Processo 0806445-63.2015.8.12.0002


08064456320158120002
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
  • Assuntos Processuais: Direito de Imagem
    Indenização por Dano Moral
    Responsabilidade Civil
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: GLEICE JANE BARBOSA
  • Tribunal: STJ
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(26/06/2019) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certifico e dou fé que em 18/06/2019 a sentença prolatada transitou em julgado.

(26/06/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(28/05/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0258/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 4269

(28/05/2019) PRAZO EM CURSO

(27/05/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0258/2019 Teor do ato: Sent. de fls.727-730: (...) ISSO POSTO, com fundamento no art. art. 924, inciso II, do CPC, reconheço a quitação integral da obrigação, julgo extinta esta ação de cumprimento de sentença e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Janaina Prescinato Miranda (OAB 11771/MS), Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo (OAB 4942/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Andrea Suelen Maciel (OAB 18716/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS)

(24/05/2019) EMISSAO DA RELACAO - Sent. de fls.727-730: (...) ISSO POSTO, com fundamento no art. art. 924, inciso II, do CPC, reconheço a quitação integral da obrigação, julgo extinta esta ação de cumprimento de sentença e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

(17/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/05/2019) EXTINTA A EXECUCAO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENCA - ISSO POSTO, com fundamento no art. art. 924, inciso II, do CPC, reconheço a quitação integral da obrigação, julgo extinta esta ação de cumprimento de sentença e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

(17/05/2019) REGISTRO DE SENTENCA

(17/05/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença

(17/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(16/05/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(15/05/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.19.08047453-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 15/05/2019 17:56

(15/05/2019) MANIFESTACAO DO AUTOR

(06/05/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(06/05/2019) PRAZO EM CURSO

(03/05/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(03/05/2019) PRAZO EM CURSO

(02/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(30/04/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0199/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 4250

(29/04/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(29/04/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0199/2019 Teor do ato: Desp. de fls.678: Cumpra-se o despacho anterior. Para, querendo, manifestar-se sobre a nulidade suscitada pelos Credores, concedo aos Devedores o prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. A seu tempo retornem. Advogados(s): Janaina Prescinato Miranda (OAB 11771/MS), Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo (OAB 4942/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Andrea Suelen Maciel (OAB 18716/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS)

(29/04/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(26/04/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.19.08040077-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 26/04/2019 16:48

(26/04/2019) EMISSAO DA RELACAO - Desp. de fls.678: Cumpra-se o despacho anterior. Para, querendo, manifestar-se sobre a nulidade suscitada pelos Credores, concedo aos Devedores o prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. A seu tempo retornem.

(26/04/2019) MANIFESTACAO DO AUTOR

(24/04/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Cumpra-se o despacho anterior. Para, querendo, manifestar-se sobre a nulidade suscitada pelos Credores, concedo aos Devedores o prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. A seu tempo retornem.

(24/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(24/04/2019) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: W002.19.08039090-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 24/04/2019 20:01

(24/04/2019) DOCUMENTOS DIVERSOS

(01/04/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0155/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 4231

(01/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/03/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0155/2019 Teor do ato: Desp. de fls.673:Por se tratar de parcela incontroversa, expeça-se alvará para que os Credores possam, desde já, fazer o levantamento da integralidade do valor depositado pelo(a) Devedor e intime-se-o(a) para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se sobre a existência de saldo remanescente, estando ciente de que seu silêncio ensejará o reconhecimento da satisfação integral da obrigação. Intimem-se. A seu tempo retornem. Advogados(s): Janaina Prescinato Miranda (OAB 11771/MS), Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo (OAB 4942/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Andrea Suelen Maciel (OAB 18716/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS)

(28/03/2019) EMISSAO DA RELACAO - Desp. de fls.673:Por se tratar de parcela incontroversa, expeça-se alvará para que os Credores possam, desde já, fazer o levantamento da integralidade do valor depositado pelo(a) Devedor e intime-se-o(a) para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se sobre a existência de saldo remanescente, estando ciente de que seu silêncio ensejará o reconhecimento da satisfação integral da obrigação. Intimem-se. A seu tempo retornem.

(28/03/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(19/03/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.19.08025046-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 19/03/2019 16:12

(19/03/2019) MANIFESTACAO DO AUTOR

(18/03/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - manifestação.sobre.pagamento.espontâneo.condenação.autoriza.expedição.alvará.NCPC

(18/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(15/03/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(14/03/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.19.08023268-8 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 14/03/2019 17:47

(14/03/2019) COMPROVACAO DE PAGAMENTO

(11/03/2019) PRAZO EM CURSO

(07/03/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.19.08019893-5 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 07/03/2019 16:27

(07/03/2019) COMPROVACAO DE PAGAMENTO

(19/02/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0079/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 4205

(19/02/2019) PRAZO EM CURSO

(18/02/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0079/2019 Teor do ato: Desp. de fls.661: Intimem-se os Devedores, através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelos Credores, e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo aos Credores, dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem. Advogados(s): Janaina Prescinato Miranda (OAB 11771/MS), Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo (OAB 4942/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Andrea Suelen Maciel (OAB 18716/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS)

(15/02/2019) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico para os devidos fins que a publicação do despacho de fls. 661, constante da relação nº0050/2019, publicada no Diário da Justiça nº 4199, do dia 11/02/2019, não constou o nome da patrona da executado(a) Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados, Dra. Andrea Suelen Maciel, razão pela qual, será novamente encaminhado para publicação.

(15/02/2019) EMISSAO DA RELACAO - Desp. de fls.661: Intimem-se os Devedores, através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelos Credores, e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo aos Credores, dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.

(11/02/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0050/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 4199

(11/02/2019) PRAZO EM CURSO

(08/02/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0050/2019 Teor do ato: Desp. de fls.661: Intimem-se os Devedores, através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelos Credores, e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo aos Credores, dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem. Advogados(s): Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo (OAB 4942/MS), Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB 14889/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS)

(06/02/2019) EMISSAO DA RELACAO - Desp. de fls.661: Intimem-se os Devedores, através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelos Credores, e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo aos Credores, dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.

(05/02/2019) DESPACHO DE RECEBIMENTO DA INICIAL - Intimem-se os Devedores, através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelos Credores, e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo aos Credores, dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.

(05/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(24/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/01/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que, conforme Provimento n.89/2013 do TJMS, procedi no SAJ a evolução de classe para "cumprimento de sentença" - acrescentando em "Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo" e "Oscar Henrique Peres de Souza Kruger" no polo ativo da ação, remanescendo os executados indicados na petição de fls.644 e dando "baixa" em relação aos demais réus originais.

(18/01/2019) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA TIPO

(10/12/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0503/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 4166

(10/12/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(10/12/2018) JUNTADA DE EXECUCAO CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Nº Protocolo: W002.18.08104536-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 10/12/2018 16:34

(10/12/2018) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA

(07/12/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0503/2018 Teor do ato: Desp. de fls.840: Integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. Advogados(s): Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo (OAB 4942/MS), Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB 14889/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS)

(06/12/2018) EMISSAO DA RELACAO - Desp. de fls.840: Integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.

(23/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.

(23/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(22/11/2018) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Transitou em julgado em 03/10/2018-certidão de fls.638 do STJ.

(22/11/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(15/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(14/01/2017) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico que decorreu in albis o prazo de 15 dias para que - à exceção dos autores - as demais partes oferecessem contrarrazões aos recursos de f.419-431 e 445-451.

(14/01/2017) DESAPENSADO DO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Desapensado o processo 0010874-09.2015.8.12.0002 - Classe: Impugnação ao Valor da Causa - Assunto principal: Direito de Imagem

(14/01/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que, visando o encaminhamento deste autos ao TJMS, procedi seu desapensamento dos autos de impugnação ao valor da causa 0010874-09.2015.

(14/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA

(14/01/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Remessa - Tribunal de Justiça

(25/11/2016) PRAZO EM CURSO

(22/11/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.16.08093861-8 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 22/11/2016 15:59

(22/11/2016) JUNTADA DE CUSTAS

(21/11/2016) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Nº Protocolo: W002.16.08093173-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/11/2016 15:14

(21/11/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(18/11/2016) PRAZO EM CURSO

(17/11/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0286/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 3695

(16/11/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0286/2016 Teor do ato: Dec. de fl.459: Torne-se sem efeito a última petição protocolada pela Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados Seção Sindical da Andes porquanto evidenciada a preclusão com a juntada da peça imediatamente anterior.Abra-se vista aos Apelados para, querendo, oferecerem suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC).Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem. Advogados(s): Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo (OAB 4942/MS), Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB 14889/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS)

(09/11/2016) EMISSAO DA RELACAO - Dec. de fl.459: Torne-se sem efeito a última petição protocolada pela Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados Seção Sindical da Andes porquanto evidenciada a preclusão com a juntada da peça imediatamente anterior.Abra-se vista aos Apelados para, querendo, oferecerem suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC).Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.

(31/10/2016) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(31/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/10/2016) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - recebimento.apelação.efeito.suspensivo.TJMS.NCPC

(31/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(21/10/2016) JUNTADA DE APELACAO - Nº Protocolo: W002.16.08084806-6 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 21/10/2016 14:59

(21/10/2016) JUNTADA DE APELACAO - Nº Protocolo: W002.16.08084892-9 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 21/10/2016 16:47

(21/10/2016) RECURSO DE APELACAO

(27/09/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0241/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 3665

(27/09/2016) PRAZO EM CURSO

(26/09/2016) EMISSAO DA RELACAO - Sent. de fls.393-415: (...) ISSO POSTO, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos arts. 927 e 953, "caput", do Código Civil, e no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal para:-i) tornar definitiva a liminar concedida initio litis;ii) julgar improcedente o pedido inicial em relação aos Réus Gleice Jane Barbosa, José Carlos Brumatti, Sirléia Marcomini, Marcos Antonio, Amaiuza Sanches, Neide Augusto, Márcia Xixa, Eliza Cristaldo e Adélia Martins, e, por conta da sucumbência, condenar os Autores, solidariamente, ao pagamento de 30% das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados que os representam, ora fixados, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), tendo em conta a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para seu patrocínio; iii) julgar procedente o pedido inicial em relação aos Réus SINDICATO DOS PROFESSORES DA UFGD – ADUF e SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - SIMTED para condena-los, solidariamente, a pagar a cada um dos Autores, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que deverá ser monetariamente corrigida, pelo IGPM/FGV, a partir desta data, e acrescida de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, a partir do trânsito em julgado desta decisão, até seu efetivo adimplemento;iv) condenar os RR. SINDICATO DOS PROFESSORES DA UFGD – ADUF e SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – SIMTED, solidariamente, ao pagamento de 70% das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor total da condenação, tendo em conta a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos da profissional para seu patrocínio.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.

(26/09/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0241/2016 Teor do ato: Sent. de fls.393-415: (...) ISSO POSTO, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos arts. 927 e 953, "caput", do Código Civil, e no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal para:-i) tornar definitiva a liminar concedida initio litis;ii) julgar improcedente o pedido inicial em relação aos Réus Gleice Jane Barbosa, José Carlos Brumatti, Sirléia Marcomini, Marcos Antonio, Amaiuza Sanches, Neide Augusto, Márcia Xixa, Eliza Cristaldo e Adélia Martins, e, por conta da sucumbência, condenar os Autores, solidariamente, ao pagamento de 30% das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados que os representam, ora fixados, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), tendo em conta a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para seu patrocínio; iii) julgar procedente o pedido inicial em relação aos Réus SINDICATO DOS PROFESSORES DA UFGD – ADUF e SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - SIMTED para condena-los, solidariamente, a pagar a cada um dos Autores, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que deverá ser monetariamente corrigida, pelo IGPM/FGV, a partir desta data, e acrescida de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, a partir do trânsito em julgado desta decisão, até seu efetivo adimplemento;iv) condenar os RR. SINDICATO DOS PROFESSORES DA UFGD – ADUF e SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – SIMTED, solidariamente, ao pagamento de 70% das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor total da condenação, tendo em conta a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos da profissional para seu patrocínio.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. Advogados(s): Aquiles Paulus , Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo (OAB 4942/MS), Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB 14889/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS)

(16/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(16/09/2016) REGISTRO DE SENTENCA

(16/09/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença

(09/09/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(09/09/2016) JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO - ISSO POSTO, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos arts. 927 e 953, "caput", do Código Civil, e no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal para:-i) tornar definitiva a liminar concedida initio litis;ii) julgar improcedente o pedido inicial em relação aos Réus Gleice Jane Barbosa, José Carlos Brumatti, Sirléia Marcomini, Marcos Antonio, Amaiuza Sanches, Neide Augusto, Márcia Xixa, Eliza Cristaldo e Adélia Martins, e, por conta da sucumbência, condenar os Autores, solidariamente, ao pagamento de 30% das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados que os representam, ora fixados, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), tendo em conta a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para seu patrocínio; iii) julgar procedente o pedido inicial em relação aos Réus SINDICATO DOS PROFESSORES DA UFGD - ADUF e SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - SIMTED para condena-los, solidariamente, a pagar a cada um dos Autores, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que deverá ser monetariamente corrigida, pelo IGPM/FGV, a partir desta data, e acrescida de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, a partir do trânsito em julgado desta decisão, até seu efetivo adimplemento;iv) condenar os RR. SINDICATO DOS PROFESSORES DA UFGD - ADUF e SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - SIMTED, solidariamente, ao pagamento de 70% das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor total da condenação, tendo em conta a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos da profissional para seu patrocínio.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.

(08/09/2016) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certifico e dou fé que em 05/07/2016 o despacho proferido transitou em julgado.

(08/09/2016) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(22/06/2016) PRAZO EM CURSO

(21/06/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0146/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 3599

(20/06/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0146/2016 Teor do ato: Desp. de fl.389: Diante do desinteresse das partes pela produção de outras provas, além daquelas já carreadas ao processo, tenho por encerrada a instrução e determino, tão logo certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Aquiles Paulus , Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS)

(16/06/2016) EMISSAO DA RELACAO - Desp. de fl.389: Diante do desinteresse das partes pela produção de outras provas, além daquelas já carreadas ao processo, tenho por encerrada a instrução e determino, tão logo certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.

(08/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/06/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Diante do desinteresse das partes pela produção de outras provas, além daquelas já carreadas ao processo, tenho por encerrada a instrução e determino, tão logo certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.

(08/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(06/06/2016) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(02/06/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que, cumprindo determinação de f.379-380, procedi as alterações necessárias no SAJ remanescendo no polo passivo os demais réus.

(24/05/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.16.08040663-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 24/05/2016 14:33

(24/05/2016) MANIFESTACAO DO AUTOR

(12/05/2016) PRAZO EM CURSO

(12/05/2016) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico, que cumprindo determinação dos autos de nº 0010874-09.2015.8.12.0002, procedi o traslado da respeitável sentença para estes autos, conforme se vê abaixo.

(12/05/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(12/05/2016) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS

(09/05/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0106/2016 Teor do ato: Dec. de fls.379-380: ISSO POSTO, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, tão somente em relação à Seção Sindical dos Docentes da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Aduems, prosseguindo o feito contra os demais RR.. Anotações a cargo da escrivania. Por não vislumbrar a possibilidade de acordo, deixo de designar audiência com fim unicamente conciliatório.Outrossim, especifiquem as partes, em dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem. Advogados(s): Aquiles Paulus , Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS)

(09/05/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0106/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 3572

(04/05/2016) EMISSAO DA RELACAO - Dec. de fls.379-380: ISSO POSTO, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, tão somente em relação à Seção Sindical dos Docentes da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Aduems, prosseguindo o feito contra os demais RR.. Anotações a cargo da escrivania. Por não vislumbrar a possibilidade de acordo, deixo de designar audiência com fim unicamente conciliatório.Outrossim, especifiquem as partes, em dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.

(26/04/2016) DESPACHO SANEADOR - ISSO POSTO, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, tão somente em relação à Seção Sindical dos Docentes da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Aduems, prosseguindo o feito contra os demais RR.. Anotações a cargo da escrivania. Por não vislumbrar a possibilidade de acordo, deixo de designar audiência com fim unicamente conciliatório.Outrossim, especifiquem as partes, em dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.

(26/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(20/04/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(18/04/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.16.08029342-0 Tipo da Petição: Pedido de homologação de acordo Data: 18/04/2016 16:29

(18/04/2016) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(18/04/2016) PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO

(15/04/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.16.08028936-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/04/2016 18:35

(15/04/2016) MANIFESTACAO DO REU

(07/04/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.16.08026365-3 Tipo da Petição: Pedido de Julgamento Antecipado da Lide Data: 07/04/2016 17:20

(07/04/2016) PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE

(06/04/2016) PRAZO EM CURSO

(05/04/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0066/2016 Teor do ato: Desp. de fl.372: Concedo às partes o prazo comum de dez (10) dias para que manifestem interesse concreto pela realização de audiência de conciliação, destacando que a providência é necessária para evitar a designação de ato processual que, a seu tempo, se mostrará despiciendo e que tão somente retardará o andamento processual. Intimem-se. A seu tempo, retornem. Advogados(s): Aquiles Paulus , Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS)

(05/04/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0066/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Número do Diário: 3550

(01/04/2016) EMISSAO DA RELACAO - Desp. de fl.372: Concedo às partes o prazo comum de dez (10) dias para que manifestem interesse concreto pela realização de audiência de conciliação, destacando que a providência é necessária para evitar a designação de ato processual que, a seu tempo, se mostrará despiciendo e que tão somente retardará o andamento processual. Intimem-se. A seu tempo, retornem.

(14/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/03/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Concedo às partes o prazo comum de dez (10) dias para que manifestem interesse concreto pela realização de audiência de conciliação, destacando que a providência é necessária para evitar a designação de ato processual que, a seu tempo, se mostrará despiciendo e que tão somente retardará o andamento processual. Intimem-se. A seu tempo, retornem.

(14/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(26/02/2016) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico que decorreu in albis o prazo de 10 (dez) dias em 05/02/2016 sem qualquer manifestação.

(26/02/2016) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(26/01/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0009/2016 Data da Publicação: 26/01/2016 Data da Circulação: 26/01/2016 Número do Diário: 3504 Página: 949-980

(26/01/2016) PRAZO EM CURSO

(25/01/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0009/2016 Teor do ato: Desp. de fl.361: Regularize a Ré Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados Seção Sindical da Andes, no prazo de dez (10) dias, sua representação processual, colacionando aos autos cópia de seus atos constitutivos, bem como da procuração judicial outorgando poderes à advogada que assina digitalmente sua peça defensiva (fls. 350/360), sob pena de desentranhamento desta e, consequentemente, do feito ser julgado à sua revelia (art. 13, inciso II, do CPC).Em igual prazo, manifestem-se os AA., querendo, sobre os termos das respostas e documentos apresentados pelos demais Réus às fls. 93/148 e 150/346. Ainda no mesmo prazo, oportunizo aos Réus Gleice Jane Barbosa, José Carlos Brumatti, Sirléia de Fátima Marcomini, Marcos Antonio Rechinelli Leal, Amaiuza Souza Sanches, Neide Augusto Pereira, Márcia Regina Xixá de Santana, Eliza Cristaldo Romero Ogima e Adélia Garcia Martins, a produção de prova documental acerca de sua alegada carência econômica, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seus nomes, sob pena indeferimento do benefício almejado.Observe a escrivania o requerimento para que em todas as publicações constem os nomes dos advogados indicados às fls. 107. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem. Advogados(s): Aquiles Paulus , Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS)

(20/01/2016) EMISSAO DA RELACAO - Desp. de fl.361: Regularize a Ré Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados Seção Sindical da Andes, no prazo de dez (10) dias, sua representação processual, colacionando aos autos cópia de seus atos constitutivos, bem como da procuração judicial outorgando poderes à advogada que assina digitalmente sua peça defensiva (fls. 350/360), sob pena de desentranhamento desta e, consequentemente, do feito ser julgado à sua revelia (art. 13, inciso II, do CPC).Em igual prazo, manifestem-se os AA., querendo, sobre os termos das respostas e documentos apresentados pelos demais Réus às fls. 93/148 e 150/346. Ainda no mesmo prazo, oportunizo aos Réus Gleice Jane Barbosa, José Carlos Brumatti, Sirléia de Fátima Marcomini, Marcos Antonio Rechinelli Leal, Amaiuza Souza Sanches, Neide Augusto Pereira, Márcia Regina Xixá de Santana, Eliza Cristaldo Romero Ogima e Adélia Garcia Martins, a produção de prova documental acerca de sua alegada carência econômica, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seus nomes, sob pena indeferimento do benefício almejado.Observe a escrivania o requerimento para que em todas as publicações constem os nomes dos advogados indicados às fls. 107. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.

(19/01/2016) JUNTADA DE REPLICA - Nº Protocolo: W002.16.08002321-0 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 19/01/2016 17:01

(19/01/2016) IMPUGNACAO A CONTESTACAO

(09/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(04/12/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/12/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Regularize a Ré Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados Seção Sindical da Andes, no prazo de dez (10) dias, sua representação processual, colacionando aos autos cópia de seus atos constitutivos, bem como da procuração judicial outorgando poderes à advogada que assina digitalmente sua peça defensiva (fls. 350/360), sob pena de desentranhamento desta e, consequentemente, do feito ser julgado à sua revelia (art. 13, inciso II, do CPC). Em igual prazo, manifestem-se os AA., querendo, sobre os termos das respostas e documentos apresentados pelos demais Réus às fls. 93/148 e 150/346. Ainda no mesmo prazo, oportunizo aos Réus Gleice Jane Barbosa, José Carlos Brumatti, Sirléia de Fátima Marcomini, Marcos Antonio Rechinelli Leal, Amaiuza Souza Sanches, Neide Augusto Pereira, Márcia Regina Xixá de Santana, Eliza Cristaldo Romero Ogima e Adélia Garcia Martins, a produção de prova documental acerca de sua alegada carência econômica, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seus nomes, sob pena indeferimento do benefício almejado. Observe a escrivania o requerimento para que em todas as publicações constem os nomes dos advogados indicados às fls. 107. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.

(01/12/2015) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(30/11/2015) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: W002.15.08090414-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/11/2015 16:31

(30/11/2015) CONTESTACAO

(29/10/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(29/10/2015) JUNTADA DE MANDADO

(29/10/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao presente mandado intimei Sindicato dos Professores da Ufgd - Aduf na pessoa de Damaris de Matos, secretária do sindicato, por todo o conteúdo do presente. Tendo ela recebido a cópia que lhe entreguei e exarado seu ciente. Certifico mais, que a mesma informou que o presidente, Fábio Perloni está viajando, não sabendo informar a data de seu retorno . Disse também que os outros membros d diretoria raramente aparecem no local. Dourados-MS, 27 de outubro de 2015. DENISE NUCCI DA SILVA Analista Judiciário

(29/10/2015) PRAZO EM CURSO

(22/10/2015) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: W002.15.08079322-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/10/2015 16:36

(22/10/2015) CONTESTACAO

(01/10/2015) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Apenso o processo 0010874-09.2015.8.12.0002 - Classe: Impugnação ao Valor da Causa - Assunto principal: Direito de Imagem

(01/10/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que, cumprindo determinação judicial, procedi o apensamento destes autos aos de impugnação ao valor da causa 0010874-09.2015.

(01/10/2015) PRAZO EM CURSO

(30/09/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0010874-09.2015.8.12.0002 - Impugnação ao Valor da Causa

(30/09/2015) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: W002.15.08072400-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2015 10:42

(30/09/2015) CONTESTACAO

(22/09/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas datas, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI e INTIMEI a Sirléia Marcomini, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.

(22/09/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(22/09/2015) JUNTADA DE MANDADO

(22/09/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas datas, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI e INTIMEI a Márcia Xixa, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.

(21/09/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(21/09/2015) JUNTADA DE MANDADO

(21/09/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI e INTIMEI Adélia Martins, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.

(17/09/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI e INTIMEI Marcos Antonio Rechinelli Leal, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.

(17/09/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(17/09/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI e INTIMEI José Carlos Brumatti, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.

(17/09/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas datas, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI e INTIMEI Amaiuza Sanches, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.

(17/09/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas datas, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI Neide Augusto, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.

(17/09/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos, e ali, CITEI a Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação - Simted, na pessoa de sua representante legal, Adélia Garcia Martins, na forma e por por todo conteúdo do presente mandado, que após lido exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci.

(17/09/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo CITEI e INTIMEI Eliza Cristaldo por todo o conteúdo do mandado que lhe li, bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado. Restituo o mandado em Cartório para as providências cabíveis.

(17/09/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas datas, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI e INTIMEI Gleice Jane Barbosa, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.

(17/09/2015) JUNTADA DE MANDADO

(17/09/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando INTIMEI/CITEI a requerida Seção Sindical dos Docentes da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Aduems, na pessoa da Srª MARIANA GOMES DE OLIVEIRA, pelo inteiro teor da ação proposta, após a leitura do mandado e das cópias da inicial do qual bem ciente ficou, exarou a sua assinatura como se vê, e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade.

(24/08/2015) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - Diligências de Oficial de Justiça paga em 21/08/2015 através da guia nº 002.0177644-40 no valor de 561,08Vencimento: 26/08/2015

(24/08/2015) PRAZO EM CURSO

(24/08/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.15.08061539-7 Tipo da Petição: Juntada de Diligências Data: 24/08/2015 16:34

(24/08/2015) JUNTADA DE DILIGENCIAS

(20/08/2015) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 002.0177643-60 - Diligências de Oficial de Justiça

(20/08/2015) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 002.0177644-40 - Diligências de Oficial de Justiça

(20/08/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0117/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Data da Circulação: 18/08/2015 Número do Diário: 3408 Página: 288

(20/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2015/030264-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2015 Local: 2º Ofício Cível

(18/08/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0115/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Data da Circulação: 18/08/2015 Número do Diário: 3408 Página: 273-288

(17/08/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0115/2015 Teor do ato: Dec. de fls.39-42: Nestes termos, com fundamento no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, e nos artigos 273, inciso I, c/c 461, ambos do CPC, CONCEDO a liminar pleiteada para determinar aos Réus que, no prazo de quarenta e oito (48) horas, removam "outdoores" e cartazes já afixados e abstenham-se de providenciar outras, cessem a distribuição de panfletos e a publicação de outras publicidades, inclusive em seu site, com semelhante conteúdo ofensivo aos Autores, até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (art. 461, §5º, CPC), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias, mas que poderá ser majorada oportunamente acaso não se mostre suficiente para compeli-los ao cumprimento desta decisão. Intimem-se, com urgência, e citem-se os Réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze (15) dias, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências do art. 319 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem. Advogados(s): Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS)

(14/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(14/08/2015) EMISSAO DA RELACAO - Ficam os autores intimados na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para expedição dos mandados de citação e intimação observando a quilometragem e o número de atos a serem realizados, a ser paga através do portal e-saj, com vinculação do pagamento ao número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art.1° da Lei Estadual nº4.359/13.

(14/08/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0117/2015 Teor do ato: Ficam os autores intimados na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para expedição dos mandados de citação e intimação observando a quilometragem e o número de atos a serem realizados, a ser paga através do portal e-saj, com vinculação do pagamento ao número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art.1° da Lei Estadual nº4.359/13. Advogados(s): Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS)

(14/08/2015) EMISSAO DA RELACAO - Dec. de fls.39-42: Nestes termos, com fundamento no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, e nos artigos 273, inciso I, c/c 461, ambos do CPC, CONCEDO a liminar pleiteada para determinar aos Réus que, no prazo de quarenta e oito (48) horas, removam "outdoores" e cartazes já afixados e abstenham-se de providenciar outras, cessem a distribuição de panfletos e a publicação de outras publicidades, inclusive em seu site, com semelhante conteúdo ofensivo aos Autores, até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (art. 461, §5º, CPC), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias, mas que poderá ser majorada oportunamente acaso não se mostre suficiente para compeli-los ao cumprimento desta decisão. Intimem-se, com urgência, e citem-se os Réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze (15) dias, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências do art. 319 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.

(14/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2015/030263-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2015 Local: 2º Ofício Cível

(14/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2015/030262-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2015 Local: 2º Ofício Cível

(14/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2015/030260-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2015 Local: 2º Ofício Cível

(14/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2015/030259-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2015 Local: 2º Ofício Cível

(14/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2015/030257-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2015 Local: 2º Ofício Cível

(14/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2015/030256-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2015 Local: 2º Ofício Cível

(14/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2015/030255-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2015 Local: 2º Ofício Cível

(14/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2015/030254-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2015 Local: 2º Ofício Cível

(14/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2015/030253-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2015 Local: 2º Ofício Cível

(14/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2015/030252-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2015 Local: 2º Ofício Cível

(14/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2015/030232-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2015 Local: 2º Ofício Cível

(14/08/2015) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(13/08/2015) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Nestes termos, com fundamento no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, e nos artigos 273, inciso I, c/c 461, ambos do CPC, CONCEDO a liminar pleiteada para determinar aos Réus que, no prazo de quarenta e oito (48) horas, removam "outdoores" e cartazes já afixados e abstenham-se de providenciar outras, cessem a distribuição de panfletos e a publicação de outras publicidades, inclusive em seu site, com semelhante conteúdo ofensivo aos Autores, até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (art. 461, §5º, CPC), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias, mas que poderá ser majorada oportunamente acaso não se mostre suficiente para compeli-los ao cumprimento desta decisão. Intimem-se, com urgência, e citem-se os Réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze (15) dias, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências do art. 319 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.

(07/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/08/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.15.08055988-8 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 05/08/2015 15:54

(05/08/2015) EMENDA A INICIAL

(04/08/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0104/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Data da Circulação: 04/08/2015 Número do Diário: 3399 Página: 196-208

(04/08/2015) PRAZO EM CURSO

(03/08/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0104/2015 Teor do ato: Desp. de fl.34: Faculto aos AA., a emenda da petição inicial para que esclareçam se Gleice Jane Barbosa, José Carlos Brumatti, Sirléia Marcomini, Marcos Antonio, Amaiuza Sanches, Neide Augusto, Márcia Xixa, Eliza Cristaldo e Adélia Martins figuram no polo passivo do feito ou tão somente são citadas como representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação - Simted, e, em caso positivo, declinem a razão pela qual estão sendo demandados, indicando e especificando a ação ou omissão perpetrada por cada um deles. Prazo de (10) dias, sob pena de indeferimento (artigos 284, parágrafo único, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS)

(27/07/2015) EMISSAO DA RELACAO - Desp. de fl.34: Faculto aos AA., a emenda da petição inicial para que esclareçam se Gleice Jane Barbosa, José Carlos Brumatti, Sirléia Marcomini, Marcos Antonio, Amaiuza Sanches, Neide Augusto, Márcia Xixa, Eliza Cristaldo e Adélia Martins figuram no polo passivo do feito ou tão somente são citadas como representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação - Simted, e, em caso positivo, declinem a razão pela qual estão sendo demandados, indicando e especificando a ação ou omissão perpetrada por cada um deles. Prazo de (10) dias, sob pena de indeferimento (artigos 284, parágrafo único, do CPC). Intimem-se.

(10/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/07/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Faculto aos AA., a emenda da petição inicial para que esclareçam se Gleice Jane Barbosa, José Carlos Brumatti, Sirléia Marcomini, Marcos Antonio, Amaiuza Sanches, Neide Augusto, Márcia Xixa, Eliza Cristaldo e Adélia Martins figuram no polo passivo do feito ou tão somente são citadas como representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação - Simted, e, em caso positivo, declinem a razão pela qual estão sendo demandados, indicando e especificando a ação ou omissão perpetrada por cada um deles. Prazo de (10) dias, sob pena de indeferimento (artigos 284, parágrafo único, do CPC). Intimem-se.

(10/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(09/07/2015) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(09/07/2015) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - Taxa Judiciária - Lei 3.779/09 paga em 08/07/2015 através da guia nº 002.0175782-21 no valor de 323,40Vencimento: 11/07/2015

(08/07/2015) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 002.0175782-21 - Taxa Judiciária - Lei 3.779/09

(03/10/2018) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 03/10/2018

(03/10/2018) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(21/09/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 21/09/2018

(11/09/2018) ACORDAO - cod_ident: AgInt no AREsp 1288524; num_registro: 2018/0102867-8

(11/09/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(11/09/2018) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 11/09/2018 Petição Nº 342159/2018 - AgInt

(10/09/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 342159/2018 - AgInt no AREsp 1288524/MS - Prevista para 11/09/2018

(10/09/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(05/09/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA

(04/09/2018) CONHECIDO - Conhecido o recurso de SINDICATO MUN DOS TRAB EM EDUCACAO DE DOURADOS e não-provido,por unanimidade, pela QUARTA TURMA Petição Nº 342159/2018 - AgInt no AREsp 1288524

(04/09/2018) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Petição Nº 342159/2018 - AgInt no AREsp 1288524

(28/08/2018) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000324-2018-CORD4T (Pauta) com ciente

(28/08/2018) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000324-2018-CORD4T)

(27/08/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que a Pauta de Julgamentos da Quarta Turma (Sessão Ordinária) do dia 4/9/2018 foi publicada no DJe do dia 27/8/2018, em sua Edição n° 2501.

(27/08/2018) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 27/08/2018

(24/08/2018) INCLUIDO - Incluído em pauta para 04/09/2018 14:00:00 pela QUARTA TURMA - Petição Nº 342159/2018 - AgInt no AREsp 1288524/MS

(24/08/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(24/08/2018) EXPEDICAO - Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000324-2018-CORD4T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(20/08/2018) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator)

(17/08/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para impugnação

(02/07/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 02/07/2018

(21/06/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(21/06/2018) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 21/06/2018 Petição Nº 342159/2018 -

(20/06/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 342159/2018

(20/06/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 342159/2018. Publicação prevista para 21/06/2018)

(20/06/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt

(19/06/2018) AGINT - protocolo: 0342159/2018; data_processamento: 20/06/2018; peticionario: SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DOURADOS SIMTED

(19/06/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 342159/2018 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA QUARTA TURMA)

(19/06/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 342159/2018 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 19/06/2018

(08/06/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 08/06/2018

(29/05/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(29/05/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1288524; num_registro: 2018/0102867-8

(29/05/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/05/2018

(28/05/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA

(28/05/2018) CONHECIDO - Conhecido o recurso de SINDICATO MUN DOS TRAB EM EDUCACAO DE DOURADOS e não-provido (Publicação prevista para 29/05/2018)

(28/05/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(15/05/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA

(15/05/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD

(03/05/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL