(17/03/2022) CONCLUSOS
(04/03/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.22.01925632-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/03/2022 14:05
(04/03/2022) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS
(22/02/2022) JUNTADA DE OFICIO
(17/02/2022) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente à intimação foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(16/02/2022) JUNTADA DE DOCUMENTO
(10/02/2022) EXPEDICAO DE OFICIO - FP - Ofício Genérico (Em Mãos) - Juiz
(10/02/2022) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0102/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 2782
(09/02/2022) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0102/2022 Teor do ato: Vistos, Acolho da competência para conhecer do presente feito, haja vista a modificação da competência do juízo anterior (decisão de fl.375-376). Ademais, recebo o pedido de cumprimento de obrigação de pagar de fls.371-374 em seu plano formal, razão pela qual determino a intimação do executado FABIO SANTIAGO BRAGA, através de seu patrono habilitado pelo Diário da Justiça Eletrônico, conforme prevê o art.513,§2°, inciso I, do CPC, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o depósito no montante de R$58.953,41 (planilha na fl.373), referente à obrigação de pagar fixada na sentença de fls.227-237, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento), conforme art.523, §1º, do mesmo diploma. Ademais, considerando que a Resolução n.º44/2007 do CNJ foi revogada pela Resolução Conjunta CNJ/TSE nº 6/2020, expeça-se Ofício à Presidência deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para esclarecer sobre o funcionamento do novo sistema INFODIP. Advogados(s): Jose Bonfim de Almeida Junior (OAB 15545/CE)
(08/02/2022) CERTIDAO EMITIDA
(07/02/2022) REMESSA DOS AUTOS PARA FINS DE REDISTRIBUICAO
(07/02/2022) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR SORTEIO - declinio de competencia
(07/02/2022) OUTRAS DECISOES - Vistos, Acolho da competência para conhecer do presente feito, haja vista a modificação da competência do juízo anterior (decisão de fl.375-376). Ademais, recebo o pedido de cumprimento de obrigação de pagar de fls.371-374 em seu plano formal, razão pela qual determino a intimação do executado FABIO SANTIAGO BRAGA, através de seu patrono habilitado pelo Diário da Justiça Eletrônico, conforme prevê o art.513,§2°, inciso I, do CPC, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o depósito no montante de R$58.953,41 (planilha na fl.373), referente à obrigação de pagar fixada na sentença de fls.227-237, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento), conforme art.523, §1º, do mesmo diploma. Ademais, considerando que a Resolução n.º44/2007 do CNJ foi revogada pela Resolução Conjunta CNJ/TSE nº 6/2020, expeça-se Ofício à Presidência deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para esclarecer sobre o funcionamento do novo sistema INFODIP.
(04/02/2022) CONCLUSO PARA DESPACHO
(04/02/2022) DECLARADA INCOMPETENCIA - Deste modo, considerando a instauração da fase de cumprimento de sentença, determino a imediata redistribuição para umas das Varas Comuns da Fazenda Pública, conforme determinações da Resolução n. 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e da Portaria n. 378/2020 da Direção do Fórum Clóvis Beviláqua. Atenda-se.
(04/02/2022) CERTIDAO EMITIDA
(04/02/2022) REMESSA DOS AUTOS PARA FINS DE REDISTRIBUICAO
(24/01/2022) CERTIDAO EMITIDA - Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
(24/01/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.22.01306906-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/01/2022 16:10
(24/01/2022) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(17/01/2022) TRANSITADO EM JULGADO - pag. 366
(17/01/2022) CERTIDAO EMITIDA
(12/01/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência da descida dos autos. Caso nada requeira, arquive-se o feito com baixa. Efetuando algum pedido diferente do arquivamento, conclusos para declínio de competência.
(21/12/2021) CONCLUSO PARA DESPACHO
(13/12/2021) RECEBIDO RECURSO ELETRONICO - Data do julgamento: 13/05/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: FRANCISCO GLADYSON PONTES
(13/12/2021) CERTIFICACAO DE PROCESSO JULGADO - Processo devolvido do SG.
(13/12/2021) CONCLUSOS
(28/03/2019) CERTIDAO EMITIDA
(28/03/2019) REMETIDO RECURSO ELETRONICO AO TRIBUNAL DE JUSTICA
(27/03/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.00619585-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/03/2019 12:09
(27/03/2019) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(22/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Aguarde-se as contrarrazões e/ou decurso do prazo, empós remetam-se os autos ao e.TJCE para apreciação do apelo. Exp Nec.
(21/03/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO
(09/03/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(09/03/2019) CERTIDAO EMITIDA
(07/03/2019) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(27/02/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(27/02/2019) CERTIDAO EMITIDA
(25/02/2019) CERTIDAO EMITIDA - Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
(22/02/2019) CERTIDAO EMITIDA
(22/02/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/045706-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
(21/02/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01105908-5 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 20/02/2019 21:45
(21/02/2019) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(21/02/2019) EXPEDICAO DE ATO ORDINATORIO - Conforme disposição expressa emanada no Provimento n°01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e de ordem do Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito, em respondência, pela 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza através da Portaria nº 01/2019. Intime-se o Apelado, por mandado, para contrarrazoar, no prazo de 30 dias. Vistas da Sentença ao MP desta Unidade. Decorridos os prazos estipulados, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJCE. Expedientes necessários.
(20/02/2019) RECURSO DE APELACAO
(30/01/2019) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2070 Página: 608/610
(29/01/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/009436-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2019 Local: Oficial de justiça - Paulo Leal Feitosa
(14/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de págs.123/130, por mandado à ser cumprido à Rua Lourenço Feitosa, n° 90, bairro José Bonifácio, CEP 60055-500. Expedientes e intimações necessárias.
(29/01/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/009436-3 Situação: Distribuído em 29/01/2019 Local: Oficial de justiça - Paulo Leal Feitosa
(28/01/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0006/2019 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO, atento aos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, hei por bem JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito requestado na exordial, com resolução do mérito, ao fito de determinar: (i) a condenação do réu ao pagamento do valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); (ii) para fins de fixação de índices, os juros de mora serão calculados com fundamento no índice de remuneração da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) e a correção monetária calculada com fundamento no IPCA-E; (iii) A título de simetria ao artigo 13 da Lei Nacional n°. 7.347/1985, o valor da multa aplicada devera ser revertido diretamente ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará - FDID (Lei Complementar Estadual n°. 46/2004). Deixo de condenar o demandado em honorários advocatícios, conforme disposição do artigo 128, §5°, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, bem como em razão de simetria, por força da aplicação do art. 18 da Lei Nacional nº. 7.347/1985 e do entendimento do STJ no Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n°. 828.525/SP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Advogados(s): Jose Bonfim de Almeida Junior (OAB 15545/CE)
(16/01/2019) CERTIDAO EMITIDA
(11/01/2019) JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO - DIANTE DO EXPOSTO, atento aos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, hei por bem JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito requestado na exordial, com resolução do mérito, ao fito de determinar: (i) a condenação do réu ao pagamento do valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); (ii) para fins de fixação de índices, os juros de mora serão calculados com fundamento no índice de remuneração da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) e a correção monetária calculada com fundamento no IPCA-E; (iii) A título de simetria ao artigo 13 da Lei Nacional n°. 7.347/1985, o valor da multa aplicada devera ser revertido diretamente ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará - FDID (Lei Complementar Estadual n°. 46/2004). Deixo de condenar o demandado em honorários advocatícios, conforme disposição do artigo 128, §5°, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, bem como em razão de simetria, por força da aplicação do art. 18 da Lei Nacional nº. 7.347/1985 e do entendimento do STJ no Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n°. 828.525/SP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
(07/01/2019) CONCLUSO PARA SENTENCA
(13/12/2018) MEMORIAIS
(13/12/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.18.10746744-2 Tipo da Petição: Memoriais Data: 13/12/2018 14:22
(22/11/2018) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2033 Página: 426/428
(20/11/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0480/2018 Teor do ato: Intime-se o promovido para apresentar memoriais no prazo de 15 dias. Empós decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusão para sentença. Advogados(s): Jose Bonfim de Almeida Junior (OAB 15545/CE)
(19/11/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO
(19/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se o promovido para apresentar memoriais no prazo de 15 dias. Empós decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusão para sentença.
(16/11/2018) MEMORIAIS
(16/11/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.18.10683063-2 Tipo da Petição: Memoriais Data: 16/11/2018 14:14
(11/10/2018) EXPEDICAO DE TERMO DE AUDIENCIA
(08/10/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(08/10/2018) CERTIDAO EMITIDA
(05/09/2018) CERTIDAO EMITIDA
(04/09/2018) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(04/09/2018) JUNTADA DE PARECER DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WEB1.18.10508984-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/09/2018 11:06
(01/09/2018) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0334/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 1979 Página: 630/631
(31/08/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/197262-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2018 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Verissimo Montezuma
(30/08/2018) PETICOES INTERMEDIARIAS DIVERSAS
(30/08/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.18.10498418-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2018 08:41
(30/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
(30/08/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0334/2018 Teor do ato: Designo a audiência de Instrução para 11/10/2018 às 10:00h para colher o depoimento pessoal do promovido, bem como, das testemunhas arroladas pelo mesmos, quais sejam: 1. PATRÍCIA CALAZANS MENESCAL LINHARES, brasileira, casada, funcionária pública/Advogada, inscrita no CPF sob o nº 289.682.473-15, residente e domiciliada à Rua Dr. Ribamar Lobo, 430, apt. 101, Cocó, Fortaleza-Ceará; 2. NEREIDE ALVES DE LIMA, BRASILEIRA, funcionária pública municipal, inscrita no CPF sob o nº 161.386.943-68, residente e domiciliada na Travessa Jacobina, 54, Cristo Redentor, Fortaleza-Ceará. O Promovente deverá ser intimado, por portal, cabendo o parquet atuante neste juízo proceder a intimação do Promotor da 23ª Promotoria Cível, nos termos da Oficio Circular n°017/2018/SEGE-MP/CE. Em paralelo, determino, também que efetive-se a intimação por e-mail: [email protected] O promovido será intimado por DJe e por mandado. Expedientes necessários. Advogados(s): Jose Bonfim de Almeida Junior (OAB 15545/CE)
(29/08/2018) CERTIDAO EMITIDA
(24/08/2018) DESPACHO DESIGNANDO AUDIENCIA - Designo a audiência de Instrução para 11/10/2018 às 10:00h para colher o depoimento pessoal do promovido, bem como, das testemunhas arroladas pelo mesmos, quais sejam: 1. PATRÍCIA CALAZANS MENESCAL LINHARES, brasileira, casada, funcionária pública/Advogada, inscrita no CPF sob o nº 289.682.473-15, residente e domiciliada à Rua Dr. Ribamar Lobo, 430, apt. 101, Cocó, Fortaleza-Ceará; 2. NEREIDE ALVES DE LIMA, BRASILEIRA, funcionária pública municipal, inscrita no CPF sob o nº 161.386.943-68, residente e domiciliada na Travessa Jacobina, 54, Cristo Redentor, Fortaleza-Ceará. O Promovente deverá ser intimado, por portal, cabendo o parquet atuante neste juízo proceder a intimação do Promotor da 23ª Promotoria Cível, nos termos da Oficio Circular n°017/2018/SEGE-MP/CE. Em paralelo, determino, também que efetive-se a intimação por e-mail: [email protected] O promovido será intimado por DJe e por mandado. Expedientes necessários.
(23/08/2018) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução Data: 11/10/2018 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
(24/07/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(24/07/2018) CERTIDAO EMITIDA
(23/07/2018) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(23/07/2018) JUNTADA DE PARECER DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WEB1.18.10410954-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/07/2018 10:57
(18/07/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0238/2018 Teor do ato: Reporto-me as Certidões de págs.147-152 e Petição de págs.154/156. Considerando o decurso de mais de 01 mês da primeira tentativa de intimação do MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA-NÚCLEO DE DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO-23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CIVEL, promovente desta actio, determino, novamente, a reiteração da intimação deste do Despacho de págs.141, assim como, para se manifestar sobre a documentação acostada pelo promovido, junto ao pedido de designação de audiência de págs.154/188. Intime-se por mandado. Publique-se. Advogados(s): Jose Bonfim de Almeida Junior (OAB 15545/CE)
(18/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/161711-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2018 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
(17/07/2018) CERTIDAO EMITIDA
(16/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Reporto-me as Certidões de págs.147-152 e Petição de págs.154/156. Considerando o decurso de mais de 01 mês da primeira tentativa de intimação do MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA-NÚCLEO DE DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO-23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CIVEL, promovente desta actio, determino, novamente, a reiteração da intimação deste do Despacho de págs.141, assim como, para se manifestar sobre a documentação acostada pelo promovido, junto ao pedido de designação de audiência de págs.154/188. Intime-se por mandado. Publique-se.
(27/06/2018) PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO
(27/06/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.18.10356461-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/06/2018 11:32
(22/06/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(22/06/2018) CERTIDAO EMITIDA
(20/06/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/137501-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2018 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
(15/06/2018) CERTIDAO EMITIDA
(14/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Corrija-se a exclusão do patrono do Wilson da Silva Vicentino nos termos da petição de págs.145. Reitere-se o mandado de págs.143. Exp Nec.
(14/06/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO
(13/06/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO
(12/06/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(12/06/2018) CERTIDAO EMITIDA
(08/06/2018) RENUNCIA DE MANDATO
(08/06/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.18.10312450-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 08/06/2018 10:38
(08/06/2018) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0184/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 1920 Página: 392/395
(06/06/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0184/2018 Teor do ato: Reporto-me as petições de págs.124/130 e 140.Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, informarem se desejam produzir outras modalidades de provas, além da documental já carreada aos autos, especificando-as, assim como, apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo. O autor deverá ser intimado por mandado e o promovido pelo DJe.Exp Nec. Advogados(s): Romulo Guilherme Leitao (OAB 9350/CE), Wilson da Silva Vicentino (OAB 12844/CE), Jose Bonfim de Almeida Junior (OAB 15545/CE)
(04/06/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/124399-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2018 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
(01/06/2018) CERTIDAO EMITIDA
(31/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Reporto-me as petições de págs.124/130 e 140.Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, informarem se desejam produzir outras modalidades de provas, além da documental já carreada aos autos, especificando-as, assim como, apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo. O autor deverá ser intimado por mandado e o promovido pelo DJe.Exp Nec.
(30/05/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO
(29/05/2018) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(29/05/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(29/05/2018) CERTIDAO EMITIDA
(29/05/2018) JUNTADA DE PARECER DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WEB1.18.10289823-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 29/05/2018 12:09
(16/05/2018) CERTIDAO EMITIDA
(16/05/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/109804-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2018 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
(14/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de págs.123/130, por mandado à ser cumprido à RuaLourençoFeitosa, n° 90, bairroJoséBonifácio, CEP 60055-500.Expedientes e intimações necessárias.
(13/05/2018) CONCLUSOS
(10/05/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(10/05/2018) CERTIDAO EMITIDA
(09/05/2018) CONTESTACAO
(09/05/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.18.10248208-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2018 18:37
(18/04/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(18/04/2018) CERTIDAO EMITIDA
(11/04/2018) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 1880 Página: 337/340
(09/04/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0127/2018 Teor do ato: Cite-se FABIO SANTIAGO BRAGA por mandado no endereço indicado na proemial: Moreira da Rocha, 69, Maraponga - CEP 60762-370, Fortaleza/CE, assim como, expeça-se mandado para cumprimento na sede do IMPARH (Av. João Pessoa, 5609 - Damas, Fortaleza - CE, 60435-682), considerando que o promovido é o atual presidente.Em paralelo, proceda-se a intimação do patrono cadastrado na Defesa Preliminar para que possa possibilitar a citação do promovido. Advogados(s): Romulo Guilherme Leitao (OAB 9350/CE), Wilson da Silva Vicentino (OAB 12844/CE)
(06/04/2018) CERTIDAO EMITIDA
(06/04/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/073960-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2018 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Verissimo Montezuma
(06/04/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/073974-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2018 Local: Oficial de justiça - Auri Marta Rabelo Cunha
(21/03/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(21/03/2018) CERTIDAO EMITIDA
(21/03/2018) CITACAO OU NOTIFICACAO DA PARTE - Cite-se FABIO SANTIAGO BRAGA por mandado no endereço indicado na proemial: Moreira da Rocha, 69, Maraponga - CEP 60762-370, Fortaleza/CE, assim como, expeça-se mandado para cumprimento na sede do IMPARH (Av. João Pessoa, 5609 - Damas, Fortaleza - CE, 60435-682), considerando que o promovido é o atual presidente.Em paralelo, proceda-se a intimação do patrono cadastrado na Defesa Preliminar para que possa possibilitar a citação do promovido.
(20/03/2018) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(20/03/2018) JUNTADA DE PARECER DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WEB1.18.10141063-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/03/2018 13:15
(20/03/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO
(14/03/2018) CERTIDAO EMITIDA
(14/03/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/057396-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2018 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
(04/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - À SEJUD I, expedir mandado de intimação ao Ministério Público do Ceará, no endereço Rua Lourenço Feitosa, nº 90, CEP 60.055-500, Fortaleza/CE, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de pág. 96.
(11/01/2018) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0453/2017 Data da Disponibilização: 08/01/2018 Data da Publicação: 09/01/2018 Número do Diário: 1819 Página: 411/414
(19/12/2017) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0453/2017 Teor do ato: Intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de pág. 96. Advogados(s): Romulo Guilherme Leitao (OAB 9350/CE)
(19/12/2017) CONCLUSO PARA DESPACHO
(18/12/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO
(18/12/2017) CERTIDAO EMITIDA
(14/12/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de pág. 96.
(14/12/2017) CERTIDAO EMITIDA
(14/12/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/253155-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2017 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
(17/06/2016) CONCLUSO PARA DESPACHO
(15/06/2016) JUNTADA DE MANDADO
(15/06/2016) CERTIDAO EMITIDA
(15/06/2016) JUNTADA DE OFICIO
(10/06/2016) EXPEDICAO DE OFICIO
(18/05/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Oficie-se à COMAN para promover a devolução do mandado de citação de FÁBIO SANTIAGO BRAGA devidamente cumprido no prazo de dez dias.
(16/12/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.15.00726726-0 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 27/11/2015 12:12
(16/12/2015) CONCLUSO PARA DESPACHO
(27/11/2015) INFORMACOES DO JUIZO
(06/11/2015) DESPACHO DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação :0503/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1318 Página: 262/264
(06/11/2015) JUNTADA DE MANDADO
(06/11/2015) CERTIDAO EMITIDA
(27/10/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0503/2015 Teor do ato: A respeito da certidão do oficial de justiça de f. 82, percebo que o réu já foi localizado no endereço que o meirinho afirma não ter localizado. Expeça-se novo mandado de citação para efetivo cumprimento. Advogados(s): Wilson da Silva Vicentino (OAB 12844/CE)
(23/10/2015) EXPEDICAO DE MANDADO
(22/10/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - A respeito da certidão do oficial de justiça de f. 82, percebo que o réu já foi localizado no endereço que o meirinho afirma não ter localizado. Expeça-se novo mandado de citação para efetivo cumprimento.
(16/10/2015) CONCLUSO PARA DESPACHO
(21/11/2014) JUNTADA DE MANDADO
(21/11/2014) CERTIDAO EMITIDA
(30/09/2014) EXPEDICAO DE MANDADO
(29/09/2014) DECISAO PROFERIDA - De modo que não há, a meu sentir, elementos suficientes para rejeitar de plano a demanda, sob a luz do princípio do in dubio pro societate. O recebimento da demanda propiciará às partes exercer suas prerrogativas processuais e demonstrar, em cognição plenária e exauriente, suas teses acerca da (in)existência de pecha da improbidade no caso do demandado. Assim sendo, nos termos do art. 17, §§8º e 9º da LIA, recebo a petição inicial e determino a citação do demandado para que, no prazo de quinze dias, oponha resposta, sob as penas do art. 322 do CPC. Intimem-se as partes.
(25/04/2014) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(10/03/2014) CONCLUSO PARA DESPACHO
(06/03/2014) DEFESA PRELIMINAR
(06/03/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.14.71305085-7 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 06/03/2014 17:28
(20/02/2014) JUNTADA DE MANDADO
(20/02/2014) CERTIDAO EMITIDA
(11/02/2014) EXPEDICAO DE MANDADO
(10/02/2014) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(10/02/2014) CONCLUSOS
(10/02/2014) CITACAO OU NOTIFICACAO DA PARTE - Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará em face de Fábio Santiago Braga. Em juízo preliminar, considero que a inicial está em devida forma e, portanto, determino, nos termos do art. 17§º, da Lei n. 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) a notificação do requerido para oferecer manifestação preliminar, que poderá vir instruída com documentação, no prazo de quinze dias. Cite-se, também, o município de Fortaleza para, querendo, contestar ou mesmo atuar ao lado do Ministério Público, desde que se afigure útil ao interesse público, nos termos do art. 17, §3º, da LIA. Após o prazo da manifestação preliminar, este juízo decidirá se é caso de recebimento da demanda, com a posterior citação do requerido, ou se é caso de rejeição da demanda.