(04/12/2020) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
(01/12/2020) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
(21/11/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.(INTERESSADO - MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (300 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 03/12/2020 00:00:00 Data final: 03/12/2020 23:59:59
(21/11/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
(11/09/2020) JUNTADA - Juntada
(09/09/2020) JUNTADA - Juntada
(29/07/2020) JUNTADA - Juntada
(09/06/2020) JUNTADA - Juntada
(28/05/2020) JUNTADA - Juntada
(27/05/2020) JUNTADA - Juntada
(20/05/2020) JUNTADA - Juntada
(12/05/2020) JUNTADA - Juntada
(31/03/2020) JUNTADA - Juntada
(30/03/2020) JUNTADA - Juntada
(26/03/2020) JUNTADA - Juntada
(16/12/2019) JUNTADA - Juntada
(05/12/2019) JUNTADA - Juntada
(04/12/2019) REMETIDO - Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
(04/12/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
(04/12/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que apenas o Ministério Público apresentou contrarrazões aos Recurso de Apelação apresentados.
(04/12/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 04/12/2019 00:00
(30/11/2019) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(12/11/2019) DECORRIDO - Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(06/11/2019) DECORRIDO - Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(01/11/2019) DECORRIDO - Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(30/10/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.19.20012871-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 30/10/2019 11:23
(19/10/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
(14/10/2019) JUNTADA - Juntada
(14/10/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0624/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 3166
(10/10/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0624/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes apeladas para, querendo, apresentarem contrarrazões aos Recursos de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC), Sergey Ramyres Schutz (OAB 28594/SC), Guilherme Fernando dos Santos Papini (OAB 40753/SC), Sarah Luiza Trentini Carneiro (OAB 39599/SC), Odair José Coelho (OAB 45557/SC), Diogo Vicenzi da Silva (OAB 52441/SC), Silvia Domingues Santos (OAB 10990/SC)
(10/10/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/10/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes apeladas para, querendo, apresentarem contrarrazões aos Recursos de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
(02/10/2019) JUNTADA - Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WRSL.19.10051809-3 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 01/10/2019 22:32
(02/10/2019) JUNTADA - Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WRSL.19.10051810-7 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 01/10/2019 23:00
(02/10/2019) JUNTADA - Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WRSL.19.10051811-5 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 01/10/2019 23:22
(02/10/2019) JUNTADA - Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WRSL.19.10051774-7 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 01/10/2019 17:22
(26/09/2019) JUNTADA - Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WRSL.19.10050907-8 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 26/09/2019 14:53
(13/09/2019) JUNTADA - Juntada
(10/09/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0538/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 3142 Página:
(09/09/2019) JUNTADA - Juntada
(06/09/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0538/2019 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por MILTON HOBUS e, por consequência, MANTENHO INALTERADA a sentença das pp.4330/4357. P. R. I. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquive-se. Advogados(s): Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC), Sergey Ramyres Schutz (OAB 28594/SC), Guilherme Fernando dos Santos Papini (OAB 40753/SC), Sarah Luiza Trentini Carneiro (OAB 39599/SC), Odair José Coelho (OAB 45557/SC), Diogo Vicenzi da Silva (OAB 52441/SC)
(06/09/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/09/2019) CERTIFICADO - Certificado a publicação e registro da sentença
(06/09/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
(06/09/2019) EMBARGOS - Embargos de Declaração Não-acolhidos - Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por MILTON HOBUS e, por consequência, MANTENHO INALTERADA a sentença das pp.4330/4357. P. R. I. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquive-se. - tipo 1
(04/09/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.19.10046501-1 Tipo da Petição: Petição Data: 04/09/2019 16:36
(02/09/2019) JUNTADA - Juntada
(30/08/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(30/08/2019) CERTIFICADO - Certificado a tempestividade - Tempestividade
(28/08/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0509/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 3133 Página:
(28/08/2019) JUNTADA - Juntada
(26/08/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0509/2019 Teor do ato: Diante do exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração opostos por Dalton Borgonovo e, por consequência, MODIFICO: 1) os argumentos de mérito do 4º parágrafo da p.4356 para excluir a imposição da penalidade de multa civil ao embargante, devendo assim constar: "Condeno ainda, os requeridos Milton Hobus, Tarcisio Testoni, A. Mendes Terraplanagem, Construção e Extração de Minerais Ltda e José de Assis Côrrea, a penalidade de multa civil no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada um, sendo descabidas as demais penalidades de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e a proibição de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios." 2) o dispositivo da decisão de pp.4356/4357 para excluir o nome do embargante do item II, alínea 2, passando a constar a seguinte redação: "2. a penalidade de multa civil individual aos requeridos Milton Hobus, Tarcisio Testoni, A. Mendes Terraplanagem, Construção e Extração de Minerais Ltda e José de Assis Côrrea, na quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada um. ". No mais, MANTENHO inalterada a sentença de pp.4330/4357. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC), Sergey Ramyres Schutz (OAB 28594/SC), Guilherme Fernando dos Santos Papini (OAB 40753/SC), Sarah Luiza Trentini Carneiro (OAB 39599/SC), Odair José Coelho (OAB 45557/SC), Diogo Vicenzi da Silva (OAB 52441/SC)
(26/08/2019) JUNTADA - Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WRSL.19.10044775-7 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 26/08/2019 16:38
(26/08/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/08/2019) EMBARGOS - Embargos de Declaração Acolhidos - Diante do exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração opostos por Dalton Borgonovo e, por consequência, MODIFICO: 1) os argumentos de mérito do 4º parágrafo da p.4356 para excluir a imposição da penalidade de multa civil ao embargante, devendo assim constar: "Condeno ainda, os requeridos Milton Hobus, Tarcisio Testoni, A. Mendes Terraplanagem, Construção e Extração de Minerais Ltda e José de Assis Côrrea, a penalidade de multa civil no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada um, sendo descabidas as demais penalidades de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e a proibição de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios." 2) o dispositivo da decisão de pp.4356/4357 para excluir o nome do embargante do item II, alínea 2, passando a constar a seguinte redação: "2. a penalidade de multa civil individual aos requeridos Milton Hobus, Tarcisio Testoni, A. Mendes Terraplanagem, Construção e Extração de Minerais Ltda e José de Assis Côrrea, na quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada um. ". No mais, MANTENHO inalterada a sentença de pp.4330/4357. Intimem-se. - tipo 1
(26/08/2019) CERTIFICADO - Certificado a publicação e registro da sentença
(26/08/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
(21/08/2019) CERTIFICADO - Certificado a tempestividade - Tempestividade
(21/08/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(20/08/2019) JUNTADA - Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WRSL.19.10043828-6 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 20/08/2019 17:49
(19/08/2019) JUNTADA - Juntada
(19/08/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0489/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 3126 Página:
(15/08/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0489/2019 Teor do ato: Diante do exposto: I - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face de JAIME SBORZ e, por consequência, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, a presente demanda em relação ao mesmo com fundamento no art.487, inciso III, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art.18 da Lei n. 7.347/85). II - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES pedidos formulados pela representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face de MILTON HOBUS, DALTON BORGONOVO, EDNEI SANDRI, TARCISIO TESTONI, JOSÉ DE ASSIS CORRÊA e A. MENDES TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA para, em consequência, com fundamento no art.12, incisos II e III, da Lei n.8.429/92 CONDENAR: 1. a empresa requerida A. MENDES TERRPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA, ao ressarcimento integralmente os danos causados ao Município de Rio do Sul, no valor de R$1.453.197,46 (um milhão quatrocentos e cinquenta e três mil cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), ficando solidariamente responsáveis, se a empresa não indenizar, os requeridos MILTON HOBUS e JOSÉ DE ASSIS CORRÊA, pelos valores integrais, bem como os requeridos DALTON BORGONOVO, pelos valores aditivados até a 7ª medição e o requerido EDNEI SANDRI, a partir da 8ª medição, pois foram os encarregados por autorizar os pagamentos de quantitativos diversos dos contratados na licitação. Os valores relativos a presente condenação, poderão ser reduzidos, desde que comprovado, em execução de sentença, pelos requeridos, sem qualquer dúvida, que as alterações obedeceram um projeto técnico prévio ao início das obras, com os respectivos quantitativos e as referidas mudanças, dando sustentação prévia as alterações de quantitativos ocorridas. 2. a penalidade de multa civil individual aos requeridos Milton Hobus, Dalton Borgonovo, Tarcisio Testoni, A. Mendes Terraplanagem, Construção e Extração de Minerais Ltda e José de Assis Côrrea, na quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada um. Os valores condenatórios devem ser atualizados monetariamente até o momento do efetivo pagamento e incidir juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão. Com fundamento no art.487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente demanda por ato de improbidade. Os valores atualizados da condenação deverão deverão ser recolhidos para a Fazenda Pública de Rio do Sul (art. 18 da Lei n. 8.429/92), no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão. CONDENO, solidariamente, os requeridos Milton, Dalton, Ednei, Tarcísio, José e A.Mendes ao pagamento das custas processuais. Inviável o pagamento de honorários advocatícios em razão da demanda ter sido proposta pelo Órgão Ministerial. P. R. I. Após o trânsito em julgado, voltem os autos para inscrição no cadastro nacional - CNJ e ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, dê-se vista ao Ministério Público. Satisfeitas as diligências, arquive-se. Advogados(s): Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC), Sergey Ramyres Schutz (OAB 28594/SC), Guilherme Fernando dos Santos Papini (OAB 40753/SC), Sarah Luiza Trentini Carneiro (OAB 39599/SC), Odair José Coelho (OAB 45557/SC), Diogo Vicenzi da Silva (OAB 52441/SC)
(15/08/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/08/2019) CERTIFICADO - Certificado a publicação e registro da sentença
(15/08/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
(22/07/2019) DEVEDOR - Devedor não encontrado - SAJ - Diante do exposto: I - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face de JAIME SBORZ e, por consequência, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, a presente demanda em relação ao mesmo com fundamento no art.487, inciso III, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art.18 da Lei n. 7.347/85). II - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES pedidos formulados pela representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face de MILTON HOBUS, DALTON BORGONOVO, EDNEI SANDRI, TARCISIO TESTONI, JOSÉ DE ASSIS CORRÊA e A. MENDES TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA para, em consequência, com fundamento no art.12, incisos II e III, da Lei n.8.429/92 CONDENAR: 1. a empresa requerida A. MENDES TERRPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA, ao ressarcimento integralmente os danos causados ao Município de Rio do Sul, no valor de R$1.453.197,46 (um milhão quatrocentos e cinquenta e três mil cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), ficando solidariamente responsáveis, se a empresa não indenizar, os requeridos MILTON HOBUS e JOSÉ DE ASSIS CORRÊA, pelos valores integrais, bem como os requeridos DALTON BORGONOVO, pelos valores aditivados até a 7ª medição e o requerido EDNEI SANDRI, a partir da 8ª medição, pois foram os encarregados por autorizar os pagamentos de quantitativos diversos dos contratados na licitação. Os valores relativos a presente condenação, poderão ser reduzidos, desde que comprovado, em execução de sentença, pelos requeridos, sem qualquer dúvida, que as alterações obedeceram um projeto técnico prévio ao início das obras, com os respectivos quantitativos e as referidas mudanças, dando sustentação prévia as alterações de quantitativos ocorridas. 2. a penalidade de multa civil individual aos requeridos Milton Hobus, Dalton Borgonovo, Tarcisio Testoni, A. Mendes Terraplanagem, Construção e Extração de Minerais Ltda e José de Assis Côrrea, na quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada um. Os valores condenatórios devem ser atualizados monetariamente até o momento do efetivo pagamento e incidir juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão. Com fundamento no art.487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente demanda por ato de improbidade. Os valores atualizados da condenação deverão deverão ser recolhidos para a Fazenda Pública de Rio do Sul (art. 18 da Lei n. 8.429/92), no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão. CONDENO, solidariamente, os requeridos Milton, Dalton, Ednei, Tarcísio, José e A.Mendes ao pagamento das custas processuais. Inviável o pagamento de honorários advocatícios em razão da demanda ter sido proposta pelo Órgão Ministerial. P. R. I. Após o trânsito em julgado, voltem os autos para inscrição no cadastro nacional - CNJ e ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, dê-se vista ao Ministério Público. Satisfeitas as diligências, arquive-se. - tipo 1
(22/07/2019) JUNTADA - Juntada de ofício
(22/07/2019) JUNTADA - Juntada de carta precatória
(17/07/2019) CONCLUSOS - Conclusos para sentença
(17/07/2019) JUNTADA - Juntada de termo
(17/07/2019) EXPEDIDO - Expedido termo - Genérico - Audiência Audiovisual
(15/07/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
(15/07/2019) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(15/07/2019) DOCUMENTO - documento digitalizado
(15/07/2019) JUNTADA - Juntada
(12/07/2019) PEDIDO - Pedido incidental de tutela provisória de urgência - Nº Protocolo: WRSL.19.10036587-4 Tipo da Petição: Pedido incidental de tutela provisória de urgência Data: 12/07/2019 15:01
(12/07/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0398/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 3100 Página:
(10/07/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0398/2019 Teor do ato: O requerido Milton Hobus informou que a testemunha Rodrigo Antônio Ferreira Foster Soares Moratelli comparecerá em audiência agendada neste juízo, requerendo a devolução da Carta Precatória expedida (p.4274). Sendo assim, DEFIRO o pedido de p.4274, determinando a devolução da Carta Precatória, ficando ciente o requerido que o não comparecimento da testemunha na data da AIJ designada neste juízo, será dispensado o depoimento da mesma. Comunique-se, com urgência, o juízo deprecado. Advogados(s): Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC), Diogo Vicenzi da Silva (OAB 52441/SC)
(10/07/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(10/07/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/07/2019) DECISAO - Decisão Interlocutória de Mérito - O requerido Milton Hobus informou que a testemunha Rodrigo Antônio Ferreira Foster Soares Moratelli comparecerá em audiência agendada neste juízo, requerendo a devolução da Carta Precatória expedida (p.4274). Sendo assim, DEFIRO o pedido de p.4274, determinando a devolução da Carta Precatória, ficando ciente o requerido que o não comparecimento da testemunha na data da AIJ designada neste juízo, será dispensado o depoimento da mesma. Comunique-se, com urgência, o juízo deprecado.
(09/07/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(08/07/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.19.10035510-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/07/2019 13:59
(02/07/2019) JUNTADA - Juntada
(28/06/2019) JUNTADA - Juntada de ofício - Nº Protocolo: DRSL.19.00000258-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 27/06/2019 14:30 Complemento: Juízo Deprecado
(28/06/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0359/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 3090 Página:
(27/06/2019) JUNTADA - Juntada
(26/06/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0359/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da audiência inquiritória designada para o dia 10.07.2019 às 15:30 horas na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC. Advogados(s): Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC), Sergey Ramyres Schutz (OAB 28594/SC), Guilherme Fernando dos Santos Papini (OAB 40753/SC), Sarah Luiza Trentini Carneiro (OAB 39599/SC), Odair José Coelho (OAB 45557/SC), Diogo Vicenzi da Silva (OAB 52441/SC)
(26/06/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/06/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas da audiência inquiritória designada para o dia 10.07.2019 às 15:30 horas na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC.
(21/06/2019) JUNTADA - Juntada de ofício
(17/06/2019) JUNTADA - Juntada de ofício - Nº Protocolo: DRSL.19.00000250-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 14/06/2019 15:53 Complemento: Baln. Camboriú
(17/06/2019) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Requisição de Funcionário Público para Audiência
(14/06/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2019/012458-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2019 Local: Oficial de justiça - Erinaldo Portes Ferreira
(14/06/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(11/06/2019) JUNTADA - Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: WRSL.19.10030445-0 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 11/06/2019 10:29
(03/06/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0291/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 3072 Página:
(30/05/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0291/2019 Teor do ato: Fica intimado o requerido Milton Hobus para providenciar o preparo da Carta Precatória de fl. 4251 no Juízo deprecado, devendo juntar nestes autos o boleto e o respectivo comprovante de pagamento, a fim de ser enviada via malote digital, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC)
(30/05/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerido Milton Hobus para providenciar o preparo da Carta Precatória de fl. 4251 no Juízo deprecado, devendo juntar nestes autos o boleto e o respectivo comprovante de pagamento, a fim de ser enviada via malote digital, no prazo de 5 dias.
(29/05/2019) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Inquiritória
(27/05/2019) PEDIDO - Pedido de expedição de carta precatória - Nº Protocolo: WRSL.19.10027419-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de carta precatória Data: 27/05/2019 11:50
(25/03/2019) JUNTADA - Juntada
(22/03/2019) JUNTADA - Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: DRSL.19.00000112-6 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 22/03/2019 15:59 Complemento: Inquirição
(22/03/2019) EXPEDIDO - Expedido termo - Certifico que procedi à importação do arquivo de audiência/multimídia pelo seguinte motivo: depoimento da testemunha Murilo Augusto Zart inquirida na Carta Precatória n. 0022047-20.2019.8.24.0039/SC da Comarca de Lages-SC.
(22/03/2019) IMPORTACAO - Importação de Arquivos Multimídia-Carta Precatória - Importação Arquivos Multimídia - Carta Precatória Data: 22/03/2019 Hora 15:30 Local: Audiências da Vara da Fazenda Pública Situacão: Importada
(20/03/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(20/03/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0114/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 3022 Página:
(18/03/2019) JUNTADA - Juntada
(18/03/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0114/2019 Teor do ato: Considerando que este Magistrado, em razão do regime de substituição, está também respondendo por esta Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Rio do Sul, e que há conflito de pautas desta unidade com as audiências agendadas perante a 1ª Vara Cível (da qual sou titular) e, ainda, que as audiência lá agendadas são referentes a processos mais antigos, REDESIGNO a audiência destes autos para o dia 16/julho/2019, às 13:30 horas.Intimem-se. Advogados(s): Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC), Sergey Ramyres Schutz (OAB 28594/SC), Guilherme Fernando dos Santos Papini (OAB 40753/SC), Sarah Luiza Trentini Carneiro (OAB 39599/SC), Odair José Coelho (OAB 45557/SC), Diogo Vicenzi da Silva (OAB 52441/SC)
(18/03/2019) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(18/03/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
(18/03/2019) DOCUMENTO - documento digitalizado
(18/03/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/03/2019) AUDIENCIA - Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 16/07/2019 Hora 13:30 Local: Audiências da Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada
(15/03/2019) REDESIGNADA - Redesignada audiência - Considerando que este Magistrado, em razão do regime de substituição, está também respondendo por esta Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Rio do Sul, e que há conflito de pautas desta unidade com as audiências agendadas perante a 1ª Vara Cível (da qual sou titular) e, ainda, que as audiência lá agendadas são referentes a processos mais antigos, REDESIGNO a audiência destes autos para o dia 16/julho/2019, às 13:30 horas.Intimem-se.
(08/03/2019) JUNTADA - Juntada de ofício
(06/03/2019) JUNTADA - Juntada
(06/03/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0080/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 3012 Página:
(28/02/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0080/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da audiência inquiritória designada para o dia 20.03.2019 às 15:45 horas na Vara da Fazenda da Comarca de Lages-SC. Advogados(s): Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC), Sergey Ramyres Schutz (OAB 28594/SC), Guilherme Fernando dos Santos Papini (OAB 40753/SC), Sarah Luiza Trentini Carneiro (OAB 39599/SC), Odair José Coelho (OAB 45557/SC), Diogo Vicenzi da Silva (OAB 52441/SC)
(28/02/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/02/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas da audiência inquiritória designada para o dia 20.03.2019 às 15:45 horas na Vara da Fazenda da Comarca de Lages-SC.
(28/02/2019) JUNTADA - Juntada de ofício - Nº Protocolo: DRSL.19.00000070-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 28/02/2019 13:32 Complemento: Juízo Deprecado - Lages
(27/02/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
(27/02/2019) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(27/02/2019) DOCUMENTO - documento digitalizado
(22/02/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(19/02/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2019/002760-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2019 Local: Oficial de justiça - Cibila Carvalho Garcia
(19/02/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2019/002761-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2019 Local: Oficial de justiça - Cristiano Zanis Martignago
(19/02/2019) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Requisição de Funcionário Público para Audiência
(19/02/2019) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Inquiritória
(22/01/2019) ROL - Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WRSL.19.10002055-9 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 22/01/2019 14:19
(22/01/2019) ROL - Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WRSL.19.10002028-1 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 22/01/2019 13:23
(13/12/2018) ROL - Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WRSL.18.10065116-7 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 13/12/2018 17:41
(11/12/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0736/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2965 Página:
(11/12/2018) JUNTADA - Juntada
(07/12/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0736/2018 Teor do ato: DECLARO SANEADO o presente processo.A prova documental produzida até o momento não permite, por si só, confirmar ou afastar a prática de condutas caracterizadores de improbidade administrativa em relação as ações / condutas praticadas pelos requeridos na tramitação do processo licitatório n.134/07 e o respectivo contrato administrativo firmado e suas prorrogações (tempo e valor), o que torna essencial a produção de demais provas para averiguar maiores elementos de convicção do juízo para decisão de mérito.Desde logo, FIXO os seguintes pontos controvertidos: 1) O projeto inicial realizado pela AMAVI foi avaliado / revisto pelo Município de Rio do Sul antes de iniciar a licitação pública? Caso negativo, por que não houve uma avaliação mínima pelos profissionais técnicos municipais? Ou caso positivo, os fundamentos das justificativas futuras de aditamento (valor e tempo) e inexecução do trecho 1 eram previsíveis?; 2) Em que etapas, os engenheiros civis requeridos Dalton e Edinei acompanharam os procedimentos da pavimentação da Estrada Boa Esperança?; 3) O requerido Tarcisio, fiscal de obras, realizou a fiscalização e medição para pagamento do contrato administrativo questionado? Se encontrou alguma irregularidade, levou ao conhecimento de seu superior? Se não, por quê?; 4) Por quais motivos o contrato administrativo firmado pela empresa requerida foi prorrogado por inúmeras vezes para adiar o prazo de conclusão das obras de pavimentação da Estrada Boa Esperança? E as razões do primeiro aditivo temporal (termo n.002/2010 - p.67) somente ter sido realizado em janeiro de 2010?; 5) Quais as justificativas para realização do termo aditivo de valor (n.002/2010) que ultrapassaram o limite de 25% do contrato administrativo (art.65, §1º da Lei n.8.666/93)? Como ocorreu a tramitação do termo aditivo? Quem analisou e aprovou?; 6) Por que o trecho 1 licitado e contratado foi suprimido da execução, sendo que este correspondia mais de 50% das obras de pavimentação? Quem determinou a inexecução?; De início, DEFIRO a produção da prova oral, determinando, de ofício, o depoimento pessoal dos requeridos Dalton Borgonovo, Tarcisio Testoni, José de Assis Côrrea, Jaime Sborz, Ednei Sandri e Milton Hobus, ficando advertidos de que o não comparecimento à audiência de instrução e julgamento importará em confissão quanto à matéria de fato.E a prova testemunhal, sendo que a autora ministerial já indicou suas testemunhas à p.4012, as quais deverão ser intimadas na forma do art.455, §4º, inciso IV do Novo Código de Processo Civil. As arroladas pelos requeridos deverão ser apresentadas em rol próprio detalhado, fixando o prazo de 10 (dez) dias (art.357, §4º do NCPC), a contar da intimação da presente, para que depositem em cartório, sendo que as mesmas deverão ser apresentadas independentemente de intimação na forma do art.455 do NCPC, sob pena de indeferimento/desistência da prova.Se alguma for residente em outra Comarca, deverá ser deprecada sua oitiva, com prazo de 20 (vinte) dias. Se não inquiridas até a data de audiência de instrução e julgamento a ser designada, poderão ser apresentadas pessoalmente pela parte que as arrolou, na audiência que será realizada neste juízo, sob pena de desistência da prova.Por fim, DESIGNO o dia 27.março.2019, às 13.30 horas para a audiência de instrução e julgamento, sendo que as alegações finais deverão ser apresentadas, na própria audiência.Intimem-se. Advogados(s): Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC), Sergey Ramyres Schutz (OAB 28594/SC), Guilherme Fernando dos Santos Papini (OAB 40753/SC), Sarah Luiza Trentini Carneiro (OAB 39599/SC), Odair José Coelho (OAB 45557/SC), Diogo Vicenzi da Silva (OAB 52441/SC)
(07/12/2018) JUNTADA - Juntada
(07/12/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/12/2018) AUDIENCIA - Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 27/03/2019 Hora 13:30 Local: Audiências da Vara da Fazenda Pública Situacão: Cancelada
(22/11/2018) DESIGNADA - Designada Audiência - DECLARO SANEADO o presente processo.A prova documental produzida até o momento não permite, por si só, confirmar ou afastar a prática de condutas caracterizadores de improbidade administrativa em relação as ações / condutas praticadas pelos requeridos na tramitação do processo licitatório n.134/07 e o respectivo contrato administrativo firmado e suas prorrogações (tempo e valor), o que torna essencial a produção de demais provas para averiguar maiores elementos de convicção do juízo para decisão de mérito.Desde logo, FIXO os seguintes pontos controvertidos: 1) O projeto inicial realizado pela AMAVI foi avaliado / revisto pelo Município de Rio do Sul antes de iniciar a licitação pública? Caso negativo, por que não houve uma avaliação mínima pelos profissionais técnicos municipais? Ou caso positivo, os fundamentos das justificativas futuras de aditamento (valor e tempo) e inexecução do trecho 1 eram previsíveis?; 2) Em que etapas, os engenheiros civis requeridos Dalton e Edinei acompanharam os procedimentos da pavimentação da Estrada Boa Esperança?; 3) O requerido Tarcisio, fiscal de obras, realizou a fiscalização e medição para pagamento do contrato administrativo questionado? Se encontrou alguma irregularidade, levou ao conhecimento de seu superior? Se não, por quê?; 4) Por quais motivos o contrato administrativo firmado pela empresa requerida foi prorrogado por inúmeras vezes para adiar o prazo de conclusão das obras de pavimentação da Estrada Boa Esperança? E as razões do primeiro aditivo temporal (termo n.002/2010 - p.67) somente ter sido realizado em janeiro de 2010?; 5) Quais as justificativas para realização do termo aditivo de valor (n.002/2010) que ultrapassaram o limite de 25% do contrato administrativo (art.65, §1º da Lei n.8.666/93)? Como ocorreu a tramitação do termo aditivo? Quem analisou e aprovou?; 6) Por que o trecho 1 licitado e contratado foi suprimido da execução, sendo que este correspondia mais de 50% das obras de pavimentação? Quem determinou a inexecução?; De início, DEFIRO a produção da prova oral, determinando, de ofício, o depoimento pessoal dos requeridos Dalton Borgonovo, Tarcisio Testoni, José de Assis Côrrea, Jaime Sborz, Ednei Sandri e Milton Hobus, ficando advertidos de que o não comparecimento à audiência de instrução e julgamento importará em confissão quanto à matéria de fato.E a prova testemunhal, sendo que a autora ministerial já indicou suas testemunhas à p.4012, as quais deverão ser intimadas na forma do art.455, §4º, inciso IV do Novo Código de Processo Civil. As arroladas pelos requeridos deverão ser apresentadas em rol próprio detalhado, fixando o prazo de 10 (dez) dias (art.357, §4º do NCPC), a contar da intimação da presente, para que depositem em cartório, sendo que as mesmas deverão ser apresentadas independentemente de intimação na forma do art.455 do NCPC, sob pena de indeferimento/desistência da prova.Se alguma for residente em outra Comarca, deverá ser deprecada sua oitiva, com prazo de 20 (vinte) dias. Se não inquiridas até a data de audiência de instrução e julgamento a ser designada, poderão ser apresentadas pessoalmente pela parte que as arrolou, na audiência que será realizada neste juízo, sob pena de desistência da prova.Por fim, DESIGNO o dia 27.março.2019, às 13.30 horas para a audiência de instrução e julgamento, sendo que as alegações finais deverão ser apresentadas, na própria audiência.Intimem-se.
(14/11/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazosem manifestação pelo Município de Rio do Sul acerca da decisão de pp. 3959/3964.
(14/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para Decisão Saneamento/Organização
(14/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20012931-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 14/11/2018 13:15
(07/11/2018) JUNTADA - Juntada
(30/10/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/10/2018) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
(29/10/2018) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WRSL.18.10055243-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2018 18:33
(09/10/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(09/10/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
(03/10/2018) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WRSL.18.10050063-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/10/2018 22:12
(02/10/2018) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WRSL.18.10049613-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/10/2018 15:28
(02/10/2018) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WRSL.18.10049614-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/10/2018 15:31
(01/10/2018) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WRSL.18.10049405-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/10/2018 17:41
(18/09/2018) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WRSL.18.10046453-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/09/2018 10:29
(14/09/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20010240-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 14/09/2018 17:16
(12/09/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
(12/09/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(11/09/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
(11/09/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(11/09/2018) DOCUMENTO - documento digitalizado
(05/09/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(05/09/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
(05/09/2018) DOCUMENTO - documento digitalizado
(03/09/2018) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WRSL.18.10043544-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/09/2018 18:26
(29/08/2018) JUNTADA - Juntada
(28/08/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(28/08/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
(28/08/2018) DOCUMENTO - documento digitalizado
(23/08/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0475/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2890 Página:
(21/08/2018) JUNTADA - Juntada
(21/08/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0475/2018 Teor do ato: Diante do exposto, RECEBO a petição inicial da presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com fundamento no artigo 17,§§ 6.º, 8.º e 9.º, da Lei n.8.429/92, e, em consequência, DETERMINO:a) a citação dos requeridos A.MENDES TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA, DALTON BORGONOVO, TARCISIO TESTONI, JOSÉ DE ASSIS CÔRREA, JAIME SBORZ, EDNEI SANDRI e MILTON HOBUS para, querendo, apresentarem contestações, sendo que, quando entenderem necessário, deverão indicar a página do documento encartado sobre a alegação defensiva apresentada, e, no mesmo prazo, devem especificarem, no mesmo prazo, objetivamente quais as provas que pretendem produzir, observado o art.229 do Código de Processo Civil; b) a intimação do representante do Ministério Público, através de seu Promotor de Justiça, e do Município de Rio do Sul, por seu representante legal, para indicarem com precisão as provas que pretendem produzir;c) após a juntada das contestações e das manifestações do representante do Ministério Público e do ente público municipal, voltem os autos conclusos para apreciação das provas a serem produzidas ou julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC), Sergey Ramyres Schutz (OAB 28594/SC), Guilherme Fernando dos Santos Papini (OAB 40753/SC), Sarah Luiza Trentini Carneiro (OAB 39599/SC)
(21/08/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/019029-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2018 Local: Oficial de justiça - Leandra Christina Ramos Dias
(21/08/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/019045-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2018 Local: Oficial de justiça - Tercilio Arquimedes Mora
(21/08/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/019043-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2018 Local: Oficial de justiça - Tercilio Arquimedes Mora
(21/08/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/019040-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2018 Local: Oficial de justiça - Ronivaldo Pereira Isidoro
(21/08/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/019036-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2018 Local: Oficial de justiça - Tercilio Arquimedes Mora
(21/08/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/019033-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2018 Local: Oficial de justiça - Murilo Antunes
(21/08/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/019047-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2018 Local: Oficial de justiça - Cristiano Zanis Martignago
(21/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/08/2018) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Diante do exposto, RECEBO a petição inicial da presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com fundamento no artigo 17,§§ 6.º, 8.º e 9.º, da Lei n.8.429/92, e, em consequência, DETERMINO:a) a citação dos requeridos A.MENDES TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA, DALTON BORGONOVO, TARCISIO TESTONI, JOSÉ DE ASSIS CÔRREA, JAIME SBORZ, EDNEI SANDRI e MILTON HOBUS para, querendo, apresentarem contestações, sendo que, quando entenderem necessário, deverão indicar a página do documento encartado sobre a alegação defensiva apresentada, e, no mesmo prazo, devem especificarem, no mesmo prazo, objetivamente quais as provas que pretendem produzir, observado o art.229 do Código de Processo Civil; b) a intimação do representante do Ministério Público, através de seu Promotor de Justiça, e do Município de Rio do Sul, por seu representante legal, para indicarem com precisão as provas que pretendem produzir;c) após a juntada das contestações e das manifestações do representante do Ministério Público e do ente público municipal, voltem os autos conclusos para apreciação das provas a serem produzidas ou julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se.
(31/07/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 8000030-26.2018.8.24.0000/SC
(27/07/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Narrativa
(23/07/2018) JUNTADA - Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WRSL.18.10034591-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 23/07/2018 15:02
(20/07/2018) JUNTADA - Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WRSL.18.10034369-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 20/07/2018 16:43
(11/06/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória
(11/06/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem oferecimento de defesa pelo réu Ednei Sandri.
(04/06/2018) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WRSL.18.10025117-7 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 04/06/2018 20:03
(04/06/2018) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WRSL.18.10025096-0 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 04/06/2018 18:03
(23/05/2018) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WRSL.18.10023106-0 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 23/05/2018 13:54
(23/05/2018) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WRSL.18.10023105-2 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 23/05/2018 13:52
(22/05/2018) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WRSL.18.10022920-1 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 22/05/2018 17:29
(03/05/2018) DOCUMENTO - documento digitalizado
(03/05/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(03/05/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(17/04/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/008498-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2018 Local: Oficial de justiça - Alexandre Guilherme Viana Grandi
(16/04/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20003694-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 16/04/2018 16:09
(13/04/2018) JUNTADA - Juntada
(13/04/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/04/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de p. 3825, informando o endereço atualizado do reú A. Mendes.
(13/03/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(13/03/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(13/03/2018) DOCUMENTO - documento digitalizado
(26/02/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
(22/02/2018) JUNTADA - Juntada
(20/02/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0041/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2761 Página:
(16/02/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0041/2018 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Intimem-se. Advogados(s): Sergey Ramyres Schutz (OAB 28594/SC), Guilherme Fernando dos Santos Papini (OAB 40753/SC)
(16/02/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/02/2018) JUNTADA - Juntada de agravo de instrumento
(16/02/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Intimem-se.
(14/02/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(14/02/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0032/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2756 Página:
(08/02/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000982-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 08/02/2018 17:11
(08/02/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0032/2018 Teor do ato: Por tais razões, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo formulado à p.3845. Em relação ao pedido para regularização da representação, INDEFIRO já que o pedido apresentado não se trata de nenhum das hipóteses previstas (evitar preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente) no art.104, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernando dos Santos Papini (OAB 40753/SC)
(07/02/2018) DECISAO - Decisão - SAJ - Por tais razões, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo formulado à p.3845. Em relação ao pedido para regularização da representação, INDEFIRO já que o pedido apresentado não se trata de nenhum das hipóteses previstas (evitar preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente) no art.104, §1º do CPC. Intime-se.
(07/02/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória
(07/02/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.10003977-1 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 06/02/2018 22:46
(05/02/2018) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WRSL.18.10003568-7 Tipo da Petição: Alegações preliminares Data: 05/02/2018 15:01
(02/02/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(02/02/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(02/02/2018) DOCUMENTO - documento digitalizado
(02/02/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Negativa - MS sem Liminar
(02/02/2018) JUNTADA - Juntada
(31/01/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/001316-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2018 Local: Oficial de justiça - Francisco Rogério Lisboa
(29/01/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(29/01/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(29/01/2018) DOCUMENTO - documento digitalizado
(22/01/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(22/01/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(22/01/2018) DOCUMENTO - documento digitalizado
(19/01/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PJ
(19/01/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(19/01/2018) DOCUMENTO - documento digitalizado
(17/01/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Negativa - PF-PJ
(17/01/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(17/01/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(17/01/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(15/01/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(15/01/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(15/01/2018) DOCUMENTO - documento digitalizado
(12/01/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/01/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/000280-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2018 Local: Oficial de justiça - Diane Louize Henning
(12/01/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/000277-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2018 Local: Oficial de justiça - Alan Martins Batista
(12/01/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/000270-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2018 Local: Oficial de justiça - Alan Martins Batista
(11/01/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/000227-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2018 Local: Oficial de justiça - Cibila Carvalho Garcia
(11/01/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/000226-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2018 Local: Oficial de justiça - Raquel Feliciano Knaesel
(11/01/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/000225-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2018 Local: Oficial de justiça - Diane Louize Henning
(11/01/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/000224-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2018 Local: Oficial de justiça - Cibila Carvalho Garcia
(11/01/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/000223-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2018 Local: Oficial de justiça - Cibila Carvalho Garcia
(11/01/2018) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
(10/01/2018) NAO - Não Concedida a Antecipação de tutela - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido cautelar de indisponibilidade de bens.Notifiquem-se os requeridos DALTON BORGONOVO, TARCISIO TESTONI, JOSÉ DE ASSIS CORRÊA, JAIME SBORZ, EDNEI SANDRI, MILTON HOBUS e A. MENDES TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA para, querendo, apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação por escrito, podendo juntarem documentos e justificações, conforme assevera o art. 17, § 7º da Lei n.8.429/92, sendo observados os documentos já acostados para evitar volume desnecessário ao processo e, quando entenderem oportuno, deverão indicar a página correta do documento citado.Notifique-se o Município de Rio do Sul, através de seu procurador, para, querendo, apresentar manifestação nos autos (art. 17, § 3º da Lei n. 8.429/92 c/c art. 6º, § 3º da Lei n. 4.717/65). Após apresentadas ou decorridos os prazos referidos, voltem os autos conclusos para fins do disposto no art. 17, §§8º e 9º da Lei n.8.429/92.Intimem-se.
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000026-5 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 16:16
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000024-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 15:50
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000020-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 15:13
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000016-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 14:55
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000015-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 14:48
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000014-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 14:38
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000011-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 14:26
(08/01/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000010-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 13:47
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000009-5 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 13:25
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000005-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 13:03
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000006-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 13:14
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000007-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 13:21
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000008-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 13:23
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000004-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 12:58
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000003-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 12:46
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000002-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 12:37
(08/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.20000001-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 12:28
(08/01/2018) DISTRIBUIDO - Distribuido por sorteio (SAJ)
(03/09/2018) CONTESTACAO
(03/09/2018) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WRSL.18.10043544-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/09/2018 18:26
(28/08/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(28/08/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(28/08/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica
(23/08/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0475/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2890 Página:
(21/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/08/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/019047-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/08/2018 Local: Oficial de justiça - Cristiano Zanis Martignago
(21/08/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/019043-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2018 Local: Oficial de justiça - Tercilio Arquimedes Mora
(21/08/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/019045-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2018 Local: Oficial de justiça - Tercilio Arquimedes Mora
(21/08/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0475/2018 Teor do ato: Diante do exposto, RECEBO a petição inicial da presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com fundamento no artigo 17,§§ 6.º, 8.º e 9.º, da Lei n.8.429/92, e, em consequência, DETERMINO:a) a citação dos requeridos A.MENDES TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA, DALTON BORGONOVO, TARCISIO TESTONI, JOSÉ DE ASSIS CÔRREA, JAIME SBORZ, EDNEI SANDRI e MILTON HOBUS para, querendo, apresentarem contestações, sendo que, quando entenderem necessário, deverão indicar a página do documento encartado sobre a alegação defensiva apresentada, e, no mesmo prazo, devem especificarem, no mesmo prazo, objetivamente quais as provas que pretendem produzir, observado o art.229 do Código de Processo Civil; b) a intimação do representante do Ministério Público, através de seu Promotor de Justiça, e do Município de Rio do Sul, por seu representante legal, para indicarem com precisão as provas que pretendem produzir;c) após a juntada das contestações e das manifestações do representante do Ministério Público e do ente público municipal, voltem os autos conclusos para apreciação das provas a serem produzidas ou julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Claudino D'Avila (OAB 18126/SC), Sergey Ramyres Schutz (OAB 28594/SC), Guilherme Fernando dos Santos Papini (OAB 40753/SC), Sarah Luiza Trentini Carneiro (OAB 39599/SC)
(21/08/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/019029-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/08/2018 Local: Oficial de justiça - Leandra Christina Ramos Dias
(21/08/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/019033-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/08/2018 Local: Oficial de justiça - Murilo Antunes
(21/08/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA - Diante do exposto, RECEBO a petição inicial da presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com fundamento no artigo 17,§§ 6.º, 8.º e 9.º, da Lei n.8.429/92, e, em consequência, DETERMINO:a) a citação dos requeridos A.MENDES TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA, DALTON BORGONOVO, TARCISIO TESTONI, JOSÉ DE ASSIS CÔRREA, JAIME SBORZ, EDNEI SANDRI e MILTON HOBUS para, querendo, apresentarem contestações, sendo que, quando entenderem necessário, deverão indicar a página do documento encartado sobre a alegação defensiva apresentada, e, no mesmo prazo, devem especificarem, no mesmo prazo, objetivamente quais as provas que pretendem produzir, observado o art.229 do Código de Processo Civil; b) a intimação do representante do Ministério Público, através de seu Promotor de Justiça, e do Município de Rio do Sul, por seu representante legal, para indicarem com precisão as provas que pretendem produzir;c) após a juntada das contestações e das manifestações do representante do Ministério Público e do ente público municipal, voltem os autos conclusos para apreciação das provas a serem produzidas ou julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se.
(21/08/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/019036-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2018 Local: Oficial de justiça - Tercilio Arquimedes Mora
(21/08/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/019040-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/08/2018 Local: Oficial de justiça - Ronivaldo Pereira Isidoro
(31/07/2018) CERTIDAO EMITIDA - Agravo de Instrumento - 8000030-26.2018.8.24.0000
(27/07/2018) CERTIDAO EMITIDA - Narrativa
(23/07/2018) JUNTADA DE PROCURACAO - Nº Protocolo: WRSL.18.10034591-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 23/07/2018 15:02
(23/07/2018) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(20/07/2018) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(20/07/2018) JUNTADA DE PROCURACAO - Nº Protocolo: WRSL.18.10034369-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 20/07/2018 16:43
(11/06/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(11/06/2018) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO que decorreu o prazo sem oferecimento de defesa pelo réu Ednei Sandri.
(04/06/2018) DEFESA PREVIA
(04/06/2018) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WRSL.18.10025117-7 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 04/06/2018 20:03
(04/06/2018) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WRSL.18.10025096-0 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 04/06/2018 18:03
(23/05/2018) DEFESA PREVIA
(23/05/2018) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WRSL.18.10023106-0 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 23/05/2018 13:54
(23/05/2018) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WRSL.18.10023105-2 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 23/05/2018 13:52
(22/05/2018) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WRSL.18.10022920-1 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 22/05/2018 17:29
(22/05/2018) DEFESA PREVIA
(03/05/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(03/05/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(03/05/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(17/04/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/008498-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2018 Local: Oficial de justiça - Alexandre Guilherme Viana Grandi
(16/04/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(16/04/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20003694-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 16/04/2018 16:09
(13/04/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de p. 3825, informando o endereço atualizado do reú A. Mendes.
(13/04/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/03/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(13/03/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(13/03/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(26/02/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica
(20/02/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0041/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2761 Página:
(16/02/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0041/2018 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Intimem-se. Advogados(s): Sergey Ramyres Schutz (OAB 28594/SC), Guilherme Fernando dos Santos Papini (OAB 40753/SC)
(16/02/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/02/2018) MERO EXPEDIENTE - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Intimem-se.
(16/02/2018) JUNTADA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
(14/02/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0032/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2756 Página:
(14/02/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/02/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(08/02/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000982-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 08/02/2018 17:11
(08/02/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0032/2018 Teor do ato: Por tais razões, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo formulado à p.3845. Em relação ao pedido para regularização da representação, INDEFIRO já que o pedido apresentado não se trata de nenhum das hipóteses previstas (evitar preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente) no art.104, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernando dos Santos Papini (OAB 40753/SC)
(07/02/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.10003977-1 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 06/02/2018 22:46
(07/02/2018) DECISAO - Por tais razões, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo formulado à p.3845. Em relação ao pedido para regularização da representação, INDEFIRO já que o pedido apresentado não se trata de nenhum das hipóteses previstas (evitar preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente) no art.104, §1º do CPC. Intime-se.
(07/02/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(06/02/2018) PEDIDO DE CONCESSAO RENOVACAO DILACAO DE PRAZO
(05/02/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WRSL.18.10003568-7 Tipo da Petição: Alegações preliminares Data: 05/02/2018 15:01
(05/02/2018) ALEGACOES PRELIMINARES
(02/02/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(02/02/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(02/02/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Negativa - MS sem Liminar
(02/02/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(31/01/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/001316-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2018 Local: Oficial de justiça - Francisco Rogério Lisboa
(29/01/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(29/01/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(29/01/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(22/01/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(22/01/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(22/01/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(19/01/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(19/01/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PJ
(19/01/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(17/01/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Negativa - PF-PJ
(17/01/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(17/01/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(17/01/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(15/01/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(15/01/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(15/01/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(12/01/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/000280-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2018 Local: Oficial de justiça - Diane Louize Henning
(12/01/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/01/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/000277-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2018 Local: Oficial de justiça - Alan Martins Batista
(12/01/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/000270-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2018 Local: Oficial de justiça - Alan Martins Batista
(11/01/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/000225-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2018 Local: Oficial de justiça - Diane Louize Henning
(11/01/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/000223-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2018 Local: Oficial de justiça - Cibila Carvalho Garcia
(11/01/2018) EXPEDIDO OFICIO - Encaminhando senha da parte
(11/01/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/000227-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2018 Local: Oficial de justiça - Cibila Carvalho Garcia
(11/01/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/000224-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2018 Local: Oficial de justiça - Cibila Carvalho Garcia
(11/01/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 054.2018/000226-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2018 Local: Oficial de justiça - Raquel Feliciano Knaesel
(10/01/2018) NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido cautelar de indisponibilidade de bens.Notifiquem-se os requeridos DALTON BORGONOVO, TARCISIO TESTONI, JOSÉ DE ASSIS CORRÊA, JAIME SBORZ, EDNEI SANDRI, MILTON HOBUS e A. MENDES TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA para, querendo, apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação por escrito, podendo juntarem documentos e justificações, conforme assevera o art. 17, § 7º da Lei n.8.429/92, sendo observados os documentos já acostados para evitar volume desnecessário ao processo e, quando entenderem oportuno, deverão indicar a página correta do documento citado.Notifique-se o Município de Rio do Sul, através de seu procurador, para, querendo, apresentar manifestação nos autos (art. 17, § 3º da Lei n. 8.429/92 c/c art. 6º, § 3º da Lei n. 4.717/65). Após apresentadas ou decorridos os prazos referidos, voltem os autos conclusos para fins do disposto no art. 17, §§8º e 9º da Lei n.8.429/92.Intimem-se.
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000008-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 13:23
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000005-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 13:03
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000006-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 13:14
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000016-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 14:55
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000026-5 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 16:16
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000024-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 15:50
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000007-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 13:21
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000020-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 15:13
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000009-5 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 13:25
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000015-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 14:48
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000014-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 14:38
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000011-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 14:26
(08/01/2018) DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(08/01/2018) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS
(08/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000010-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 13:47
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000001-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 12:28
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000002-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 12:37
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000003-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 12:46
(08/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WRSL.18.20000004-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/01/2018 12:58