(17/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para ParecerRefer. ao Evento 226(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (236 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 29/11/2021 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(22/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 202(INTERESSADO - ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO OESTE DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (237 - Juntada de certidão - encerrado prazo) Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 16/12/2021 23:59:59
(22/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 202(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (235 - CONTRARRAZÕES) Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 16/12/2021 23:59:59
(22/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 202(INTERESSADO - MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (234 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 16/12/2021 23:59:59
(21/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 202(RÉU - CRISTIANA SUTIL PRITSCH DA LUZ) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (230 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 24/11/2021 23:59:59
(21/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 202(RÉU - DA LUZ - EVENTOS, TURISMO E VIAGEM LTDA ME) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (230 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 24/11/2021 23:59:59
(21/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 202(RÉU - FABIANO DA LUZ) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (230 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 24/11/2021 23:59:59
(21/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 202(RÉU - VOLMIR PIROVANO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (230 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 24/11/2021 23:59:59
(07/06/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.Refer. (INTERESSADO - MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (196 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 16/06/2020 00:00:00 Data final: 16/06/2020 23:59:59
(30/07/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1649/2019 Teor do ato: Acerca do ofício recebido do juízo deprecado, fl. 930. Intime-se os procuradores para efetuarem o cadastramento junto aos autos que tramitam no Egrégio Tribunal de Justiça sob nº. 5003351-17.2019.8.24.0023/SC. Advogados(s): Vera Rosa Sartoretto (OAB 009.806/SC), Marco Aurélio Barbieri (OAB 13475/SC)
(30/07/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Acerca do ofício recebido do juízo deprecado, fl. 930. Intime-se os procuradores para efetuarem o cadastramento junto aos autos que tramitam no Egrégio Tribunal de Justiça sob nº. 5003351-17.2019.8.24.0023/SC.
(28/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 8000017-27.2018.8.24.0000/SC
(12/12/2021) REMETIDOS - Remetidos os Autos - Remessa Externa - PZOUN -> TJSC
(12/12/2021) JUNTADA - Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 213
(06/12/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 228
(06/12/2021) CONTRARRAZOES - CONTRARRAZÕES - Refer. ao Evento: 214
(02/12/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 215
(26/11/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
(25/11/2021) PETICAO - PETIÇÃO
(25/11/2021) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC025084 - NESTOR PERES MENDES para SC022121 - FABIANA DE MARCO MASCARELLO)
(25/11/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 204, 205, 206 e 207
(18/11/2021) JUNTADA - Juntada - Registro de pagamento - Guia 2662819, Subguia 1475426 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
(17/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - Refer. ao Evento: 226(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 29/11/2021 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59
(17/11/2021) APELACAO - APELAÇÃO
(17/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 226. Guia: 2662819 Situação: Em aberto.
(17/11/2021) JUNTADA - Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2662819, Subguia 1475426
(17/11/2021) JUNTADA - Juntada - Guia Gerada - FABIANO DA LUZ - Guia 2662819 - R$ 528,50
(03/11/2021) ALTERADA - Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIANO DA LUZ - CONDENADO - SOLTO
(03/11/2021) ALTERADA - Alterada a parte - retificação - Situação da parte CRISTIANA SUTIL PRITSCH DA LUZ - CONDENADO - SOLTO
(03/11/2021) ALTERADA - Alterada a parte - retificação - Situação da parte DA LUZ - EVENTOS, TURISMO E VIAGEM LTDA ME - CONDENADO - SOLTO
(03/11/2021) ALTERADA - Alterada a parte - retificação - Situação da parte VOLMIR PIROVANO - CONDENADO - SOLTO
(01/11/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 213 e 215
(31/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 204, 205, 206 e 207
(31/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
(30/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
(22/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202(INTERESSADO - ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO OESTE DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 16/12/2021 23:59:59
(22/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 16/12/2021 23:59:59
(22/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202(INTERESSADO - MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC) Prazo: 30 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 16/12/2021 23:59:59
(22/10/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 203 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/10/2021 16:04:16)
(22/10/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 208 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/10/2021 16:04:16)
(22/10/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 209 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/10/2021 16:04:16)
(21/10/2021) JULGADO - Julgado procedente em parte o pedido - tipo A
(21/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202(RÉU - CRISTIANA SUTIL PRITSCH DA LUZ) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 24/11/2021 23:59:59
(21/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202(RÉU - DA LUZ - EVENTOS, TURISMO E VIAGEM LTDA ME) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 24/11/2021 23:59:59
(21/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202(RÉU - FABIANO DA LUZ) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 24/11/2021 23:59:59
(21/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202(RÉU - VOLMIR PIROVANO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 03/11/2021 00:00:00 Data final: 24/11/2021 23:59:59
(13/08/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 186 - Conclusos para sentença - 18/05/2020 13:23:32)
(13/08/2021) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento
(09/03/2021) PETICAO - PETIÇÃO
(20/08/2020) JUNTADA - Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
(23/07/2020) PETICAO - PETIÇÃO
(12/06/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 194
(12/06/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 194
(07/06/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
(07/06/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. - (INTERESSADO - MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC) Prazo: 1 dia Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 16/06/2020 00:00:00 Data final: 16/06/2020 23:59:59
(22/05/2020) JUNTADA - Juntada de documento
(22/05/2020) JUNTADA - Juntada de ofício
(19/05/2020) JUNTADA - Juntada de documento
(19/05/2020) INFORMACOES - Informações
(18/05/2020) JUNTADA - Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WPZO.20.10002429-7 Tipo da Petição: Alegações finais Data: 18/05/2020 10:36
(24/03/2020) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0329/2020 Data da Publicação: 25/03/2020 Número do Diário: 3268 Página:
(23/03/2020) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0329/2020 Teor do ato: Ficam intimados os Requeridos para apresentarem alegações finais no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nestor Peres Mendes (OAB 25084/SC), Vera Rosa Sartoretto (OAB 009.806/SC), Marco Aurélio Barbieri (OAB 13475/SC)
(23/03/2020) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados os Requeridos para apresentarem alegações finais no prazo de 15 dias.
(21/03/2020) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.20.20000506-5 Tipo da Petição: Alegações finais Data: 21/03/2020 11:52
(17/03/2020) EXPEDIDO - Expedido termo - Genérico - Termo de Importação
(02/03/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
(14/02/2020) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público - alegações finais - Encaminho os presentes autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais.
(14/02/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/02/2020) MERO - Mero expediente - SAJ - 1. Ciente dos documentos apresentados às fls. 977/1034. 2. Ademais, abra-se vista às partes para apresentação de alegações finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pelo Ministério Público. 3. Cumpra-se. INTIMEM-SE.
(03/02/2020) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.20.10000511-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2020 16:48
(21/01/2020) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0005/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 3225 Página:
(20/01/2020) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0005/2020 Teor do ato: Fica intimado o réu Volmir Pirovano, através de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem os furtos dos veículos Hilux e o desmanche e baixa dos outros dois veículos (Honda/NX 150 e VW/Fusca). Advogados(s): Marco Aurélio Barbieri (OAB 13475/SC)
(15/01/2020) INFORMACOES - Informações
(15/01/2020) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(15/01/2020) JUNTADA - Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
(15/01/2020) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o réu Volmir Pirovano, através de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem os furtos dos veículos Hilux e o desmanche e baixa dos outros dois veículos (Honda/NX 150 e VW/Fusca).
(15/01/2020) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.20.20000070-5 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 15/01/2020 17:04
(18/12/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
(09/12/2019) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público - alegações finais - Encaminho os presentes autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais.
(09/12/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/11/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
(06/11/2019) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público, acerca do item "3" da decisão de fl. 957.
(06/11/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/11/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - "Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do item "3" da decisão de fl. 957. Após, abra-se prazo para apresentação de alegações finais de forma sucessiva, a iniciar pelo Ministério Público"
(04/11/2019) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - 1. Verificando-se a plausibilidade dos pedidos da parte (fls. 833-834), referendados pelo Ministério Público (fls. 953-955), acolho o pedido retro, determinando a liberação da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula n. 19.938 (fl. 829) e sobre os automóveis VW/Saveiro (placas IVU-3471) e Honda Civic (placas MFW-5416) (fl. 809), devendo-se manter, no entanto, a indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula n. 19.670. 2. Intime-se o réu Volmir Pirovano para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem os furtos dos veículos Hilux, e o desmanche e baixa dos outros dois veículos (Honda/NX 150 e VW/Fusca). 3. Intime-se o Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de liberação dos valores indisponibilizados através do sistema Bacenjud (fls. 833-834). 4. No mais, aguardem os autos em cartório até a realização da audiência anteriormente aprazada. 5. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
(11/10/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.19.20003877-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 11/10/2019 16:20
(09/10/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(09/10/2019) JUNTADA - Juntada de ofício
(18/09/2019) JUNTADA - Juntada de Petição
(10/09/2019) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(29/08/2019) JUNTADA - Juntada
(28/08/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/08/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - "Defiro a desistência da oitiva da testemunha Graciane Civa. Fica designado o dia 06/11/2019, às 09:30h, para continuidade da audiência de instrução e julgamento, oportunidade que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa. Dê-se vista ao Ministério Público acerca do laudo de avaliação de fl. 890. Dispenso a intimação das testemunhas pelo Juízo, pois o procurador dos requeridos comprometeu-se em trazê-las independente de intimação".
(27/08/2019) AUDIENCIA - Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 06/11/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
(26/08/2019) JUNTADA - Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WPZO.19.10010524-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 26/08/2019 19:06
(14/08/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
(14/08/2019) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(05/08/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(05/08/2019) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Comunicando Ocorrências na Carta Precatória - Autoenvelopável - AR Simples
(02/08/2019) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(02/08/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
(31/07/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1649/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 3114 Página:
(31/07/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
(30/07/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1649/2019 Teor do ato: Acerca do ofício recebido do juízo deprecado, fl. 930. Intime-se os procuradores para efetuarem o cadastramento junto aos autos que tramitam no Egrégio Tribunal de Justiça sob nº. 5003351-17.2019.8.24.0023. Advogados(s): Vera Rosa Sartoretto (OAB 009.806/SC), Marco Aurélio Barbieri (OAB 13475/SC)
(30/07/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Acerca do ofício recebido do juízo deprecado, fl. 930. Intime-se os procuradores para efetuarem o cadastramento junto aos autos que tramitam no Egrégio Tribunal de Justiça sob nº. 5003351-17.2019.8.24.0023.
(30/07/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(30/07/2019) JUNTADA - Juntada de ofício
(29/07/2019) JUNTADA - Juntada de ofício
(28/07/2019) JUNTADA - Juntada de documento
(22/07/2019) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Interrogatório no Juízo Deprecado
(20/07/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/07/2019) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
(20/07/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2019/002960-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2019 Local: Oficial de justiça - Sônia Regina Marcon
(20/07/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2019/002959-9 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 02/08/2019 Local: Oficial de justiça - Sônia Regina Marcon
(24/06/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1311/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 3087 Página:
(21/06/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1311/2019 Teor do ato: Quanto ao pedido de assistência feito pela AMOSC, defiro-o, haja vista a concordância do Ministério Público e a ausência de impugnação dos requeridos. Proceda-se à retificação do polo passivo da demanda para incluir o assistente. Em relação ao pedido de designação de nova data para a audiência de instrução e julgamento em razão dos compromissos profissionais dos requeridos Fabiano e Cristiana, cancelo a solenidade previamente marcada e designo o dia 27 de agosto de 2019, às 17:30 horas para a audiência de instrução e julgamento. Para a colheita do depoimento pessoal do requerido Fabiano da Luz, determino a expedição de carta precatória ao Foro da Capital, local em que exerce suas funções, para que lá seja ouvido, nos termos do artigo 454, IX, do CPC/2015. Intimem-se pessoalmente os requeridos Cristiana, Volmir e Da Luz Eventos, Turismo e Viagem Ltda ME para comparecem à audiência marcada, sob pena de presumirem-se confessados os fatos contra eles alegados. Por fim, no tocante à liberação das restrições sobre os bens móveis e imóveis, dê-se vista ao Órgão Ministerial, e, em seguida, voltem conclusos para decisão. Advogados(s): Vera Rosa Sartoretto (OAB 009.806/SC), Marco Aurélio Barbieri (OAB 13475/SC)
(21/06/2019) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Quanto ao pedido de assistência feito pela AMOSC, defiro-o, haja vista a concordância do Ministério Público e a ausência de impugnação dos requeridos. Proceda-se à retificação do polo passivo da demanda para incluir o assistente. Em relação ao pedido de designação de nova data para a audiência de instrução e julgamento em razão dos compromissos profissionais dos requeridos Fabiano e Cristiana, cancelo a solenidade previamente marcada e designo o dia 27 de agosto de 2019, às 17:30 horas para a audiência de instrução e julgamento. Para a colheita do depoimento pessoal do requerido Fabiano da Luz, determino a expedição de carta precatória ao Foro da Capital, local em que exerce suas funções, para que lá seja ouvido, nos termos do artigo 454, IX, do CPC/2015. Intimem-se pessoalmente os requeridos Cristiana, Volmir e Da Luz Eventos, Turismo e Viagem Ltda ME para comparecem à audiência marcada, sob pena de presumirem-se confessados os fatos contra eles alegados. Por fim, no tocante à liberação das restrições sobre os bens móveis e imóveis, dê-se vista ao Órgão Ministerial, e, em seguida, voltem conclusos para decisão.
(21/06/2019) AUDIENCIA - Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 27/08/2019 Hora 17:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
(17/06/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(17/06/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.19.20002322-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 17/06/2019 09:37
(14/06/2019) JUNTADA - Juntada
(14/06/2019) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público acerca do requerimento de redesignação de audiência de fls. 908/912.
(14/06/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/06/2019) PEDIDO - Pedido de redesignação de audiência - Nº Protocolo: WPZO.19.10007556-6 Tipo da Petição: Pedido de redesignação de audiência Data: 10/06/2019 11:32
(07/06/2019) JUNTADA - Juntada
(06/06/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/06/2019) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público, sobre as certidões de fls. 886, 901, 903.
(05/06/2019) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(05/06/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
(05/06/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
(03/06/2019) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(03/06/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
(02/06/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
(30/05/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
(30/05/2019) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(30/05/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
(28/05/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1096/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 3068 Página:
(24/05/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1096/2019 Teor do ato: Intimem-se as partes acerca da instauração do incidente de assistência, devendo manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Vera Rosa Sartoretto (OAB 009.806/SC), Marco Aurélio Barbieri (OAB 13475/SC)
(24/05/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/05/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Intimem-se as partes acerca da instauração do incidente de assistência, devendo manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
(24/05/2019) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(24/05/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
(21/05/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2019/002051-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2019 Local: Oficial de justiça - Elsenor Augustinho Heinen
(21/05/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2019/002046-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2019 Local: Oficial de justiça - Elsenor Augustinho Heinen
(21/05/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2019/002047-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2019 Local: Oficial de justiça - Elsenor Augustinho Heinen
(21/05/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2019/002048-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2019 Local: Oficial de justiça - Elsenor Augustinho Heinen
(21/05/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2019/002049-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2019 Local: Oficial de justiça - Elsenor Augustinho Heinen
(21/05/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2019/002050-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2019 Local: Oficial de justiça - Cláudio Antônio de Paiva Simon
(21/05/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2019/002044-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2019 Local: Oficial de justiça - Elsenor Augustinho Heinen
(10/05/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2019/001925-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2019 Local: Oficial de justiça - Sônia Regina Marcon
(10/05/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2019/001924-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2019 Local: Oficial de justiça - Sônia Regina Marcon
(10/05/2019) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2019/001923-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2019 Local: Oficial de justiça - Sônia Regina Marcon
(09/04/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0748/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 3037 Página:
(08/04/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0748/2019 Teor do ato: Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. Quanto ao valor da causa, em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC. Quanto ao pedido de inclusão da AMOSC - Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina como litisconsórcio passivo Às fls. 546-579, sobreveio pedido da AMOSC - Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina para ingressar no polo passivo da demanda como assistente dos réus (art. 124/CPC/2015). Sobre o procedimento do pedido de assistência, Daniel Amorim Assumpção Neves explica que poderá ser admitido em qualquer espécie de processo e que "[...] caso não indefira liminarmente o pedido de assistência, o juiz intimará as partes que terão o prazo comum de quinze dias para se manifestar [...]" (Manual de Direito Processual Civil, 2017, p. 346). Explica o nobre doutrinador ainda que "a instauração desse incidente não suspenderá o andamento do procedimento principal [...]", bem como que por se tratar de procedimento no qual se prestigia a simplicidade e celeridade, decidir-se-á o pedido incidentalmente nos próprios autos principais, dispensando a autuação de processo apenso (art. 120, caput, CPC/2015). (p. 347) Desta maneira, instauro o incidente de assistência e determino a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido incidental de liberação das indisponibilidades sobre os veículos e o imóvel matriculado sob o n. 19.938, entendo ser prudente postergar a sua análise para momento posterior à realização de avaliação judicial dos bens. Deste modo, determino a expedição de mandado de avaliação dos seguintes bens: 1.- Em nome do requerido Fabiano da Luz: 1.1.- Veículo VW/Saveiro CE TL MB, placa IVU-3471; 1.2.- Veículo Honda Civic LXS Flex, placa MFW-5416; 1.3.- Imóvel matriculado sob o n. 19.670 (de propriedade também da requerida Cristiana Sutil Pritsch da Luz); 1.4.- Imóvel matriculado sob o n. 19.938 (de propriedade também da requerida Cristiana Sutil Pritsch da Luz). 2.- Em nome da requerida Da Luz - Eventos, Turismo e Viagem LTDA: 2.1.- Veículo Ford/Fienta HA 1.6L SE A, placa MLE-0195. 3.- Em nome de Volmir Pirovano: 3.1.- Veículo I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa DEE-3800; 3.2.- Veículo I/Toyota Hilux 4CDK SR, placa JZM-4117; 3.3.- Veículo Honda NX 150, placa IBU-6642; 3.4.- Veículo VW/Fusca 1300L, placa LZT 5956. Quanto às preliminares de ilegitimidade e de inépcia da inicial Neste tocante, entendo que referidas teses já foram vencidas, haja vista que restaram afastadas por meio da decisão de fls. 532-535, cujos fundamentos ora reforço. Por derradeiro, verifico que não pendem outras teses defensivas indiretas a serem apreciadas no presente momento. No concernente às prejudiciais ao mérito, constato que não há pendências na presente fase processual. Quanto à produção de provas, verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos. Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente) e, ainda, a colheita de elementos orais em audiência. Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): os pressupostos da responsabilização por ato de improbidade administrativa praticado pelos requeridos, notadamente no tocante à reconstrução fática referente à configuração de cada ato de improbidade. Designo audiência de instrução e julgamento para 25 de junho de 2019, às 14 horas. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, caso requerido pelas partes ou determinado pelo juiz. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. As testemunhas podem, alternativamente, ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para oitiva da(s) testemunha(s) residente(s) fora da comarca, conforme o endereço mais atualizado fornecido, caso arroladas pelas partes. A parte que postulou a prova deverá retirar a deprecata no prazo de 5 dias e comprovar sua distribuição no juízo deprecado no lapso de 15 dias, salvo se for o Ministério Público, pessoa jurídica de direito público, beneficiária da gratuidade da justiça ou assistida por defensor público ou pro bono. Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 357, § 1º, do CPC. Advogados(s): Marco Aurélio Barbieri (OAB 13475/SC), Cristiana Sutil Pritsch da Luz (OAB ), Volmir Pirovano (OAB )
(08/04/2019) DESIGNADA - Designada Audiência - Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. Quanto ao valor da causa, em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC. Quanto ao pedido de inclusão da AMOSC - Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina como litisconsórcio passivo Às fls. 546-579, sobreveio pedido da AMOSC - Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina para ingressar no polo passivo da demanda como assistente dos réus (art. 124/CPC/2015). Sobre o procedimento do pedido de assistência, Daniel Amorim Assumpção Neves explica que poderá ser admitido em qualquer espécie de processo e que "[...] caso não indefira liminarmente o pedido de assistência, o juiz intimará as partes que terão o prazo comum de quinze dias para se manifestar [...]" (Manual de Direito Processual Civil, 2017, p. 346). Explica o nobre doutrinador ainda que "a instauração desse incidente não suspenderá o andamento do procedimento principal [...]", bem como que por se tratar de procedimento no qual se prestigia a simplicidade e celeridade, decidir-se-á o pedido incidentalmente nos próprios autos principais, dispensando a autuação de processo apenso (art. 120, caput, CPC/2015). (p. 347) Desta maneira, instauro o incidente de assistência e determino a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido incidental de liberação das indisponibilidades sobre os veículos e o imóvel matriculado sob o n. 19.938, entendo ser prudente postergar a sua análise para momento posterior à realização de avaliação judicial dos bens. Deste modo, determino a expedição de mandado de avaliação dos seguintes bens: 1.- Em nome do requerido Fabiano da Luz: 1.1.- Veículo VW/Saveiro CE TL MB, placa IVU-3471; 1.2.- Veículo Honda Civic LXS Flex, placa MFW-5416; 1.3.- Imóvel matriculado sob o n. 19.670 (de propriedade também da requerida Cristiana Sutil Pritsch da Luz); 1.4.- Imóvel matriculado sob o n. 19.938 (de propriedade também da requerida Cristiana Sutil Pritsch da Luz). 2.- Em nome da requerida Da Luz - Eventos, Turismo e Viagem LTDA: 2.1.- Veículo Ford/Fienta HA 1.6L SE A, placa MLE-0195. 3.- Em nome de Volmir Pirovano: 3.1.- Veículo I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa DEE-3800; 3.2.- Veículo I/Toyota Hilux 4CDK SR, placa JZM-4117; 3.3.- Veículo Honda NX 150, placa IBU-6642; 3.4.- Veículo VW/Fusca 1300L, placa LZT 5956. Quanto às preliminares de ilegitimidade e de inépcia da inicial Neste tocante, entendo que referidas teses já foram vencidas, haja vista que restaram afastadas por meio da decisão de fls. 532-535, cujos fundamentos ora reforço. Por derradeiro, verifico que não pendem outras teses defensivas indiretas a serem apreciadas no presente momento. No concernente às prejudiciais ao mérito, constato que não há pendências na presente fase processual. Quanto à produção de provas, verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos. Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente) e, ainda, a colheita de elementos orais em audiência. Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): os pressupostos da responsabilização por ato de improbidade administrativa praticado pelos requeridos, notadamente no tocante à reconstrução fática referente à configuração de cada ato de improbidade. Designo audiência de instrução e julgamento para 25 de junho de 2019, às 14 horas. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, caso requerido pelas partes ou determinado pelo juiz. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. As testemunhas podem, alternativamente, ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para oitiva da(s) testemunha(s) residente(s) fora da comarca, conforme o endereço mais atualizado fornecido, caso arroladas pelas partes. A parte que postulou a prova deverá retirar a deprecata no prazo de 5 dias e comprovar sua distribuição no juízo deprecado no lapso de 15 dias, salvo se for o Ministério Público, pessoa jurídica de direito público, beneficiária da gratuidade da justiça ou assistida por defensor público ou pro bono. Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 357, § 1º, do CPC.
(01/04/2019) AUDIENCIA - Audiencia redesignada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 25/06/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
(23/01/2019) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(23/01/2019) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
(22/01/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(22/01/2019) COMPROVANTE - Comprovante de indisponibilidade de ativos financeiros
(21/01/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.19.20000185-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 21/01/2019 13:46
(17/01/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(17/01/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.19.10000399-9 Tipo da Petição: Petição Data: 17/01/2019 16:54
(13/12/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
(04/12/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(01/12/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/11/2018) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
(30/11/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que deixei de cumprir o item 2.2 do despacho de página 794, em razão de que o acesso no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis de Santa Catarina permite somente a penhora de imóveis, que não é o caso da ordem emanada.De toda forma, incluí as restrições por meio da Central de Indisponibilidade de bens e também de transferência dos veículos existentes em nome dos réus, tudo conforme expedientes das páginas 809/820.
(30/11/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(30/11/2018) PESQUISA - Pesquisa negativa RENAJUD
(30/11/2018) INCLUSAO - Inclusão de restrição no RENAJUD
(30/11/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - Diante do bloqueio parcial de valores, cumpra-se o comando do item 2 do despacho de fl. 794.Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
(30/11/2018) JUNTADA - Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
(30/11/2018) JUNTADA - Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
(26/11/2018) JUNTADA - Juntada
(23/11/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/11/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - Em decorrência da decisão proferida no agravo de instrumento de fls. 778-788, em que houve a determinação de indisponibilidade de bens, nos moldes e limites ali expostos, determino:1. A utilização do sistema Bacenjud, nos termos do Provimento CGJ n. 05/2006, que dispõe sobre o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e em outras aplicações financeiras do devedor, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias.2. Restando infrutífera a constrição de valores, determino a comunicação de tal medida aos órgãos públicos de controle patrimonial, para implementação do registro respectivo e para que forneçam resposta a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, apenas no caso de efetivo encontro de bens, nos seguintes termos: 2.1. Anote-se a indisponibilidade no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), conforme Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).2.2. Alimente-se a restrição também no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis de Santa Catarina (SREISC), nos termos do Provimento n. 14/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).2.3. Anote-se a indisponibilidade dos veículos registrado(s) em nome da(s) parte(s) indicada(s), mediante prévia utilização do sistema Renajud ("restrição de transferência").
(21/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(21/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória
(21/11/2018) REATIVADO - Reativado processo retornado de outro Juízo
(21/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 21/11/2018 00:00
(19/11/2018) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WPZO.18.10009862-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2018 10:45
(14/11/2018) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WPZO.18.10009798-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2018 17:19
(09/11/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(09/11/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
(05/11/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(05/11/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PJ
(05/11/2018) DOCUMENTO - documento digitalizado
(17/10/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1745/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2928 Página:
(17/10/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2018/003812-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2019 Local: Oficial de justiça - Elsenor Augustinho Heinen
(17/10/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2018/003811-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2018 Local: Oficial de justiça - Edson José Boniatti
(16/10/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1745/2018 Teor do ato: Ante o exposto, RECEBO a Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa deflagrada pelo Ministério Público em face de todos os requeridos, nos termos da fundamentação acima, o que faço com suporte no art. 17, § 9º, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC.Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 17, § 9°, da Lei 8.429/1992, 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.Intime(m)-se a(s) pessoa(s) de direito público de quem emanou(ram) o(s) ato(s) objeto de impugnação para, dentro do prazo de 30 dias, contestar(em), abster(em) de intervir ou ingressar(em) no polo ativo, consoante interpretação dos arts. 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965 e 17, § 3º, da Lei 8.429/1992.Expeça-se carta precatória, acaso necessário. Advogados(s): Marco Aurélio Barbieri (OAB 13475/SC)
(16/10/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2018/003793-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2018 Local: Oficial de justiça - Elsenor Augustinho Heinen
(16/10/2018) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, RECEBO a Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa deflagrada pelo Ministério Público em face de todos os requeridos, nos termos da fundamentação acima, o que faço com suporte no art. 17, § 9º, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC.Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 17, § 9°, da Lei 8.429/1992, 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.Intime(m)-se a(s) pessoa(s) de direito público de quem emanou(ram) o(s) ato(s) objeto de impugnação para, dentro do prazo de 30 dias, contestar(em), abster(em) de intervir ou ingressar(em) no polo ativo, consoante interpretação dos arts. 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965 e 17, § 3º, da Lei 8.429/1992.Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
(21/09/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(28/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Narrativa
(28/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 8000017-27.2018.8.24.0000
(27/08/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(27/08/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.18.20002526-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 27/08/2018 11:06
(29/03/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
(20/03/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0296/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2781 Página:
(19/03/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(17/03/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0296/2018 Teor do ato: Certifico que em cumprimento à decisão liminar proferido pelo Tribunal de Justiça deste Estado (fls. 503-506), procedi a inclusão de indisponibilidade de bens dos réus, conforme determinado (comprovante de fls. 507-508). Dou fé.Ficam intimadas às partes para manifestarem-se acerca da decisão. Advogados(s): Marco Aurélio Barbieri (OAB 13475/SC)
(17/03/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/03/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que em cumprimento à decisão liminar proferido pelo Tribunal de Justiça deste Estado (fls. 503-506), procedi a inclusão de indisponibilidade de bens dos réus, conforme determinado (comprovante de fls. 507-508). Dou fé.Ficam intimadas às partes para manifestarem-se acerca da decisão.
(16/03/2018) DECRETADA - Decretada a indisponibilidade de bens
(15/03/2018) JUNTADA - Juntada de documento
(15/03/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(08/02/2018) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WPZO.18.10000834-5 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 08/02/2018 17:48
(08/02/2018) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WPZO.18.10000833-7 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 08/02/2018 17:45
(30/01/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Sem Penhora - Comunicação do Cartório
(30/01/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(25/01/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.18.20000356-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 25/01/2018 14:19
(25/01/2018) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WPZO.18.20000356-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 25/01/2018 14:19
(23/01/2018) JUNTADA - Juntada
(19/01/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/01/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2018/000035-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2018 Local: Oficial de justiça - Sônia Regina Marcon
(18/01/2018) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Dessa forma, INDEFIRO a liminar pleiteiada. Notifiquem-se os requeridos para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, §7º da Lei n. 8.429/1992. Após, ao Ministério Público.
(15/01/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(15/01/2018) DISTRIBUIDO - Distribuido por sorteio (SAJ)
(21/09/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(28/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Narrativa
(28/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Agravo de Instrumento - 8000017-27.2018.8.24.0000
(27/08/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(27/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/08/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WPZO.18.20002526-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 27/08/2018 11:06
(29/03/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica
(20/03/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0296/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2781 Página:
(19/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/03/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/03/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que em cumprimento à decisão liminar proferido pelo Tribunal de Justiça deste Estado (fls. 503-506), procedi a inclusão de indisponibilidade de bens dos réus, conforme determinado (comprovante de fls. 507-508). Dou fé.Ficam intimadas às partes para manifestarem-se acerca da decisão.
(17/03/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0296/2018 Teor do ato: Certifico que em cumprimento à decisão liminar proferido pelo Tribunal de Justiça deste Estado (fls. 503-506), procedi a inclusão de indisponibilidade de bens dos réus, conforme determinado (comprovante de fls. 507-508). Dou fé.Ficam intimadas às partes para manifestarem-se acerca da decisão. Advogados(s): Marco Aurélio Barbieri (OAB 13475/SC)
(15/03/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(15/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/02/2018) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WPZO.18.10000833-7 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 08/02/2018 17:45
(08/02/2018) DEFESA PREVIA
(08/02/2018) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WPZO.18.10000834-5 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 08/02/2018 17:48
(30/01/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF - Sem Penhora - Comunicação do Cartório
(30/01/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(25/01/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(25/01/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WPZO.18.20000356-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 25/01/2018 14:19
(25/01/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WPZO.18.20000356-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 25/01/2018 14:19
(19/01/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/01/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA - Dessa forma, INDEFIRO a liminar pleiteiada. Notifiquem-se os requeridos para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, §7º da Lei n. 8.429/1992. Após, ao Ministério Público.
(18/01/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 049.2018/000035-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2018 Local: Oficial de justiça - Sônia Regina Marcon
(15/01/2018) DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(15/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO