Processo 0956301-13.1982.8.26.0053


09563011319828260053
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Pagamento
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Foro: UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUCOES CONTRA A FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(22/05/2017) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO

(22/05/2017) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 22/05/2017

(30/03/2017) PROCURADORIA - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 30/03/2017

(30/03/2017) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 30/03/2017

(20/03/2017) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1059008; num_registro: 2017/0038060-3

(20/03/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(20/03/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(20/03/2017) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/03/2017

(17/03/2017) CONHECIDO - Conhecido o recurso de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e não-provido (Publicação prevista para 20/03/2017)

(17/03/2017) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(16/03/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

(22/02/2017) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA

(22/02/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD

(22/02/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO

(13/01/2011) DESPACHO - Autos nº3481/06 V I S T O S. Para expedição do OPV, aguarde-se o trtânsito em julgado da sentença dos embargos.

(19/12/2009) EVOLUCAO - Procedimento Comum - Cível - Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).

(23/08/2008) INICIAL - Procedimento Ordinário (em geral) - Cível - -

(13/12/2006) EMBARGOS A EXECUCAO - Embargos à Execução - 00001 (0830147-07.2006.8.26.0053)

(15/10/2021) CERTIDAO URGENTE EXPEDIDA - Certidão - Link Depósito - PRIORIDADE - SET-21

(16/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO GERAL - RECEBIDOS DO ARQUIVO DO 1º AO 4º VOLUME + 3 EMBARGOS E 1 APENSO PROCESSO SEGUE NO DIGITAL CONFORM DESPACHO DE 080818

(16/08/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O ARQUIVO GERAL DEVOLUCAO DE FEITOS NAO REATIVADOS - AUTOS DEVOLVIDOS AO ARQUIVO

(12/02/2020) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 10 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 69 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 70 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 71 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 72 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 73 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 74 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 75 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 76 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 77 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 78 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 79 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 80 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 81 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 82 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 83 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 84 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 85 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 86 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 87 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 88 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 89 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 90 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 91 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 92 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 93 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 94 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 95 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 96 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 97 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 98 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 99 - Precatório

(25/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 10 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 03 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 04 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 05 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 06 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 07 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 08 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 09 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 10 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 11 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 12 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 13 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 14 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 15 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 16 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 17 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 18 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 19 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 20 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 21 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 22 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 23 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 24 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 25 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 26 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 27 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 28 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 29 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 30 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 31 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 32 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 33 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 34 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 35 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 36 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 37 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 38 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 39 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 40 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 41 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 42 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 43 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 44 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 45 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 46 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 47 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 48 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 49 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 50 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 51 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 52 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 53 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 54 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 55 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 56 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 57 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 58 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 59 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 60 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 61 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 62 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 63 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 64 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 65 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 66 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 67 - Precatório

(24/10/2019) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 68 - Precatório

(23/10/2019) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE

(09/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1486/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2724 Página: 1370/1385

(10/12/2018) DECISAO - Execução nº 3481/06 V I S T O S. 1) Fls. 1018/1023 e 1027: indefiro o pedido. Reporto-me à decisão de fl. 1016. Int.

(10/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 1486/2018 Teor do ato: Execução nº 3481/06 V I S T O S. 1) Fls. 1018/1023 e 1027: indefiro o pedido. Reporto-me à decisão de fl. 1016. Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Mario Ferrarini (OAB 5922/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB 93423/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP)

(16/10/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA18001546898

(16/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS A MINUTA

(11/09/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 02 - Precatório

(16/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública

(16/08/2018) PETICOES DIVERSAS

(13/08/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Autos. 3481/06, 4.vol. Retirado pela preposta Andreia Silva, End: Rua Manoel da Nobrega, 211. Tel. 3289-7666. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jefferson Francisco Alves

(09/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0807/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1683/1687

(08/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0807/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1015: Aguarde-se provocação em arquivo. Solicitada a expedição do ofício requisitório, em complementação ao despacho de fls. 1008, determino que a tramitação dele nesse Setor de Execuções contra a Fazenda Pública se dará no(s) incidente(s) digital(ais) a ser(em) instaurado(s), no(s) qual(is) deverá prosseguir com peticionamento eletrônico obrigatório pelos advogados. Após a instauração do(s) incidente(s), mantenham-se os autos físicos em cartório pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e após arquivem-se lançando a movimentação 61614 Arquivado Provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva nesses autos. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Mario Ferrarini (OAB 5922/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB 93423/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP)

(03/08/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA18001426190

(31/07/2018) PETICOES DIVERSAS

(28/07/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 1015: Aguarde-se provocação em arquivo. Solicitada a expedição do ofício requisitório, em complementação ao despacho de fls. 1008, determino que a tramitação dele nesse Setor de Execuções contra a Fazenda Pública se dará no(s) incidente(s) digital(ais) a ser(em) instaurado(s), no(s) qual(is) deverá prosseguir com peticionamento eletrônico obrigatório pelos advogados. Após a instauração do(s) incidente(s), mantenham-se os autos físicos em cartório pelo prazo de 30 dias para eventual consulta e após arquivem-se lançando a movimentação 61614 Arquivado Provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva nesses autos. Cumpra-se. Intimem-se.

(06/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - Gabinete

(11/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :2199/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 1407/1413

(07/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 2199/2017 Teor do ato: Execução nº 3481/06 V I S T O S.Fls. 1012: Defiro prazo suplementar de dez (10) dias em favor dos exequentes.Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Mario Ferrarini (OAB 5922/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB 93423/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP)

(06/12/2017) DECISAO - Execução nº 3481/06 V I S T O S.Fls. 1012: Defiro prazo suplementar de dez (10) dias em favor dos exequentes.Int.

(02/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Gabinette

(17/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1433/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 1396/1405

(16/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 1433/2017 Teor do ato: Autos nº 3481/06Vistos.Fls. 999/1006: defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (precatório no valor de R$ 227.261,63 e 1.412,87 para 30/06/2003 - fls. 142/153 dos Embargos).Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV".Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.Prazo: 10 (dez) dias úteis. Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Mario Ferrarini (OAB 5922/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB 93423/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP)

(03/08/2017) DECISAO - Autos nº 3481/06Vistos.Fls. 999/1006: defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (precatório no valor de R$ 227.261,63 e 1.412,87 para 30/06/2003 - fls. 142/153 dos Embargos).Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV".Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.Prazo: 10 (dez) dias úteis. Int.

(02/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0945/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1662/1666

(30/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0945/2017 Teor do ato: Execução nº 3481/06V I S T O S.Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso pendente nos Embargos à Execução.Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Mario Ferrarini (OAB 5922/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB 93423/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP)

(22/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/05/2017) DECISAO - Execução nº 3481/06V I S T O S.Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso pendente nos Embargos à Execução.Int.

(10/04/2017) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0830147-07.2006.8.26.0053 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

(14/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/01/2017) OFICIO EXPEDIDO

(22/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1462/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 1319/1338

(21/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 1462/2016 Teor do ato: Execução nº 3481/06V I S T O S.1. Fls.907/915 e 983: diante da concordância tácita da parte exequente com a impugnação da executada, JULGO EXTINTO o processo com relação ao precatório nº EP 10751/99, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, remetam-se os autos à Seção Administrativa para que esta proceda à devolução à DEPRE do montante retido a fls.924 e atinente à impugnação, sem prejuízo do eventual repasse do correto montante a título de contribuições previdenciárias/hospitalares.2. Após, aguarde-se julgamento do recurso de Apelação nº 0956301-13.1982.8.26.0053 (990.10.246952-2), em trâmite na 4ª Câmara Extraordinária de Direito Público.Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Mario Ferrarini (OAB 5922/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB 93423/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP)

(05/09/2016) SENTENCA REGISTRADA

(29/08/2016) DECISAO - Execução nº 3481/06V I S T O S.1. Fls.907/915 e 983: diante da concordância tácita da parte exequente com a impugnação da executada, JULGO EXTINTO o processo com relação ao precatório nº EP 10751/99, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, remetam-se os autos à Seção Administrativa para que esta proceda à devolução à DEPRE do montante retido a fls.924 e atinente à impugnação, sem prejuízo do eventual repasse do correto montante a título de contribuições previdenciárias/hospitalares.2. Após, aguarde-se julgamento do recurso de Apelação nº 0956301-13.1982.8.26.0053 (990.10.246952-2), em trâmite na 4ª Câmara Extraordinária de Direito Público.Int.

(24/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 1026/1028

(15/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0510/2016 Teor do ato: Execução nº 3481/06 V I S T O S.1. Fls. 950: Em face da modulação dos efeitos da ADI nº 4357 do STF, diga a parte exequente se concorda com a impugnação da parte executada. O silêncio será interpretado como concordância. Prazo: 10 (dez) dias.2. Fls. 954/980: Defiro a habilitação dos herdeiros de Antonio Rodrigues da Silva. Anote-se. Int. Advogados(s): Mario Ferrarini (OAB 5922/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB 93423/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP)

(06/04/2016) DECISAO - Execução nº 3481/06 V I S T O S.1. Fls. 950: Em face da modulação dos efeitos da ADI nº 4357 do STF, diga a parte exequente se concorda com a impugnação da parte executada. O silêncio será interpretado como concordância. Prazo: 10 (dez) dias.2. Fls. 954/980: Defiro a habilitação dos herdeiros de Antonio Rodrigues da Silva. Anote-se. Int.

(05/04/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0612/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: 1220/1224

(09/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0612/2015 Teor do ato: Em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 em trâmite no STF e da recente decisão ali proferida, determino que se aguarde a modulação dos seus efeitos, oportunidade em que será analisada a impugnação apresentada e a suficiência ou não do depósito. Advogados(s): Mario Ferrarini (OAB 5922/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB 93423/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP)

(24/03/2015) DECISAO - Em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 em trâmite no STF e da recente decisão ali proferida, determino que se aguarde a modulação dos seus efeitos, oportunidade em que será analisada a impugnação apresentada e a suficiência ou não do depósito.

(28/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública

(25/08/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - 15294/05 6º Vol ; (22585/05 3º Vol) ; (3481/06 4º Vol) ; (8788/05 3º Vol) ; 19585/05 6º Vol) ; (4869/05 2º Vol) Rua Manoel da Nóbrega, 211 Tel 3289-7666 Retirado por Andreia Silva Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jefferson Francisco AlvesVencimento: 04/09/2014

(22/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1521/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 1254/1256

(21/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 1521/2014 Teor do ato: Execução nº 3481/06 V I S T O S. Fl. 946: Manifestem-se os exequentes no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Mario Ferrarini (OAB 5922/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB 93423/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP)

(07/08/2014) DECISAO - Execução nº 3481/06 V I S T O S. Fl. 946: Manifestem-se os exequentes no prazo de 10 (dez) dias. Int.

(10/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública

(30/06/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Rua Manoel da Nóbrega, 211 tel: 3289-7666 - controle: 3481/06 vl 4 - retirado por Andreia Silva Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jefferson Francisco AlvesVencimento: 10/07/2014

(18/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO ESTADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública

(09/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO ESTADO COM VISTA - (RMP.OAB:202187-e) Rua Maria Paula 67, 3130-9000, Vol: 4º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do EstadoVencimento: 23/06/2014

(04/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0882/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 1259/1261

(29/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0882/2014 Teor do ato: Execução nº 3481/06 V I S T O S. 1. Fls.941/942: Manifeste-se a executada no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP)

(21/05/2014) DECISAO - Execução nº 3481/06 V I S T O S. 1. Fls.941/942: Manifeste-se a executada no prazo de 10 (dez) dias. Int.

(28/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0055/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: 1603 Página: 951/960

(06/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0055/2014 Teor do ato: Autos nº 3481/06 Vistos . 1. Fls. 927/935: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exeqüente falecido(a) Angelo Locatelli. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 2. Fls. 854/865 e 937: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exeqüente falecido(a) Inacio Luiz Pereira de Andrade. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 3. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Mario Ferrarini (OAB 5922/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB 93423/SP)

(16/08/2013) DECISAO - Autos nº 3481/06 Vistos . 1. Fls. 927/935: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exeqüente falecido(a) Angelo Locatelli. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 2. Fls. 854/865 e 937: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exeqüente falecido(a) Inacio Luiz Pereira de Andrade. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 3. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int.

(15/08/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/03/2013) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA

(23/01/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Certidão de Objeto

(19/06/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0421/2012 Data da Disponibilização: 19/06/2012 Data da Publicação: 20/06/2012 Número do Diário: 1206 Página: 1113/1115

(18/06/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0421/2012 Teor do ato: Autos nº 3481/06 Vistos. 1.) Dos Autos: Efetuado depósito do precatório alimentar pelo DEPRE, em regime especial, nos termos do artigo 97 do ADCT, manifestou-se a parte exeqüente, pelo imediato levantamento de todo o numerário (fls.867/869). Seguiu-se a manifestação da executada pugnando, em síntese, pelo reconhecimento do excesso dos valores consignados (fls.907/915). A uma, em razão da não observância da Lei Federal nº11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009, que determinou a aplicação dos índices da poupança, de atualização e de juros (0,5% ao mês), aplicados uma única vez. A duas, pelo descumprimento da Súmula Vinculante nº17 (não incidência dos juros moratórios no prazo do parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal). A executada apresentou cálculo apontando especificamente a parte controversa do depósito. 2.) Do levantamento parcial do depósito: Em conseqüência, diante da indicação, pela executada, a parte controversa do depósito permanecerá retida nos autos, até que se decidam, de forma definitiva, as questões jurídicas apresentadas (Lei Federal nº11.960/2009 e Súmula Vinculante nº17). Aplicando-se o mesmo raciocínio, também deverão ser retidos os valores sobre as verbas de honorários advocatícios de sucumbência e as descontadas a título de previdência e de contribuição hospitalar oficial, se existentes, calculadas com base no total das parcelas principal, correção monetária e juros. Para a hipótese de cessão civil, a Serventia deverá observar os valores decorrentes da divisão do crédito, indicados pelo cedente e cessionário, inclusive para a parte reservada ao pagamento de honorários advocatícios contratuais, se prevista no contrato civil da cessão ou se apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios (artigo 22, parágrafo 4º, da Lei Federal nº8.906/94). 3.) Portanto, diante do que foi exposto, no Item 2, e considerando-se a informação negativa dos I. Mandatários quanto à ocorrência de hipótese de extinção de mandato prevista no artigo 682 do Código Civil, COM EXCEÇÃO dos valores pertencentes aos herdeiros do coautor falecido Inácio Luiz Pereira de Andrade, até a regularização da representação processual, nos termos do artigo 43 do CPC, defiro o levantamento DA PARTE INCONTROVERSA do depósito judicial (fls.780/784), efetuado nos termos da EC nº62/09, correspondente ao crédito líquido (principal/correção/juros/custas/despesas) e aos honorários advocatícios de sucumbência, permanecendo retido, nos autos, o valor impugnado pela executada. Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa, com observância das cautelas de estilo, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. Caberá ao(s) D. Advogado(s) da parte exeqüente indicarem ao Banco Depositário judicial, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 4.) Para valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares, se existentes no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE EC nº62/2009, a princípio, a transferência, pelo Banco Depositário, será autorizada, oportunamente, com a apreciação do mérito da impugnação da Executada. 5.) Fls.790/820, 822/837, 839/852: Diante da documentação apresentada, HOMOLOGO as habilitações dos sucessores dos coautores falecidos: Manoel Apulcro do Nascimento, Roberto Venturini , José Locateli Filho. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 6.) Fls.854/865: Esclareça o I. Mandatário, em 10 dias, o pedido de habilitação e a qualificação (viúva) dada à ex cônjuge Maria Cima, tendo em vista que estava separada do "de cujus". Após, tornem conclusos. 7.) Fls. 871/876, 878/905: Desentranhe as petições juntando-as aos embargos. 8.) Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos, imediatamente. Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Mario Ferrarini (OAB 5922/SP), Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB 93423/SP)

(01/06/2012) MANDADO EXPEDIDO

(07/03/2012) DECISAO - Autos nº 3481/06 Vistos. 1.) Dos Autos: Efetuado depósito do precatório alimentar pelo DEPRE, em regime especial, nos termos do artigo 97 do ADCT, manifestou-se a parte exeqüente, pelo imediato levantamento de todo o numerário (fls.867/869). Seguiu-se a manifestação da executada pugnando, em síntese, pelo reconhecimento do excesso dos valores consignados (fls.907/915). A uma, em razão da não observância da Lei Federal nº11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009, que determinou a aplicação dos índices da poupança, de atualização e de juros (0,5% ao mês), aplicados uma única vez. A duas, pelo descumprimento da Súmula Vinculante nº17 (não incidência dos juros moratórios no prazo do parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal). A executada apresentou cálculo apontando especificamente a parte controversa do depósito. 2.) Do levantamento parcial do depósito: Em conseqüência, diante da indicação, pela executada, a parte controversa do depósito permanecerá retida nos autos, até que se decidam, de forma definitiva, as questões jurídicas apresentadas (Lei Federal nº11.960/2009 e Súmula Vinculante nº17). Aplicando-se o mesmo raciocínio, também deverão ser retidos os valores sobre as verbas de honorários advocatícios de sucumbência e as descontadas a título de previdência e de contribuição hospitalar oficial, se existentes, calculadas com base no total das parcelas principal, correção monetária e juros. Para a hipótese de cessão civil, a Serventia deverá observar os valores decorrentes da divisão do crédito, indicados pelo cedente e cessionário, inclusive para a parte reservada ao pagamento de honorários advocatícios contratuais, se prevista no contrato civil da cessão ou se apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios (artigo 22, parágrafo 4º, da Lei Federal nº8.906/94). 3.) Portanto, diante do que foi exposto, no Item 2, e considerando-se a informação negativa dos I. Mandatários quanto à ocorrência de hipótese de extinção de mandato prevista no artigo 682 do Código Civil, COM EXCEÇÃO dos valores pertencentes aos herdeiros do coautor falecido Inácio Luiz Pereira de Andrade, até a regularização da representação processual, nos termos do artigo 43 do CPC, defiro o levantamento DA PARTE INCONTROVERSA do depósito judicial (fls.780/784), efetuado nos termos da EC nº62/09, correspondente ao crédito líquido (principal/correção/juros/custas/despesas) e aos honorários advocatícios de sucumbência, permanecendo retido, nos autos, o valor impugnado pela executada. Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa, com observância das cautelas de estilo, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. Caberá ao(s) D. Advogado(s) da parte exeqüente indicarem ao Banco Depositário judicial, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 4.) Para valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares, se existentes no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE EC nº62/2009, a princípio, a transferência, pelo Banco Depositário, será autorizada, oportunamente, com a apreciação do mérito da impugnação da Executada. 5.) Fls.790/820, 822/837, 839/852: Diante da documentação apresentada, HOMOLOGO as habilitações dos sucessores dos coautores falecidos: Manoel Apulcro do Nascimento, Roberto Venturini , José Locateli Filho. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 6.) Fls.854/865: Esclareça o I. Mandatário, em 10 dias, o pedido de habilitação e a qualificação (viúva) dada à ex cônjuge Maria Cima, tendo em vista que estava separada do "de cujus". Após, tornem conclusos. 7.) Fls. 871/876, 878/905: Desentranhe as petições juntando-as aos embargos. 8.) Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos, imediatamente. Int.

(10/08/2011) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - Juntada de Impugnação da Fazenda

(03/08/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública

(14/07/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual

(12/07/2011) DECISAO - Execução nº 3481/06 V I S T O S. 1. Tratando-se de depósito judicial efetuado pelo E. Tribunal de Justiça (DEPRE) - EC nº 62/2009, ciência dos autos à parte executada pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos imediatamente. Int.

(04/07/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - mesa do escrevente

(01/07/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública

(27/06/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - RUA: MANOLE DA NOBREGA, 211 - TEL: 3289 7666 - CONTROLE: 3481/06. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JEFFERSON FRANCISCO ALVES

(21/06/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - imprensa prateleira

(20/06/2011) DECISAO - Execução nº 3481/06 V I S T O S. 1. Para levantamento do depósito judicial, efetuado pelo E. Tribunal de Justiça (DEPRE) - EC nº62/2009, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil. 2. Se positiva para o(s) autor(es), deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento (artigo 43 do Código de Processo Civil), sob pena de suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito. 3. Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações, deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito(principal e juros). 4.Em havendo interesse, pode ser requerida a transferência do valor com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectivas(s) conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, no Banco do Brasil, nos termos do item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. Para tanto, deverá, ainda, haver a indicação do nº do CPF do(s) advogado(s) que efetuar(em) o levantamento do mandado ou para cuja conta for(em) transferido(s) o(s) valor(es) e, também, do encabeçante da ação. No caso de sociedade de advogados, deverá ser indicado o nº do CNPJ. 5. Na mesma oportunidade, a parte autora deverá, ainda, se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 6. Para tais providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser ampliado, na dependência de diligência que o D. Advogado tenha de realizar. 7. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int.

(03/06/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - prazo 20

(23/05/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0246/2011 Data da Disponibilização: 23/05/2011 Data da Publicação: 24/05/2011 Número do Diário: 958 Página: 1133/1141

(20/05/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - Autos nº 3481/06 - VISTOS. Para expedição do OPV, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença dos embargos. Int.

(19/05/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - Para elaboração de Certidão de Objeto e Pé. Controle n.º 3481/06.

(18/05/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0246/2011 Teor do ato: Autos nº3481/06 V I S T O S. Para expedição do OPV, aguarde-se o trtânsito em julgado da sentença dos embargos. Advogados(s): ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES , MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP)

(17/01/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO

(13/01/2011) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/01/2011) PROFERIDO DESPACHO - Autos nº3481/06 V I S T O S. Para expedição do OPV, aguarde-se o trtânsito em julgado da sentença dos embargos.

(26/10/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - Juntada de Petição

(20/09/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - PPJ petição para juntar

(09/09/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - Juntada de Petição

(04/09/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - PPJ

(24/08/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública

(19/08/2010) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - 3481/06 VOL 3º Endereço: Rua Manoel Da Nobrega, 211 Telefone: 3289-7666 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JEFFERSON FRANCISCO ALVES

(17/08/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0564/2010 Data da Disponibilização: 17/08/2010 Data da Publicação: 18/08/2010 Número do Diário: 777 Página: 834/839

(17/08/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO FORO COMARCA DESTE ESTADO

(16/08/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0564/2010 Teor do ato: Execução nº 3.481/06 V I S T O S. 1. Homologo a(s) habilitação(ões) do(s) sucessor(es) do(s) co-autor(es) falecido(s) Valter Munhoz (fls. 735/749), nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as anotações necessárias no SAJ. 2. Diante da informação de fls. 759, desentranhem-se fls. 730/733, intimando-se o I. Advogado Pedro Lessi para retirada da petição e documentos. 3. Fls. 752/757 e 761/765: defiro o requerido pelos exequentes e determino à serventia a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. Para tanto, providenciem as peças para instruir o O.R.P.V., incluindo-se o nº do CPF de cada um dos exequentes, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, aguarde-se o pagamento. Int. São Paulo, 31 de março de 2010. Advogados(s): LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP), ISA NUNES UMBURANAS (OAB 53199/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP)

(04/05/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO FORO COMARCA DESTE ESTADO

(05/04/2010) DECISAO - Execução nº 3.481/06 V I S T O S. 1. Homologo a(s) habilitação(ões) do(s) sucessor(es) do(s) co-autor(es) falecido(s) Valter Munhoz (fls. 735/749), nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as anotações necessárias no SAJ. 2. Diante da informação de fls. 759, desentranhem-se fls. 730/733, intimando-se o I. Advogado Pedro Lessi para retirada da petição e documentos. 3. Fls. 752/757 e 761/765: defiro o requerido pelos exequentes e determino à serventia a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. Para tanto, providenciem as peças para instruir o O.R.P.V., incluindo-se o nº do CPF de cada um dos exequentes, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, aguarde-se o pagamento. Int. São Paulo, 31 de março de 2010.

(31/03/2010) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/03/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO FORO COMARCA DESTE ESTADO

(15/03/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(10/03/2010) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - 3481/06 3º VOLUME

(24/02/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO FORO COMARCA DESTE ESTADO

(10/08/2009) RETORNO AO CARTORIO DE ORIGEM

(06/08/2009) VISTA AO ADVOGADO DO AUTOR

(27/05/2009) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - ag.relação

(10/10/2006) TRANSFERENCIA PARA OUTRA SECAO VARA - Transferido das Varas da Fazenda para o "Setor de Execução", Vol.1 e 3

(24/07/1998) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Incidente Processual 583.53.1982.956301-7/000001-000 Instaurado em 24/07/1998

(28/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA VARA DE ORIGEM - ( digitalizados e enviados eletronicamente ao Tribunal Superior )

(22/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO POSTO DE DIGITALIZACAO PELO PROC DE RECURSOS DO DIR PUBLICO

(20/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O POSTO DE DIGITALIZACAO - BRIGADEIRO LUIS ANTONIO - - S.T.J.

(16/05/2016) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00712656-8, referente ao processo 0956301-13.1982.8.26.0053/90005 - Contraminuta

(09/12/2015) CONTRAMINUTA

(01/12/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 30/11/2015 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2017

(18/11/2015) VISTA - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. PUBLICAÇÃO SALA 707.

(01/10/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00441688-7, referente ao processo 0956301-13.1982.8.26.0053/90004 - Agravo em Recurso Especial

(04/08/2015) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

(03/08/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 31/07/2015 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1936

(14/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS NO PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO

(13/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE RECURSOS - COM DESPACHO

(12/05/2015) RECURSO ESPECIAL - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 12 de maio de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público

(28/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELA COORDENADORIA DE GABINETES DA PRESIDENCIA

(16/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS A COORDENADORIA DE GABINETE DA PRESIDENCIA DA SECAO DE DIREITO PUBLICO - CONCLUSAO

(16/03/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00113814-0, referente ao processo 0956301-13.1982.8.26.0053/90003 - Contra-Razões

(05/03/2015) CONTRARRAZOES

(24/02/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 23/02/2015 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 1831

(20/02/2015) VISTA - "Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal."

(20/02/2015) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2015.00068977-9, referente ao processo 0956301-13.1982.8.26.0053/90002 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

(10/02/2015) RECURSO ESPECIAL CIVEL PETICAO AVULSA

(18/12/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/12/2014 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1797

(18/12/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/12/2014 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1797

(17/12/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 16/12/2014 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1796

(16/12/2014) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20140000814843, com 6 folhas.

(16/12/2014) INTIMACAO DE DESPACHO - 1. OS RECURSOS QUE DESTE SE ORIGINAREM ESTARÃO SUJEITOS A JULGAMENTO VIRTUAL, A NÃO SER QUE SE MANIFESTE IMPUGNAÇÃO À FORMA, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 2. SE O CASO, VOLTEM OPORTUNAMENTE PARA INÍCIO DO JULGAMENTO VIRTUAL....

(15/12/2014) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Dr. Coimbra Schmidt

(12/12/2014) JULGADO - Negaram provimento aos recursos. V. U.

(12/12/2014) NAO-PROVIMENTO

(10/12/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 09/12/2014 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1791

(03/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS A MESA

(03/12/2014) INCLUSAO EM PAUTA - Para 12/12/2014

(02/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO GRUPOS E CAMARAS - A MESA

(02/12/2014) DESPACHO - Despacho Apelação nº 0956301-13.1982.8.26.0053 - São Paulo Voto nº 27.533 Apelação nº 0956301-13.1982.8.26.0053 São Paulo Apelantes e reciprocamente Apelados: JOCELINO RODRIGUES e outros e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MMª Juíza de Direito: Dra. Mônica Lima Pereira 1. Os recursos que deste se originarem estarão sujeitos a julgamento virtual, a não ser que se manifeste impugnação à forma, noprazo de dez dias. 2. Se o caso, voltem oportunamente para início do julgamento virtual. 3. Segue relatório. À revisão. Tratam os autos de embargos opostos pela Fazenda do Estado em face da execução de título judicial promovida por policiais militares, pelo qual obtiveram o reconhecimento do direito aos adicionais por tempo de serviço sobre a vantagem denominada RETP. Julgou-os parcialmente procedentes a sentença de f. 162/167, cujo relatório é adotado. Apelam as partes. Os credores pretendem aplicação das Tabelas Práticas do Tribunal de Justiça vigentes atualmente. A Fazenda insiste na ocorrência de prescrição e excesso de execução, devendo excluir-se os juros em continuação sobre as contribuições devidas ao IPESP e IAMSPE. Contrarrazões a f. 191/193 e 196/200. São Paulo, 2 de dezembro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator

(02/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA MAGISTRADO - REVISOR COM PASSAGEM DE AUTOS

(02/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO REVISOR - João Negrini Filho

(12/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Coimbra Schmidt

(10/09/2014) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 09/09/2014 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1729

(05/09/2014) REDISTRIBUICAO POR SORTEIO - Resolução 652/2014 Órgão Julgador: 1218 - 4ª Câmara Extraordinária de Direito Público Relator: 13649 - Coimbra Schmidt

(05/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA RELATOR CONCLUSAO

(30/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(27/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS - Comp Ipir (sala 33)

(18/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - Teresa Ramos Marques

(16/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(15/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DO ACERVO

(15/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS AO SERVICO DE PROCESSAMENTO DO ACERVO

(27/09/2012) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2012.01060043-0, referente ao processo 0956301-13.1982.8.26.0053/90001 - Juntada de Documentos

(27/09/2012) RECEBIDOS OS AUTOS PELO ACERVO IPIRANGA

(27/09/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA ACERVO IPIRANGA

(26/09/2012) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DO ACERVO

(26/09/2012) REMETIDOS OS AUTOS AO SERVICO DE PROCESSAMENTO DO ACERVO

(25/09/2012) JUNTADA DE DOCUMENTOS

(20/07/2011) RECEBIDOS OS AUTOS PELO ACERVO IPIRANGA

(20/07/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA ACERVO IPIRANGA

(19/07/2011) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2011.00464045-6, referente ao processo 0956301-13.1982.8.26.0053/90000 - Solicitação

(01/07/2011) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROCESSAMENTO DO ACERVO

(01/07/2011) REMETIDOS OS AUTOS AO SERVICO DE PROCESSAMENTO DO ACERVO

(18/05/2011) SOLICITACAO

(28/06/2010) REMETIDOS OS AUTOS AO ACERVO

(28/06/2010) RECEBIDOS OS AUTOS PELO ACERVO IPIRANGA

(23/06/2010) CONCLUSAO AO RELATOR

(21/06/2010) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 70 - 10ª Câmara de Direito Público Relator: 13772 - Teresa Ramos Marques

(11/06/2010) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 10/06/2010 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 730

(31/05/2010) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(31/05/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(26/05/2010) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público