. Expeça-se o necessário para a intimação de Francismeire no endereço indicado. No mais, ciência às partes sobre os documentos liberados às fls. 730/731 e 732/733 (cumprimento da decisão de fls. 722, no tocante à mudança de restrição do veículo ). Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(24/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0026/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 740/741: defiro. Adite-se o mandado de fls. 735/736, a fim de que seja cumprido integralmente no mesmo endereço anteriormente diligenciado (Rua Manoel Francisco Guerreiro Carlos nº 43 - Jardim Glória - Praia Grande/SP). Instrua-se o mandado com cópias das fls. 740/741. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(20/01/2020) MANDADO JUNTADO

(20/01/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(13/01/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2020/000421-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2020 Local: Oficial de justiça - Paulo Augusto Roseiro

(10/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/01/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 740/741: defiro. Adite-se o mandado de fls. 735/736, a fim de que seja cumprido integralmente no mesmo endereço anteriormente diligenciado (Rua Manoel Francisco Guerreiro Carlos nº 43 - Jardim Glória - Praia Grande/SP). Instrua-se o mandado com cópias das fls. 740/741. Cumpra-se com urgência. Int.

(10/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70002871-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2020 18:15

(09/01/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(08/01/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(08/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(08/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/12/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2019/042295-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2019 Local: Oficial de justiça - Paulo Augusto Roseiro

(06/12/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 728: defiro. Expeça-se o necessário para a intimação de Francismeire no endereço indicado. No mais, ciência às partes sobre os documentos liberados às fls. 730/731 e 732/733 (cumprimento da decisão de fls. 722, no tocante à mudança de restrição do veículo ). Int.

(05/12/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(05/12/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70238866-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/12/2019 15:13

(02/12/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(02/12/2019) MANIFESTACAO DO MP

(25/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0523/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 3864/3868

(22/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0523/2019 Teor do ato: Fls. 525/657: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(21/11/2019) DECISAO - Vistos. Fls.712/715: Defiro o pedido de mudança de restrição incidente sobre o veículo, a fim da regularização de seu licenciamento. Segue recibo RENAJUD. No mais, não obstante as alegações da nobre advogada, verifico que não houve o cumprimento do disposto no artigo 112 do CPC, para a análise da renúncia requerida. Assim, com o cumprimento, tornem conclusos. Sem prejuízo, verifique a Z. Serventia, o cumprimento do mandado expedido a fls.706. Int.

(21/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(20/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/11/2019) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WPGE.19.70228252-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/11/2019 13:05

(18/11/2019) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(13/11/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(13/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70226173-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 15:26

(13/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(29/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0475/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 3932/3947

(28/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70213912-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 15:49

(28/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(25/10/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 693/694: defiro. Expeça-se o necessário. Int.

(25/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0475/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 693/694: defiro. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(25/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/10/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2019/036353-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Da Conceição De Souza Correa Franzosi

(25/10/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2019/036354-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2019 Local: Oficial de justiça - Luis Carlos de Souza Nascimento

(24/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 3401/3408

(22/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70209810-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2019 18:48

(22/10/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(21/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0468/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o ofício e documentos juntados às fls. 672/687. No mais, manifeste-se o Ministério Público a respeito do endereço da requerida Francismeire. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(18/10/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ciência às partes sobre o ofício e documentos juntados às fls. 672/687. No mais, manifeste-se o Ministério Público a respeito do endereço da requerida Francismeire. Int.

(18/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/10/2019) MANDADO JUNTADO - Tipo da Petição: Ofício Data: 15/10/2019 15:59 Complemento: Prot. 00035048-7 do dia 14/10/2019.

(17/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/10/2019) OFICIO DIGITALIZADO - Prot. 00035048-7 do dia 14/10/2019.

(10/10/2019) AUDIENCIA REALIZADA - Termo de Audiência de Instrução ( com testemunhas ouvidas por gravação em mídia Digital)

(10/10/2019) TERMO DE AUDIENCIA DIGITALIZADO

(10/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(10/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/10/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO - Instrução Data: 18/02/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências-Vara da Fazenda Pública-1º and. Situacão: Realizada

(09/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70198856-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2019 13:38

(09/10/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/10/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(03/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público. Manifeste-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 662.

(03/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/09/2019) MANDADO JUNTADO

(30/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - 1(uma) - até 15km

(30/09/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(30/09/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(30/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 525/657: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo.

(30/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(30/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0431/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3761/3773

(25/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0431/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 514/515: aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 510. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(25/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0431/2019 Teor do ato: Vistos. Vistos. Fls. 504: defiro o pedido. Oficie-se conforme requerido pelo réu Rômulo Brasil Rebouças. Sem prejuízo, à vista do que foi certificado pela Oficiala de Justiça da fls. 490, adite-se o mandado de intimação do requerido Rômulo, a fim de que seja efetivamente cumprido, com intimação pessoal do réu. A distribuição do mandado a ser aditado deverá recair sobre a mesma Oficiala de Justiça. Int. Praia Grande, 20 de setembro de 2019. Enoque Cartaxo de Souza Juiz de Direito Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(24/09/2019) MANDADO JUNTADO

(24/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70178571-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2019 16:47

(24/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/09/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 514/515: aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 510. Int.

(24/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/09/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Vistos. Fls. 504: defiro o pedido. Oficie-se conforme requerido pelo réu Rômulo Brasil Rebouças. Sem prejuízo, à vista do que foi certificado pela Oficiala de Justiça da fls. 490, adite-se o mandado de intimação do requerido Rômulo, a fim de que seja efetivamente cumprido, com intimação pessoal do réu. A distribuição do mandado a ser aditado deverá recair sobre a mesma Oficiala de Justiça. Int. Praia Grande, 20 de setembro de 2019. Enoque Cartaxo de Souza Juiz de Direito

(23/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(23/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/09/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2019/032124-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2019 Local: Oficial de justiça - Ana Cristina Gonçalves Tinelli

(23/09/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(20/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70183833-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 15:17

(19/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(16/09/2019) MANDADO JUNTADO

(16/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(12/09/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(11/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 3665/3669

(05/09/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Verifico que às fls. 352/353 a requerida, Francismeire Menezes Santos requereu o depoimento pessoal de Rômulo Brasil Rebouças. Portanto, manifeste-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça exarada às fls. 490 "...Dirigi-me à Praça Vereador Vital Muniz, nº 01, Câmara Municipal - Boqueirão (CEP 11701-050 ) - Praia Grande/SP, onde DEIXO DE INTIMAR PESSOALMENTE O SR. RÔMULO BRASIL REBOUÇAS, em razão de não o encontrar no local, contudo deixei cópia do mandado com sua assessora, Sra. Elizabeth Ávila, que se prontificou a entregar-lhe, exarando seu ciente...". Int.

(05/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0402/2019 Teor do ato: Vistos. Verifico que às fls. 352/353 a requerida, Francismeire Menezes Santos requereu o depoimento pessoal de Rômulo Brasil Rebouças. Portanto, manifeste-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça exarada às fls. 490 "...Dirigi-me à Praça Vereador Vital Muniz, nº 01, Câmara Municipal - Boqueirão (CEP 11701-050 ) - Praia Grande/SP, onde DEIXO DE INTIMAR PESSOALMENTE O SR. RÔMULO BRASIL REBOUÇAS, em razão de não o encontrar no local, contudo deixei cópia do mandado com sua assessora, Sra. Elizabeth Ávila, que se prontificou a entregar-lhe, exarando seu ciente...". Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(04/09/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível

(04/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/09/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2019/028676-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2019 Local: Oficial de justiça - Iria Conceição Ferreira

(02/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70169323-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2019 11:58

(02/09/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(28/08/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - 1(uma) - até 15km

(28/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público. Manifeste-se sobre certidão Negativa do Senhor Oficial de Justiça de fls. 490.

(28/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/08/2019) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WPGE.19.70153678-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 12/08/2019 16:16

(12/08/2019) ROL DE TESTEMUNHA

(08/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70151178-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2019 14:06

(08/08/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 3212/3215

(06/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0353/2019 Teor do ato: VISTOS, em saneador. Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa intentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Rômulo Brasil Rebouças e Francismeire Menezes Santos, sob a alegação de que no período das eleições municipais de 2012, Rômulo prometeu à requerida que, caso fosse eleito, conseguiria um cargo na Prefeitura para ela. Em 01/07/2013, Francismeire foi nomeada na Prefeitura para ganhar a importância de R$1.166,89 como assistente legislativo e prestar serviços na Secretaria de Promoção Social. Contudo, cerca de dois meses depois, Rômulo, alegando dificuldades para pagar seu funcionário particular, José Adeilton, propôs à servidora que recebesse uma gratificação em seu hollerith no valor de R$2.500,00, o qual seria transferido integralmente para José. Consta ainda dos autos que Francismeire efetivamente realizou duas transferências bancárias em favor de José Adeilton, mas após a negação de Rômulo em ajudá-la a declarar e pagar o imposto de renda, procurou o Ministério Público a fim de denunciar a conduta do requerido. Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/88. Devidamente notificadas as partes ofereceram defesa prévia (fls.126/141 e 199/203), sendo a inicial recebida a fls. 220/221. A seguir os requeridos foram citados e ofertaram contestação. Houve réplica. Pois bem. A preliminar de ilegitimidade passiva arguída por Francismeire e Rômulo em suas contestações se confunde com o mérito e será analisada no momento oportuno. São fatos incontroversos: o requerido Rômulo foi candidato a vereador na eleições de 2012 e, posteriormente, eleito; a requerida Francismeire foi nomeada em 01/07/2013 pela Prefeitura Municipal de Praia Grande, sem que tenha sido aprovada em concurso público, para o cargo de assistente legislativo; que foram realizadas transferências bancárias por Francismeire para conta corrente de José Adeilton no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). São questões de fato controvertidas: se a nomeação de Francismeire como servidora foi decorrente do sucesso de Rômulo nas eleições; se as transferências bancárias realizadas foram referentes a serviços particulares feitos por José Adeilton em favor do requerido Rômulo; se as gratificações que Francismeire recebia foram concedidas por Rômulo; se efetivamente Francismeire trabalhou no exercício do cargo para o qual foi nomeada e em qual período. À vista da matéria tratada nos autos, necessária, a princípio, a dilação probatória, com a realização de audiência de instrução. Assim, defiro as provas úteis requeridas tempestivamente, notadamente o depoimento pessoal dos requeridos Rômulo e Francismeire e a oitiva das testemunhas, devendo as partes interessadas providenciar a indicação das testemunhas com a qualificação completa e endereço. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, deverão as partes especificar se a testemunha será trazida para oitiva neste Juízo, ou se pretendem a expedição de Carta Precatória. Prazo 05 dias, sob pena de preclusão da prova. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, em conformidade com o artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil. O silêncio, no mesmo prazo, será entendido o desinteresse na oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução para o dia 10 de outubro de 2019, às 14h40min. Intime-se e requisite-se os requeridos Rômulo e Francismeire, constando do mandado a advertência do parágrafo primeiro do artigo 385 do Código de Processo Civil. Deverão ainda, Advogados/Procuradores adotar as providências necessárias para a intimação das suas respectivas testemunhas indicadas, sobre a data e horário da audiência, nos termos do artigo 455 Código de Processo Civil, dispensando-se tal providência pelo Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(05/08/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - VISTOS, em saneador. Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa intentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Rômulo Brasil Rebouças e Francismeire Menezes Santos, sob a alegação de que no período das eleições municipais de 2012, Rômulo prometeu à requerida que, caso fosse eleito, conseguiria um cargo na Prefeitura para ela. Em 01/07/2013, Francismeire foi nomeada na Prefeitura para ganhar a importância de R$1.166,89 como assistente legislativo e prestar serviços na Secretaria de Promoção Social. Contudo, cerca de dois meses depois, Rômulo, alegando dificuldades para pagar seu funcionário particular, José Adeilton, propôs à servidora que recebesse uma gratificação em seu hollerith no valor de R$2.500,00, o qual seria transferido integralmente para José. Consta ainda dos autos que Francismeire efetivamente realizou duas transferências bancárias em favor de José Adeilton, mas após a negação de Rômulo em ajudá-la a declarar e pagar o imposto de renda, procurou o Ministério Público a fim de denunciar a conduta do requerido. Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/88. Devidamente notificadas as partes ofereceram defesa prévia (fls.126/141 e 199/203), sendo a inicial recebida a fls. 220/221. A seguir os requeridos foram citados e ofertaram contestação. Houve réplica. Pois bem. A preliminar de ilegitimidade passiva arguída por Francismeire e Rômulo em suas contestações se confunde com o mérito e será analisada no momento oportuno. São fatos incontroversos: o requerido Rômulo foi candidato a vereador na eleições de 2012 e, posteriormente, eleito; a requerida Francismeire foi nomeada em 01/07/2013 pela Prefeitura Municipal de Praia Grande, sem que tenha sido aprovada em concurso público, para o cargo de assistente legislativo; que foram realizadas transferências bancárias por Francismeire para conta corrente de José Adeilton no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). São questões de fato controvertidas: se a nomeação de Francismeire como servidora foi decorrente do sucesso de Rômulo nas eleições; se as transferências bancárias realizadas foram referentes a serviços particulares feitos por José Adeilton em favor do requerido Rômulo; se as gratificações que Francismeire recebia foram concedidas por Rômulo; se efetivamente Francismeire trabalhou no exercício do cargo para o qual foi nomeada e em qual período. À vista da matéria tratada nos autos, necessária, a princípio, a dilação probatória, com a realização de audiência de instrução. Assim, defiro as provas úteis requeridas tempestivamente, notadamente o depoimento pessoal dos requeridos Rômulo e Francismeire e a oitiva das testemunhas, devendo as partes interessadas providenciar a indicação das testemunhas com a qualificação completa e endereço. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, deverão as partes especificar se a testemunha será trazida para oitiva neste Juízo, ou se pretendem a expedição de Carta Precatória. Prazo 05 dias, sob pena de preclusão da prova. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, em conformidade com o artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil. O silêncio, no mesmo prazo, será entendido o desinteresse na oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução para o dia 10 de outubro de 2019, às 14h40min. Intime-se e requisite-se os requeridos Rômulo e Francismeire, constando do mandado a advertência do parágrafo primeiro do artigo 385 do Código de Processo Civil. Deverão ainda, Advogados/Procuradores adotar as providências necessárias para a intimação das suas respectivas testemunhas indicadas, sobre a data e horário da audiência, nos termos do artigo 455 Código de Processo Civil, dispensando-se tal providência pelo Juízo. Intimem-se.

(05/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2019/025814-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2019 Local: Oficial de justiça - Ana Cristina Gonçalves Tinelli

(05/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2019/025815-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2019 Local: Oficial de justiça - Gessé Ferreira De Figueiredo

(02/08/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO - Instrução Data: 10/10/2019 Hora 14:40 Local: Sala de Audiências-Vara da Fazenda Pública-1º and. Situacão: Realizada

(02/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70072455-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2019 19:30

(15/04/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 3094/3099

(10/04/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(09/04/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 462/466: defiro o pedido de mudança de restrição incidente sobre o veículo. Segue recibo RENAJUD. Sem prejuízo, destaco que a requerida Francismeire Menezes Santos juntou procuração a fls. 420 dos autos, sem anexar a respectiva taxa de mandato. Intimada à regularização, quedou-se inerte (fls. 461). Assim, determino seja oficiado à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Praia Grande, com cópias de fls. 420 a 421, fls. 428 e fls 435 a 461, para as providências cabíveis. Reconsidero as decisões anteriores, no tocante ao desentranhamento das peças dos autos, por firmar entendimento no sentido de que a falta do recolhimento da taxa de mandato não se trata de irregularidade na representação da parte, mas sim irregularidade administrativa, que possibilita a inscrição do nome do devedor em dívida ativa. Para a regularidade da representação da parte, impõe a lei apenas que sejam observados os requisitos do artigo 103 do Código de Processo Civil, não existindo nenhum dispositivo que obrigue ao recolhimento da referida taxa para regularidade da representação da parte. Nesse sentido: Ação declaratória de inexigibilidade de débito - Duplicata Prestação de serviços - Revelia Representação processual - Título emitido virtualmente por indicação. 1. A ausência de recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência dos Advogados não gera nulidade do mandato judicial, sendo tal pagamento devido pelo próprio advogado para o custeio da referida carteira. 2. (...) Ação improcedente. Preliminar rejeitada. Recurso improvido. (Apelação n°: 1091891-57.2015.8.26.0100 - 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; julgamento realizado em 23 de janeiro de 2017; relator Desembargador Itamar Gaino) EMBARGOS À MONITÓRIA. NÃO RECOLHIMENTO DA TAXA DE MANDATO DEVIDO À OAB POR FORÇA DA LEI ESTADUAL 10.394/70. DECRETO DA REVELIA. INADMISSIBILIDADE. 1. A falta de recolhimento da taxa de mandato devida à OAB por força do disposto na Lei Estadual nº 10.394/70 constitui mera irregularidade administrativa, passível de inscrição do devedor na Dívida Ativa e de comunicação dos fatos ao órgão de classe. Não autoriza o decreto de revelia e o desentranhamento da peça de defesa. 2. A irregularidade, ademais, poderia ser sanada a qualquer tempo, como o acabou sendo. 3. .Recurso provido. (Relator(a): Melo Colombi; Comarca: São José dos Campos; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do julgamento: 07/05/2014; Data de registro: 08/05/2014). Int.

(09/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0154/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 462/466: defiro o pedido de mudança de restrição incidente sobre o veículo. Segue recibo RENAJUD. Sem prejuízo, destaco que a requerida Francismeire Menezes Santos juntou procuração a fls. 420 dos autos, sem anexar a respectiva taxa de mandato. Intimada à regularização, quedou-se inerte (fls. 461). Assim, determino seja oficiado à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Praia Grande, com cópias de fls. 420 a 421, fls. 428 e fls 435 a 461, para as providências cabíveis. Reconsidero as decisões anteriores, no tocante ao desentranhamento das peças dos autos, por firmar entendimento no sentido de que a falta do recolhimento da taxa de mandato não se trata de irregularidade na representação da parte, mas sim irregularidade administrativa, que possibilita a inscrição do nome do devedor em dívida ativa. Para a regularidade da representação da parte, impõe a lei apenas que sejam observados os requisitos do artigo 103 do Código de Processo Civil, não existindo nenhum dispositivo que obrigue ao recolhimento da referida taxa para regularidade da representação da parte. Nesse sentido: Ação declaratória de inexigibilidade de débito - Duplicata Prestação de serviços - Revelia Representação processual - Título emitido virtualmente por indicação. 1. A ausência de recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência dos Advogados não gera nulidade do mandato judicial, sendo tal pagamento devido pelo próprio advogado para o custeio da referida carteira. 2. (...) Ação improcedente. Preliminar rejeitada. Recurso improvido. (Apelação n°: 1091891-57.2015.8.26.0100 - 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; julgamento realizado em 23 de janeiro de 2017; relator Desembargador Itamar Gaino) EMBARGOS À MONITÓRIA. NÃO RECOLHIMENTO DA TAXA DE MANDATO DEVIDO À OAB POR FORÇA DA LEI ESTADUAL 10.394/70. DECRETO DA REVELIA. INADMISSIBILIDADE. 1. A falta de recolhimento da taxa de mandato devida à OAB por força do disposto na Lei Estadual nº 10.394/70 constitui mera irregularidade administrativa, passível de inscrição do devedor na Dívida Ativa e de comunicação dos fatos ao órgão de classe. Não autoriza o decreto de revelia e o desentranhamento da peça de defesa. 2. A irregularidade, ademais, poderia ser sanada a qualquer tempo, como o acabou sendo. 3. .Recurso provido. (Relator(a): Melo Colombi; Comarca: São José dos Campos; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do julgamento: 07/05/2014; Data de registro: 08/05/2014). Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(08/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70046670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 17:43

(12/03/2019) PETICOES DIVERSAS

(25/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(30/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 4175/4184

(29/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do não atendimento à determinação de fls. 438, indefiro o pedido de gratuidade de justiça feito por Francismeire Menezes Santos que, em cinco dias, deverá juntar o comprovante de pagamento da taxa de mandato, sob pena de desentranhamento de suas manifestações nos autos. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(09/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/01/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Diante do não atendimento à determinação de fls. 438, indefiro o pedido de gratuidade de justiça feito por Francismeire Menezes Santos que, em cinco dias, deverá juntar o comprovante de pagamento da taxa de mandato, sob pena de desentranhamento de suas manifestações nos autos. Int.

(09/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0665/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 3688/3693

(03/12/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a requerida Francismeire cumpra o determinado a fls. 438, sob pena de desentranhamento. Int.

(03/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0665/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a requerida Francismeire cumpra o determinado a fls. 438, sob pena de desentranhamento. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(03/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(31/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0619/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 3386/3390

(30/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0619/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra a requerida "Francismeire" o determinado a fls. 438. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(29/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/10/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra a requerida "Francismeire" o determinado a fls. 438. Int.

(29/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70164505-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/10/2018 12:29

(22/10/2018) MANIFESTACAO DO MP

(18/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0535/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 3914/3917

(17/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. A requerida "Francismeire" deverá cumprir corretamente a determinação de fls. 428, juntando cópia das principais folhas da Carteira de Trabalho, demonstrativo de pagamento e da Declaração de Imposto de Renda. Prazo: 05 dias. Int.

(17/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0535/2018 Teor do ato: Vistos. A requerida "Francismeire" deverá cumprir corretamente a determinação de fls. 428, juntando cópia das principais folhas da Carteira de Trabalho, demonstrativo de pagamento e da Declaração de Imposto de Renda. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(17/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70138958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 10:44

(13/09/2018) PETICOES DIVERSAS

(10/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0514/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 3179/3186

(06/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0514/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/419: O artigo 99 do CPC prevê que "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.", o que é complementado pelo §3º do aludido dispositivo: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Contudo, este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário. Assim, junte a ré Francismeire, aos autos comprovante de renda recente ou documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, ou, no mesmo prazo, providencie a juntada do comprovante de pagamento das custas iniciais e taxa de mandato. No mais, não há se falar em devolução de prazo para apresentação de defesa, se é certo que, já houve sua apresentação a fls. 199/203 e 229/236. Intime-se. Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP), Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(05/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 418/419: O artigo 99 do CPC prevê que "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.", o que é complementado pelo §3º do aludido dispositivo: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Contudo, este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário. Assim, junte a ré Francismeire, aos autos comprovante de renda recente ou documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, ou, no mesmo prazo, providencie a juntada do comprovante de pagamento das custas iniciais e taxa de mandato. No mais, não há se falar em devolução de prazo para apresentação de defesa, se é certo que, já houve sua apresentação a fls. 199/203 e 229/236. Intime-se.

(13/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 3398/3400

(10/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0458/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/419: O artigo 99 do CPC prevê que "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.", o que é complementado pelo §3º do aludido dispositivo: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Contudo, este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário. Assim, junte a ré Francismeire, aos autos comprovante de renda recente ou documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, ou, no mesmo prazo, providencie a juntada do comprovante de pagamento das custas iniciais e taxa de mandato. No mais, não há se falar em devolução de prazo para apresentação de defesa, se é certo que, já houve sua apresentação a fls. 199/203 e 229/236. Intime-se. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(09/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/08/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 418/419: O artigo 99 do CPC prevê que "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.", o que é complementado pelo §3º do aludido dispositivo: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Contudo, este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário. Assim, junte a ré Francismeire, aos autos comprovante de renda recente ou documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, ou, no mesmo prazo, providencie a juntada do comprovante de pagamento das custas iniciais e taxa de mandato. No mais, não há se falar em devolução de prazo para apresentação de defesa, se é certo que, já houve sua apresentação a fls. 199/203 e 229/236. Intime-se.

(09/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0434/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 3218/3224

(03/08/2018) DECISAO - Vistos. A requerida Francismeire Menezes Santos foi intimada a constituir novo Advogado para representá-la nos autos (fls. 405/406), quedando-se inerte. A requerimento do Ministério Público, a Defensoria foi intimada para nomeação de um Defensor, informando da impossibilidade uma vez que não preenche os requisitos legais, assim declaro sua revelia, devendo-se proceder às anotações de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido em cinco dias, tornem conclusos para decisão. Int.

(03/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0434/2018 Teor do ato: Vistos. A requerida Francismeire Menezes Santos foi intimada a constituir novo Advogado para representá-la nos autos (fls. 405/406), quedando-se inerte. A requerimento do Ministério Público, a Defensoria foi intimada para nomeação de um Defensor, informando da impossibilidade uma vez que não preenche os requisitos legais, assim declaro sua revelia, devendo-se proceder às anotações de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido em cinco dias, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(03/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70114296-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 12:31

(03/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70114649-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2018 16:59

(03/08/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/08/2018) PETICOES DIVERSAS

(02/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/07/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70108422-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2018 14:30

(25/07/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 3535/3536

(20/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0408/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que até a presenta data a requerida Franscismeire não constituiu novo Advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, nos termos requeridos pelo M.P. Int. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(19/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Considerando que até a presenta data a requerida Franscismeire não constituiu novo Advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, nos termos requeridos pelo M.P. Int.

(18/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70104418-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/07/2018 18:22

(18/07/2018) MANIFESTACAO DO MP

(19/06/2018) MANDADO JUNTADO

(19/06/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(14/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(05/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 4244/4252

(05/06/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2018/017772-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(29/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0299/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.384/385: Intime-se a Ré, através de mandado, para que no prazo de 10 dias constitua novo Advogado. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(28/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls.384/385: Intime-se a Ré, através de mandado, para que no prazo de 10 dias constitua novo Advogado.

(28/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70073063-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2018 16:29

(21/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70073099-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 16:58

(21/05/2018) PETICOES DIVERSAS

(21/05/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/05/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(20/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0200/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 3436/3444

(19/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0200/2018 Teor do ato: Fls.370/379: Ciência aos Requeridos.Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Aracelly Pereira do Carmo (OAB 291009/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(17/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls.370/379: Ciência aos Requeridos.Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem conclusos.Int.

(16/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0189/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 3296/3302

(13/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70050746-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2018 13:32

(13/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/04/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 362:Esclareça o Ministério Público.Prazo 05 dias.Int.

(12/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0189/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 362:Esclareça o Ministério Público.Prazo 05 dias.Int. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Aracelly Pereira do Carmo (OAB 291009/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(12/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70048874-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2018 18:29

(10/04/2018) MANIFESTACAO DO MP

(04/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 3505/3508

(03/04/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Petição de fls. 350: Defiro, aguarde-se pelo prazo requerido. Int.

(03/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0161/2018 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 350: Defiro, aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Aracelly Pereira do Carmo (OAB 291009/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(03/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/03/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70037929-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/03/2018 15:40

(20/03/2018) INDICACAO DE PROVAS

(18/03/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70036518-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/03/2018 00:14

(18/03/2018) INDICACAO DE PROVAS

(15/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70035002-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2018 11:41

(15/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 3505/3508

(10/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/03/2018) DECISAO - Vistos.Fls. 345: indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, tendo em vista que o Ministério Público tem acesso à informação em sistema informatizado, com senha própria, sendo, portanto, providência que lhe cabe.Defiro o prazo de 15 dias para juntada da certidão.Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.Prazo 05 dias.A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual.Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos para o saneamento do processo.Int.

(09/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0111/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 345: indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, tendo em vista que o Ministério Público tem acesso à informação em sistema informatizado, com senha própria, sendo, portanto, providência que lhe cabe.Defiro o prazo de 15 dias para juntada da certidão.Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.Prazo 05 dias.A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual.Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos para o saneamento do processo.Int. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Aracelly Pereira do Carmo (OAB 291009/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(20/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70020938-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2018 11:32

(20/02/2018) MANIFESTACAO DO MP

(23/01/2018) MANDADO JUNTADO - Tipo da Petição: Ofício Data: 09/01/2018 00:00 Complemento: Prot. 00000283-3 do dia 09/01/18

(09/01/2018) OFICIO - Prot. 00000283-3 do dia 09/01/18

(30/11/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(30/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Págs. 323/336: ciência às partes.

(04/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(01/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(04/05/2017) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 185/186: aceito a emenda à inicial. Anote-se e inclua-se FRANCISMEIRE MENEZES SANTOS no polo passivo.Após, notifique-se a ré para que apresente a manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 17, § 7º da Lei nº 8.429/92. Int.

(18/04/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 142/181 : mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.No mais, providencie o requerido a regularização de sua representação processual com a juntada da procuração e taxa de mandato.Prazo: 15 dias.Após, abra-se vista ao M.P.Int.

(24/03/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(10/03/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(10/10/2017) PETICOES DIVERSAS

(01/08/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(31/07/2017) CONTESTACAO

(05/07/2017) CONTESTACAO

(14/06/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/06/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/06/2017) CONTESTACAO

(24/04/2017) PETICOES DIVERSAS

(19/04/2017) EMENDA A INICIAL

(12/04/2017) DEFESA PREVIA

(12/04/2017) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC

(11/04/2017) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC

(14/03/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/03/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Tendo em conta que há pedido condenatório de ressarcimento integral do dano (incisos II e III da Lei nº 8.429/92), providencie antes o Ministério Público a expressão da pretensão em valores líquidos, quantificando o suposto dano e eventuais acréscimos ilícitos ao patrimônio do réu.Intime-se para emenda.

(13/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.17.70027287-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2017 13:53

(16/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/03/2017) CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR - Apenas após efetivadas tais providências, notifique-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 17, § 7º da Lei nº 8.429/92 e, após, venham conclusos para exame do recebimento da inicial e eventual reapreciação do pleito liminar.Int.

(20/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/03/2017) DOCUMENTO JUNTADO

(21/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0060/2017 Teor do ato: Apenas após efetivadas tais providências, notifique-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 17, § 7º da Lei nº 8.429/92 e, após, venham conclusos para exame do recebimento da inicial e eventual reapreciação do pleito liminar.Int. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP)

(22/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 4458/4459

(23/03/2017) DOCUMENTO JUNTADO

(23/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(23/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/03/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Diante da informação retro, proceda-se à indisponibilidade de bens para garantir eventual execução futura. Contudo, não tem mais sentido a manutenção da parte final do respeitável despacho de fls. 94/95, pois no mesmo dia em que foi proferido tornou-se público nos meios de comunicação da região, de modo que todo o cuidado tomado pelo juízo inicialmente, na tentativa de evitar que a medida fosse frustrada, acabou por perder todo o sentido. Assim, independentemente da determinação acima, notifique-se o requerido para apresentar defesa preliminar no prazo legal. Intimem-se.

(23/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/03/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2017/009659-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(24/03/2017) DOCUMENTO JUNTADO

(24/03/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(24/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/03/2017) DOCUMENTO JUNTADO

(06/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0079/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em conta que há pedido condenatório de ressarcimento integral do dano (incisos II e III da Lei nº 8.429/92), providencie antes o Ministério Público a expressão da pretensão em valores líquidos, quantificando o suposto dano e eventuais acréscimos ilícitos ao patrimônio do réu.Intime-se para emenda. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP)

(06/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0079/2017 Teor do ato: Vistos. Diante da informação retro, proceda-se à indisponibilidade de bens para garantir eventual execução futura. Contudo, não tem mais sentido a manutenção da parte final do respeitável despacho de fls. 94/95, pois no mesmo dia em que foi proferido tornou-se público nos meios de comunicação da região, de modo que todo o cuidado tomado pelo juízo inicialmente, na tentativa de evitar que a medida fosse frustrada, acabou por perder todo o sentido. Assim, independentemente da determinação acima, notifique-se o requerido para apresentar defesa preliminar no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP)

(07/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0079/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 3090/3123

(07/04/2017) MANDADO JUNTADO

(07/04/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(12/04/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.17.70042234-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2017 17:50

(13/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.17.70041371-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/04/2017 15:59

(13/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.17.70042036-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/04/2017 15:51

(17/04/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/04/2017) DESPACHO - Vistos.Fls. 142/181 : mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.No mais, providencie o requerido a regularização de sua representação processual com a juntada da procuração e taxa de mandato.Prazo: 15 dias.Após, abra-se vista ao M.P.Int.

(18/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0089/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 142/181 : mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.No mais, providencie o requerido a regularização de sua representação processual com a juntada da procuração e taxa de mandato.Prazo: 15 dias.Após, abra-se vista ao M.P.Int. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(19/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 3086/3113

(19/04/2017) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.17.70044697-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/04/2017 15:03

(24/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.17.70046166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2017 15:54

(02/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/05/2017) DESPACHO - Fls. 185/186: aceito a emenda à inicial. Anote-se e inclua-se FRANCISMEIRE MENEZES SANTOS no polo passivo.Após, notifique-se a ré para que apresente a manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 17, § 7º da Lei nº 8.429/92. Int.

(04/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0106/2017 Teor do ato: Fls. 185/186: aceito a emenda à inicial. Anote-se e inclua-se FRANCISMEIRE MENEZES SANTOS no polo passivo.Após, notifique-se a ré para que apresente a manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 17, § 7º da Lei nº 8.429/92. Int. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(05/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0106/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 3331-3339

(18/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2017/015790-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(06/06/2017) MANDADO JUNTADO

(06/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(07/06/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.17.70068095-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2017 01:00

(08/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.17.70068718-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2017 22:34

(08/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/06/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ao MP.Int.

(09/06/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0165/2017 Teor do ato: Vistos.Ao MP.Int. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Aracelly Pereira do Carmo (OAB 291009/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(14/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 2935/2952

(14/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.17.70071831-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2017 15:20

(20/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/06/2017) ACOLHIDA A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE - VISTOS. Os fatos narrados na inicial são graves e se comprovados indicarão que houve de fato a prática de ato de improbidade administrativa. Até aqui as defesas apresentadas não foram suficientes para afastar a necessidade de ao menos se instaurar o procedimento com o recebimento da inicial, iniciando-se a colheita de provas. No tocante a alegada ilegitimidade da co-ré Francismeire não ficou evidenciada, de modo que se faz necessário que se aguarde o contraditório para que seja analisada o alcance de sua participação nos fatos aqui tratados. Também não tem sentido o pedido de desbloqueio de bens, pois ele serve justamente para garantia de uma eventual execução futura. Considerando a necessidade de se aprofundar a análise dos fatos, recebo a inicial e determino que os requeridos sejam citados para que apresentem defesa no prazo legal. Por ora não há indicativo de que o vereador esteja interferindo na produção de provas, o que retira a necessidade de seu afastamento do cargo, sem prejuízo de nova análise caso venham aos autos noticias de que de alguma forma ele esteja tentando coagir testemunhas ou alguma outra forma de enganar o juízo. Oficie-se ao Município, conforme requerido às fls. 218. Int.

(26/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0188/2017 Teor do ato: VISTOS. Os fatos narrados na inicial são graves e se comprovados indicarão que houve de fato a prática de ato de improbidade administrativa. Até aqui as defesas apresentadas não foram suficientes para afastar a necessidade de ao menos se instaurar o procedimento com o recebimento da inicial, iniciando-se a colheita de provas. No tocante a alegada ilegitimidade da co-ré Francismeire não ficou evidenciada, de modo que se faz necessário que se aguarde o contraditório para que seja analisada o alcance de sua participação nos fatos aqui tratados. Também não tem sentido o pedido de desbloqueio de bens, pois ele serve justamente para garantia de uma eventual execução futura. Considerando a necessidade de se aprofundar a análise dos fatos, recebo a inicial e determino que os requeridos sejam citados para que apresentem defesa no prazo legal. Por ora não há indicativo de que o vereador esteja interferindo na produção de provas, o que retira a necessidade de seu afastamento do cargo, sem prejuízo de nova análise caso venham aos autos noticias de que de alguma forma ele esteja tentando coagir testemunhas ou alguma outra forma de enganar o juízo. Oficie-se ao Município, conforme requerido às fls. 218. Int. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Aracelly Pereira do Carmo (OAB 291009/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(27/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0188/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 3115/3137

(28/06/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2017/020406-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(28/06/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2017/020407-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(03/07/2017) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho

(05/07/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.17.70082359-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/07/2017 15:53

(10/07/2017) MANDADO JUNTADO

(10/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(14/07/2017) MANDADO JUNTADO

(14/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(31/07/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.17.70095625-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/07/2017 12:07

(01/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(01/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.17.70096815-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2017 17:43

(04/08/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(04/08/2017) DOCUMENTO JUNTADO

(04/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(04/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/09/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/10/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ciência às partes dos documentos juntados às fls. 274/288 e 289/305.Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias.Nada mais sendo requerido, tornem conclusos para decisão.Int.

(02/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes dos documentos juntados às fls. 274/288 e 289/305.Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias.Nada mais sendo requerido, tornem conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Aracelly Pereira do Carmo (OAB 291009/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(04/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 3767/3778

(10/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.17.70132793-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2017 18:07

(24/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/10/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(26/10/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(26/10/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Págs. 323/336: ciência às partes.

(27/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0374/2017 Teor do ato: Págs. 323/336: ciência às partes. Advogados(s): Marlon Machado da Silva Fernandes (OAB 184791/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Aracelly Pereira do Carmo (OAB 291009/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP)

(30/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0374/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 3357/3363