(05/02/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se o Município de Manaus para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do(a): ( X ) devolução do mandado de citação, sem o devido cumprimento, conforme certificado pelo Sr(a). Oficial(a) de Justiça na certidão retro.
(07/09/2017) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR VINCULACAO - Processo distribuído em decorrência da unificação das varas
(09/05/2017) BAIXA DEFINITIVA
(23/03/2017) BAIXA DEFINITIVA - Movimentação lançada para fins de alteração da situação do processo.
(17/08/2016) SEM RESOLUCAO DE MERITO - Sentença Vistos etc..., Tratam-se os presentes autos de Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE MANAUS, com fundamento no art. 8º da Lei nº 6.830/80, em face de Algemiro Ferreira Lima Filho, já devidamente qualificado, visando o pagamento relativo ao débito em questão, inscrito em Dívida Ativa, consoante atesta a CDA de fls. retro. A Municipalidade, por meio do petitório, requereu a DESISTÊNCIA DO FEITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015 c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls. retro, requerido pelo MUNICÍPIO DE MANAUS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80, sem ônus para as partes. Tendo em vista que o Município renunciou o prazo recursal, dê-se baixa dos autos e arquivem-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Manaus, 16 de agosto de 2016. Dra. Ana Maria de Oliveira Diógenes Juíza de Direito
(16/08/2016) BAIXA DEFINITIVA
(15/08/2016) PEDIDO DE EXTINCAO DE FEITO
(15/08/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.16.80021468-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção de Feito Data: 15/08/2016 12:30
(12/05/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico, para os devidos fins, que em 11/04/2016 transcorreu o prazo de 10 (dez) dias, desde a publicação do despacho retro no Diário de Justiça Eletrônico, no dia 31/03/2016, através da Nota de Intimação nº 0006/2016, sem que o Requerente tenha se manifestado. O referido é verdade. Dou fé. Manaus, 12 de maio de 2016.
(06/04/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0006/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Número do Diário: 1891 Página: 105-125
(22/03/2016) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0006/2016 Teor do ato: Intime-se o Município de Manaus para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do(a): ( X ) devolução do mandado de citação, sem o devido cumprimento, conforme certificado pelo Sr(a). Oficial(a) de Justiça na certidão retro. Advogados(s): Tracey Maria da Silva Resende (OAB 4329/AM)
(15/03/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico, para os devidos fins, que ao compulsar os autos verifiquei que o despacho retro ainda não foi devidamente publicado. Sendo assim, encaminho-a para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, através da Nota de Intimação nº 006/2016. O referido é verdade. Dou fé. Manaus, 15 de março de 2016.
(05/02/2015) DESPACHO - Intime-se o Município de Manaus para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do(a): ( X ) devolução do mandado de citação, sem o devido cumprimento, conforme certificado pelo Sr(a). Oficial(a) de Justiça na certidão retro.
(19/01/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2014/078769-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/01/2015
(19/01/2015) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO
(01/08/2014) DESPACHO - Defiro o pedido retro, a fim de determinar a expedição do competente Mandado de Citação e Penhora, tendo em vista que a tentativa de citação postal restou infrutífera. Cumpra-se. Manaus, 01 de agosto de 2014.
(03/04/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.14.80010060-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação de Partes Data: 21/03/2014 09:02
(03/04/2014) PROCESSO ENTRANHADO - Entranhado o processo 0902403-14.2009.8.04.0001/80000 - Classe: Pedido de Citação de Partes em Execução Fiscal - Assunto principal:
(21/03/2014) PEDIDO DE CITACAO DE PARTES
(10/02/2014) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/08/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Tendo em vista a devolução da carta de citação, sem o devido cumprimento (com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do devedor), em razão de mudança ou insuficiência de endereço, inexistência do número indicado, ausência do executado, ou desconhecimento do devedor, de acordo com as disposições do item 3 do despacho inicial, abra-se vista ao Exequente, através deste ato ordinatório, para que apresente no prazo de 20 (vinte) dias, manifestação aos autos.
(08/06/2012) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Em 08 de junho de 2012 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR096393160TJ - Desconhecido), referente ao ofício n. 0902403-14.2009.8.04.0001-001, emitido para Algemiro Ferreira Lima Filho. Usuário:
(24/05/2012) OFICIO EXPEDIDO - Digital - Citação e Intimação - Execução Fiscal Eletrônica Autoenvelopável
(06/05/2011) DESPACHO - Despacho determinando Citação - Execução Fiscal
(04/09/2010) EVOLUCAO - Execução Fiscal - Cível - Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
(15/03/2009) INICIAL - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais - Cível - -
(15/03/2009) PROCESSO DISTRIBUIDO AUTOMATICAMENTE