(04/05/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/05/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.22.70008322-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/05/2022 14:41
(02/05/2022) MANIFESTACAO DO MP
(28/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494
(28/04/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(28/04/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0365/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito e esclarecimento da controvérsia de fato, determino a produção de prova oral e, para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/06/2022 às 14:00h. Na forma do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes: - Apresentem rol de testemunhas, contendo nome, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 do CPC). Deverá ser observado o limite máximo de 10 testemunhas, sendo 3 no máximo para a prova de cada fato (§ 6º do art. 357 do CPC); - Justifiquem a necessidade e pertinência da oitiva de cada testemunha arrolada, com a indicação de qual fato presenciou e em que exatamente poderia contribuir para o deslinde dos pontos controversos da demanda, sob pena de indeferimento da oitiva com fulcro no parágrafo único do art. 370, CPC; - Informem eventual compromisso em levar a testemunha à audiência (art. 455, § 2º do CPC), independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 455 do CPC; - Requeiram a expedição de carta precatória em relação às testemunhas residentes em outras comarcas; - Requeiram o depoimento pessoal da parte contrária; e - Providenciem a comprovação do recolhimento de todas as despesas necessárias para fins de intimação. ADVERTÊNCIAS: - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, restando dispensada a intimação do juízo (art. 455 do CPC). Cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento deverão ser juntados aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (§ 1º do art. 455, CPC). A inércia na realização da intimação no prazo e modo citados importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º); - Observe-se que a mera circunstância de alguma das partes ser beneficiária da justiça gratuita não justifica a intimação via judicial, haja vista que a lei, ao disciplinar o modo de produção da prova testemunhal, não faz distinção entre beneficiários ou não da justiça gratuita, de sorte a não estar o intérprete autorizado a fazer tais distinções e abrir exceções não previstas pela lei, ainda mais quando essas exceções implicam oneração dos recursos públicos (TJSP; Apelação 1003804-56.2016.8.26.0047; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2017; Data de Registro: 15/09/2017); - A intimação judicial de testemunha será realizada apenas quando: (1) frustrada a intimação por carta com AR que cabe ao advogado na forma do art. 455 do CPC; (2) figurar no rol de testemunhas servidor público civil ou militar, inclusive autoridades arroladas no art. 454; e (3) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público; - O rol de testemunhas deverá ser apresentado mesmo que seja informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (§ 2º do art. 455, CPC), visando a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte oposta, que poderá haurir elementos para eventual contradita; - Como os fatos apenas se tornam controversos após a fase postulatória, ou seja, após o exercício inicial do contraditório entre as partes nas diversas petições sucessivamente apresentadas (exordial, contestação, réplica e subsequentes), é necessário que haja novo requerimento específico de prova oral após a presente decisão, a fim de que com isso a parte demonstre se, à luz das alegações apresentadas pela adversa, mantém o interesse na produção da prova oral em audiência. A inércia na realização do novo requerimento específico no prazo e modo indicados nesta decisão, é havida como desinteresse na efetiva produção de prova oral e desistência de eventuais pedidos formulados anteriormente acerca da matéria. - Frise-se que a consequência de eventual descumprimento ou inadequação ao atendimento integral às determinações e advertências desta decisão é a declaração pelo juízo de preclusão das provas requeridas. Apresentadas as manifestações, providencie a serventia o cumprimento, observando-se o seguinte: - Caso haja necessidade de expedição de carta precatória, em relação às testemunhas ou partes residentes fora da comarca, intime-se a parte que formulou o requerimento para comprovar a distribuição da deprecata, no prazo de 15 dias, exceto nos casos em que a pessoa a ser ouvida resida em outro estado e a parte ser beneficiária da justiça gratuita, ocasião em que a carta precatória deverá ser encaminha via Malote digital, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017 e 2290/2016. - Figurando servidor público ou militar no rol de testemunhas, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, preferencialmente via e-mail institucional ou mandado, cabendo a serventia analisar a forma de maior efetividade, considerando as despesas envolvidas. - No caso de alguma das autoridades constantes do art. 454, I a XII do CPC figurar no rol de testemunhas, expeça-se mandado de intimação à autoridade para que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha. - Caso o Ministério Público apresente rol de testemunhas, expeça-se mandado de intimação. - Em caso de requerimento de depoimento pessoal, comprovado o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado com as advertências da confissão. - Para os casos dedepoimento pessoal ouoitiva de testemunha, cujo endereço seja fora desta Comarca, expeça-se carta precatória para que o Oficial de Justiça intime sobre a data e horário da audiência designada e colete os dados (e-mail e celular) para que haja a participação na modalidade remota na audiência designada, devendo constar expressamente que, caso a parte/testemunha afirme ao Oficial de Justiça que não possui meios (celular/e-mail/internet)para participar do ato na modalidade remota,a oitiva será realizada pelo JUÍZO DEPRECADO na modalidade presencial. Abra-se vista ao Ministério Público. O pedido de produção de outras provas será analisado após a audiência designada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int. Advogados(s): Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Wagner Marcelo Sarti (OAB 21107/SP), Artur Jose Teixeira da Silva (OAB 244925/SP), Ana Carolina Motta Ferreira (OAB 441450/SP), Andre de Mesquita Duarte (OAB 446482/SP)
(26/04/2022) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 07/06/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da Vara Judicial Situacão: Pendente
(26/04/2022) DECISAO - Ante o exposto, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito e esclarecimento da controvérsia de fato, determino a produção de prova oral e, para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/06/2022 às 14:00h. Na forma do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes: - Apresentem rol de testemunhas, contendo nome, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 do CPC). Deverá ser observado o limite máximo de 10 testemunhas, sendo 3 no máximo para a prova de cada fato (§ 6º do art. 357 do CPC); - Justifiquem a necessidade e pertinência da oitiva de cada testemunha arrolada, com a indicação de qual fato presenciou e em que exatamente poderia contribuir para o deslinde dos pontos controversos da demanda, sob pena de indeferimento da oitiva com fulcro no parágrafo único do art. 370, CPC; - Informem eventual compromisso em levar a testemunha à audiência (art. 455, § 2º do CPC), independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 455 do CPC; - Requeiram a expedição de carta precatória em relação às testemunhas residentes em outras comarcas; - Requeiram o depoimento pessoal da parte contrária; e - Providenciem a comprovação do recolhimento de todas as despesas necessárias para fins de intimação. ADVERTÊNCIAS: - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, restando dispensada a intimação do juízo (art. 455 do CPC). Cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento deverão ser juntados aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (§ 1º do art. 455, CPC). A inércia na realização da intimação no prazo e modo citados importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º); - Observe-se que a mera circunstância de alguma das partes ser beneficiária da justiça gratuita não justifica a intimação via judicial, haja vista que a lei, ao disciplinar o modo de produção da prova testemunhal, não faz distinção entre beneficiários ou não da justiça gratuita, de sorte a não estar o intérprete autorizado a fazer tais distinções e abrir exceções não previstas pela lei, ainda mais quando essas exceções implicam oneração dos recursos públicos (TJSP; Apelação 1003804-56.2016.8.26.0047; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2017; Data de Registro: 15/09/2017); - A intimação judicial de testemunha será realizada apenas quando: (1) frustrada a intimação por carta com AR que cabe ao advogado na forma do art. 455 do CPC; (2) figurar no rol de testemunhas servidor público civil ou militar, inclusive autoridades arroladas no art. 454; e (3) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público; - O rol de testemunhas deverá ser apresentado mesmo que seja informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (§ 2º do art. 455, CPC), visando a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte oposta, que poderá haurir elementos para eventual contradita; - Como os fatos apenas se tornam controversos após a fase postulatória, ou seja, após o exercício inicial do contraditório entre as partes nas diversas petições sucessivamente apresentadas (exordial, contestação, réplica e subsequentes), é necessário que haja novo requerimento específico de prova oral após a presente decisão, a fim de que com isso a parte demonstre se, à luz das alegações apresentadas pela adversa, mantém o interesse na produção da prova oral em audiência. A inércia na realização do novo requerimento específico no prazo e modo indicados nesta decisão, é havida como desinteresse na efetiva produção de prova oral e desistência de eventuais pedidos formulados anteriormente acerca da matéria. - Frise-se que a consequência de eventual descumprimento ou inadequação ao atendimento integral às determinações e advertências desta decisão é a declaração pelo juízo de preclusão das provas requeridas. Apresentadas as manifestações, providencie a serventia o cumprimento, observando-se o seguinte: - Caso haja necessidade de expedição de carta precatória, em relação às testemunhas ou partes residentes fora da comarca, intime-se a parte que formulou o requerimento para comprovar a distribuição da deprecata, no prazo de 15 dias, exceto nos casos em que a pessoa a ser ouvida resida em outro estado e a parte ser beneficiária da justiça gratuita, ocasião em que a carta precatória deverá ser encaminha via Malote digital, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017 e 2290/2016. - Figurando servidor público ou militar no rol de testemunhas, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, preferencialmente via e-mail institucional ou mandado, cabendo a serventia analisar a forma de maior efetividade, considerando as despesas envolvidas. - No caso de alguma das autoridades constantes do art. 454, I a XII do CPC figurar no rol de testemunhas, expeça-se mandado de intimação à autoridade para que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha. - Caso o Ministério Público apresente rol de testemunhas, expeça-se mandado de intimação. - Em caso de requerimento de depoimento pessoal, comprovado o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado com as advertências da confissão. - Para os casos dedepoimento pessoal ouoitiva de testemunha, cujo endereço seja fora desta Comarca, expeça-se carta precatória para que o Oficial de Justiça intime sobre a data e horário da audiência designada e colete os dados (e-mail e celular) para que haja a participação na modalidade remota na audiência designada, devendo constar expressamente que, caso a parte/testemunha afirme ao Oficial de Justiça que não possui meios (celular/e-mail/internet)para participar do ato na modalidade remota,a oitiva será realizada pelo JUÍZO DEPRECADO na modalidade presencial. Abra-se vista ao Ministério Público. O pedido de produção de outras provas será analisado após a audiência designada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int.
(01/02/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(31/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.22.70001646-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 10:27
(31/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.22.70001649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 10:37
(31/01/2022) PETICOES DIVERSAS
(14/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.22.70000441-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/01/2022 11:34
(14/01/2022) MANIFESTACAO DO MP
(13/01/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(13/01/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/01/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
(11/01/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0009/2022 Teor do ato: Inicialmente, diante da certidão de fl. 717, decreto a revelia de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA FESTAS ME e MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA. Superado tal ponto, a preliminar de ocorrência de prescrição já foi afastada às fls. 599/603, não sendo necessárias novas considerações a respeito da matéria. A preliminar de inépcia da inicial igualmente não prospera, pois não há qualquer vedação legal à declaração de nulidade do contrato descrito na exordial em sede de ação que trata de atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, são inúmeros os casos em que a nulidade contratual está intrinsecamente ligada ao ato de improbidade, sendo declarada no bojo da ação de improbidade (Apelação cível nº 1005650-18.2016.8.26.0271, Rel. Des. Isabel Cogan, 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, j. 15/01/2021, DJe 15/01/2021; Apelação cível nº 1005723-53.2017.8.26.0271, Rel. Des. Spoladore Dominguez, 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, j. 03/04/2020, DJe 03/04/2020), não havendo que se falar em inépcia da inicial. No que diz respeito ao mérito da demanda, o desfecho dos autos exige a solução de controvérsia fática quanto à efetiva fraude no procedimento licitatório de nº 079/2011, a qual teria sido promovida pelos requeridos para direcionar o certame à empresa requerida, que se sagrou vencedora em prejuízo ao erário. Nesse sentido, o ato de improbidade praticado pelos requeridos é tipificado pela conduta prevista no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, caso se verifique a ocorrência de prejuízo ao erário, ou, subsidiariamente, pelo artigo 11, caput, da mesma Lei, caso não haja perda patrimonial efetiva, mas apenas violação aos princípios da Administração Pública, notadamente da moralidade, da honestidade, da impessoalidade, da legalidade e da eficiência. Quanto a este ponto, destaco que a inovação legal trazida pelo artigo 17, §10-D, da Lei de Improbidade Administrativa é regra processual, que obedece à logica do tempus regit actum, de modo que não há nulidade na inicial que imputou dois tipos de forma subsidiária, vinculando o magistrado pelo princípio da adstrição. Ante o exposto, AFASTO a preliminar de inépcia da inicial e dou o feito por saneado, indicando com precisão a tipificação do ato de improbidade imputável aos réus. CONCEDO às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestarem se desejam produzir outras provas além das constantes nos autos, especificando-as e justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Wagner Marcelo Sarti (OAB 21107/SP), Artur Jose Teixeira da Silva (OAB 244925/SP), Ana Carolina Motta Ferreira (OAB 441450/SP), Andre de Mesquita Duarte (OAB 446482/SP)
(17/12/2021) DECISAO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZACAO DO PROCESSO - Inicialmente, diante da certidão de fl. 717, decreto a revelia de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA FESTAS ME e MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA. Superado tal ponto, a preliminar de ocorrência de prescrição já foi afastada às fls. 599/603, não sendo necessárias novas considerações a respeito da matéria. A preliminar de inépcia da inicial igualmente não prospera, pois não há qualquer vedação legal à declaração de nulidade do contrato descrito na exordial em sede de ação que trata de atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, são inúmeros os casos em que a nulidade contratual está intrinsecamente ligada ao ato de improbidade, sendo declarada no bojo da ação de improbidade (Apelação cível nº 1005650-18.2016.8.26.0271, Rel. Des. Isabel Cogan, 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, j. 15/01/2021, DJe 15/01/2021; Apelação cível nº 1005723-53.2017.8.26.0271, Rel. Des. Spoladore Dominguez, 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, j. 03/04/2020, DJe 03/04/2020), não havendo que se falar em inépcia da inicial. No que diz respeito ao mérito da demanda, o desfecho dos autos exige a solução de controvérsia fática quanto à efetiva fraude no procedimento licitatório de nº 079/2011, a qual teria sido promovida pelos requeridos para direcionar o certame à empresa requerida, que se sagrou vencedora em prejuízo ao erário. Nesse sentido, o ato de improbidade praticado pelos requeridos é tipificado pela conduta prevista no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, caso se verifique a ocorrência de prejuízo ao erário, ou, subsidiariamente, pelo artigo 11, caput, da mesma Lei, caso não haja perda patrimonial efetiva, mas apenas violação aos princípios da Administração Pública, notadamente da moralidade, da honestidade, da impessoalidade, da legalidade e da eficiência. Quanto a este ponto, destaco que a inovação legal trazida pelo artigo 17, §10-D, da Lei de Improbidade Administrativa é regra processual, que obedece à logica do tempus regit actum, de modo que não há nulidade na inicial que imputou dois tipos de forma subsidiária, vinculando o magistrado pelo princípio da adstrição. Ante o exposto, AFASTO a preliminar de inépcia da inicial e dou o feito por saneado, indicando com precisão a tipificação do ato de improbidade imputável aos réus. CONCEDO às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestarem se desejam produzir outras provas além das constantes nos autos, especificando-as e justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Intimem-se.
(04/10/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(01/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.21.70020839-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2021 15:01
(01/10/2021) MANIFESTACAO DO MP
(30/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1575/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372
(29/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 1575/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/639, 647/672 e 717: no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE o Ministério Público em réplica, indicando se possui o interesse em produzir outras provas, além das constantes nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Wagner Marcelo Sarti (OAB 21107/SP), Artur Jose Teixeira da Silva (OAB 244925/SP), Ana Carolina Motta Ferreira (OAB 441450/SP), Andre de Mesquita Duarte (OAB 446482/SP)
(29/09/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(29/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/09/2021) DECISAO - Vistos. Fls. 609/639, 647/672 e 717: no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE o Ministério Público em réplica, indicando se possui o interesse em produzir outras provas, além das constantes nos autos. Intimem-se.
(08/07/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de Cartório- Decorreu o prazo sem apresentação de contestação ou embargos - Revelia
(05/07/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/06/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(24/05/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(19/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.21.70010774-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/05/2021 08:09
(19/05/2021) MANIFESTACAO DO MP
(14/05/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(14/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(14/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/05/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(23/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(16/04/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(26/03/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(23/03/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(16/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0432/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 2678-2681
(15/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0432/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie a serventia o envio da precatória expedida, conforme COMUNICADO 1951/2017: 1. Cartas precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: 1.1. Serão encaminhadas pelo juízo deprecante, via e-mail institucional, ao Distribuidor do juízo deprecado as cartas precatórias: 1.1.1. Expedidas em processos da área Criminal; 1.1.2. Expedidas em processos da Infância e Juventude; 1.1.3. Expedidas por interesse do juízo e/ou interesse do Ministério Público; 1.1.4. Expedidas em processos com atuação de Defensor Público; 1.1.5. Expedidas em processos do Juizado Especial Cível em que a parte não é assistida por defensor constituído ou dativo/nomeado. Intime-se. Advogados(s): Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Wagner Marcelo Sarti (OAB 21107/SP), Artur Jose Teixeira da Silva (OAB 244925/SP), Ana Carolina Motta Ferreira (OAB 441450/SP), Andre de Mesquita Duarte (OAB 446482/SP)
(12/03/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/03/2021) DECISAO - Vistos. Por ora, providencie a serventia o envio da precatória expedida, conforme COMUNICADO 1951/2017: 1. Cartas precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: 1.1. Serão encaminhadas pelo juízo deprecante, via e-mail institucional, ao Distribuidor do juízo deprecado as cartas precatórias: 1.1.1. Expedidas em processos da área Criminal; 1.1.2. Expedidas em processos da Infância e Juventude; 1.1.3. Expedidas por interesse do juízo e/ou interesse do Ministério Público; 1.1.4. Expedidas em processos com atuação de Defensor Público; 1.1.5. Expedidas em processos do Juizado Especial Cível em que a parte não é assistida por defensor constituído ou dativo/nomeado. Intime-se.
(11/03/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/03/2021) AR NEGATIVO JUNTADO - NAO PROCURADO - Juntada de AR : AR271470039TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marco Antonio de Oliveira Festas Me
(26/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2497
(25/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0305/2021 Teor do ato: Deverá a parte autora providenciar a distribuição da carta precatória expedida, conforme comunicado CG n 2290/2016, bem como comprovar a distribuição nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Wagner Marcelo Sarti (OAB 21107/SP), Artur Jose Teixeira da Silva (OAB 244925/SP), Ana Carolina Motta Ferreira (OAB 441450/SP), Andre de Mesquita Duarte (OAB 446482/SP)
(25/02/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.21.70004059-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/02/2021 14:28
(25/02/2021) INDICACAO DE PROVAS
(24/02/2021) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC
(24/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Deverá a parte autora providenciar a distribuição da carta precatória expedida, conforme comunicado CG n 2290/2016, bem como comprovar a distribuição nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
(24/02/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.21.70003940-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/02/2021 17:03
(24/02/2021) INDICACAO DE PROVAS
(22/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 2232-2235
(19/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0267/2021 Teor do ato: Vistos. F. 676: Defiro. Cite-se, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Wagner Marcelo Sarti (OAB 21107/SP), Artur Jose Teixeira da Silva (OAB 244925/SP), Ana Carolina Motta Ferreira (OAB 441450/SP), Andre de Mesquita Duarte (OAB 446482/SP)
(18/02/2021) MANDADO JUNTADO
(18/02/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 589.2021/000304-7 dirigi-me ao endereço: Praça Inglaterra, 20 Jd. Américas, nesta cidade e comarca, e CITEI e INTIMEI MARCELO APARECIDO DOS SANTOS, do inteiro teor do mandado retro, lendo-lhe e entregando-lhe a cópia do respectivo mandado, que o aceitou, assinando-o.
(18/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/02/2021) DECISAO - Vistos. F. 676: Defiro. Cite-se, conforme requerido. Intime-se.
(15/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/02/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(11/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.21.70003060-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2021 22:46
(11/02/2021) MANIFESTACAO DO MP
(09/02/2021) AR NEGATIVO JUNTADO - DESCONHECIDO - Juntada de AR : AR271470042TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marco Antonio de Oliveira
(05/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 2482-2485
(04/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0167/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte contrária. Sem prejuízo, informem as partes, em quinze dias, se possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação e se pretendem produzir outras provas, além daquelas que já instruem os autos, justificando sua necessidade e pertinência, sem prejuízo de requerimento do julgamento antecipado, se for o caso. Advogados(s): Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Wagner Marcelo Sarti (OAB 21107/SP), Artur Jose Teixeira da Silva (OAB 244925/SP), Ana Carolina Motta Ferreira (OAB 441450/SP), Andre de Mesquita Duarte (OAB 446482/SP)
(04/02/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.21.70002294-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/02/2021 10:15
(04/02/2021) CONTESTACAO
(03/02/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.21.70002160-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/02/2021 10:59
(03/02/2021) MANDADO JUNTADO
(03/02/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 589.2021/000305-5 dirigi-me ao endereço: Rua Bandeira Vilela, 107 Centro, nesta cidade e comarca, e CITEI e INTIMEI EDVALDO BEVILAQUA, do inteiro teor do mandado retro, lendo-lhe e entregando-lhe a cópia do respectivo mandado, que o aceitou, assinando-o.
(03/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte contrária. Sem prejuízo, informem as partes, em quinze dias, se possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação e se pretendem produzir outras provas, além daquelas que já instruem os autos, justificando sua necessidade e pertinência, sem prejuízo de requerimento do julgamento antecipado, se for o caso.
(03/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(03/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/02/2021) CONTESTACAO
(28/01/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 589.2021/000304-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2021 Local: Oficial de justiça - Ricardo Scarso
(28/01/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 589.2021/000305-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2021 Local: Oficial de justiça - Ricardo Scarso
(28/01/2021) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
(21/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2652-2669
(20/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0055/2021 Teor do ato: Ante o exposto, AFASTO as preliminares arguidas e RECEBO a petição inicial, nos termos do artigo 17, §9º, da Lei nº 8.429/92. Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Intimem-se. Advogados(s): Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Wagner Marcelo Sarti (OAB 21107/SP), Artur Jose Teixeira da Silva (OAB 244925/SP), Ana Carolina Motta Ferreira (OAB 441450/SP), Andre de Mesquita Duarte (OAB 446482/SP)
(14/01/2021) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Ante o exposto, AFASTO as preliminares arguidas e RECEBO a petição inicial, nos termos do artigo 17, §9º, da Lei nº 8.429/92. Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Intimem-se.
(17/11/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.20.70017925-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2020 22:07
(14/11/2020) MANIFESTACAO DO MP
(13/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(13/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/09/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(02/09/2020) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WSSM.20.70013567-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2020 08:34
(02/09/2020) PEDIDO DE HABILITACAO
(24/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0785/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 2091-2096
(23/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0785/2020 Teor do ato: Vistos. F. 568/578: ciência às partes. No mais, aguarde-se o retorno das precatórias. Intime-se. Advogados(s): Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Wagner Marcelo Sarti (OAB 21107/SP), Artur Jose Teixeira da Silva (OAB 244925/SP)
(23/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - PORTAL-MP- Ciência ao Ministério Público (MP) - Prazo 0
(23/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/07/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(22/07/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(22/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/07/2020) DECISAO - Vistos. F. 568/578: ciência às partes. No mais, aguarde-se o retorno das precatórias. Intime-se.
(19/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(06/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(10/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(29/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(09/03/2020) OFICIO JUNTADO
(04/03/2020) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
(04/03/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(30/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 2960-2963
(29/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0091/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 559: defiro. Notifiquem-se os requeridos mencionados, nos endereços indicados. Int. Ciência ao MP. Advogados(s): Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Wagner Marcelo Sarti (OAB 21107/SP), Artur Jose Teixeira da Silva (OAB 244925/SP)
(28/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/01/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 559: defiro. Notifiquem-se os requeridos mencionados, nos endereços indicados. Int. Ciência ao MP.
(27/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.20.70000972-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2020 09:36
(23/01/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(22/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(22/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1500/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2480/2484
(26/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1473/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 2661/2666
(26/11/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(26/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se a parte autora/exequente, em quinze dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereços, cujos extratos foram juntados aos autos, devendo indicar qual o endereço ainda não foi diligenciado, requerer o que de direito e providenciar os meios necessários.
(26/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1500/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, em quinze dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereços, cujos extratos foram juntados aos autos, devendo indicar qual o endereço ainda não foi diligenciado, requerer o que de direito e providenciar os meios necessários. Advogados(s): Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Wagner Marcelo Sarti (OAB 21107/SP), Artur Jose Teixeira da Silva (OAB 244925/SP)
(25/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1473/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de informações "on line" acerca do endereço da parte requerida abaixo identificada por meio do(s) sistema(s) BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, devendo a serventia providenciar o necessário: - Marco Antonio de Oliveira Festas Me, CNPJ 02.426.400/0001-99 e Marco Antonio de Oliveira, CPF 049.212.688-78. Com a informação, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Wagner Marcelo Sarti (OAB 21107/SP), Artur Jose Teixeira da Silva (OAB 244925/SP)
(22/11/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(19/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/11/2019) DECISAO - Vistos. Defiro o pedido de informações "on line" acerca do endereço da parte requerida abaixo identificada por meio do(s) sistema(s) BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, devendo a serventia providenciar o necessário: - Marco Antonio de Oliveira Festas Me, CNPJ 02.426.400/0001-99 e Marco Antonio de Oliveira, CPF 049.212.688-78. Com a informação, abra-se vista ao Ministério Público. Int.
(18/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.19.70019866-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/11/2019 16:22
(16/11/2019) MANIFESTACAO DO MP
(07/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1338/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 2400-2404
(03/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1338/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução da carta precatória expedida nos autos, a qual restou negativa. Advogados(s): Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Wagner Marcelo Sarti (OAB 21107/SP), Artur Jose Teixeira da Silva (OAB 244925/SP)
(02/10/2019) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução da carta precatória expedida nos autos, a qual restou negativa.
(27/09/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(27/09/2019) OFICIO JUNTADO
(27/09/2019) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(29/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.19.70014290-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 10:10
(29/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.19.70014289-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 10:10
(29/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(12/08/2019) MANDADO JUNTADO
(12/08/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 589.2019/003123-7 dirigi-me neste município e Comarca, à Rua Rodolfo Miranda, 230, e atualmente, à Praça Inglaterra, 20, e sendo aí NOTIFIQUEI e ADVERTI do inteiro teor do presente o requerido MARCELO APARECIDO DOS SANTOS, sendo que após ter-lhe lido o mesmo de tudo bem ciente ficou, exarando sua assinatura no anverso do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. Sao Simao, 31 de julho de 2019. Número de Cotas: 01 (uma).
(08/08/2019) MANDADO JUNTADO
(08/08/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 589.2019/003124-5 dirigi-me neste município e Comarca, à Rua Bandeira Vilella, 107, e sendo aí NOTIFIQUEI e ADVERTI do inteiro teor do presente o requerido EDVALDO BEVILAQUA, sendo que após ter-lhe lido o mesmo, recebeu a contrafé que lhe entreguei e exarou sua nota de ciente no anverso do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. Sao Simao, 18 de julho de 2019. Número de Cotas: 01 (uma).
(16/07/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 589.2019/003123-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2019 Local: Oficial de justiça - Leonardo Lucas Carletti Catanante
(16/07/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 589.2019/003124-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2019 Local: Cartório da Vara Única
(16/07/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
(16/07/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(28/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(09/05/2019) MANDADO JUNTADO
(09/05/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 589.2019/001477-4 dirigi-me ao endereço: Rua Rodolfo Miranda, 167 e aí sendo, CITEI a Fazenda Pública do Município de São Simão, na pessoa de seu Procurador, Dr. Carlos Augusto Manella Ribeiro, que após ouvir a leitura do mesmo, exarouy seu ciente, aceitando a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Sao Simao, 15 de abril de 2019. Número de Cotas: 01
(07/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(30/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSSM.19.70006689-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 15:27
(30/04/2019) PETICOES DIVERSAS
(08/04/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 589.2019/001477-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2019 Local: Cartório da Vara Única
(09/03/2019) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO DA FAZENDA PUBLICA - Ante o exposto, CITE-SE inicialmente apenas a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP, na pessoa de seu representante legal, a fim de que, dentro do prazo de 15 dias, se manifeste sobre a ação, e pratique, em querendo, os atos que lhes são facultados pelo parágrafo 3º do Art.17 da Lei nº 8.429/92. Havendo pedido neste sentido, fica desde já deferida a inclusão da Fazenda Pública do Município no polo ativo da lide, devendo a serventia, neste caso, providenciar as anotações pertinentes, inclusive quanto ao procurador. Após o cumprimento das determinações supra, notifiquem-se os requeridos para oferecer manifestação por escrito, que poderão ser instruídas com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, §7ª da LIA). Após, tornem os autos conclusos para rejeição da ação ou recebimento da petição inicial (art. 17, §8º e 9º da LIA). Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
(01/03/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(28/02/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR