(09/02/2021) DECURSO DE PRAZO - Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
(09/02/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão ausência de mídia
(09/02/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(09/02/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(30/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(23/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.20.70382592-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 14:41
(23/09/2020) PETICOES DIVERSAS
(11/09/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(02/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0575/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 395/402
(31/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(31/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0575/2020 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando a liminar. Anote-se e comunique-se a exclusão de Antonio Duarte Nogueira Júnior do polo passivo da ação. Em face do que dispõe o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, os autores estão isentos do pagamento de custas judiciais e dos ônus da sucumbência. Com ou sem recurso voluntário das partes, remetam-se os autos à Instância Superior, para o reexame necessário, nos termos do art. 19 da Lei nº 4.717/65. Advogados(s): Evandro Alves da Silva Grili (OAB 127005/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(28/08/2020) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando a liminar. Anote-se e comunique-se a exclusão de Antonio Duarte Nogueira Júnior do polo passivo da ação. Em face do que dispõe o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, os autores estão isentos do pagamento de custas judiciais e dos ônus da sucumbência. Com ou sem recurso voluntário das partes, remetam-se os autos à Instância Superior, para o reexame necessário, nos termos do art. 19 da Lei nº 4.717/65.
(04/05/2020) DECURSO DE PRAZO - Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
(04/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(22/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70523779-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2019 15:09
(19/12/2019) MANIFESTACAO DO MP
(04/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 295/302
(03/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0481/2019 Teor do ato: Emitidos o AVCB (fls. 1183), o termo de recebimento provisório dos serviços de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais, passeio público e bacia de contenção (fls. 1186), o habite-se (fls. 1188) e a licença de operação do loteamento (fls. 1189), conclui-se que foram cumpridas as exigências urbanísticas e ambientais para autorizar a ocupação do local. Assim, defiro o pedido de fls. 1179/1182 para modificar a parte final da decisão de fls. 607608 e excluir a proibição judicial de entrega das unidades habitacionais do empreendimento Reserva Real aos compradores. A necessidade de imposição de outras obrigações tendentes a amenizar os danos ambientais no local, especialmente quanto ao monitoramento da área antes utilizada para depósito de lixo urbano, será analisada por ocasião da sentença. No mais, reporto-me à deliberação de fls. 1178. Dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Evandro Alves da Silva Grili (OAB 127005/SP), Juliana Galvao Pinto (OAB 133879/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(03/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/12/2019) DECISAO - Emitidos o AVCB (fls. 1183), o termo de recebimento provisório dos serviços de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais, passeio público e bacia de contenção (fls. 1186), o habite-se (fls. 1188) e a licença de operação do loteamento (fls. 1189), conclui-se que foram cumpridas as exigências urbanísticas e ambientais para autorizar a ocupação do local. Assim, defiro o pedido de fls. 1179/1182 para modificar a parte final da decisão de fls. 607608 e excluir a proibição judicial de entrega das unidades habitacionais do empreendimento Reserva Real aos compradores. A necessidade de imposição de outras obrigações tendentes a amenizar os danos ambientais no local, especialmente quanto ao monitoramento da área antes utilizada para depósito de lixo urbano, será analisada por ocasião da sentença. No mais, reporto-me à deliberação de fls. 1178. Dê-se ciência ao Ministério Público.
(14/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70470232-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 11:05
(14/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(06/11/2019) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Conciliação
(05/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70454930-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 11:00
(05/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(10/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70413836-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/10/2019 16:32
(10/10/2019) MANIFESTACAO DO MP
(02/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 803/834
(01/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0377/2019 Teor do ato: Como requerido a fls. 1167 e com a anuência do Ministério Público (fls. 1169), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de novembro de 2019 às 14h45. À Serventia: conferir a inclusão da presente audiência junto à Pauta de Audiências do Sistema Informatizado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Evandro Alves da Silva Grili (OAB 127005/SP), Juliana Galvao Pinto (OAB 133879/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(30/09/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 06/11/2019 Hora 14:45 Local: Sala 32 Situacão: Realizada
(30/09/2019) DECISAO - Como requerido a fls. 1167 e com a anuência do Ministério Público (fls. 1169), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de novembro de 2019 às 14h45. À Serventia: conferir a inclusão da presente audiência junto à Pauta de Audiências do Sistema Informatizado. Dê-se ciência ao Ministério Público.
(30/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(30/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70268538-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2019 14:15
(12/07/2019) MANIFESTACAO DO MP
(03/07/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(17/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70228917-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 18:58
(11/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(10/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70225485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 14:18
(10/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(04/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 501/527
(03/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/06/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0217/2019 Teor do ato: Inicialmente, retifico o despacho de fls. 1.140 para onde consta "Fazenda Municipal" leia-se "Fazenda Estadual", a quem atribuí a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme decisão de fls. 1.112/1.113. Manifestem-se os autores e o Município de Ribeirão Preto sobre a alegação de perda do objeto superveniente (fls. 1.144/1.148 e 1.159). Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Evandro Alves da Silva Grili (OAB 127005/SP), Juliana Galvao Pinto (OAB 133879/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(31/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(31/05/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Inicialmente, retifico o despacho de fls. 1.140 para onde consta "Fazenda Municipal" leia-se "Fazenda Estadual", a quem atribuí a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme decisão de fls. 1.112/1.113. Manifestem-se os autores e o Município de Ribeirão Preto sobre a alegação de perda do objeto superveniente (fls. 1.144/1.148 e 1.159). Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público.
(30/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70209095-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 13:09
(30/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70210109-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 17:07
(30/05/2019) PETICOES DIVERSAS
(29/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70207692-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 16:47
(29/05/2019) PETICOES DIVERSAS
(28/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 409/437
(27/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0205/2019 Teor do ato: 1 - Fls. 1132 - Acolho a indicação do Assistente Técnico. Fls. 1134/37 - Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentadas pela expert. Se de acordo, intime-se a Fazenda Municipal para cumprir o quanto determinado às fls. 1112/13, décimo primeiro parágrafo. 2 - Sem prejuízo, intimem-se os requeridos para que providenciem os documentos e informações solicitadas pela expert às fls. 1134/37, já que imprescindíveis para iniciar os trabalhos. Int.. Advogados(s): Evandro Alves da Silva Grili (OAB 127005/SP), Juliana Galvao Pinto (OAB 133879/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(24/05/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1 - Fls. 1132 - Acolho a indicação do Assistente Técnico. Fls. 1134/37 - Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentadas pela expert. Se de acordo, intime-se a Fazenda Municipal para cumprir o quanto determinado às fls. 1112/13, décimo primeiro parágrafo. 2 - Sem prejuízo, intimem-se os requeridos para que providenciem os documentos e informações solicitadas pela expert às fls. 1134/37, já que imprescindíveis para iniciar os trabalhos. Int..
(22/05/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(20/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70185688-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/05/2019 09:41
(16/05/2019) PEDIDO DE HONORARIOS - SOLICITACAO DO PERITO
(22/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70140785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2019 11:25
(14/04/2019) PETICOES DIVERSAS
(12/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 277/318
(11/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0141/2019 Teor do ato: Fls. 1118/27 - Aceito os quesitos apresentados e acolho a indicação da assistente técnica. Fls. 1116/17 - Aceito a escusa do expert nomeado às fls. 1112/13 e nomeio a perita Mayra dos Santos Mucha em sua substituição. No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado às fls. 1112/13. Int.. Advogados(s): Evandro Alves da Silva Grili (OAB 127005/SP), Juliana Galvao Pinto (OAB 133879/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(10/04/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1118/27 - Aceito os quesitos apresentados e acolho a indicação da assistente técnica. Fls. 1116/17 - Aceito a escusa do expert nomeado às fls. 1112/13 e nomeio a perita Mayra dos Santos Mucha em sua substituição. No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado às fls. 1112/13. Int..
(27/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70074737-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 17:18
(27/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70074780-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 17:24
(27/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(07/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70040327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 07:13
(07/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(06/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(05/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 493/519
(04/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0033/2019 Teor do ato: Não vislumbrando a possibilidade de composição amigável, deixo de designar audiência específica de tentativa de conciliação. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, a ação popular é adequada a anular ato lesivo ao meio ambiente. Logo, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido tendente a anular Decreto Municipal que autoriza a edificação de loteamentos em áreas supostamente consideradas de proteção ambiental. Se não existe a alegada lesão, a ser comprovada no curso do processo, o caso é de improcedência do pedido, sem retirar dos autores o direito ao exercício da ação. Rejeitada a preliminar, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a edificação dos loteamentos em áreas de proteção ambiental, o prejuízo da construção à recarga do Aquífero Guarani e o cumprimento, pelos empreendimentos, das exigências contidas nas respectivas licenças expedidas pelos órgãos competentes. Apesar do Ministério Público ter juntado cópia do laudo referente à prova pericial produzida nos autos nº 1012954-76.2015.8.26.0506, cujo processo tramita pela 2ª Vara da Fazenda Pública local (fls. 1023/1078), considero o documento insuficiente para a solução do litígio, notadamente porque não menciona se os loteamentos aqui questionados estão localizados naquelas áreas e se suas edificações causarão prejuízo à recarga do Aquífero Guarani. Assim, defiro a produção da prova pericial e nomeio o perito Ricardo Oliveira. Intime-se o perito para estimar seus honorários. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação. Se de acordo, requisite-se o pagamento à Fazenda do Estado, vez que se trata de ação popular. Caso contrário, tornem conclusos. Com o depósito, intime-se o perito para designar data e hora de início do exame pericial, dando-se ciência ás partes. Com fulcro no art. 465, §4º, CPC, autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais no início dos trabalhos periciais. Com a informação da data em que se iniciarão os trabalhos periciais, expeça-se a competente guia de levantamento. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC/2015). O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Desde já faculto às partes a oportunidade para impugnar a nomeação, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, em quinze dias. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias, com oportunidade de juntada de parecer do assistente técnico. Se de acordo, tornem conclusos. Havendo impugnação, intime-se o perito para complementação do laudo em quinze dias. Documentos novos poderão ser juntados Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução. Advogados(s): Evandro Alves da Silva Grili (OAB 127005/SP), Juliana Galvao Pinto (OAB 133879/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(31/01/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Não vislumbrando a possibilidade de composição amigável, deixo de designar audiência específica de tentativa de conciliação. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, a ação popular é adequada a anular ato lesivo ao meio ambiente. Logo, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido tendente a anular Decreto Municipal que autoriza a edificação de loteamentos em áreas supostamente consideradas de proteção ambiental. Se não existe a alegada lesão, a ser comprovada no curso do processo, o caso é de improcedência do pedido, sem retirar dos autores o direito ao exercício da ação. Rejeitada a preliminar, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a edificação dos loteamentos em áreas de proteção ambiental, o prejuízo da construção à recarga do Aquífero Guarani e o cumprimento, pelos empreendimentos, das exigências contidas nas respectivas licenças expedidas pelos órgãos competentes. Apesar do Ministério Público ter juntado cópia do laudo referente à prova pericial produzida nos autos nº 1012954-76.2015.8.26.0506, cujo processo tramita pela 2ª Vara da Fazenda Pública local (fls. 1023/1078), considero o documento insuficiente para a solução do litígio, notadamente porque não menciona se os loteamentos aqui questionados estão localizados naquelas áreas e se suas edificações causarão prejuízo à recarga do Aquífero Guarani. Assim, defiro a produção da prova pericial e nomeio o perito Ricardo Oliveira. Intime-se o perito para estimar seus honorários. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação. Se de acordo, requisite-se o pagamento à Fazenda do Estado, vez que se trata de ação popular. Caso contrário, tornem conclusos. Com o depósito, intime-se o perito para designar data e hora de início do exame pericial, dando-se ciência ás partes. Com fulcro no art. 465, §4º, CPC, autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais no início dos trabalhos periciais. Com a informação da data em que se iniciarão os trabalhos periciais, expeça-se a competente guia de levantamento. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC/2015). O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Desde já faculto às partes a oportunidade para impugnar a nomeação, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, em quinze dias. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias, com oportunidade de juntada de parecer do assistente técnico. Se de acordo, tornem conclusos. Havendo impugnação, intime-se o perito para complementação do laudo em quinze dias. Documentos novos poderão ser juntados Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução.
(08/11/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(27/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70374774-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2018 22:32
(27/10/2018) PETICOES DIVERSAS
(03/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(20/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70240284-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2018 10:44
(20/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(18/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70237911-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 16:53
(18/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70237923-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 16:57
(18/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(17/07/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(27/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70212068-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2018 11:40
(27/06/2018) PETICOES DIVERSAS
(26/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 555/561
(25/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0264/2018 Teor do ato: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a petição e prova emprestada juntadas pelo Ministério Público (fls. 1001/1078), no prazo de quinze dias. Int.. Advogados(s): Evandro Alves da Silva Grili (OAB 127005/SP), Juliana Galvao Pinto (OAB 133879/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(12/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 385/416
(11/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0242/2018 Teor do ato: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a petição e prova emprestada juntadas pelo Ministério Público (fls. 1001/1078), no prazo de quinze dias. Int.. Evandro Alves da Silva Grili, Juliana Galvao Pinto, Jose Luiz Matthes, João Lemes de Moraes Neto
(07/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a petição e prova emprestada juntadas pelo Ministério Público (fls. 1001/1078), no prazo de quinze dias. Int..
(03/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70138939-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/05/2018 17:07
(02/05/2018) MANIFESTACAO DO MP
(10/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 390/417
(06/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0127/2018 Teor do ato: Intime-se o Ministério Público do despacho de fls. 987.Int.. Advogados(s): Evandro Alves da Silva Grili (OAB 127005/SP), Juliana Galvao Pinto (OAB 133879/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(05/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(05/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se o Ministério Público do despacho de fls. 987.Int..
(07/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/03/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70061083-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/03/2018 15:38
(02/03/2018) INDICACAO DE PROVAS
(26/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70053222-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 17:04
(26/02/2018) PETICOES DIVERSAS
(23/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70049495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 10:15
(23/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70050738-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 17:03
(23/02/2018) PETICOES DIVERSAS
(22/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 447/478
(21/02/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Especifiquem as partes as provas, no prazo de 15 dias, que desejam produzir e, para justificá-las, digam quais os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
(21/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0053/2018 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas, no prazo de 15 dias, que desejam produzir e, para justificá-las, digam quais os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Advogados(s): Evandro Alves da Silva Grili (OAB 127005/SP), Juliana Galvao Pinto (OAB 133879/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(20/02/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/01/2018) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70012781-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/01/2018 17:10
(23/01/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(14/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0649/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 482/488
(12/12/2017) ATO ORDINATORIO - REPLICA DA CONTESTACAO - Dar vista ao autor para manifestar sobre contestação, no prazo de quinze dias.
(12/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0649/2017 Teor do ato: Dar vista ao autor para manifestar sobre contestação, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Evandro Alves da Silva Grili (OAB 127005/SP), Juliana Galvao Pinto (OAB 133879/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(11/12/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70390561-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/12/2017 14:08
(11/12/2017) CONTESTACAO
(07/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70387529-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/12/2017 14:50
(07/12/2017) MANIFESTACAO DO MP
(05/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0635/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 286/314
(04/12/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(04/12/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0635/2017 Teor do ato: As fotografias e plantas de fls. 724/727 são suficientes, por ora, para comprovar que as edificações do empreendimento e sua infraestrutura não atingirão área localizada em Zona de Proteção Máxima.Assim, em complementação à decisão de fls. 683, em que se reconheceu a legalidade do licenciamento obtido pela SAID para implementar o empreendimento imobiliário no local, não é mesmo o caso de suspender liminarmente as obras ou mesmo a comercialização das unidades habitacionais, razão pela qual, também quanto ao Loteamento Parque das Gaivotas, modifico a decisão de fls. 398/399 para tão somente proibir a efetiva ocupação das unidades por moradores até que se cumpram todas as exigências contidas nas licenças emitidas para autorizar a execução das obras no local.No mais, com a juntada da contestação pela Fazenda Municipal ou o decurso do prazo para defesa, intimem-se os autores para réplica.Dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Evandro Alves da Silva Grili (OAB 127005/SP), Jose Luiz Matthes (OAB 76544/SP), João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(01/12/2017) DECISAO - As fotografias e plantas de fls. 724/727 são suficientes, por ora, para comprovar que as edificações do empreendimento e sua infraestrutura não atingirão área localizada em Zona de Proteção Máxima.Assim, em complementação à decisão de fls. 683, em que se reconheceu a legalidade do licenciamento obtido pela SAID para implementar o empreendimento imobiliário no local, não é mesmo o caso de suspender liminarmente as obras ou mesmo a comercialização das unidades habitacionais, razão pela qual, também quanto ao Loteamento Parque das Gaivotas, modifico a decisão de fls. 398/399 para tão somente proibir a efetiva ocupação das unidades por moradores até que se cumpram todas as exigências contidas nas licenças emitidas para autorizar a execução das obras no local.No mais, com a juntada da contestação pela Fazenda Municipal ou o decurso do prazo para defesa, intimem-se os autores para réplica.Dê-se ciência ao Ministério Público.
(08/11/2017) MANDADO JUNTADO
(08/11/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2017/089703-1 dirigi-me ao endereço da Praça Barão do Rio Branco, s/n, onde fui atendida pela funcionária Ione, que após informar-se declarou que o documento não poderia ser recebido ali, devendo ser entregue na rua Orestes Morandini, 210, para onde me dirigi, e citei e intimei PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, na pessoa de Marcelo Tarlá Lorenzi, lendo para ele o presente, de cujo teor ficou bem ciente e apôs no mandado a sua assinatura, aceitando as cópias. O referido é verdade e dou fé.
(06/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(01/11/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70342257-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2017 13:10
(01/11/2017) CONTESTACAO
(31/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(31/10/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70341117-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2017 17:00
(31/10/2017) CONTESTACAO
(30/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70339351-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 17:24
(30/10/2017) PETICOES DIVERSAS
(19/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(18/10/2017) DECISAO - Com a documentação de fls. 617/679, em complementação àquela juntada a fls. 252/347, aparenta que a requerida SAID também obteve o licenciamento exigido para a edificação do empreendimento no local, especialmente no que se refere à destinação de área permeável para viabilizar a recarga do aquífero.Porém, as diretrizes ambientais de fls. 279/293 indicam que a área destinada ao empreendimento apresenta porções localizadas em Zona de Uso Especial (ZUE), que admite edificação com restrições, e porções em Zona de Proteção Máxima (ZPM), em que é obrigatória a manutenção da vegetação natural.Assim, para verificar que as edificações do empreendimento e sua infraestrutura não atingirão área em Zona de Proteção Máxima, deve a requerida SAID, em dez dias, apresentar levantamento planimétrico ou planta do local, indicando detalhadamente a área total do imóvel e onde serão implantadas as unidades residenciais, sua infraestrutura, a área verde, a área de lazer e demais obras necessárias ao funcionamento do empreendimento.Com a juntada, tornem conclusos.Até que haja a reapreciação do pedido de tutela de urgência, fica suspensa a decisão de fls. 398/399 em relação à requerida SAID, bem como o prazo para a interposição do respectivo recurso.Dê-se ciência ao Ministério Público.
(17/10/2017) DECISAO - Enfim, em atenção à petição de fls. 402/415 e com base na nova documentação apresentada, concluo não ser o caso de necessidade de suspensão liminar das obras do empreendimento nem da comercialização das respectivas unidades habitacionais, razão pela qual, exclusivamente quanto ao Reserva Real, modifico a decisão de fls. 398/399 para tão somente proibir a efetiva ocupação das unidades por moradores até que se cumpram todas as exigências contidas nas licenças emitidas para autorizar a execução das obras no local.Dê-se ciência ao Ministério Público.
(17/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(11/10/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 506.2017/089703-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública
(06/03/2017) DECISAO - Fls. 185/188: acolho a petição como emenda à inicial. Anote-se.Fls. 190/192: ao autor e ao Ministério Público.No mais, cumpra-se o despacho de fls. 180.
(06/03/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/02/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(27/10/2017) MANIFESTACAO DO MP
(23/10/2017) PETICOES DIVERSAS
(23/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0562/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 362/376
(23/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70329085-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 13:30
(23/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70329091-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 13:32
(27/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70336234-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/10/2017 10:32
(27/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70336316-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/10/2017 10:57
(11/10/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 506.2017/089689-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública
(19/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0557/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 426/441
(19/10/2017) MANDADO JUNTADO
(19/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(19/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(19/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0562/2017 Teor do ato: Com a documentação de fls. 617/679, em complementação àquela juntada a fls. 252/347, aparenta que a requerida SAID também obteve o licenciamento exigido para a edificação do empreendimento no local, especialmente no que se refere à destinação de área permeável para viabilizar a recarga do aquífero.Porém, as diretrizes ambientais de fls. 279/293 indicam que a área destinada ao empreendimento apresenta porções localizadas em Zona de Uso Especial (ZUE), que admite edificação com restrições, e porções em Zona de Proteção Máxima (ZPM), em que é obrigatória a manutenção da vegetação natural.Assim, para verificar que as edificações do empreendimento e sua infraestrutura não atingirão área em Zona de Proteção Máxima, deve a requerida SAID, em dez dias, apresentar levantamento planimétrico ou planta do local, indicando detalhadamente a área total do imóvel e onde serão implantadas as unidades residenciais, sua infraestrutura, a área verde, a área de lazer e demais obras necessárias ao funcionamento do empreendimento.Com a juntada, tornem conclusos.Até que haja a reapreciação do pedido de tutela de urgência, fica suspensa a decisão de fls. 398/399 em relação à requerida SAID, bem como o prazo para a interposição do respectivo recurso.Dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(17/10/2017) PETICOES DIVERSAS
(11/10/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 506.2017/089689-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2017
(11/10/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 506.2017/089703-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2017
(17/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0552/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 438/459
(17/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(17/10/2017) DECISAO PROFERIDA - Enfim, em atenção à petição de fls. 402/415 e com base na nova documentação apresentada, concluo não ser o caso de necessidade de suspensão liminar das obras do empreendimento nem da comercialização das respectivas unidades habitacionais, razão pela qual, exclusivamente quanto ao Reserva Real, modifico a decisão de fls. 398/399 para tão somente proibir a efetiva ocupação das unidades por moradores até que se cumpram todas as exigências contidas nas licenças emitidas para autorizar a execução das obras no local.Dê-se ciência ao Ministério Público.
(17/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70322142-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 14:16
(17/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(17/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0557/2017 Teor do ato: Enfim, em atenção à petição de fls. 402/415 e com base na nova documentação apresentada, concluo não ser o caso de necessidade de suspensão liminar das obras do empreendimento nem da comercialização das respectivas unidades habitacionais, razão pela qual, exclusivamente quanto ao Reserva Real, modifico a decisão de fls. 398/399 para tão somente proibir a efetiva ocupação das unidades por moradores até que se cumpram todas as exigências contidas nas licenças emitidas para autorizar a execução das obras no local.Dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(18/10/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(18/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/10/2017) DECISAO PROFERIDA - Com a documentação de fls. 617/679, em complementação àquela juntada a fls. 252/347, aparenta que a requerida SAID também obteve o licenciamento exigido para a edificação do empreendimento no local, especialmente no que se refere à destinação de área permeável para viabilizar a recarga do aquífero.Porém, as diretrizes ambientais de fls. 279/293 indicam que a área destinada ao empreendimento apresenta porções localizadas em Zona de Uso Especial (ZUE), que admite edificação com restrições, e porções em Zona de Proteção Máxima (ZPM), em que é obrigatória a manutenção da vegetação natural.Assim, para verificar que as edificações do empreendimento e sua infraestrutura não atingirão área em Zona de Proteção Máxima, deve a requerida SAID, em dez dias, apresentar levantamento planimétrico ou planta do local, indicando detalhadamente a área total do imóvel e onde serão implantadas as unidades residenciais, sua infraestrutura, a área verde, a área de lazer e demais obras necessárias ao funcionamento do empreendimento.Com a juntada, tornem conclusos.Até que haja a reapreciação do pedido de tutela de urgência, fica suspensa a decisão de fls. 398/399 em relação à requerida SAID, bem como o prazo para a interposição do respectivo recurso.Dê-se ciência ao Ministério Público.
(31/01/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(16/10/2017) PETICOES DIVERSAS
(05/06/2017) PETICOES DIVERSAS
(19/04/2017) PETICOES DIVERSAS
(29/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(28/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(23/03/2017) MANIFESTACAO DO MP
(15/03/2017) PEDIDO DE ASSISTENCIA LITISCONSORCIAL OU SIMPLES
(06/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(01/03/2017) PEDIDO DE ASSISTENCIA LITISCONSORCIAL OU SIMPLES
(14/02/2017) EMENDA A INICIAL
(01/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/02/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Anote-se necessária a intervenção do Ministério Público.Abra-se vista ao Ministério Público, dando-lhe ciência do feito.
(06/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0060/2017 Teor do ato: Anote-se necessária a intervenção do Ministério Público.Abra-se vista ao Ministério Público, dando-lhe ciência do feito. Advogados(s): João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(07/02/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(07/02/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 512/536
(14/02/2017) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70035616-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/02/2017 11:58
(02/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70052409-2 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples Data: 01/03/2017 17:43
(06/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70055561-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 08:33
(06/03/2017) DECISAO PROFERIDA - Fls. 185/188: acolho a petição como emenda à inicial. Anote-se.Fls. 190/192: ao autor e ao Ministério Público.No mais, cumpra-se o despacho de fls. 180.
(06/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(06/03/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(06/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70068093-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples Data: 15/03/2017 14:57
(23/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70077295-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2017 10:28
(28/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70083765-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2017 19:10
(29/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70084956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 16:05
(05/04/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70108692-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2017 16:43
(08/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(30/05/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 231/235, 247/251, 348/350 e 389/390: aos autores, para manifestação e eventual emenda da inicial.Com a juntada da petição ou o decurso do prazo, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
(31/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0321/2017 Teor do ato: Fls. 185/188: acolho a petição como emenda à inicial. Anote-se.Fls. 190/192: ao autor e ao Ministério Público.No mais, cumpra-se o despacho de fls. 180. Advogados(s): João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(31/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0321/2017 Teor do ato: Fls. 231/235, 247/251, 348/350 e 389/390: aos autores, para manifestação e eventual emenda da inicial.Com a juntada da petição ou o decurso do prazo, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Advogados(s): João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(01/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0321/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 368/390
(05/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70161140-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2017 15:51
(10/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/10/2017) CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Assim, diante do evidente risco de dano que os empreendimentos poderão causar ao meio ambiente e porque a aprovação de projetos de tão relevante impacto depende de criteriosa análise técnica, sem resquício da mínima probabilidade de ocorrência de corrupção ou ao menos de distanciamento do princípio da impessoalidade, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos dos Decretos Municipais nº 038/17 (fls. 24/25) e 035/17 (fls. 189) e determinar a imediata paralisação de todas as obras nos dois empreendimentos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumprimento do mandado em regime de plantão (Comunicado CG 1495/2013).
(11/10/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 506.2017/089689-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 16/10/2017 Local: Oficial de justiça - Eduardo Salgado Sabia
(11/10/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 506.2017/089703-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 16/10/2017 Local: Oficial de justiça - Cristina Ap. Botti Silveira
(16/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0552/2017 Teor do ato: Assim, diante do evidente risco de dano que os empreendimentos poderão causar ao meio ambiente e porque a aprovação de projetos de tão relevante impacto depende de criteriosa análise técnica, sem resquício da mínima probabilidade de ocorrência de corrupção ou ao menos de distanciamento do princípio da impessoalidade, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos dos Decretos Municipais nº 038/17 (fls. 24/25) e 035/17 (fls. 189) e determinar a imediata paralisação de todas as obras nos dois empreendimentos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumprimento do mandado em regime de plantão (Comunicado CG 1495/2013). Advogados(s): João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP)
(16/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70320899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2017 17:36