(29/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de importação de arquivos multimídia
(29/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(29/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
(29/07/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(02/12/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0798/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 623/627
(09/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0798/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado, Prefeitura, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade, certificando a z. Serventia o recolhimento das custas processuais, porte e remessa, cadastro atualizado dos advogados, juntada de petições pendentes e outros, a teor do Provimento CG nº 136/2020. A cada 12 meses deverá ser certificado nos autos se o processo continua na Superior Instância, aguardando o resultado do recurso. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP)
(06/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/10/2020) PROFERIDO DESPACHO - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado, Prefeitura, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade, certificando a z. Serventia o recolhimento das custas processuais, porte e remessa, cadastro atualizado dos advogados, juntada de petições pendentes e outros, a teor do Provimento CG nº 136/2020. A cada 12 meses deverá ser certificado nos autos se o processo continua na Superior Instância, aguardando o resultado do recurso. Int.
(05/10/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.20.70011969-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/10/2020 20:50
(05/10/2020) RAZOES DE APELACAO
(23/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(14/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0746/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 357/363
(10/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0746/2020 Teor do ato: 3. DISPOSITIVO Em face de todo o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para acolher o pedido deduzido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, de modo a reconhecer a prática, pela ré APARECIDA BATISTA DIAS BARRETO DE OLIVEIRA, já qualificada, de ato de improbidade administrativa subsumido ao art. 10 da Lei n. 8.429/92. Em consequência, condeno-o à(s) seguinte(s) sanção(-ões), na forma do art. 12, inciso II, da LIA: (a) ressarcimento do dano, no valor de R$ 295.191,47 (duzentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e um reais, quarenta e sete centavos), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do evento danoso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma simples, a partir da citação; (b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado; (c) pagamento de multa civil em montante equivalente a 2 (duas) vezes o valor do dano, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do evento danoso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma simples, a partir da citação, revertida em favor da Fazenda Pública do Município de Rosana-SP. Por sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado: a) inclua-se o nome da requerida no Cadastro de Condenados em Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução CNJ nº 172/2013; b) Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se, observadas as anotações e atos de praxe. P. I. C. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP)
(21/08/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(21/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/08/2020) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - 3. DISPOSITIVO Em face de todo o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para acolher o pedido deduzido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, de modo a reconhecer a prática, pela ré APARECIDA BATISTA DIAS BARRETO DE OLIVEIRA, já qualificada, de ato de improbidade administrativa subsumido ao art. 10 da Lei n. 8.429/92. Em consequência, condeno-o à(s) seguinte(s) sanção(-ões), na forma do art. 12, inciso II, da LIA: (a) ressarcimento do dano, no valor de R$ 295.191,47 (duzentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e um reais, quarenta e sete centavos), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do evento danoso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma simples, a partir da citação; (b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado; (c) pagamento de multa civil em montante equivalente a 2 (duas) vezes o valor do dano, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do evento danoso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma simples, a partir da citação, revertida em favor da Fazenda Pública do Município de Rosana-SP. Por sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado: a) inclua-se o nome da requerida no Cadastro de Condenados em Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução CNJ nº 172/2013; b) Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se, observadas as anotações e atos de praxe. P. I. C.
(28/07/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(27/07/2020) PARECER JUNTADO - Nº Protocolo: WROS.20.70008582-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/07/2020 11:59
(27/07/2020) PARECER DO MP
(26/07/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(15/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.20.70006918-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 16:31
(19/06/2020) PETICOES DIVERSAS
(10/06/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/06/2020) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 121/716: vista à requerida para manifestação no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou com a manifestação, ao MP e, oportunamente, conclusos para sentença. Int.
(09/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.20.70006576-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 21:09
(09/06/2020) PETICOES DIVERSAS
(04/05/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(04/05/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(15/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0349/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 933/938
(01/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0349/2020 Teor do ato: Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos cópia integral da decisão que apreciou as contas do município no exercício de 2008, conforme já determinado às fls. 109, sob pena de responsabilidade em crime de desobediência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP)
(13/03/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 515.2020/001190-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2020 Local: Oficial de justiça - Alceu Albarello Junior
(12/03/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/03/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos cópia integral da decisão que apreciou as contas do município no exercício de 2008, conforme já determinado às fls. 109, sob pena de responsabilidade em crime de desobediência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
(11/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
(11/03/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1322/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2979 Página: 835/838
(13/12/2019) INTIMACAO JUNTADA
(13/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1322/2019 Teor do ato: Avoquei os autos. Torno sem efeito o despacho de fl. 104 e, ainda, converto o julgamento em diligência. Considerando sua imprescindibilidade à análise adequada do mérito, intime-se o Município de Rosana para que junte aos autos cópia integral da decisão que apreciou as contas anuais do exercício de 2008 (TC-002117/026/08), bem como do relatório de fiscalização que fundamentou a sentença de fls. 14/21. Com a juntada, nova vista ao requerido e após ao MPSP para parecer final. Oportunamente, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP)
(05/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1240/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 496/498
(29/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/11/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Avoquei os autos. Torno sem efeito o despacho de fl. 104 e, ainda, converto o julgamento em diligência. Considerando sua imprescindibilidade à análise adequada do mérito, intime-se o Município de Rosana para que junte aos autos cópia integral da decisão que apreciou as contas anuais do exercício de 2008 (TC-002117/026/08), bem como do relatório de fiscalização que fundamentou a sentença de fls. 14/21. Com a juntada, nova vista ao requerido e após ao MPSP para parecer final. Oportunamente, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se.
(26/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1240/2019 Teor do ato: Vistos. Converto o julgamento em diligência. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de memoriais finais, conforme já determinado no termo de audiência de fls. 95/96. Após, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP)
(08/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(08/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/11/2019) JULGAMENTO EM DILIGENCIA - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de memoriais finais, conforme já determinado no termo de audiência de fls. 95/96. Após, tornem conclusos para sentença. Int.
(14/10/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(09/10/2019) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WROS.19.70011871-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 09/10/2019 20:53
(09/10/2019) ALEGACOES FINAIS
(29/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0821/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 561/568
(27/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0821/2019 Teor do ato: Intimação da parte requerida para que, no prazo legal, apresente suas alegações finais. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP)
(20/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Intimação da parte requerida para que, no prazo legal, apresente suas alegações finais.
(30/07/2019) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WROS.19.70008278-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/07/2019 13:11
(30/07/2019) ALEGACOES FINAIS
(23/07/2019) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
(03/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 542/549
(30/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0468/2019 Teor do ato: Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, condições da ação, bem como não havendo irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 23 de julho de 2019, às 13:30 horas. As partes ficam intimadas a comparecer na audiência na pessoa dos respectivos advogados, acompanhadas de suas testemunhas. Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão ser observadas as diretrizes apostas no art. 455 do NCPC, especialmente que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, e que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP)
(15/05/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(10/05/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 23/07/2019 Hora 13:30 Local: Sala 5 Situacão: Realizada
(10/05/2019) PROFERIDO DESPACHO - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, condições da ação, bem como não havendo irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 23 de julho de 2019, às 13:30 horas. As partes ficam intimadas a comparecer na audiência na pessoa dos respectivos advogados, acompanhadas de suas testemunhas. Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão ser observadas as diretrizes apostas no art. 455 do NCPC, especialmente que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, e que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Int.
(25/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.19.70003661-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/04/2019 00:27
(13/04/2019) MANIFESTACAO DO MP
(05/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(05/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/04/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.19.70003322-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/04/2019 18:40
(04/04/2019) INDICACAO DE PROVAS
(25/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 631/638
(21/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0228/2019 Teor do ato: Declaro a revelia da requerida. Anote-se. Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, ao MP para especificar provas ou, se o caso, apresentar parecer final. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP)
(11/03/2019) INTIMACAO JUNTADA
(01/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/03/2019) PROFERIDO DESPACHO - Declaro a revelia da requerida. Anote-se. Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, ao MP para especificar provas ou, se o caso, apresentar parecer final. Int.
(28/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
(28/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/12/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(18/12/2018) MANDADO JUNTADO
(07/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70011059-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2018 08:56
(07/12/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(07/12/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 515.2018/006897-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2018 Local: Cartório da Vara Única
(07/12/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(29/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(29/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(29/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0831/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 583/586
(03/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0831/2018 Teor do ato: Trata-se de ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público contra Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira. Determinada a notificação sobreveio resposta escrita da ré, pela qual não foram relacionadas preliminares. O Ministério Público pugnou pelo recebimento da inicial. Soma-se a isso os fatos narrados na inicial, os quais estão, ao menos em cognição sumária, respaldados por documentos. Portanto, ao menos por ora, não é possível concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação. Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação do requerido, na forma do art. 17, parágrafo 9º da Lei n. 8.429/92. Expeça-se o necessário para citação e cientifique-se o MP. Int. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA, COMO MANDADO Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP)
(30/08/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 515.2018/004676-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2018 Local: Cartório da Vara Única
(21/08/2018) PROFERIDO DESPACHO - Trata-se de ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público contra Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira. Determinada a notificação sobreveio resposta escrita da ré, pela qual não foram relacionadas preliminares. O Ministério Público pugnou pelo recebimento da inicial. Soma-se a isso os fatos narrados na inicial, os quais estão, ao menos em cognição sumária, respaldados por documentos. Portanto, ao menos por ora, não é possível concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação. Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação do requerido, na forma do art. 17, parágrafo 9º da Lei n. 8.429/92. Expeça-se o necessário para citação e cientifique-se o MP. Int. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA, COMO MANDADO
(20/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70006937-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2018 18:22
(07/08/2018) MANIFESTACAO DO MP
(01/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70006713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2018 10:04
(01/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(31/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0702/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 377/385
(27/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0702/2018 Teor do ato: Vistos. Sobre a defesa preliminar, manifeste-se o requerente. Int. Primavera, 11 de julho de 2018. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP)
(20/07/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(16/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(11/07/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Sobre a defesa preliminar, manifeste-se o requerente. Int. Primavera, 11 de julho de 2018.
(10/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(05/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70005927-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 15:50
(05/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(04/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(21/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0466/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 485/496
(18/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0466/2018 Teor do ato: Verifico que a procuração de fls. 42 foi outorgada por pessoa estranha ao processo, portanto, a requerida não conta com representação nos autos.Destarte, concedo o prazo de 10 dias para regularização, sob pena de desentranhamento e devolução de suas alegações.Cumprida a determinação, tornem conclusos para deliberações.Int. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP), Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP)
(17/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0359/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 533/537
(16/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0359/2018 Teor do ato: Verifico que a procuração de fls. 42 foi outorgada por pessoa estranha ao processo, portanto, a requerida não conta com representação nos autos.Destarte, concedo o prazo de 10 dias para regularização, sob pena de desentranhamento e devolução de suas alegações.Cumprida a determinação, tornem conclusos para deliberações.Int. Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP)
(11/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/04/2018) PROFERIDO DESPACHO - Verifico que a procuração de fls. 42 foi outorgada por pessoa estranha ao processo, portanto, a requerida não conta com representação nos autos.Destarte, concedo o prazo de 10 dias para regularização, sob pena de desentranhamento e devolução de suas alegações.Cumprida a determinação, tornem conclusos para deliberações.Int.
(06/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70002865-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/04/2018 17:12
(06/04/2018) MANIFESTACAO DO MP
(04/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(04/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70002768-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 18:55
(04/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(06/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(06/03/2018) MANDADO JUNTADO
(05/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 541/543
(16/01/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 515.2018/000244-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2018 Local: Cartório da Vara Única
(16/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0052/2018 Teor do ato: Notifique(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para apresentação de defesa preliminar, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92.Int.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA, COMO MANDADO Advogados(s): Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB 132351/SP)
(11/01/2018) PROFERIDO DESPACHO - Notifique(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para apresentação de defesa preliminar, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92.Int.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA, COMO MANDADO
(10/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70009034-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2017 12:10
(16/12/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(04/12/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(04/12/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70008570-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 12:20
(01/12/2017) PETICOES DIVERSAS
(13/11/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR