(04/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459
(03/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0089/2022 Teor do ato: Fls. 163-164: Diga a Câmara Municipal de Osasco. Advogados(s): Benjamim Ramos Junior (OAB 111001/SP)
(08/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443
(08/02/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0079/2022 Teor do ato: Fls. 163-164: Diga a Câmara Municipal de Osasco. Advogados(s): Wellington Viana Martins (OAB 320599/SP)
(04/02/2022) ATO ORDINATORIO - Fls. 163-164: Diga a Câmara Municipal de Osasco.
(04/02/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.22.70022979-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2022 19:54
(01/02/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(01/02/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/02/2022) MANIFESTACAO DO MP
(26/10/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(26/10/2021) MANDADO JUNTADO
(26/10/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(10/10/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(27/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2021/027960-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2021 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS
(27/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2021/027962-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/09/2021 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS
(27/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2021/027963-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2021 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS
(16/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 2635/2646
(16/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(16/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0181/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação Popular na qual o Ministério Público sucedeu o autor. Requer o bloqueio de bens do corréu Jusinaldo Araújo Paulo sob a alegação de recebimento ilegal de vencimentos pagos pela Câmara de Osasco após ter sido nomeado pelo Vereador Paulo Cesar Dias dos Reis, também requerido. Pois bem. O correquerido Jusivaldo responde a ação penal proposta contra si e o então Vereador Valdomiro Ventura porque como assessor receberia salários sem trabalhar. O Sr. Jusivaldo ainda não foi condenado na ação penal em trâmite na Comarca de Osasco, razão pela qual não enxerga este Juízo ilegalidade em sua nomeação por um outro Vereador, alheio aos fatos alegados na ação penal de que como assessor receberia salários da Câmara sem trabalhar. Como o próprio Juízo Criminal decidiu, o afastamento do Sr. Jusinaldo se deu sem prejuízo dos vencimentos, em respeito ao Princípio da Presunção da Inocência. Não havendo condenação em definitivo, não faz sentido bloquear o que o réu recebeu a título de salário. INDEFIRO, pois, o pedido. Prossiga-se com a citação dos requeridos. Int. Advogados(s): Wellington Viana Martins (OAB 320599/SP)
(08/06/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(08/06/2021) DECISAO - Vistos. Trata-se de Ação Popular na qual o Ministério Público sucedeu o autor. Requer o bloqueio de bens do corréu Jusinaldo Araújo Paulo sob a alegação de recebimento ilegal de vencimentos pagos pela Câmara de Osasco após ter sido nomeado pelo Vereador Paulo Cesar Dias dos Reis, também requerido. Pois bem. O correquerido Jusivaldo responde a ação penal proposta contra si e o então Vereador Valdomiro Ventura porque como assessor receberia salários sem trabalhar. O Sr. Jusivaldo ainda não foi condenado na ação penal em trâmite na Comarca de Osasco, razão pela qual não enxerga este Juízo ilegalidade em sua nomeação por um outro Vereador, alheio aos fatos alegados na ação penal de que como assessor receberia salários da Câmara sem trabalhar. Como o próprio Juízo Criminal decidiu, o afastamento do Sr. Jusinaldo se deu sem prejuízo dos vencimentos, em respeito ao Princípio da Presunção da Inocência. Não havendo condenação em definitivo, não faz sentido bloquear o que o réu recebeu a título de salário. INDEFIRO, pois, o pedido. Prossiga-se com a citação dos requeridos. Int.
(07/06/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/04/2021) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO
(19/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(19/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(19/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.21.70069068-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/03/2021 17:08
(19/03/2021) MANIFESTACAO DO MP
(16/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.21.70064171-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/03/2021 15:17
(16/03/2021) MANIFESTACAO DO MP
(15/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(15/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/12/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2527/2545
(01/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.20.70306620-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2020 21:17
(01/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.20.70306624-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2020 21:18
(01/12/2020) MANIFESTACAO DO MP
(30/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(30/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0343/2020 Teor do ato: Vistos. Mantenho e reitero o decidido a fls 91. Cabe à parte autora trazer as provas a estes autos e não ao juízo pesquisar nos autos de outro feito. Se o MP entender necessário, que traga estes elementos a este processo. Deve lembrar que o juízo é inerte, como consequência do princípio da imparcialidade. Int. Advogados(s): Wellington Viana Martins (OAB 320599/SP)
(23/11/2020) DECISAO - Vistos. Mantenho e reitero o decidido a fls 91. Cabe à parte autora trazer as provas a estes autos e não ao juízo pesquisar nos autos de outro feito. Se o MP entender necessário, que traga estes elementos a este processo. Deve lembrar que o juízo é inerte, como consequência do princípio da imparcialidade. Int.
(20/11/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2477/2478
(18/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0327/2020 Teor do ato: Digam os requerentes, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 101. Advogados(s): Wellington Viana Martins (OAB 320599/SP)
(18/11/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.20.70292948-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2020 21:21
(17/11/2020) MANIFESTACAO DO MP
(16/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/11/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(16/11/2020) ATO ORDINATORIO - Digam os requerentes, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 101.
(16/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(16/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/11/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(13/11/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(09/07/2020) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2020/023752-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2020 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS
(08/05/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(08/05/2020) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2020/018170-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2020 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS
(08/05/2020) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2020/018171-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2020 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS
(06/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 2353/2362
(05/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0144/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que o autor não atendeu ao determinado na fls. 87, oficie-se, com urgência ao Juízo criminal para que remeta cópia de sentença e demais decisões interlocutórias, anexando cópia de fls. 87, para orientar àquele D. Juízo. Após, decidirei sobre a constrição requerida pelo MP. Sem prejuízo, citem-se os demandados , observando-se urgência. Servirá esta de ofício. Advogados(s): Wellington Viana Martins (OAB 320599/SP)
(30/04/2020) DECISAO - Vistos. Considerando que o autor não atendeu ao determinado na fls. 87, oficie-se, com urgência ao Juízo criminal para que remeta cópia de sentença e demais decisões interlocutórias, anexando cópia de fls. 87, para orientar àquele D. Juízo. Após, decidirei sobre a constrição requerida pelo MP. Sem prejuízo, citem-se os demandados , observando-se urgência. Servirá esta de ofício.
(22/04/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(17/04/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(17/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0380/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 3116/3121
(18/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0380/2019 Teor do ato: Vistos. O requerido Jusinaldo Araújo Paulo foi nomeado assessor parlamentar pelo corréu Paulo Cesar Dias dos Reis em descumprimento à ordem judicial (ação penal nº 0011068-37.2016.8.26.0405), tendo percebido salários pagos pela Câmara de Vereadores de Osasco, conforme fls. 72/73. O Ministério Público, em seguida, manifestou-se pela decretação de indisponibilidade de bens do corréu Jusinaldo, no importe de R$ 6.838,33. Considerando que a r. decisão judicial proferida na ação penal pode ter sido revogada, não havendo nestes autos informação neste sentido, determino ao autor que se manifeste a respeito, esclarecendo se a ação penal foi julgada e se houve manifestação judicial acerca da medida cautelar imposta àqueles acusados. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Wellington Viana Martins (OAB 320599/SP)
(16/10/2019) DECISAO - Vistos. O requerido Jusinaldo Araújo Paulo foi nomeado assessor parlamentar pelo corréu Paulo Cesar Dias dos Reis em descumprimento à ordem judicial (ação penal nº 0011068-37.2016.8.26.0405), tendo percebido salários pagos pela Câmara de Vereadores de Osasco, conforme fls. 72/73. O Ministério Público, em seguida, manifestou-se pela decretação de indisponibilidade de bens do corréu Jusinaldo, no importe de R$ 6.838,33. Considerando que a r. decisão judicial proferida na ação penal pode ter sido revogada, não havendo nestes autos informação neste sentido, determino ao autor que se manifeste a respeito, esclarecendo se a ação penal foi julgada e se houve manifestação judicial acerca da medida cautelar imposta àqueles acusados. Após, tornem conclusos. Int.
(10/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.19.70249679-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2019 15:54
(10/09/2019) MANIFESTACAO DO MP
(21/08/2019) MANDADO JUNTADO
(12/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.19.70215527-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 11:27
(12/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(28/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(04/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(01/07/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(01/07/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(01/07/2019) MANDADO JUNTADO
(12/06/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(12/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2019/034870-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2019 Local: Oficial de justiça - ROSELI GIANTOMAZZO MANUCCI
(31/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 2587/2593
(29/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0128/2019 Teor do ato: Vistos. F. 64: Manifestação do Ministério Público. Acolho. Anote-se. Oficie-se como requerido na f. 37. Int. Advogados(s): Wellington Viana Martins (OAB 320599/SP)
(24/05/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F. 64: Manifestação do Ministério Público. Acolho. Anote-se. Oficie-se como requerido na f. 37. Int.
(20/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(22/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.19.70043719-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/02/2019 17:05
(22/02/2019) MANIFESTACAO DO MP
(21/02/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(21/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(19/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0379/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 210
(14/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0379/2018 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS. PROCESSO Nº 1002642-48.2018.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). OLAVO SA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. INTIME-SE Adams Dabus Spiwak, RG: 20.196.576-8, CPF: 286.047.328-96, domiciliado na Avenida Bussocaba, 850 - Vila Campesina - Osasco - SP para que, no PRAZO abaixo especificado, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. PRAZO: 5 dias , com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. ". Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Advogados(s): Wellington Viana Martins (OAB 320599/SP)
(05/12/2018) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS. PROCESSO Nº 1002642-48.2018.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). OLAVO SA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. INTIME-SE Adams Dabus Spiwak, RG: 20.196.576-8, CPF: 286.047.328-96, domiciliado na Avenida Bussocaba, 850 - Vila Campesina - Osasco - SP para que, no PRAZO abaixo especificado, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. PRAZO: 5 dias , com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. ". Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
(26/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 2732/2746
(24/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor, por edital, para os termos do despacho de fls. 49. Intime-se. Advogados(s): Wellington Viana Martins (OAB 320599/SP)
(19/10/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Intime-se o autor, por edital, para os termos do despacho de fls. 49. Intime-se.
(17/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(25/09/2018) MANDADO JUNTADO
(25/09/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(05/09/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2018/045543-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(16/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 2503/2509
(11/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0201/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor, por mandado, para que dê andamento ao feito, em cinco dias, regularizando sua representação processual, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Wellington Viana Martins (OAB 320599/SP)
(10/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/07/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Intime-se o autor, por mandado, para que dê andamento ao feito, em cinco dias, regularizando sua representação processual, sob pena de extinção. Intime-se.
(08/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(01/06/2018) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WOCO.18.70123156-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/06/2018 19:00
(01/06/2018) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO
(17/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.18.70110886-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2018 18:52
(17/05/2018) MANIFESTACAO DO MP
(16/05/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(16/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/03/2018) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.18.70064657-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/03/2018 21:04
(27/03/2018) EMENDA A INICIAL
(02/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0047/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 2523/2531
(22/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0047/2018 Teor do ato: Vistos.Emende o autor a inicial a fim de esclarecer a necessidade do pedido dirigido a este Juízo quanto à suspensão liminar de nomeação do assessor, ora corréu JUSINALDO ARAÚJO PAULO, tendo em vista a alegação de que o Juízo Criminal de Osasco determinou o afastamento dele da função de cargo de assessor da Câmara Municipal referida. Aparentemente o pedido deveria ser dirigido ao Juízo Criminal, devendo o autor esclarecer este ponto, portanto.Intime-se. Advogados(s): Wellington Viana Martins (OAB 320599/SP)
(21/02/2018) DECISAO - Vistos.Emende o autor a inicial a fim de esclarecer a necessidade do pedido dirigido a este Juízo quanto à suspensão liminar de nomeação do assessor, ora corréu JUSINALDO ARAÚJO PAULO, tendo em vista a alegação de que o Juízo Criminal de Osasco determinou o afastamento dele da função de cargo de assessor da Câmara Municipal referida. Aparentemente o pedido deveria ser dirigido ao Juízo Criminal, devendo o autor esclarecer este ponto, portanto.Intime-se.
(16/02/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.18.70027696-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/02/2018 17:21
(15/02/2018) MANIFESTACAO DO MP
(09/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(08/02/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(09/02/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(09/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico