Processo 1002188-46.2018.8.26.0477


10021884620188260477
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: PRAIA GRANDE
  • Foro: FORO DE PRAIA GRANDE
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 506.445,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(08/02/2022) DECURSO DE PRAZO - Decurso do Prazo - Parte passiva

(08/02/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/12/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(07/12/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista às partes de manifestação do MP às fls. 1647/1666.

(07/12/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/11/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(22/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70239581-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 11:07

(22/11/2021) PETICOES DIVERSAS

(19/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0491/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402

(18/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70236443-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2021 12:48

(18/11/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Digam às partes sobre a manifestação do Ministério Público.

(18/11/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(18/11/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0491/2021 Teor do ato: Digam às partes sobre a manifestação do Ministério Público. Advogados(s): Marcio Chrystian Monteiro Beserra (OAB 197125/SP), Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB 251708/SP)

(17/11/2021) MANIFESTACAO DO MP

(14/11/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(03/11/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0439/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390

(27/10/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Considerando-se a publicação da Lei nº 14.230/2021, por meio da qual foi alterada a Lei nº 8.429/1992, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e adequação, no que couber. Após, intime-se o Município de Praia Grande e o requerido para manifestação a respeito. Int.

(27/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0439/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a publicação da Lei nº 14.230/2021, por meio da qual foi alterada a Lei nº 8.429/1992, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e adequação, no que couber. Após, intime-se o Município de Praia Grande e o requerido para manifestação a respeito. Int. Advogados(s): Marcio Chrystian Monteiro Beserra (OAB 197125/SP), Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB 251708/SP)

(04/10/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/09/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(22/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70197923-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2021 18:52

(22/09/2021) MANIFESTACAO DO MP

(15/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0346/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361

(15/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70191473-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 09:52

(15/09/2021) PETICOES DIVERSAS

(14/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0346/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1629/1631: manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Marcio Chrystian Monteiro Beserra (OAB 197125/SP), Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB 251708/SP)

(13/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70189237-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 10:34

(13/09/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/09/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1629/1631: manifestem-se as partes. Int.

(13/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/09/2021) PETICOES DIVERSAS

(10/06/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(09/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70115956-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/06/2021 16:18

(09/06/2021) MANIFESTACAO DO MP

(02/06/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WPGE.21.70111307-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 02/06/2021 10:56

(02/06/2021) ALEGACOES FINAIS

(31/05/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(20/05/2021) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 18 de maio de 2021, às 14:00h, em razão da pandemia do COVID-19e da impossibilidadede acesso de pessoas ao prédio do Fórum, conforme recentes determinações da Presidência desta Egrégia Corte, nos termos do Comunicado CGnº 284/2020, excepcionalmentepor meio de vídeo conferênciacriada no Software MicrosoftTeams,sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Enoque Cartaxo de Souza, comigo escrevente ao final nomeada, regularmente conectada à sala de audiência virtual, foi aberta a presente audiência, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. INICIADOS OS TRABALHOS: Observou-se no lobby da sala virtual tendo verificado a exitosa conexão das partes, patronos e testemunhas. Presentes na audiência o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Marlon Machado da Silva Fernandes, o requerido Marcelino Santos Gomes, seu patrono Fabiano Cardoso Vinciguerra e as testemunhas Raimundo Bastos Rodrigues, Niele Silva Oliveira de Jesus, Pamela dos Santos Silva e Jorge Santana. Ausentes a Prefeitura Municipal de Praia Grande e as testemunhas Antônio de Araújo e Sílvia Conceição Lima. Após, foram ouvidas as testemunhas Raimundo Bastos Rodrigues, Niele Silva Oliveira de Jesus, Pamela dos Santos Silva e Jorge Santana, individualmente, por meio do link, as quais foram adicionadas à audiência, a partir o lobby, uma de cada vez, sendo devidamente identificadas através da exibição de documento pessoal com foto e desconectadas da solenidade logo após seu depoimento. Pelo Promotor de Justiça foi dito que desistia da oitiva de Sílvia Conceição Lima e Antônio de Araújo, o que foi deferido pelo MM. Juiz. As oitivas foram gravadas por equipamento de imagem e áudio por meio do programa Microsoft Teams e o arquivo de mídia produzido segue importado para estes autos juntamente com este termo. Não havendo mais provas a produzir foram encerradas as oitivas. Pelas partes foi requerido prazo para alegações finais. Após pelo MM juiz foi dito "Defiro o prazo comum de quinze dias para alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença ". Nada mais a ser tratado na referida audiência, foi determinado o encerramento deste termo, bem como o término desta videoconferência. Por mim foi salvo no sistema SAJ a cópia do presente que, oportunamente, será devidamente assinado. Eu, NADINE CANTEIRO DE FARIAS, digitei. Juiz de Direito: Enoque Cartaxo de Souza Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Promotor: Marlon Machado da Silva Fernandes Requerido: Marcelino Santos Gomes Adv. Requerido: Fabiano Cardoso Vinciguerra Interessado: Prefeitura Municipal de Praia Grande

(20/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70098963-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2021 12:37

(18/05/2021) MANIFESTACAO DO MP

(07/05/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70089820-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2021 12:39

(06/05/2021) MANIFESTACAO DO MP

(04/05/2021) MANDADO JUNTADO

(04/05/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(29/04/2021) MANDADO JUNTADO

(29/04/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(28/04/2021) MANDADO JUNTADO

(28/04/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(27/04/2021) MANDADO JUNTADO

(27/04/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Devidamente. Na ocasião a mesma informou seu endereço eletrônico e telefone celular que segue: [email protected]. Telefone cel. 13 981345087.

(22/04/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/008826-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2021 Local: Oficial de justiça - Denise Peres Gomes Andrade

(22/04/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/008827-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2021 Local: Oficial de justiça - Marcelo Ferreira Da Silva

(22/04/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/008830-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2021 Local: Oficial de justiça - Denise Peres Gomes Andrade

(22/04/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/008828-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Augusto Roseiro

(22/04/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/008835-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2021 Local: Oficial de justiça - Ana Cláudia Pieroni Louzada Teixeira

(20/04/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(20/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70077069-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/04/2021 11:34

(20/04/2021) MANIFESTACAO DO MP

(09/04/2021) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 06 de abril de 2021, às 14:40h, em razão da pandemia do COVID-19e da impossibilidadede acesso de pessoas ao prédio do Fórum, conforme recentes determinações da Presidência desta Egrégia Corte, nos termos do Comunicado CGnº 284/2020, excepcionalmentepor meio de vídeo conferênciacriada no Software MicrosoftTeams,sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Enoque Cartaxo de Souza, comigo escrevente ao final nomeada, regularmente conectada à sala de audiência virtual, foi aberta a presente audiência, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. INICIADOS OS TRABALHOS: Observou-se no lobby da sala virtual tendo verificado a exitosa conexão das partes, patronos e testemunhas. Presentes na audiência o Promotor do Ministério Público Marlon Machado da Silva Fernandes, o requerido Marcelino Santos Gomes, seu patrono Fabiano Cardoso Vinciguerra, e as testemunhas Sueli Santana de Amorim Grela, Renata Alves dos Santos Fresch, Ivanilda dos Santos Silva Sebastião e Daniel de Santana Silva. Ausentes a Prefeitura Municipal de Praia Grande e as testemunhas Raimundo Bastos Pereira, Niele Silva Oliveira de Jesus, Silvia Conceição Lima, Pamela dos Santos Silva, Antônio de Araújo e Jorge Santana. Após, foram ouvidas as testemunhas Sueli Santana de Amorim Grela, Renata Alves dos Santos Fresch, Ivanilda dos Santos Silva Sebastião e Daniel de Santana Silva, individualmente, por meio do link, as quais foram adicionadas à audiência, a partir o lobby, uma de cada vez, sendo devidamente identificadas através da exibição de documento pessoal com foto e desconectadas da solenidade logo após seu depoimento. As oitivas foram gravadas por equipamento de imagem e áudio por meio do programa Microsoft Teams e os arquivos de mídia produzidos seguem importados para estes autos juntamente com este termo. Não havendo mais provas a produzir foi encerrada a oitiva. Pelo Promotor Público foi dito que insistia na oitiva das testemunhas ausentes, requerendo prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de endereços para nova tentativa de intimação das testemunhas em que o mandado de intimação restou frustrado, o que foi deferido pelo MM Juiz. Após pelo MM juiz foi dito "Defiro nova audiência de continuação para a oitiva das testemunhas Raimundo Bastos Pereira, Niele Silva Oliveira de Jesus, Silvia Conceição Lima, Pamela dos Santos Silva, Antônio de Araújo e Jorge Santana. Redesigno a audiência para o dia 18/05/2021 às 14:00. Com a juntada dos endereços faltantes para nova tentativa de intimação pelo Ministério Público, providencie a z. serventia o necessário para a intimação das testemunhas. Saem os presentes, partes e procuradores, devidamente cientes e intimados nesta data acerca da redesignação da nova data de audiência. Nada mais a ser tratado na referida audiência, foi determinado o encerramento deste termo, bem como o término desta videoconferência. Por mim foi salvo no sistema SAJ a cópia do presente que, oportunamente, será devidamente assinado. Eu, NADINE CANTEIRO DE FARIAS, digitei. Juiz de Direito: Enoque Cartaxo de Souza Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Promotor: Marlon Machado da Silva Fernandes Requerido: Marcelino Santos Gomes Adv. Requerido: Fabiano Cardoso Vinciguerra Interessado: Prefeitura Municipal de Praia Grande

(09/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(09/04/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/04/2021) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO - Instrução Data: 18/05/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências-Vara da Fazenda Pública-1º and. Situacão: Realizada

(05/04/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(05/04/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(05/04/2021) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA VIRTUAL VIA MICROSOFT TEAMS E DISPONIBILIZAÇÃO DE LINKS PARA INGRESSO Certifico e dou fé que, nesta data, agendei a audiência virtual designada no sistema Microsoft Teams, enviando link de acesso aos e-mails indicados nestes autos pelos participantes, bem como aos das testemunhas cujo mandado retornou positivo. Cerifico ainda que deixo de expedir novo mandado de intimação conforme requerido pelo MP em razão da falta de tempo hábil para cumprimento e das restrições impostas em razão da pandemia à Central de mandados. Certifico ainda que, alternativamente, disponibilizo abaixo QR Code e LINK que possibilitam o ingresso à solenidade. Utilize o QR Code: OU Utilize o link abaixo na barra de endereços do seu navegador:

(31/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70064379-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2021 19:35

(31/03/2021) MANIFESTACAO DO MP

(29/03/2021) MANDADO JUNTADO

(29/03/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(29/03/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(29/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(29/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/03/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(23/03/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(23/03/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(23/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/03/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(16/03/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/006751-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2021 Local: Oficial de justiça - Renata Dos Santos

(16/03/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/006754-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2021 Local: Oficial de justiça - Renata Dos Santos

(16/03/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/006758-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2021 Local: Oficial de justiça - Renata Dos Santos

(16/03/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/006759-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2021 Local: Oficial de justiça - Gessé Ferreira De Figueiredo

(16/03/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/006760-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2021 Local: Oficial de justiça - Renata Dos Santos

(16/03/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/006761-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2021 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Pospi do Nascimento

(16/03/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/006762-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2021 Local: Oficial de justiça - Renata Dos Santos

(16/03/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/006765-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Da Conceição De Souza Correa Franzosi

(16/03/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/006767-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2021 Local: Oficial de justiça - Renata Dos Santos

(16/03/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2021/006768-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Da Conceição De Souza Correa Franzosi

(15/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70051939-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2021 20:07

(15/03/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(11/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 3054

(11/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70048999-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 13:30

(11/03/2021) PETICOES DIVERSAS

(10/03/2021) DECISAO - Vistos. Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020 e 2564/2020, com as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, como forma de prevenção e contenção do Covid-19(Provimento CSM nº 2545/2020 e suas prorrogações) foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Com isso, designo a audiência de instrução para o dia 06 de abril de 2021, às 14h40, a qual será realizada por link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, para o ingresso na audiência virtual, através da plataforma Microsoft Teams, podendo também ser acessada em smartphones, na forma do Comunicado CG 284/2020. Deverão os advogados/Procuradores e o MP informar se dispõem dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de e-mail e telefone celular com ferramenta Whatsapp para fins de recebimento da intimação da data da audiência e/ ou computador com câmera e microfone e celular conforme mencionado, para participação na audiência), apresentando, no prazo de dez dias, os respectivos endereços de e-mail de contato e número de telefone celular conforme já mencionado, bem como das partes e respectivas testemunhas, para fins de viabilidade da audiência em formato virtual. No dia e horário designados, advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos de identificação com fotografia, e os respectivos advogados com sua carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, aguardando, conforme o caso, ser chamado. Assim, proceda a zelosa serventia ao devido agendamento e posterior encaminhamento aos interessados, de instruções e do link de acesso à sala de audiência virtual, o que deverá se dar a partir do encaminhamento de e-mail. O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva; ou seja, a audiência virtual não dispensa as formalidades do ato como, as providências nos termos do artigo 455 do CPC, publicação, etc., bem como o agendamento da audiência no sistema SAJ (com a emissão do respectivo termo de audiência). Intimem-se. Int.

(10/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(10/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020 e 2564/2020, com as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, como forma de prevenção e contenção do Covid-19(Provimento CSM nº 2545/2020 e suas prorrogações) foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Com isso, designo a audiência de instrução para o dia 06 de abril de 2021, às 14h40, a qual será realizada por link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, para o ingresso na audiência virtual, através da plataforma Microsoft Teams, podendo também ser acessada em smartphones, na forma do Comunicado CG 284/2020. Deverão os advogados/Procuradores e o MP informar se dispõem dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de e-mail e telefone celular com ferramenta Whatsapp para fins de recebimento da intimação da data da audiência e/ ou computador com câmera e microfone e celular conforme mencionado, para participação na audiência), apresentando, no prazo de dez dias, os respectivos endereços de e-mail de contato e número de telefone celular conforme já mencionado, bem como das partes e respectivas testemunhas, para fins de viabilidade da audiência em formato virtual. No dia e horário designados, advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos de identificação com fotografia, e os respectivos advogados com sua carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, aguardando, conforme o caso, ser chamado. Assim, proceda a zelosa serventia ao devido agendamento e posterior encaminhamento aos interessados, de instruções e do link de acesso à sala de audiência virtual, o que deverá se dar a partir do encaminhamento de e-mail. O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva; ou seja, a audiência virtual não dispensa as formalidades do ato como, as providências nos termos do artigo 455 do CPC, publicação, etc., bem como o agendamento da audiência no sistema SAJ (com a emissão do respectivo termo de audiência). Intimem-se. Int. Advogados(s): Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB 251708/SP)

(09/03/2021) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO - Instrução Data: 06/04/2021 Hora 14:40 Local: Sala de Audiências-Vara da Fazenda Pública-1º and. Situacão: Parcialmente Realizada

(20/01/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/01/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70007590-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2021 15:47

(19/01/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(15/01/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(15/01/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Fls. 1458/1459: Ciência às partes.

(15/01/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - FLS. 1458/1459: Ciência ao requerido.

(15/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(02/12/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(31/10/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(22/10/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(20/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0419/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 3327/3334

(22/09/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 1432/1433: à vista dos esclarecimentos prestados pelo Ministério Público, acolho o rol de testemunhas de fls. 1380/1381. Fls. 1437/1444: ciência às partes acerca do venerando acórdão proferido no recurso de agravo de instrumento interposto pelo MP. Fls. 1445: defiro o requerimento formulado pelo réu Marcelino Santos Gomes, para expedição de ofício à SABESP, solicitando-se sejam prestadas as informações contidas na referida petição. No mais, nos termos do artigo 17, § 3º, da Lei 8.429/92, intime-se o Município de Praia Grande, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.

(22/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0419/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1432/1433: à vista dos esclarecimentos prestados pelo Ministério Público, acolho o rol de testemunhas de fls. 1380/1381. Fls. 1437/1444: ciência às partes acerca do venerando acórdão proferido no recurso de agravo de instrumento interposto pelo MP. Fls. 1445: defiro o requerimento formulado pelo réu Marcelino Santos Gomes, para expedição de ofício à SABESP, solicitando-se sejam prestadas as informações contidas na referida petição. No mais, nos termos do artigo 17, § 3º, da Lei 8.429/92, intime-se o Município de Praia Grande, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB 251708/SP)

(15/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/07/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70117903-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/07/2020 10:32

(14/07/2020) INDICACAO DE PROVAS

(08/06/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(08/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(29/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 3981/3987

(28/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0223/2020 Teor do ato: VISTOS, em saneador. Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa intentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Marcelino Santos Gomes sob a alegação de que o requerido, na condição de Vereador do Município de Praia Grande e valendo-se da influência decorrente do exercício de seu mandato, mantinha escritório político localizado no bairro Ribeirópolis, com o intuito de atender seus eleitores, proporcionando a estes auxílio quanto a suas solicitações, interferindo, assim, junto à SABESP, a diversos Órgãos Públicos e Secretarias da Administração Municipal, com a colaboração de sua equipe. Consta, ainda, dos autos que o Parquet, com o objetivo de comprovar os fatos alegados, distribuiu ação de produção antecipada de provas (autos nº 1002485-87.2017.8.26.0477 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande), com pedido de liminar de busca e apreensão dos documentos indispensáveis à investigação. Com a liminar deferida, foram apreendidos, no escritório do requerido, documentos que confirmaram, conforme alega o MP, os acontecimentos supracitados, demonstrando, assim, que o Marcelino utilizava de sua influência para atender às solicitações particulares de seus eleitores junto à Administração Pública. Com a inicial vieram os documentos de fls. 18/761. Devidamente notificado, o requerido apresentou defesa prévia (fls. 775/785), sendo a inicial recebida a fls. 821. A seguir o requerido foi citado e apresentou contestação. Houve réplica. Pois bem. Não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, estando o feito formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas, presentes, ademais, os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. São fatos incontroversos: o requerido é Vereador do Município de Praia Grande e a sua equipe recebia pessoas que o procuram em sua própria residência; os atendimentos realizados eram precedidos de uma ficha de cadastro, onde eram anotadas as reclamações dos moradores do bairro do requerido, quanto aos serviços públicos disponibilizados pelo Município. São questões de fatos controvertidas: se o escritório pertencente ao requerido era mantido com o intuito de atender às solicitações individuais de seus eleitores junto à Administração Pública direta e indireta, tais como: vaga em creche, vaga em UTI, agendamento de consulta e exames médicos na rede pública de saúde, transporte público para comparecimento em consultas e exames fora do domicílio TFD, ligação de água; se a equipe do Vereador colaborava com tais favorecimentos; se nessas fichas de cadastro constavam promessas de vantagem ou privilégios aos moradores do bairro do requerido; se as cadeiras de roda, muletas, cadeiras de banho e andadores, que eram emprestados a munícipes necessitados, foram recebidos de pessoas conhecidas ou colaboradores do vereador, ou se foram recebidos ou pertenciam à Administração Pública Municipal. À vista da matéria tratada nos autos, necessária, a princípio, a dilação probatória, com a realização de audiência de instrução. Assim, defiro a prova oral requerida pelo Parquet a fls. fls.1380/1381, desde que o rol apresentado seja ajustado, nos termos do artigo 357, § 6º, do CPC, observando-se o limite máximo de 3 testemunhas para a prova de cada fato. Intime-se, assim, o MP para que especifique qual fato pretende provar com cada uma das testemunhas arroladas. Consigno desde logo que a designação da audiência será feita oportunamente, ao término do trabalho remoto, nos termos da resolução CNJ 313/2020 e provimento CSM 2549/2020. Anoto, outrossim, que considerando a pandemia causa pelo COVID-19 (novo "coronavírus"), não é possível, por tempo ainda indeterminado, se cogitar a realização de ato processual que necessariamente implicaria na aglomeração de pessoas em ambiente fechado. Ademais, em razão da pandemia e da suspensão dos prazos processuais, as audiências antes designadas precisarão ser reagendadas, o que demandará acomodação de toda a pauta da Vara. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB 251708/SP)

(26/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70085100-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2020 14:02

(26/05/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(20/05/2020) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - VISTOS, em saneador. Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa intentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Marcelino Santos Gomes sob a alegação de que o requerido, na condição de Vereador do Município de Praia Grande e valendo-se da influência decorrente do exercício de seu mandato, mantinha escritório político localizado no bairro Ribeirópolis, com o intuito de atender seus eleitores, proporcionando a estes auxílio quanto a suas solicitações, interferindo, assim, junto à SABESP, a diversos Órgãos Públicos e Secretarias da Administração Municipal, com a colaboração de sua equipe. Consta, ainda, dos autos que o Parquet, com o objetivo de comprovar os fatos alegados, distribuiu ação de produção antecipada de provas (autos nº 1002485-87.2017.8.26.0477 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande), com pedido de liminar de busca e apreensão dos documentos indispensáveis à investigação. Com a liminar deferida, foram apreendidos, no escritório do requerido, documentos que confirmaram, conforme alega o MP, os acontecimentos supracitados, demonstrando, assim, que o Marcelino utilizava de sua influência para atender às solicitações particulares de seus eleitores junto à Administração Pública. Com a inicial vieram os documentos de fls. 18/761. Devidamente notificado, o requerido apresentou defesa prévia (fls. 775/785), sendo a inicial recebida a fls. 821. A seguir o requerido foi citado e apresentou contestação. Houve réplica. Pois bem. Não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, estando o feito formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas, presentes, ademais, os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. São fatos incontroversos: o requerido é Vereador do Município de Praia Grande e a sua equipe recebia pessoas que o procuram em sua própria residência; os atendimentos realizados eram precedidos de uma ficha de cadastro, onde eram anotadas as reclamações dos moradores do bairro do requerido, quanto aos serviços públicos disponibilizados pelo Município. São questões de fatos controvertidas: se o escritório pertencente ao requerido era mantido com o intuito de atender às solicitações individuais de seus eleitores junto à Administração Pública direta e indireta, tais como: vaga em creche, vaga em UTI, agendamento de consulta e exames médicos na rede pública de saúde, transporte público para comparecimento em consultas e exames fora do domicílio TFD, ligação de água; se a equipe do Vereador colaborava com tais favorecimentos; se nessas fichas de cadastro constavam promessas de vantagem ou privilégios aos moradores do bairro do requerido; se as cadeiras de roda, muletas, cadeiras de banho e andadores, que eram emprestados a munícipes necessitados, foram recebidos de pessoas conhecidas ou colaboradores do vereador, ou se foram recebidos ou pertenciam à Administração Pública Municipal. À vista da matéria tratada nos autos, necessária, a princípio, a dilação probatória, com a realização de audiência de instrução. Assim, defiro a prova oral requerida pelo Parquet a fls. fls.1380/1381, desde que o rol apresentado seja ajustado, nos termos do artigo 357, § 6º, do CPC, observando-se o limite máximo de 3 testemunhas para a prova de cada fato. Intime-se, assim, o MP para que especifique qual fato pretende provar com cada uma das testemunhas arroladas. Consigno desde logo que a designação da audiência será feita oportunamente, ao término do trabalho remoto, nos termos da resolução CNJ 313/2020 e provimento CSM 2549/2020. Anoto, outrossim, que considerando a pandemia causa pelo COVID-19 (novo "coronavírus"), não é possível, por tempo ainda indeterminado, se cogitar a realização de ato processual que necessariamente implicaria na aglomeração de pessoas em ambiente fechado. Ademais, em razão da pandemia e da suspensão dos prazos processuais, as audiências antes designadas precisarão ser reagendadas, o que demandará acomodação de toda a pauta da Vara. Intimem-se.

(20/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70006997-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2020 18:50

(17/01/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/01/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 437 § 1º, do CPC, manifeste-se o requerente sobre a petição e documentos de fls.1383/1417, no prazo de 15 dias. Int.

(16/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70247304-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 14:36

(12/12/2019) PETICOES DIVERSAS

(02/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70239225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 17:40

(02/12/2019) PETICOES DIVERSAS

(19/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70229866-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2019 17:03

(19/11/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(14/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70226723-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 10:01

(14/11/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(14/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(13/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 4246/4254

(12/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0497/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 437 § 1º, do CPC, manifeste-se o Ministério Público sobre a petição e documentos de fls.1364/1373, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB 251708/SP)

(08/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/11/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 437 § 1º, do CPC, manifeste-se o Ministério Público sobre a petição e documentos de fls.1364/1373, no prazo de 15 dias. Int.

(08/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70205399-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 09:37

(17/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70205402-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 09:40

(17/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(24/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 4225/4233

(20/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0427/2019 Teor do ato: VISTOS. A prova documental requerida pelo réu às fls. 1345/1346 pode ser obtida por ele próprio, não havendo necessidade de intervenção judicial. Assim, para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, concedo o prazo de trinta dias para que ele traga aos autos a referida prova. Intimem-se Advogados(s): Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB 251708/SP)

(19/09/2019) DECISAO - VISTOS. A prova documental requerida pelo réu às fls. 1345/1346 pode ser obtida por ele próprio, não havendo necessidade de intervenção judicial. Assim, para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, concedo o prazo de trinta dias para que ele traga aos autos a referida prova. Intimem-se

(19/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/04/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(01/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70062311-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2019 16:47

(01/04/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(26/03/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70057850-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/03/2019 15:04

(26/03/2019) INDICACAO DE PROVAS

(22/03/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(13/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 3527/3531

(12/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0103/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual. Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fabio Cardoso Vinciguerra (OAB 224725/SP), Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB 251708/SP)

(11/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual. Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos. Int.

(11/03/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(10/08/2018) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WPGE.18.70119048-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/08/2018 17:19

(10/08/2018) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(08/08/2018) MANDADO JUNTADO

(08/08/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - dirigi-me à rua Constelação Cruzeiro do Sul, 400, Ribeirópolis,

(30/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/07/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70110388-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/07/2018 16:38

(27/07/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 3777/3783

(11/07/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0383/2018 Teor do ato: VISTOS. Nesta fase processual a analise se restringe a averiguar a viabilidade da ação. Pois bem. As alegações trazidas pelo requerido dizem respeito ao próprio mérito da ação e como tal não pode ser analisada nesta fase, devendo ser instaurada a competente ação para possibilitar a discussão á luz do contraditório, com eventual produção de provas, se necessário. Assim, recebo a inicial e determino a citação do requerido para que apresente defesa no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB 251708/SP)

(11/07/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2018/022935-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(10/07/2018) DECISAO - VISTOS. Nesta fase processual a analise se restringe a averiguar a viabilidade da ação. Pois bem. As alegações trazidas pelo requerido dizem respeito ao próprio mérito da ação e como tal não pode ser analisada nesta fase, devendo ser instaurada a competente ação para possibilitar a discussão á luz do contraditório, com eventual produção de provas, se necessário. Assim, recebo a inicial e determino a citação do requerido para que apresente defesa no prazo legal. Intimem-se.

(04/06/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/06/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0189/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 3296/3302

(12/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 812: Ciente.Vista ao MP.Int.

(12/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0189/2018 Teor do ato: Fls. 812: Ciente.Vista ao MP.Int. Advogados(s): Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB 251708/SP)

(12/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/04/2018) MANDADO JUNTADO - Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 03/04/2018 00:00 Complemento: Prot 00012732-4 do dia 03/04/2018.

(09/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70045962-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2018 13:36

(05/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(03/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/04/2018) DOCUMENTOS DIVERSOS - Prot 00012732-4 do dia 03/04/2018.

(02/04/2018) MANDADO JUNTADO

(02/04/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(26/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70041080-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 16:09

(26/03/2018) PETICOES DIVERSAS

(22/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 3429/3432

(21/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - A taxa de mandato juntada as fls.787/788 foi recolhida com valor de R$ 19.08 sendo que o valor correto é de R$ 22.16. Providencie o Requerido a juntada da complementação do valor de R$ 3.08.

(21/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0137/2018 Teor do ato: A taxa de mandato juntada as fls.787/788 foi recolhida com valor de R$ 19.08 sendo que o valor correto é de R$ 22.16. Providencie o Requerido a juntada da complementação do valor de R$ 3.08. Advogados(s): Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB 251708/SP)

(19/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.18.70037011-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 15:00

(19/03/2018) PETICOES DIVERSAS

(12/03/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(12/03/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA

(12/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/03/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2018/006403-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(01/03/2018) ACOLHIDA A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Decisão

(01/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/02/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/02/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR