(28/02/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) com procuração/substabelecimento
(21/02/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 65319/2019
(18/02/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
(15/02/2019) PROC - protocolo: 0065319/2019; data_processamento: 21/02/2019; peticionario: DJALMA MOREIRA ANDRADE
(15/02/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 65319/2019 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
(15/02/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 65319/2019 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 15/02/2019
(23/08/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 463096/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 23/08/2018
(23/08/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 463096/2018 (Juntada Automática)
(23/08/2018) PARMPF - protocolo: 0463096/2018; data_processamento: 23/08/2018; peticionario: MPF
(23/08/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) com parecer do MPF
(02/08/2018) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal para Parecer
(02/08/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(01/08/2018) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
(01/08/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
(19/01/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por dependência ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 568793 (2014/0191213-2)
(19/01/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
(16/01/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(19/10/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA AO TRIBUNAL DE JUSTICA
(22/05/2013) ASSISTENCIA JUDICIARIA - Assistência Judiciária (0019535-48.2013.8.12.0001)
(05/05/2022) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(09/03/2022) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo da intimação, sem manifestação da parte interessada. Nada mais.
(28/02/2022) PRAZO EM CURSO
(17/02/2022) JUNTADA DE MANDADO
(17/02/2022) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Camara Municipal de Vereadores de Campo Grande - Ms na pessoa do representante local Fernando Miceno Pinese do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(21/01/2022) PRAZO EM CURSO
(10/12/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(23/11/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.01082150-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 23/11/2021 15:21
(23/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(23/11/2021) PRAZO EM CURSO
(23/11/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(20/11/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(17/11/2021) PRAZO EM CURSO
(11/11/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0791/2021 Teor do ato: Despacho de fl. 1382 "...I. Ao Cartório para liberar os documentos pendentes. II. Após, dê-se ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se." Advogados(s): Henrique Anselmo Brandao Ramos (OAB 7551/MS), Andre Luiz Pereira da Silva (OAB 9778/MS), Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS)
(11/11/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0791/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 4843
(10/11/2021) JUNTADA DE OFICIOS
(10/11/2021) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA
(10/11/2021) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fl. 1382 "...I. Ao Cartório para liberar os documentos pendentes. II. Após, dê-se ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se."
(10/11/2021) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(10/11/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(10/11/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(10/11/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(10/11/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - CGJ - Intimação Eletrônica Fazenda Pública (INSERIR PRAZO)
(10/11/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/11/2021) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2021/128508-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2022 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(10/11/2021) PRAZO EM CURSO
(09/11/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. Ao Cartório para liberar os documentos pendentes. II. Após, dê-se ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se.
(09/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(30/07/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(12/07/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(01/07/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(11/01/2019) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 10/01/2019 através da guia nº 001.1408400-79 no valor de 35,98Vencimento: 22/01/2019
(10/01/2019) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1408400-79 - GRJR
(08/08/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 07/08/2018 através da guia nº 001.1386395-90 no valor de 35,98Vencimento: 10/08/2018
(06/08/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1386395-90 - GRJR
(06/08/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1386429-74 - GRJR
(03/03/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 02/03/2017 através da guia nº 001.1301206-18 no valor de 35,98Vencimento: 07/03/2017
(02/03/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1301206-18 - GRJR
(19/10/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA
(19/10/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Remessa - Tribunal de Justiça
(15/10/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Genérico - 39PJ
(15/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(28/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(28/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(28/09/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público
(27/09/2015) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - 1. Recebo os recursos de Apelação de fls. 840, 871, 882 e 898, em ambos os efeitos. 2. Intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao TJMS. 4. Intimem-se.
(15/09/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/09/2015) JUNTADA DE APELACAO - Nº Protocolo: WCGR.15.08235643-7 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 14/09/2015 15:13
(14/09/2015) JUNTADA DE APELACAO - Nº Protocolo: WCGR.15.08235976-2 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 14/09/2015 16:41
(14/09/2015) RECURSO DE APELACAO
(10/09/2015) JUNTADA DE APELACAO - Nº Protocolo: WCGR.15.08233330-5 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 10/09/2015 17:53
(10/09/2015) RECURSO DE APELACAO
(02/09/2015) JUNTADA DE APELACAO - Nº Protocolo: WCGR.15.08225033-7 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 02/09/2015 10:36
(02/09/2015) RECURSO DE APELACAO
(13/08/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0119/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Data da Circulação: 13/08/2015 Número do Diário: 3405 Página: 272-273
(13/08/2015) PRAZO EM CURSO
(10/08/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(10/08/2015) JUNTADA DE MANDADO
(10/08/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo INTIMEI Camara Municipal de Vereadores de Campo Grande - Ms, na pessoa de seu Presidente o Vereador Mário César Fonseca, em sua própria pessoa, de todo teor deste que lhe li e dei a ler, ficando-o de tudo bem ciente, assinou no mandado, e recebeu cópia. O referido é verdade e dou fé.
(10/08/2015) PRAZO EM CURSO
(10/08/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0119/2015 Teor do ato: Intimação da sentença de f. 815-826:"Diante do exposto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para acolher o pedido formulado na inicial desta Ação Civil Pública, para: a) declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade, bem como a ilegalidade do Decreto Legislativo nº 1.644/2012, bem como declarar a ilegalidade da Resolução nº 1.155/2012, tornando-os nulos de pleno direito; b) determinar aos requeridos (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores da cidade de Campo Grande-MS), o ressarcimento dos valores recebidos a mais, com base nos atos descritos no ítem "a", corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar de 01 de janeiro de 2.013. Indefiro os pedidos de assistência formulados às fls. 324/331 e 686/712, uma vez que os requerentes não produziram provas acerca de seus interesses jurídicos no feito, sendo certo que o interesse financeiro e a indignação não ensejam, por si só, a legitimidade para o ingresso como assistentes. Custas processuais por conta dos requeridos, pro rata, se houver. Na hipótese vertente não há que falar em honorários advocatícios, quando o Ministério Público Estadual é o autor. Sobre o tema já decidiu o STJ (REsp. 493.823/DF). Publique-se. Registre-se. Intime-se." Advogados(s): Henrique Anselmo Brandao Ramos (OAB 7551/MS), Andre Luiz Pereira da Silva (OAB 9778/MS), Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS)
(07/08/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(07/08/2015) JUNTADA DE MANDADO
(07/08/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, me dirigi em diligências no dia, hora e local referidos, quando INTIMEI Município de Campo Grande/MS, na pessoa de sua Procuradora Geral Adjunta, Dra. Kátia Silene Sarturi, na forma e por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
(03/08/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Matriz geral
(03/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(31/07/2015) PRAZO EM CURSO
(30/07/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(30/07/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público
(30/07/2015) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da sentença de f. 815-826:"Diante do exposto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para acolher o pedido formulado na inicial desta Ação Civil Pública, para: a) declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade, bem como a ilegalidade do Decreto Legislativo nº 1.644/2012, bem como declarar a ilegalidade da Resolução nº 1.155/2012, tornando-os nulos de pleno direito; b) determinar aos requeridos (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores da cidade de Campo Grande-MS), o ressarcimento dos valores recebidos a mais, com base nos atos descritos no ítem "a", corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar de 01 de janeiro de 2.013. Indefiro os pedidos de assistência formulados às fls. 324/331 e 686/712, uma vez que os requerentes não produziram provas acerca de seus interesses jurídicos no feito, sendo certo que o interesse financeiro e a indignação não ensejam, por si só, a legitimidade para o ingresso como assistentes. Custas processuais por conta dos requeridos, pro rata, se houver. Na hipótese vertente não há que falar em honorários advocatícios, quando o Ministério Público Estadual é o autor. Sobre o tema já decidiu o STJ (REsp. 493.823/DF). Publique-se. Registre-se. Intime-se."
(30/07/2015) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(30/07/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/130268-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(30/07/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/130720-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(29/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(29/07/2015) REGISTRO DE SENTENCA
(29/07/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença
(27/07/2015) SENTENCA DE MERITO ART 269 DO CPC - Diante do exposto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para acolher o pedido formulado na inicial desta Ação Civil Pública, para: a) declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade, bem como a ilegalidade do Decreto Legislativo nº 1.644/2012, bem como declarar a ilegalidade da Resolução nº 1.155/2012, tornando-os nulos de pleno direito; b) determinar aos requeridos (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores da cidade de Campo Grande-MS), o ressarcimento dos valores recebidos a mais, com base nos atos descritos no ítem "a", corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar de 01 de janeiro de 2.013. Indefiro os pedidos de assistência formulados às fls. 324/331 e 686/712, uma vez que os requerentes não produziram provas acerca de seus interesses jurídicos no feito, sendo certo que o interesse financeiro e a indignação não ensejam, por si só, a legitimidade para o ingresso como assistentes. Custas processuais por conta dos requeridos, pro rata, se houver. Na hipótese vertente não há que falar em honorários advocatícios, quando o Ministério Público Estadual é o autor. Sobre o tema já decidiu o STJ (REsp. 493.823/DF). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
(22/07/2015) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(17/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/07/2015) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que procedi à exclusão do polo passivo da presente demanda, o vereador Mário César de Oliveira da Fonseca, conforme determinado às f. 796. Bem como, certifico que, manifestaram-se tempestivamente da decisão de f. 794-796, o Município de Campo Grande-MS, Paulo Francisco Coimbra Pedra, a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande-MS e Gilmar Antunes Olarte, os demais requeridos não se manifestaram. Dou fé.
(08/07/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.15.08171386-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 08/07/2015 14:27
(08/07/2015) MANIFESTACAO DO REU
(02/07/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.15.08165371-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 02/07/2015 09:26
(02/07/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.15.08165811-1 Tipo da Petição: Pedido de Julgamento Antecipado da Lide Data: 02/07/2015 14:30
(02/07/2015) PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
(02/07/2015) MANIFESTACAO DO REU
(01/07/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.15.08164801-9 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 01/07/2015 15:52
(01/07/2015) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
(30/06/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0091/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Data da Circulação: 30/06/2015 Número do Diário: 3374 Página: 163-165
(30/06/2015) PRAZO EM CURSO
(26/06/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0091/2015 Teor do ato: Intimação das partes da decisão de fl. 794-796:"Manifestem-se as partes contrárias acerca dos pedidos de assistência formulados às fls. 324/331 e 686/712. Assim, saneado o presente feito, deverão as partes informarem se pretendem produzir provas, justificando-as ou, o julgamento do processo no atual estado em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se." Advogados(s): Henrique Anselmo Brandao Ramos (OAB 7551/MS), Andre Luiz Pereira da Silva (OAB 9778/MS), Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS)
(25/06/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Matriz geral
(22/06/2015) DESPACHO SANEADOR - Manifestem-se as partes contrárias acerca dos pedidos de assistência formulados às fls. 324/331 e 686/712. Assim, saneado o presente feito, deverão as partes informarem se pretendem produzir provas, justificando-as ou, o julgamento do processo no atual estado em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se.
(22/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(22/06/2015) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes da decisão de fl. 794-796:"Manifestem-se as partes contrárias acerca dos pedidos de assistência formulados às fls. 324/331 e 686/712. Assim, saneado o presente feito, deverão as partes informarem se pretendem produzir provas, justificando-as ou, o julgamento do processo no atual estado em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se."
(22/06/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP
(22/06/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(19/06/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(19/06/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(23/10/2014) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO - Marcelo Ivo de Oliveira
(01/08/2014) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO - Luiz Antônio Cavassa de Almeida
(30/06/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.14.80131118-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 30/06/2014 09:59
(30/06/2014) RENUNCIA DE MANDATO
(06/03/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(28/02/2014) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Genérico
(28/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(25/02/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(25/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista
(25/02/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(25/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público
(24/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Dê-se vista ao Ministério Público.
(24/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(24/02/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(21/02/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.13.80203605-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/12/2013 13:42
(21/02/2014) ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Entranhado o processo 0816876-33.2013.8.12.0001/80007 - Classe: Contestação em Ação Civil Pública - Assunto principal:
(21/02/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.14.80010609-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/01/2014 08:46
(21/02/2014) ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Entranhado o processo 0816876-33.2013.8.12.0001/80008 - Classe: Contestação em Ação Civil Pública - Assunto principal: Dano ao Erário
(21/02/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Genérico
(21/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(21/02/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(21/02/2014) APENSAMENTO ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Apenso o processo 0019535-48.2013.8.12.0001 - Classe: Assistência Judiciária - Assunto principal:
(21/02/2014) DESAPENSAMENTO DESENTRANHAMENTO DO PROCESSO E ENTR - Desapensado o processo 0019535-48.2013.8.12.0001 - Classe: Assistência Judiciária - Assunto principal:
(21/02/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(21/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada (fls. 557/575) por seus próprios fundamentos. Caso concedido efeito suspensivo, permaneçam os presentes autos suspensos em Cartório aguardando o julgamento final do agravo interposto pela requerida; caso contrário, dê-se regular prosseguimento ao feito. Ao final do prazo para apresentação das contestações, certifique-se se todos os requeridos apresentaram, dando-se vista posteriormente ao autor. Após, conclusos para sentença.
(14/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(21/01/2014) CONTESTACAO
(19/12/2013) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados
(19/12/2013) CONTESTACAO
(10/12/2013) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(10/12/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(10/12/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.13.80160229-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/10/2013 16:51
(10/12/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCGR.13.80160229-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/10/2013 16:51
(10/12/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.13.80179767-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2013 18:24
(10/12/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCGR.13.80179767-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2013 18:24
(10/12/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.13.80195105-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/12/2013 14:03
(10/12/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCGR.13.80195105-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/12/2013 14:03
(10/12/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(10/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/12/2013) CONTESTACAO
(14/11/2013) CONTESTACAO
(17/10/2013) CONTESTACAO
(14/10/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(10/10/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(10/10/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(10/10/2013) PRAZO EM CURSO
(08/10/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(08/10/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(08/10/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo CITEI E INTIMEI Wanderley Ben Hur da Silva por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(08/10/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo CITEI E INTIMAÇÃO de THAIS HELENA VIEIRA ROSA GOME por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(08/10/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(08/10/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.13.80145118-6 Tipo da Petição: Juntada de cópias de agravo Data: 20/09/2013 15:09
(08/10/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCGR.13.80145118-6 Tipo da Petição: Juntada de cópias de agravo Data: 20/09/2013 15:09
(30/09/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(30/09/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(30/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo CITEI RICARDO TREFZEGER BALLOCK por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(30/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo CITEI E INTIMEI RICARDO TREFZEGER BALLOCK por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(20/09/2013) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO
(19/09/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(19/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, CITEI E INTIMEI a pessoa de JOSÉ CHADID que, após tomar conhecimento do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado. O referido é verdade.
(19/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Citação
(19/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI E INTIMEI A Grazielle Salgado Machado, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(19/09/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(19/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI E INTIMEI A Jamal Mohamed Salem, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(18/09/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(18/09/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.13.80141482-5 Tipo da Petição: Informações Data: 16/09/2013 17:14
(18/09/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCGR.13.80141482-5 Tipo da Petição: Informações Data: 16/09/2013 17:14
(17/09/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(17/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI E INTIMEI A Edil Afonso Albuquerque, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(17/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI E INTIMEI A Waldecy Batista Nunes, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(17/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI E INTIMEI A PAULO FRANCISCO COIMBRA PEDRA, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(17/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Citação
(17/09/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(17/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI E INTIMEI A Gilmar Neri de Souza, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(16/09/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(16/09/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(16/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos e ali estando procedi a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido SEMY ALVES FERRAZ, na forma e por todo conteúdo do presente mandado, da contra fé e da decisão cautelar do MM. Juiz e após ciente de tudo, recebeu as cópias acima e a seguir, o mesmo exarou seu ciente no rosto do mandado e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Dou fé.
(16/09/2013) INFORMACOES
(13/09/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(13/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo CITEI E INTIMEI Ivandro Correa Fonseca por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(13/09/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(13/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo CITEI E INTIMEI Município de Campo Grande/MS na pessoa do Dr. Denir de Souza Nantes, por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(12/09/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(12/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo CITEI E INTIMEI o Sr. GUSTAVO FREIRE por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(12/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo CITEI E INTIMEI o Sr. Odimar Luis Marcon por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(12/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo CITEI E INTIMEI o Sr. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(12/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo CITEI E INTIMEI Gilmar Antunes Olarte por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(12/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo CITEI E INTIMEI Dharleng Campos de Oliveira por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(12/09/2013) JUNTADA DE MANDADO
(12/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo CITEI E INTIMEI o Sr. Mário César Oliveira da Fonseca por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(10/09/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(10/09/2013) JUNTADA DE MANDADO
(10/09/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que em cumprimento ao r. mandado, diligenciei nos dias, horários e locais abaixo relacionados, e na última diligência, após às formalidades legais, CITEI E INTIMEI o(a) Sr.(a.) Herculano Borges Daniel, por todo conteúdo do r. mandado e das cópias da inicial, o(a) qual após ouvir a leitura de todo o seu teor, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Sendo assim, devolvo em cartório para os devidos fins. Dou fé. Campo Grande, MS., 06 de setembro de 2013
(06/09/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(06/09/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(03/09/2013) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117420-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117482-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117522-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117331-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117517-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117538-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117403-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117305-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117498-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117466-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117556-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117591-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117393-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117577-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117471-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117209-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117172-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117509-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117255-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117247-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117218-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117599-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117256-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117504-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117586-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117568-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117546-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117529-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117492-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117434-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117426-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117385-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117373-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117306-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117251-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117593-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117242-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117215-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117190-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117329-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117326-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117322-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/09/2013) PRAZO EM CURSO
(02/09/2013) CERTIDAO CARTORARIA
(02/09/2013) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(02/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117124-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(02/09/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/117195-0 Situação: Cancelado em 02/09/2013 Local: Campo Grande / Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(30/08/2013) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para o fim de suspender a eficácia da Resolução n° 1.155, de 4 de dezembro de 2012 e do Decreto Legislativo n.°1.644, de 21 de dezembro de 2012, que fixou a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a legislatura 2013/2016, Comunique-se imediatamente ao Presidente da Câmara dos Vereadores para cumprimento. Citem-se os requeridos querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias e 60 (sessenta) dias (art. c/c art. 188 do CPC), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 297, 285 e 319, do CPC); Após o cumprimento da determinação proferida nos autos em apenso, intimem-se as partes contrárias para manifestação quanto ao pedido de assistência formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelos Auditores Fiscais da Receita Municipal (fls. 324/331).
(30/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(21/08/2013) CERTIDAO CARTORARIA - genérico
(01/08/2013) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 31/07/2013 através da guia nº 001.1076142-00 no valor de 20,00Vencimento: 03/08/2013
(31/07/2013) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1076142-00 - GRJR
(31/07/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Processo nº 0816876-33.2013.8.12.0001 Ação: Ação Civil Pública Data de distribuição: 04/05/2013 Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Requeridos: Município de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal, Gilmar Antunes Olarte, Gustavo Freire, Ricardo Trefzeger Ballock, Wanderley Ben Hur da Silva, José Chadid, Dharleng Campos de Oliveira, Semy Alves Ferraz, Ivandro Correa Fonseca, Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Luiza Ribeiro Gonçalves, Paulo Francisco Coimbra Pedro, Carla Charbel Stephanini, Edil Afonso Albuquerque, Mário César Oliveira da Fonseca, Paulo Siufi Neto, Vanderlei da Silva Matos, Derly dos Reis de Oliveira, Waldecy Batista Nunes, Jamal Mohamed Salem, Gilmar Neri de Souza, Carlos Augusto Borges, Francisco Almeida Telles, Ademar Vieira Junior, Vanderlei Pinheiro de Lima, João Batista da Rocha, José Alceu Padilha Bueno, Elizeu Dionisio Souza da Silva, Marcos Alex Azevedo de Melo, Ayrton de Araújo, José Orcírio Miranda dos Santos, Eduardo Pereira Romero, Flávio César Mendes de Oliveira, Otávio Augusto Trad Martins, Edson Kiyochi Shimabukuro, Juliana Zorzo Silva, Herculano Borges Daniel, Odimar Luis Marcon, José Airton Saraiva, Grazielle Salgado Machado e Rosiane Modesto de Oliveira Valor da causa: R$ 824.844,
(31/07/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(31/07/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.13.80102004-5 Tipo da Petição: Informações Data: 19/07/2013 18:09
(31/07/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCGR.13.80102004-5 Tipo da Petição: Informações Data: 19/07/2013 18:09
(19/07/2013) INFORMACOES
(09/07/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO
(08/07/2013) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR SORTEIO - Redistribuição entre 1ª e 2ª Varas conforme Resolução 87/2013 do TJMS
(19/06/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(19/06/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.13.80077610-3 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 07/06/2013 21:19
(19/06/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCGR.13.80077610-3 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 07/06/2013 21:19
(07/06/2013) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
(04/06/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(04/06/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo INTIMEI Município de Campo Grande/MS na pessoa do Dr. Luiz Carlos Santini, por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(04/06/2013) PRAZO EM CURSO
(22/05/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0019535-48.2013.8.12.0001 - Assistência Judiciária
(22/05/2013) APENSAMENTO ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Apensado o processo 0019535-48.2013.8.12.0001 - Classe: Assistência Judiciária - Assunto principal:
(20/05/2013) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(20/05/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/066285-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(20/05/2013) PRAZO EM CURSO
(17/05/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Por força do art. 2º, da Lei 8.437/92, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar em 72 (setenta e duas) horas. Apresentada ou não manifestação, voltem-me conclusos com urgência para decisão.
(17/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(14/05/2013) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(14/05/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO
(04/10/2019) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO
(04/10/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.01874064-0 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 04/10/2019 08:01
(31/10/2017) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1702254183-3 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
(01/12/2016) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Protocolo nº WTJM.1601851733-7 Recurso Especial
(01/12/2016) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Protocolo nº WTJM.1601851735-3 Recurso Extraordinário
(01/12/2016) INCIDENTE EM PROCESSAMENTO
(25/11/2016) RECURSO EXTRAORDINARIO - Recurso Extraordinário - 50000
(25/11/2016) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(25/11/2016) RECURSO ESPECIAL - Recurso Especial - 50001
(25/11/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(25/11/2016) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Ciente do venerando acórdão desfavorável de f. 990-1021, com interposição de recursos via protocolo e-SAJ.
(25/11/2016) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.16.02234969-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 25/11/2016 10:39
(30/09/2016) CERTIDAO DE LEITURA MALOTE DIGITAL
(29/09/2016) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Rivair Pasquim Araújo, Técnico de Nível Superior, lavrei e subscrevi a presente em 29 de setembro de 2016.
(29/09/2016) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO TJxMP - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(29/09/2016) PUBLICACAO - Publicado em 29-9-2016 Número do Diário Eletrônico: 3.667
(29/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)
(28/09/2016) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2016003086 Enviado em: 28/09/2016 Teor do ato:
(28/09/2016) PROVIMENTO - E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL AFASTADA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRETENSÃO DE INTERVENÇÃO NO FEITO VIA ASSISTÊNCIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO - INADMISSÃO MANTIDA - RECURSO DOS SUPOSTOS ASSISTENTES CONHECIDO E DESPROVIDO - MÉRITO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS POR ATO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL - SUBSÍDIO DOS VEREADORES FIXADOS DE UMA LEGISLATURA PARA OUTRA FEITA ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO - SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS FEITO POR MEIO DE DECRETO LEGISLATIVO - NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO FORMAL - LEIS POSTERIORMENTE PUBLICADAS RATIFICANDO OS TERMOS DO DECRETO LEGISLATIVO, APROVADA PELA CÂMARA E SANCIONADA PELO NOVO PREFEITO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 29, V E VI DA CF, 19 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E 23,§ 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - INEXISTÊNCIA DE IMORALIDADE OU OFENSA A QUALQUER DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE PUDESSE MACULAR OS ATOS INQUINADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO DA CÂMARA DOS VEREADORES DE CAMPO GRANDE CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, CONTRA O PARECER. A fixação dos subsídios dos Vereadores que é feita de uma legislatura para outra não ofende o princípio da moralidade, que só existiria se o aumento ocorresse no curso da legislatura onde o aumento foi concedido, espécie inexistente nos autos. A Constituição Federal trata do aumento dos subsídios dos vereadores, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em dispositivos distintos, a saber, o inciso V (para prefeito, vice prefeito e secretários Municipais) e VI (para os vereadores). Logo, não se deve dar o mesmo tratamento jurídico para as duas situações, porque são diferentes os requisitos de validade de um e outro dos atos administrativos a serem expedidos para tal fim. Quanto aos vereadores, o inciso VI do art. 29 da CF, regra reproduzida na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e na Lei Orgânica do Município de Campo Grande, estabelece que deve ser feito pela respectiva Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, o que prescinde, então, de lei em sentido formal, sendo suficiente para tanto a norma interna prevista na Lei Orgânica do Município, que estabelece que a Resolução é o meio administrativo adequado para que o subsídio, válido apenas para a legislatura seguinte, seja validamente implementado. Assim, não padece de qualquer vício ou ilegalidade, a edição da Resolução n? 1.155/2012, da Câmara Municipal de Campo Grande, que fixou os subsídios dos vereadores para a próxima legislatura, a ter início em 2013, em especial quando se observa que os limites impostos pela Constituição Federal, a saber, aqueles constantes no mesmo inciso VI, letra "f" e inciso VIII, foram totalmente observados. Quanto ao aumento do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, o inciso V do art. 29 da Constituição Federal, que tem idêntica reprodução na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, impõe que seja feito por lei, em sentido formal, de tal forma que não se revela possível que a Câmara fixe o valor dos novos subsídios por meio de decreto legislativo, inapropriado para tal fim. Todavia, se no ano seguinte ao do decreto legislativo expedido pela Câmara o novo Prefeito Municipal, que assumiu o cargo, sanciona leis que ratificam o teor do decreto legislativo, eventual ilegalidade que existia deixou de existir, não havendo que se falar, assim, em ato lesivo ou ilegal que pudesse dar sustentação aos pedidos veiculados na ação civil pública. De igual forma, não há que se falar em ofensa ao artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000 (nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão) porque referido preceito não se aplica às hipóteses contida nos autos, que se referem à fixação de subsídios para os detentores de mandato legislativo ou executivo, para o exercício seguinte. Muito menos há que se falar que houve ofensa à mesma lei, por aumento de despesa sem previsão orçamentária porque no mesmo ano foi publicada a Lei Municipal 5.118, de 27.12.2012 Lei Orçamentária que contemplou os aumentos dos subsídios, não tendo o Ministério Público logrado êxito em demonstrar que teria ocorrido lesão ao patrimônio Público, essencial para a procedência do pedido. Ademais, a própria Constituição Federal estabelece que o aumento dos vereadores deve se dar de uma legislatura para outra, sem estabelecer data limite para tal fim, pelo que o legislador ordinário não poderia estabelecer qualquer limitação temporal, como aventado na ação, o mesmo ocorrendo em remuneração ao subsídio do Prefeito que, devendo ser fixado para o mandato seguinte, não tem fixado pela Constituição Federal qualquer termo ou data-limite, pelo que não é dado ao intérprete fazê-lo. Recurso da Câmara Municipal conhecido e provido para reformar a sentença e julgar totalmente improcedentes os pedidos contidos na inicial da ação civil pública. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e contra o parecer, afastar a preliminar de não conhecimento do recurso de Djalma Moreira de Andrade e outros, nos termos do voto do Relator. Por maioria, dar provimento aos recursos, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e o 3º Vogal, em conformidade com o art. 942, do CPC. O Des. Sideni Soncni Pimentel alegou seu impedimento.
(27/09/2016) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR DESIGNADO PARA ASSINATURA
(22/09/2016) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS
(16/09/2016) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO DIVERGENTE - Encaminhado ao Des. Julio Roberto para voto e ementa.
(15/09/2016) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS
(15/09/2016) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Sr. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho encaminhar VOTO.
(14/09/2016) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO DIVERGENTE - Encaminhado ao Gabinete do Des. Pavan para finalização de voto.
(13/09/2016) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS
(13/09/2016) JULGADO - Por unanimidade e contra o parecer, afastaram a preliminar de não conhecimento do recurso de Djalma Moreira de Andrade e outros, nos termos do voto do Relator. Por maioria, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e o 3º Vogal, em conformidade com o art. 942, do CPC. O Des. Sideni Soncni Pimentel alegou seu impedimento.
(13/09/2016) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO
(02/09/2016) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Diário da Justiça n. 3649, de 02 de setembro de 2016
(02/09/2016) CERTIDAO DE LEITURA MALOTE DIGITAL
(01/09/2016) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2016002732 Enviado em: 01/09/2016 Teor do ato:
(31/08/2016) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento
(30/08/2016) JULGAMENTO ADIADO NOS TERMOS DO ART 942 DO CPC - Por unanimidade, afastaram a preliminar de não conhecimento do recurso de Djalma Moreira de Andrade e outros, nos termos do voto do Relator. Por maioria, deram provimento aos recursos, nos termos dos votos do 1º e 2º Vogais, vencido o Relator que lhes negava provimento. Assim, fica adiada a conclusão de julgamento, em face da necessidade de convocação de novo membro, nos termos do art. 942, do CPC. Próxima pauta: 13/09/2016 14:00
(30/08/2016) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(17/08/2016) CONCLUSO AO VOGAL - Aos 17 de agosto de 2016, faço estes autos conclusos ao(à) VOGAL . Para constar eu, Matilde Garcia de Souza Candido, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(17/08/2016) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento
(16/08/2016) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Por unanimidade, afastaram a preliminar de não conhecimento do recurso de Djalma Moreira de Andrade e outros, nos termos do voto do Relator. No mérito, a conclusão de julgamento adiada foi para a sessão de 30/08/2016 em face do pedido de vista do 1º Vogal (Des. Júlio), após o Relator negar provimento aos recursos. O 2º Vogal aguarda. O Des. Sideni Soncini Pimentel deu-se por impedido. Próxima pauta: 30/08/2016 14:00
(15/08/2016) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.16.01834464-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 15/08/2016 16:26
(15/08/2016) PEDIDO DE PROVIDENCIAS
(15/08/2016) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.16.01834413-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 15/08/2016 14:38
(05/08/2016) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Diário da Justiça n. 3631, de 05 de agosto de 2016
(04/08/2016) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR
(04/08/2016) INCLUSAO EM PAUTA - Para 16/08/2016
(18/11/2015) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pelo não conhecimento do recurso de Djalma Moreira de Andrade e outros e, no mérito, pelo improvimento do recurso. Pelo improvimento dos demais recursos (Ariadne de Fátima Cantú da Silva)
(18/11/2015) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 18 de novembro de 2015, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Simone Ghosn, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.
(16/11/2015) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(13/11/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(13/11/2015) CERTIDAO - C E R T I D Ã O DE OBJETO E PÉ Júlio César Machado, Analista Judiciário, lotado na Coordenadoria de Processamento do Departamento dos Órgãos Julgadores, na forma da lei, CERTIFICA que a pedido de ELIZEU DIONIZIO SOUZA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos , pesquisando em Cartório, verificou constar: PROCESSO: Apelação n. 0816876-33.2013.8.12.0001, ORIGINÁRIA: Ação Civil Pública n. 0816876-33.2013.8.12.0001, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande/MS, SENTENÇA DE 1º GRAU: "Diante do exposto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para acolher o pedido formulado na inicial desta Ação Civil Pública, para: a) declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade, bem como a ilegalidade do Decreto Legislativo nº 1.644/2012, bem como declarar a ilegalidade da Resolução nº 1.155/2012, tornando-os nulos de pleno direito; b) determinar aos requeridos (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores da cidade de Campo Grande-MS), o ressarcimento dos valores recebidos a mais, com base nos atos descritos no ítem "a", corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar de 01 de janeiro de 2.013. Indefiro os pedidos de assistência formulados às fls. 324/331 e 686/712, uma vez que os requerentes não produziram provas acerca de seus interesses jurídicos no feito, sendo certo que o interesse financeiro e a indignação não ensejam, por si só, a legitimidade para o ingresso como assistentes. Custas processuais por conta dos requeridos, pro rata, se houver. Na hipótese vertente não há que falar em honorários advocatícios, quando o Ministério Público Estadual é o autor. Sobre o tema já decidiu o STJ (REsp. 493.823/DF). Publique-se. Registre-se. Intime-se..." DATA DISTRIBUIÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: 23/10/2015, VALOR DA CAUSA: 824.844,48, RELATOR: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, PARTES: Apelante : Gilmar Antunes Olarte Advogada : Flavia Nebo de Azevedo Antunes Perez (OAB: 18815BM/S) Apelante : Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande - Ms Procurador : Erico de Oliveira Duarte (OAB: 2889/MS) Apelante : Município de Campo Grande Proc. Município : Henrique Anselmo Brandão Ramos (OAB: 7551/MS) Apelante : Paulo Francisco Coimbra Pedra Advogado : Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Apelada : Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça : Fabrício Proença de Azambuja Prom. Justiça : Fernando Martins Zaupa Interessados : Elizeu Dionízio Souza da Silva e outros SITUAÇÃO PROCESSUAL: VISTA À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA , NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Campo Grande, 13 de novembro de 2015. ____________________________
(13/11/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.15.02210919-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 13/11/2015 16:45
(13/11/2015) EXPEDICAO DE TERMO - certidão de objto e pé
(11/11/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.15.01841052-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 27/10/2015 10:09
(27/10/2015) PEDIDO DE PROVIDENCIAS
(23/10/2015) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição - Originário
(23/10/2015) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 23 de outubro de 2015, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Júlio César Machado, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(23/10/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - À P.G.J.
(23/10/2015) AUTOS DISPONIBILIZADOS A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA PARA RECEBIMENTO - PGJ - Integração SAJ MPMS x SAJ TJMS (SG)
(23/10/2015) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Marilda Alves Vasconcelos,Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 23 de outubro de 2015.
(23/10/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(23/10/2015) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU
(23/10/2015) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - Prevento ao Agravo de Instrumento: 4010026-28.2013.8.12.0000 Órgão Julgador: 45 - 5ª Câmara Cível Relator: 56 - Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
(23/10/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.15.01840491-4 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 21/10/2015 17:28
(21/10/2015) RECURSO DE APELACAO
(19/10/2015) RECURSO ELETRONICO RECEBIDO DA 1A INSTANCIA - Foro de origem: Campo Grande Vara de origem: 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos