Processo 0900071-16.2019.8.12.0029


09000711620198120029
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(13/05/2022) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(11/05/2022) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(11/05/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - CGJ - Intimação Eletrônica (10 dias úteis) - Autarquias e Fundações - PGE (CPC 2015)

(11/05/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/05/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(03/05/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(03/05/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/05/2022) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(03/05/2022) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(03/05/2022) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(03/05/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WNAV.22.00904895-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 03/05/2022 13:20

(03/05/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(03/05/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(02/05/2022) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(19/04/2022) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 22/06/2022 Hora 16:00 Local: Sala Padrão - 2ª Vara Situacão: Pendente

(19/04/2022) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - Certidão de Designação de Audiência

(19/04/2022) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO AUDIÊNCIA VIDEO

(19/04/2022) PRAZO EM CURSO

(25/11/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(01/03/2021) AUDIENCIA SUSPENSA - COVID-19

(18/01/2021) AUDIENCIA SUSPENSA - COVID-19

(17/12/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.00911541-2 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 17/12/2020 16:53

(17/12/2020) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

(04/12/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(24/11/2020) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - CGJ - Intimação Eletrônica (10 dias úteis) - Autarquias e Fundações - PGE (CPC 2015)

(24/11/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/10/2020) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(01/10/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(30/09/2020) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WNAV.20.08030061-8 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Nacional Data: 30/09/2020 16:36

(30/09/2020) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA NACIONAL

(24/09/2020) EXPEDICAO DE OFICIO - INTIMAÇÃO-VISTA - PROCURADOR ESTADO - MALOTE DIGITAL

(22/09/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.00908178-0 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 21/09/2020 22:48

(22/09/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO ESTADO

(21/09/2020) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

(06/09/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(27/08/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(27/08/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(27/08/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROCURADOR DO ESTADO

(27/08/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para ciência e/ou manifestação.

(27/08/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/08/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.00907219-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 27/08/2020 17:08

(27/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(27/08/2020) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(24/08/2020) NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial. Como o feito está pronto para saneamento, passo a saneá-lo a partir de agora. Como já dito, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada tanto pelo Estado de Mato Grosso do Sul quanto quanto pela AGEPEN confunde-se com o mérito, e com este será analisada. As partes estão regularmente representadas. O processo está em ordem. Inexistem nulidades a declarar. Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, §3º do NCPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo. Fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: estabelecer quais são as condições de funcionamento do Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto de Naviraí. Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do art. 373, caput, do Novo Código de Processo Civil. Defiro a produção das provas requeridas pela parte autora às fls. 392, quais sejam: prova testemunhal, cujas testemunhas foram arroladas também às fls. 392. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Cumpra-se.

(24/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(29/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/03/2020) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão de decurso de prazo

(26/03/2020) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(20/02/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(20/02/2020) PRAZO EM CURSO

(11/02/2020) EXPEDICAO DE OFICIO - INTIMAÇÃO-VISTA - PROCURADOR ESTADO - MALOTE DIGITAL

(28/10/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(17/10/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.00911330-2 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 17/10/2019 11:07

(17/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO ESTADO

(17/10/2019) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

(12/10/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(09/10/2019) PRAZO EM CURSO

(04/10/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0240/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 4357

(03/10/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0240/2019 Teor do ato: Em 10(dez) dias, especifique o requerido as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Luiz Rafael de Melo Alves (OAB 7525/MS), Valeska Maria Alves Pires (OAB 8754/MS)

(02/10/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROCURADOR DO ESTADO

(02/10/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para ciência e/ou manifestação.

(02/10/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/10/2019) EMISSAO DA RELACAO - Em 10(dez) dias, especifique o requerido as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.

(10/09/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.00910008-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 10/09/2019 14:46

(10/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(10/09/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(09/09/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(30/08/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(30/08/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(30/08/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/08/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.00908902-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 15/08/2019 16:13

(15/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(15/08/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(06/08/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(06/08/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(06/08/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/08/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.19.08030629-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/08/2019 12:18

(05/08/2019) CONTESTACAO

(17/07/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.00907746-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2019 10:08

(17/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO ESTADO

(17/07/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(17/07/2019) CONTESTACAO

(25/06/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(12/06/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(12/06/2019) PRAZO EM CURSO

(06/06/2019) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - NCPC - CITAÇÃO ORDINARIO

(05/06/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - CITAÇÃO ESTADO - MALOTE DIGITAL

(05/06/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(04/06/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROCURADOR DO ESTADO

(04/06/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Em 04/06/2019, procedo à citação do(a) Ilustre Procurador(a) do Estado, referente aos autos acima mencionados.

(04/06/2019) EXPEDICAO DE CARTA DE CITACAO - PJMS - CGJ - Carta de Citação - Fazenda Pública - Integração PGE (CPC 2015)

(04/06/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(04/06/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/05/2019) RECEBIDA PETICAO INICIAL - Vistos, etc. Preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 319 do NCPC e, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, recebo a petição inicial em todos os seus termos. Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após a oitiva da Fazenda Pública, por entender ser necessário permitir o exercício do contraditório em casos tais. O art. 174 do NCPC e a Lei n. 13.140/2015 preveem a possibilidade das pessoas jurídicas de direito público criarem câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, mitigando o entendimento anterior de que as pessoas jurídicas de direito público não poderiam transacionar, já que o art. 841 do CC/02 dispõe que só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. Não obstante, a experiência tem demonstrado no âmbito judicial a improbabilidade de composição consensual quando uma das partes é pessoa jurídica de direito público, de sorte que, considerando-se o volume de processos em que é parte pessoa jurídica de direito público, designar audiência de conciliação/mediação na forma prevista no art. 334 do NCPC, em casos tais, implicaria em imensa sobrecarga na pauta de audiência, sem resultado útil, em prejuízo de outros processos. Por tais razões, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, salientando que a não realização de audiência, neste primeiro momento, não trará qualquer prejuízo às partes, primeiro porque há possibilidade de composição na via administrativa (art. 174 do NCPC e art. 32 da Lei n. 13.140/2015), segundo, porque as partes podem a qualquer tempo conciliar-se (art. 139, V do NCPC) e uma vez manifestado por ambas as partes o desejo na realização de audiência de conciliação/mediação, esta será prontamente designada. Cite-se a parte ré perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (art. 242, §3º do NCPC) para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias (art. 183 do NCPC), apresentar contestação, cujo prazo será contado na forma do art. 335, inciso III do NCPC. Apresentada contestação, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do NCPC). Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso. Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório. A soma dos pedidos de suspensão não poderá exceder o prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do NCPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Novo Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Às providências e intimações necessárias.

(27/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(20/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/05/2019) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(17/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA O CARTORIO