(21/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0198/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o requerimento do Ministériio Público, expresso na petição de fls. 484/485 para reconhecer a legitimidade ativa do Órgão Ministerial, nos termos do artigo 17 da Lei 8.429/92, e,consequentemente, determinar a substituição do polo ativo, doravante, apenas o Ministério Público do Estado de São Paulo. Diga o Ministério Público sobre a necessidade de aditamento a inicial, no prazo de quinze (15) dias, voltando-me, ao depois, conclusos. Advogados(s): Carlos Alberto Pires de Matos Esteves (OAB 267347/SP), Diogenes Gori Santiago (OAB 92458/SP), Jeremias Ariel Menghi dos Santos (OAB 381596/SP)
(21/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471
(18/03/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(18/03/2022) PROFERIDAS OUTRAS DECISOES NAO ESPECIFICADAS - Vistos. Acolho o requerimento do Ministériio Público, expresso na petição de fls. 484/485 para reconhecer a legitimidade ativa do Órgão Ministerial, nos termos do artigo 17 da Lei 8.429/92, e,consequentemente, determinar a substituição do polo ativo, doravante, apenas o Ministério Público do Estado de São Paulo. Diga o Ministério Público sobre a necessidade de aditamento a inicial, no prazo de quinze (15) dias, voltando-me, ao depois, conclusos.
(26/01/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCRO.21.70057740-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2021 12:16
(12/12/2021) MANIFESTACAO DO MP
(06/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ciência ao Ministério Público.
(06/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(14/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(11/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(22/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 2880/2883
(19/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0065/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/471 (petição e procuração pela requerida Ana Karin Dias de Almeida): anote-se. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento por mais cento e vinte (120) dias. Decorrido, providencie, a Serventia, juntada de extrato do indicado recurso, voltando-me, ao depois, conclusos Advogados(s): Carlos Alberto Pires de Matos Esteves (OAB 267347/SP), Diogenes Gori Santiago (OAB 92458/SP), Jeremias Ariel Menghi dos Santos (OAB 381596/SP)
(18/02/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 470/471 (petição e procuração pela requerida Ana Karin Dias de Almeida): anote-se. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento por mais cento e vinte (120) dias. Decorrido, providencie, a Serventia, juntada de extrato do indicado recurso, voltando-me, ao depois, conclusos
(17/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/01/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/11/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(30/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(30/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCRO.20.70046729-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/11/2020 16:27
(30/11/2020) MANIFESTACAO DO MP
(12/11/2020) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WCRO.20.70043807-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/11/2020 10:00
(12/11/2020) PEDIDO DE HABILITACAO
(07/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(08/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 2199/2201
(07/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0253/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, acompanhando, de forma contínua, o seu processamento, juntando-se, aos autos, os extratos correlatos. Com a juntada dos extratos, abra-se vista ao Ministério Público Advogados(s): Diogenes Gori Santiago (OAB 92458/SP), Jeremias Ariel Menghi dos Santos (OAB 381596/SP)
(06/05/2020) DECISAO - Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, acompanhando, de forma contínua, o seu processamento, juntando-se, aos autos, os extratos correlatos. Com a juntada dos extratos, abra-se vista ao Ministério Público
(05/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/04/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(22/04/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(22/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCRO.20.70013105-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2020 13:10
(22/04/2020) MANIFESTACAO DO MP
(29/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0939/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2612/2613
(28/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0939/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do hiato temporal transcorrido desde a última pesquisa, obtenham-se informações sobre eventual julgamento do recurso, colacionando-se, aos autos, o extrato correlato. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o prosseguimento do feito. Ao cabo da manifestação ministerial, conclusos. Advogados(s): Diogenes Gori Santiago (OAB 92458/SP), Jeremias Ariel Menghi dos Santos (OAB 381596/SP)
(21/11/2019) DECISAO - Vistos. Diante do hiato temporal transcorrido desde a última pesquisa, obtenham-se informações sobre eventual julgamento do recurso, colacionando-se, aos autos, o extrato correlato. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o prosseguimento do feito. Ao cabo da manifestação ministerial, conclusos.
(12/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
(26/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ciência ao Ministério Público.
(26/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/08/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(04/08/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(23/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 3082/3085
(22/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0432/2019 Teor do ato: Certifique a serventia se, nos autos em apreço, os Ilustres Advogados (fls.445/446), de fato, representavam os interesses da requerida Ana Karin Dias de Almeida Andrade. Nesta hipótese, nos limites do documento de fls.447 dos autos, atenda-se o requerimento de fls.445/456. De resto, certifique a serventia se, a despeito da revogação do mandato, a predita requerida permanece representada nos autos, por intermédio de advogado constituído. Sendo necessário, intime-se para regularização. De resto, divise a serventia, com urgência, se houve o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, colacionando aos autos, o extrato correlato. Advogados(s): Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Diogenes Gori Santiago (OAB 92458/SP), Jeremias Ariel Menghi dos Santos (OAB 381596/SP)
(19/05/2019) DECISAO - Certifique a serventia se, nos autos em apreço, os Ilustres Advogados (fls.445/446), de fato, representavam os interesses da requerida Ana Karin Dias de Almeida Andrade. Nesta hipótese, nos limites do documento de fls.447 dos autos, atenda-se o requerimento de fls.445/456. De resto, certifique a serventia se, a despeito da revogação do mandato, a predita requerida permanece representada nos autos, por intermédio de advogado constituído. Sendo necessário, intime-se para regularização. De resto, divise a serventia, com urgência, se houve o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, colacionando aos autos, o extrato correlato.
(09/04/2019) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WCRO.19.70012618-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/04/2019 15:12
(09/04/2019) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO
(19/03/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/02/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(15/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCRO.19.70004628-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 14:01
(12/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(08/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 2790/2794
(07/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0085/2019 Teor do ato: Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 412/425). Deixo de exercer o juízo de retratação. Determino, por sua vez, que a serventia acompanhe o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, colacionando aos autos, o extrato da pesquisa. Diante da decisão do Ilustre Relator, manifeste-se o Ministério Público. Advogados(s): Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Diogenes Gori Santiago (OAB 92458/SP)
(11/01/2019) DECISAO - Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 412/425). Deixo de exercer o juízo de retratação. Determino, por sua vez, que a serventia acompanhe o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, colacionando aos autos, o extrato da pesquisa. Diante da decisão do Ilustre Relator, manifeste-se o Ministério Público.
(08/01/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(08/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ciência ao Ministério Público.
(08/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCRO.19.70000330-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/01/2019 18:44
(08/01/2019) MANIFESTACAO DO MP
(11/12/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(04/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0540/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 2994/2997
(03/12/2018) MANDADO JUNTADO
(03/12/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(03/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0540/2018 Teor do ato: Vistos. Sem embargo do respeito tributado ao Ilustre Promotor de Justiça, nos termos do artigo 17, §4º, da Lei de Improbidade Administrativa, sendo a ação proposta por pessoa jurídica, o Ministério Público atuará como fiscal da lei. Nessa quadra, em casos tais, não se concebe o litisconsórcio ativo ulterior, de molde que, a bem da verdade, a atuação do Ministério Público não se dá na condição de autor. Nessa ordem de ideias, na condição de fiscal da lei, conquanto o Ministério Público possa atuar em todas as fases do processo, não se cogita da possibilidade de aditamento da inicial, com ampliação ou modificação dos pedidos formulados. A sua vez, tomando de empréstimo os preceitos contidos na Lei da Ação Popular e, também, na Lei de Ação Civil Pública, diante do microssistema coletivo, cogita-se da possibilidade de o Ministério Público substituir o ente público, em sucessão processual, em caso de desistência infundada, ou, ainda, abandono da ação. Todavia, na condição de fiscal da lei, cabe-lhe falar após a manifestação das partes, zelando, sempre, pelo interesse público subjacente à demanda, podendo produzir provas, requerer medidas processuais pertinentes, bem como recorrer das decisões, sem, contudo, aditar a inicial. Nessa linha de pensamento, dê-se ciência do teor desta decisão ao Ilustre Promotor de Justiça, para aquiescendo com o seu teor, possa, se o caso, adequar a sua peça processual, ou, ainda, empalmando entendimento dissentâneo possa recorrer do seu conteúdo. Ao depois, dê-se ciência ao Município, voltando-me conclusos para análise, deliberação e providências, considerando-se os elementos objetivos contidos na inicial e o procedimento de regência. Intime-se e cumpra-se, com urgência. Cruzeiro, 04 de novembro de 2018 Fábio Antonio Camargo Dantas Juiz de Direito Advogados(s): Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Diogenes Gori Santiago (OAB 92458/SP)
(19/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCRO.18.70036767-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/11/2018 11:30
(19/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/11/2018) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC
(12/11/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 156.2018/016739-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível
(12/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(12/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/11/2018) DECISAO - Vistos. Sem embargo do respeito tributado ao Ilustre Promotor de Justiça, nos termos do artigo 17, §4º, da Lei de Improbidade Administrativa, sendo a ação proposta por pessoa jurídica, o Ministério Público atuará como fiscal da lei. Nessa quadra, em casos tais, não se concebe o litisconsórcio ativo ulterior, de molde que, a bem da verdade, a atuação do Ministério Público não se dá na condição de autor. Nessa ordem de ideias, na condição de fiscal da lei, conquanto o Ministério Público possa atuar em todas as fases do processo, não se cogita da possibilidade de aditamento da inicial, com ampliação ou modificação dos pedidos formulados. A sua vez, tomando de empréstimo os preceitos contidos na Lei da Ação Popular e, também, na Lei de Ação Civil Pública, diante do microssistema coletivo, cogita-se da possibilidade de o Ministério Público substituir o ente público, em sucessão processual, em caso de desistência infundada, ou, ainda, abandono da ação. Todavia, na condição de fiscal da lei, cabe-lhe falar após a manifestação das partes, zelando, sempre, pelo interesse público subjacente à demanda, podendo produzir provas, requerer medidas processuais pertinentes, bem como recorrer das decisões, sem, contudo, aditar a inicial. Nessa linha de pensamento, dê-se ciência do teor desta decisão ao Ilustre Promotor de Justiça, para aquiescendo com o seu teor, possa, se o caso, adequar a sua peça processual, ou, ainda, empalmando entendimento dissentâneo possa recorrer do seu conteúdo. Ao depois, dê-se ciência ao Município, voltando-me conclusos para análise, deliberação e providências, considerando-se os elementos objetivos contidos na inicial e o procedimento de regência. Intime-se e cumpra-se, com urgência. Cruzeiro, 04 de novembro de 2018 Fábio Antonio Camargo Dantas Juiz de Direito
(31/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0397/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 2590/2596
(20/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0397/2018 Teor do ato: Expedição de certidão de objeto e pé. Advogados(s): Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB 261232/SP), Diogenes Gori Santiago (OAB 92458/SP)
(05/09/2018) ATO ORDINATORIO - Expedição de certidão de objeto e pé.
(05/09/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(30/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCRO.18.70026201-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 17:16
(29/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(11/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCRO.18.70020012-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/07/2018 10:04
(11/07/2018) MANIFESTACAO DO MP
(03/07/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/07/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(03/07/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(03/07/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico