(15/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/04/2019) PEDIDO DE DILACAO DE PRAZO
(09/04/2019) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que em data de 08/04/2019, decorreu in albis o prazo para autora se manifestar acerca dos documentos juntados pela Câmara Municipal de Campo Grande. Dou fé.
(09/04/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08147142-2 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo Data: 09/04/2019 21:44
(09/04/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08147148-1 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo Data: 09/04/2019 21:54
(02/04/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(02/04/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.00962395-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 02/04/2019 08:44
(02/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(24/03/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(22/03/2019) PRAZO EM CURSO
(18/03/2019) PRAZO EM CURSO
(15/03/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0179/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), se manifestar acerca dos documentos juntados pela Câmara Municipal de Campo Grande. Advogados(s): Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 14894/MS), Regina Maura Palhano Melke (OAB 13121/MS), Tárik Alves de Deus (OAB 13039/MS), Andre Luiz Pereira da Silva (OAB 9778/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Luiz Gustavo Ruggier Prado (OAB 9645/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Carlos Augusto Melke Filho (OAB 11429/MS)
(15/03/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0179/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 4221
(14/03/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(14/03/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração
(14/03/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/03/2019) EMISSAO DA RELACAO - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), se manifestar acerca dos documentos juntados pela Câmara Municipal de Campo Grande.
(13/03/2019) JUNTADA DE PETICAO DE TIPO
(13/03/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(12/03/2019) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: CGR0.19.00007895-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 11/03/2019 17:43
(11/03/2019) DOCUMENTOS DIVERSOS
(11/03/2019) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
(11/03/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08097954-6 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 11/03/2019 15:14
(18/02/2019) JUNTADA DE MANDADO
(18/02/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Câmara Municipal de Campo Grande na pessoa e Luiz Gustavo M. A. Lazza do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(18/02/2019) PRAZO EM CURSO
(07/02/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/016363-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2019 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(07/02/2019) PRAZO EM CURSO
(06/02/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0081/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 4196
(06/02/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(05/02/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0081/2019 Teor do ato: Vistos, etc. F. 1.014/1.015: Defiro a dilação requerida pela parte, pelo prazo impreterível de 20 dias, findo o qual, sem apresentação dos documentos, serão adotas as medidas necessárias para sua exibição, com fulcro no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015. Finalmente, reputo desnecessária a concessão do prazo em dias úteis, porquanto tal sistema de contagem do prazo já é adotada pela nova lei processual civil. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campo Grande, 28/01/2019 15:40 horas. Advogados(s): Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 14894/MS), Regina Maura Palhano Melke (OAB 13121/MS), Tárik Alves de Deus (OAB 13039/MS), Andre Luiz Pereira da Silva (OAB 9778/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Luiz Gustavo Ruggier Prado (OAB 9645/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Carlos Augusto Melke Filho (OAB 11429/MS)
(01/02/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(29/01/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. F. 1.014/1.015: Defiro a dilação requerida pela parte, pelo prazo impreterível de 20 dias, findo o qual, sem apresentação dos documentos, serão adotas as medidas necessárias para sua exibição, com fulcro no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015. Finalmente, reputo desnecessária a concessão do prazo em dias úteis, porquanto tal sistema de contagem do prazo já é adotada pela nova lei processual civil. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campo Grande, 28/01/2019 15:40 horas.
(29/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(28/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/01/2019) PEDIDO DE DILACAO DE PRAZO
(21/01/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08018933-2 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo Data: 21/01/2019 17:54
(14/01/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #
(11/01/2019) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 10/01/2019 através da guia nº 001.1408396-58 no valor de 35,98Vencimento: 22/01/2019
(11/01/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(10/01/2019) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1408396-58 - GRJR
(10/12/2018) PRAZO EM CURSO
(06/12/2018) PRAZO EM CURSO
(04/12/2018) JUNTADA DE MANDADO
(04/12/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Câmara Municipal de Campo Grande na pessoa de Luiz Gustavo M. A Lazzari, procurador Geral da Câmara do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(12/11/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(12/11/2018) PRAZO EM CURSO
(08/11/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(08/11/2018) EMISSAO DA RELACAO - Decisão de folhas 998: F. 986/988: O inconformismo da parte não merece agasalho. Ab initio, impinge salientar que a revogação do ato da mesa nº 01/2013 não conduz à perda do objeto da presente demanda, posto que um dos pedidos na lide em espeque é o ressarcimento ao erário dos valores que entende pagos ilicitamente aos demandados, de modo que a revogação do ato impugnado em nada afeta a continuidade do feito. Ademais, a determinação à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE para que apresente os documentos solicitados pelo autor, se deu em virtude de que tais documentos estão em posse da requerida, aplicando-se, in casu, o quanto disposto no art. 396, do CPC/2015: Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. Finalmente, acerca da alegada irrelevância dos documentos sustentada pela ré, também não encontra acolhida, posto que, uma vez que a parte autora pretende o ressarcimento dos valores, é necessário saber quem e quanto recebeu cada vereador, bem como se estes apresentaram os comprovantes de despesa para recebimento das quantias, de modo que reputo pertinente a prova solicitada pelo requerente. F. 989/992: Reputo não ser o caso ainda de fixação de multa para o caso de descumprimento da decisão, posto que a parte apresentou sua manifestação com espeque no art. 357, § 1º, do CPC/2015, que confere às partes o direito de pedir esclarecimentos e solicitar ajustes, sendo que apenas após decorrido tal prazo a decisão se torna estável. Em tal situação, afastadas as alegações apresentadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, intime-se a requerida para dar integral atendimento à decisão de f. 970/974. Intime(m)-se. Cumpra-se.
(08/11/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0775/2018 Teor do ato: Decisão de folhas 998: F. 986/988: O inconformismo da parte não merece agasalho. Ab initio, impinge salientar que a revogação do ato da mesa nº 01/2013 não conduz à perda do objeto da presente demanda, posto que um dos pedidos na lide em espeque é o ressarcimento ao erário dos valores que entende pagos ilicitamente aos demandados, de modo que a revogação do ato impugnado em nada afeta a continuidade do feito. Ademais, a determinação à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE para que apresente os documentos solicitados pelo autor, se deu em virtude de que tais documentos estão em posse da requerida, aplicando-se, in casu, o quanto disposto no art. 396, do CPC/2015: Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. Finalmente, acerca da alegada irrelevância dos documentos sustentada pela ré, também não encontra acolhida, posto que, uma vez que a parte autora pretende o ressarcimento dos valores, é necessário saber quem e quanto recebeu cada vereador, bem como se estes apresentaram os comprovantes de despesa para recebimento das quantias, de modo que reputo pertinente a prova solicitada pelo requerente. F. 989/992: Reputo não ser o caso ainda de fixação de multa para o caso de descumprimento da decisão, posto que a parte apresentou sua manifestação com espeque no art. 357, § 1º, do CPC/2015, que confere às partes o direito de pedir esclarecimentos e solicitar ajustes, sendo que apenas após decorrido tal prazo a decisão se torna estável. Em tal situação, afastadas as alegações apresentadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, intime-se a requerida para dar integral atendimento à decisão de f. 970/974. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 14894/MS), Regina Maura Palhano Melke (OAB 13121/MS), Tárik Alves de Deus (OAB 13039/MS), Andre Luiz Pereira da Silva (OAB 9778/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Luiz Gustavo Ruggier Prado (OAB 9645/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Carlos Augusto Melke Filho (OAB 11429/MS)
(08/11/2018) PRAZO EM CURSO
(08/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.01118457-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 08/11/2018 16:07
(08/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(08/11/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0775/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 4147
(07/11/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/158643-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(06/11/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(06/11/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração
(06/11/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(06/11/2018) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - REG - Termo de Vista - Intimação - Fazenda Pública - Malote Digital (CPC 2015)
(06/11/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(06/11/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/11/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(30/10/2018) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - F. 986/988: O inconformismo da parte não merece agasalho. Ab initio, impinge salientar que a revogação do ato da mesa nº 01/2013 não conduz à perda do objeto da presente demanda, posto que um dos pedidos na lide em espeque é o ressarcimento ao erário dos valores que entende pagos ilicitamente aos demandados, de modo que a revogação do ato impugnado em nada afeta a continuidade do feito. Ademais, a determinação à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE para que apresente os documentos solicitados pelo autor, se deu em virtude de que tais documentos estão em posse da requerida, aplicando-se, in casu, o quanto disposto no art. 396, do CPC/2015: Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. Finalmente, acerca da alegada irrelevância dos documentos sustentada pela ré, também não encontra acolhida, posto que, uma vez que a parte autora pretende o ressarcimento dos valores, é necessário saber quem e quanto recebeu cada vereador, bem como se estes apresentaram os comprovantes de despesa para recebimento das quantias, de modo que reputo pertinente a prova solicitada pelo requerente. F. 989/992: Reputo não ser o caso ainda de fixação de multa para o caso de descumprimento da decisão, posto que a parte apresentou sua manifestação com espeque no art. 357, § 1º, do CPC/2015, que confere às partes o direito de pedir esclarecimentos e solicitar ajustes, sendo que apenas após decorrido tal prazo a decisão se torna estável. Em tal situação, afastadas as alegações apresentadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, intime-se a requerida para dar integral atendimento à decisão de f. 970/974. Intime(m)-se. Cumpra-se.
(30/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(22/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/10/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(10/10/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.01098174-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 10/10/2018 09:59
(10/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(22/09/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(12/09/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(12/09/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração
(12/09/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08351819-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 07/09/2018 23:47
(07/09/2018) MANIFESTACAO DO AUTOR
(05/09/2018) MANIFESTACAO DO REU
(05/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08348925-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 05/09/2018 17:07
(09/08/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(09/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #
(08/08/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 07/08/2018 através da guia nº 001.1386388-61 no valor de 35,98Vencimento: 10/08/2018
(06/08/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1386388-61 - GRJR
(30/07/2018) JUNTADA DE MANDADO
(30/07/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Câmara Municipal de Campo Grande na pessoa do Procurador Luiz Gustavo M. A Lazzari do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(30/07/2018) PRAZO EM CURSO
(19/07/2018) PRAZO EM CURSO
(16/07/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0368/2018 Teor do ato: - Decisão de fls. 970/974: "... Desta forma, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, julgo saneado o processo, estabelecendo como ponto(s) controvertido(s), cujo onus probandi compete exclusivamente à parte autora: 1. a nulidade do Ato da Mesa Diretora n. 01/2013; e, 2. o dever de ressarcimento pelos requeridos. Às requeridas IOLANDA TEREZINHA BANCZEK BUENO, LAISA REBECA BANCZEK BUENO ALMEIDA e THAISA CAROLINE BANCZEK BUENO, competem demonstrar a inexistência de bens a inventariar pelo falecimento de JOSÉ ALCEU PADILHA BUENO. F. 959/961: Defiro a produção da prova requerida pela parte autora. Intime-se a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS para que apresente, no prazo de 30 dias, os documentos solicitados pelo autor. Com a juntada, abra-se vistas ao demandante e ao Ministério Público." Advogados(s): Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 14894/MS), Regina Maura Palhano Melke (OAB 13121/MS), Tárik Alves de Deus (OAB 13039/MS), Andre Luiz Pereira da Silva (OAB 9778/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Luiz Gustavo Ruggier Prado (OAB 9645/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Carlos Augusto Melke Filho (OAB 11429/MS)
(16/07/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0368/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 4068
(10/07/2018) PRAZO EM CURSO
(09/07/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(09/07/2018) EMISSAO DA RELACAO - - Decisão de fls. 970/974: "... Desta forma, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, julgo saneado o processo, estabelecendo como ponto(s) controvertido(s), cujo onus probandi compete exclusivamente à parte autora: 1. a nulidade do Ato da Mesa Diretora n. 01/2013; e, 2. o dever de ressarcimento pelos requeridos. Às requeridas IOLANDA TEREZINHA BANCZEK BUENO, LAISA REBECA BANCZEK BUENO ALMEIDA e THAISA CAROLINE BANCZEK BUENO, competem demonstrar a inexistência de bens a inventariar pelo falecimento de JOSÉ ALCEU PADILHA BUENO. F. 959/961: Defiro a produção da prova requerida pela parte autora. Intime-se a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS para que apresente, no prazo de 30 dias, os documentos solicitados pelo autor. Com a juntada, abra-se vistas ao demandante e ao Ministério Público."
(09/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/093968-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2018 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(06/07/2018) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - Trata-se de ação popular intentada por DANIEL RIBAS DA CUNHA em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ADEMAR VIEIRA JÚNIOR, AYRTON DE ARAÚJO, CARLA CHARBEL STEPHANINI, CARLOS AUGUSTO BORGES, DERLY DOS REIS DE OLIVEIRA, FRANCISCO ALMEIDA TELLES, EDIL AFONSO ALBUQUERQUE, EDSON KIYOSHI SHIMABUKURO, EDUARDO PEREIRA ROMERO, ELIZEU DIONIZIO SOUZA DA SILVA, FRANCISCO LUIS DO NASCIMENTO, GRAZIELLE SALGADO MACHADO, GILMAR NÉRI DE SOUZA, HERCULANO BORGES DANIEL, JAMAL MOHAMED SALEM, JOÃO BATISTA DA ROCHA, JOSÉ AIRTON SARAIVA, JOSÉ ALCEU PADILHA BUENO, JOSÉ CHADID, JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS, JULIANA ZORZO SILVA, LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, LOESTER NUNES DE OLIVEIRA, MAGALI MARLON PICARELLI, MARCOS ALEX AZEVEDO DE MELO, MÁRIO CÉSAR OLIVEIRA DA FONSECA, OTÁVIO AUGUSTO TRAD MARTINS, PAULO FRANCISCO COIMBRA PEDRA, PAULO SIUFI NETO, ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA, THAIS HELENA VEIRA ROSA GOMES, VANDERLEI DA SILVA MATOS e WALDECI BATISTA NUNES, todos qualificados nos autos. Posteriormente, foi comunicado o falecimento do requerido JOSÉ ALCEU PADILHA BUENO (f. 867), sendo este substituído nos autos por suas herdeiras IOLANDA TEREZINHA BANCZEK BUENO, LAISA REBECA BANCZEK BUENO ALMEIDA e THAISA CAROLINE BANCZEK BUENO, também qualificadas. Em sede de contestação, os requeridos CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS (f. 688/696), ELIZEU DIONIZIO SOUZA DA SILVA (f. 698/721), OTÁVIO AUGUSTO TRAD MARTINS (f. 723/746), IOLANDA TEREZINHA BANCZEK BUENO, LAISA REBECA BANCZEK BUENO ALMEIDA e THAISA CAROLINE BANCZEK BUENO (f. 906/929), não apresentaram qualquer questão preliminar ou prejudicial do mérito. A demandada ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA, alegou em defesa (f. 748/761), preliminarmente, a ausência de interesse processual do autor para processamento da demanda, posto que esta pretende a declaração de inconstitucionalidade de ato administrativo emanado da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, o que induz ao controle de constitucionalidade que não pode ser feito em sede de ação popular. Os demais requeridos, embora devidamente citados, deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação (f. 956). É o relatório. Passo a decidir. Ab initio, insta salientar que, embora alguns demandados não tenham apresentado defesa, conforme relatório supra, não lhes podem ser aplicados os efeitos de revelia, posto que os outros requeridos contestaram a ação (art. 345, I, NCPC). A preliminar de ausência de interesse processual suscitada pela demandada ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA não merece guarida, porquanto o interesse do autor está estampado no primeiro artigo da Lei de Ação Popular, in verbis: "Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista(Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos." (grifo nosso) O autor pretende, com a presente, o reconhecimento da nulidade de ato administrativo que reputa danoso ao erário municipal, consistente no pagamento de verbas indevidas aos requeridos, circunstância que, evidentemente, enquadra-se na previsão legal supra transcrita. Ademais, a manifestação pela impossibilidade de declaração da inconstitucionalidade do ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal em sede de ação popular não configuraria ausência de interesse processual, mas sim inadequação da via eleita, o que também não deverá ser reconhecido. Com efeito, a demanda em espeque foi ajuizada para declarar a nulidade do Ato da Mesa Diretora n. 01/2013, condenando os demandados a procederem ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos em virtude do referido ato, havendo, desta forma, a declaração incidental da inconstitucionalidade deste. A jurisprudência é pacífica acerca da possibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade em sede de ação popular, quando esta é intentada na defesa do patrimônio público. Neste sentido, o entendimento do E. TJMS, bem como do Superior Tribunal de Justiça: "E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - LEI MUNICIPAL DE EFEITOS CONCRETOS - ATO ADMINISTRATIVO QUE PREVÊ VERBA INDENIZATÓRIA EM FAVOR DOS VEREADORES - ALEGAÇÃO DE OFENSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA (CAUSA DE PEDIR) - ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 01. É possível a análise incidental da inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 2.223/2010 em ação popular (causa de pedir), quando indicado o ato administrativo de efeito concreto e lesivo ao patrimônio público, que instituiu indenização alegadamente ofensiva à moralidade administrativa, em benefício dos vereadores. 02. Anulação da sentença de reconheceu a falta de interesse de agir por inadequação da via eleita. Recurso provido." (TJMS - APL 08008342620158120004, Rel. Des. Vilson Bertelli, 2ª Câmara Cível, j. 28.06.2016, p. 30.06.2016). _____ "REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO POPULAR - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA CONSTATADA - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - PRELIMINARES RECHAÇADAS - MÉRITO - COMPROMETIMENTO VERBAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANTO À CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - CONTRATO VERBAL NULO - REEXAME CONHECIDO E, COM O PARECER, NÃO PROVIDO. Sendo possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em sede de ação popular, como causa de decidir, não há que se falar em usurpação da competência do Tribunal de Justiça. Configurada a legitimidade passiva da empresa que supostamente teria doado a obra social ao Município (Centro de Qualificação Profissional), uma vez que a insurgência é justamente quanto a não conclusão dessa obra. O interesse de agir, na ação popular, como em outra, concretiza-se na possibilidade, em tese, de haver prejuízo, caso falte a tutela jurisdicional. Na ação pessoal, o prejuízo decorre de um interesse subjetivo do autor. Na ação popular, ele será a um daqueles bens mencionados supra (CF, art. 5º, LXXIII), que ao autor popular, como cidadão, possui interesse em defender. Se o autor alega prejuízo ao patrimônio público (sentido amplo), o interesse para a demanda resta configurado, não havendo de se confundir interesse na demanda com a prova da alegação, o que leva a procedência do pedido inicial. O comprometimento da Administração Municipal anterior, quanto à realização de determinada obra - Centro de qualificação Profissional -, deu-se de modo verbal, logo é manifesta sua nulidade absoluta, ante a previsão expressa do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93, razão pela qual impossível se vincular a atual Administração à realização dessa obra. Sentença de improcedência mantida." (TJMS - REEX 08066572120148120002, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, 3ª Câmara Cível, j. 28.07.2015, p. 30.07.2015). _____ "ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TESE NÃO AMPARADA EM LEGISLAÇÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, 'desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público'. (REsp 437.277/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/12/2004)" (REsp 1.559.292/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 23/05/2016). 2. Caso concreto em que a ação popular ajuizada originalmente se volta contra ato concreto do então Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ora agravante, que procedeu ilegalmente à nomeação de servidores para cargos de Encarregadoria no âmbito da Procuradoria-Geral da Câmara. Assim, considerando que a declaração de inconstitucionalidade da resolução que dispôs sobre a reestruturação da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa (Resolução nº 183/2002) não figura como pedido principal da ação, mas apenas causa de pedir, não prospera a tese da inadequação da via da ação popular. 3. O órgão do Ministério Público tem prerrogativa de ser intimado pessoalmente dos atos praticados dentro do processo. Trata-se de privilégio que tem prevalência sobre a norma contida no art. 9º da Lei de Ação Popular, motivo pelo qual, na hipótese vertente, o prazo legal de 90 (noventa) dias para assunção do polo ativo da demanda deve ser contado a partir da intimação pessoal do Parquet. Precedente: REsp 638.011/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 18/05/2006. 4. A tese relativa à violação ao princípio do enriquecimento ilícito não teve amparo na violação de qualquer lei federal. Assim, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 5. A alegada contrariedade ao art. 884 do Código Civil foi agitada somente no presente agravo interno, de modo que, por se tratar de tema inédito não suscitado oportunamente sob o enfoque ora pretendido, resta caracterizada a existência de inovação recursal, a qual não pode ser analisada na presente fase processual. 6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, impróvido". (STJ - AgInt no REsp 1352498 DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, T1 - Primeira Turma, j. 05.06.2018, p. 08.06.2018). Em tal situação, fica totalmente afastada a preliminar ventilada. Desta forma, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, julgo saneado o processo, estabelecendo como ponto(s) controvertido(s), cujo onus probandi compete exclusivamente à parte autora: 1. a nulidade do Ato da Mesa Diretora n. 01/2013; e, 2. o dever de ressarcimento pelos requeridos. Às requeridas IOLANDA TEREZINHA BANCZEK BUENO, LAISA REBECA BANCZEK BUENO ALMEIDA e THAISA CAROLINE BANCZEK BUENO, competem demonstrar a inexistência de bens a inventariar pelo falecimento de JOSÉ ALCEU PADILHA BUENO. F. 959/961: Defiro a produção da prova requerida pela parte autora. Intime-se a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS para que apresente, no prazo de 30 dias, os documentos solicitados pelo autor. Com a juntada, abra-se vistas ao demandante e ao Ministério Público. Intime(m)-se. Cumpra-se.
(06/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(07/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(03/05/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(03/05/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.00979105-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 03/05/2018 17:39
(03/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(23/04/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(13/04/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(13/04/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.00965667-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 13/04/2018 10:00
(13/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(13/04/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(13/04/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(13/04/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/04/2018) MANIFESTACAO DO AUTOR
(08/04/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08118602-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 08/04/2018 13:51
(05/04/2018) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, em cumprimento ao despacho de fls. 953, que todos os requeridos foram citados, não tendo apresentado contestação os seguintes requeridos: Ademar Vieira Júnior; Ayrton de Araújo; Carla Charbel Stephanini; Carlos Augusto Borges; Derly dos Reis; Francisco Almeida Telles; Edil Afonso Albuquerque; Edson Kiyoshi Shimabukuro; Eduardo Pereira Romero; Flávio César Mendes; Francisco Luis do Nascimento; Grazielle Salgado Machado; Gilmar Neri de Souza; Herculano Borges Daniel; Jamal Mohamed Salem; João Batista da Rocha; José Airton Saraiva; José Chadid; José Orcírio Miranda dos Santos; Juliana Zorzo Silva; Luiza Ribeiro Gonçalves; Loester Nunes de Oliveira; Magali Marlon Picarelli; Marcos Alex Azevedo de Melo; Mário César Oliveira da Fonseca; Paulo Francisco Coimbra Pedra; Paulo Siufi Neto; Thais Helena Vieira Rosa Gomes; Vanderlei da Silva Matos; Vanderlei Pinheiro de Lima; Waldecy Batista Nunes; Município de Campo Grande. CERTIFICO, ainda, que a parte autora já impugnou as contestações apresentadas, conforme se vê nas fls. 801-819 e 940-947.Dou fé.
(05/04/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(05/04/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(05/04/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/03/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0159/2018 Teor do ato: Despacho de fls. 953: "Vistos, etc.À escrivania para certificar se todos os requeridos foram citados, bem como eventuais decursos de prazos para apresentação da contestação.Acaso algum dos réus tenha deixado transcorrer in albis o prazo para defesa ou não tenha sido citado, abra-se vistas à parte autora e, em seguida, tornem conclusos para análise.Intime-se a parte autora para manifestar-se à contestações já apresentadas e respectivos documentos.Cumpridas as providências supra, intimem-se as partes, inclusive eventuais réus revéis, ex vi do disposto no art. 346, do CPC/2015, para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de dez dias, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento." Advogados(s): Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 14894/MS), Regina Maura Palhano Melke (OAB 13121/MS), Tárik Alves de Deus (OAB 13039/MS), Andre Luiz Pereira da Silva (OAB 9778/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Luiz Gustavo Ruggier Prado (OAB 9645/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Carlos Augusto Melke Filho (OAB 11429/MS)
(19/03/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0159/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 3991
(14/03/2018) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fls. 953: "Vistos, etc.À escrivania para certificar se todos os requeridos foram citados, bem como eventuais decursos de prazos para apresentação da contestação.Acaso algum dos réus tenha deixado transcorrer in albis o prazo para defesa ou não tenha sido citado, abra-se vistas à parte autora e, em seguida, tornem conclusos para análise.Intime-se a parte autora para manifestar-se à contestações já apresentadas e respectivos documentos.Cumpridas as providências supra, intimem-se as partes, inclusive eventuais réus revéis, ex vi do disposto no art. 346, do CPC/2015, para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de dez dias, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento."
(08/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc.À escrivania para certificar se todos os requeridos foram citados, bem como eventuais decursos de prazos para apresentação da contestação.Acaso algum dos réus tenha deixado transcorrer in albis o prazo para defesa ou não tenha sido citado, abra-se vistas à parte autora e, em seguida, tornem conclusos para análise.Intime-se a parte autora para manifestar-se à contestações já apresentadas e respectivos documentos.Cumpridas as providências supra, intimem-se as partes, inclusive eventuais réus revéis, ex vi do disposto no art. 346, do CPC/2015, para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de dez dias, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.Intime(m)-se. Cumpra-se.Campo Grande, 08/03/2018 14:06 horas.
(08/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(11/09/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/09/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(06/09/2017) JUNTADA DE MANDADO
(06/09/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Catanduva, 344, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI A DESTINATÁRIA INVENTARIANTE: IOLANDA TEREZINHA BANCZEK BUENO do inteiro teor do mandado, denúncia e decisão que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.
(31/08/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(28/08/2017) PRAZO EM CURSO
(25/08/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(25/08/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(25/08/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - Intimação para Devolução de Mandado (Oficial de Justiça) #
(23/08/2017) IMPUGNACAO A CONTESTACAO
(23/08/2017) JUNTADA DE REPLICA - Nº Protocolo: WCGR.17.08282080-1 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 23/08/2017 14:06
(17/08/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(17/08/2017) JUNTADA DE MANDADO
(17/08/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que me dirigi à Avenida Ricardo Brandão, 1.600, na data e horário abaixo descrito, e ali, PROCEDI A INTIMAÇÃO de Câmara Municipal de Campo Grande, na pessoa do Procurador Geral da Câmara - Dr. Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, do inteiro teor do mandado e cópia do despacho de página 886, que lhe li, dos quais ficou ciente, aceitou a contrafé oferecida e exarou assinatura no anverso. Restituo-o ao Cartório.
(14/08/2017) CONTESTACAO
(14/08/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.17.08267196-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2017 10:08
(01/08/2017) JUNTADA DE MANDADO
(01/08/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Avenida Coronel Antonino, 5200, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI Thaisa Caroline Banczek Bueno, do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.
(26/07/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(26/07/2017) JUNTADA DE MANDADO
(26/07/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Catanduvas, 344, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI Laisa Rebeca Banczek Bueno Almeida, do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.
(24/07/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(24/07/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.01032277-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 24/07/2017 10:05
(24/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(18/07/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(18/07/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(18/07/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/07/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0293/2017 Teor do ato: Despacho de fls. 886: "... Promova-se a alteração no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o fim de se realizar a sucessão processual do requerido José Alceu Padilha Bueno pelo seu espólio, devendo constar como representantes deste último as pessoas de Iolanda Terezinha Banczek Bueno, Laisa Rebeca Banczek Bueno Almeida e Thaisa Caroline Banczek Bueno, então herdeiros do de cujus.No mais, citem-se os supracitados requeridos (cujos endereços encontram-se indicados na fl. 876), para o fim de apresentarem contestação à presente lide." Advogados(s): Luis Gustavo Ruggier Prado (OAB 9645/MS), Carlos Augusto Melke Filho (OAB 11429/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS), Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 14894/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS)
(17/07/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0293/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 3842
(12/07/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(12/07/2017) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fls. 886: "... Promova-se a alteração no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o fim de se realizar a sucessão processual do requerido José Alceu Padilha Bueno pelo seu espólio, devendo constar como representantes deste último as pessoas de Iolanda Terezinha Banczek Bueno, Laisa Rebeca Banczek Bueno Almeida e Thaisa Caroline Banczek Bueno, então herdeiros do de cujus.No mais, citem-se os supracitados requeridos (cujos endereços encontram-se indicados na fl. 876), para o fim de apresentarem contestação à presente lide."
(12/07/2017) PRAZO EM CURSO
(11/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(11/07/2017) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao despacho de fls. 886, procedia a alteração no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) em relação a sucessão processual do requerido José Alceu Padilha Bueno pelo seu espólio, constando como representantes Iolanda Terezinha Banczek Bueno, Laisa Rebeca Banczek Bueno Almeida e Thaisa Caroline Banczek Bueno. Dou fé.
(11/07/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(11/07/2017) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - REG - Termo de Vista - Intimação - Fazenda Pública - Malote Digital (CPC 2015)
(11/07/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/097822-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(11/07/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/097823-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(11/07/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/097827-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(11/07/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/097834-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(11/07/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(10/07/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Promova-se a alteração no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o fim de se realizar a sucessão processual do requerido José Alceu Padilha Bueno pelo seu espólio, devendo constar como representantes deste último as pessoas de Iolanda Terezinha Banczek Bueno, Laisa Rebeca Banczek Bueno Almeida e Thaisa Caroline Banczek Bueno, então herdeiros do de cujus.No mais, citem-se os supracitados requeridos (cujos endereços encontram-se indicados na fl. 876), para o fim de apresentarem contestação à presente lide.Após, retornem conclusos.
(26/05/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(26/05/2017) JUNTADA DE MANDADO
(26/05/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Av. Ricardo Brandão, 1600, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali INTIMEI Câmara Municipal de Campo Grande na pessoa de Fernando Miceno Pineis do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.
(16/05/2017) PRAZO EM CURSO
(15/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/05/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0170/2017 Teor do ato: Decisão de fls. 873: "Considerando a notícia de falecimento do requerido José Alceu Padilha Bueno (fls. 865/867), bem como a transmissibilidade aos seus sucessores dos efeitos de eventual sentença que acolha na totalidade o pleito autoral, em observância ao que dispõe o art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, determina-se a suspensão do presente feito pelo prazo de 02 (dois) meses.No mais, intime-se o autor para que, dentro do supracitado período, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do de cujus.Cumprida a referida diligência, retornem conclusos." Advogados(s): Andre Luiz Pereira da Silva (OAB 9778/MS), Carlos Augusto Melke Filho (OAB 11429/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS), Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS)
(15/05/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0170/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 3800
(10/05/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(10/05/2017) EMISSAO DA RELACAO - Decisão de fls. 873: "Considerando a notícia de falecimento do requerido José Alceu Padilha Bueno (fls. 865/867), bem como a transmissibilidade aos seus sucessores dos efeitos de eventual sentença que acolha na totalidade o pleito autoral, em observância ao que dispõe o art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, determina-se a suspensão do presente feito pelo prazo de 02 (dois) meses.No mais, intime-se o autor para que, dentro do supracitado período, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do de cujus.Cumprida a referida diligência, retornem conclusos."
(10/05/2017) PRAZO EM CURSO
(08/05/2017) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - REG - Termo de Vista - Intimação - Fazenda Pública - Malote Digital (CPC 2015)
(08/05/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2017/062403-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2017 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(08/05/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(07/05/2017) MANIFESTACAO DO AUTOR
(07/05/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08137031-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 07/05/2017 22:54
(05/05/2017) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE - Considerando a notícia de falecimento do requerido José Alceu Padilha Bueno (fls. 865/867), bem como a transmissibilidade aos seus sucessores dos efeitos de eventual sentença que acolha na totalidade o pleito autoral, em observância ao que dispõe o art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, determina-se a suspensão do presente feito pelo prazo de 02 (dois) meses.No mais, intime-se o autor para que, dentro do supracitado período, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do de cujus.Cumprida a referida diligência, retornem conclusos.
(05/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(05/05/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(03/03/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 02/03/2017 através da guia nº 001.1301220-76 no valor de 35,98Vencimento: 07/03/2017
(02/03/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1301220-76 - GRJR
(02/03/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #
(08/12/2016) MANIFESTACAO DO REU
(08/12/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08392772-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 08/12/2016 14:31
(07/10/2016) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1279393-00 - GRJR
(07/10/2016) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1279397-33 - GRJR
(07/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/07/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(06/07/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.00993377-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 04/07/2016 17:02
(06/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(04/07/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(30/06/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(20/06/2016) IMPUGNACAO A CONTESTACAO
(20/06/2016) JUNTADA DE REPLICA - Nº Protocolo: WCGR.16.08180700-2 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 20/06/2016 01:40
(20/06/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(20/06/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração
(20/06/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/05/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0140/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 3582 Página: 226-229
(24/05/2016) PRAZO EM CURSO
(23/05/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0140/2016 Teor do ato: Com intimação da parte Autora pra Impugnar Contestações de fls. 688-696; 698-721; 723-746 e 748-761. Prazo 15(quinze) dias. Advogados(s): Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS)
(19/05/2016) EMISSAO DA RELACAO - Com intimação da parte Autora pra Impugnar Contestações de fls. 688-696; 698-721; 723-746 e 748-761. Prazo 15(quinze) dias.
(28/04/2016) PRAZO EM CURSO
(26/04/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0082/2016 Teor do ato: Despacho à fl. 795 "...Vistos.Proceda-se a citação do requerido José Alceu Padilha Bueno no endereço indicado às fls. 682.Proceda-se o cartório a expedição de certidão de objeto e pé, como requerido às fls. 766.Aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação, bem como o decurso de prazo para apresentação de contestação pelos requeridos.Após, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação às contestações apresentadas.Intimem-se." Com intimação do Autor para Impgunar Contestações no Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andre Luiz Pereira da Silva (OAB 9778/MS), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS)
(26/04/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0082/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 3563
(25/04/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #
(20/04/2016) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que em data de 27/08/2015, decorreu o prazo para os requeridos: 1- Ademar Vieira Júnior; 2- Ayrton de Araújo; 3- Carla Charbel Stephanini; 4- Carlos Augusto Borges; 4- Derly dos Reis; 5- Francisco Almeida Telles; 6- Edil Afonso Albuquerque; 7- Edson Kiyoshi Shimabukuro; 8- Eduardo Pereira Romero; 9- Flávio César Mendes; 10- Francisco Luis do Nascimento; 11- Grazielle Salgado Machado; 12- Gilmar Nei de Souza; 13- Herculano Borges Daniel; Jamal Mohamed Salem; 14- João Batista da Rocha; 15- José Airton Saraiva; 16- José Alceu Padilha Bueno; 17- José Chadid; 18- José Orcírio Miranda dos Santos; 19- Juliana Zorzo Silva; 20- Luiza Ribeiro Gonçalves; 21- Loester Nunes de Oliveira; 22- Magali Marlon Picarelli; 23- Marcos Alex Azevedo de Melo; 24- Mário César Oliveira da Fonseca; 25- Paulo Siufi Neto; 26- Thais Helena Vieira Rosa Gomes; 27- Vanderlei da Silva Matos; 28- Vanderlei Pinheiro de Lima; 29- Waldecy Batista Nunes; 30- Município de Campo Grande; 31- Paulo Francisco Coimbra Pedra, apresentarem Contestação. Dou fé.
(20/04/2016) EMISSAO DA RELACAO - Despacho à fl. 795 "...Vistos.Proceda-se a citação do requerido José Alceu Padilha Bueno no endereço indicado às fls. 682.Proceda-se o cartório a expedição de certidão de objeto e pé, como requerido às fls. 766.Aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação, bem como o decurso de prazo para apresentação de contestação pelos requeridos.Após, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação às contestações apresentadas.Intimem-se." Com intimação do Autor para Impgunar Contestações no Prazo de 15 (quinze) dias.
(20/04/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(11/04/2016) JUNTADA DE OFICIOS
(11/04/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Proceda-se a citação do requerido José Alceu Padilha Bueno no endereço indicado às fls. 682.Proceda-se o cartório a expedição de certidão de objeto e pé, como requerido às fls. 766.Aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação, bem como o decurso de prazo para apresentação de contestação pelos requeridos.Após, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação às contestações apresentadas.Intimem-se.
(11/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(11/11/2015) JUNTADA DE GUIA
(11/11/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.15.08292832-5 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 11/11/2015 15:10
(27/10/2015) PEDIDO DE PROVIDENCIAS
(27/10/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.15.08278184-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 27/10/2015 09:54
(27/08/2015) CONTESTACAO
(27/08/2015) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.15.08220148-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/08/2015 17:30
(24/08/2015) CONTESTACAO
(24/08/2015) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.15.08216343-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/08/2015 14:53
(24/08/2015) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.15.08216368-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/08/2015 15:01
(20/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/08/2015) CONTESTACAO
(17/08/2015) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.15.08209238-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/08/2015 14:19
(27/07/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(27/07/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(27/07/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - José Alceu Padilha Bueno, por todo o teor da petição inicial, decisão e mandado, o qual após a leitura bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura no anverso do mandado. Sendo assim, devolvo em cartório para os devidos fins. Dou fé.
(27/07/2015) PRAZO EM CURSO
(15/07/2015) PRAZO EM CURSO
(14/07/2015) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(14/07/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/119792-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(13/07/2015) PEDIDO DE CITACAO DE PARTES
(13/07/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(13/07/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(13/07/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos, e ali, CITEI a Jamal Mohamed Salem, na forma e por por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
(13/07/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.15.08175936-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação de Partes Data: 13/07/2015 18:23
(07/07/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0098/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Data da Circulação: 07/07/2015 Número do Diário: 3379 Página: 139-140
(07/07/2015) PRAZO EM CURSO
(06/07/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(06/07/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(06/07/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo CITEI José Orcírio Miranda dos Santos por todo o conteúdo do mandado e contrafé. Após de tudo tomar ciência, exarou sua assinatura, recebendo as cópias que lhe ofereci.
(03/07/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/110924-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(03/07/2015) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(03/07/2015) PRAZO EM CURSO
(03/07/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0098/2015 Teor do ato: Com intimação do autor da citação negativa do requerido José Alceu Padilha Bueno. Prazo 05 (cinco) dias. Advogados(s): Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS)
(30/06/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0092/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Data da Circulação: 30/06/2015 Número do Diário: 3374 Página: 164-165
(30/06/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(30/06/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(30/06/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Citação
(30/06/2015) EMISSAO DA RELACAO - Com intimação do autor da citação negativa do requerido José Alceu Padilha Bueno. Prazo 05 (cinco) dias.
(29/06/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0092/2015 Teor do ato: Despacho à fl. 637 "...Vistos. Ciente do Agravo interposto, bem como do ofício juntado às fls. 630-631. Em juízo de retratação mantenho a decisão agravada em seus termos. Aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação, bem como o decurso de prazo para apresentação de contestação pelos requeridos. Após, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação às contestações apresentadas. Intimem-se." Advogados(s): Andre Luiz Pereira da Silva (OAB 9778/MS), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS)
(29/06/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo e ali estando, procedi a CITAÇÃO de Juliana Zorzo Silva de todo teor do presente mandado a qual ficando de tudo ciente exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Campo Grande , 21 de junho de 2015.
(29/06/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, dirigi-me no dia, horário e local abaixo relacionado, e aí sendo, CITEI o(a) Sr(a). Grazielle Salgado Machado, o qual, após ouvir a leitura e ler o mandado e as cópias da inicial exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Campo Grande-MS, 03 de junho de 2015
(29/06/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Juri - Intimação crime positivo
(29/06/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(29/06/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(29/06/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo , e ali estando, procedi A CITAÇÃO de Elizeu Dionizio Souza da Silva de todo teor do presente mandado o qual ficando de tudo ciente exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Campo Grande , 21 de junho de 2015.
(24/06/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(24/06/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(24/06/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos, e ali, CITEI a Herculano Borges Daniel, João Batista da Rocha e Gilmar Neri de Souza, na forma e por por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
(23/06/2015) EMISSAO DA RELACAO - Despacho à fl. 637 "...Vistos. Ciente do Agravo interposto, bem como do ofício juntado às fls. 630-631. Em juízo de retratação mantenho a decisão agravada em seus termos. Aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação, bem como o decurso de prazo para apresentação de contestação pelos requeridos. Após, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação às contestações apresentadas. Intimem-se."
(22/06/2015) JUNTADA DE OFICIOS
(22/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/06/2015) EXPEDICAO DE OFICIO - Agravo - informações
(22/06/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ciente do Agravo interposto, bem como do ofício juntado às fls. 630-631. Em juízo de retratação mantenho a decisão agravada em seus termos. Aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação, bem como o decurso de prazo para apresentação de contestação pelos requeridos. Após, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação às contestações apresentadas. Intimem-se.
(22/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(19/06/2015) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO
(19/06/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.15.08153395-5 Tipo da Petição: Juntada de cópias de agravo Data: 19/06/2015 15:48
(15/06/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(15/06/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos, e ali, CITEI a Ademar Vieira Junior, Ayrton de Araújo e Câmara Municipal de Campo Grande, na pessoa de seu Presidente o Vereador Mário César da Fonseca, na forma e por por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
(15/06/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(15/06/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos, e ali, CITEI a Thais Helena Vieira Rosa Gomes, Vanderlei da Silva Matos e Paulo Siufi Neto, na forma e por por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
(12/06/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(12/06/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei no(s) dia(s), hora(s) e endereço(s) indicado(s) no quadro abaixo e procedi a CITAÇÃO do Município de Campo Grande - MS na pessoa de Fábio Castro Leandro (Procurador Geral - PGM). Do inteiro teor do mandado e da contrafé que li, cujo (a) dos quais bem ciente ficou. Ao aceitar a contrafé, exarou o seu ciente na face do mandado.
(12/06/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(12/06/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos, e ali, CITEI a Mario Cesar Oliveira da Fonseca, Otávio Augusto Trad Martins e Marcos Alex Azevedo de Melo, na forma e por por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
(10/06/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(10/06/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(10/06/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, que em cumprimento ao r. mandado, diligenciei ao(s) endereço(s) que consta no anverso do mesmo, no(s) dia(s) e horário(s) mencionado(s) abaixo, e após as formalidades legais, CITEI o(a) Sr.(a.)
(02/06/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0074/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Data da Circulação: 02/06/2015 Número do Diário: 3356 Página: 184-185
(02/06/2015) PRAZO EM CURSO
(29/05/2015) PRAZO EM CURSO
(29/05/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0074/2015 Teor do ato: Decisão de fls. 569/574 "...Diante do exposto, por estarem presentes os requisitos autorizadores da espécie, concedo a antecipação dos efeitos da tutela requerida, determinado que, por ora, seja suspenso o pagamento da verba indenizatória, prevista no Ato da Mesa Diretora 01/2013, da Câmara do Vereadores de Campo Grande/MS, em prol dos vereadores deste Município. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser suportada individualmente por qualquer litisconsorte que inobservá-la. Citem-se os requeridos para que ofereçam resposta em petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais, bem como intimem-se quanto às determinações constantes nesta decisão. Às providências e intimações necessárias." Advogados(s): Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS)
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/082611-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/082640-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/082642-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/082674-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/082694-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/083138-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/083145-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/083148-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/083155-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/083162-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/083175-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/083181-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/083185-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/083192-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/083196-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(28/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/083205-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(27/05/2015) EMISSAO DA RELACAO - Decisão de fls. 569/574 "...Diante do exposto, por estarem presentes os requisitos autorizadores da espécie, concedo a antecipação dos efeitos da tutela requerida, determinado que, por ora, seja suspenso o pagamento da verba indenizatória, prevista no Ato da Mesa Diretora 01/2013, da Câmara do Vereadores de Campo Grande/MS, em prol dos vereadores deste Município. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser suportada individualmente por qualquer litisconsorte que inobservá-la. Citem-se os requeridos para que ofereçam resposta em petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais, bem como intimem-se quanto às determinações constantes nesta decisão. Às providências e intimações necessárias."
(27/05/2015) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(26/05/2015) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Diante do exposto, por estarem presentes os requisitos autorizadores da espécie, concedo a antecipação dos efeitos da tutela requerida, determinado que, por ora, seja suspenso o pagamento da verba indenizatória, prevista no Ato da Mesa Diretora 01/2013, da Câmara do Vereadores de Campo Grande/MS, em prol dos vereadores deste Município. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser suportada individualmente por qualquer litisconsorte que inobservá-la. Citem-se os requeridos para que ofereçam resposta em petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais, bem como intimem-se quanto às determinações constantes nesta decisão. Às providências e intimações necessárias.
(26/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(13/04/2015) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(13/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO