Processo 0900096-09.2017.8.24.0015


09000960920178240015
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
    Improbidade Administrativa
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos | Atos Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSC
  • UF: SC
  • Comarca: JOINVILLE
  • Foro: JOINVILLE
  • Vara: 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(02/02/2022) DESPACHO - Despacho

(01/02/2022) AUDIENCIA - Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 01/02/2022 13:30. Refer. Evento 90

(01/02/2022) CONCLUSOS - Conclusos para decisão

(01/02/2022) JUNTADO A - Juntado(a)

(28/01/2022) JUNTADA - Juntada de certidão

(28/01/2022) JUNTADO A - Juntado(a)

(27/01/2022) PETICAO - PETIÇÃO

(24/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado

(20/01/2022) JUNTADA - Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106Data do cumprimento: 20/01/2022

(19/01/2022) RECEBIDO - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106Oficial: CAMELIA GIOVANA CIDRAL DA COSTA

(19/01/2022) EXPEDICAO - Expedição de mandado - Prioridade - 29/01/2022 - CNICEMAN - Devolvido - Cumprido - Evento: 108

(19/01/2022) JUNTADO A - Juntado(a)

(13/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado

(16/12/2021) EXPEDICAO - Expedição de ofício

(24/11/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92

(30/10/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 93

(29/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93

(28/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92

(28/10/2021) DECISAO - Decisão interlocutória

(28/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 91(RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (97 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(28/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 91(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (96 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(28/10/2021) AUDIENCIA - Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 01/02/2022 13:30. Refer. Evento 89

(25/10/2021) AUDIENCIA - Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 07/12/2021 16:30

(12/08/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho

(23/03/2021) ALTERADA - Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO DESCHAMPS - EXCLUÍDA

(17/12/2020) PETICAO - PETIÇÃO

(17/11/2020) ALTERADA - Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCO ANTONIO TEBALDI - EXCLUÍDA

(17/11/2020) APRECIACAO - APRECIAÇÃO JUDICIAL - Refer. ao Evento: 80

(10/11/2020) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79

(22/10/2020) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80

(14/10/2020) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79

(13/10/2020) SENTENCA - Sentença sem Resolução de Mérito - tipo C

(13/10/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 78(RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (83 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 16/10/2020 00:00:00 Data final: 09/11/2020 23:59:59

(13/10/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 78(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (84 - APRECIAÇÃO JUDICIAL) Data inicial da contagem do prazo: 26/10/2020 00:00:00 Data final: 17/11/2020 23:59:59

(24/05/2020) DECURSO - Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69

(20/05/2020) AUTOS - Autos com Juiz para Sentença

(20/05/2020) CANCELAMENTO - Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 74 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 28/04/2020 15:14:50)

(23/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70

(23/04/2020) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 70

(20/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 69

(15/04/2020) DECISAO - Decisão interlocutória

(15/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 68(RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (77 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 22/05/2020 23:59:59

(15/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 68(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (73 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 22/05/2020 23:59:59

(24/01/2020) DECURSO - Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58

(14/01/2020) AUTOS - Autos com Juiz para Despacho/Decisão

(13/01/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 57

(13/01/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60

(13/01/2020) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 60

(12/01/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57

(09/01/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MP p ParecerRefer. ao Evento 59(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (64 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 23/01/2020 00:00:00 Data final: 29/01/2020 23:59:59

(09/01/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.Refer. (AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (65 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 23/01/2020 00:00:00 Data final: 23/01/2020 23:59:59

(09/01/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.Refer. (RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (67 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 23/01/2020 00:00:00 Data final: 23/01/2020 23:59:59

(10/01/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58

(09/01/2020) JUNTADA - Juntada de certidão

(09/01/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MP p Parecer - Refer. ao Evento: 59(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 5 dias Status:AGUARD. ABERTURA

(09/01/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. - (AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 1 dia Status:AGUARD. ABERTURA

(09/01/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. - (RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 1 dia Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 23/01/2020 00:00:00 Data final: 23/01/2020 23:59:59

(09/01/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

(11/09/2019) JUNTADA - Juntada de documento

(03/09/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Afixação de Edital

(03/09/2019) CERTIFICADO - Certificado a afixação do edital - Certifico que o edital foi afixado no quadro de avisos deste juízo.

(03/09/2019) EXPEDIDO - Expedido edital - SAJ - Citação - Rito Ordinário

(08/08/2019) DETERMINADO - Determinado a citação/notificação - Defiro o requerimento de fls. 938-938. Cite-se por edital o requerido Marcos Antônio Tebaldi, com prazo de 30 dias, observando o disposto nos art. 257, I a IV, do CPC. A convocação ficta é cabível na espécie, pois foram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação pessoal, na medida em que a parte ativa não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual do(s) integrante(s) do polo passivo do processo, mesmo após diligenciar neste sentido. Sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, "desde que esgotados os meios possíveis e razoáveis para localização do executado, efetuar-se-á a citação editalícia nos termos dos arts. 231 e 232 do CPC" (TJSC, AC 2010.023966-4, Sônia Maria Schmitz, 11.01.2011). Intimem-se, Cumpra-se.

(07/08/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(12/03/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.19.20002250-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 12/03/2019 16:23

(10/03/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(01/03/2019) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(01/03/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/02/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ

(26/02/2019) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(18/09/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 015.2018/010991-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2019 Local: Oficial de justiça - Elisabete da Rocha

(18/09/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.18.20007557-5 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 18/09/2018 11:45

(18/09/2018) JUNTADA - Juntada

(17/09/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/09/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão.

(10/07/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Negativa - PF-PJ

(10/07/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(08/07/2018) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(03/07/2018) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(21/06/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à notificação de Eduardo Deschamps, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e das peças processuais que o acompanham, o aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.

(21/06/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(05/06/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 015.2018/005775-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/07/2018 Local: Oficial de justiça - Rosemilda Siqueira

(05/06/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 015.2018/005776-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2018 Local: Oficial de justiça - Danielle Kirsten Reis

(29/05/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - Não recebida a inicial, tampouco ultimadas as notificações, deixo de analisar o pedido de julgamento antecipado parcial do mérito.Notifique-se o réu Marco Antônio Tebaldi no endereço indicado à fl. 920 e regularize-se o mandado de notificação de Eduardo Deschamps, não cumprido até o momento (fls. 777 e 779).

(04/12/2017) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(04/12/2017) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Nº Protocolo: WCNI.17.20010170-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 04/12/2017 10:30

(07/11/2017) JUNTADA - Juntada

(03/11/2017) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(03/11/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/08/2017) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCNI.17.20006653-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2017 15:02 Complemento: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina

(04/08/2017) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica

(04/08/2017) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(03/08/2017) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica

(03/08/2017) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(01/08/2017) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Negativa - PF-PJ

(01/08/2017) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(27/07/2017) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 015.2017/009250-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2017 Local: Joinville / Samuel Alfredo Rangel

(27/07/2017) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 015.2017/009249-8 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 04/08/2017 Local: Capital / Tanandra Cardoso Krüger

(20/07/2017) JUNTADA - Juntada

(19/07/2017) JUNTADA - Juntada

(18/07/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/07/2017) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - PORTAL E-SAJ Citação com antecipação de tutela

(10/07/2017) CONCEDIDA - Concedida em parte a Medida Liminar - Ante o exposto, defiro em parte o pedido liminar, e determino que o Estado de Santa Catarina se abstenha de realizar qualquer processo seletivo para contratação temporária de professores de informática no âmbito da 26ª Regional de Educação até decisão final neste feito, bem como se abstenha de celebrar novos contratos temporários com servidores aprovados em processos seletivos fora dos limites legais ou sem a justificativa pautada na exceção do art. 37, IX, da Constituição Federal. No caso de invocação do art. 37, IX, da Constituição, deverá ser publicado ato administrativo expresso e motivado com as razões que levaram à contratação, não sendo esta admitida quando sua necessidade tiver sido gerada pela inércia do ente público na realização de concurso.No caso de descumprimento, incidirá multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser suportada pelo Estado de Santa Catarina e pelo agente público responsável de forma pessoal.Indefiro, por ora, os demais pedidos, sem prejuízo de posterior reanálise caso demonstrados os pressupostos legais. Intimem-se os réus. Ciência desta decisão ao Ministério Público.Notifiquem-se os requeridos na forma do art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992. Com manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.

(06/07/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.17.20005348-1 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 04/07/2017 19:24 Complemento: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina

(04/07/2017) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(04/07/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.17.10013780-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 03/07/2017 19:09 Complemento: Estado de Santa Catarina

(28/06/2017) JUNTADA - Juntada

(27/06/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/06/2017) MERO - Mero expediente - SAJ - Assim, intime-se o órgão de representação judicial do Estado de Santa Catarina para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se sobre o pedido liminar formulado, na forma do art. 2º da Lei n. 8.437/1992.Com manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.Cumpra-se com urgência.

(23/06/2017) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Nº Protocolo: WCNI.17.20005027-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 23/06/2017 12:47

(21/06/2017) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(21/06/2017) DISTRIBUIDO - Distribuido por sorteio (SAJ)

(09/01/2020) PROCESSO MIGRADO PARA O EPROC - Ficam as partes e os advogados INTIMADAS de que, doravante, o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, com o número 09000960920178240015, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução.

(11/09/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO

(03/09/2019) EXPEDIDO EDITAL - Citação - Rito Ordinário

(03/09/2019) CERTIFICADO A AFIXACAO DO EDITAL - Certifico que o edital foi afixado no quadro de avisos deste juízo.

(03/09/2019) CERTIDAO EMITIDA - Afixação de Edital

(08/08/2019) DETERMINADO A CITACAO NOTIFICACAO - Defiro o requerimento de fls. 938-938. Cite-se por edital o requerido Marcos Antônio Tebaldi, com prazo de 30 dias, observando o disposto nos art. 257, I a IV, do CPC. A convocação ficta é cabível na espécie, pois foram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação pessoal, na medida em que a parte ativa não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual do(s) integrante(s) do polo passivo do processo, mesmo após diligenciar neste sentido. Sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, "desde que esgotados os meios possíveis e razoáveis para localização do executado, efetuar-se-á a citação editalícia nos termos dos arts. 231 e 232 do CPC" (TJSC, AC 2010.023966-4, Sônia Maria Schmitz, 11.01.2011). Intimem-se, Cumpra-se.

(07/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(12/03/2019) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(12/03/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCNI.19.20002250-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 12/03/2019 16:23

(10/03/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica

(01/03/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/03/2019) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(26/02/2019) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Negativa - PF-PJ

(26/02/2019) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(18/09/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 015.2018/010991-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2019 Local: Oficial de justiça - Elisabete da Rocha

(18/09/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(18/09/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCNI.18.20007557-5 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 18/09/2018 11:45

(17/09/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Diante da certidão do Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão.

(17/09/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/07/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Negativa - PF-PJ

(10/07/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(08/07/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(03/07/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(21/06/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(21/06/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à notificação de Eduardo Deschamps, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e das peças processuais que o acompanham, o aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.

(05/06/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 015.2018/005775-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/07/2018 Local: Oficial de justiça - Rosemilda Siqueira

(05/06/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 015.2018/005776-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2018 Local: Oficial de justiça - Danielle Kirsten Reis

(29/05/2018) MERO EXPEDIENTE - Não recebida a inicial, tampouco ultimadas as notificações, deixo de analisar o pedido de julgamento antecipado parcial do mérito.Notifique-se o réu Marco Antônio Tebaldi no endereço indicado à fl. 920 e regularize-se o mandado de notificação de Eduardo Deschamps, não cumprido até o momento (fls. 777 e 779).

(04/12/2017) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Nº Protocolo: WCNI.17.20010170-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 04/12/2017 10:30

(04/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(04/12/2017) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(03/11/2017) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/11/2017) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(14/08/2017) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCNI.17.20006653-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2017 15:02 Complemento: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina

(11/08/2017) CONTESTACAO - Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina

(04/08/2017) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(04/08/2017) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica

(03/08/2017) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica

(03/08/2017) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(01/08/2017) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Negativa - PF-PJ

(01/08/2017) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(27/07/2017) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 015.2017/009250-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2017 Local: Joinville / Samuel Alfredo Rangel

(27/07/2017) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 015.2017/009249-8 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 04/08/2017 Local: Capital / Tanandra Cardoso Krüger

(18/07/2017) EXPEDIDO OFICIO - PORTAL E-SAJ Citação com antecipação de tutela

(18/07/2017) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/07/2017) CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR - Ante o exposto, defiro em parte o pedido liminar, e determino que o Estado de Santa Catarina se abstenha de realizar qualquer processo seletivo para contratação temporária de professores de informática no âmbito da 26ª Regional de Educação até decisão final neste feito, bem como se abstenha de celebrar novos contratos temporários com servidores aprovados em processos seletivos fora dos limites legais ou sem a justificativa pautada na exceção do art. 37, IX, da Constituição Federal. No caso de invocação do art. 37, IX, da Constituição, deverá ser publicado ato administrativo expresso e motivado com as razões que levaram à contratação, não sendo esta admitida quando sua necessidade tiver sido gerada pela inércia do ente público na realização de concurso.No caso de descumprimento, incidirá multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser suportada pelo Estado de Santa Catarina e pelo agente público responsável de forma pessoal.Indefiro, por ora, os demais pedidos, sem prejuízo de posterior reanálise caso demonstrados os pressupostos legais. Intimem-se os réus. Ciência desta decisão ao Ministério Público.Notifiquem-se os requeridos na forma do art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992. Com manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.

(06/07/2017) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCNI.17.20005348-1 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 04/07/2017 19:24 Complemento: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina

(04/07/2017) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCNI.17.10013780-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 03/07/2017 19:09 Complemento: Estado de Santa Catarina

(04/07/2017) PEDIDO DE EXTINCAO DO PROCESSO - Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina

(04/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/07/2017) PROSSEGUIMENTO DO FEITO - Estado de Santa Catarina

(27/06/2017) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/06/2017) MERO EXPEDIENTE - Assim, intime-se o órgão de representação judicial do Estado de Santa Catarina para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se sobre o pedido liminar formulado, na forma do art. 2º da Lei n. 8.437/1992.Com manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.Cumpra-se com urgência.

(23/06/2017) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(23/06/2017) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Nº Protocolo: WCNI.17.20005027-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 23/06/2017 12:47

(21/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/06/2017) DISTRIBUIDO POR SORTEIO