(28/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de Cartório - Processo Arquivado - SEM ATOS - CGJ
(28/06/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(28/06/2021) BAIXA DEFINITIVA
(23/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(13/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.21.70048413-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2021 18:34
(13/05/2021) MANIFESTACAO DO MP
(24/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(15/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(23/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 503/506
(22/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0178/2021 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio TJSP. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Vanessa Cristina Martins Franco (OAB 164298/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Aldeni Martins (OAB 33991/SP), Guilherme Cyrillo Martins (OAB 260750/SP), Henrique Cyrillo Martins (OAB 341623/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(19/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - SEM ATOS - CGJ
(19/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio TJSP.
(26/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(29/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público: 1- ciência ao MP acerca do retorno do processo do Eg. TJSP/TRF 3ª Região, bem como do Acórdão e trânsito em julgado; 2- ciência ao MP que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado através de incidente processual.
(29/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 23/09/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Antonio Celso Faria
(02/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de Cartório - Remessa ao Tribunal - SEM MÍDIA - CGJ
(02/12/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(06/11/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(25/10/2019) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.19.70096344-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/10/2019 10:21
(25/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(25/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(25/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.19.70096710-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2019 16:42
(25/10/2019) MANIFESTACAO DO MP
(25/10/2019) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(24/10/2019) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.19.70096142-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/10/2019 16:22
(24/10/2019) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.19.70096251-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/10/2019 18:05
(24/10/2019) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(24/10/2019) RAZOES DE APELACAO
(04/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0684/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 1031/1033
(03/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0684/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Vanessa Cristina Martins Franco (OAB 164298/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Aldeni Martins (OAB 33991/SP), Guilherme Cyrillo Martins (OAB 260750/SP), Henrique Cyrillo Martins (OAB 341623/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(02/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(01/10/2019) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.19.70087434-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/10/2019 14:22
(01/10/2019) RAZOES DE APELACAO
(25/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0663/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 642/654
(24/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(24/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/09/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(24/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0663/2019 Teor do ato: DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 7.347/85. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Vanessa Cristina Martins Franco (OAB 164298/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Aldeni Martins (OAB 33991/SP), Guilherme Cyrillo Martins (OAB 260750/SP), Henrique Cyrillo Martins (OAB 341623/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(23/09/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(23/09/2019) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 7.347/85. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I.
(20/09/2019) OFICIO JUNTADO
(06/09/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(16/07/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(15/07/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(23/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(12/12/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70109425-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/12/2018 14:13
(12/12/2018) INDICACAO DE PROVAS
(05/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1456/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 687/689
(04/12/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público (fls. 395).
(04/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1456/2018 Teor do ato: Vistos, etc. 1)Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando, de forma detalhada, sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia. No silêncio, se presumirá que os litigantes não desejam a realização de sessão conciliatória e tampouco produzir outras provas, afora as já acostadas aos autos. 2)Fls. 382/394: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 3)Int. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Vanessa Cristina Martins Franco (OAB 164298/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Aldeni Martins (OAB 33991/SP), Guilherme Cyrillo Martins (OAB 260750/SP), Henrique Cyrillo Martins (OAB 341623/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(04/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70106525-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2018 11:48
(04/12/2018) MANIFESTACAO DO MP
(03/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/12/2018) DECISAO - Vistos, etc. 1)Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando, de forma detalhada, sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia. No silêncio, se presumirá que os litigantes não desejam a realização de sessão conciliatória e tampouco produzir outras provas, afora as já acostadas aos autos. 2)Fls. 382/394: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 3)Int.
(30/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70105417-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/11/2018 11:50
(30/11/2018) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC
(09/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70099706-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2018 17:12
(09/11/2018) MANIFESTACAO DO MP
(08/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1381/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 544/545
(08/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(08/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1381/2018 Teor do ato: Vistos, etc. 1)Fls. 271/272: a) inviável o desentranhamento em processo digital, simplesmente fica desconsiderado o teor da petição de fls. 266/270; b) diante da concordância do Ministério Público (fls. 282, item "2"), o Município da Estância Turística de Itu deverá ser excluído do pólo passivo e incluído no pólo ativo. Anote-se e retifique-se, inclusive no Distribuidor. 2)Levando-se em consideração o que consta de fls. 275, certifique o cartório eventual decurso do prazo para apresentação de contestação pela corré Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. EPP. 3)Cumpridos os itens anteriores, tornem ao Ministério Público, a quem se faculta a oportunidade de replicar, em trinta dias. 4)Int. Itu, 6 de novembro de 2018. Advogados(s): Raimundo Nonato Silva (OAB 148878/SP), Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Vanessa Cristina Martins Franco (OAB 164298/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Aldeni Martins (OAB 33991/SP), Guilherme Cyrillo Martins (OAB 260750/SP), Henrique Cyrillo Martins (OAB 341623/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(06/11/2018) DECISAO - Vistos, etc. 1)Fls. 271/272: a) inviável o desentranhamento em processo digital, simplesmente fica desconsiderado o teor da petição de fls. 266/270; b) diante da concordância do Ministério Público (fls. 282, item "2"), o Município da Estância Turística de Itu deverá ser excluído do pólo passivo e incluído no pólo ativo. Anote-se e retifique-se, inclusive no Distribuidor. 2)Levando-se em consideração o que consta de fls. 275, certifique o cartório eventual decurso do prazo para apresentação de contestação pela corré Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. EPP. 3)Cumpridos os itens anteriores, tornem ao Ministério Público, a quem se faculta a oportunidade de replicar, em trinta dias. 4)Int. Itu, 6 de novembro de 2018.
(17/10/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(31/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(30/07/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(30/07/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70064304-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/07/2018 18:41
(30/07/2018) MANIFESTACAO DO MP
(19/07/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70060942-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/07/2018 16:25
(19/07/2018) CONTESTACAO
(08/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(26/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/12/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos em correição. Todos os requeridos já foram notificados. Dois deles já apresentaram resposta escrita. Anotem-se os nomes dos patronos constituídos por tais réus nos locais de praxe, dirigindo-se-lhes intimações, doravante. Aguarde-se o decurso do prazo para que o Município da Estância Turística de Itu apresente sua resposta escrita. Apenas para maior controle, registro que este prazo decorrerá em 22/1/2.018. Apresentada resposta escrita pelo terceiro requerido ou decorrido em branco o prazo para tanto (o que deverá ser certificado), tornem conclusos, para análise da viabilidade da petição inicial. Int.
(09/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(23/08/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(27/01/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos, etc. Notifique-se cada réu para que, querendo, se manifeste sobre o pedido, no prazo de quinze dias (artigo 17, § 7º Lei n.º 8.429/92). Decorrido o prazo concedido no parágrafo anterior, com ou sem manifestação, tornem conclusos, para o recebimento ou não da inicial (artigo 17, § 8º Lei n.º 8.429/92). Observe-se, para o cumprimento de atos vinculados a este processo, o artigo 18, da Lei n.º 7.347/85. Int. Itu, 27 de janeiro de 2016.
(26/01/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(05/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(05/04/2018) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC
(27/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(14/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(31/01/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(18/01/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(17/11/2017) PETICOES DIVERSAS
(10/11/2017) PETICOES DIVERSAS
(10/11/2017) CONTESTACAO
(10/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/08/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(27/01/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/01/2016) DESPACHO - Vistos, etc. Notifique-se cada réu para que, querendo, se manifeste sobre o pedido, no prazo de quinze dias (artigo 17, § 7º Lei n.º 8.429/92). Decorrido o prazo concedido no parágrafo anterior, com ou sem manifestação, tornem conclusos, para o recebimento ou não da inicial (artigo 17, § 8º Lei n.º 8.429/92). Observe-se, para o cumprimento de atos vinculados a este processo, o artigo 18, da Lei n.º 7.347/85. Int. Itu, 27 de janeiro de 2016.
(05/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0087/2016 Teor do ato: Vistos, etc. Notifique-se cada réu para que, querendo, se manifeste sobre o pedido, no prazo de quinze dias (artigo 17, § 7º Lei n.º 8.429/92). Decorrido o prazo concedido no parágrafo anterior, com ou sem manifestação, tornem conclusos, para o recebimento ou não da inicial (artigo 17, § 8º Lei n.º 8.429/92). Observe-se, para o cumprimento de atos vinculados a este processo, o artigo 18, da Lei n.º 7.347/85. Int. Itu, 27 de janeiro de 2016. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP)
(10/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0087/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 394/398
(24/02/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 286.2016/003523-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/02/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível
(24/02/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 286.2016/003526-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível
(24/02/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível
(03/03/2016) MANDADO JUNTADO
(03/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(21/03/2016) MANDADO JUNTADO
(21/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(21/03/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(23/08/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(23/08/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(23/08/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(23/08/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.16.70053939-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2016 15:29
(03/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO PARA ANDAMENTO - AUTOR - Intimação: Expedir Carta Precatória.
(03/10/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Aditamento - Carta Precatória - Cível
(04/10/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(09/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/05/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(09/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(09/05/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.17.70033807-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2017 13:58
(16/05/2017) ATO ORDINATORIO - Expedir Precatória.
(17/05/2017) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível
(17/05/2017) DOCUMENTO JUNTADO
(17/05/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(23/05/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(25/10/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(10/11/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.17.70092848-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/11/2017 12:31
(10/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.17.70092959-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 14:52
(17/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.17.70095182-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2017 19:47
(27/11/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(07/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/12/2017) DESPACHO - Vistos em correição. Todos os requeridos já foram notificados. Dois deles já apresentaram resposta escrita. Anotem-se os nomes dos patronos constituídos por tais réus nos locais de praxe, dirigindo-se-lhes intimações, doravante. Aguarde-se o decurso do prazo para que o Município da Estância Turística de Itu apresente sua resposta escrita. Apenas para maior controle, registro que este prazo decorrerá em 22/1/2.018. Apresentada resposta escrita pelo terceiro requerido ou decorrido em branco o prazo para tanto (o que deverá ser certificado), tornem conclusos, para análise da viabilidade da petição inicial. Int.
(07/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1091/2017 Teor do ato: Vistos em correição. Todos os requeridos já foram notificados. Dois deles já apresentaram resposta escrita. Anotem-se os nomes dos patronos constituídos por tais réus nos locais de praxe, dirigindo-se-lhes intimações, doravante. Aguarde-se o decurso do prazo para que o Município da Estância Turística de Itu apresente sua resposta escrita. Apenas para maior controle, registro que este prazo decorrerá em 22/1/2.018. Apresentada resposta escrita pelo terceiro requerido ou decorrido em branco o prazo para tanto (o que deverá ser certificado), tornem conclusos, para análise da viabilidade da petição inicial. Int. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Vanessa Cristina Martins Franco (OAB 164298/SP), Carla Cristina Cavalheiro Lobato (OAB 201194/SP), Guilherme Cyrillo Martins (OAB 260750/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(11/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1091/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 704/708
(18/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70002391-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2018 11:51
(31/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70006132-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2018 14:08
(17/02/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(05/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(07/03/2018) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos, etc.Em atenção ao especulado a fls. 231/254 (item "3.1."), registro que este juízo é competente para apreciar a demanda, porque: a) a Constituição Federal em momento algum concede ao deputado federal prerrogativa de foro nas ações por improbidade administrativa; b) o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIns 2.797-2 e 2.860-0, ocorrido em 15 de setembro de 2.005, declarou inconstitucionais, por inúmeros fundamentos, os §§ 1º e 2º, do artigo 84, do Código de Processo Penal, que tinham sido introduzidos pela Lei n.º 10.628/02. Fixada a competência deste juízo, a petição inicial deve ser recebida, já que não configurada, em juízo sumário de cognição, nenhuma das situações previstas no artigo 17, § 8º, da Lei n.º 8.429/92. Observo, porque oportuno, que tudo aquilo alegado pelos réus em suas manifestações preliminares retrata, à evidência, defesa de mérito direta, a demandar a análise mais aprofundada e eventual produção de provas, sob o crivo do contraditório.Deve-se aplicar à hipótese, portanto, o ensinamento que se encontra nas barras do que constitui jurisprudência consolidada, extraída do indispensável "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR", de THETONIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO FERREIRA GOUVÊA e LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI, com a colaboração de João Francisco Naves da Fonseca (Editora Saraiva, 43ª edição, Improbidade Administrativa Lei 8.429, de 2.6.92, Art. 106: 7., segunda nota):"O juiz só poderá rejeitar liminarmente a ação civil pública proposta quando, no plano legal ou fático, a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, for manifestamente infundada" (STJ 2ª T., AI 730.230-AgRg, Min. Herman Benjamin, j. 4.9.07, DJU 7.2.08).Portanto, cite-se cada réu para que, querendo, ofereça contestação, no prazo legal, sob pena de revelia. Observe-se, para o cumprimento de atos vinculados a este processo, o artigo 18, da Lei n.º 7.347/85.Int.Itu, 7 de março de 2.018.
(12/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos, etc.Em atenção ao especulado a fls. 231/254 (item "3.1."), registro que este juízo é competente para apreciar a demanda, porque: a) a Constituição Federal em momento algum concede ao deputado federal prerrogativa de foro nas ações por improbidade administrativa; b) o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIns 2.797-2 e 2.860-0, ocorrido em 15 de setembro de 2.005, declarou inconstitucionais, por inúmeros fundamentos, os §§ 1º e 2º, do artigo 84, do Código de Processo Penal, que tinham sido introduzidos pela Lei n.º 10.628/02. Fixada a competência deste juízo, a petição inicial deve ser recebida, já que não configurada, em juízo sumário de cognição, nenhuma das situações previstas no artigo 17, § 8º, da Lei n.º 8.429/92. Observo, porque oportuno, que tudo aquilo alegado pelos réus em suas manifestações preliminares retrata, à evidência, defesa de mérito direta, a demandar a análise mais aprofundada e eventual produção de provas, sob o crivo do contraditório.Deve-se aplicar à hipótese, portanto, o ensinamento que se encontra nas barras do que constitui jurisprudência consolidada, extraída do indispensável "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR", de THETONIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO FERREIRA GOUVÊA e LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI, com a colaboração de João Francisco Naves da Fonseca (Editora Saraiva, 43ª edição, Improbidade Administrativa Lei 8.429, de 2.6.92, Art. 106: 7., segunda nota):"O juiz só poderá rejeitar liminarmente a ação civil pública proposta quando, no plano legal ou fático, a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, for manifestamente infundada" (STJ 2ª T., AI 730.230-AgRg, Min. Herman Benjamin, j. 4.9.07, DJU 7.2.08).Portanto, cite-se cada réu para que, querendo, ofereça contestação, no prazo legal, sob pena de revelia. Observe-se, para o cumprimento de atos vinculados a este processo, o artigo 18, da Lei n.º 7.347/85.Int.Itu, 7 de março de 2.018. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Vanessa Cristina Martins Franco (OAB 164298/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Aldeni Martins (OAB 33991/SP), Guilherme Cyrillo Martins (OAB 260750/SP), Henrique Cyrillo Martins (OAB 341623/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(13/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 768/774
(14/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70019614-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2018 14:17
(26/03/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(26/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/03/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 286.2018/005886-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível
(27/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70023974-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2018 12:08
(27/03/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC
(05/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70026605-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/04/2018 12:16
(05/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70026762-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 15:58
(09/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/04/2018) DECISAO - Vistos, etc.Fls. 286/315: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.Int.
(10/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0470/2018 Teor do ato: Vistos, etc.Fls. 286/315: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.Int. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Vanessa Cristina Martins Franco (OAB 164298/SP), Ana Cristina Nascimento Petrucci (OAB 201184/SP), Aldeni Martins (OAB 33991/SP), Guilherme Cyrillo Martins (OAB 260750/SP), Henrique Cyrillo Martins (OAB 341623/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(11/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0470/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 598/603
(17/04/2018) MANDADO JUNTADO
(17/04/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo