Processo 1002786-72.2017.8.26.0238


10027867220178260238
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Enriquecimento ilícito
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: IBIUNA
  • Foro: FORO DE IBIUNA
  • Vara: 2A VARA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 567.574,16
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(14/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0463/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 39/40

(14/06/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(11/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0463/2021 Teor do ato: Fls. 528. V. Acórdão (fls. 492/503). Embargos de Declaração apresentados pela D. Procuradoria de Justiça (fls. 509/512). Certidão de trânsito em julgado (fls. 521). Certidão, em resumo, de remessa dos autos para a Vara de origem (fls. 522). Manifestação do D. Ministério Público, em resumo, narrando: constato que, provavelmente por um equívoco, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão (fl. 521) sem que fossem apreciados os embargos de declaração opostos pela Douta Procuradoria de Justiça, razão pela qual requeiro sejam restituídos os autos à Segunda Instância (fls. 509/512). Diante do exposto, e não se verificando dos autos decisão do E. TJSP a respeito dos Embargos de Declaração apresentados às fls. 509/512 pela D. Procuradoria de Justiça, neste momento, remetam-se os autos ao E. TJSP, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Eliel de Carvalho (OAB 142496/SP), Antonio Carlos de Moraes (OAB 77814/SP), Bruno Roger Franqueira Fernandes (OAB 273595/SP)

(10/06/2021) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 528. V. Acórdão (fls. 492/503). Embargos de Declaração apresentados pela D. Procuradoria de Justiça (fls. 509/512). Certidão de trânsito em julgado (fls. 521). Certidão, em resumo, de remessa dos autos para a Vara de origem (fls. 522). Manifestação do D. Ministério Público, em resumo, narrando: constato que, provavelmente por um equívoco, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão (fl. 521) sem que fossem apreciados os embargos de declaração opostos pela Douta Procuradoria de Justiça, razão pela qual requeiro sejam restituídos os autos à Segunda Instância (fls. 509/512). Diante do exposto, e não se verificando dos autos decisão do E. TJSP a respeito dos Embargos de Declaração apresentados às fls. 509/512 pela D. Procuradoria de Justiça, neste momento, remetam-se os autos ao E. TJSP, observadas as formalidades legais. Int.

(10/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/06/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/03/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/01/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIBN.21.70000684-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/01/2021 16:00

(18/01/2021) MANIFESTACAO DO MP

(16/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(11/12/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(02/12/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1054/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 63/64

(01/12/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 1054/2020 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª Instância. Manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que for de direito. Nada sendo requerido pelas partes no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados. Advogados(s): Eliel de Carvalho (OAB 142496/SP), Antonio Carlos de Moraes (OAB 77814/SP), Bruno Roger Franqueira Fernandes (OAB 273595/SP)

(30/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª Instância. Manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que for de direito. Nada sendo requerido pelas partes no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados.

(30/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(30/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 15/07/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Após os votos da relatora e da 2ª juíza dando provimento ao recurso, divergiu o 3º juiz. Em julgamento estendido, foram convocados os Desembargadores Borelli Thomaz e Djalma Lofrano Filho, que acompanharam a divergência. Por maioria de votos, negaram provimento aos recursos. Acórdão com o 3º juiz. Declara voto vencido a relatora sorteada. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Flora Maria Nesi Tossi Silva

(04/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(15/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(15/08/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(14/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIBN.19.70019537-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 20:49

(14/08/2019) PETICOES DIVERSAS

(19/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0535/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 39

(18/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0535/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o co-requerido Ismael Martins Pereira regularizar sua representação processual, bem como para comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial. Nada Mais. Advogados(s): Eliel de Carvalho (OAB 142496/SP)

(15/07/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(11/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0516/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 98/99

(10/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o co-requerido Ismael Martins Pereira regularizar sua representação processual, bem como para comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial. Nada Mais.

(10/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(10/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0516/2019 Teor do ato: Fls.389: Defiro a pesquisa de endereço em nome da parte requerida Ismael Martins Pereira pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, bem como, determino, ainda, a pesquisa de endereço pelo sistema SIEL. Providencie a z. Serventia as pesquisas, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Eliel de Carvalho (OAB 142496/SP), Antonio Carlos de Moraes (OAB 77814/SP), Bruno Roger Franqueira Fernandes (OAB 273595/SP)

(22/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 43/45

(21/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0184/2019 Teor do ato: Fls. 452/457: Inicialmente, regularize o co-requerido Ismael Martins Pereira sua representação processual, uma vez que, nota-se, não consta do instrumento de procuração de fls. 457 a quem o requerido outorga poderes para sua representação em Juízo. Anote-se, inclusive, que a OAB informada às fls. 455 não corresponde ao subscritor da petição, segundo banco de dados do SAJ. Por último, na mesma oportunidade, deve o co-requerido comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial. Advogados(s): Eliel de Carvalho (OAB 142496/SP), Antonio Carlos de Moraes (OAB 77814/SP), Bruno Roger Franqueira Fernandes (OAB 273595/SP)

(14/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 452/457: Inicialmente, regularize o co-requerido Ismael Martins Pereira sua representação processual, uma vez que, nota-se, não consta do instrumento de procuração de fls. 457 a quem o requerido outorga poderes para sua representação em Juízo. Anote-se, inclusive, que a OAB informada às fls. 455 não corresponde ao subscritor da petição, segundo banco de dados do SAJ. Por último, na mesma oportunidade, deve o co-requerido comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial.

(13/03/2019) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WIBN.19.70005510-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/03/2019 19:09

(13/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIBN.19.70005511-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 19:47

(13/03/2019) PETICOES DIVERSAS

(13/03/2019) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(12/03/2019) MANDADO JUNTADO

(12/03/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - ,

(28/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(27/02/2019) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WIBN.19.70004343-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/02/2019 12:37

(27/02/2019) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(04/02/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 238.2019/000506-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2019 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(06/12/2018) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO

(05/12/2018) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO

(03/12/2018) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO

(28/09/2018) DECISAO - Fls.389: Defiro a pesquisa de endereço em nome da parte requerida Ismael Martins Pereira pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, bem como, determino, ainda, a pesquisa de endereço pelo sistema SIEL. Providencie a z. Serventia as pesquisas, observadas as formalidades legais. Int.

(28/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(28/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/08/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WIBN.18.70017521-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/08/2018 17:14

(02/08/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(31/07/2018) MANDADO JUNTADO

(31/07/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(31/07/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WIBN.18.70017262-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/07/2018 23:09

(31/07/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(30/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIBN.18.70017037-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/07/2018 14:35

(30/07/2018) MANIFESTACAO DO MP

(23/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(13/07/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WIBN.18.70015611-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/07/2018 21:46

(13/07/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(11/07/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(11/07/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(11/07/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIBN.18.70015357-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/07/2018 18:31

(11/07/2018) MANIFESTACAO DO MP

(06/07/2018) MANDADO JUNTADO

(06/07/2018) MANDADO DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento

(06/07/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(29/06/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR834632445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Improcedência Liminar - Art. 332 do CPC - Cível Destinatário : Cleusa Silva Santos Colombo Diligência : 26/06/2018

(14/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 238.2018/003884-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(14/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 238.2018/003885-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2018

(14/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 238.2018/003886-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(14/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 238.2018/003887-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2018

(14/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 238.2018/003888-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(14/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 238.2018/003889-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(14/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 238.2018/003890-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial

(14/06/2018) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Improcedência Liminar - Art. 332 do CPC - Cível

(14/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(14/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/05/2018) DECISAO - Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença. Sentença que, em resumo, indeferiu a inicial e julgou extinto extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I e IV, do Código de Processo Civil (flos. 340/341).Recurso de apelação da parte autora (fls. 345/350).Com a devida vênia a pensamento divergente, os fundamentos expostos no recurso de apelação não alteram a conclusão exposta na decisão de fls. 340/341.No mais, frente ao disposto na legislação, notifiquem-se e citem-se os requeridos para responderem ao recurso, observadas as formalidades legais.Intime-se.

(21/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/05/2018) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(13/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIBN.18.70010231-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2018 11:17

(13/05/2018) MANIFESTACAO DO MP

(28/04/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(17/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/04/2018) INDEFERIDA A PETICAO INICIAL SEM RESOLUCAO DO MERITO - É o caso de indeferimento da inicial, sem análise do mérito.Preceitua o Código de Processo Civil:Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir....Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão....No caso dos autos, pelo que se depreende do conteúdo da petição inicial, os fatos narrados são totalmente distintos (utilização indevida de veículos oficiais e funcionários que não prestariam serviços) e também os réus a que são atribuídos cada um desses fatos são distintos.Assim, frente ao disposto na legislação, com a devida vênia a pensamento divergente, não se mostra possível, no presente caso, a pretendida reunião, no mesmo processo, de fatos que, inicialmente, não se mostram conexos.A parte autora, conforme pode ser verificado do relatório acima, não cumpriu a determinação de fls. 333/334.Ante o exposto, indefiro a inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I e VI, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Certificado o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto pela parte autora, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.

(04/04/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(02/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIBN.18.70001881-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2018 18:51

(02/02/2018) MANIFESTACAO DO MP

(22/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/12/2017) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Decisão - Interlocutória

(15/12/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(15/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO