(27/09/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão
(13/09/2021) JUNTADA - Juntada de certidão
(13/09/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 187 - Juntada de certidão - 14/06/2021 13:00:12)
(05/03/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172 e 174
(04/03/2021) JUNTADA - Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
(10/02/2021) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC025127 - AMILCAR DE MARCO para SC022166 - LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BIGATON)
(10/02/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 175
(10/02/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. aos Eventos: 171 e 176
(05/02/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171, 172, 174 e 176
(01/02/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
(01/02/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 173
(29/01/2021) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - (SC016924 - RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON para SC043889 - DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT)
(27/01/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
(26/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 169(RÉU - ALAOR ANTONIO CAMILLO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (182 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 09/02/2021 00:00:00 Data final: 03/03/2021 23:59:59
(26/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 169(RÉU - BEATRIZ FATIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (186 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 09/02/2021 00:00:00 Data final: 03/03/2021 23:59:59
(26/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 169(RÉU - JOAO GIRARDI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (180 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 03/02/2021 00:00:00 Data final: 25/02/2021 23:59:59
(26/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 169(RÉU - NEODI SARETTA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (186 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 09/02/2021 00:00:00 Data final: 03/03/2021 23:59:59
(26/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 169(RÉU - NEURI ANTONIO SANTHIER) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (183 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 29/01/2021 00:00:00 Data final: 22/02/2021 23:59:59
(26/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 169(RÉU - PARTIDO DOS TRABALHADORES -PT- CONCORDIA SC) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (182 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 09/02/2021 00:00:00 Data final: 03/03/2021 23:59:59
(23/11/2020) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC035972 - FERNANDA ROBERTA SIGNOR DILDA para SC016924 - RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON)
(09/11/2020) DECISAO - Decisão interlocutória
(09/10/2020) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 144 - Conclusos para despacho - 16/05/2017 08:06:52)
(09/10/2020) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 146 - Conclusos para decisão interlocutória - 29/01/2019 17:39:42)
(09/10/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho
(03/09/2020) JUNTADA - Juntada - Peças Digitalizadas
(27/08/2020) JUNTADA - Juntada - Peças Digitalizadas
(14/07/2020) DECURSO - Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 161
(09/07/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 161
(29/06/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.Refer. (INTERESSADO - MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA/SC) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (163 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 13/07/2020 00:00:00 Data final: 13/07/2020 23:59:59
(29/06/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
(12/03/2020) DECORRIDO - Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(26/02/2020) ESPECIFICACAO - Especificação de provas - Nº Protocolo: WCDA.20.10004975-3 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 26/02/2020 16:43
(13/02/2020) ROL - Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WCDA.20.10003705-4 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 13/02/2020 09:27
(12/02/2020) ESPECIFICACAO - Especificação de provas - Nº Protocolo: WCDA.20.10003650-3 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 12/02/2020 16:38
(10/02/2020) ESPECIFICACAO - Especificação de provas - Nº Protocolo: WCDA.20.10003311-3 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 10/02/2020 17:16
(10/02/2020) ESPECIFICACAO - Especificação de provas - Nº Protocolo: WCDA.20.10003203-6 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 10/02/2020 12:42
(24/01/2020) JUNTADA - Juntada
(24/01/2020) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.20.20000563-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 24/01/2020 10:02
(23/01/2020) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0016/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 3226
(21/01/2020) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0016/2020 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil. Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas, devem, no mesmo prazo, indicar - no máximo 10, sendo até 3 para cada fato - o nome completo delas, suas profissões, estado civil, idade, número de CPF e seus endereços residenciais e de trabalho, consoante disciplina o artigo 450 do Código de Processo Civil, dispensando-se a qualificação exigida apenas de forma justificada. Ressalte-se que incumbe à parte, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, proceder à intimação de suas testemunhas, cabendo ao juízo a intimação delas apenas em situações excepcionais, consoante disposto no § 4º do mesmo dispositivo. Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar, no indigitado prazo, a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo - ou então podem, de comum acordo, indicarem o perito Após, tornem conclusos para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antônio Derli Gregório (OAB 9030/SC), Mauro Antônio Prezotto (OAB 12082/SC), Aurelio Pegoraro Junior (OAB 16123/SC), Amilcar de Marco (OAB 25127/SC), Fernanda Roberta Signor Dilda (OAB 35972/SC), Gustavo dos Santos Bigaton (OAB 30748/SC), Leonardo Taciano Garbossa (OAB 36199/SC), Raphael dos Santos Bigaton (OAB 16924/SC), Luis Henrique dos Santos Bigaton (OAB 22166/SC), Mariana Paludo Magarinos Bernardi (OAB 326090/SP)
(15/01/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/11/2019) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil. Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas, devem, no mesmo prazo, indicar - no máximo 10, sendo até 3 para cada fato - o nome completo delas, suas profissões, estado civil, idade, número de CPF e seus endereços residenciais e de trabalho, consoante disciplina o artigo 450 do Código de Processo Civil, dispensando-se a qualificação exigida apenas de forma justificada. Ressalte-se que incumbe à parte, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, proceder à intimação de suas testemunhas, cabendo ao juízo a intimação delas apenas em situações excepcionais, consoante disposto no § 4º do mesmo dispositivo. Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar, no indigitado prazo, a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo - ou então podem, de comum acordo, indicarem o perito Após, tornem conclusos para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se.
(30/10/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória
(23/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4018041-45.2016.8.24.0000/SC
(15/05/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.17.20003577-7 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 15/05/2017 17:01
(17/03/2017) JUNTADA - Juntada
(09/03/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/03/2017) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público, acerca das contestações.
(09/03/2017) JUNTADA - Juntada de documento
(10/02/2017) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCDA.17.10002543-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2017 17:40 Complemento: por Neodi Sareta
(11/01/2017) JUNTADA - Juntada de documento
(11/01/2017) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
(11/01/2017) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(11/01/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.17.10000161-7 Tipo da Petição: Petição Data: 10/01/2017 16:35 Complemento: Réu apresenta cópia do recurso de agravo de instrumento interposto perante ao TJSC
(14/12/2016) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCDA.16.10029299-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2016 14:21
(07/12/2016) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCDA.16.10028687-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/12/2016 10:43
(06/12/2016) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCDA.16.10028493-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2016 16:14
(02/12/2016) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCDA.16.10028270-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2016 16:33
(02/12/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.16.20009014-9 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 01/12/2016 19:54
(02/12/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WCDA.16.20009014-9 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 01/12/2016 19:54
(29/11/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0545/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2484 Página:
(29/11/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0542/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2483 Página:
(25/11/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0545/2016 Teor do ato: XI. Ante o exposto:1. REJEITO INTEGRALMENTE a inicial com relação ao PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, o que faço com fulcro no art. 485, I, do CPC/15 c/c Art. 17, § 8º, da Lei 8.429/91.2. REJEITO PARCIALMENTE A INICIAL com relação ao pedido de condenação dos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTONIO SANTHIER, ALAOR ANTONIO CAMILLO e BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA pela prática de atos de improbidade que importem em enriquecimento ilícito (art. 9º c/c 12, I, ambos da Lei 8.429/92), o que também faço com lastro no disposto no art. 485, I, do CPC/15 c/c art. 17, § 8º, da Lei 8.429/91.3. Em consequência, REVOGO A LIMINAR de indisponibilidade de bens proferida às fls. 629-656.3.1 Promova-se o cancelamento de todas as averbações/restrições lançadas em razão daquela.4. RECEBO A PETIÇÃO INICIAL com relação aos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTONIO SANTHIER, ALAOR ANTONIO CAMILLO e BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA no que se refere ao pedido de apuração da prática de atos de improbidade que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11 c/c 12, III, ambos da Lei 8.429/92).5. Citem-se os réus remanescentes para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal (Art. 17, § 9º, da Lei 9.429/92).6. intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Derli Gregorio (OAB 9030/SC)
(25/11/2016) JUNTADA - Juntada
(24/11/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0542/2016 Teor do ato: Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE, inaldita altera pars, a medida liminar para: 1. DETERMINAR a indisponibilidade dos bens dos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTÔNIO SANTHIER, ALAOR ANTÔNIO CAMILLO, BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e, em consequência: 1.1. A indisponibilidade e vedação de transferência de veículos encontrados em nome dos réus, por meio do sistema Renajud; 1.2. A expedição de mandado para a indisponibilidade de bens encontrados em nome dos requeridos, ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Concórdia, até o limite de R$250.000,00 para cada um; 2. DETERMINAR aos Requeridos que se abstenham de adotar qualquer medida tendente a proceder a cobrança e/ou arrecadação financeira de qualquer servidor detentor de cargo em comissão ou função gratificada no âmbito dos Poderes Executivo ou Legislativo municipal em Concórdia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 100.000,00; Notifiquem-se os Requeridos para que, no prazo de 15 dias, apresentem manifestação por escrito, as quais poderão ser instruídas com documentos e justificações (Lei n. 8.429/1992, art. 17, §7.º). Notifique-se o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA para, no prazo de 15 dias e no exercício da prerrogativa do art. 17, §3.º, da Lei n. 8.429/1992, apresente manifestação por escrito, a qual poderá ser instruída com documentos e justificações (Lei n. 8.429/1992, art. 17, §7.º). Cumpra-se. Advogados(s): Mauro Antonio Prezotto (OAB 12082/SC)
(24/11/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0542/2016 Teor do ato: Certifico que em cumprimento a r. decisão retro, procedi a retirada da restrição, por meio do RENAJUD, do(s) veículo(s) registrado(s) em nome do(s) requerido(s), nos termos dos relatórios que seguem. Advogados(s): Mauro Antonio Prezotto (OAB 12082/SC)
(24/11/2016) DOCUMENTO - documento digitalizado
(24/11/2016) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
(24/11/2016) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(24/11/2016) JUNTADA - Juntada de documento
(18/11/2016) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
(18/11/2016) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(18/11/2016) DOCUMENTO - documento digitalizado
(18/11/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0530/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2477 Página:
(16/11/2016) JUNTADA - Juntada de documento
(16/11/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0530/2016 Teor do ato: Certifico que em cumprimento a r. decisão retro, procedi a retirada da restrição, por meio do RENAJUD, do(s) veículo(s) registrado(s) em nome do(s) requerido(s), nos termos dos relatórios que seguem. Advogados(s): Amilcar de Marco (OAB 25127/SC), Leonardo Taciano Garbossa (OAB 36199/SC), Luis Henrique dos Santos Bigaton (OAB 22166/SC)
(16/11/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0530/2016 Teor do ato: XI. Ante o exposto:1. REJEITO INTEGRALMENTE a inicial com relação ao PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, o que faço com fulcro no art. 485, I, do CPC/15 c/c Art. 17, § 8º, da Lei 8.429/91.2. REJEITO PARCIALMENTE A INICIAL com relação ao pedido de condenação dos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTONIO SANTHIER, ALAOR ANTONIO CAMILLO e BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA pela prática de atos de improbidade que importem em enriquecimento ilícito (art. 9º c/c 12, I, ambos da Lei 8.429/92), o que também faço com lastro no disposto no art. 485, I, do CPC/15 c/c art. 17, § 8º, da Lei 8.429/91.3. Em consequência, REVOGO A LIMINAR de indisponibilidade de bens proferida às fls. 629-656.3.1 Promova-se o cancelamento de todas as averbações/restrições lançadas em razão daquela.4. RECEBO A PETIÇÃO INICIAL com relação aos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTONIO SANTHIER, ALAOR ANTONIO CAMILLO e BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA no que se refere ao pedido de apuração da prática de atos de improbidade que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11 c/c 12, III, ambos da Lei 8.429/92).5. Citem-se os réus remanescentes para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal (Art. 17, § 9º, da Lei 9.429/92).6. intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Amilcar de Marco (OAB 25127/SC), Leonardo Taciano Garbossa (OAB 36199/SC), Luis Henrique dos Santos Bigaton (OAB 22166/SC), Otávio Marque de Melo (OAB 2933/SC)
(16/11/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/11/2016) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
(16/11/2016) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2016/014762-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2017 Local: Capital / Laerte Pedro de Campos
(16/11/2016) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2016/014772-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2016 Local: Concórdia / Marcos Knebel Lenz
(16/11/2016) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2016/014764-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2016 Local: Concórdia / Franciele Paris
(16/11/2016) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2016/014774-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2016 Local: Concórdia / Franciele Paris
(16/11/2016) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2016/014765-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2016 Local: Concórdia / Franciele Paris
(16/11/2016) JUNTADA - Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
(16/11/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que em cumprimento a r. decisão retro, procedi a retirada da restrição, por meio do RENAJUD, do(s) veículo(s) registrado(s) em nome do(s) requerido(s), nos termos dos relatórios que seguem.
(11/11/2016) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - XI. Ante o exposto:1. REJEITO INTEGRALMENTE a inicial com relação ao PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, o que faço com fulcro no art. 485, I, do CPC/15 c/c Art. 17, § 8º, da Lei 8.429/91.2. REJEITO PARCIALMENTE A INICIAL com relação ao pedido de condenação dos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTONIO SANTHIER, ALAOR ANTONIO CAMILLO e BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA pela prática de atos de improbidade que importem em enriquecimento ilícito (art. 9º c/c 12, I, ambos da Lei 8.429/92), o que também faço com lastro no disposto no art. 485, I, do CPC/15 c/c art. 17, § 8º, da Lei 8.429/91.3. Em consequência, REVOGO A LIMINAR de indisponibilidade de bens proferida às fls. 629-656.3.1 Promova-se o cancelamento de todas as averbações/restrições lançadas em razão daquela.4. RECEBO A PETIÇÃO INICIAL com relação aos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTONIO SANTHIER, ALAOR ANTONIO CAMILLO e BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA no que se refere ao pedido de apuração da prática de atos de improbidade que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11 c/c 12, III, ambos da Lei 8.429/92).5. Citem-se os réus remanescentes para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal (Art. 17, § 9º, da Lei 9.429/92).6. intimem-se. Cumpra-se.
(21/10/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(21/10/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
(09/09/2016) JUNTADA - Juntada
(31/08/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(31/08/2016) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
(18/08/2016) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WCDA.16.10018779-5 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 17/08/2016 15:24
(04/08/2016) JUNTADA - Juntada de carta precatória
(28/06/2016) JUNTADA - Juntada de documento
(27/06/2016) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
(24/05/2016) JUNTADA - Juntada de ofício
(18/05/2016) JUNTADA - Juntada de documento
(18/05/2016) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
(26/01/2016) JUNTADA - Juntada de ofício
(22/01/2016) JUNTADA - Juntada de documento
(20/01/2016) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa
(19/01/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: DCDA.15.00013842-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 02/12/2015 17:36 Complemento: Encaminhado pelo 2º Of. de Registro de imóveis de Concórdia.
(01/12/2015) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WCDA.15.10024718-5 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 30/11/2015 15:33
(29/11/2015) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WCDA.15.10024644-8 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 28/11/2015 17:03
(28/11/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WCDA.15.10024618-9 Tipo da Petição: Alegações preliminares Data: 27/11/2015 16:45
(28/11/2015) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WCDA.15.10024599-9 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 27/11/2015 16:03
(28/11/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WCDA.15.10024535-2 Tipo da Petição: Alegações preliminares Data: 27/11/2015 08:51
(21/11/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WCDA.15.10023804-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/11/2015 08:31 Complemento: Informa que não tem nada a complementar
(21/11/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WCDA.15.10023951-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 20/11/2015 11:12
(20/11/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WCDA.15.10023806-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 19/11/2015 08:40
(17/11/2015) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Negativa - PF-PJ
(17/11/2015) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(17/11/2015) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(17/11/2015) DOCUMENTO - documento digitalizado
(16/11/2015) DOCUMENTO - documento digitalizado
(16/11/2015) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PJ
(16/11/2015) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(16/11/2015) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(16/11/2015) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
(16/11/2015) JUNTADA - Juntada de documento
(13/11/2015) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(13/11/2015) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(13/11/2015) DOCUMENTO - documento digitalizado
(13/11/2015) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
(13/11/2015) JUNTADA - Juntada de restrição Renajud
(13/11/2015) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
(13/11/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2015/010903-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2015 Local: Concórdia / Carla Zanchettin Milani
(13/11/2015) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
(12/11/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2015/010902-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2015 Local: Concórdia / Manuel Renato Dalla Costa
(12/11/2015) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
(12/11/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2015/010900-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2015 Local: Concórdia / Manuel Renato Dalla Costa
(12/11/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2015/010898-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2015 Local: Concórdia / Manuel Renato Dalla Costa
(12/11/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2015/010899-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2015 Local: Concórdia / Manuel Renato Dalla Costa
(12/11/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2015/010895-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2015 Local: Concórdia / Paulo Ricardo Toniazzo Vargas
(12/11/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2015/010897-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2015 Local: Concórdia / Paulo Ricardo Toniazzo Vargas
(12/11/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2015/010893-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2015 Local: Concórdia / Paulo Ricardo Toniazzo Vargas
(12/11/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2015/010894-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2015 Local: Concórdia / Paulo Ricardo Toniazzo Vargas
(10/11/2015) CONCEDIDA - Concedida a Medida Liminar - Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE, inaldita altera pars, a medida liminar para: 1. DETERMINAR a indisponibilidade dos bens dos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTÔNIO SANTHIER, ALAOR ANTÔNIO CAMILLO, BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e, em consequência: 1.1. A indisponibilidade e vedação de transferência de veículos encontrados em nome dos réus, por meio do sistema Renajud; 1.2. A expedição de mandado para a indisponibilidade de bens encontrados em nome dos requeridos, ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Concórdia, até o limite de R$250.000,00 para cada um; 2. DETERMINAR aos Requeridos que se abstenham de adotar qualquer medida tendente a proceder a cobrança e/ou arrecadação financeira de qualquer servidor detentor de cargo em comissão ou função gratificada no âmbito dos Poderes Executivo ou Legislativo municipal em Concórdia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 100.000,00; Notifiquem-se os Requeridos para que, no prazo de 15 dias, apresentem manifestação por escrito, as quais poderão ser instruídas com documentos e justificações (Lei n. 8.429/1992, art. 17, §7.º). Notifique-se o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA para, no prazo de 15 dias e no exercício da prerrogativa do art. 17, §3.º, da Lei n. 8.429/1992, apresente manifestação por escrito, a qual poderá ser instruída com documentos e justificações (Lei n. 8.429/1992, art. 17, §7.º). Cumpra-se.
(09/11/2015) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Com fundamento no art. 2º, XV, da Portaria nº 01/2014, de 06.10.2014, da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, fica intimada a parte autora de que os documentos das páginas 453, 457 e 470 encontram-se "ilegíveis"
(09/11/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(06/11/2015) DISTRIBUIDO - Distribuido por sorteio (SAJ)
(21/01/2020) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0016/2020 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil. Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas, devem, no mesmo prazo, indicar - no máximo 10, sendo até 3 para cada fato - o nome completo delas, suas profissões, estado civil, idade, número de CPF e seus endereços residenciais e de trabalho, consoante disciplina o artigo 450 do Código de Processo Civil, dispensando-se a qualificação exigida apenas de forma justificada. Ressalte-se que incumbe à parte, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, proceder à intimação de suas testemunhas, cabendo ao juízo a intimação delas apenas em situações excepcionais, consoante disposto no § 4º do mesmo dispositivo. Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar, no indigitado prazo, a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo - ou então podem, de comum acordo, indicarem o perito Após, tornem conclusos para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antônio Derli Gregório (OAB 9030/SC), Mauro Antônio Prezotto (OAB 12082/SC), Aurelio Pegoraro Junior (OAB 16123/SC), Amilcar de Marco (OAB 25127/SC), Fernanda Roberta Signor Dilda (OAB 35972/SC), Gustavo dos Santos Bigaton (OAB 30748/SC), Leonardo Taciano Garbossa (OAB 36199/SC), Raphael dos Santos Bigaton (OAB 16924/SC), Luis Henrique dos Santos Bigaton (OAB 22166/SC), Mariana Paludo Magarinos Bernardi (OAB 326090/SP)
(15/01/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/11/2019) DECISAO INTERLOCUTORIA - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil. Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas, devem, no mesmo prazo, indicar - no máximo 10, sendo até 3 para cada fato - o nome completo delas, suas profissões, estado civil, idade, número de CPF e seus endereços residenciais e de trabalho, consoante disciplina o artigo 450 do Código de Processo Civil, dispensando-se a qualificação exigida apenas de forma justificada. Ressalte-se que incumbe à parte, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, proceder à intimação de suas testemunhas, cabendo ao juízo a intimação delas apenas em situações excepcionais, consoante disposto no § 4º do mesmo dispositivo. Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar, no indigitado prazo, a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo - ou então podem, de comum acordo, indicarem o perito Após, tornem conclusos para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se.
(30/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(29/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(23/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Agravo de Instrumento - 4018041-45.2016.8.24.0000
(16/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/05/2017) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(15/05/2017) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCDA.17.20003577-7 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 15/05/2017 17:01
(09/03/2017) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público, acerca das contestações.
(09/03/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO
(09/03/2017) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/02/2017) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCDA.17.10002543-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2017 17:40 Complemento: por Neodi Sareta
(08/02/2017) CONTESTACAO - por Neodi Sareta
(11/01/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO
(11/01/2017) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(11/01/2017) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF
(11/01/2017) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCDA.17.10000161-7 Tipo da Petição: Petição Data: 10/01/2017 16:35 Complemento: Réu apresenta cópia do recurso de agravo de instrumento interposto perante ao TJSC
(10/01/2017) PETICAO - Réu apresenta cópia do recurso de agravo de instrumento interposto perante ao TJSC
(14/12/2016) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCDA.16.10029299-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2016 14:21
(13/12/2016) CONTESTACAO
(07/12/2016) CONTESTACAO
(07/12/2016) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCDA.16.10028687-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/12/2016 10:43
(06/12/2016) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCDA.16.10028493-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2016 16:14
(05/12/2016) CONTESTACAO
(02/12/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCDA.16.20009014-9 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 01/12/2016 19:54
(02/12/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCDA.16.20009014-9 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 01/12/2016 19:54
(02/12/2016) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCDA.16.10028270-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2016 16:33
(01/12/2016) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(01/12/2016) CONTESTACAO
(29/11/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0545/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2484 Página:
(29/11/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0542/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2483 Página:
(25/11/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0545/2016 Teor do ato: XI. Ante o exposto:1. REJEITO INTEGRALMENTE a inicial com relação ao PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, o que faço com fulcro no art. 485, I, do CPC/15 c/c Art. 17, § 8º, da Lei 8.429/91.2. REJEITO PARCIALMENTE A INICIAL com relação ao pedido de condenação dos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTONIO SANTHIER, ALAOR ANTONIO CAMILLO e BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA pela prática de atos de improbidade que importem em enriquecimento ilícito (art. 9º c/c 12, I, ambos da Lei 8.429/92), o que também faço com lastro no disposto no art. 485, I, do CPC/15 c/c art. 17, § 8º, da Lei 8.429/91.3. Em consequência, REVOGO A LIMINAR de indisponibilidade de bens proferida às fls. 629-656.3.1 Promova-se o cancelamento de todas as averbações/restrições lançadas em razão daquela.4. RECEBO A PETIÇÃO INICIAL com relação aos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTONIO SANTHIER, ALAOR ANTONIO CAMILLO e BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA no que se refere ao pedido de apuração da prática de atos de improbidade que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11 c/c 12, III, ambos da Lei 8.429/92).5. Citem-se os réus remanescentes para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal (Art. 17, § 9º, da Lei 9.429/92).6. intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Derli Gregorio (OAB 9030/SC)
(24/11/2016) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF - Com Documentos
(24/11/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(24/11/2016) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(24/11/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO
(24/11/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0542/2016 Teor do ato: Certifico que em cumprimento a r. decisão retro, procedi a retirada da restrição, por meio do RENAJUD, do(s) veículo(s) registrado(s) em nome do(s) requerido(s), nos termos dos relatórios que seguem. Advogados(s): Mauro Antonio Prezotto (OAB 12082/SC)
(24/11/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0542/2016 Teor do ato: Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE, inaldita altera pars, a medida liminar para: 1. DETERMINAR a indisponibilidade dos bens dos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTÔNIO SANTHIER, ALAOR ANTÔNIO CAMILLO, BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e, em consequência: 1.1. A indisponibilidade e vedação de transferência de veículos encontrados em nome dos réus, por meio do sistema Renajud; 1.2. A expedição de mandado para a indisponibilidade de bens encontrados em nome dos requeridos, ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Concórdia, até o limite de R$250.000,00 para cada um; 2. DETERMINAR aos Requeridos que se abstenham de adotar qualquer medida tendente a proceder a cobrança e/ou arrecadação financeira de qualquer servidor detentor de cargo em comissão ou função gratificada no âmbito dos Poderes Executivo ou Legislativo municipal em Concórdia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 100.000,00; Notifiquem-se os Requeridos para que, no prazo de 15 dias, apresentem manifestação por escrito, as quais poderão ser instruídas com documentos e justificações (Lei n. 8.429/1992, art. 17, §7.º). Notifique-se o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA para, no prazo de 15 dias e no exercício da prerrogativa do art. 17, §3.º, da Lei n. 8.429/1992, apresente manifestação por escrito, a qual poderá ser instruída com documentos e justificações (Lei n. 8.429/1992, art. 17, §7.º). Cumpra-se. Advogados(s): Mauro Antonio Prezotto (OAB 12082/SC)
(18/11/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(18/11/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0530/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2477 Página:
(18/11/2016) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF
(18/11/2016) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(16/11/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que em cumprimento a r. decisão retro, procedi a retirada da restrição, por meio do RENAJUD, do(s) veículo(s) registrado(s) em nome do(s) requerido(s), nos termos dos relatórios que seguem.
(16/11/2016) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/11/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO
(16/11/2016) JUNTADA DE CANCELAMENTO RESTRICAO RENAJUD
(16/11/2016) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 019.2016/014765-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2016 Local: Concórdia / Franciele Paris
(16/11/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0530/2016 Teor do ato: Certifico que em cumprimento a r. decisão retro, procedi a retirada da restrição, por meio do RENAJUD, do(s) veículo(s) registrado(s) em nome do(s) requerido(s), nos termos dos relatórios que seguem. Advogados(s): Amilcar de Marco (OAB 25127/SC), Leonardo Taciano Garbossa (OAB 36199/SC), Luis Henrique dos Santos Bigaton (OAB 22166/SC)
(16/11/2016) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 019.2016/014762-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2017 Local: Capital / Laerte Pedro de Campos
(16/11/2016) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 019.2016/014772-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2016 Local: Concórdia / Marcos Knebel Lenz
(16/11/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0530/2016 Teor do ato: XI. Ante o exposto:1. REJEITO INTEGRALMENTE a inicial com relação ao PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, o que faço com fulcro no art. 485, I, do CPC/15 c/c Art. 17, § 8º, da Lei 8.429/91.2. REJEITO PARCIALMENTE A INICIAL com relação ao pedido de condenação dos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTONIO SANTHIER, ALAOR ANTONIO CAMILLO e BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA pela prática de atos de improbidade que importem em enriquecimento ilícito (art. 9º c/c 12, I, ambos da Lei 8.429/92), o que também faço com lastro no disposto no art. 485, I, do CPC/15 c/c art. 17, § 8º, da Lei 8.429/91.3. Em consequência, REVOGO A LIMINAR de indisponibilidade de bens proferida às fls. 629-656.3.1 Promova-se o cancelamento de todas as averbações/restrições lançadas em razão daquela.4. RECEBO A PETIÇÃO INICIAL com relação aos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTONIO SANTHIER, ALAOR ANTONIO CAMILLO e BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA no que se refere ao pedido de apuração da prática de atos de improbidade que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11 c/c 12, III, ambos da Lei 8.429/92).5. Citem-se os réus remanescentes para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal (Art. 17, § 9º, da Lei 9.429/92).6. intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Amilcar de Marco (OAB 25127/SC), Leonardo Taciano Garbossa (OAB 36199/SC), Luis Henrique dos Santos Bigaton (OAB 22166/SC), Otávio Marque de Melo (OAB 2933/SC)
(16/11/2016) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 019.2016/014764-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2016 Local: Concórdia / Franciele Paris
(16/11/2016) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 019.2016/014774-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2016 Local: Concórdia / Franciele Paris
(16/11/2016) EXPEDIDO OFICIO - Intimação por Carta - Genérico
(11/11/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA - XI. Ante o exposto:1. REJEITO INTEGRALMENTE a inicial com relação ao PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, o que faço com fulcro no art. 485, I, do CPC/15 c/c Art. 17, § 8º, da Lei 8.429/91.2. REJEITO PARCIALMENTE A INICIAL com relação ao pedido de condenação dos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTONIO SANTHIER, ALAOR ANTONIO CAMILLO e BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA pela prática de atos de improbidade que importem em enriquecimento ilícito (art. 9º c/c 12, I, ambos da Lei 8.429/92), o que também faço com lastro no disposto no art. 485, I, do CPC/15 c/c art. 17, § 8º, da Lei 8.429/91.3. Em consequência, REVOGO A LIMINAR de indisponibilidade de bens proferida às fls. 629-656.3.1 Promova-se o cancelamento de todas as averbações/restrições lançadas em razão daquela.4. RECEBO A PETIÇÃO INICIAL com relação aos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTONIO SANTHIER, ALAOR ANTONIO CAMILLO e BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA no que se refere ao pedido de apuração da prática de atos de improbidade que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11 c/c 12, III, ambos da Lei 8.429/92).5. Citem-se os réus remanescentes para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal (Art. 17, § 9º, da Lei 9.429/92).6. intimem-se. Cumpra-se.
(21/10/2016) CERTIDAO EMITIDA - Decurso de Prazo - Genérico
(21/10/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/08/2016) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
(31/08/2016) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/08/2016) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCDA.16.10018779-5 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 17/08/2016 15:24
(17/08/2016) DEFESA PREVIA
(04/08/2016) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA
(28/06/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO
(27/06/2016) EXPEDIDO OFICIO - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
(24/05/2016) JUNTADA DE OFICIO
(18/05/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO
(18/05/2016) EXPEDIDO OFICIO - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
(26/01/2016) JUNTADA DE OFICIO
(22/01/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO
(20/01/2016) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - Notificação - Ação de Improbidade AdministrativaVencimento: 19/02/2016
(19/01/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: DCDA.15.00013842-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 02/12/2015 17:36 Complemento: Encaminhado pelo 2º Of. de Registro de imóveis de Concórdia.
(02/12/2015) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Encaminhado pelo 2º Of. de Registro de imóveis de Concórdia.
(01/12/2015) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCDA.15.10024718-5 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 30/11/2015 15:33
(30/11/2015) DEFESA PREVIA
(29/11/2015) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCDA.15.10024644-8 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 28/11/2015 17:03
(28/11/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCDA.15.10024618-9 Tipo da Petição: Alegações preliminares Data: 27/11/2015 16:45
(28/11/2015) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCDA.15.10024599-9 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 27/11/2015 16:03
(28/11/2015) DEFESA PREVIA
(28/11/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCDA.15.10024535-2 Tipo da Petição: Alegações preliminares Data: 27/11/2015 08:51
(27/11/2015) ALEGACOES PRELIMINARES
(27/11/2015) DEFESA PREVIA
(21/11/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCDA.15.10023804-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/11/2015 08:31 Complemento: Informa que não tem nada a complementar
(21/11/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCDA.15.10023951-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 20/11/2015 11:12
(20/11/2015) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(20/11/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCDA.15.10023806-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 19/11/2015 08:40
(19/11/2015) INFORMACOES - Informa que não tem nada a complementar
(19/11/2015) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(17/11/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Negativa - PF-PJ
(17/11/2015) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(17/11/2015) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(17/11/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(16/11/2015) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(16/11/2015) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(16/11/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PJ
(16/11/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(16/11/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
(16/11/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO
(13/11/2015) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(13/11/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 019.2015/010903-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2015 Local: Concórdia / Carla Zanchettin Milani
(13/11/2015) JUNTADA DE RESTRICAO RENAJUD
(13/11/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF
(13/11/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
(13/11/2015) EXPEDIDO OFICIO - Encaminhando senha da parte
(13/11/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Genérico - Instituição
(13/11/2015) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(12/11/2015) EXPEDIDO OFICIO - Encaminhando senha da parte
(12/11/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 019.2015/010895-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2015 Local: Concórdia / Paulo Ricardo Toniazzo Vargas
(12/11/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 019.2015/010902-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2015 Local: Concórdia / Manuel Renato Dalla Costa
(12/11/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 019.2015/010900-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2015 Local: Concórdia / Manuel Renato Dalla Costa
(12/11/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 019.2015/010898-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2015 Local: Concórdia / Manuel Renato Dalla Costa
(12/11/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 019.2015/010899-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2015 Local: Concórdia / Manuel Renato Dalla Costa
(12/11/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 019.2015/010897-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2015 Local: Concórdia / Paulo Ricardo Toniazzo Vargas
(12/11/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 019.2015/010893-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2015 Local: Concórdia / Paulo Ricardo Toniazzo Vargas
(12/11/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 019.2015/010894-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2015 Local: Concórdia / Paulo Ricardo Toniazzo Vargas
(10/11/2015) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE, inaldita altera pars, a medida liminar para: 1. DETERMINAR a indisponibilidade dos bens dos requeridos NEODI SARETTA, JOÃO GIRARDI, NEURI ANTÔNIO SANTHIER, ALAOR ANTÔNIO CAMILLO, BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT e, em consequência: 1.1. A indisponibilidade e vedação de transferência de veículos encontrados em nome dos réus, por meio do sistema Renajud; 1.2. A expedição de mandado para a indisponibilidade de bens encontrados em nome dos requeridos, ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Concórdia, até o limite de R$250.000,00 para cada um; 2. DETERMINAR aos Requeridos que se abstenham de adotar qualquer medida tendente a proceder a cobrança e/ou arrecadação financeira de qualquer servidor detentor de cargo em comissão ou função gratificada no âmbito dos Poderes Executivo ou Legislativo municipal em Concórdia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 100.000,00; Notifiquem-se os Requeridos para que, no prazo de 15 dias, apresentem manifestação por escrito, as quais poderão ser instruídas com documentos e justificações (Lei n. 8.429/1992, art. 17, §7.º). Notifique-se o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA para, no prazo de 15 dias e no exercício da prerrogativa do art. 17, §3.º, da Lei n. 8.429/1992, apresente manifestação por escrito, a qual poderá ser instruída com documentos e justificações (Lei n. 8.429/1992, art. 17, §7.º). Cumpra-se.
(09/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/11/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Com fundamento no art. 2º, XV, da Portaria nº 01/2014, de 06.10.2014, da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, fica intimada a parte autora de que os documentos das páginas 453, 457 e 470 encontram-se "ilegíveis"
(06/11/2015) DISTRIBUIDO POR SORTEIO