(29/04/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/03/2022) DECURSO DE PRAZO - CERTIDÃO DECURSO PRAZO
(29/03/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.22.70001513-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2022 11:25
(08/03/2022) PETICAO INTERMEDIARIA
(21/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.22.70001074-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/02/2022 15:34
(21/02/2022) MANIFESTACAO DO MP
(18/02/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(08/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.22.80000150-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 15:47
(08/02/2022) PETICOES DIVERSAS
(07/02/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441
(03/02/2022) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(03/02/2022) PROFERIDO DESPACHO - Diante da juntada de documento novo aos autos (ofício recebido), intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem, no prazo comum de 15 dias, na forma do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil. Após, conclusos
(03/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0050/2022 Teor do ato: Diante da juntada de documento novo aos autos (ofício recebido), intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem, no prazo comum de 15 dias, na forma do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil. Após, conclusos Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luciano Azeredo de Almeida (OAB 169712/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Arthur Lamy (OAB 337031/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(11/12/2021) OFICIO JUNTADO
(11/12/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/11/2021) GUIA JUNTADA
(28/11/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(16/11/2021) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(11/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0623/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397
(10/11/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F. 1587: Oficie-se à Secretaria de Desenvolvimento Social solicitando, com urgência, que esclareça se o réu Expedito do Prado Oliveira foi contemplado por residência do CDHU e também para que informe se todos os demais réus que ainda permanecem no processo foram contemplados por residências do CDHU ou residências cedidas pelo Município. Com a resposta, conclusos para sentença. Int.
(10/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0623/2021 Teor do ato: Vistos. F. 1587: Oficie-se à Secretaria de Desenvolvimento Social solicitando, com urgência, que esclareça se o réu Expedito do Prado Oliveira foi contemplado por residência do CDHU e também para que informe se todos os demais réus que ainda permanecem no processo foram contemplados por residências do CDHU ou residências cedidas pelo Município. Com a resposta, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luciano Azeredo de Almeida (OAB 169712/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Arthur Lamy (OAB 337031/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(09/11/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0532/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377
(07/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0532/2021 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luciano Azeredo de Almeida (OAB 169712/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Arthur Lamy (OAB 337031/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(06/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.21.70007734-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2021 20:08
(06/10/2021) MANIFESTACAO DO MP
(05/10/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao Ministério Público. Int.
(05/10/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(25/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.21.70007400-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2021 18:17
(25/09/2021) PETICOES DIVERSAS
(20/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(20/09/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(13/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(10/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(11/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(05/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0497/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 1292/1301
(04/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0497/2020 Teor do ato: Vistos. 1- F. 1491-1494: O pedido será analisado por ocasião da sentença. 2- Certifique a serventia se já houve o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento noticiado nos autos e, em caso negativo, aguarde-se, verificando-se oportunamente. Int. Sao Bento do Sapucai, 22 de outubro de 2020. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luciano Azeredo de Almeida (OAB 169712/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Arthur Lamy (OAB 337031/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(03/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/11/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(26/10/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1- F. 1491-1494: O pedido será analisado por ocasião da sentença. 2- Certifique a serventia se já houve o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento noticiado nos autos e, em caso negativo, aguarde-se, verificando-se oportunamente. Int. Sao Bento do Sapucai, 22 de outubro de 2020.
(22/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70005960-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2020 18:16
(19/10/2020) MANIFESTACAO DO MP
(18/10/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(13/10/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(09/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0467/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 994/998
(09/10/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/10/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(09/10/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(08/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0467/2020 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luciano Azeredo de Almeida (OAB 169712/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Arthur Lamy (OAB 337031/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(07/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/10/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao Ministério Público. Int.
(02/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70005357-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 18:45
(24/09/2020) PETICOES DIVERSAS
(31/08/2020) CERTIDAO DE HOMONIMIA EXPEDIDA - Certidão - Homonímia
(31/08/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(28/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 1224/1230
(27/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0383/2020 Teor do ato: Vistos. F. 1484-1485: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luciano Azeredo de Almeida (OAB 169712/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Arthur Lamy (OAB 337031/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(24/08/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F. 1484-1485: Ciência às partes. Int.
(21/08/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/08/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(19/08/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(19/08/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0361/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1074/1079
(14/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0361/2020 Teor do ato: Vistos. Pesquise e junte a z. Serventia a decisão inicial ou final do agravo de instrumento nº 21017069420208260000. Int. Advogados(s): Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Arthur Lamy (OAB 337031/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Gilberto Donizeti de Souza (OAB 199643/SP), Luciano Azeredo de Almeida (OAB 169712/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(13/08/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Pesquise e junte a z. Serventia a decisão inicial ou final do agravo de instrumento nº 21017069420208260000. Int.
(12/08/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/08/2020) DECURSO DE PRAZO - CERTIDÃO DECURSO PRAZO
(06/08/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/07/2020) OFICIO JUNTADO
(17/07/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(17/07/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(04/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1518/1520
(02/06/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F. 1442-1443, 1454-1455: Mantenho a decisão de f. 1427-1435 em seus própios fundamentos. Int.
(02/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos. F. 1442-1443, 1454-1455: Mantenho a decisão de f. 1427-1435 em seus própios fundamentos. Int. Advogados(s): Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Arthur Lamy (OAB 337031/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Gilberto Donizeti de Souza (OAB 199643/SP), Luciano Azeredo de Almeida (OAB 169712/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(28/05/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/05/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/05/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(20/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70002506-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 18:31
(20/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70002508-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 19:11
(20/05/2020) PETICOES DIVERSAS
(07/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70002304-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2020 15:53
(07/05/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(08/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1143/1146
(07/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0171/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do MUNICÍPIO DE SANTO BENTO DO SAPUCAÍ, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, JOSÉ RODRIGUES DA COSTA e MARIA GLÓRIA CELESTINO DA COSTA, ISAIAS DE OLIVEIRA e FABIANA CALIL DE OLIVEIRA, DANIEL ALÉSSIO PAULA e MARIA APARECIDA DE PAULA, MARÍCIO FERNANDO DE SÁ e ALINE RAMOS DE SÁ, ROSANGELA MARIA CAMARGO, MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA, BENTO LEANDRO DE OLIVEIRA e JOYCE APARECIDA DA SILVA, RODOLFO ANDRÉ DOS SANTOS e LUANA CAMILA DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA SALGADO SILVA, ROMEU APARECIDO CATARINO e ROSA BENEDITA VIEIRA, VEREDIANA ALVES DE SOUZA, LUIZ DE FÁTIMA CAMARGO e MARIA ROSÁRIO SANTOS CAMARGO, ROMULO IRINEU DE OLIVEIRA e TAINARA ELEN SOUZA SILVA, SEBASTIÃO ALEXANDRE FILHO, JOSÉ BENEDTO DOS SANTOS e MARIA MADALENA DOS SANTOS, ALEXANDRE DO PRADO OLIVEIRA e ELZA APARACIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, CASSIANO MIGUEL DE SÁ e LORAYNE DE SÁ, MARCOS ROBERTO DE SÁ e ELIZABETE DE SÁ, EVERTON APARECIDO SANTOS MIGUEL e GILMARA DOS SANTOS, JOSÉ BRAZ DA ROSA CLARO e MARIA CELESTE DA ROSA, MARIA CÉLIA SALGADO, ROGÉRIO FERNANDO DE OLIVEIRA e CAMILA DE OLIVEIRA, ÁRCIO RODRIGO DE SÁ e JANAÍNA CARVALHO DE SÁ, EXPEDITO DO PRADO OLIVEIRA e BENEDITA TREREZA DE OLIVEIRA, TANIA MARIA DE CARVALHO RAFAEL, GILBERTO LEANDRO DE OLIVEIRA e ALESSANDRA ALMEIDA, WAGNER PINHEIRO DO PRADO e MARIA APARECIDA DO PRADO, ADRIANO DE CAMARGO e HELENICE APARECIDA CAMARGO, BENEDITO VICENTE DA COSTA e SANDRA APARECIDA DA COSTA, BENEDITO IRINEU DE OLIVEIRA e FÁTIMA DE OLIVEIRA, MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, JOSÉ ROBERTO SÁ, JOÃO JOSÉ DA SILVA e EDSON DA SILVA, BRUNO EXPEDITO REI DOS SANTOS e ISABELA DOS SANTOS, JOSENITO ALVES FERREIRA e BENEDITA MARIA DE SÁ FERREIRA, BENEDITO DE SÁ e APARECIDA DE FÁTIMA DE SÁ, CARLOS RODOLFO DE SÁ e LUIZA BENEDITA DE SÁ, JOSÉ CARLOS CAMARGO SANTOS e MARIA CONCEIÇÃO SANTOS, BENEDITO APARECIDO DE PAULA e MARIA APARECIDA DE PAULA, JOSIMARA DANIELE DA SILVA, NELSON ROSAS e BENEDITA DAS GRAÇAS ROSAS, DANILO JOSÉ SANTOS CUNHA, DIOGO APARECIDO DE ALMEIDA SANTOS e JÉSSICA CRISTINA DE OLIVEIRA, MARIA ODETE DA SILVA, GILSON SANTOS LAURETTI e SIMONE SANTOS LAURETTI, ELIAS FERREIRA DA SILVA e JANE APARECIDA DA SILVA, assim como de CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS. Consta da inicial que, realizado estudo técnico pelo CAEx, apurou-se que, em quase sua totalidade, a área do Morro do Cruzeiro, objeto desta ação, tem restrição, em razão da declividade, ao uso para ocupação urbana, exigindo uma fiscalização constante para não ser invadida por uma urbanização agressiva, que, entretanto, não vem sendo feita por parte do Município e Estado réus, de tal modo que a área em questão encontra-se densamente ocupada. Levantamento feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social local aponta que há, atualmente, 53 residências na área. Ainda, segundo os estudos técnicos, a área em questão possui alto grau de risco para ocorrência de deslizamentos. Além disso, existem áreas de preservação permanente no local. Assim, considerando que essas residências estão expostas à situação de risco e instaladas em área ambientalmente protegida, requer que o Município e Estado réus intervenham em favor dos ocupantes do Morro do Cruzeiro, demolindo as construções existentes no local após acomodação de seus moradores em residência fornecida por programa habitacional. Pugna pela concessão da tutela de urgência de natureza cautelar para que seja proibida a alienação, assim como construção, reforma, ampliação e modificação dos imóveis no Morro do Cruzeiro, dando-se a devida publicidade e, ao final, a procedência da ação para que seja determinada a demolição das construções em alvenaria situadas no Morro do Cruzeiro, após a acomodação dos moradores que integram o polo passivo desta ação; seja recuperada ambientalmente a área, mediante plantio de espécies nativas, em conformidade com projeto a ser aprovado junto à CETESB; que o Município e Estado réus arquem com os custos da demolição e da recuperação da área; e pagamento das custas e ônus de sucumbência. Com a inicial vieram documentos (f. 19-214). Deferiu-se a tutela de urgência de natureza cautelar (f. 216-220). Em complementação da liminar deferida, foi determinada a demolição de todas as residências que foram desocupadas, a fim de se evitar novas invasões (f. 1220). Foi recebida a emenda da inicial (f. 985) para excluir do polo passivo a ré Maria Luiza de Oliveira e incluir Maria Tereza de Oliveira (f. 978); incluir Joaquim Rodrigues da Costa Filho (f. 979); e excluir: Rodolfo André dos Santos e Luana Camila da Silva, Verediana Alves de Souz, Rômulo Irineu de Oliveira e Tainara Elen Souza Silva, Gilberto Leandro de Almeida e Alessandra de Almeida, Nelson Rosas e Benedita das Graças Rosas (f. 983-984). Foi concedido o benefício da gratuidade da justiça aos réus João José da Silva e Alexandre do Prado Oliveira (f. 811 e 876). Todos os réus foram citados (f. 1.319). Expedito do Prado Oliveira apresentou contestação, dizendo não se opor ao pedido inicial, desde que seja respeitado seu direito à moradia. Pugnou pela concessão do benefício da gratuidade processual (f. 540-543). João José da Silva apresentou contestação, alegando que mora na área em litígio há mais de 45 anos e nunca houve qualquer problema que evidenciasse situação de risco. Requer seja apurado tecnicamente se, de fato, há risco em continuar habitando sua casa e, em caso positivo, que lhe seja disponibilizada uma indenização no valor de R$15.000,00 ou uma uma moradia digna. Pugna pela concessão do benefício da gratuidade processual (f. 812-817). Alexandre do Prado Oliveira apresentou contestação, alegando que os laudos técnicos não apontam quais imóveis estão em situação de risco e que apenas concorda com a remoção de sua família do local se ficar demonstrada tal situação, mediante pagamento de justa indenização ou concessão de uma nova moradia por meio de programa habitacional implantado pela municipalidade. Pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade processual; produção de prova pericial para avaliar da alegada situação de risco, bem como para avaliação do imóvel e justa de indenização e, alternativamente, pela concessão de uma residência digna (f. 837-847). A Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou contestação, aduzindo, em síntese, que a área objeto da presente demanda é urbana; que não há infração ambiental, bem como que a competência constitucional para tratar e fiscalizar o uso e parcelamento do solo urbano é do município; que não consta autorização (prévia) do DEPRN ou IBAMA para qualquer intervenção na área, portanto, não concorreu direta ou indiretamente para os danos ambientais eventualmente perpetrados pelos corréus. Requer a improcedência da ação e, subsidiariamente, que sua responsabilidade seja considerada solidária (f. 890-896). Maria Tereza de Oliveira apresentou resposta, alegando que não se opõe ao pedido inicial, desde que seja devidamente incluída em cadastro de contemplados de imóvel do CDHU (f. 1033-1036). José Carlos Camargo Santos apresentou contestação, requerendo, em sede de preliminar, a designação de audiência de conciliação. No mérito, alega ser alvo de ação própria, que visa retirá-lo da residência, que adquiriu por meio de escritura pública, sob o fundamento de que o imóvel encontra-se em área de risco e APA; que não há indício algum de que o imóvel esteja em área de risco. Estima que o imóvel vale R$150.000,00. Pugna, em caso de procedência da ação, indenização justa e prévia ou inserção de sua família em cadastro de contemplados do CDHU (f. 1091-1093). O Município apresentou contestação, alegando que o suposto perigo de dano se baseia em um estudo realizado pelo Serviço Geológico do Brasil do ano de 2012, ou seja, há mais de 07 anos, razão pela qual se faz necessário a realização de novos estudos técnicos que apontem ou não pela viabilidade de intervenções na área; que antes de qualquer providência atinente a eventual remoção, é necessária a análise da regularização fundiária da área de acordo com disposições da Lei 13.465/2017, de modo a compatibilizar o direito à moradia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; que, pelo fato da presente demanda não se limitar ao gerenciamento de risco, recaindo sobre o direito de moradia, não pode ser responsabilizado exclusivamente pelas providencias requeridas na inicial, na medida em que, constitucionalmente, as obrigações decorrentes de políticas públicas habitacionais recaem sobre todos os entes da federação; que não é responsabilidade do Município relocar as famílias em caso de remoção; que os direitos sociais se sujeitam ao princípio da reserva do possível, estando o seu adimplemento limitado às possibilidades orçamentária do Município; que o pedido inicial de relocação das famílias, tal como formulado, não pode ser imposto como ordem judicial, sob pena de violação da discricionariedade administrativa, violação da separação dos poderes e a indevida ingerência do Judiciário no planejamento e gestão dos recurso politicos. Pugna pela improcedência da ação (f. 1210-1219). Citados por edital (f. 1181), os réus José Roberto de Sá, Josimara Daniela da Silva, Benedito Aparecido de Paula e sua esposa, Maria Aparecida de Paula não apresentaram respostas, razão pela qual foi-lhes nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (f. 1332-1333). Sobreveio réplica (f. 923-927 e 1384-1389) Otávio Rodrigues da Costa requereu sua inclusão no polo passivo da ação, ao argumento de que reside em propriedade situada dentro da área de risco no Morro do Cruzeiro (f. 1156-1157). Após a confirmação dos fatos pela Secretaria de Desenvolvimento Social à f. 1193, o Ministério não se opôs a entrega de casas a cada núcleo familiar do requerente (f. 1196). Kátia Aparecida dos Santos requereu sua inclusão no polo passivo da presente ação, objetivando sua inclusão no cadastro de contemplados do CDHU (f. 1341-1342). A Secretaria de Desenvolvimento Social informou que a requerente não era moradora do local há mais de dois anos (f. 1370). Houve desistência do pedido pela requerente (f.1382), com o que concordou o Ministério Público (f. 1395). Dada oportunidade para especificação de provas (f. 1396), os réus João José da Silva, Benedito Vicente da Costa, Alexandre do Prado Oliveira, Joaquim Rodrigues da Costa Filho, Otávio Rodrigues da Costa, Expedito do Prado Oliveira, José Carlos Camargo Santos e Maria Tereza de Oliveira pugnaram pela produção de prova pericial, testemunhal e documental, tendo, ainda, Otávio requerido seu próprio depoimento pessoal (f. 1399, 1400, 1401-1402, 1403-2404, 1405, 1406-1407 e 1409-1411, 1414); enquanto que o Ministério Público requereu o julgamento antecipado da lide (f. 1421). Não houve manifestação dos demais corréus (f. 1425). Manifestação do réu José Carlos Camargo à f. 1418, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a juntada de procuração dos novos defensores constituídos. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre apreciar os pedidos pendentes e o faço nos seguintes termos: a)- Ante a manifestação favorável do Ministério Público (f. 1196), defiro a inclusão de Otávio Rodrigues da Costa no polo passivo da presente ação, anotando-se. b)- Diante da desistência formulada à f. 1382, dou por prejudicado o pedido de inclusão no polo passivo feito por Kátia Aparecida dos Santos, regularizando-se o cadastro de partes. c)- Em observância a informação contida na certidão de f. 1420, regularize o réu João Carlos Camargo Santos sua representação processual nos autos no prazo de 10 dias. d)- Defiro os benefícios da gratuidade processual aos réus Expedito do Prado Oliveira, João José da Silva, Maria Tereza de Oliveira, José Carlos Camargo Santos, Otávio Rodrigues da Costa, José Roberto de Sá, Josimara Daniela da Silva, Benedito Aparecido de Paula e sua esposa Maria Aparecida de Paula, anotando-se. e)- F. 1403-1404: Oficie-se à Secretaria de Desenvolvimento Social para que esclareça os motivos pelo qual o réu Joaquim Rodrigues da Costa Filho ainda não foi inserido no cadastro de habitações do CDHU (f. 1403-1404) e também para que informe se todos os réus que ainda permanecem no processo foram contemplados por residências do CDHU ou residência cedida pelo Município, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2- Não há nulidades para declarar ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado conforme artigo 357 do CPC/15. 3- Bem analisando os autos, reconsidero o r. despacho de f. 1396, no tópico que determina a realização de audiência de conciliação, havendo interesse de alguns dos réus, por não vislumbrar efetividade da medida, uma vez já se consolidou a determinação para demolição das casas existentes na área em litígio e relocação das famílias (f. 1220). Indefiro o pedido de realização de nova prova pericial para comprovar o risco de deslizamentos no local, assim como de que a área em questão trata-se de reserva ambiental, por não ter havido, por nenhum dos réus, impugnação específica por meio de profissional capacitado aos laudos e estudos técnicos existentes nos autos. De igual forma, indefiro a realização de prova pericial e testemunhal para se apurar o valor dos imóveis demolidos, porque, em caso de eventual direito à indenização, a prova pretendida poderá ser realizada na fase de cumprimento da sentença. Por fim, indefiro a produção das demais prova, uma vez que foram requeridas de forma genérica, não justificando o alcance e pertinência de cada uma delas, conforme determinado no despacho de f. 1396. Após a regularização das pendências acima apontadas e do prazo para interposição de recurso da presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Luana de Oliveira Ferrer de Souza (OAB 366930/SP), Arthur Lamy (OAB 337031/SP), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Gilberto Donizeti de Souza (OAB 199643/SP), Luciano Azeredo de Almeida (OAB 169712/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(06/04/2020) DECISAO - Vistos. Trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do MUNICÍPIO DE SANTO BENTO DO SAPUCAÍ, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, JOSÉ RODRIGUES DA COSTA e MARIA GLÓRIA CELESTINO DA COSTA, ISAIAS DE OLIVEIRA e FABIANA CALIL DE OLIVEIRA, DANIEL ALÉSSIO PAULA e MARIA APARECIDA DE PAULA, MARÍCIO FERNANDO DE SÁ e ALINE RAMOS DE SÁ, ROSANGELA MARIA CAMARGO, MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA, BENTO LEANDRO DE OLIVEIRA e JOYCE APARECIDA DA SILVA, RODOLFO ANDRÉ DOS SANTOS e LUANA CAMILA DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA SALGADO SILVA, ROMEU APARECIDO CATARINO e ROSA BENEDITA VIEIRA, VEREDIANA ALVES DE SOUZA, LUIZ DE FÁTIMA CAMARGO e MARIA ROSÁRIO SANTOS CAMARGO, ROMULO IRINEU DE OLIVEIRA e TAINARA ELEN SOUZA SILVA, SEBASTIÃO ALEXANDRE FILHO, JOSÉ BENEDTO DOS SANTOS e MARIA MADALENA DOS SANTOS, ALEXANDRE DO PRADO OLIVEIRA e ELZA APARACIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, CASSIANO MIGUEL DE SÁ e LORAYNE DE SÁ, MARCOS ROBERTO DE SÁ e ELIZABETE DE SÁ, EVERTON APARECIDO SANTOS MIGUEL e GILMARA DOS SANTOS, JOSÉ BRAZ DA ROSA CLARO e MARIA CELESTE DA ROSA, MARIA CÉLIA SALGADO, ROGÉRIO FERNANDO DE OLIVEIRA e CAMILA DE OLIVEIRA, ÁRCIO RODRIGO DE SÁ e JANAÍNA CARVALHO DE SÁ, EXPEDITO DO PRADO OLIVEIRA e BENEDITA TREREZA DE OLIVEIRA, TANIA MARIA DE CARVALHO RAFAEL, GILBERTO LEANDRO DE OLIVEIRA e ALESSANDRA ALMEIDA, WAGNER PINHEIRO DO PRADO e MARIA APARECIDA DO PRADO, ADRIANO DE CAMARGO e HELENICE APARECIDA CAMARGO, BENEDITO VICENTE DA COSTA e SANDRA APARECIDA DA COSTA, BENEDITO IRINEU DE OLIVEIRA e FÁTIMA DE OLIVEIRA, MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, JOSÉ ROBERTO SÁ, JOÃO JOSÉ DA SILVA e EDSON DA SILVA, BRUNO EXPEDITO REI DOS SANTOS e ISABELA DOS SANTOS, JOSENITO ALVES FERREIRA e BENEDITA MARIA DE SÁ FERREIRA, BENEDITO DE SÁ e APARECIDA DE FÁTIMA DE SÁ, CARLOS RODOLFO DE SÁ e LUIZA BENEDITA DE SÁ, JOSÉ CARLOS CAMARGO SANTOS e MARIA CONCEIÇÃO SANTOS, BENEDITO APARECIDO DE PAULA e MARIA APARECIDA DE PAULA, JOSIMARA DANIELE DA SILVA, NELSON ROSAS e BENEDITA DAS GRAÇAS ROSAS, DANILO JOSÉ SANTOS CUNHA, DIOGO APARECIDO DE ALMEIDA SANTOS e JÉSSICA CRISTINA DE OLIVEIRA, MARIA ODETE DA SILVA, GILSON SANTOS LAURETTI e SIMONE SANTOS LAURETTI, ELIAS FERREIRA DA SILVA e JANE APARECIDA DA SILVA, assim como de CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS. Consta da inicial que, realizado estudo técnico pelo CAEx, apurou-se que, em quase sua totalidade, a área do Morro do Cruzeiro, objeto desta ação, tem restrição, em razão da declividade, ao uso para ocupação urbana, exigindo uma fiscalização constante para não ser invadida por uma urbanização agressiva, que, entretanto, não vem sendo feita por parte do Município e Estado réus, de tal modo que a área em questão encontra-se densamente ocupada. Levantamento feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social local aponta que há, atualmente, 53 residências na área. Ainda, segundo os estudos técnicos, a área em questão possui alto grau de risco para ocorrência de deslizamentos. Além disso, existem áreas de preservação permanente no local. Assim, considerando que essas residências estão expostas à situação de risco e instaladas em área ambientalmente protegida, requer que o Município e Estado réus intervenham em favor dos ocupantes do Morro do Cruzeiro, demolindo as construções existentes no local após acomodação de seus moradores em residência fornecida por programa habitacional. Pugna pela concessão da tutela de urgência de natureza cautelar para que seja proibida a alienação, assim como construção, reforma, ampliação e modificação dos imóveis no Morro do Cruzeiro, dando-se a devida publicidade e, ao final, a procedência da ação para que seja determinada a demolição das construções em alvenaria situadas no Morro do Cruzeiro, após a acomodação dos moradores que integram o polo passivo desta ação; seja recuperada ambientalmente a área, mediante plantio de espécies nativas, em conformidade com projeto a ser aprovado junto à CETESB; que o Município e Estado réus arquem com os custos da demolição e da recuperação da área; e pagamento das custas e ônus de sucumbência. Com a inicial vieram documentos (f. 19-214). Deferiu-se a tutela de urgência de natureza cautelar (f. 216-220). Em complementação da liminar deferida, foi determinada a demolição de todas as residências que foram desocupadas, a fim de se evitar novas invasões (f. 1220). Foi recebida a emenda da inicial (f. 985) para excluir do polo passivo a ré Maria Luiza de Oliveira e incluir Maria Tereza de Oliveira (f. 978); incluir Joaquim Rodrigues da Costa Filho (f. 979); e excluir: Rodolfo André dos Santos e Luana Camila da Silva, Verediana Alves de Souz, Rômulo Irineu de Oliveira e Tainara Elen Souza Silva, Gilberto Leandro de Almeida e Alessandra de Almeida, Nelson Rosas e Benedita das Graças Rosas (f. 983-984). Foi concedido o benefício da gratuidade da justiça aos réus João José da Silva e Alexandre do Prado Oliveira (f. 811 e 876). Todos os réus foram citados (f. 1.319). Expedito do Prado Oliveira apresentou contestação, dizendo não se opor ao pedido inicial, desde que seja respeitado seu direito à moradia. Pugnou pela concessão do benefício da gratuidade processual (f. 540-543). João José da Silva apresentou contestação, alegando que mora na área em litígio há mais de 45 anos e nunca houve qualquer problema que evidenciasse situação de risco. Requer seja apurado tecnicamente se, de fato, há risco em continuar habitando sua casa e, em caso positivo, que lhe seja disponibilizada uma indenização no valor de R$15.000,00 ou uma uma moradia digna. Pugna pela concessão do benefício da gratuidade processual (f. 812-817). Alexandre do Prado Oliveira apresentou contestação, alegando que os laudos técnicos não apontam quais imóveis estão em situação de risco e que apenas concorda com a remoção de sua família do local se ficar demonstrada tal situação, mediante pagamento de justa indenização ou concessão de uma nova moradia por meio de programa habitacional implantado pela municipalidade. Pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade processual; produção de prova pericial para avaliar da alegada situação de risco, bem como para avaliação do imóvel e justa de indenização e, alternativamente, pela concessão de uma residência digna (f. 837-847). A Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou contestação, aduzindo, em síntese, que a área objeto da presente demanda é urbana; que não há infração ambiental, bem como que a competência constitucional para tratar e fiscalizar o uso e parcelamento do solo urbano é do município; que não consta autorização (prévia) do DEPRN ou IBAMA para qualquer intervenção na área, portanto, não concorreu direta ou indiretamente para os danos ambientais eventualmente perpetrados pelos corréus. Requer a improcedência da ação e, subsidiariamente, que sua responsabilidade seja considerada solidária (f. 890-896). Maria Tereza de Oliveira apresentou resposta, alegando que não se opõe ao pedido inicial, desde que seja devidamente incluída em cadastro de contemplados de imóvel do CDHU (f. 1033-1036). José Carlos Camargo Santos apresentou contestação, requerendo, em sede de preliminar, a designação de audiência de conciliação. No mérito, alega ser alvo de ação própria, que visa retirá-lo da residência, que adquiriu por meio de escritura pública, sob o fundamento de que o imóvel encontra-se em área de risco e APA; que não há indício algum de que o imóvel esteja em área de risco. Estima que o imóvel vale R$150.000,00. Pugna, em caso de procedência da ação, indenização justa e prévia ou inserção de sua família em cadastro de contemplados do CDHU (f. 1091-1093). O Município apresentou contestação, alegando que o suposto perigo de dano se baseia em um estudo realizado pelo Serviço Geológico do Brasil do ano de 2012, ou seja, há mais de 07 anos, razão pela qual se faz necessário a realização de novos estudos técnicos que apontem ou não pela viabilidade de intervenções na área; que antes de qualquer providência atinente a eventual remoção, é necessária a análise da regularização fundiária da área de acordo com disposições da Lei 13.465/2017, de modo a compatibilizar o direito à moradia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; que, pelo fato da presente demanda não se limitar ao gerenciamento de risco, recaindo sobre o direito de moradia, não pode ser responsabilizado exclusivamente pelas providencias requeridas na inicial, na medida em que, constitucionalmente, as obrigações decorrentes de políticas públicas habitacionais recaem sobre todos os entes da federação; que não é responsabilidade do Município relocar as famílias em caso de remoção; que os direitos sociais se sujeitam ao princípio da reserva do possível, estando o seu adimplemento limitado às possibilidades orçamentária do Município; que o pedido inicial de relocação das famílias, tal como formulado, não pode ser imposto como ordem judicial, sob pena de violação da discricionariedade administrativa, violação da separação dos poderes e a indevida ingerência do Judiciário no planejamento e gestão dos recurso politicos. Pugna pela improcedência da ação (f. 1210-1219). Citados por edital (f. 1181), os réus José Roberto de Sá, Josimara Daniela da Silva, Benedito Aparecido de Paula e sua esposa, Maria Aparecida de Paula não apresentaram respostas, razão pela qual foi-lhes nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (f. 1332-1333). Sobreveio réplica (f. 923-927 e 1384-1389) Otávio Rodrigues da Costa requereu sua inclusão no polo passivo da ação, ao argumento de que reside em propriedade situada dentro da área de risco no Morro do Cruzeiro (f. 1156-1157). Após a confirmação dos fatos pela Secretaria de Desenvolvimento Social à f. 1193, o Ministério não se opôs a entrega de casas a cada núcleo familiar do requerente (f. 1196). Kátia Aparecida dos Santos requereu sua inclusão no polo passivo da presente ação, objetivando sua inclusão no cadastro de contemplados do CDHU (f. 1341-1342). A Secretaria de Desenvolvimento Social informou que a requerente não era moradora do local há mais de dois anos (f. 1370). Houve desistência do pedido pela requerente (f.1382), com o que concordou o Ministério Público (f. 1395). Dada oportunidade para especificação de provas (f. 1396), os réus João José da Silva, Benedito Vicente da Costa, Alexandre do Prado Oliveira, Joaquim Rodrigues da Costa Filho, Otávio Rodrigues da Costa, Expedito do Prado Oliveira, José Carlos Camargo Santos e Maria Tereza de Oliveira pugnaram pela produção de prova pericial, testemunhal e documental, tendo, ainda, Otávio requerido seu próprio depoimento pessoal (f. 1399, 1400, 1401-1402, 1403-2404, 1405, 1406-1407 e 1409-1411, 1414); enquanto que o Ministério Público requereu o julgamento antecipado da lide (f. 1421). Não houve manifestação dos demais corréus (f. 1425). Manifestação do réu José Carlos Camargo à f. 1418, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a juntada de procuração dos novos defensores constituídos. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre apreciar os pedidos pendentes e o faço nos seguintes termos: a)- Ante a manifestação favorável do Ministério Público (f. 1196), defiro a inclusão de Otávio Rodrigues da Costa no polo passivo da presente ação, anotando-se. b)- Diante da desistência formulada à f. 1382, dou por prejudicado o pedido de inclusão no polo passivo feito por Kátia Aparecida dos Santos, regularizando-se o cadastro de partes. c)- Em observância a informação contida na certidão de f. 1420, regularize o réu João Carlos Camargo Santos sua representação processual nos autos no prazo de 10 dias. d)- Defiro os benefícios da gratuidade processual aos réus Expedito do Prado Oliveira, João José da Silva, Maria Tereza de Oliveira, José Carlos Camargo Santos, Otávio Rodrigues da Costa, José Roberto de Sá, Josimara Daniela da Silva, Benedito Aparecido de Paula e sua esposa Maria Aparecida de Paula, anotando-se. e)- F. 1403-1404: Oficie-se à Secretaria de Desenvolvimento Social para que esclareça os motivos pelo qual o réu Joaquim Rodrigues da Costa Filho ainda não foi inserido no cadastro de habitações do CDHU (f. 1403-1404) e também para que informe se todos os réus que ainda permanecem no processo foram contemplados por residências do CDHU ou residência cedida pelo Município, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2- Não há nulidades para declarar ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado conforme artigo 357 do CPC/15. 3- Bem analisando os autos, reconsidero o r. despacho de f. 1396, no tópico que determina a realização de audiência de conciliação, havendo interesse de alguns dos réus, por não vislumbrar efetividade da medida, uma vez já se consolidou a determinação para demolição das casas existentes na área em litígio e relocação das famílias (f. 1220). Indefiro o pedido de realização de nova prova pericial para comprovar o risco de deslizamentos no local, assim como de que a área em questão trata-se de reserva ambiental, por não ter havido, por nenhum dos réus, impugnação específica por meio de profissional capacitado aos laudos e estudos técnicos existentes nos autos. De igual forma, indefiro a realização de prova pericial e testemunhal para se apurar o valor dos imóveis demolidos, porque, em caso de eventual direito à indenização, a prova pretendida poderá ser realizada na fase de cumprimento da sentença. Por fim, indefiro a produção das demais prova, uma vez que foram requeridas de forma genérica, não justificando o alcance e pertinência de cada uma delas, conforme determinado no despacho de f. 1396. Após a regularização das pendências acima apontadas e do prazo para interposição de recurso da presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Int.
(16/03/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(26/02/2020) DECURSO DE PRAZO - CERTIDÃO DECURSO PRAZO
(26/02/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 1464/1467
(20/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0094/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se houve o decurso do prazo para todas partes manifestarem sobre o despacho de f. 1396. Int. Advogados(s): Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Luana de Oliveira Ferrer de Souza (OAB 366930/SP), Arthur Lamy (OAB 337031/SP), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Gilberto Donizeti de Souza (OAB 199643/SP), Luciano Azeredo de Almeida (OAB 169712/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(17/02/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/02/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Certifique a serventia se houve o decurso do prazo para todas partes manifestarem sobre o despacho de f. 1396. Int.
(14/02/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70000842-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2020 18:18
(13/02/2020) MANIFESTACAO DO MP
(11/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70000737-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2020 15:06
(11/02/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(05/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1449/1451
(04/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0060/2020 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Luana de Oliveira Ferrer de Souza (OAB 366930/SP), Arthur Lamy (OAB 337031/SP), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Gilberto Donizeti de Souza (OAB 199643/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(03/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(31/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70000487-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2020 14:05
(31/01/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70000494-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/01/2020 15:48
(31/01/2020) INDICACAO DE PROVAS
(31/01/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(30/01/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao Ministério Público. Int.
(30/01/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70000471-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/01/2020 17:58
(30/01/2020) INDICACAO DE PROVAS
(29/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70000381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 13:20
(28/01/2020) PETICOES DIVERSAS
(24/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70000322-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2020 17:55
(24/01/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(23/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70000267-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 09:57
(23/01/2020) PETICOES DIVERSAS
(22/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70000261-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 17:20
(22/01/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(22/01/2020) PETICOES DIVERSAS
(21/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70000206-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 11:20
(21/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.20.70000207-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 12:11
(21/01/2020) PETICOES DIVERSAS
(17/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 536/539
(16/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0005/2020 Teor do ato: F. 1382 e 1370: Será apreciada no despacho saneador. No prazo de 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na audiência de conciliação. Havendo ainda que apenas uma das partes com interesse a audiência será designada. O silêncio será interpretado como desinteresse no ato. Advogados(s): Arthur Lamy (OAB 337031/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Luana de Oliveira Ferrer de Souza (OAB 366930/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(17/12/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/12/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - F. 1382 e 1370: Será apreciada no despacho saneador. No prazo de 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na audiência de conciliação. Havendo ainda que apenas uma das partes com interesse a audiência será designada. O silêncio será interpretado como desinteresse no ato.
(13/12/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA ANOTACAO CORRECAO DE CLASSE
(11/12/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70008330-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2019 16:53
(04/12/2019) MANIFESTACAO DO MP
(02/12/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(22/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0752/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 1611/1615
(21/11/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de f. 1382, bem como, em réplica, sobre todas as contestações. Int.
(21/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0752/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de f. 1382, bem como, em réplica, sobre todas as contestações. Int. Advogados(s): Arthur Lamy (OAB 337031/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Luana de Oliveira Ferrer de Souza (OAB 366930/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(21/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70007977-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/11/2019 20:07
(20/11/2019) MANIFESTACAO DO MP
(19/11/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(19/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/11/2019) PEDIDO DE INCLUSAO EXCLUSAO OU SUBSTITUICAO DO POLO PASSIVO JUNTADO - Nº Protocolo: WSBD.19.70007888-4 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 18/11/2019 12:05
(18/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/11/2019) PEDIDO DE INCLUSAO EXCLUSAO OU SUBSTITUICAO DO POLO PASSIVO
(12/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0735/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 1370/1375
(11/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0735/2019 Teor do ato: Vistos. F. 1369-1370 e 1377: Manifeste a parte interessada (Katia). Sem prejuízo ao Ministério Público para manifestar em réplica sobre todas as contestações. Int. Advogados(s): Arthur Lamy (OAB 337031/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(08/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/11/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F. 1369-1370 e 1377: Manifeste a parte interessada (Katia). Sem prejuízo ao Ministério Público para manifestar em réplica sobre todas as contestações. Int.
(25/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70007347-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2019 17:12
(22/10/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(20/10/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(14/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0676/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 1206/1209
(11/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0676/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Arthur Lamy (OAB 337031/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(10/10/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR044533122TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Município de São Bento do Sapucaí Diligência : 03/10/2019
(09/10/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao Ministério Público. Int.
(09/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70006698-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 14:39
(27/09/2019) PETICOES DIVERSAS
(23/09/2019) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho
(19/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0616/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1378/1380
(18/09/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cota retro: Defiro. Intime-se pessoalmente a municipalidade para os termos do despacho de f. 1355. Int.
(18/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0616/2019 Teor do ato: Vistos. Cota retro: Defiro. Intime-se pessoalmente a municipalidade para os termos do despacho de f. 1355. Int. Advogados(s): Arthur Lamy (OAB 337031/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(17/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/09/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(13/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70006295-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2019 11:42
(13/09/2019) MANIFESTACAO DO MP
(02/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0550/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1193/1197
(02/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/08/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao Ministério Público. Int.
(30/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0550/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Arthur Lamy (OAB 337031/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(29/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/08/2019) DECURSO DE PRAZO - CERTIDÃO TRINTA DIAS
(28/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(25/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(27/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1413/1418
(26/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0382/2019 Teor do ato: Vistos. Diga a Municipalidade acerca da pretensão de f. 1341/1346 e, do parecer do Dr. Promotor de Justiça de f. 1354. Int. Advogados(s): Arthur Lamy (OAB 337031/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(25/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Diga a Municipalidade acerca da pretensão de f. 1341/1346 e, do parecer do Dr. Promotor de Justiça de f. 1354. Int.
(24/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/06/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(18/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70004085-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2019 18:07
(18/06/2019) MANIFESTACAO DO MP
(12/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0352/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1308/1310
(11/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0352/2019 Teor do ato: Vistos. F.1341/1344: Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Arthur Lamy (OAB 337031/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(07/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1461/1464
(07/06/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0341/2019 Teor do ato: Vistos. Cota retro: Defiro. Diga a municipalidade quanto aos termos da petição de f. 1331. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Arthur Lamy (OAB 337031/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(06/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F.1341/1344: Ao Ministério Público. Int.
(05/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70003637-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 16:46
(04/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(03/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cota retro: Defiro. Diga a municipalidade quanto aos termos da petição de f. 1331. Int.
(31/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70003465-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2019 14:13
(29/05/2019) MANIFESTACAO DO MP
(28/05/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(23/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1207/1212
(22/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0291/2019 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar quanto aos termos da petição de f. 1331, bem como, em termos de prosseguimento, observando que todos os requeridos foram citados. Int. Advogados(s): Arthur Lamy (OAB 337031/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(17/05/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar quanto aos termos da petição de f. 1331, bem como, em termos de prosseguimento, observando que todos os requeridos foram citados. Int.
(17/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/05/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70003054-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/05/2019 17:14
(15/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/05/2019) CONTESTACAO
(14/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70002999-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 09:49
(14/05/2019) PETICOES DIVERSAS
(16/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 1449/1451
(15/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0210/2019 Teor do ato: Fica o Dr. Arthur Lamy OAB/SP 337031, INTIMADO de que foi nomeado Curador Especial para atuar em favor de José Roberto de Sá, Josimara Daniele da Silva, Benedito Aparecido de Paula, Maria Aparecida de Paula e Edson da Silva, nos autos do processo supramencionado e para que apresente contestação no prazo Advogados(s): Arthur Lamy (OAB 337031/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(10/04/2019) OFICIO JUNTADO
(10/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fica o Dr. Arthur Lamy OAB/SP 337031, INTIMADO de que foi nomeado Curador Especial para atuar em favor de José Roberto de Sá, Josimara Daniele da Silva, Benedito Aparecido de Paula, Maria Aparecida de Paula e Edson da Silva, nos autos do processo supramencionado e para que apresente contestação no prazo
(08/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 1231/1233
(05/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0190/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à OAB local solicitando a indicação de um advogado para atuar nos autos na função de Curador Especial dos requeridos citados por edital. Com a resposta, cadastre o nome do indicado junto ao sistema SAJ, intimando-o após, por ato ordinatório para se apresentar resposta. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(05/04/2019) PROTOCOLO JUNTADO
(04/04/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(03/04/2019) DECURSO DE PRAZO - CERTIDÃO DECURSO PRAZO
(03/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/04/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Oficie-se à OAB local solicitando a indicação de um advogado para atuar nos autos na função de Curador Especial dos requeridos citados por edital. Com a resposta, cadastre o nome do indicado junto ao sistema SAJ, intimando-o após, por ato ordinatório para se apresentar resposta. Int.
(02/04/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(01/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1296/1298
(29/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Verifique a serventia se foi concluído o ciclo citatório do feito. Int.
(29/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0175/2019 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se foi concluído o ciclo citatório do feito. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(27/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1211/1214
(26/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70001787-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2019 15:26
(26/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(26/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/03/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(22/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao Ministério Público. Int.
(22/03/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0164/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(21/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70001660-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 12:01
(21/03/2019) PETICOES DIVERSAS
(20/03/2019) OFICIO JUNTADO
(20/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/03/2019) MANDADO JUNTADO
(15/03/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(13/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1278/1282
(12/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a municipalidade conforme solicitado pelo Ministério Público a f.1281. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(12/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Por economia processual, no próprio mandado expedido a f. 1288, intime-se a municipalidade para que, atenda o solicitado pela SABESP a f.1289, a fim de se dar efetividade ao desligamento da rede de água dos imóveis objetos deste feito. O mandado deverá ser instruído com cópia deste despacho e do oficio referido. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(08/03/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2019/000531-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2019 Local: Cartório da Vara Única
(08/03/2019) OFICIO JUNTADO
(08/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Por economia processual, no próprio mandado expedido a f. 1288, intime-se a municipalidade para que, atenda o solicitado pela SABESP a f.1289, a fim de se dar efetividade ao desligamento da rede de água dos imóveis objetos deste feito. O mandado deverá ser instruído com cópia deste despacho e do oficio referido. Int.
(07/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Intime-se a municipalidade conforme solicitado pelo Ministério Público a f.1281. Int.
(06/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/03/2019) PROTOCOLO JUNTADO
(01/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70001232-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2019 18:18
(28/02/2019) MANIFESTACAO DO MP
(27/02/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(27/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: Página:
(27/02/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(26/02/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Oficie-se conforme solicitado pela municipalidade a f. 1276. Int.
(26/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se conforme solicitado pela municipalidade a f. 1276. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(25/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70001055-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 10:16
(25/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(25/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(22/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70001036-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 13:30
(22/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(22/02/2019) CERTIDAO JUNTADA
(22/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(21/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0100/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1278/1282
(20/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0100/2019 Teor do ato: Vistos. Nada a reconsiderar. Trata-se de área invadida ao total arrepio da legislação e, ainda, área de alto risco de desmoronamento, sendo que os réus nesta ação civil pública, por conta dessa situação, ficaram fora do sorteio do CDHU, por terem prioridade de mudança para uma residência, sem riscos, sendo de plano contemplados com o projeto social. Assim, não há que se falar em indenização de área invadida e inabitável, por oferecer risco aos seus ocupantes, mas, sim, de obrigação imposta ao Poder Público, para remover as famílias que estavam em situação de risco, ofertando-lhes moradia digna, ainda que por meio de moradia vinculada ao Sistema de Habitação. Prossigam-se com as demolições, devendo o Poder Público observar que a entrega na nova moradia está condicionada a demolição do antigo imóvel dos requeridos, para que novas invasões não ocorram, agravando ainda mais o problema social do Morro do Cruzeiro. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(20/02/2019) PROTOCOLO JUNTADO
(19/02/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Nada a reconsiderar. Trata-se de área invadida ao total arrepio da legislação e, ainda, área de alto risco de desmoronamento, sendo que os réus nesta ação civil pública, por conta dessa situação, ficaram fora do sorteio do CDHU, por terem prioridade de mudança para uma residência, sem riscos, sendo de plano contemplados com o projeto social. Assim, não há que se falar em indenização de área invadida e inabitável, por oferecer risco aos seus ocupantes, mas, sim, de obrigação imposta ao Poder Público, para remover as famílias que estavam em situação de risco, ofertando-lhes moradia digna, ainda que por meio de moradia vinculada ao Sistema de Habitação. Prossigam-se com as demolições, devendo o Poder Público observar que a entrega na nova moradia está condicionada a demolição do antigo imóvel dos requeridos, para que novas invasões não ocorram, agravando ainda mais o problema social do Morro do Cruzeiro. Int.
(18/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1322/1325
(18/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70000856-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2019 12:19
(16/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(15/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0091/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público, com urgência. Int. Advogados(s): Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(15/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0091/2019 Teor do ato: Vistos. F. 1205: Em complemento a liminar outrora concedida, defiro a demolição de todas as residências que foram desocupadas, autorizado o concurso policial, se for necessário, a fim de evitar novas invasões e agravamento dos problemas de moradia no Morro do Cruzeiro. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(14/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70000809-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 11:47
(14/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/02/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao Ministério Público, com urgência. Int.
(14/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70000816-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2019 16:15
(14/02/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70000818-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/02/2019 16:24
(14/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/02/2019) DECISAO - Vistos. F. 1205: Em complemento a liminar outrora concedida, defiro a demolição de todas as residências que foram desocupadas, autorizado o concurso policial, se for necessário, a fim de evitar novas invasões e agravamento dos problemas de moradia no Morro do Cruzeiro. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
(14/02/2019) CONTESTACAO
(14/02/2019) MANIFESTACAO DO MP
(14/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(11/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 1287/1288/
(08/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/02/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cota retro: Defiro. Oficies-e à Assistência Social do município para que, havendo disponibilidade, proceda a entrega de casas a cada núcleo familiar que vivia no endereço do requerido Otávio Rodrigues da Costa, em edificações separadas entre si, mesmo sendo único o endereço. Int.
(08/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público, com urgência. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(08/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. Cota retro: Defiro. Oficies-e à Assistência Social do município para que, havendo disponibilidade, proceda a entrega de casas a cada núcleo familiar que vivia no endereço do requerido Otávio Rodrigues da Costa, em edificações separadas entre si, mesmo sendo único o endereço. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(08/02/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(07/02/2019) PROTOCOLO JUNTADO
(07/02/2019) OFICIO JUNTADO
(07/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/02/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao Ministério Público, com urgência. Int.
(07/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70000640-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2019 16:52
(07/02/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(06/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1603/1606
(05/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos. F. 1185: Oportunamente será apreciada, manifeste a municipalidade, com urgência, sobre o pedido do Ministério Público (f. 1186), Int. Advogados(s): Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(05/02/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(04/02/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F. 1185: Oportunamente será apreciada, manifeste a municipalidade, com urgência, sobre o pedido do Ministério Público (f. 1186), Int.
(01/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70000418-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2019 14:00
(30/01/2019) MANIFESTACAO DO MP
(29/01/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(29/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70000401-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2019 17:41
(29/01/2019) MANIFESTACAO DO MP
(23/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1863/1867
(22/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0028/2019 Teor do ato: Vistos. F.1175/1176: Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP)
(22/01/2019) EDITAL JUNTADO
(21/01/2019) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível
(18/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/01/2019) OFICIO JUNTADO
(17/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/01/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F.1175/1176: Ao Ministério Público. Int.
(16/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 15/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2728 Página: 276/278
(15/01/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(15/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.19.70000076-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2019 15:22
(15/01/2019) PETICOES DIVERSAS
(14/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2019 Teor do ato: Vistos. F.1156/1160: Ao Ministério Público. Sem prejuízo, atente a z. Serventia para os termos do despacho de f.1161. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(14/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se conforme requerido pelo Ministério Público a f. 1168, com urgência, instruindo o referido oficio com as cópias necessárias à sua compreensão. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(09/01/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Oficie-se conforme requerido pelo Ministério Público a f. 1168, com urgência, instruindo o referido oficio com as cópias necessárias à sua compreensão. Int.
(08/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0735/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 1053/1054
(19/12/2018) PROTOCOLO JUNTADO
(19/12/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F.1156/1160: Ao Ministério Público. Sem prejuízo, atente a z. Serventia para os termos do despacho de f.1161. Int.
(19/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70007297-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2018 20:14
(19/12/2018) MANIFESTACAO DO MP
(18/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0735/2018 Teor do ato: Vistos. Oficie-se a municipalidade, com a máxima urgência, para que acomodem as famílias dos requeridos Joaquim Rodrigues da Costa Filho e Benedito Vicente da Costa, em residência fornecida por programas habitacionais estatais, visto que estes estão, formalmente, no polo passivo desta ação. Servirá a presente decisão de oficio. Sem prejuízo, citem-se os requeridos não localizados, por edital, com prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(18/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70007140-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 11:01
(17/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/12/2018) PEDIDO DE INCLUSAO EXCLUSAO OU SUBSTITUICAO DO POLO PASSIVO JUNTADO - Nº Protocolo: WSBD.18.70007151-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 17/12/2018 17:48
(17/12/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Oficie-se a municipalidade, com a máxima urgência, para que acomodem as famílias dos requeridos Joaquim Rodrigues da Costa Filho e Benedito Vicente da Costa, em residência fornecida por programas habitacionais estatais, visto que estes estão, formalmente, no polo passivo desta ação. Servirá a presente decisão de oficio. Sem prejuízo, citem-se os requeridos não localizados, por edital, com prazo de 20 dias. Int.
(17/12/2018) PEDIDO DE INCLUSAO EXCLUSAO OU SUBSTITUICAO DO POLO PASSIVO
(17/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(14/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70007095-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2018 18:19
(13/12/2018) MANIFESTACAO DO MP
(12/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70007066-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 21:02
(12/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(11/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0718/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 1148/1149
(10/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0718/2018 Teor do ato: Vistos. F.1143/1146: Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(07/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/12/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F.1143/1146: Ao Ministério Público. Int.
(05/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70006896-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2018 07:33
(04/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(03/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0696/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1266/1270
(30/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0696/2018 Teor do ato: Vistos. F.1135: Defiro. Citem-se os requeridos. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(28/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F.1135: Defiro. Citem-se os requeridos. Int.
(27/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0687/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 1324/1330
(26/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0687/2018 Teor do ato: Vistos. F.1119: Ciente. F. 1120: Cite-se a requerida Maria de Fátima Salgado Silva. Observo que o Ministério Público não se manifestou acerca da pesquisa Bacenjud de f. 752/755, razão pela qual, abra-se vista para tanto. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(26/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70006731-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2018 20:21
(23/11/2018) MANIFESTACAO DO MP
(20/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(14/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0666/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 1164/1168
(14/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F.1119: Ciente. F. 1120: Cite-se a requerida Maria de Fátima Salgado Silva. Observo que o Ministério Público não se manifestou acerca da pesquisa Bacenjud de f. 752/755, razão pela qual, abra-se vista para tanto. Int.
(14/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/11/2018) MANDADO JUNTADO
(14/11/2018) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2018/002491-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2018 Local: Cartório da Vara Única
(14/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(13/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0666/2018 Teor do ato: Vistos. Complemente a z. Serventia sua certidão de f. 1090, esclarecendo se foi expedido mandado para citação da requerida Maria de Fátima Salgado, caso positivo, informar as folhas que se encontra a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Informe ainda se o autor da ação (MP) se manifestou acerca das diligências infrutíferas, principalmente, do fato de constar na certidão do Sr. Oficial de Justiça que as referidas peças são desconhecidas pelos moradores do local. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(13/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0666/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do relatório da Defesa Civil e diante do pedido do Ministério Público, patente o risco a vida e a integridade dos envolvidos, por conta de desastres naturais (chuvas e desabamentos) e, assim, determino que a Prefeitura de Santo Bento do Sapucaí remova imediatamente a requerida Gilmara da Silva e seus familiares da residência e, na sequencia, promova a demolição do imóvel, para que ninguém o ocupe mais, encaminhando os envolvidos para moradia adequada, ate a entrega da moradia social em construção no município. Autorizo o concurso policial se for necessário, não devendo os interessados se oporem a ordem de remoção e demolição, sob pena de desobediência. Expeça-se o necessário com urgência. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), José Antonio Marcondes da Silva (OAB 159977/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(13/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(12/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70006455-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 10:58
(09/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Diante do relatório da Defesa Civil e diante do pedido do Ministério Público, patente o risco a vida e a integridade dos envolvidos, por conta de desastres naturais (chuvas e desabamentos) e, assim, determino que a Prefeitura de Santo Bento do Sapucaí remova imediatamente a requerida Gilmara da Silva e seus familiares da residência e, na sequencia, promova a demolição do imóvel, para que ninguém o ocupe mais, encaminhando os envolvidos para moradia adequada, ate a entrega da moradia social em construção no município. Autorizo o concurso policial se for necessário, não devendo os interessados se oporem a ordem de remoção e demolição, sob pena de desobediência. Expeça-se o necessário com urgência. Int.
(09/11/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2018/002468-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/11/2018 Local: Cartório da Vara Única
(09/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/11/2018) PETICOES DIVERSAS
(08/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Complemente a z. Serventia sua certidão de f. 1090, esclarecendo se foi expedido mandado para citação da requerida Maria de Fátima Salgado, caso positivo, informar as folhas que se encontra a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Informe ainda se o autor da ação (MP) se manifestou acerca das diligências infrutíferas, principalmente, do fato de constar na certidão do Sr. Oficial de Justiça que as referidas peças são desconhecidas pelos moradores do local. Int.
(08/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70006448-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2018 18:55
(08/11/2018) MANIFESTACAO DO MP
(07/11/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70006414-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/11/2018 13:46
(07/11/2018) CONTESTACAO
(05/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(26/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0629/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 1367/1368
(25/10/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. A requerida Josimara já foi procurada em endereço obtido junto ao sistema Bacenjud, ou seja, esgotados os meios para sua localização, razão pela qual, deverá ser citada por edital. Antes porém, verifique a serventia se há algum outro requerido na mesma situação acima observada ou, se ainda há alguma diligência ainda pendente que vise a citação de algum dos requeridos. Int.
(25/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0629/2018 Teor do ato: Vistos. A requerida Josimara já foi procurada em endereço obtido junto ao sistema Bacenjud, ou seja, esgotados os meios para sua localização, razão pela qual, deverá ser citada por edital. Antes porém, verifique a serventia se há algum outro requerido na mesma situação acima observada ou, se ainda há alguma diligência ainda pendente que vise a citação de algum dos requeridos. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(24/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0626/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 1283/1285
(24/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0626/2018 Teor do ato: Vistos. F.1065/1078: Anote-se e cadastre-se. No mais, aguarde-se manifestação do Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(23/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70006057-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2018 17:19
(23/10/2018) MANIFESTACAO DO MP
(22/10/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(22/10/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F.1065/1078: Anote-se e cadastre-se. No mais, aguarde-se manifestação do Ministério Público. Int.
(18/10/2018) OFICIO JUNTADO
(18/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0602/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 1459/1463
(16/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0602/2018 Teor do ato: Vistos. F.1033/1042: Anote-se. Cadastre o nome do patrono da requerida junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público dizer acerca da referida contestação, bem como, sobre a certidão negativa de f. 1032. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Emanoel Adriano Viana (OAB 305231/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Maria Rosa Bahiano Pedral Sampaio (OAB 32556/BA), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), Alan Dias Silva (OAB 401830/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(15/10/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70005827-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/10/2018 19:50
(15/10/2018) CONTESTACAO
(11/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/10/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70005746-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/10/2018 08:08
(10/10/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F.1033/1042: Anote-se. Cadastre o nome do patrono da requerida junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público dizer acerca da referida contestação, bem como, sobre a certidão negativa de f. 1032. Int.
(10/10/2018) AR POSITIVO JUNTADO
(10/10/2018) CONTESTACAO
(09/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70005735-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2018 17:58
(09/10/2018) MANIFESTACAO DO MP
(05/10/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70005660-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/10/2018 17:59
(05/10/2018) CONTESTACAO
(04/10/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(02/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0558/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 1374/1375
(01/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0558/2018 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do oficio expedido a f. 1020, oficie-se, novamente à municipalidade, conforme e na forma requerida pelo Dr. Promotor de Justiça a f. 1021. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(01/10/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(27/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Sem prejuízo do oficio expedido a f. 1020, oficie-se, novamente à municipalidade, conforme e na forma requerida pelo Dr. Promotor de Justiça a f. 1021. Int.
(26/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70005310-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/09/2018 18:37
(24/09/2018) MANIFESTACAO DO MP
(17/09/2018) MANDADO JUNTADO
(17/09/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO E DOU FÉ, que em cumprimento ao mandado nº 563.2018/001910-3 dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, na pessoa de seu procurador, Dr. Luiz Otávio Emygdio Pereira Ranalli, OAB/SP nº 262.700, do integral teor do presente, o qual após ser por mim cientificado, aceitou a cópia oferecida e lançou sua assinatura no anverso do mandado. Sao Bento do Sapucai, 16 de setembro de 2018.
(17/09/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(14/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 1228/1231
(14/09/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO E DOU FÉ, que em cumprimento ao mandado nº 563.2018/001912-0 dirigi-me ao endereço indicado, onde CITEI JOAQUIM RODRIGUES DA COSTA FILHO, do inteiro teor do presente, o qual aceitou as cópias e senha de acesso oferecidas e lançou sua assinatura no mandado. Sao Bento do Sapucai, 12 de setembro de 2018.
(14/09/2018) MANDADO JUNTADO
(14/09/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO E DOU FÉ, que em cumprimento ao mandado nº 563.2018/001911-1 dirigi-me ao endereço indicado, onde CITEI MARIA TEREZA DE OLIVEIRA, do inteiro teor do presente, a qual aceitou as cópias e senha de acesso oferecidas e lançou sua assinatura no mandado. Sao Bento do Sapucai, 12 de setembro de 2018.
(13/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F.1002: Ao Ministério Público. Diante da certidão de f. 1005, esclareça a Prefeitura, por meio da Secretaria de Serviços Sociais, se as famílias que foram excluídas do polo passivo desta ação, já estão nas vagas para receberem a unidade habitacional. Deverá, ainda, a municipalidade, averiguar se os proprietários dos imóveis que se encontram locados à terceiros, enquadram-se nos critérios definidos para fazerem jus ao imóvel cedido pelo programa habitacional, evitando a todo custo a ocorrência de injustiças quando da destinação das unidades habitacionais. Oficie-se. Com as respostas, tornem conclusos. Int.
(13/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0511/2018 Teor do ato: Vistos. F.1002: Ao Ministério Público. Diante da certidão de f. 1005, esclareça a Prefeitura, por meio da Secretaria de Serviços Sociais, se as famílias que foram excluídas do polo passivo desta ação, já estão nas vagas para receberem a unidade habitacional. Deverá, ainda, a municipalidade, averiguar se os proprietários dos imóveis que se encontram locados à terceiros, enquadram-se nos critérios definidos para fazerem jus ao imóvel cedido pelo programa habitacional, evitando a todo custo a ocorrência de injustiças quando da destinação das unidades habitacionais. Oficie-se. Com as respostas, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(12/09/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2018/001651-1 dirigi-me à Rua Presidente Castelo Branco e não encontrando JOSE ROBERTO DE SÁ, bem como constatando a inexistência da numeração indicada, deixei de citá-lo. Certifico ainda que nas imediações foram encontrados moradores da família "De Sá" e a este oficial foi informado de que JOSÉ ROBERTO DE SÁ se trata de pessoa desconhecida. Diante do exposto procedo à devolução para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
(12/09/2018) MANDADO JUNTADO
(12/09/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO E DOU FÉ, que em cumprimento ao mandado nº 563.2018/001909-0 dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI RODOLFO ANDRÉ DOS SANTOS E SUA MULHER, LUANA CAMILA DA SILVA; TREDIANA ALVES DE SOUZA; RÔMULO IRINEU DE OLIVEIRA E SUA MULHER, TAINARA ELEN SOUZA SILVA E BENEDITA DAS GRAÇAS ROSAS, VIÚVA DE NELSON BENEDITO SANTOS (NELSON ROSAS); DEIXANDO DE INTIMAR GILBERTO LEANDRO DE ALMEIDA E SUA MULHER, ALESSANDRA DE ALMEIDA, em virtude destes haverem mudado do local, não conseguindo apurar o atual endereço. CERTIFICO MAIS, que os intimandos supra ficaram bem cientes de que foram excluídos do polo passivo da Ação Civil Pública em epígrafe, havendo estes, indagado esta oficial de justiça quanto aos imóveis do CDHU do bairro Jardim Nova Conquista, receosos de que sejam excluídos do cadastro de moradores do Morro do Cruzeiro, declarando que no dia 05 de julho p.p., enfrentaram a fila de inscrições para aquisição daqueles imóveis, contudo, foram impedidos de se inscrever por funcionários da Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí, inclusive pela Sra. Cleide, funcionária do C.R.A.S., sendo orientados de que em decorrência de seus nomes já estarem cadastrados na lista de moradores do Morro do Cruzeiro elaborada pela municipalidade, teriam prioridade para a aquisição dos imóveis, sem a inscrição. Esclareço ainda, que os excluídos supra são locatários muito humildes, com filhos pequenos, que se acham residindo em casas extremamente precárias por não conseguirem pagar um aluguel em local melhor e com acesso menos penoso. Era o que me cabia informar à V. Exa.. Sao Bento do Sapucaí,11 de setembro de 2018.
(12/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0500/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 1198/1200
(05/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0500/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo as petições e documentos de f. 978, 979/981 e 983/984, como emenda à inicial. Anote-se. Proceda a z. Serventia a exclusão do polo passivo da demanda o nome da Sra. Maria Luiza de Oliveira e inclusão dos nomes das demais pessoas constantes da emenda, atentando a serventia para o endereço da requerida Maria Tereza de Oliveira, constante a f. 197. Defiro ainda a exclusão dos nomes das pessoas elencadas a f. 983/984. No entanto, determino as suas intimações conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se a municipalidade. Na impossibilidade técnica do sistema SAJ em excluir os nomes das pessoas do processo, proceda a serventia a baixa (inativo) e, anotação quanto a presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(04/09/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/09/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2018/001909-0 Situação: Cumprido parcialmente em 11/09/2018 Local: Cartório da Vara Única
(04/09/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2018/001910-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2018 Local: Cartório da Vara Única
(04/09/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2018/001911-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2018 Local: Cartório da Vara Única
(04/09/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2018/001912-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2018 Local: Cartório da Vara Única
(03/09/2018) DECISAO - Vistos. Recebo as petições e documentos de f. 978, 979/981 e 983/984, como emenda à inicial. Anote-se. Proceda a z. Serventia a exclusão do polo passivo da demanda o nome da Sra. Maria Luiza de Oliveira e inclusão dos nomes das demais pessoas constantes da emenda, atentando a serventia para o endereço da requerida Maria Tereza de Oliveira, constante a f. 197. Defiro ainda a exclusão dos nomes das pessoas elencadas a f. 983/984. No entanto, determino as suas intimações conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se a municipalidade. Na impossibilidade técnica do sistema SAJ em excluir os nomes das pessoas do processo, proceda a serventia a baixa (inativo) e, anotação quanto a presente decisão. Intime-se.
(31/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70004760-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2018 17:19
(30/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70004762-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2018 17:30
(30/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(30/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70004764-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2018 17:47
(30/08/2018) MANIFESTACAO DO MP
(22/08/2018) CERTIDAO DE CITACAO EXPEDIDA - Certidão - Citação em Cartório
(22/08/2018) CERTIDAO JUNTADA
(21/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 1397/1401
(20/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0451/2018 Teor do ato: Vistos. F.966: Por economia processual deixo para a analisar a pretensão do Ministério Público em outro momento mais oportuno, visto que ainda existem diligências pendentes de conclusão, cujo resultado poderá alterar o número de pessoas/requeridos que deverão ser citadas por edital. Atente a serventia. No mais, aguarde-se a realização das diligências pendentes que visam a citação dos requeridos. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(17/08/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F.966: Por economia processual deixo para a analisar a pretensão do Ministério Público em outro momento mais oportuno, visto que ainda existem diligências pendentes de conclusão, cujo resultado poderá alterar o número de pessoas/requeridos que deverão ser citadas por edital. Atente a serventia. No mais, aguarde-se a realização das diligências pendentes que visam a citação dos requeridos. Ciência ao Ministério Público. Int.
(17/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/08/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(13/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70004357-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2018 16:22
(13/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70004367-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2018 20:23
(13/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70004368-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2018 20:23
(13/08/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(13/08/2018) MANIFESTACAO DO MP
(08/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0421/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 1341/1347
(07/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0421/2018 Teor do ato: Vistos. Diga o Ministério Público acerca da certidão da z. Serventia de f. 953. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(02/08/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(02/08/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Diga o Ministério Público acerca da certidão da z. Serventia de f. 953. Int.
(02/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(01/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/08/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2018/001651-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2018 Local: Cartório da Vara Única
(01/08/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC
(23/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 1138/1141
(20/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0384/2018 Teor do ato: Vistos. Cota retro: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(19/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cota retro: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Int.
(18/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0372/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 1145/1147
(17/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0372/2018 Teor do ato: Vistos. F. 933: Retornem os autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(17/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70003708-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2018 15:37
(16/07/2018) MANIFESTACAO DO MP
(13/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0358/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 1355/1360
(13/07/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0358/2018 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Prossiga no cumprimento do despacho de f. 921. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(12/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0358/2018 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se foi concluído o ciclo citatório. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(12/07/2018) CERTIDAO DE CITACAO EXPEDIDA - Certidão - Citação em Cartório
(12/07/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(12/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(12/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F. 933: Retornem os autos ao Ministério Público. Int.
(10/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 2496/2502
(04/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Verifique a serventia se foi concluído o ciclo citatório. Int.
(03/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0351/2018 Teor do ato: Vistos. F. 890/920: Anote-se. F. 887/889: Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB 155514/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(03/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Aqui por engano. Prossiga no cumprimento do despacho de f. 921. Int.
(03/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70003464-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2018 21:32
(02/07/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(29/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. F. 890/920: Anote-se. F. 887/889: Ao Ministério Público. Int.
(25/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.80000152-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/06/2018 18:05
(25/06/2018) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WSBD.18.80000152-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/06/2018 18:05
(25/06/2018) CONTESTACAO
(22/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70003250-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2018 07:34
(22/06/2018) PETICOES DIVERSAS
(12/06/2018) MANDADO JUNTADO
(12/06/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2018/001178-1 dirigi-me ao endereço retro e INTIMEI Município de São Bento do Sapucaí, na pessoa de seu procurador jurídico, Dr. Alan Rodrigo Q. Lamão, entregando-lhe cópia e colhendo seu ciente. O referido é verdade e dou fé.
(11/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0301/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1102/1103
(08/06/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(08/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0301/2018 Teor do ato: Vistos.Concedo ao requerido Alexandre o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.Diante da certidão da z. Serventia de f. 875, cancele e/ou torne sem efeito a segunda peça (contestação) que veio em duplicidade, evitando assim tumulto processual. No mais, intime-se a municipalidade pessoalmente quanto aos termos do despacho de f. 811.Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP), MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 373474/SP)
(05/06/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2018/001178-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2018 Local: Cartório da Vara Única
(04/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(04/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Concedo ao requerido Alexandre o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.Diante da certidão da z. Serventia de f. 875, cancele e/ou torne sem efeito a segunda peça (contestação) que veio em duplicidade, evitando assim tumulto processual. No mais, intime-se a municipalidade pessoalmente quanto aos termos do despacho de f. 811.Int.
(29/05/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70002741-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/05/2018 09:51
(29/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(29/05/2018) CONTESTACAO
(15/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 1282/1285
(14/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0251/2018 Teor do ato: Vistos.F. 812/824: Anote-se e, atualize o processo cadastrando o nome do patrono do requerido.Concedo ao requerido o beneficio da Justiça Gratuita.No mais, aguarde-se o determinado no despacho de f. 811.Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP)
(11/05/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(09/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1444/1446
(08/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0244/2018 Teor do ato: Vistos.Cota retro: defiro.Informe a municipalidade acerca da situação da familia de Gilmara e as providências a serem tomadas, visto os termos de sua petição de f. 792.Int. Advogados(s): Antonio Donizetti Ribeiro (OAB 132669/SP), Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP)
(08/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.F. 812/824: Anote-se e, atualize o processo cadastrando o nome do patrono do requerido.Concedo ao requerido o beneficio da Justiça Gratuita.No mais, aguarde-se o determinado no despacho de f. 811.Int.
(04/05/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70002260-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/05/2018 11:14
(04/05/2018) CONTESTACAO
(03/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Cota retro: defiro.Informe a municipalidade acerca da situação da familia de Gilmara e as providências a serem tomadas, visto os termos de sua petição de f. 792.Int.
(02/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70002189-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/05/2018 12:12
(01/05/2018) MANIFESTACAO DO MP
(26/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1299/1301
(25/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0210/2018 Teor do ato: Vistos.F: 792/804: Ao Ministério Público, observando a decisão de f. 538, especialmente em relação ao documento de f. 793.Int. Advogados(s): Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP)
(24/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.F: 792/804: Ao Ministério Público, observando a decisão de f. 538, especialmente em relação ao documento de f. 793.Int.
(24/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70001948-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 15:03
(19/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70001949-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 15:33
(19/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(18/04/2018) MANDADO JUNTADO
(18/04/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2018/000772-5 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca e aí sendo deixei de intimar pessoalmente o Sr. Carlos Rodolfo de Sá, pois se encontrava ausente.Na mesma oportunidade, NOTIFIQUEI o referido na pessoa de sua esposa, a Sra. Eliza Benedita da Rosa Sá, do inteiro teor do presente mandado que lhe apresentei, ficando a referida bem ciente da r. Decisão a favor de seu marido.Aceitou a cópia deste mandado e exarou a sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de abril de 2018.Número de Cotas: 01
(11/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0168/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 1233/1236
(10/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0168/2018 Teor do ato: Vistos.Autorizo o requerido Carlos Rodolfo de Sá a proceder à demolição do imóvel de sua propriedade/posse, localizado no Morro do Cruzeiro, nesta Comarca, podendo após retirar todo o material utilizado na construção.Antes de proceder à demolição, porém, deverá o requerido informar a Prefeitura, que deverá acompanhar os trabalhos por meio do seu setor de Engenharia, orientando os envolvidos, para que nenhum incidente ocorra.Intime-se. Advogados(s): Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP)
(09/04/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2018/000772-5 Situação: Cumprido parcialmente em 18/04/2018 Local: Cartório da Vara Única
(05/04/2018) DECISAO - Vistos.Autorizo o requerido Carlos Rodolfo de Sá a proceder à demolição do imóvel de sua propriedade/posse, localizado no Morro do Cruzeiro, nesta Comarca, podendo após retirar todo o material utilizado na construção.Antes de proceder à demolição, porém, deverá o requerido informar a Prefeitura, que deverá acompanhar os trabalhos por meio do seu setor de Engenharia, orientando os envolvidos, para que nenhum incidente ocorra.Intime-se.
(04/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70001628-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 16:39
(03/04/2018) MANIFESTACAO DO MP
(21/03/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(20/03/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(12/03/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC
(06/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1269/1274
(05/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da não observância, pelo Juízo deprecado, do caráter itinerante da precatória, expeça-se uma nova precatória para citação do requerido Everton Aparecido dos Santos Miguel para a Comarca de Potim/SP.Int. Advogados(s): Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP)
(02/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Diante da não observância, pelo Juízo deprecado, do caráter itinerante da precatória, expeça-se uma nova precatória para citação do requerido Everton Aparecido dos Santos Miguel para a Comarca de Potim/SP.Int.
(01/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(22/02/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(21/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1512
(20/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP)
(16/02/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ao Ministério Público.Int.
(16/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(16/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/02/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(15/02/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/02/2018) DECURSO DE PRAZO - Certifico e dou fé que o sistema SIEL não permite pesquisa somente pelo RG da pessoa, ou seja, não há possibilidade de localização das pessoas desejadas, via sistema SIEL
(14/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 1262/1266
(09/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0044/2018 Teor do ato: Vistos.Por ora indefiro a citação editalícia pretendida por entender não esgotados os meios disponíveis e disponibilizáveis para localização dos requeridos.Proceda a serventia pesquisas para localização dos confrontantes com CPF informado via Bacenjud e dos confrontantes onde consta o RG, junto ao SIEL.Expeça-se Carta Precatória para citação do confrontante Aparecido dos Santos Miguel (CDP de Taubaté).Ciência ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP)
(08/02/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/02/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(06/02/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC
(01/02/2018) DECISAO - Vistos.Por ora indefiro a citação editalícia pretendida por entender não esgotados os meios disponíveis e disponibilizáveis para localização dos requeridos.Proceda a serventia pesquisas para localização dos confrontantes com CPF informado via Bacenjud e dos confrontantes onde consta o RG, junto ao SIEL.Expeça-se Carta Precatória para citação do confrontante Aparecido dos Santos Miguel (CDP de Taubaté).Ciência ao Ministério Público.Intime-se.
(29/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(23/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(22/01/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(17/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 17/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2499 Página: 259/263
(16/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0006/2018 Teor do ato: Vistos.F. 731: Ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP)
(16/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0006/2018 Teor do ato: Vistos.Certifique a z. Serventia, pormenorizadamente, quais requeridos/réus não foram formalmente citados; se foi informado pelo Oficial de Justiça que se encontram em local incerto e não sabido ou se foi indicado novo endereço e; por fim, faça constar da certidão se existe nos autos qualificação e CPF dos requeridos.Após, voltem os autos à conclusão.Int. Advogados(s): Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP), Diego Antonio de Melo (OAB 379882/SP)
(15/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/01/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Certifique a z. Serventia, pormenorizadamente, quais requeridos/réus não foram formalmente citados; se foi informado pelo Oficial de Justiça que se encontram em local incerto e não sabido ou se foi indicado novo endereço e; por fim, faça constar da certidão se existe nos autos qualificação e CPF dos requeridos.Após, voltem os autos à conclusão.Int.
(13/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.18.70000046-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2018 19:52
(13/01/2018) MANIFESTACAO DO MP
(09/01/2018) OFICIO JUNTADO
(08/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/12/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.F. 731: Ao Ministério Público.Int.
(15/12/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(15/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0938/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 1401/1404
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002249-7 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca,onde CITEI e INTIMEI o requerido JOSE BENEDITO DA SILVA, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002248-9 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca ,onde CITEI e INTIMEI o requerido RODOLFO ANDRÉ DOS SANTOS, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002242-0 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI os requeridos Luiz de Fatima Camargo e Maria Rosário dos Santos Camargo, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 12 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002241-1 dirigi-me ao endereço indicado, onde CITEI E INTIMEI Rômulo Irineu de Oliveira e Tainara Elen de Souza Silva , do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo. O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 12 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002232-2 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca e ai sendo CITEI e INTIMEI os requeridos Rogerio Fernando de Oliveira e Camila de Oliveira, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 12 de dezembro de 2017.Número de Cotas:
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002240-3 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca ,onde CITEI e INTIMEI o requerido Sebastião Alexandre Filho, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002239-0 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI os requeridos José Benedito dos Santos e Maria Madalena dos Santos, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 12 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002216-0 dirigi-me ao endereço onde CITEI e INTIMEI os requeridos Benedito de Sá e Aparecida de Fátima Sá, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 12 de dezembro de 2017.Número de Cotas:
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002211-0 dirigi-me ao endereço onde CITEI e INTIMEI os requeridos Gilson Santos Laurett e Simone Santos Laurett, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 12 de dezembro de 2017.Número de Cotas:
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002229-2 dirigi-me ao endereço indicado nesta comarca, onde CITEI e INTIMEI os requeridos DANIEL ALESSIO DE PAULA e MARIA PARECIDA DE PAULA, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 12 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002207-1 que DEIXEI de CITAR e INTIMAR a requerida TANIA MARIA DE CARVALHO RAFAEL, pois não foi encontrada. Segundo informações prestadas por alguns moradores, a referida mudou-se do local, os quais porém, não souberam precisar seu atual endereço, devolvendo este mandado, para aguardar novas determinações.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 12 de dezembro de 2017.Número de Cotas:
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002217-9 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI os requeridos NELSON ROSAS e BENEDITA DAS GRAÇAS ROSAS, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 12 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002227-6 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI a requerida Rosangela Maria Camargo, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo. Certifico ainda que, a Sra. Rosangela, é pessoa doente, possuindo instabilidade mental, conforme informou sua filha de nome Luana Maria de Sá ou Luana Maria d e Sá, que se encontrava presente no momento do cumprimento do mandado.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 12 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002228-4 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI os requeridos MAURÍCIO FERNANDO DE SÁ e ALINE RAMOS D E SÁ, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 12 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002212-8 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI a requerida MARIA ODETE DA SILVA, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002235-7 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca e aí sendo DEIXEI de CITAR e INTIMAR o requerido Everton Aparecido Santos Miguel, pois não foi encontrado. Segundo informações prestadas por familiares, o referido encontre-se detido no C.D.P de Taubaté-SP.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.Número de Cotas
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002234-9 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI os requeridos JOSÉ BRAZ DA ROSA CLARO e MARIA CELESTE DA ROSA, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002233-0 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI a requerida MARIA CELIA SALGADO, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002218-7 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca e aí sendo DEIXEI de CITAR e INTIMAR a requerida JOSIMARA DANIELE DA SILVA, pois não foi encontrada. Segundo informações prestadas por familiares, a referida mudou do local há bom tempo e seu paradeiro é incerto ou não sabido, pois a mesma não tem o costume de se comunicar com seus parentes.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002202-0 dirigi-me ao endereço indicdo nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI os requeridos JOSENITO ALVES FERREIRA e BENEDITA MARIA DE SÁ FERREIRA, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002205-5 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI os requeridos WAGNER PINHEIRO DO PRADO e MARIA APARECIDA DO PRADO, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002206-3 dirigi-me ao local indicado nesta Comarca e aí sendo DEIXEI de CITAR e INTIMAR os requeridos GILBERTO LEANDRO DE ALMEIDA e ALESSANDRA DE ALMEIDA, pois não foram encontrados. Varios moradores que também foram citados e intimados nada souberam informar sobre estas pessoas, sendo desconhecidos naquele bairro, indicando talvez que as mesmas não fixaram moradia naquela comunidade.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002230-6 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI os requeridos ISAÍAS DE OLIVEIRA e FABIANA CALIL DE OLIVEIRA, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002210-1 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca , onde CITEI e INTIMEI os requeridos ELIAS FERREIRA DA SILVA e JANE APARECIDA DA SILVA, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002231-4 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI os requeridos CASSIANO MIGUEL DE SÁ e LORAYNE DE SÁ, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002237-3 dirigi-me ao local indicado nesta Comarca e aí sendo DEIXEI de citar e intimar a requerida VERIDIANA ALVES DE SOUZA, pois não foi encontrada. Alguns moradores mais antigos que também estão sendo processados disseram que a pessoa acima mencionada é totalmente desconhecida naquela comunidade.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002219-5 dirigi-me ao local indicado nesta Comarca e aí sendo DEIXEI citar e intimar os requeridos BENEDITO APARECIDO DE PAULA e MARIA APARECIDA DE PAULA, pois não foram encontrados.Alguns dos moradores mais antigos que também estão sendo processados disseram que as pessoa acima mencionadas são totalmente desconhecidas naquela comunidade.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002222-5 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI os requeridos CARLOS RODOLFO DE SÁ e LUIZA BENEDITA DE SÁ, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002223-3 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI os requeridos MÁRCIO RODRIGO DE SÁ e JANAÍNA CARVALHO DE SÁ, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002197-0 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca e aí sendo CITEI e INTIMEI apenas a Sra. MARIA GLÓRIA CELESTINO DA COSTA( se identificou como sendo a esposa do Sr. José Rodrigues da Costa- o Zé do Pito, também citado e intimado neste processo),do inteiro teor do presente mandado que lhe foi apresentado e lido, ficando a mesma bem ciente dos atos e termos da presente ação.Ciente também da senha oferecida para visualizar o processo digital. Por fim, aceitou a cópia deste mandado, deixando de exarar a sua nota no mandado, sob alegação de insegurança e manifestação de protesto quanto ao assunto, atitude também adotada pelos demais citandos e intimandos daquela comunidade.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002199-7 dirigi-me ao local nesta Comarca e aí sendo DEIXEI de citar e intimar a requerida MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, pois não foi encontrada. Fui informado no local por outros moradores, que também foram citados, de que a pessoa acima mudou-se dali. Não foi possível obter informações sobre o atual endereço da referida, que é incerto ou não sabido.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002200-4 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI os requerido JOÃO JOSÉ DA SILVA( conhecido como Patanhaca ), do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002209-8 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI a requerida CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002225-0 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI os requeridos BENTO LEANDRO DE ALMEIDA e JOYCE APARECIDA DA SILVA, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002224-1 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca onde CITEI e INTIMEI os requeridos ROMEU APARECIDO CATARINO e ROSA BENEDITA VIEIRA, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002226-8 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca ,onde CITEI e INTIMEI a requerida MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002238-1 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca ,onde CITEI e INTIMEI os requeridos ALEXANDRE DO PRADO OLIVEIRA e ELZA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002208-0 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca ,onde CITEI e INTIMEI os requerido EXPEDITO DO PRADO OLIVEIRA e BENEDITA TEREZA DE OLIVEIRA, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002221-7 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca ,onde CITEI e INTIMEI os requeridos JOSÉ CARLOS CAMARGO SANTOS e MARIA CONCEIÇÃO SANTOS, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002204-7 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca ,onde CITEI e INTIMEI os requeridos ADRIANO CAMARGO e HELENICE APARECIDA CAMARGO, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002214-4 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI o requerido DANILO JOSE SANTOS CUNHA, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002236-5 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca, onde CITEI e INTIMEI MARCOS ROBERTO DE SÁ e ELIZETE DE SÁ, do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.o referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002213-6 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca ,onde CITEI e INTIMEI os requeridos DIOGO APARECIDO DE ALMEIDA e JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA , do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(14/12/2017) MANDADO JUNTADO
(14/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002203-9 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca ,onde CITEI e INTIMEI os requeridos BENEDITO VICENTE DA COSTA e SANDRA APARECIDA DA COSTA , do inteiro teor do presente mandado ao(s) qual(ais) li, ficando este(s), bem ciente(s) dos atos e termos da presente ação, aceitaram(ou) as cópias e senha de acesso fornecidas para visualização do processo digital, porém, se recusaram(ou) a exarar a(s) assinatura(s) no mandado, demonstrando insegurança sobre o assunto e sob forma de protesto, atitude esta, também manifestada pelos demais citandos e intimandos deste processo.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 13 de dezembro de 2017.
(13/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0938/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da concordância do Ministério Público, AUTORIZO a municipalidade de São Bento do Sapucaí/SP, a proceder a demolição da residência da Sra. Gilmara, objeto deste feito e, consequentemente, abrigar sua familia no imóvel que foi por este juízo declarado vacante em favor do referido município nos autos nº 0000980-82.2015.8.26.0563, logo após as necessárias reformas a serem realizadas pela Conferência Vicentina São Bento, sem nenhum ônus ao Poder Público.Esclareço que a presente decisão tem caráter temporário.Intime-se. Advogados(s): Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP)
(13/12/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.17.70005474-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2017 16:46
(13/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002198-9 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca e aí sendo CITEI e INTIMEI os requeridos Benedito Irineu de Oliveira e Fátima de Oliveira, do inteiro teor do presente mandado que lhes apresentei, ficando os mesmos bem cientes dos atos e termos da presente ação.Cientes também da senha pessoal para visualizar o processo digital, em caso de necessidade. Certifico ainda que, os referidos se limitaram apenas à aceitar a cópia deste mandado, cada um se recusado a exarar as suas notas de cientes, sob alegação de insegurança sobre o assunto tratado e como forma de protesto. Foi dito também que, após e consultar a um determinado Advogado, foram instruídos a não assinar nenhum tipo de papel, até segunda ordem.O referido é verdade e dou fé. Sao Bento do Sapucai, 08 de dezembro de 2017.Número de Cotas: 01
(13/12/2017) MANDADO JUNTADO
(13/12/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 563.2017/002247-0 dirigi-me ao endereço indicado nesta Comarca e aí sendo CITEI e INTIMEI o requerido José Rodrigues da Costa , do inteiro teor do presente mandado que lhe apresentei, ficando o mesmo bem ciente dos atos e termos da presente ação.Ciente também da senha pessoal para visualizar o processo digital. Certifico ainda que, o referido se limitou à aceitar a cópia deste mandado, se recusando em exarar a sua nota de ciente, sob alegação de insegurança sobre o assunto exposto e também como forma protesto, atitude que foi adotada por todas as pessoas que receberam este Oficial de Justiça naquela comunidade.O referido é verdade e dou fé.Sao Bento do Sapucai, 08 de dezembro de 2017.Número de Cotas:
(13/12/2017) CONTESTACAO
(12/12/2017) DECISAO - Vistos.Diante da concordância do Ministério Público, AUTORIZO a municipalidade de São Bento do Sapucaí/SP, a proceder a demolição da residência da Sra. Gilmara, objeto deste feito e, consequentemente, abrigar sua familia no imóvel que foi por este juízo declarado vacante em favor do referido município nos autos nº 0000980-82.2015.8.26.0563, logo após as necessárias reformas a serem realizadas pela Conferência Vicentina São Bento, sem nenhum ônus ao Poder Público.Esclareço que a presente decisão tem caráter temporário.Intime-se.
(11/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.17.70005399-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2017 16:21
(10/12/2017) PARECER DO MP
(06/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0921/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 1166/1167
(05/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0921/2017 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP)
(05/12/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/12/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ao Ministério Público.Int.
(17/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(13/11/2017) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório
(10/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(07/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002247-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(07/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002248-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(07/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002249-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) DECISAO - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cuida-se de requerimento de tutela de urgência, em sede de ação civil pública, que busca a proibição de alienação, assim como a construção, reforma, ampliação e modificação dos imóveis no Morro do Cruzeiro (Rua Presidente Castelo Branco), nesta.Tal pedido advém de que a fiscalização constante não está sendo realizada pelo Município de São Bento do Sapucaí e do Estado de São Paulo (réus), de tal modo que a área do Morro do Cruzeiro encontra-se ocupada, cujo levantamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social aponta que há atualmente no local 53 residências. Por outro lado, a área investigada está inserida na Área de Proteção Ambiental numa região coberta por vegetação de transição entre a Mata Atlântica e a Mata de Araucária de altitude. Em seu território encontram-se inseridas diversas unidades de conservação: Área de Proteção Ambiental (APA) Federal da Mantiqueira (Decreto Federal nº 91.304/1985 e Lei Federal nº 9.097/1995), gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), APÁ Estadual Sapucaí Mirim (Decreto Estadual nº 43.285/1998) e Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú (Decreto Estadual nº 56.613/2010), geridos pela Fundação Florestal. Portanto, é um importante território, com ocorrência simultânea de unidades de conservação e, por tal razão, integra o Mosaico da Mantiqueira, de acordo com a Portaria MMA nº 351/2006,O Relatório Técnico nº 131.180-205 (em dezembro/2012), o IPT aponta que "a Área SBS-01 compreende setor de risco localizado nas proximidades da Avenida Presidente Castelo Branco (localizada no topo da encosta) e a Rua Pereira Alves (base da encosta), no bairro Morro do Cruzeiro. O bairro possui alta densidade ocupacional e equipamentos públicos instalados. (....) "espera-se para a área SBS-01 a ocorrência de deslizamentos planares rasos, tanto nos taludes de corte como na encosta natural. Há possibilidade de ruptura dos aterros, gerando volume suficiente para atingimento das moradias a jusante. Nesse caso, o grau de risco da área SBS-01 foi definido como R4 - Risco Muito Alto.Decido.Antes de tudo, é bom se ter em mente, no tocante ao requerimento de liminar em ação civil pública, o esclarecimento de HUGO NIGRO MAZZILLI, in A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, que:Não apenas nos processos de natureza cautelar, mas sim em qualquer ação civil pública ou coletiva, em tese será sempre possível a concessão de mandado liminar. Assim, graças ao sistema peculiar do processo coletivo, não é mister ajuizamento de ação cautelar para pedir-se uma liminar; em qualquer ação de índole coletiva, pode o juiz conceder liminar, se lhe for requerida. Desde que presentes os pressupostos gerais de cautela, o juiz poderá conceder mandado liminar em ação civil pública ou coletiva, com o sem justificação prévia....E quais são os pressupostos gerais de cautela? São o fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro pressuposto consiste na plausibilidade do direito invocado como fundamento do pedido; o segundo, na dificuldade ou até impossibilidade de reparação do dano, diante da demora normal para obter a solução definitiva do processo....Em ação civil pública ou coletiva, a liminar pode consistir na autorização ou vedação da prática de ato, ou na concessão de qualquer providência de cautela, com ou sem imposição de multa liminar diária.Tecidas tais considerações de caráter preambular, pode-se asseverar que, no caso em tela, evidencia-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, para a concessão da tutela de urgência requestada.O fumus boni juris é evidente, haja vista o teor dos estudos técnicos do CAEx e do IPT apontando que as edificações encontram-se em área protegida e vedada à construção de moradia e que as edificações encontram-se em área de alto risco.O periculum in mora também não há dúvidas. Os moradores do Morro do Cruzeiro, a partir da ciência das irregularidades de seu imóvel, podem querer se desfazer a qualquer momento, causando prejuízos a terceiros de boa fé.Diante do grave risco que toda família residente naqueles imóveis estão correndo, a tutela de urgência deverá ser deferida na íntegra conforme requerido pelo Ministério Público.Posto isso, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para:a) Proibir todos os réus residentes no Morro do Cruzeiro (Rua Presidente Castelo Branco) de alienarem seus imóveis, efetuarem construções, reformas, ampliações e modificações a fim de evitar prejuízos a terceiros de boa fé; b) tornar pública a proibição de alienação dos imóveis no Morro do Cruzeiro, oficiando-se ao Cartório de Registro de Imóveis de São Bento do Sapucaí a fim ficar ciente da proibição de alienação até o julgamento final da presente ação, determinando àquele cartório que se proceda o necessário para cumprimento do ato, e;c) determinar ao Município de São Bento do Sapucaí e ao Estado de São Paulo a instalação de placas no Morro do Cruzeiro dando publicidade desta concessão da tutela de urgência que proíbe a alienação, assim como a construção, reforma, ampliação e modificação dos imóveis naquele local, sob pena de não o fazendo, incidir multa diária de R$ 1.000 (mil reais) limitada a 60 dias; Por fim, nesse contexto, citem-se e intimem-se todos os réus pessoalmente, da tutela de urgência, os órgãos públicos (Município e Estado), na pessoa de sua procuradoria, inclusive, para contestarem no prazo legal, com as advertências de praxe.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se.
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002197-0 Situação: Cumprido parcialmente em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002198-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002199-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002200-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002201-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002202-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002203-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002204-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002205-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002206-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002207-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002208-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002209-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002210-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002211-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002212-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002213-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002214-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002216-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002217-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002218-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002219-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002221-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002222-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002223-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002224-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002225-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002226-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002227-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002228-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002229-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002230-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002231-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002232-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002233-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002234-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002235-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002236-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002237-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002238-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002239-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002240-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002241-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002242-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da Vara Única
(25/10/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(01/12/2017) PETICOES DIVERSAS
(28/11/2017) PARECER DO MP
(21/11/2017) PARECER DO MP
(19/11/2017) PETICOES DIVERSAS
(14/11/2017) PETICOES DIVERSAS
(25/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/11/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cuida-se de requerimento de tutela de urgência, em sede de ação civil pública, que busca a proibição de alienação, assim como a construção, reforma, ampliação e modificação dos imóveis no Morro do Cruzeiro (Rua Presidente Castelo Branco), nesta.Tal pedido advém de que a fiscalização constante não está sendo realizada pelo Município de São Bento do Sapucaí e do Estado de São Paulo (réus), de tal modo que a área do Morro do Cruzeiro encontra-se ocupada, cujo levantamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social aponta que há atualmente no local 53 residências. Por outro lado, a área investigada está inserida na Área de Proteção Ambiental numa região coberta por vegetação de transição entre a Mata Atlântica e a Mata de Araucária de altitude. Em seu território encontram-se inseridas diversas unidades de conservação: Área de Proteção Ambiental (APA) Federal da Mantiqueira (Decreto Federal nº 91.304/1985 e Lei Federal nº 9.097/1995), gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), APÁ Estadual Sapucaí Mirim (Decreto Estadual nº 43.285/1998) e Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú (Decreto Estadual nº 56.613/2010), geridos pela Fundação Florestal. Portanto, é um importante território, com ocorrência simultânea de unidades de conservação e, por tal razão, integra o Mosaico da Mantiqueira, de acordo com a Portaria MMA nº 351/2006,O Relatório Técnico nº 131.180-205 (em dezembro/2012), o IPT aponta que "a Área SBS-01 compreende setor de risco localizado nas proximidades da Avenida Presidente Castelo Branco (localizada no topo da encosta) e a Rua Pereira Alves (base da encosta), no bairro Morro do Cruzeiro. O bairro possui alta densidade ocupacional e equipamentos públicos instalados. (....) "espera-se para a área SBS-01 a ocorrência de deslizamentos planares rasos, tanto nos taludes de corte como na encosta natural. Há possibilidade de ruptura dos aterros, gerando volume suficiente para atingimento das moradias a jusante. Nesse caso, o grau de risco da área SBS-01 foi definido como R4 - Risco Muito Alto.Decido.Antes de tudo, é bom se ter em mente, no tocante ao requerimento de liminar em ação civil pública, o esclarecimento de HUGO NIGRO MAZZILLI, in A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, que:Não apenas nos processos de natureza cautelar, mas sim em qualquer ação civil pública ou coletiva, em tese será sempre possível a concessão de mandado liminar. Assim, graças ao sistema peculiar do processo coletivo, não é mister ajuizamento de ação cautelar para pedir-se uma liminar; em qualquer ação de índole coletiva, pode o juiz conceder liminar, se lhe for requerida. Desde que presentes os pressupostos gerais de cautela, o juiz poderá conceder mandado liminar em ação civil pública ou coletiva, com o sem justificação prévia....E quais são os pressupostos gerais de cautela? São o fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro pressuposto consiste na plausibilidade do direito invocado como fundamento do pedido; o segundo, na dificuldade ou até impossibilidade de reparação do dano, diante da demora normal para obter a solução definitiva do processo....Em ação civil pública ou coletiva, a liminar pode consistir na autorização ou vedação da prática de ato, ou na concessão de qualquer providência de cautela, com ou sem imposição de multa liminar diária.Tecidas tais considerações de caráter preambular, pode-se asseverar que, no caso em tela, evidencia-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, para a concessão da tutela de urgência requestada.O fumus boni juris é evidente, haja vista o teor dos estudos técnicos do CAEx e do IPT apontando que as edificações encontram-se em área protegida e vedada à construção de moradia e que as edificações encontram-se em área de alto risco.O periculum in mora também não há dúvidas. Os moradores do Morro do Cruzeiro, a partir da ciência das irregularidades de seu imóvel, podem querer se desfazer a qualquer momento, causando prejuízos a terceiros de boa fé.Diante do grave risco que toda família residente naqueles imóveis estão correndo, a tutela de urgência deverá ser deferida na íntegra conforme requerido pelo Ministério Público.Posto isso, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para:a) Proibir todos os réus residentes no Morro do Cruzeiro (Rua Presidente Castelo Branco) de alienarem seus imóveis, efetuarem construções, reformas, ampliações e modificações a fim de evitar prejuízos a terceiros de boa fé; b) tornar pública a proibição de alienação dos imóveis no Morro do Cruzeiro, oficiando-se ao Cartório de Registro de Imóveis de São Bento do Sapucaí a fim ficar ciente da proibição de alienação até o julgamento final da presente ação, determinando àquele cartório que se proceda o necessário para cumprimento do ato, e;c) determinar ao Município de São Bento do Sapucaí e ao Estado de São Paulo a instalação de placas no Morro do Cruzeiro dando publicidade desta concessão da tutela de urgência que proíbe a alienação, assim como a construção, reforma, ampliação e modificação dos imóveis naquele local, sob pena de não o fazendo, incidir multa diária de R$ 1.000 (mil reais) limitada a 60 dias; Por fim, nesse contexto, citem-se e intimem-se todos os réus pessoalmente, da tutela de urgência, os órgãos públicos (Município e Estado), na pessoa de sua procuradoria, inclusive, para contestarem no prazo legal, com as advertências de praxe.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se.
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002197-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002198-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002199-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002200-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002201-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002202-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002203-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002204-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002205-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002206-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002207-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002208-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002209-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002210-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002211-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002212-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002213-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002214-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002216-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002217-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002218-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002219-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002221-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002222-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002223-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002224-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002225-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002226-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002227-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002228-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002229-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002230-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002231-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002232-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002233-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002234-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002235-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002236-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002237-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002238-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002239-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002240-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002241-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(06/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002242-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(07/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002247-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(07/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002248-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(07/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002249-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Silvio Alves Capucho
(07/11/2017) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 563.2017/002250-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2017 Local: Cartório da Vara Única
(07/11/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(08/11/2017) OFICIO JUNTADO
(10/11/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(10/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(10/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/11/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ato Ordinatório
(14/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.17.70004964-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 14:55
(16/11/2017) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação de Liminar - Cível
(16/11/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(16/11/2017) MANDADO JUNTADO
(16/11/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(16/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.F. 377/488: Ao Ministério Público.Int.
(17/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(17/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.17.70005037-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2017 11:46
(21/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.17.70005085-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2017 18:28
(22/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Os autos encontram-se com vistas ao Ministério Público.Aguarde-se manifestação daquele órgão, vindo-me após conclusos.Int.
(22/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.F. 494/495: Ciência ao Sr. Oficial Registrador, para as providências necessárias.No mais, diga a municipalidade quanto ao parecer do Ministério Público em relação à pretensão de f. 461/463.Int.
(28/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.17.70005182-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 15:29
(29/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(29/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Reitero a intimação da municipalidade para se manifestar quanto ao parecer do Ministério Público de f. 494/495.Int.
(30/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0911/2017 Teor do ato: Vistos.F. 377/488: Ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP)
(30/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0911/2017 Teor do ato: Vistos.Reitero a intimação da municipalidade para se manifestar quanto ao parecer do Ministério Público de f. 494/495.Int. Advogados(s): Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli (OAB 262700/SP)
(01/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0911/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1294/1296
(01/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSBD.17.70005254-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 14:38