Processo 1000002-67.2017.8.26.0515


10000026720178260515
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Improbidade Administrativa
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: ROSANA
  • Foro: FORO DE ROSANA
  • Vara: VARA UNICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(23/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(21/11/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(10/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0866/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 475/483

(06/09/2019) INTIMACAO JUNTADA

(06/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0866/2019 Teor do ato: Tendo em vista o V. Acórdão, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 10 dias. Decorrido, arquivem-se estes autos. Consigno desde logo que, qualquer manifestação quanto a eventual cumprimento da sentença, deverá ser distribuído incidente próprio na forma digital. Int. Advogados(s): Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Luis Gustavo Dias Flauzino (OAB 349340/SP)

(22/08/2019) PROFERIDO DESPACHO - Tendo em vista o V. Acórdão, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 10 dias. Decorrido, arquivem-se estes autos. Consigno desde logo que, qualquer manifestação quanto a eventual cumprimento da sentença, deverá ser distribuído incidente próprio na forma digital. Int.

(21/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(20/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível

(20/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(06/09/2018) INTIMACAO JUNTADA

(05/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0831/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 583/586

(03/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0831/2018 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. Advogados(s): Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Luis Gustavo Dias Flauzino (OAB 349340/SP)

(30/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(30/08/2018) PROFERIDO DESPACHO - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade. Int.

(29/08/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70007712-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/08/2018 17:49

(29/08/2018) RAZOES DE APELACAO

(07/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0738/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 573/580

(07/08/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(06/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0738/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para determinar a perda dos direitos políticos da requerida pelo prazo de 3 anos e pagamento de multa no importe de três vezes a remuneração por ela percebida por ocasião do recebimento do seu último salário como Prefeita. Em relação à proibição de contratar, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, friso que tais sanções não têm aplicação aos agentes públicos responsáveis pelos atos de improbidade, mas somente aos beneficiários, razão pela qual deixo de aplicar essas sanções. Condeno, por fim, a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à causa, observada a gratuidade deferida. P.R.I. Advogados(s): Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Luis Gustavo Dias Flauzino (OAB 349340/SP)

(02/08/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(25/07/2018) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para determinar a perda dos direitos políticos da requerida pelo prazo de 3 anos e pagamento de multa no importe de três vezes a remuneração por ela percebida por ocasião do recebimento do seu último salário como Prefeita. Em relação à proibição de contratar, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, friso que tais sanções não têm aplicação aos agentes públicos responsáveis pelos atos de improbidade, mas somente aos beneficiários, razão pela qual deixo de aplicar essas sanções. Condeno, por fim, a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à causa, observada a gratuidade deferida. P.R.I.

(16/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(10/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(04/06/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(03/06/2018) PROFERIDO DESPACHO - Despacho - Genérico

(12/03/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(07/03/2018) PARECER JUNTADO - Nº Protocolo: WROS.18.70001804-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/03/2018 19:19

(07/03/2018) PARECER DO MP

(22/02/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.18.70000724-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 17:06

(06/02/2018) PETICOES DIVERSAS

(19/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1273/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 238/240

(15/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1273/2017 Teor do ato: Ao que consta já decorrido o prazo para especificação de provas (fls. 89), portanto, manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 15 dias.Após, abra-se vista ao MP e, oportunamente, conclusos para sentença.Int. Advogados(s): Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Luis Gustavo Dias Flauzino (OAB 349340/SP)

(15/12/2017) INTIMACAO JUNTADA

(11/12/2017) PROFERIDO DESPACHO - Ao que consta já decorrido o prazo para especificação de provas (fls. 89), portanto, manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 15 dias.Após, abra-se vista ao MP e, oportunamente, conclusos para sentença.Int.

(30/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(28/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70008481-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2017 20:39

(28/11/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(27/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(27/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/11/2017) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70007627-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/11/2017 23:21

(01/11/2017) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(19/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1049/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 503/506

(17/10/2017) PROFERIDO DESPACHO - Manifeste-se o autor, única e exclusivamente, acerca das preliminares apresentadas pelo requerido.Sem prejuízo, para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Após, ao MP para especificar provas ou, se o caso, apresentar parecer final.Concedo às partes o prazo de 10 dias para manifestação.Int.

(05/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/08/2017) PROFERIDO DESPACHO - Trata-se de ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Prefeitura Municipal de Rosana contra Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira.Determinada a notificação sobreveio resposta escrita da ré, pela qual não foram relacionadas preliminares.A Prefeitura Municipal impugnou a justiça gratuita, todavia, o remédio legal é a interposição de agravo de instrumento, caso queira.A Prefeitura e o o Ministério Público pugnaram pelo recebimento da inicial.Soma-se a isso os fatos narrados na inicial, os quais estão, ao menos em cognição sumária, respaldados por documentos.Portanto, ao menos por ora, não é possível concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação.Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação do requerido, na forma do art. 17, parágrafo 9º da Lei n. 8.429/92.Expeça-se o necessário para citação e cientifique-se o MP.Int.

(31/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/07/2017) PROFERIDO DESPACHO - Defiro os beneficios da A.J.G. à requerida. Anote-se.Diga a parte autora, no prazo de 10 dias e após, ao MP. Oportunamente, tornem conclusos para recebimento ou não da inicial.Int.

(14/03/2017) PROFERIDO DESPACHO - Notifique(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para apresentação de defesa preliminar, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92.Int.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA, COMO MANDADO

(12/01/2017) PROFERIDO DESPACHO - Manifeste-se o Ministério Público.

(09/01/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(07/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(28/09/2017) CONTESTACAO

(01/08/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(31/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(27/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(17/01/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/01/2017) DESPACHO - Manifeste-se o Ministério Público.

(12/01/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70000086-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2017 13:51

(25/01/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/03/2017) DESPACHO - Notifique(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para apresentação de defesa preliminar, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92.Int.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA, COMO MANDADO

(15/03/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 515.2017/001338-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2017 Local: Cartório da Vara Única

(20/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0246/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Ministério Público. Advogados(s): Luis Gustavo Dias Flauzino (OAB 349340/SP)

(21/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 451

(21/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0242/2017 Teor do ato: Notifique(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para apresentação de defesa preliminar, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92.Int.SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA, COMO MANDADO Advogados(s): Luis Gustavo Dias Flauzino (OAB 349340/SP)

(22/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 453/455

(26/05/2017) MANDADO JUNTADO

(26/05/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(27/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70003502-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2017 19:30

(30/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/07/2017) DESPACHO - Defiro os beneficios da A.J.G. à requerida. Anote-se.Diga a parte autora, no prazo de 10 dias e após, ao MP. Oportunamente, tornem conclusos para recebimento ou não da inicial.Int.

(19/07/2017) INTIMACAO JUNTADA

(21/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0707/2017 Teor do ato: Defiro os beneficios da A.J.G. à requerida. Anote-se.Diga a parte autora, no prazo de 10 dias e após, ao MP. Oportunamente, tornem conclusos para recebimento ou não da inicial.Int. Advogados(s): Geane Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Luis Gustavo Dias Flauzino (OAB 349340/SP)

(24/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0707/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 442/444

(31/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70004539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 12:14

(31/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(31/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70004615-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2017 20:01

(18/08/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/08/2017) DESPACHO - Trata-se de ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Prefeitura Municipal de Rosana contra Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira.Determinada a notificação sobreveio resposta escrita da ré, pela qual não foram relacionadas preliminares.A Prefeitura Municipal impugnou a justiça gratuita, todavia, o remédio legal é a interposição de agravo de instrumento, caso queira.A Prefeitura e o o Ministério Público pugnaram pelo recebimento da inicial.Soma-se a isso os fatos narrados na inicial, os quais estão, ao menos em cognição sumária, respaldados por documentos.Portanto, ao menos por ora, não é possível concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação.Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação do requerido, na forma do art. 17, parágrafo 9º da Lei n. 8.429/92.Expeça-se o necessário para citação e cientifique-se o MP.Int.

(23/08/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 515.2017/004505-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2017 Local: Cartório da Vara Única

(24/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0833/2017 Teor do ato: Trata-se de ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Prefeitura Municipal de Rosana contra Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira.Determinada a notificação sobreveio resposta escrita da ré, pela qual não foram relacionadas preliminares.A Prefeitura Municipal impugnou a justiça gratuita, todavia, o remédio legal é a interposição de agravo de instrumento, caso queira.A Prefeitura e o o Ministério Público pugnaram pelo recebimento da inicial.Soma-se a isso os fatos narrados na inicial, os quais estão, ao menos em cognição sumária, respaldados por documentos.Portanto, ao menos por ora, não é possível concluir pela inexistência de ato de improbidade ou pela improcedência da ação.Ante o exposto, recebo a inicial e determino a citação do requerido, na forma do art. 17, parágrafo 9º da Lei n. 8.429/92.Expeça-se o necessário para citação e cientifique-se o MP.Int. Advogados(s): Geane Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Luis Gustavo Dias Flauzino (OAB 349340/SP)

(25/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0833/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 554/559

(31/08/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(31/08/2017) MANDADO JUNTADO

(28/09/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70006461-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/09/2017 16:46

(05/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(05/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WROS.17.70006857-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2017 10:47

(17/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/10/2017) DESPACHO - Manifeste-se o autor, única e exclusivamente, acerca das preliminares apresentadas pelo requerido.Sem prejuízo, para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Após, ao MP para especificar provas ou, se o caso, apresentar parecer final.Concedo às partes o prazo de 10 dias para manifestação.Int.

(18/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1049/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor, única e exclusivamente, acerca das preliminares apresentadas pelo requerido.Sem prejuízo, para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Após, ao MP para especificar provas ou, se o caso, apresentar parecer final.Concedo às partes o prazo de 10 dias para manifestação.Int. Advogados(s): Geane E Silva Leal Bezerra (OAB 138269/SP), Luis Gustavo Dias Flauzino (OAB 349340/SP)

(18/10/2017) INTIMACAO JUNTADA