(16/12/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA
(16/12/2021) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Remessa - Tribunal de Justiça
(10/12/2021) PRAZO EM CURSO
(27/10/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0754/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 4834
(26/10/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0754/2021 Teor do ato: I. Anote-se o nome dos advogados constituídos pelo requerido Marcos César Malaquias Tabosa à fl. 828. II. Nos termos do disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 820-36. II. Após, ao Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. I-se. Advogados(s): William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS), Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS), Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Renan Meritan Vieira (OAB 21004/MS)
(26/10/2021) PRAZO EM CURSO
(25/10/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.01064258-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/10/2021 16:47
(25/10/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(25/10/2021) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(18/10/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(18/10/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(18/10/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/10/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. Anote-se o nome dos advogados constituídos pelo requerido Marcos César Malaquias Tabosa à fl. 828. II. Nos termos do disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 820-36. II. Após, ao Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. I-se.
(15/10/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(27/09/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/09/2021) JUNTADA DE APELACAO - Nº Protocolo: WCGR.21.08402677-5 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 21/09/2021 17:50
(21/09/2021) RECURSO DE APELACAO
(20/09/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.01043362-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/09/2021 13:12
(20/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(20/09/2021) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(10/09/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(04/09/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.08376947-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 03/09/2021 17:51
(03/09/2021) MANIFESTACAO DO REU
(31/08/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(31/08/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(31/08/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/08/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0617/2021 Teor do ato: Decisão de fls. 801/802: "... Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os embargos de declaração. P.R.I.C." Advogados(s): Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Renan Meritan Vieira (OAB 21004/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Priscila Gonçalves da Silva Barcelos (OAB 18564/MS), Lydiana Nantes Freitas (OAB 14993/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS), Reinaldo Leão Magalhães (OAB 12029/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS)
(24/08/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0617/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 4795
(23/08/2021) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os embargos de declaração. P.R.I.C.
(23/08/2021) REGISTRO DE SENTENCA
(23/08/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença
(23/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(23/08/2021) EMISSAO DA RELACAO - Decisão de fls. 801/802: "... Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os embargos de declaração. P.R.I.C."
(08/02/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/02/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.00913995-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 02/02/2021 18:02
(02/02/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(02/02/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(08/01/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(17/12/2020) JUNTADA DE APELACAO - Nº Protocolo: WCGR.20.08427670-3 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 17/12/2020 14:43
(17/12/2020) RECURSO DE APELACAO
(14/12/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(04/12/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(04/12/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(04/12/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/12/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08409947-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 04/12/2020 18:17
(04/12/2020) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: WCGR.20.08409953-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/12/2020 18:21
(04/12/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO
(04/12/2020) MANIFESTACAO DO REU
(26/11/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0623/2020 Teor do ato: Sentença de fls. 676/719: "... Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar os requeridos por ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário, na forma dos artigos 10º, caput, e 11, I, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes, em consequência, cumulativamente, as sanções de ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal de R$ 1.490.302,80, perda do cargo público que eventualmente ocupem na ocasião do trânsito em julgado e suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Quanto ao valor a ser ressarcido pelos requeridos de R$ 1.490.302,80, deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a data em que o prejuízo foi apurado (20.11.2015 fl. 342) e juros de mora mensais pela Taxa Selic a contar da primeira citação válida (02.10.2017 fl. 479), com a ressalva de que no período em que for aplicada a Taxa Selic não haverá sua cumulação com a correção monetária pelo IPCA-E. Os requeridos arcarão com as custas processuais. Sem honorários advocatícios em favor do requerente, conforme precedente da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. Conflito dirimido com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, comunique-se eventuais órgãos públicos em que os requeridos exerçam função pública para perdimento do cargo e faça conclusão para lançamento dos nomes dos requeridos no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa. Decorrido o prazo para eventual recurso, com o pagamento das custas e cumpridas as demais diligências alhures determinadas, arquivem-se. P.R.I.C." Advogados(s): Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Reinaldo Leão Magalhães (OAB 12029/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS)
(26/11/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0623/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 4626
(25/11/2020) EMISSAO DA RELACAO - Sentença de fls. 676/719: "... Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar os requeridos por ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário, na forma dos artigos 10º, caput, e 11, I, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes, em consequência, cumulativamente, as sanções de ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal de R$ 1.490.302,80, perda do cargo público que eventualmente ocupem na ocasião do trânsito em julgado e suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Quanto ao valor a ser ressarcido pelos requeridos de R$ 1.490.302,80, deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a data em que o prejuízo foi apurado (20.11.2015 fl. 342) e juros de mora mensais pela Taxa Selic a contar da primeira citação válida (02.10.2017 fl. 479), com a ressalva de que no período em que for aplicada a Taxa Selic não haverá sua cumulação com a correção monetária pelo IPCA-E. Os requeridos arcarão com as custas processuais. Sem honorários advocatícios em favor do requerente, conforme precedente da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. Conflito dirimido com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, comunique-se eventuais órgãos públicos em que os requeridos exerçam função pública para perdimento do cargo e faça conclusão para lançamento dos nomes dos requeridos no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa. Decorrido o prazo para eventual recurso, com o pagamento das custas e cumpridas as demais diligências alhures determinadas, arquivem-se. P.R.I.C."
(23/11/2020) JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar os requeridos por ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário, na forma dos artigos 10º, caput, e 11, I, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes, em consequência, cumulativamente, as sanções de ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal de R$ 1.490.302,80, perda do cargo público que eventualmente ocupem na ocasião do trânsito em julgado e suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Quanto ao valor a ser ressarcido pelos requeridos de R$ 1.490.302,80, deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a data em que o prejuízo foi apurado (20.11.2015 fl. 342) e juros de mora mensais pela Taxa Selic a contar da primeira citação válida (02.10.2017 fl. 479), com a ressalva de que no período em que for aplicada a Taxa Selic não haverá sua cumulação com a correção monetária pelo IPCA-E. Os requeridos arcarão com as custas processuais. Sem honorários advocatícios em favor do requerente, conforme precedente da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. Conflito dirimido com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, comunique-se eventuais órgãos públicos em que os requeridos exerçam função pública para perdimento do cargo e faça conclusão para lançamento dos nomes dos requeridos no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa. Decorrido o prazo para eventual recurso, com o pagamento das custas e cumpridas as demais diligências alhures determinadas, arquivem-se. P.R.I.C.
(23/11/2020) REGISTRO DE SENTENCA
(23/11/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença
(23/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(25/09/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #
(11/09/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08289808-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 11/09/2020 17:51
(11/09/2020) MANIFESTACAO DO REU
(14/08/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(17/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/09/2018) JUNTADA DE MEMORIAIS - Nº Protocolo: WCGR.18.08354154-0 Tipo da Petição: Memoriais Data: 10/09/2018 16:50
(10/09/2018) MEMORIAIS
(21/08/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08321156-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 21/08/2018 17:48
(21/08/2018) MANIFESTACAO DO REU
(17/08/2018) PRAZO EM CURSO
(16/08/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos réus para apresentarem alegações finais em 15 dias.
(16/08/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0471/2018 Teor do ato: Intimação dos réus para apresentarem alegações finais em 15 dias. Advogados(s): William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Reinaldo Leão Magalhães (OAB 12029/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), Lydiana Nantes Freitas (OAB 14993/MS), Priscila Gonçalves da Silva Barcelos (OAB 18564/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Renan Meritan Vieira (OAB 21004/MS)
(16/08/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0471/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 4091
(13/08/2018) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WCGR.18.08306370-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/08/2018 18:30
(13/08/2018) ALEGACOES FINAIS
(10/08/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.01046855-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/08/2018 15:11
(10/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(10/08/2018) ALEGACOES FINAIS
(02/08/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(02/08/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração
(02/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(25/07/2018) JUNTADA DE MANDADO
(25/07/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Maria Nagib Budib (Rua Juliete), n.º 371, Casa 01, nas datas e horários abaixo descritos, sempre encontrando o imóvel fechado, assim, após contato telefônico, através do número constante no mandado (98111-8638), fui comunicada por uma voz masculina que se identificou como sendo Gabriel, que seu endereço atual seria à Rua Fortuna, n.º 111, Bairro Carandá Bosque, motivo pelo qual DEIXEI DE INTIMAR Gabriel Valdes e devolvo o presente mandado, a fim de que seja redistribuído ao oficial de justiça responsável pelo setor. Dou fé.
(25/07/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico
(24/07/2018) AUDIENCIA REALIZADA - Termo de Assentada- Audiência de Instrução
(19/07/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - Intimação para Devolução de Mandado (Oficial de Justiça) #
(18/07/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(10/07/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO - Nº Protocolo: WCGR.18.08251447-7 Tipo da Petição: Juntada de AR/CR Data: 10/07/2018 14:43
(10/07/2018) JUNTADA DE AR CR
(26/06/2018) JUNTADA DE MANDADO
(26/06/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Raquel Linsmeyer Santos do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(21/06/2018) JUNTADA DE MANDADO
(21/06/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Gabriel Valdes do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(19/06/2018) JUNTADA DE MANDADO
(12/06/2018) PRAZO EM CURSO
(11/06/2018) JUNTADA DE MANDADO
(11/06/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Jamal Mohamed Salem do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(11/06/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(11/06/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/078678-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(10/06/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Francislene de Souza Guerreiro, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé. Campo Grande-MS, 10 de junho de 2018. George Augusto Arruda de Souza (13448) Analista Judiciário (assinado por certificação digital) Situação: Cumprido - Ato positivo Atos, diligências e quilometragem: Ato: Intimação Resultado: Positivo - Direto/Pessoal Pessoa: Francislene de Souza Guerreiro Diligência: 28/05/2018 as 08:09 - local: Rua Pedro Alves da Costa, nº 185, fone: 9267-4721 - Loteamento Vespasiano Martins (CEP 79075-425) - Campo Grande/MS (distância 0 km) 05/06/2018 as 19:06 - local: Rua Pedro Alves da Costa, nº 185, fone: 9267-4721 - Loteamento Vespasiano Martins (CEP 79075-425) - Campo Grande/MS (distância 0 km) 08/06/2018 as 18:23 - local: Rua Pedro Alves da Costa, nº 185, fone: 9267-4721 - Loteamento Vespasiano Martins (CEP 79075-425) - Campo Grande/MS (distância 0 km)
(21/05/2018) JUNTADA DE MANDADO
(21/05/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Marcos Cesar Malaquias Tabosa do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(21/05/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(21/05/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/067985-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(18/05/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(18/05/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/067982-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(18/05/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/067988-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(17/05/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(17/05/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.00988412-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 17/05/2018 14:40
(17/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(17/05/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(15/05/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08172510-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/05/2018 17:56
(15/05/2018) MANIFESTACAO DO REU
(08/05/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0240/2018 Teor do ato: Decisão fls.589/591:"...Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de JAMAL MOHAMED SALEM e MARCOS CÉSAR MALAQUIAS TABOSA, qualificados nos autos.Relata que JAMAL MOHAMED SALEM, na condição de Secretário Municipal de Saúde, determinou e coagiu, em comum acordo com o Presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Municipais de Campo Grande/MS - SISEM, MARCOS CÉSAR MALAQUIAS TABOSA, que os Gerentes de Unidades Básicas de Saúde assinassem as folhas de frequência dos Agentes Comunitários de Saúde como se cumprissem carga horária de 8 horas diárias, quando, na verdade, referidos servdiores cumpriam carga horária de apenas 6 horas diárias. [...] Desta forma, tendo sido afastada a preliminar suscitada em sede de recebimento da exordial e, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, julgo saneado o processo, estabelecendo como ponto(s) controvertido(s), cujo onus probandi compete exclusivamente à parte autora: 1. a determinação e/ou coação efetuada pelos requeridos aos Gerentes de Unidades Básicas de Saúde para que assinassem a folha de frequência dos Agentes Públicos de Saúde por oito horas trabalhadas, quando, na realidade, estes trabalharam apenas seis horas diárias; 2. o dolo ou ao menos a culpa na conduta atribuída à parte ré e 3. o dano ao erário.Defiro o depoimento pessoal dos requeridos e a produção de prova testemunhal, designando a data de 24 de julho de 2018, às 15:00 horas,na qual se colherá os depoimentos pessoais e se procederá a oitiva das testemunhas arroladas.Neste passo, impinge salientar que, conforme disposto no art. 357, § 6º, do NCPC, as partes não podem arrolar mais de dez testemunhas,sendo três testemunhas, no máximo, para cada fato que se pretende provar, de modo que determino ao MINISTÉRIO PÚBLICO e ao requerido MARCOS CÉSAR MALAQUIAS TABOSA que, no prazo de cinco dias, indiquem quais das testemunhas arroladas (f. 18 e 586/588), serão inquiridas, respeitando o número limite estabelecido pela legislação, assim como para indicarem quais fatos pretendem provar com cada uma delas.Fica consignado, ainda, que a parte ré deverá adotar as providências previstas no art. 455, do NCPC, pretendendo ter inquiridas suas testemunhas e as testemunhas arroladas pelo Ministério Publico deverão ser intimadas por via judicial, com espeque no art. 455, § 4º, inciso IV, do NCPC. Se alguma das testemunhas dos requeridos for servidor público ou militar, deverá ser intimado judicialmente, na forma do art. 455,§ 4º, inciso III, do CPC.Finalmente, intimem-se pessoalmente os requeridos, para comparecerem no ato supra aprazado, a fim de prestarem depoimento pessoal,sob pena da aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do NCPC...". Advogados(s): Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Reinaldo Leão Magalhães (OAB 12029/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS)
(08/05/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/060962-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(08/05/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/060958-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(08/05/2018) PRAZO EM CURSO
(08/05/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0240/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 4023
(07/05/2018) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA
(07/05/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(07/05/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(07/05/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/05/2018) EMISSAO DA RELACAO - Decisão fls.589/591:"...Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de JAMAL MOHAMED SALEM e MARCOS CÉSAR MALAQUIAS TABOSA, qualificados nos autos.Relata que JAMAL MOHAMED SALEM, na condição de Secretário Municipal de Saúde, determinou e coagiu, em comum acordo com o Presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Municipais de Campo Grande/MS - SISEM, MARCOS CÉSAR MALAQUIAS TABOSA, que os Gerentes de Unidades Básicas de Saúde assinassem as folhas de frequência dos Agentes Comunitários de Saúde como se cumprissem carga horária de 8 horas diárias, quando, na verdade, referidos servdiores cumpriam carga horária de apenas 6 horas diárias. [...] Desta forma, tendo sido afastada a preliminar suscitada em sede de recebimento da exordial e, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, julgo saneado o processo, estabelecendo como ponto(s) controvertido(s), cujo onus probandi compete exclusivamente à parte autora: 1. a determinação e/ou coação efetuada pelos requeridos aos Gerentes de Unidades Básicas de Saúde para que assinassem a folha de frequência dos Agentes Públicos de Saúde por oito horas trabalhadas, quando, na realidade, estes trabalharam apenas seis horas diárias; 2. o dolo ou ao menos a culpa na conduta atribuída à parte ré e 3. o dano ao erário.Defiro o depoimento pessoal dos requeridos e a produção de prova testemunhal, designando a data de 24 de julho de 2018, às 15:00 horas,na qual se colherá os depoimentos pessoais e se procederá a oitiva das testemunhas arroladas.Neste passo, impinge salientar que, conforme disposto no art. 357, § 6º, do NCPC, as partes não podem arrolar mais de dez testemunhas,sendo três testemunhas, no máximo, para cada fato que se pretende provar, de modo que determino ao MINISTÉRIO PÚBLICO e ao requerido MARCOS CÉSAR MALAQUIAS TABOSA que, no prazo de cinco dias, indiquem quais das testemunhas arroladas (f. 18 e 586/588), serão inquiridas, respeitando o número limite estabelecido pela legislação, assim como para indicarem quais fatos pretendem provar com cada uma delas.Fica consignado, ainda, que a parte ré deverá adotar as providências previstas no art. 455, do NCPC, pretendendo ter inquiridas suas testemunhas e as testemunhas arroladas pelo Ministério Publico deverão ser intimadas por via judicial, com espeque no art. 455, § 4º, inciso IV, do NCPC. Se alguma das testemunhas dos requeridos for servidor público ou militar, deverá ser intimado judicialmente, na forma do art. 455,§ 4º, inciso III, do CPC.Finalmente, intimem-se pessoalmente os requeridos, para comparecerem no ato supra aprazado, a fim de prestarem depoimento pessoal,sob pena da aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do NCPC...".
(07/05/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(03/05/2018) DESPACHO SANEADOR - Desta forma, tendo sido afastada a preliminar suscitada em sede de recebimento da exordial e, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, julgo saneado o processo, estabelecendo como ponto(s) controvertido(s), cujo onus probandi compete exclusivamente à parte autora: 1. a determinação e/ou coação efetuada pelos requeridos aos Gerentes de Unidades Básicas de Saúde para que assinassem a folha de frequência dos Agentes Públicos de Saúde por oito horas trabalhadas, quando, na realidade, estes trabalharam apenas seis horas diárias; 2. o dolo ou ao menos a culpa na conduta atribuída à parte ré e 3. o dano ao erário.Defiro o depoimento pessoal dos requeridos e a produção de prova testemunhal, designando a data de 24 de julho de 2018, às 15:00 horas, na qual se colherá os depoimentos pessoais e se procederá a oitiva das testemunhas arroladas.Neste passo, impinge salientar que, conforme disposto no art. 357, § 6º, do NCPC, as partes não podem arrolar mais de dez testemunhas, sendo três testemunhas, no máximo, para cada fato que se pretende provar, de modo que determino ao MINISTÉRIO PÚBLICO e ao requerido MARCOS CÉSAR MALAQUIAS TABOSA que, no prazo de cinco dias, indiquem quais das testemunhas arroladas (f. 18 e 586/588), serão inquiridas, respeitando o número limite estabelecido pela legislação, assim como para indicarem quais fatos pretendem provar com cada uma delas.Fica consignado, ainda, que a parte ré deverá adotar as providências previstas no art. 455, do NCPC, pretendendo ter inquiridas suas testemunhas e as testemunhas arroladas pelo Ministério Publico deverão ser intimadas por via judicial, com espeque no art. 455, § 4º, inciso IV, do NCPC.Se alguma das testemunhas dos requeridos for servidor público ou militar, deverá ser intimado judicialmente, na forma do art. 455, § 4º, inciso III, do CPC.Finalmente, intimem-se pessoalmente os requeridos, para comparecerem no ato supra aprazado, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena da aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do NCPC.Intime(m)-se. Cumpra-se.
(03/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(03/05/2018) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 24/07/2018 Hora 15:00 Local: Sala Padrão Situacão: Realizada
(03/05/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:
(09/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/03/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08092361-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/03/2018 16:39
(19/03/2018) MANIFESTACAO DO REU
(16/03/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08088717-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 16/03/2018 08:54
(16/03/2018) MANIFESTACAO DO REU
(17/08/2015) PROCESSO DISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0822240-15.2015.8.12.0001.
(06/03/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(12/12/2017) IMPUGNACAO A CONTESTACAO
(04/12/2017) CONTESTACAO
(04/12/2017) MANIFESTACAO DO REU
(30/10/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(30/10/2017) CONTESTACAO
(18/08/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(02/02/2017) MANIFESTACAO DO REU
(15/12/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(09/11/2016) DEFESA PREVIA
(04/10/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(25/04/2016) EMENDA A INICIAL
(23/10/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(16/10/2015) MANIFESTACAO DO REU
(15/10/2015) MANIFESTACAO DO REU
(14/10/2015) CONTESTACAO
(18/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/08/2015) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Diante de tais considerações, indefiro o pedido de liminar, o que poderá ser revisto após os requeridos prestarem suas informações.
(21/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(31/08/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(31/08/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público
(31/08/2015) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(31/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/145246-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(31/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/145248-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(31/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/145253-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(31/08/2015) PRAZO EM CURSO
(01/09/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Cotas Diversas 30ª PJ
(01/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(15/09/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(15/09/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(15/09/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo INTIMEI o MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, na pessoa da Procuradora Dra. Samia Roges Jordy Barbieri, por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(26/09/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me ao endereço, nas data, horas e local abaixo mencionado, e ali estando NOTIFIQUEI a pessoa de Marcos Cesar Malaquias Tabosa, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado. Devolvo o mandado em cartório para as devidas providências.
(30/09/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(30/09/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Em cumprimento ao presente mandado, acima identificado, dirigi-me ao(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo mencionado(s), e ali estando NOTIFIQUEI o/a(s) Jamal Mohamed Salem, que, após ouvir a leitura do presente mandado, apôs o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
(30/09/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(30/09/2015) PRAZO EM CURSO
(14/10/2015) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.15.08265757-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/10/2015 17:10
(15/10/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.15.08267400-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/10/2015 18:35
(16/10/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.15.08267518-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 16/10/2015 06:43
(16/10/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(16/10/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração
(16/10/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/10/2015) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
(23/10/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.15.00908972-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 23/10/2015 13:49
(23/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(26/10/2015) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(27/10/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(25/04/2016) JUNTADA DE EMENDA A INICIAL - Nº Protocolo: WCGR.16.08115488-2 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 25/04/2016 16:20
(30/09/2016) RECEBIDA A DENUNCIA - Quanto ao pedido liminar: Considerando que a conclusão do processo administrativo de 74785/2015-6 não modificou as circunstâncias, nem os fundamentos contidos na decisão de fls. 130/132, mantenho o indeferimento.Diante da emenda à inicial apresentada pelo autor às fls. 188/194, notifiquem-se novamente os requeridos, nos termos do art. 17, §7°, da Lei 8.429/92, para, querendo, apresentarem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.C
(30/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(03/10/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(03/10/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(03/10/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(03/10/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/10/2016) EMISSAO DA RELACAO - Decisão de fls. 370-372 "...Quanto ao pedido liminar: Considerando que a conclusão do processo administrativo de 74785/2015-6 não modificou as circunstâncias, nem os fundamentos contidos na decisão de fls. 130/132, mantenho o indeferimento.Diante da emenda à inicial apresentada pelo autor às fls. 188/194, notifiquem-se novamente os requeridos, nos termos do art. 17, §7°, da Lei 8.429/92, para, querendo, apresentarem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se."
(03/10/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/157918-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/10/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/157922-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/10/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.01048910-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 04/10/2016 10:23
(04/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(04/10/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0433/2016 Teor do ato: Decisão de fls. 370-372 "...Quanto ao pedido liminar: Considerando que a conclusão do processo administrativo de 74785/2015-6 não modificou as circunstâncias, nem os fundamentos contidos na decisão de fls. 130/132, mantenho o indeferimento.Diante da emenda à inicial apresentada pelo autor às fls. 188/194, notifiquem-se novamente os requeridos, nos termos do art. 17, §7°, da Lei 8.429/92, para, querendo, apresentarem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se." Advogados(s): Reinaldo Leão Magalhães (OAB 12029/MS), Antonio Carlos dos Reis Cardoso (OAB 10121/MS)
(04/10/2016) PRAZO EM CURSO
(04/10/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0433/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 3671
(14/10/2016) PRAZO EM CURSO
(20/10/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(20/10/2016) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(20/10/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Em cumprimento ao presente mandado, acima identificado, dirigi-me ao(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo descrito, e ali estando NOTIFIQUEI o/a(s) Réu Jamal Mohamed Salem, que, após ouvir a leitura do presente mandado, apôs o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
(09/11/2016) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCGR.16.08357963-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 09/11/2016 14:12
(02/12/2016) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(02/12/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à OTAVIANO DE SOUZA, 58, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali estive por diversas vezes, porém em todas elas encontrei o imóvel fechado. Constatei que o local é a sede do SISEM (Sindicato dos Servidores de Campo Grande), e que, mesmo em horário de expediente, dificilmente está aberto. Sendo assim, DEIXEI DE NOTIFICAR Marcos Cesar Malaquias Tabosa.
(02/12/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(02/12/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração
(02/12/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/12/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.01089661-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 15/12/2016 09:43
(15/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(15/12/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(15/12/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/191709-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(16/12/2016) PRAZO EM CURSO
(26/01/2017) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(26/01/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Albino de Azevedo, 05, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Marcos Cesar Malaquias Tabosa do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, bem como acerca do prazo, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.
(26/01/2017) PRAZO EM CURSO
(02/02/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08025565-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 02/02/2017 16:08
(03/02/2017) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que ambos Requeridos apresentaram Defesa Prévia às fls. 383-440 e 457-463. Dou fé.
(13/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/08/2017) DESPACHO SANEADOR - Por tais razões, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e diante da existência de indícios de que pode ter ocorrido ato de improbidade administrativa, recebo a inicial, o seu aditamento, os documentos que as acompanharam e determino a citação dos requeridos nos termos do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92 para que, em 15 (quinze) dias contestem a ação, com as advertências legais.
(10/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(10/08/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(10/08/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(10/08/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/08/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(14/08/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(14/08/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/114365-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(14/08/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/114367-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(14/08/2017) PRAZO EM CURSO
(18/08/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.01050898-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 18/08/2017 15:24
(18/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(04/10/2017) JUNTADA DE MANDADO
(04/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Albino de Azevedo, 05, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s) e lá estando não foi possível CITAR Marcos Cesar Malaquias Tabosa, tendo em vista que nas diligências realizadas ou encontrei o imóvel fechado ou Sr. Gabriel, informou que o destinatário não se encontrava. Nada mais tendo a constar, devolvo o r. mandado a Controladoria de Mandados. O referido é verdade e dou fé.
(19/10/2017) JUNTADA DE MANDADO
(19/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei no endereço no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI Jamal Mohamed Salem do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.
(19/10/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(19/10/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração
(19/10/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/10/2017) PRAZO EM CURSO
(30/10/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.17.08371799-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/10/2017 11:17
(30/10/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WCGR.17.01098084-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 30/10/2017 16:47
(30/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(31/10/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(31/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/154204-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(31/10/2017) PRAZO EM CURSO
(17/11/2017) JUNTADA DE MANDADO
(17/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Albino de Azevedo, 05, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI Marcos Cesar Malaquias Tabosa, o qual, após tomar ciência do inteiro teor do mandado, exarou sua assinatura e recebeu a cópia que lhe ofereci. Nada mais tendo a constar, devolvo o r. mandado a Controladoria de Mandados. O referido é verdade e dou fé.
(17/11/2017) PRAZO EM CURSO
(04/12/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08417234-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 04/12/2017 15:25
(04/12/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.17.08417259-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/12/2017 15:30
(04/12/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08417331-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 04/12/2017 15:50
(05/12/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(05/12/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração
(05/12/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/12/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.01126540-6 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 12/12/2017 08:55
(12/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(18/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(23/02/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(01/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de dez dias, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.Intime(m)-se. Cumpra-se.
(01/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(01/03/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(01/03/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(01/03/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/03/2018) EMISSAO DA RELACAO - Despacho fl.577:"...Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de dez dias, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento...".
(02/03/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0123/2018 Teor do ato: Despacho fl.577:"...Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de dez dias, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento...". Advogados(s): William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Reinaldo Leão Magalhães (OAB 12029/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Renan Meritan Vieira (OAB 21004/MS)
(02/03/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0123/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 3980
(05/03/2018) PRAZO EM CURSO
(06/03/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.00938274-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 06/03/2018 08:58
(06/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO