Processo 1000716-98.2016.8.26.0244


10007169820168260244
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Improbidade Administrativa
  • Assuntos Processuais: Enriquecimento ilícito
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: IGUAPE
  • Foro: FORO DE IGUAPE
  • Vara: 1A VARA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 105.499,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(07/05/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.22.70009942-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2022 14:32

(05/05/2022) MANIFESTACAO DO MP

(02/05/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(02/05/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/03/2022) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.22.70007216-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/03/2022 10:25

(31/03/2022) CONTESTACAO

(18/03/2022) DOCUMENTO JUNTADO

(16/03/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(16/03/2022) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(20/09/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(20/08/2021) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível

(18/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0292/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343

(18/08/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(18/08/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(18/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0292/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 1341: Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e, em consequência, determino que as notificações dos requeridos Camila Maria Ferreira, Camila Maria Ferreira-ME e Osvaldo Flausino Júnior sejam realizadas por edital. Assim, expeça-se edital de notificação dos requeridos acima mencionado. Após o decurso de prazo do edital, não havendo apresentação de defesa, oficie-se à OAB local para que indique um advogado para atuar como Curador Especial dos requeridos, ficando, desde logo, nomeado o advogado indicado. Int. Advogados(s): Claudio Luiz Rizzi da Silva (OAB 170535/SP), Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB 201169/SP)

(16/08/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.21.70014573-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2021 11:07

(16/08/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/08/2021) DECISAO - Vistos. Fl. 1341: Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e, em consequência, determino que as notificações dos requeridos Camila Maria Ferreira, Camila Maria Ferreira-ME e Osvaldo Flausino Júnior sejam realizadas por edital. Assim, expeça-se edital de notificação dos requeridos acima mencionado. Após o decurso de prazo do edital, não havendo apresentação de defesa, oficie-se à OAB local para que indique um advogado para atuar como Curador Especial dos requeridos, ficando, desde logo, nomeado o advogado indicado. Int.

(16/08/2021) MANIFESTACAO DO MP

(12/08/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(12/08/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/08/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/05/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(26/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/04/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(13/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível

(13/04/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(25/02/2021) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(23/02/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(23/02/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(20/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0305/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 258/269

(19/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0305/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 1312: Cumpra-se o quanto solicitado pelo Ministério Público em sua manifestação, certificando-se nos autos o seu cumprimento no tocante à notificação de todos os requeridos. Notifique-se o requerido Flausino no endereço mencionado à fl. 1299. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luzia Guimaraes Correa (OAB 114737/SP), Claudio Luiz Rizzi da Silva (OAB 170535/SP), Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB 201169/SP), Maria Aparecida Silva Jacob (OAB 318009/SP)

(16/11/2020) DECISAO - Vistos. Fl. 1312: Cumpra-se o quanto solicitado pelo Ministério Público em sua manifestação, certificando-se nos autos o seu cumprimento no tocante à notificação de todos os requeridos. Notifique-se o requerido Flausino no endereço mencionado à fl. 1299. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int.

(13/11/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/10/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(27/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.20.70017385-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/10/2020 11:49

(27/10/2020) MANIFESTACAO DO MP

(26/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(26/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/10/2020) OFICIO JUNTADO

(21/10/2020) CERTIDAO JUNTADA

(02/10/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(30/09/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(25/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(25/09/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(25/09/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(08/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(17/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0174/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 56/125

(15/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0174/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 1295: Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público. Atenda-se, expedindo-se os ofícios, nos termos da cota ministerial. Int. Advogados(s): Luzia Guimaraes Correa (OAB 114737/SP), Claudio Luiz Rizzi da Silva (OAB 170535/SP), Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB 201169/SP), Maria Aparecida Silva Jacob (OAB 318009/SP)

(03/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(03/06/2020) DECISAO - Vistos. Fl. 1295: Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público. Atenda-se, expedindo-se os ofícios, nos termos da cota ministerial. Int.

(27/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 148/174

(12/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do resultado negativo da carta precatória de fls. 1288 e 1290/1291, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Luzia Guimaraes Correa (OAB 114737/SP), Claudio Luiz Rizzi da Silva (OAB 170535/SP), Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB 201169/SP), Maria Aparecida Silva Jacob (OAB 318009/SP)

(04/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.20.70006553-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/05/2020 14:48

(04/05/2020) MANIFESTACAO DO MP

(01/05/2020) DECISAO - Vistos. Diante do resultado negativo da carta precatória de fls. 1288 e 1290/1291, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int.

(01/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/04/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(28/04/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(28/02/2020) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(20/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2965 Página: 53/64

(17/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1256/1261: Por ora, aguarde-se a devolução das demais cartas precatórias expedidas para notificação dos réus. Int. Advogados(s): Luzia Guimaraes Correa (OAB 114737/SP), Claudio Luiz Rizzi da Silva (OAB 170535/SP), Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB 201169/SP), Maria Aparecida Silva Jacob (OAB 318009/SP)

(17/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(17/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/12/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 1256/1261: Por ora, aguarde-se a devolução das demais cartas precatórias expedidas para notificação dos réus. Int.

(07/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/11/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(04/10/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(03/10/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(03/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(03/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/08/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(01/08/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(31/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(31/07/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 244.2019/005757-3 Situação: Cancelado em 31/07/2019 Local: Oficial de justiça -

(31/07/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 244.2019/005760-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2019 Local: Oficial de justiça - Luiz Flavio Quero

(31/07/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 244.2019/005762-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2019 Local: Oficial de justiça - Luiz Flavio Quero

(01/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 104/109

(28/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0211/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1222/1224: Por ora, defiro a notificação dos requeridos Osvaldo Flausino Júnior, por carta precatória nos endereços indicados (fl. 1223); Camila Maria Ferreira e Camila Maria Ferreira-Me, por Oficial de Justiça (fl. 1224, item a) e por carta precatória nos demais endereços indicados à fl. 1224, nos termos da decisão de fls. 331/333. Int. Advogados(s): Luzia Guimaraes Correa (OAB 114737/SP), Claudio Luiz Rizzi da Silva (OAB 170535/SP), Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB 201169/SP), Maria Aparecida da Silva (OAB 318009/SP)

(26/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/06/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 1222/1224: Por ora, defiro a notificação dos requeridos Osvaldo Flausino Júnior, por carta precatória nos endereços indicados (fl. 1223); Camila Maria Ferreira e Camila Maria Ferreira-Me, por Oficial de Justiça (fl. 1224, item a) e por carta precatória nos demais endereços indicados à fl. 1224, nos termos da decisão de fls. 331/333. Int.

(21/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.19.70007033-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2019 10:51

(26/04/2019) MANIFESTACAO DO MP

(25/03/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(14/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(14/03/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 79/83

(22/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0060/2019 Teor do ato: Verifica-se que a manifestação ministerial de fls. 1178/1180 não pertence a estes autos. Por primeiro, remetam-se os autos ao Ministério Público para confirmação e eventual regularização. Após, tornem para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Luzia Guimaraes Correa (OAB 114737/SP), Claudio Luiz Rizzi da Silva (OAB 170535/SP), Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB 201169/SP), Maria Aparecida da Silva (OAB 318009/SP)

(18/02/2019) DECISAO - Verifica-se que a manifestação ministerial de fls. 1178/1180 não pertence a estes autos. Por primeiro, remetam-se os autos ao Ministério Público para confirmação e eventual regularização. Após, tornem para deliberação. Intime-se.

(13/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.18.70014726-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/10/2018 10:33

(08/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.18.70014790-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 17:12

(08/10/2018) PETICOES DIVERSAS

(08/10/2018) MANIFESTACAO DO MP

(06/10/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(02/10/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(25/09/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(25/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(25/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/09/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(17/09/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(03/09/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(07/08/2018) OFICIO JUNTADO

(07/08/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(01/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/07/2018) CERTIDAO JUNTADA

(23/07/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(23/07/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(25/06/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(21/06/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(19/06/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(14/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 121/127

(13/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0266/2018 Teor do ato: Agravo de fls. 639/1094: dê-se ciência às partes.Manifestação ministerial de fls. 637/638: defiro. Expeçam-se as cartas precatórias solicitadas.Intime-se. Advogados(s): Luzia Guimaraes Correa (OAB 114737/SP), Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB 201169/SP), Maria Aparecida da Silva (OAB 318009/SP)

(06/06/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/06/2018) DECISAO - Agravo de fls. 639/1094: dê-se ciência às partes.Manifestação ministerial de fls. 637/638: defiro. Expeçam-se as cartas precatórias solicitadas.Intime-se.

(29/05/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(04/05/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(27/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.18.70003423-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2018 16:37

(27/03/2018) MANIFESTACAO DO MP

(20/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0123/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 125/137

(19/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0123/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( x ) Manifestar-se sobre o resultado da pesquisa Infojud/Bacenjud/Renajud. Advogados(s): Luzia Guimaraes Correa (OAB 114737/SP), Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB 201169/SP), Maria Aparecida da Silva (OAB 318009/SP)

(19/03/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(19/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(19/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/03/2018) ATO ORDINATORIO - Vistas dos autos ao autor para:( x ) Manifestar-se sobre o resultado da pesquisa Infojud/Bacenjud/Renajud.

(07/02/2018) DECISAO - Vistos.Por ora, a fim de resguardar o trâmite processual idêntico em relação aos demais requeridos, defiro o pedido de notificação do requerido PAULO SÉRGIO NIYAMA, a ser cumprida em regime de plantão, nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2018, no local de ensaio do "Bloco Sô Atôa", realizado na sobreloja do Banco Bradesco (Largo da Basílica, 169, Centro, Iguape-SP), ou ainda, caso infrutífera a diligencia, no dia 09 de fevereiro de 2018, após as 23h, no imóvel em que foi realizada a festa carnavalesca do Bloco Sô Atôa", ou em qualquer outro local em que o notificando venha a ser encontrado, nos termos do pedido de fls. 594/598.Defiro, ainda, a pesquisa de endereços dos requeridos OSVALDO FLAUSINO JÚNIOR, JULIANA DA SILVA BEZERRA e PAULO SÉRGIO NIYAMA pelos sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. Com as respostas, dê-se vista à parte autora, ficando desde logo deferida a realização de novas diligências caso obtenha-se novo endereço. Por fim, quanto aos demais requeridos, aguarde-se a formação da relação processual com a notificação de todos os requeridos na ação, oportunidade em que serão apreciadas em conjunto as defesas prévias apresentadas, bem como a manifestação do Ministério Público. Intime-se, servindo a presente como mandado.

(07/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(26/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(09/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/07/2017) DECISAO - Vistos.Anote-se o Município de Iguape no polo ativo da presente ação.Após, notifiquem-se os requeridos e dê prosseguimento, conforme já determinado às págs. 331/333.Intime-se.

(09/06/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(08/06/2016) PROFERIDO DESPACHO - Tendo em vista a certidão constante da página 352, abra-se vista ao Ministério Público para informar o CPF correto da corré Lumi Ishida Cabral Muniz. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.

(24/05/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(17/05/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(07/02/2018) MANIFESTACAO DO MP

(09/11/2017) MANIFESTACAO DO MP

(30/08/2017) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC

(30/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(23/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(25/08/2016) PETICOES DIVERSAS

(09/06/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(17/05/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/05/2016) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Vistos.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação de improbidade administrativa com pedido de liminar em face de CAROLINA FUNARI LUCIO COMÉRCIO E SERVIÇOS ME, CAROLINA FUNARI LUCIO, CAMILA MARIA FERREIRA ME, CAMILA MARIA FERREIRA, LUMI ISHIDA CABRAL MUNIZ, OSVALDO FLAUSINO JÚNIOR, PAULO NIYAMA, JULIANA DA SILVA BEZERRA e MUNICÍPIO DE IGUAPE, sustentando, em síntese, que Lumi Cabral, no período em que exerceu a chefia do Poder Executivo iguapense, em concorrência com os demais corréus, promoveu de forma fraudulenta e superfaturada a compra de aparelhos climatizadores e de ar-condicionado pelo Município, mediante os procedimentos de Carta-Convite nº 03/2016 e 04/2016. O Parquet requereu, initio litis, a concessão de liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos, excetuada a Municipalidade, de modo a garantir eventual e futuro ressarcimento aos cofres públicos, no valor total de R$ 105.499,00.Vieram os autos conclusos.Fundamento e decido.O pedido merece acolhida.A documentação coligida aos autos indica fortemente a materialidade e autoria de atos de improbidade administrativa ensejadores de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário municipal.Os elementos trazidos pelo órgão ministerial apontam a existência de fracionamento indevido de licitação para compra, instalação e manutenção de aparelhos climatizadores e de ar-condicionado, tendo sido realizados dois procedimentos distintos quando tudo poderia ter sido feito de maneira unificada, na modalidade tomada de preços, com provável redução do preço a ser pago pelo Município.Além disso, aparentemente as contratações se deram de maneira genérica, sem especificação adequada dos produtos e serviços contratados, o que por si só já inviabiliza a delimitação do objeto dos procedimentos licitatórios, em afronta à legislação de regência da matéria.Por fim, a cotação de preços feita durante a investigação ministerial, confrontada com os preços pagos pela Municipalidade, indica provável superfaturamento dos aparelhos adquiridos.No caso em testilha, tratando-se a medida cautelar de indisponibilidade de bens ora requerida de tutela de evidência, não de urgência, não há que se falar em periculum in mora, o qual já fora presumido abstratamente pelo legislador quando da edição da Lei nº 8.429/92.Basta ao julgador, para seu deferimento, constatar a existência de evidências que demonstrem a verossimilhança das alegações deduzidas na peça vestibular, as quais, como vistas acima, abundam no caso concreto.Pelo exposto, DEFIRO a medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos réus, excetuado o Município de Iguape, apenas e tão somente até o montante de R$ 105.499,00 (cento e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais).Ressalte-se que com relação às microempresas individuais presentes no polo passivo, estas não possuem personalidade jurídica diversa das pessoas naturais que as constituíram, razão pela qual não há que se falar em desconsideração de personalidade jurídica, podendo os atos de constrição atingir indiscriminadamente os bens de uns e de outros.Providencie a serventia o necessário, nos termos do requerido a fls. 38, itens 'a', 'b' e 'c'.Cite-se a Fazenda Municipal para que, querendo, integre o polo ativo da demanda.Com a resposta do Município, ou decorrido in albis o prazo para manifestação, notifiquem-se os demais réus para apresentação de defesa preliminar, nos termos do artigo 17, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa.Após, esgotado o prazo com ou sem apresentação de defesas, tornem conclusos.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se.

(24/05/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(24/05/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/05/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 244.2016/003123-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(03/06/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(03/06/2016) MANDADO JUNTADO

(06/06/2016) OFICIO JUNTADO

(06/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/06/2016) DESPACHO - Tendo em vista a certidão constante da página 352, abra-se vista ao Ministério Público para informar o CPF correto da corré Lumi Ishida Cabral Muniz. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.

(09/06/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(09/06/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.16.70001713-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2016 18:25

(21/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/06/2016) OFICIO JUNTADO

(25/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.16.70003176-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 10:21

(10/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/07/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Anote-se o Município de Iguape no polo ativo da presente ação.Após, notifiquem-se os requeridos e dê prosseguimento, conforme já determinado às págs. 331/333.Intime-se.

(20/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0316/2017 Teor do ato: Vistos.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação de improbidade administrativa com pedido de liminar em face de CAROLINA FUNARI LUCIO COMÉRCIO E SERVIÇOS ME, CAROLINA FUNARI LUCIO, CAMILA MARIA FERREIRA ME, CAMILA MARIA FERREIRA, LUMI ISHIDA CABRAL MUNIZ, OSVALDO FLAUSINO JÚNIOR, PAULO NIYAMA, JULIANA DA SILVA BEZERRA e MUNICÍPIO DE IGUAPE, sustentando, em síntese, que Lumi Cabral, no período em que exerceu a chefia do Poder Executivo iguapense, em concorrência com os demais corréus, promoveu de forma fraudulenta e superfaturada a compra de aparelhos climatizadores e de ar-condicionado pelo Município, mediante os procedimentos de Carta-Convite nº 03/2016 e 04/2016. O Parquet requereu, initio litis, a concessão de liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos, excetuada a Municipalidade, de modo a garantir eventual e futuro ressarcimento aos cofres públicos, no valor total de R$ 105.499,00.Vieram os autos conclusos.Fundamento e decido.O pedido merece acolhida.A documentação coligida aos autos indica fortemente a materialidade e autoria de atos de improbidade administrativa ensejadores de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário municipal.Os elementos trazidos pelo órgão ministerial apontam a existência de fracionamento indevido de licitação para compra, instalação e manutenção de aparelhos climatizadores e de ar-condicionado, tendo sido realizados dois procedimentos distintos quando tudo poderia ter sido feito de maneira unificada, na modalidade tomada de preços, com provável redução do preço a ser pago pelo Município.Além disso, aparentemente as contratações se deram de maneira genérica, sem especificação adequada dos produtos e serviços contratados, o que por si só já inviabiliza a delimitação do objeto dos procedimentos licitatórios, em afronta à legislação de regência da matéria.Por fim, a cotação de preços feita durante a investigação ministerial, confrontada com os preços pagos pela Municipalidade, indica provável superfaturamento dos aparelhos adquiridos.No caso em testilha, tratando-se a medida cautelar de indisponibilidade de bens ora requerida de tutela de evidência, não de urgência, não há que se falar em periculum in mora, o qual já fora presumido abstratamente pelo legislador quando da edição da Lei nº 8.429/92.Basta ao julgador, para seu deferimento, constatar a existência de evidências que demonstrem a verossimilhança das alegações deduzidas na peça vestibular, as quais, como vistas acima, abundam no caso concreto.Pelo exposto, DEFIRO a medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos réus, excetuado o Município de Iguape, apenas e tão somente até o montante de R$ 105.499,00 (cento e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais).Ressalte-se que com relação às microempresas individuais presentes no polo passivo, estas não possuem personalidade jurídica diversa das pessoas naturais que as constituíram, razão pela qual não há que se falar em desconsideração de personalidade jurídica, podendo os atos de constrição atingir indiscriminadamente os bens de uns e de outros.Providencie a serventia o necessário, nos termos do requerido a fls. 38, itens 'a', 'b' e 'c'.Cite-se a Fazenda Municipal para que, querendo, integre o polo ativo da demanda.Com a resposta do Município, ou decorrido in albis o prazo para manifestação, notifiquem-se os demais réus para apresentação de defesa preliminar, nos termos do artigo 17, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa.Após, esgotado o prazo com ou sem apresentação de defesas, tornem conclusos.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Maria Aparecida da Silva (OAB 318009/SP)

(20/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0316/2017 Teor do ato: Tendo em vista a certidão constante da página 352, abra-se vista ao Ministério Público para informar o CPF correto da corré Lumi Ishida Cabral Muniz. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida da Silva (OAB 318009/SP)

(20/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0316/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se o Município de Iguape no polo ativo da presente ação.Após, notifiquem-se os requeridos e dê prosseguimento, conforme já determinado às págs. 331/333.Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida da Silva (OAB 318009/SP)

(21/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 106/112

(24/07/2017) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação e Requisição de Informações - Mandado de Segurança

(26/07/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 244.2017/005334-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2017

(26/07/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 244.2017/005335-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(26/07/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 244.2017/005337-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(26/07/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 244.2017/005338-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(26/07/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 244.2017/005339-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(03/08/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(03/08/2017) MANDADO JUNTADO

(08/08/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(10/08/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(11/08/2017) MANDADO JUNTADO

(22/08/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(23/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.17.70006317-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 18:54

(30/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.17.70006623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 17:30

(30/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.17.70006625-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/08/2017 17:32

(04/10/2017) CARTA PRECATORIA DIGITALIZADA

(04/10/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(09/11/2017) OFICIO JUNTADO

(09/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(09/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.17.70009390-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2017 15:22

(21/11/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(21/11/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(21/11/2017) CARTA PRECATORIA DIGITALIZADA

(21/11/2017) OFICIO JUNTADO

(13/12/2017) DOCUMENTO JUNTADO

(22/01/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(26/01/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(26/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/01/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(07/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIGP.18.70001152-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/02/2018 16:21

(07/02/2018) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Por ora, a fim de resguardar o trâmite processual idêntico em relação aos demais requeridos, defiro o pedido de notificação do requerido PAULO SÉRGIO NIYAMA, a ser cumprida em regime de plantão, nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2018, no local de ensaio do "Bloco Sô Atôa", realizado na sobreloja do Banco Bradesco (Largo da Basílica, 169, Centro, Iguape-SP), ou ainda, caso infrutífera a diligencia, no dia 09 de fevereiro de 2018, após as 23h, no imóvel em que foi realizada a festa carnavalesca do Bloco Sô Atôa", ou em qualquer outro local em que o notificando venha a ser encontrado, nos termos do pedido de fls. 594/598.Defiro, ainda, a pesquisa de endereços dos requeridos OSVALDO FLAUSINO JÚNIOR, JULIANA DA SILVA BEZERRA e PAULO SÉRGIO NIYAMA pelos sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. Com as respostas, dê-se vista à parte autora, ficando desde logo deferida a realização de novas diligências caso obtenha-se novo endereço. Por fim, quanto aos demais requeridos, aguarde-se a formação da relação processual com a notificação de todos os requeridos na ação, oportunidade em que serão apreciadas em conjunto as defesas prévias apresentadas, bem como a manifestação do Ministério Público. Intime-se, servindo a presente como mandado.

(07/02/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(07/02/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 244.2018/000716-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial

(09/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(09/02/2018) MANDADO JUNTADO

(16/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0052/2018 Teor do ato: Vistos.Por ora, a fim de resguardar o trâmite processual idêntico em relação aos demais requeridos, defiro o pedido de notificação do requerido PAULO SÉRGIO NIYAMA, a ser cumprida em regime de plantão, nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2018, no local de ensaio do "Bloco Sô Atôa", realizado na sobreloja do Banco Bradesco (Largo da Basílica, 169, Centro, Iguape-SP), ou ainda, caso infrutífera a diligencia, no dia 09 de fevereiro de 2018, após as 23h, no imóvel em que foi realizada a festa carnavalesca do Bloco Sô Atôa", ou em qualquer outro local em que o notificando venha a ser encontrado, nos termos do pedido de fls. 594/598.Defiro, ainda, a pesquisa de endereços dos requeridos OSVALDO FLAUSINO JÚNIOR, JULIANA DA SILVA BEZERRA e PAULO SÉRGIO NIYAMA pelos sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. Com as respostas, dê-se vista à parte autora, ficando desde logo deferida a realização de novas diligências caso obtenha-se novo endereço. Por fim, quanto aos demais requeridos, aguarde-se a formação da relação processual com a notificação de todos os requeridos na ação, oportunidade em que serão apreciadas em conjunto as defesas prévias apresentadas, bem como a manifestação do Ministério Público. Intime-se, servindo a presente como mandado. Advogados(s): Luzia Guimaraes Correa (OAB 114737/SP), Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB 201169/SP), Maria Aparecida da Silva (OAB 318009/SP)

(20/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 147/150

(26/02/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(05/03/2018) DOCUMENTO JUNTADO