(11/05/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(19/02/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA
(19/02/2022) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Remessa - Tribunal de Justiça
(27/01/2022) PRAZO EM CURSO
(26/01/2022) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certifico, para os devidos fins, que a sentença de fls. 1.155/1.205, transitou em julgado para o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 25/01/2022, para os REQUERIDOS em 24/11/2021 e para o MUNICÍPIO CAMPO GRANDE em 14/12/2021, sem que houvesse interposição de recurso. Nada mais.
(26/01/2022) PRAZO EM CURSO
(18/01/2022) PRAZO EM CURSO
(15/12/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(10/12/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(25/11/2021) PRAZO EM CURSO
(12/11/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(11/11/2021) PRAZO EM CURSO
(10/11/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.01074237-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 10/11/2021 13:58
(10/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(10/11/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(06/11/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(29/10/2021) PRAZO EM CURSO
(28/10/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0765/2021 Teor do ato: Sentença de fls. 1155/1205: "....Destarte, em razão dos argumentos expostos, reconheço a falta de interesse de agir superveniente à propositura da presente ação no tocante aos pedidos de condenação da requerida CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda. nas obrigações de fazer de terminar a construção e fazer funcionar a Unidade de Triagem de Resíduos - UTR, bem como de suspender, até o pleno funcionamento da UTR, a disposição final de resíduos sólidos no aterro sanitário Dom Antônio Barbosa II, julgando nesta parte extinto o processo sem resolução do mérito, bem como improcedentes os demais pedidos formulados na inicial. Sem custas, pois o requerente sucumbiu na maior parte dos pedidos e é isento (art. 24, VI, "f", da Lei Estadual nº 3.779/2009. Sem honorários advocatícios, haja vista a inexistência de má-fé na hipótese, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 7.347/85. Conflito dirimido em parte sem e com resolução de mérito (arts. 485, VI, e 487, I, do CPC). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 19 da Lei 4.717/65, aplicável à hipótese por integrar o microssistema de tutela coletiva). P.R.I.C." Advogados(s): Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Raghiant, Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB 172/SS), Thaís Munhoz Nunes Lourenço (OAB 19974/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Ari Raghiant Neto (OAB 5449/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Wilton Edgar Sá e Silva Acosta (OAB 8080/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS)
(28/10/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0765/2021 Data da Publicação: 29/10/2021 Número do Diário: 4835
(27/10/2021) JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - Destarte, em razão dos argumentos expostos, reconheço a falta de interesse de agir superveniente à propositura da presente ação no tocante aos pedidos de condenação da requerida CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda. nas obrigações de fazer de terminar a construção e fazer funcionar a Unidade de Triagem de Resíduos - UTR, bem como de suspender, até o pleno funcionamento da UTR, a disposição final de resíduos sólidos no aterro sanitário Dom Antônio Barbosa II, julgando nesta parte extinto o processo sem resolução do mérito, bem como improcedentes os demais pedidos formulados na inicial. Sem custas, pois o requerente sucumbiu na maior parte dos pedidos e é isento (art. 24, VI, "f", da Lei Estadual nº 3.779/2009. Sem honorários advocatícios, haja vista a inexistência de má-fé na hipótese, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 7.347/85. Conflito dirimido em parte sem e com resolução de mérito (arts. 485, VI, e 487, I, do CPC). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 19 da Lei 4.717/65, aplicável à hipótese por integrar o microssistema de tutela coletiva). P.R.I.C.
(27/10/2021) REGISTRO DE SENTENCA
(27/10/2021) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - Certidão de Registro de Sentença
(27/10/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(27/10/2021) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - Certidão de retificação de partes ou valor de causa
(27/10/2021) EMISSAO DA RELACAO - Sentença de fls. 1155/1205: "....Destarte, em razão dos argumentos expostos, reconheço a falta de interesse de agir superveniente à propositura da presente ação no tocante aos pedidos de condenação da requerida CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda. nas obrigações de fazer de terminar a construção e fazer funcionar a Unidade de Triagem de Resíduos - UTR, bem como de suspender, até o pleno funcionamento da UTR, a disposição final de resíduos sólidos no aterro sanitário Dom Antônio Barbosa II, julgando nesta parte extinto o processo sem resolução do mérito, bem como improcedentes os demais pedidos formulados na inicial. Sem custas, pois o requerente sucumbiu na maior parte dos pedidos e é isento (art. 24, VI, "f", da Lei Estadual nº 3.779/2009. Sem honorários advocatícios, haja vista a inexistência de má-fé na hipótese, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 7.347/85. Conflito dirimido em parte sem e com resolução de mérito (arts. 485, VI, e 487, I, do CPC). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 19 da Lei 4.717/65, aplicável à hipótese por integrar o microssistema de tutela coletiva). P.R.I.C."
(27/10/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(27/10/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(27/10/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(27/10/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - CGJ - Intimação Eletrônica Fazenda Pública (INSERIR PRAZO)
(27/10/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/06/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #
(23/06/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.08252515-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 23/06/2021 10:14
(23/06/2021) MANIFESTACAO DO REU
(09/02/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que a finalidade da conclusão foi alterada e o processo a partir desta data está aguardando sentença.
(26/01/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.21.08018476-7 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 26/01/2021 10:04
(26/01/2021) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(06/07/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.20.08206744-9 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 06/07/2020 18:34
(06/07/2020) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(03/12/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08512154-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 03/12/2019 14:03
(03/12/2019) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(22/11/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08499570-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 22/11/2019 17:29
(22/11/2019) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(02/10/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08426380-4 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 02/10/2019 18:21
(02/10/2019) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(01/10/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08424213-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 01/10/2019 19:29
(01/10/2019) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(04/09/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #
(29/08/2019) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 28/08/2019 através da guia nº 001.1445421-10 no valor de 38,70Vencimento: 02/09/2019
(29/08/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.08369128-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 29/08/2019 09:57
(29/08/2019) MANIFESTACAO DO REU
(28/08/2019) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1445421-10 - GRJR
(10/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(03/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO ESTADO
(08/04/2019) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WCGR.19.08143234-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/04/2019 10:38
(08/04/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROCURADOR DO ESTADO
(08/04/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para ciência e/ou manifestação.
(08/04/2019) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, em complementação a certidão de fl. 605, que todos os requeridos foram citados. CERTIFICO ainda que Requeridos ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, SEMY ALVES FERRAZ e RITVA CECÍLIA DE QUEIROZ GARCIA VIEIRA não apresentaram contestação. CERTIFICO ainda que o Requerente MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL impugnou as contestações às fls. 520/541 e 595/604. CERTIFICO ainda que os Requeridos SEMY ALVES FERRAZ, RITVA CECÍLIA DE QUEIROZ GARCIA VIEIRA e MARCOS ANTÔNIO MOURA CRISTALDO não apresentaram alegações finais. CERTIFICO ainda que os Requeridos SEMY ALVES FERRAZ e RITVA CECÍLIA DE QUEIROZ GARCIA VIEIRA não juntaram procuração nos presentes autos. CERTIFICO ainda que foram apresentadas contestações e alegações finais nas seguintes folhas:
(08/04/2019) ALEGACOES FINAIS
(20/03/2019) PRAZO EM CURSO
(19/03/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.00951218-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/03/2019 09:53
(19/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(19/03/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(19/03/2019) ALEGACOES FINAIS
(11/03/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(08/03/2019) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WCGR.19.08094263-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/03/2019 00:34
(08/03/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(08/03/2019) ALEGACOES FINAIS
(26/02/2019) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WCGR.19.08082938-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/02/2019 17:11
(26/02/2019) ALEGACOES FINAIS
(09/11/2017) NAO ACOLHIDOS EMBARGOS DE DECLARACAO CONTRA DECISAO - Ante o exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios.Dê-se prosseguimento ao cumprimento da decisão de f. 612/613, intimando-se os ora embargantes para se manifestarem nos termos do seu item 2. Int.
(25/02/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(20/02/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(20/02/2019) PRAZO EM CURSO
(18/02/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(14/02/2019) ALEGACOES FINAIS
(14/02/2019) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WCGR.19.08064019-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/02/2019 17:31
(12/02/2019) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - REG - Termo de Vista - Intimação - Fazenda Pública - Malote Digital (CPC 2015)
(11/02/2019) PRAZO EM CURSO
(08/02/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0092/2019 Teor do ato: Despacho fl.957:"...Vistos, etc.Abra-se vistas às partes para alegações finais.Após, tornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se...". Advogados(s): Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Ary Raghiant Neto (OAB 5449/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Raghiant Torres e Medeiros Advogados Associados (OAB 17202/MS), Rossi Lourenço Advogados (OAB 239/MS)
(08/02/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0092/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 4199
(07/02/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Abra-se vistas às partes para alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campo Grande, 28/01/2019.
(07/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(07/02/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(07/02/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(07/02/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(07/02/2019) EMISSAO DA RELACAO - Despacho fl.957:"...Vistos, etc.Abra-se vistas às partes para alegações finais.Após, tornem conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se...".
(07/02/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/12/2018) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
(10/12/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08502307-5 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 10/12/2018 12:26
(06/12/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0862/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 4164
(06/12/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(05/12/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0862/2018 Teor do ato: Despacho fl.947:"...F. 872: Defiro a dilação do prazo em cinco dias, para manifestação de todas as partes.Após, tornem conclusos...". Advogados(s): Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Ary Raghiant Neto (OAB 5449/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Raghiant Torres e Medeiros Advogados Associados (OAB 17202/MS), Rossi Lourenço Advogados (OAB 239/MS)
(05/12/2018) PRAZO EM CURSO
(30/11/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(30/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.01132396-2 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 30/11/2018 08:05
(30/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(30/11/2018) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - REG - Termo de Vista - Intimação - Fazenda Pública - Malote Digital (CPC 2015)
(29/11/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(29/11/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(29/11/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(29/11/2018) EMISSAO DA RELACAO - Despacho fl.947:"...F. 872: Defiro a dilação do prazo em cinco dias, para manifestação de todas as partes.Após, tornem conclusos...".
(29/11/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. F. 872: Defiro a dilação do prazo em cinco dias, para manifestação de todas as partes. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campo Grande, 28/11/2018 15:42 horas.
(28/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(26/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/11/2018) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(21/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08469308-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 21/11/2018 11:29
(20/11/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(20/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.01124690-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 20/11/2018 16:19
(20/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(19/11/2018) MANIFESTACAO DO REU
(19/11/2018) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
(19/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08465068-8 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 19/11/2018 12:48
(19/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08465569-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/11/2018 15:19
(13/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08458124-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 12/11/2018 19:53
(13/11/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(12/11/2018) MANIFESTACAO DO REU
(07/11/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(05/11/2018) PRAZO EM CURSO
(02/11/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0743/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 4143
(01/11/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0743/2018 Teor do ato: - Despacho fl. 855: " ... Com fulcro na Lei nº 12.527/2011, requisitem-se da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - AGEREG as informações requeridas pelo Parquet às 850/851.Com a resposta, intimem-se as partes para conhecimento,assim como para requererem o que de direito...". - Intimação das partes para conhecimento do ofício de fls. 857/859, assim como para requererem o que de direito, em cumprimento ao despacho de fl.855. Advogados(s): Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Ary Raghiant Neto (OAB 5449/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Raghiant Torres e Medeiros Advogados Associados (OAB 17202/MS)
(01/11/2018) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - REG - Termo de Vista - Intimação - Fazenda Pública - Malote Digital (CPC 2015)
(01/11/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(01/11/2018) PRAZO EM CURSO
(31/10/2018) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: CGR0.18.00040709-8 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 25/10/2018 13:42
(31/10/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(31/10/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(31/10/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(31/10/2018) EMISSAO DA RELACAO - - Despacho fl. 855: " ... Com fulcro na Lei nº 12.527/2011, requisitem-se da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - AGEREG as informações requeridas pelo Parquet às 850/851.Com a resposta, intimem-se as partes para conhecimento,assim como para requererem o que de direito...". - Intimação das partes para conhecimento do ofício de fls. 857/859, assim como para requererem o que de direito, em cumprimento ao despacho de fl.855.
(31/10/2018) JUNTADA DE OFICIOS
(31/10/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(25/10/2018) JUNTADA DE OFICIO
(22/10/2018) PRAZO EM CURSO
(19/10/2018) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR983705036JO Situação : Cumprido Modelo : Padrão - Genérico Juiz Assina (Com AR) # Destinatário : Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - AGEREG Diligência : 05/10/2018
(03/10/2018) PRAZO EM CURSO
(02/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(02/10/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - Padrão - Genérico Juiz Assina (Com AR) #
(28/09/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(27/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Com fulcro na Lei nº 12.527/2011, requisitem-se da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - AGEREG as informações requeridas pelo Parquet às 850/851. Com a resposta, intimem-se as partes para conhecimento, assim como para requererem o que de direito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campo Grande, 27/09/2018 17:25 horas.
(27/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(27/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(23/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #
(22/08/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(22/08/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.01056907-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 22/08/2018 09:35
(22/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(20/08/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(18/08/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 17/08/2018 através da guia nº 001.1388530-88 no valor de 35,98Vencimento: 21/08/2018
(16/08/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1388530-88 - GRJR
(15/08/2018) MANIFESTACAO DO REU
(15/08/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08311445-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/08/2018 17:52
(14/08/2018) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: CGR0.18.00014953-4 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 18/04/2018 15:40
(14/08/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(11/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(02/08/2018) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - REG - Termo de Vista - Intimação - Fazenda Pública - Malote Digital (CPC 2015)
(02/08/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0428/2018 Teor do ato: Decisão de fls. 833/834: "Isto posto, dou provimento aos embargos de declaração interpostos por SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS SPE para afastar a omissão da determinação de f. 799, nos termos da fundamentação supra, e para excluir a requisição das informações relativamente à requerida, ora embargante." Advogados(s): Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Raghiant Torres e Medeiros Advogados Associados (OAB 17202/MS), Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Ary Raghiant Neto (OAB 5449/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS)
(02/08/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(02/08/2018) PRAZO EM CURSO
(02/08/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0428/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 4081
(01/08/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(01/08/2018) EMISSAO DA RELACAO - Decisão de fls. 833/834: "Isto posto, dou provimento aos embargos de declaração interpostos por SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS SPE para afastar a omissão da determinação de f. 799, nos termos da fundamentação supra, e para excluir a requisição das informações relativamente à requerida, ora embargante."
(01/08/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(01/08/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(01/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/07/2018) ACOLHIDOS EM PARTE EMBARGOS DE DECLARACAO CONTRA DECISAO - SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS SPE interpôs embargos de declaração ao despacho de f. 799, entendendo que tem natureza de decisão, porquanto, ao determinar sua intimação e para responder às indagações do Parquet de f., teria invertido o ônus da prova sem a devida fundamentação. Também reputa equivocada a intimação direta das partes, sem a intimação de seus patronos, entendendo omissa a decisão, ao deixar de fundamentar tal procedimento. Requer o provimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo/infringente para o fim de sanar as omissões apontadas na decisão de f. 799. Manifestação do Ministério Público às f. 820/825. É o relatório. Passo a decidir. Reputo que o inconformismo do recorrente merece acolhida apenas parcial. Ab initio, é de se ter presente que foi promovida a intimação pela imprensa oficial do despacho de f. 799, conforme se extrai de f. 808, não havendo que se falar que os patronos da parte não foram regularmente intimados e que a parte recorrente tenha sido posta em situação de vulnerabilidade. Nesse passo, contrariamente ao quanto afirmado pelos recorrentes não houve determinação de inversão do ônus da prova, haja vista que tal pedido ministerial ainda não foi apreciado, não havendo, portanto, que se falar em omissão. Na realidade, apenas foi determinado o fornecimento de informações pela AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CAMPO GRANDE - AGEREG e pela CG SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS SPE LTDA., consistentes no período de funcionamento do aterro sanitário Dom Antônio Barbosa II e quantidade média de resíduos enterrados por dia no local. Tal determinação careceu, de fato, de fundamentação, merecendo acolhida os embargos de declaração neste ponto, para se esclarecer que a ordem judicial encontra fundamento no dever de cooperação de TODOS os sujeitos do processo, ex vi do disposto no art. 6º, do Código de Processo Civil e, principalmente, por se tratarem de dados em poder dos referidos destinatários. Também encontra amparo a determinação no dever de informação e transparência do ente público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18.11.2011. Por fim, insta salientar que, apesar do inconformismo da recorrente, primo, resultou infrutífera sua intimação pessoal, conforme se extrai de f. 806, e secundo, foi promovida a intimação dos patronos pela imprensa oficial, contrariamente ao quanto alegado em sede recursal (f. 808), não havendo, portanto, se se falar em prejuízo à parte. Outrossim, por não se aplicar à parte, ora recorrente, a Lei nº 12.527/2011, conforme se extrai da dicção de seu art. 1º, parágrafo único, reputo pertinente dar provimento aos embargos de declaração para esclarecer a determinação de f. 799, consoante fundamentação supra e para excluir desta a requisição relativamente à ora recorrente. Isto posto, dou provimento aos embargos de declaração interpostos por SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS SPE para afastar a omissão da determinação de f. 799, nos termos da fundamentação supra, e para excluir a requisição das informações relativamente à requerida, ora embargante. Intime(m)-se. Cumpra-se.
(26/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(13/07/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(12/06/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(12/06/2018) PRAZO EM CURSO
(12/06/2018) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: CGR0.18.00022092-8 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 11/06/2018 14:29
(11/06/2018) JUNTADA DE OFICIO
(11/06/2018) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR983226485JO Situação : Cumprido Modelo : Padrão - Genérico Juiz Assina (Com AR) # Destinatário : Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - AGEREG Diligência : 04/06/2018
(29/05/2018) PRAZO EM CURSO
(25/05/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - Padrão - Genérico Juiz Assina (Com AR) #
(25/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(23/05/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(21/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/05/2018) IMPUGNACAO DE EMBARGOS
(11/05/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.00984191-9 Tipo da Petição: Impugnação de Embargos Data: 11/05/2018 13:36
(11/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(05/05/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(04/05/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO
(04/05/2018) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: WCGR.18.08157599-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/05/2018 16:59
(25/04/2018) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR983162516JO Situação : Cumprido Modelo : Padrão - Genérico Juiz Assina (Com AR) # Destinatário : Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - AGEREG Diligência : 16/04/2018
(25/04/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(25/04/2018) PRAZO EM CURSO
(25/04/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(25/04/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(25/04/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(25/04/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP
(24/04/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0219/2018 Teor do ato: - Despacho fl.799:"...F. 623/638: Defiro. Oficie-se à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - AGEREG e à CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda., para que respondam, em 15 dias, os questionamentos formulados pelo Parquet (f. 637). - Intimação da CG SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS SPE LTDA. para manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento de fl. 806, informando nos autos, seu atual endereço. Advogados(s): Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Ary Raghiant Neto (OAB 5449/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Valdecir Balbino da Silva (OAB 6773/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS)
(24/04/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0219/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 4015
(23/04/2018) JUNTADA DE AR - RESULTADO NEGATIVO - Juntada de AR : AR983162533JO Situação : Mudou-se Modelo : Padrão - Genérico Juiz Assina (Com AR) # Destinatário : C.G SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS SPE LTDA Diligência : 16/04/2018
(23/04/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(23/04/2018) EMISSAO DA RELACAO - - Despacho fl.799:"...F. 623/638: Defiro. Oficie-se à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - AGEREG e à CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda., para que respondam, em 15 dias, os questionamentos formulados pelo Parquet (f. 637). - Intimação da CG SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS SPE LTDA. para manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento de fl. 806, informando nos autos, seu atual endereço.
(20/04/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(20/04/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.00971302-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 20/04/2018 17:22
(20/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(18/04/2018) JUNTADA DE OFICIO
(14/04/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(10/04/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - Padrão - Genérico Juiz Assina (Com AR) #
(10/04/2018) PRAZO EM CURSO
(09/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(04/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc.F. 623/638: Defiro. Oficie-se à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - AGEREG e à CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda., para que respondam, em 15 dias, os questionamentos formulados pelo Parquet (f. 637).Com as respostas, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias.Intime(m)-se. Cumpra-se.Campo Grande, 03/04/2018 16:33 horas.
(04/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(04/04/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(04/04/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(04/04/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/04/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(26/01/2018) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
(26/01/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.18.08023918-5 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 26/01/2018 17:47
(27/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/11/2017) MANIFESTACAO DO REU
(21/11/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.17.08398415-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 21/11/2017 10:32
(21/11/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(16/11/2017) PRAZO EM CURSO
(14/11/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(14/11/2017) PRAZO EM CURSO
(14/11/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WCGR.17.01107217-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 14/11/2017 16:46
(14/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(13/11/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0460/2017 Teor do ato: Decisão fls.777/778:"...Nelson Trad Filho e outros opuseram (f. 619/620) embargos de declaração em face da decisão proferida às f. 612/613, por meio da qual o Magistrado em exercício procedeu ao saneamento do feito.Sustentaram os embargantes, em síntese, que a decisão embargada foi omissa porque não aplicou integralmente as disposições do art. 357 do CPC/2015.O Ministério Público Estadual manifestou-se (f. 693/699) pela integral rejeição dos embargos. [...] Ante o exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios.Dê-se prosseguimento ao cumprimento da decisão de f. 612/613, intimando-se os ora embargantes para se manifestarem nos termos do seu item 2...". Advogados(s): Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Ary Raghiant Neto (OAB 5449/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS)
(13/11/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(13/11/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(13/11/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0460/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 3919
(10/11/2017) EMISSAO DA RELACAO - Decisão fls.777/778:"...Nelson Trad Filho e outros opuseram (f. 619/620) embargos de declaração em face da decisão proferida às f. 612/613, por meio da qual o Magistrado em exercício procedeu ao saneamento do feito.Sustentaram os embargantes, em síntese, que a decisão embargada foi omissa porque não aplicou integralmente as disposições do art. 357 do CPC/2015.O Ministério Público Estadual manifestou-se (f. 693/699) pela integral rejeição dos embargos. [...] Ante o exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios.Dê-se prosseguimento ao cumprimento da decisão de f. 612/613, intimando-se os ora embargantes para se manifestarem nos termos do seu item 2...".
(10/11/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(10/11/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(10/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/11/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(10/11/2017) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - REG - Termo de Vista - Intimação - Fazenda Pública - Malote Digital (CPC 2015)
(09/11/2017) ACOLHIDOS EMBARGOS DE DECLARACAO CONTRA DECISAO - Ante o exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios.Dê-se prosseguimento ao cumprimento da decisão de f. 612/613, intimando-se os ora embargantes para se manifestarem nos termos do seu item 2. Int.
(09/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(23/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/12/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(14/12/2016) MEDIACAO E CONCILIACAO - CPC 2015
(14/12/2016) SESSAO REALIZADA PELO CONCILIADOR SEM ACORDO
(13/12/2016) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(13/12/2016) DOCUMENTOS DIVERSOS
(13/12/2016) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WCGR.16.08397787-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 13/12/2016 09:54
(13/12/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08397928-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 13/12/2016 10:28
(13/12/2016) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(13/12/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que me dirigi à Avenida Afonso Pena, 3.297 - centro - Paço Municipal, nas datas e horários abaixo descritos, e ali PROCEDI A INTIMAÇÃO de Alcides Jesus Peralta Bernal, por seu inteiro e data de audiência, ficou ciente, aceitou contrafé que lhe ofereci e exarou assinatura no anverso. Restituo-o ao Cartório.
(12/12/2016) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(06/12/2016) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(06/12/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que me dirigi à Rua Jintoko Minei, 45, apt.º 101, nas datas e horários abaixo descritos, e ali, fui atendida pela porteira Sr.ª Vera, e informou que se encontram na fazenda, sem previsão de data para retorno, inclusive, a pessoa que trabalha na residência, não tem comparecido, motivo pelo qual DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO de SEMY ALVES FERRAZ. Restituo-o ao Cartório.
(06/12/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à PRINCESA IZABEL, 282, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e em seguida à Rua Eduardo santos Pereira, 1725 ali INTIMEI RITVA CECILIA DE QUEIROZ GARCIA VIEIRA do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.
(29/11/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08379418-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 28/11/2016 17:34
(28/11/2016) MANIFESTACAO DO REU
(24/11/2016) MANIFESTACAO DO REU
(24/11/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08375170-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 24/11/2016 14:15
(22/11/2016) PRAZO EM CURSO
(21/11/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(21/11/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.01073117-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 21/11/2016 08:30
(21/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(21/11/2016) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se comparecerão na audiência, independentemente de intimação pessoal.
(21/11/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0521/2016 Teor do ato: Intimação das partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se comparecerão na audiência, independentemente de intimação pessoal. Advogados(s): Ary Raghiant Neto (OAB 5449/MS), Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS)
(21/11/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(21/11/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/178523-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(21/11/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/178530-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(21/11/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2016/178535-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2016 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(21/11/2016) PRAZO EM CURSO
(21/11/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0521/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 3698
(17/11/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0511/2016 Teor do ato: Despacho de fl.700:"...Considerando as disposições da Lei 13.105/2015, que prioriza a solução consensual de conflitos, com fundamento nos Arts. 3º, §3º, do NCPC, designo audiência de conciliação a realizar-se no dia 14/12/2016 às 14:00 horas.Em não sendo alcançada a composição, voltem conclusos para deliberações acerca da petição de f. 619 e ss...". Advogados(s): Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS)
(17/11/2016) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - REG - Termo de Vista - Intimação - Fazenda Pública - Malote Digital (CPC 2015)
(17/11/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(17/11/2016) AUDIENCIA DESIGNADA - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/12/2016 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Realizada
(17/11/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:Tipo da audiência:Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015Data: 14/12/2016 Hora 14:00Local: Sala Mediador/ConciliadorSituacão: Pendente
(17/11/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0511/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 3696
(16/11/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando as disposições da Lei 13.105/2015, que prioriza a solução consensual de conflitos, com fundamento nos Arts. 3º, §3º, do NCPC, designo audiência de conciliação a realizar-se no dia 14/12/2016 às 14:00 horas. Em não sendo alcançada a composição, voltem conclusos para deliberações acerca da petição de f. 619 e ss.
(16/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(16/11/2016) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA
(16/11/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(16/11/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(16/11/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/11/2016) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fl.700:"...Considerando as disposições da Lei 13.105/2015, que prioriza a solução consensual de conflitos, com fundamento nos Arts. 3º, §3º, do NCPC, designo audiência de conciliação a realizar-se no dia 14/12/2016 às 14:00 horas.Em não sendo alcançada a composição, voltem conclusos para deliberações acerca da petição de f. 619 e ss...".
(16/11/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(15/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/08/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(10/08/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.01016515-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 10/08/2016 14:15
(10/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(06/08/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(27/07/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Diante do disposto no artigo 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o Ministério Público para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às fls. 619/620.Após, voltem os autos conclusos para decisão.
(27/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(27/07/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(27/07/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(27/07/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/07/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP
(01/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/05/2016) MANIFESTACAO DO REU
(12/05/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.08137819-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 12/05/2016 17:44
(02/05/2016) PRAZO EM CURSO
(29/04/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(29/04/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.16.00955593-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 29/04/2016 09:33
(29/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(29/04/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WCGR.16.08121586-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 29/04/2016 10:30
(28/04/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO
(28/04/2016) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: WCGR.16.08120654-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/04/2016 15:41
(28/04/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0086/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 3564
(27/04/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0086/2016 Teor do ato: Decisão de fls.612/613:"...Primeiramente, considerando que nos autos de nº 0824360-36.2012.8.12.0001, deste mesmo juízo, foi autorizado o funcionamento do Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa II até a conclusão da Unidade de Triagem de Resíduos - UTR, e, consequentemente o seu fechamento após o encerramento da obra, e estando nesta data o Aterro Sanitário desativado e a UTR concluída, inclusive em cumprimento a TAC formalizada pelo próprio autor, deixo de analisar os pedidos e preliminares com relação a este assunto, prosseguindo o feito com relação aos demais requerimentos. 1. Decido quanto às preliminares argüidas em contestação:a) Quanto a Ilegitimidade passiva dos sócios e das empresas SOLURB e ANFER:A ação civil pública pode ser proposta contra o responsável direto, o responsável indireto ou contra ambos, pelos danos causados ao meio ambiente, por se tratar de responsabilidade solidária, a ensejar o litisconsórcio facultativo Além de objetiva, a responsabilidade civil ambiental é solidária. Vale dizer, todos os poluidores, sendo eles diretos ou indiretos, respondem integralmente pelo total do passivo ambiental causado por sua atividade.Sendo assim, rejeito esta preliminar.b) Falta de interesse de agir com relação ao requerido Marcos Antonio Moura Cristaldo.Vislumbro que a alegada falta de interesse de agir não merece abrigo.Sabe-se que em relação ao interesse de agir, esta condição da ação encontra-se relacionada com a causa de pedir, podendo se afirmar que há interesse de agir quando a jurisdição for útil, necessária e adequada. No caso, autor alega que o requerido Marcos Antonio, no exercício do cargo de Secretário Municipal de meio Ambiente, teve participação nas ilicitudes narradas nos autos.Assim, verifico que o Ministério Público Estadual possui interesse de agir com o manejo da presente ação, sendo inafastável a busca ao Poder Judiciário para a efetivação de sua pretensão.Com isso, afasto tal preliminar.2. Ultrapassada a análise das preliminares, digam as partes detalhadamente, em 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, sob pena de preclusão, bem como justifiquem a necessidade e conveniência de eventual prova requerida, sob pena de indeferimento.3. Intimem-se...". Advogados(s): Edmilson Oliveira do Nascimento (OAB 6503/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Valdecir Balbino da Silva (OAB 6773/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Ary Raghiant Neto (OAB 5449/MS)
(25/04/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(25/04/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(25/04/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP
(25/04/2016) EMISSAO DA RELACAO - Decisão de fls.612/613:"...Primeiramente, considerando que nos autos de nº 0824360-36.2012.8.12.0001, deste mesmo juízo, foi autorizado o funcionamento do Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa II até a conclusão da Unidade de Triagem de Resíduos - UTR, e, consequentemente o seu fechamento após o encerramento da obra, e estando nesta data o Aterro Sanitário desativado e a UTR concluída, inclusive em cumprimento a TAC formalizada pelo próprio autor, deixo de analisar os pedidos e preliminares com relação a este assunto, prosseguindo o feito com relação aos demais requerimentos. 1. Decido quanto às preliminares argüidas em contestação:a) Quanto a Ilegitimidade passiva dos sócios e das empresas SOLURB e ANFER:A ação civil pública pode ser proposta contra o responsável direto, o responsável indireto ou contra ambos, pelos danos causados ao meio ambiente, por se tratar de responsabilidade solidária, a ensejar o litisconsórcio facultativo Além de objetiva, a responsabilidade civil ambiental é solidária. Vale dizer, todos os poluidores, sendo eles diretos ou indiretos, respondem integralmente pelo total do passivo ambiental causado por sua atividade.Sendo assim, rejeito esta preliminar.b) Falta de interesse de agir com relação ao requerido Marcos Antonio Moura Cristaldo.Vislumbro que a alegada falta de interesse de agir não merece abrigo.Sabe-se que em relação ao interesse de agir, esta condição da ação encontra-se relacionada com a causa de pedir, podendo se afirmar que há interesse de agir quando a jurisdição for útil, necessária e adequada. No caso, autor alega que o requerido Marcos Antonio, no exercício do cargo de Secretário Municipal de meio Ambiente, teve participação nas ilicitudes narradas nos autos.Assim, verifico que o Ministério Público Estadual possui interesse de agir com o manejo da presente ação, sendo inafastável a busca ao Poder Judiciário para a efetivação de sua pretensão.Com isso, afasto tal preliminar.2. Ultrapassada a análise das preliminares, digam as partes detalhadamente, em 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, sob pena de preclusão, bem como justifiquem a necessidade e conveniência de eventual prova requerida, sob pena de indeferimento.3. Intimem-se...".
(25/04/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/04/2016) DESPACHO SANEADOR - Primeiramente, considerando que nos autos de nº 0824360-36.2012.8.12.0001, deste mesmo juízo, foi autorizado o funcionamento do Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa II até a conclusão da Unidade de Triagem de Resíduos - UTR, e, consequentemente o seu fechamento após o encerramento da obra, e estando nesta data o Aterro Sanitário desativado e a UTR concluída, inclusive em cumprimento a TAC formalizada pelo próprio autor, deixo de analisar os pedidos e preliminares com relação a este assunto, prosseguindo o feito com relação aos demais requerimentos.1. Decido quanto às preliminares argüidas em contestação:a) Quanto a Ilegitimidade passiva dos sócios e das empresas SOLURB e ANFER:A ação civil pública pode ser proposta contra o responsável direto, o responsável indireto ou contra ambos, pelos danos causados ao meio ambiente, por se tratar de responsabilidade solidária, a ensejar o litisconsórcio facultativoAlém de objetiva, a responsabilidade civil ambiental é solidária. Vale dizer, todos os poluidores, sendo eles diretos ou indiretos, respondem integralmente pelo total do passivo ambiental causado por sua atividade. Sendo assim, rejeito esta preliminar.b) Falta de interesse de agir com relação ao requerido Marcos Antonio Moura Cristaldo.Vislumbro que a alegada falta de interesse de agir não merece abrigo. Sabe-se que em relação ao interesse de agir, esta condição da ação encontra-se relacionada com a causa de pedir, podendo se afirmar que há interesse de agir quando a jurisdição for útil, necessária e adequada. No caso, autor alega que o requerido Marcos Antonio, no exercício do cargo de Secretário Municipal de meio Ambiente, teve participação nas ilicitudes narradas nos autos.Assim, verifico que o Ministério Público Estadual possui interesse de agir com o manejo da presente ação, sendo inafastável a busca ao Poder Judiciário para a efetivação de sua pretensão.Com isso, afasto tal preliminar.2. Ultrapassada a análise das preliminares, digam as partes detalhadamente, em 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, sob pena de preclusão, bem como justifiquem a necessidade e conveniência de eventual prova requerida, sob pena de indeferimento. 3. Intimem-se.
(19/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(18/03/2016) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 17/03/2016 através da guia nº 001.1244816-80 no valor de 33,58Vencimento: 20/03/2016
(17/03/2016) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1244816-80 - GRJR
(17/03/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #
(22/04/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(08/04/2015) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que os Requeridos ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, SEMY ALVES FERRAZ e RITVA CECÍLIA DE QUEIROZ GARCIA VIEIRA não apresentaram contestação. CERTIFICO ainda que o Autor MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL apresentou tempestivamente impugnação às contestações. Dou fé.
(06/04/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Manifestação matriz
(06/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(25/03/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista
(25/03/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(05/03/2015) CONTESTACAO
(05/03/2015) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCGR.15.08052051-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/03/2015 16:02
(20/02/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(20/02/2015) JUNTADA DE MANDADO
(20/02/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, CITEI a pessoa de Marcos Antônio Moura Cristaldo que, após tomar conhecimento do inteiro teor do mandado e da inicial que ora lhe foi lido, bem como o prazo legal ali declinado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(20/02/2015) PRAZO EM CURSO
(12/02/2015) PRAZO EM CURSO
(29/01/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0005/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Data da Circulação: 29/01/2015 Número do Diário: 3.276 Página: 206/210
(27/01/2015) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fl. 544: "...Acolho o aditamento à inicial apresentado pelo requerente às fls. 491/492, para determinar, tão somente, a inclusão da pessoa de Marcos Antônio Moura Cristaldo no polo passivo da presente ação, o que deverá ser anotado no SAJ e na distribuição. Após, expeça-se mandado de citação, no endereço indicado pelo Ministério Público (fls. 491), para que ele apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais...".
(27/01/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/000061-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(27/01/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé #
(27/01/2015) PRAZO EM CURSO
(27/01/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0005/2015 Teor do ato: Despacho de fl. 544: "...Acolho o aditamento à inicial apresentado pelo requerente às fls. 491/492, para determinar, tão somente, a inclusão da pessoa de Marcos Antônio Moura Cristaldo no polo passivo da presente ação, o que deverá ser anotado no SAJ e na distribuição. Após, expeça-se mandado de citação, no endereço indicado pelo Ministério Público (fls. 491), para que ele apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais...". Advogados(s): Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Valdecir Balbino da Silva (OAB 6773/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Ary Raghiant Neto (OAB 5449/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB 7828/MS)
(23/01/2015) MANIFESTACAO DO REU
(23/01/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.15.08011786-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 23/01/2015 09:43
(23/01/2015) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(08/01/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - ciencia decisão
(08/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(07/01/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP
(07/01/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(07/01/2015) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(19/12/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Acolho o aditamento à inicial apresentado pelo requerente às fls. 491/492, para determinar, tão somente, a inclusão da pessoa de Marcos Antônio Moura Cristaldo no polo passivo da presente ação, o que deverá ser anotado no SAJ e na distribuição. Após, expeça-se mandado de citação, no endereço indicado pelo Ministério Público (fls. 491), para que ele apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Outrossim, certifique-se acerca de quais requeridos foram citados e se eles apresentaram, ou não, resposta. Intime-se.
(19/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(23/10/2014) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO - Marcelo Ivo de Oliveira
(01/08/2014) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO - Luiz Antônio Cavassa de Almeida
(25/07/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/06/2014) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Genérico
(18/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(16/06/2014) CONTESTACAO
(16/06/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.14.80122602-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/06/2014 17:39
(10/06/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Genérico
(10/06/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP
(10/06/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(09/05/2014) PRAZO EM CURSO
(05/05/2014) MANIFESTACAO DO REU
(05/05/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.14.80088155-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 05/05/2014 18:11
(29/04/2014) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(28/04/2014) CONTESTACAO
(28/04/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.14.80083308-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/04/2014 12:28
(28/04/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.14.80084029-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/04/2014 17:46
(23/04/2014) PRAZO EM CURSO
(27/03/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Aos 27 de março de 2014, procedi a juntada do mandado de citação n° 001.2014/030276-0 devidamente cumprido, com certidão do oficial de justiça informando que CITOU a requerida INAIÁ TELLES NEPOMUCENO. Eu, Bruna Fernandes, juntei.
(27/03/2014) JUNTADA DE MANDADO
(27/03/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, CITEI a pessoa de INAIÁ TELLES NEPOMUCENO que, após tomar conhecimento do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado. O referido é verdade.
(10/03/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/030276-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(10/03/2014) PRAZO EM CURSO
(06/03/2014) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Genérico
(06/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(27/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(27/02/2014) JUNTADA DE MANDADO
(27/02/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, que em cumprimento ao r. mandado, diligenciei ao(s) endereço(s) que consta no anverso do mesmo, no(s) dia(s) e horário(s) mencionado(s) abaixo, e lá, após as formalidades legais, CITEI o(a) Sr.(ª.) Marcelo Luiz Bonfim do Amaral, por todo conteúdo do r. mandado bem como de contra fé, o(a) qual após ouvir a leitura do teor do mandado e da contra fé, exarou seu ciente e aceitou a cópia que lhe ofereci. Sendo assim, devolvo em cartório para os devidos fins. O referido é expressão da verdade e dou fé
(27/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público
(27/02/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(14/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(14/02/2014) JUNTADA DE MANDADO
(14/02/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos, e ali, deixei de citar INAIÁ TELLES NEPOMUCENO, em virtude da mesma ter se aposentando.
(10/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(10/02/2014) JUNTADA DE MANDADO
(10/02/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado acima mencionado, diligenciei nas data hora e local abaixo mencionado e lá estando CITEI SEMY ALVES FERRAZ, de todo conteúdo da peça inicial, bem como do teor do presente mandado, tendo ficado bem ciente e exarado sua assinatura, sendo que na oportunidade lhe entreguei a contrafé.
(03/02/2014) PRAZO EM CURSO
(31/01/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/011322-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(31/01/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/011348-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(31/01/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2014/011374-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(30/01/2014) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(30/01/2014) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(29/01/2014) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Genérico
(29/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(24/01/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(24/01/2014) JUNTADA DE MANDADO
(24/01/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça e Avaliador, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas datas e horas abaixo mencionados, mas NÃO CITEI INAIÁ TELLES NEPOMUCENO, em virtude do requerido, embora resida no local, não encontrava se no referido endereço no momento das diligências, conforme informação dada por uma senhora que se intitulou como sendo "Dejanira" porteiro do local, motivo pelo qual devolvo o referido mandado a esse Cartório Judicial, para as devidas providências. O referido é expressão da verdade e dou fé. Campo Grande-MS, 20 de janeiro de 2014.
(24/01/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público
(24/01/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(10/01/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(10/01/2014) JUNTADA DE MANDADO
(10/01/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos, e ali, CITEI a Alcides Jesus Peralta Bernal, na forma e por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
(10/01/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(18/12/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(18/12/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, na datas, horas e locais abaixo mencionados, mas NÃO CITEI SEMY ALVES FERRAZ, em virtude de não localizar o requerido nas diligências efetuadas, fui atendido no condomínio pelo porteiro que interfonou no apto sendo atendido pela empregada do apto que informou que o requerido não se encontrava. Assim estando este mandado com prazo vencido devolvo o mesmo para o cartório. O referido é verdade.
(18/12/2013) JUNTADA DE MANDADO
(17/12/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(17/12/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que dirigi-me à Rua Gravataí, nº 30, Monte Castelo na(s) data(s) e horário(s) abaixo mencionado(s), sem localizar o(s) morador(es). Na data de 16.12.2013, às 06:40h retornei ao referido endereço, onde localizei o morador, que se apresentou com o nome de Thiago Moraes Ortiz que informou de que ali não reside Marcelo Luiz Bonfim do Amaral. Informou ainda, não conhecer tal pessoa. Motivo pelo qual deixei de citar MARCELO LUIZ BONFIM DO AMARAL.
(17/12/2013) JUNTADA DE MANDADO
(12/12/2013) PRAZO EM CURSO
(12/12/2013) JUNTADA DE OFICIOS
(06/12/2013) PRAZO EM CURSO
(03/12/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(03/12/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei ao(s) endereço(s), no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI a ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO GARCIA de todo inteiro teor do mandado e da contrafé, que lhes li e dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) sua nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé. Campo Grande, 29 de novembro de 2013. Luiz Carlos Albuquerque Barbosa - Oficial de Justiça.
(03/12/2013) JUNTADA DE MANDADO
(02/12/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(02/12/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei ao(s) endereço(s), no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI a RITVA CECILIA DE QUEIROZ GARCIA VIEIRA de todo inteiro teor do mandado e da contrafé, que lhes li e dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) sua nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé. Campo Grande, 27 de novembro de 2013. Luiz Carlos Albuquerque Barbosa - Oficial de Justiça.
(02/12/2013) JUNTADA DE MANDADO
(26/11/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(26/11/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, CITEI a pessoa de JOÃO ANTÔNIO DE MARCO que, após tomar conhecimento do inteiro teor do mandado e da inicial que ora lhe foi lido, bem como o prazo legal ali declinado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(26/11/2013) JUNTADA DE MANDADO
(25/11/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado acima identificado, diligenciei no dia, hora e endereço, abaixo-mencionados, e CITEI a empresa Anfer Construções e Comércio Ltda, na pessoa de seu representante legal, Sr. Rinaldo João Bosco Martins - Gerente Administrativo, de todo conteúdo do mandado retro e contrafé, que li e lhe dei a ler, recebendo as cópias que lhe ofereci, exarando o seu ciente no mandado.
(25/11/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(25/11/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI Nelson Trad Filho, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(25/11/2013) JUNTADA DE MANDADO
(14/11/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(14/11/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI LUCIANO POTRICH DOLZAN, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(14/11/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Genérico - 39PJ
(14/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(14/11/2013) JUNTADA DE MANDADO
(12/11/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Autos:0812603-11.2013.8.12.0001 Ação:Ação Civil Pública Parte autora:Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Parte ré:Município de Campo Grande/MS e outros Oficial de Justiça: Odair de Brito Mazo (1383) Mandado nº 001.2013/144145-1 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, ao(s) endereço(s), data(s), horário(s), abaixo mencionados, e ali, CITEI a SOLURB SOLUCOES AMBIENTAIS SPE , na pessoa que se apresentou representante legal Senhora LUCIMARA NUNES, na forma e por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Campo Grande-MS, 07 de novembro de 2013. Bel. ODAIR DE BRITO MAZO Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula 344-82/MS. Situação: Cumprido - Ato positivo Atos, diligências e quilometragem: Ato: Citação Pessoa: SOLURB SOLUCOES AMBIENTAIS SPE Diligência: 07/11/2013 as 08:30 - local: BARAO DE LADARIO, nº 85, - VILA SOBRINHO (CEP 79110-040) - Campo Grande/MS (distância 0 km)
(12/11/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Autos:0812603-11.2013.8.12.0001 Ação:Ação Civil Pública Parte autora:Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Parte ré:Município de Campo Grande/MS e outros Oficial de Justiça: Odair de Brito Mazo (1383) Mandado nº 001.2013/144231-8 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, ao(s) endereço(s), data(s), horário(s), abaixo mencionados, e ali, CITEI a FREDERICO LUIZ DE FREITAS JUNIOR , na forma e por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Campo Grande-MS, 07 de novembro de 2013. Bel. ODAIR DE BRITO MAZO Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula 344-82/MS. Situação: Cumprido - Ato positivo Atos, diligências e quilometragem: Ato: Citação Pessoa: FREDERICO LUIZ DE FREITAS JUNIOR Diligência: 07/11/2013 as 07:10 - local: BARAO DE LADARIO, nº 1292, - VILA SOBRINHO (CEP 79110-040) - Campo Grande/MS (distância 0 km)
(12/11/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(12/11/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, me dirigi em diligências no dia, hora e local referidos, quando INTIMEI Município de Campo Grande/MS , na forma e por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
(12/11/2013) JUNTADA DE MANDADO
(11/11/2013) PRAZO EM CURSO
(11/11/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(11/11/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI IVAN PEDRO MARTINS, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.
(11/11/2013) JUNTADA DE MANDADO
(05/11/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP
(05/11/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(04/11/2013) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(04/11/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/144150-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/11/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/144189-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/11/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/144145-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/11/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/144155-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/11/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/144171-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/11/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/144165-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/11/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/144174-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/01/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/11/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/144128-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/11/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/144180-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/11/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/144191-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/11/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/144215-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/11/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/144211-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/11/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/144231-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(04/11/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/144236-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2014 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(15/10/2013) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Assim sendo, indefiro o pedido de concessão de liminar da antecipação dos efeitos da tutela, e determino: 1. Citem-se os requeridos, para querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias (para o Município será de 60 - sessenta - dias, em razão do disposto no art. 188 do CPC), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 285 e 319, do CPC), observado o art. 191 do CPC; 2. Diga o autor se não é necessário incluir Marcos Antônio Moura Cristaldo (ex-secretario municipal do meio ambiente e desenvolvimento urbano - SEMADUR, de 2009 a 2012), haja vista o ajuizamento da ação em face do ex-secretário municipal do SEINTRHA, e outros envolvidos com os fatos à época. 3. Apresentada ou não a resposta, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. 4. Após, voltem conclusos.
(15/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(15/10/2013) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(24/06/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO
(20/06/2013) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA - Redistribuido entre 1ª e 2ª Varas conforme Resolução 87/2013 do TJMS - dependência - conexão conforme fls. 706 dos autos 0026238-83.1999.
(10/06/2013) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR SORTEIO - Redistribuído entre 1ª e 2ª Varas conforme Resolução 87/2013 do Órgão Especial do TJMS
(07/06/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Em razão da criação da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, devolvo estes autos para que seja realizada a redistribuição dos feitos. Após, aqueles que permanecerem vinculados a este Juízo, deverão voltar conclusos para a finalidade a que estiverem destinados (despacho, decisão ou sentença).
(07/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(22/05/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(14/05/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(14/05/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(14/05/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/05/2013) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
(09/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(09/05/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(09/05/2013) PRAZO EM CURSO
(08/05/2013) PRAZO EM CURSO
(02/05/2013) PRAZO EM CURSO
(30/04/2013) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(30/04/2013) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(30/04/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/056147-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(25/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(25/04/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(25/04/2013) PRAZO EM CURSO
(18/04/2013) PRAZO EM CURSO
(16/04/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/047936-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos
(15/04/2013) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(12/04/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO
(12/04/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Por força do art. 2º, da Lei 8.437/92, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar em 72 (setenta e duas) horas, esclarecendo ainda especificamente sobre o cumprimento do Contrato n. 104, de 2 de março de 2011, que tinha por objeto a execução das obras para implantação da usina de triagem no aterro sanitário de Campo Grande. Apresentada ou não manifestação, voltem-me conclusos com urgência para decisão.
(12/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(11/04/2013) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO