Processo 1000240-26.2018.8.26.0362


10002402620188260362
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Multas e demais Sanções
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: SERVICO DE ANEXO FISCAL - MOGI GUACU
  • Foro: SERVICO DE ANEXO FISCAL - FORO DE MOGI GUACU
  • Vara: SAF
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 518,87
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(07/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMGU.22.70000451-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2022 14:15

(07/01/2022) PETICOES DIVERSAS

(18/12/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados

(30/11/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(19/11/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/11/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/01/2020) PEDIDO DE PENHORA ON-LINE

(10/12/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(29/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ante a resolução 809/2019 que regulamentou o pagamento dos conciliadores, faço vista dos autos à Exequente para manifestação em 30 dias. Nada sendo requerido ou sobrevindo apenas pedido de prazo os autos serão encaminhados à conclusão para determinação de suspensão nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80.

(29/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/11/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(29/08/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(01/08/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(06/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(22/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(06/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(06/11/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(02/11/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(25/10/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(27/03/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR765588942TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Samuel Silva dos Santos Diligência : 27/03/2018

(12/03/2018) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento

(06/02/2018) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - Vistos.1) Cite-se o (a) executado(a) dos termos da ação, para que, no prazo de 05 (dias), efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido, fixando, desde logo, honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, em caso de pronto pagamento ou não sendo oferecidos embargos.2) Sendo negativa a citação, tornem os autos à Exequente para informar o endereço atualizado do(a) executado(a), para regularizar a relação jurídico processual, com a citação.3) Citado(a), transcorrido o prazo, nada sendo providenciado, e diante de acordo pré-estabelecido com a Fazenda, aguarde-se designação de audiência no CEJUSC.4) Havendo acordo na audiência de conciliação, aguarde-se pelo prazo do parcelamento.5) Ocorrendo o rompimento do parcelamento ou, restando infrutífera a conciliação, informe a Exequente o valor atualizado do débito.6) Após, levando-se em conta a ordem de preferência estabelecida tanto pelo artigo 11 da Lei nº 6830/80, como pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora, determino, mediante a utilização do sistema BACENJUD, como tentativa de penhora, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado (pessoa jurídica e ou física/ física e firma individual), até o valor do débito cobrado na presente execução fiscal. Providencie-se.7) Com o bloqueio total ou parcial, dou por penhorado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, ficando autorizada, somente em caso de bloqueio de valores, a pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, se houver necessidade.8) Caso sejam bloqueados valores excedentes ao débito ou, ainda, importâncias ínfimas (artigo 836, do CPC), determino, desde já, o seu imediato desbloqueio.9) Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, fica, desde já, deferida a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD, e expedição de mandado de penhora do(s) veículo(s) bloqueado(s), bem como, de livre penhora de bens, caso o(s) mesmo(s) não seja(m) encontrado(s), respeitando o limite do débito cobrado nestes autos.10) Cumpridas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, ficando deferido o pedido, após decorrido o prazo legal, de transferência e eventual levantamento do valor bloqueado, em favor da Exequente, deduzidas as custas, se for o caso, expedindo-se o necessário.Intime-se.

(17/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/01/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(16/12/2013) CDA - valor: R$ 254,00; valor atualizado: R$ 518,87; data de atualizacao: 09/01/2018; situacao: Ativa