(13/05/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 09/03/2020 e término em 12/05/2020 o prazo para ANGELO CHAVES GUERREIRO apresentar resposta à petição n. 111282/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 260.
(16/03/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 16/03/2020
(06/03/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(06/03/2020) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 06/03/2020 Petição Nº 111282/2020 -
(05/03/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
(05/03/2020) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 111282/2020. Publicação prevista para 06/03/2020)
(03/03/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 111282/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 03/03/2020
(03/03/2020) AGINT - protocolo: 0111282/2020; data_processamento: 03/03/2020; peticionario: CARLOS RENEE DE OLIVEIRA VENÁNCIO
(03/03/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 111282/2020 (Juntada automática)
(20/02/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 20/02/2020
(10/02/2020) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1636991; num_registro: 2019/0369139-5
(10/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(10/02/2020) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/02/2020
(07/02/2020) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/02/2020
(07/02/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(13/01/2020) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(13/01/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(09/12/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(26/11/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(25/11/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(25/11/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(23/11/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: TLSW.21.08060528-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 23/11/2021 14:28
(23/11/2021) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(23/11/2021) MANIFESTACAO DO AUTOR
(16/11/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0507/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 4845
(15/11/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0507/2021 Teor do ato: Intimação do requerente, para que se manifeste, em 5 dias, acerca da devolução do TED pela Conta Única, fl. 317, por motivo: Agência ou conta destino do crédito inválida. Advogados(s): Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB 14135/MS)
(12/11/2021) PROCESSO REATIVADO
(12/11/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(12/11/2021) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do requerente, para que se manifeste, em 5 dias, acerca da devolução do TED pela Conta Única, fl. 317, por motivo: Agência ou conta destino do crédito inválida.
(12/11/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(08/11/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(08/11/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(08/11/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(05/11/2021) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(27/10/2021) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - 3ª VC-TL- Certidão de Trânsito em Julgado
(27/10/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(26/10/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0479/2021 Teor do ato: Sentença fls. 309: ..Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Mario Esqueda Junior (OAB 8746/MS), Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB 14135/MS)
(26/10/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0479/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 4833
(25/10/2021) EMISSAO DA RELACAO - Sentença fls. 309: ..Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
(21/10/2021) EXTINTA A EXECUCAO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENCA - Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
(21/10/2021) REGISTRO DE SENTENCA
(21/10/2021) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - Certidão de Registro de Sentença
(21/10/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(20/10/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(20/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/10/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: TLSW.21.08051890-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 08/10/2021 14:43
(08/10/2021) MANIFESTACAO DO AUTOR
(23/09/2021) PRAZO EM CURSO
(22/09/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0434/2021 Teor do ato: Intimação da parte executada para que manifeste0se em 15 dias da certidão de fl. 303, requerendo o que for pertinente. Advogados(s): Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB 14135/MS)
(22/09/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0434/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 4812
(21/09/2021) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - RES - Certidão Genérica (CPC 2015)
(21/09/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(21/09/2021) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte executada para que manifeste0se em 15 dias da certidão de fl. 303, requerendo o que for pertinente.
(04/09/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: TLSW.21.08044671-0 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 03/09/2021 14:27
(03/09/2021) COMPROVACAO DE PAGAMENTO
(10/08/2021) PRAZO EM CURSO
(09/08/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0382/2021 Teor do ato: Despacho fls. 297: Vistos etc. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Subconta para depósito judicial: 769206. Advogados(s): Mario Esqueda Junior (OAB 8746/MS), Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB 14135/MS)
(09/08/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0382/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 4785
(06/08/2021) EMISSAO DA RELACAO - Despacho fls. 297: Vistos etc. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Subconta para depósito judicial: 769206.
(05/08/2021) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA TIPO
(05/08/2021) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - Certidão de retificação de partes ou valor de causa
(05/08/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de evolução dos autos para cumprimento de sentença
(05/08/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/08/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
(05/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(03/08/2021) PROCESSO REATIVADO
(26/07/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: TLSW.21.08036484-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 26/07/2021 15:55
(26/07/2021) MANIFESTACAO DO AUTOR
(29/09/2020) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão de Decurso de Prazo -
(29/09/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(31/08/2020) PRAZO EM CURSO
(28/08/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0347/2020 Teor do ato: Despacho fls. 290: Vistos etc. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se. Advogados(s): Mario Esqueda Junior (OAB 8746/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS)
(28/08/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0347/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 4566
(27/08/2020) EMISSAO DA RELACAO - Despacho fls. 290: Vistos etc. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
(24/08/2020) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Trânsito em julgado em 19/08/2020, conforme certidão do STJ expedida às fls. 288.
(24/08/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/08/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
(24/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(21/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(10/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA
(10/04/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Remessa - Tribunal de Justiça
(18/03/2019) PRAZO EM CURSO
(15/03/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0062/2019 Teor do ato: Intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 dias, apresente Contrarrazões ao Recurso de Apelação apresentado pelo autor às fls. 153-160. Advogados(s): Mario Esqueda Junior (OAB 8746/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS)
(15/03/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0062/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 4221
(14/03/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão genérica de tempestividade
(14/03/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 dias, apresente Contrarrazões ao Recurso de Apelação apresentado pelo autor às fls. 153-160.
(11/03/2019) JUNTADA DE APELACAO - Nº Protocolo: TLSW.19.08009849-3 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 11/03/2019 18:16
(11/03/2019) RECURSO DE APELACAO
(13/02/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0030/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 4201
(13/02/2019) PRAZO EM CURSO
(12/02/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0030/2019 Teor do ato: Sentença fls. 144/149: ....Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (f. 67), com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC/2015. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Mario Esqueda Junior (OAB 8746/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS)
(11/02/2019) JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (f. 67), com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC/2015. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
(11/02/2019) REGISTRO DE SENTENCA
(11/02/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença
(11/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(11/02/2019) EMISSAO DA RELACAO - Sentença fls. 144/149: ....Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (f. 67), com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC/2015. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
(30/01/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(30/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: TLSW.18.08051890-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 30/11/2018 11:17
(30/11/2018) MANIFESTACAO DO AUTOR
(21/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/05/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(17/05/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: TLSW.18.08019227-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 17/05/2018 15:20
(17/05/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: TLSW.18.08019279-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 17/05/2018 17:12
(17/05/2018) MANIFESTACAO DO REU
(17/05/2018) MANIFESTACAO DO AUTOR
(24/04/2018) PRAZO EM CURSO
(23/04/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0080/2018 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intimem-se. Advogados(s): Mario Esqueda Junior (OAB 8746/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS)
(23/04/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0080/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 4014
(20/04/2018) EMISSAO DA RELACAO - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intimem-se.
(16/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intimem-se.
(16/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(22/11/2017) JUNTADA DE REPLICA - Nº Protocolo: TLSW.17.08046966-0 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 22/11/2017 16:19
(22/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de importação de arquivos multimídia
(22/11/2017) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(22/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/11/2017) IMPUGNACAO A CONTESTACAO
(06/11/2017) PRAZO EM CURSO
(02/11/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0228/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 3913
(01/11/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0228/2017 Teor do ato: Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação à contestação oposta. Advogados(s): Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS)
(27/10/2017) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - RES - Certidão Genérica (CPC 2015)
(27/10/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação à contestação oposta.
(05/10/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: TLSW.17.08041083-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/10/2017 17:42
(05/10/2017) CONTESTACAO
(14/09/2017) SESSAO REALIZADA PELO CONCILIADOR SEM ACORDO - Sessão de Conciliação
(14/09/2017) PRAZO EM CURSO
(13/09/2017) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA
(12/09/2017) JUNTADA DE MANDADO
(12/09/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei na Rua Manoel Pedro de Campos, 71, Câmara Municipal de Três Lagoas/MS, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI e INTIMEI Carlos Renee de Oliveira Venáncio do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.
(21/08/2017) PRAZO EM CURSO
(10/08/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR664005090JJ Situação : Cumprido Modelo : PJMS - RES - Carta de Citação com Audiência (CPC 2015) - AR DIGITAL Destinatário : Carlos Renee de Oliveira Venáncio Diligência : 04/08/2017
(10/08/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - Diligências de Oficial de Justiça paga em 09/08/2017 através da guia nº 021.0107611-60 no valor de 100,42Vencimento: 15/08/2017
(10/08/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(10/08/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(10/08/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 021.2017/019000-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2017 Local: 3º Ofício Cível
(09/08/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 021.0107611-60 - Diligências de Oficial de Justiça
(09/08/2017) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: TLSW.17.08032632-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 09/08/2017 17:36
(09/08/2017) DOCUMENTOS DIVERSOS
(07/08/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0152/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 3856
(07/08/2017) PRAZO EM CURSO
(04/08/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0152/2017 Teor do ato: Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos o pagamento de 02 diligências de oficial de justiça no valor de R$ 50,21, cuja guia deve ser emitida no site do TJMS, nos links serviços/custa de 1º grau/diligências de oficial de justiça, sendo vedado o recolhimento de outra forma e/ou conta. Advogados(s): Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS)
(03/08/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos o pagamento de 02 diligências de oficial de justiça no valor de R$ 50,21, cuja guia deve ser emitida no site do TJMS, nos links serviços/custa de 1º grau/diligências de oficial de justiça, sendo vedado o recolhimento de outra forma e/ou conta.
(01/08/2017) PRAZO EM CURSO
(01/08/2017) SESSAO DE CONCILIACAO NAO REALIZADA - Sessão de Conciliação
(01/08/2017) AUDIENCIA DESIGNADA - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/09/2017 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Realizada
(01/08/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:Tipo da audiência:Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015Data: 14/09/2017 Hora 15:30Local: Sala Mediador/ConciliadorSituacão: Pendente
(01/08/2017) CERTIDAO CARTORARIA - GENÉRICO
(01/08/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(31/07/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 021.0107400-82 - Taxa Judiciária-Complementar - Lei 3.779/09
(31/07/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do requerente para em 15 dias recolher as custas complementares referente à Taxa Judiciária. (guia disponível às fls. 89/90).
(31/07/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0153/2017 Teor do ato: Intimação do requerente para em 15 dias recolher as custas complementares referente à Taxa Judiciária. (guia disponível às fls. 89/90). Advogados(s): Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS)
(31/07/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0153/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 3852
(24/07/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(24/07/2017) EXPEDICAO DE CARTA DE CITACAO - PJMS - RES - Carta de Citação com Audiência (CPC 2015) - AR DIGITAL
(24/07/2017) PRAZO EM CURSO
(13/07/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: TLSW.17.08027921-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 13/07/2017 14:12
(13/07/2017) MANIFESTACAO DO AUTOR
(06/07/2017) PRAZO EM CURSO
(05/07/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0136/2017 Teor do ato: Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o AR devolvido pelos Correios com motivo "ao remetente" (fl. 85)." Advogados(s): Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS)
(05/07/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0136/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 3834
(04/07/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO NEGATIVO - Juntada de AR : AR415210908JC Situação : Não procurado Modelo : PJMS - RES - Carta de Citação com Audiência (CPC 2015) - AR DIGITAL Destinatário : Carlos Renee de Oliveira Venáncio
(04/07/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o AR devolvido pelos Correios com motivo "ao remetente" (fl. 85)."
(12/06/2017) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA
(05/06/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0107/2017 Teor do ato: Intimação do Despacho de fls. 79-80: Mesmo ante o desinteresse da parte Requerente na audiência de conciliação (fls. 16 da petição inicial), designo audiência de conciliação para o dia 01 de agosto de 2017, às 14:15 horas, devendo as partes ser intimadas nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil (somente com negativa da parte Requerida é que a audiência será cancelada). Advogados(s): Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS)
(05/06/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0107/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 3815
(29/05/2017) EXPEDICAO DE CARTA DE CITACAO - PJMS - RES - Carta de Citação com Audiência (CPC 2015) - AR DIGITAL
(29/05/2017) PRAZO EM CURSO
(26/05/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Mesmo ante o desinteresse da parte Requerente na audiência de conciliação (fls. 16 da petição inicial), designo audiência de conciliação para o dia 01 de agosto de 2017, às 14:15 horas, devendo as partes ser intimadas nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil (somente com negativa da parte Requerida é que a audiência será cancelada).
(26/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(26/05/2017) AUDIENCIA DESIGNADA - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 01/08/2017 Hora 14:15 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Não realizada
(26/05/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:Tipo da audiência:Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015Data: 01/08/2017 Hora 14:15Local: Sala Mediador/ConciliadorSituacão: Pendente
(26/05/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(26/05/2017) CERTIDAO CARTORARIA - GENÉRICO
(26/05/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do Despacho de fls. 79-80: Mesmo ante o desinteresse da parte Requerente na audiência de conciliação (fls. 16 da petição inicial), designo audiência de conciliação para o dia 01 de agosto de 2017, às 14:15 horas, devendo as partes ser intimadas nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil (somente com negativa da parte Requerida é que a audiência será cancelada).
(26/05/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(22/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/05/2017) JUNTADA DE EMENDA A INICIAL - Nº Protocolo: TLSW.17.08019433-4 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 19/05/2017 18:44
(19/05/2017) EMENDA A INICIAL
(04/05/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0084/2017 Teor do ato: Intimação do Despacho de fl. 65: Em análise da inicial, percebe-se que a parte Requerente não apresentou corretamente o valor da causa (art. 292, inciso V, do NCPC). Assim, emende a inicial a parte Requerente, para especificar o seu pedido, retificar o valor da causa, recolher a diferença das custas correspondentes, bem como para juntar comprovante de recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do NCPC). Intime. Cumpra-se. Advogados(s): Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS)
(04/05/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0084/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 3793
(03/05/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(03/05/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do Despacho de fl. 65: Em análise da inicial, percebe-se que a parte Requerente não apresentou corretamente o valor da causa (art. 292, inciso V, do NCPC). Assim, emende a inicial a parte Requerente, para especificar o seu pedido, retificar o valor da causa, recolher a diferença das custas correspondentes, bem como para juntar comprovante de recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do NCPC). Intime. Cumpra-se.
(25/04/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende ou complete a inicial, indicando:
(25/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(11/04/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de importação de arquivos multimídia
(11/04/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/04/2017) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: TLSW.17.08013370-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 10/04/2017 18:11
(10/04/2017) DOCUMENTOS DIVERSOS
(07/04/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Diante do despacho de fls. 60, faça-se a conclusão destes autos ao substituto legal, sem necessidade de redistribuição, tendo em vista que também atuo em substituição legal nesta Vara. Intime. Cumpra-se.
(07/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(06/04/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O DISTRIBUIDOR
(05/04/2017) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR SORTEIO - conforme determinado em fls 60.
(09/03/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0035/2017 Teor do ato: Intimação do r. despacho de fls. 60: " Diante da Declaração de Suspeição, publicada no D.J. n. 3746, de 20.02.2017, tendo o Egrégio Conselho Superior da Magistratura acolhido a declaração de suspeição por mim aguirda, remeta-se estes autos para redistribuição, fazendo-se a devida compensação, nos termos do artigo 159 do CODJ e Provimento n. 194/2010 do CSM. Cumpra-se." Advogados(s): Robson Carlos de Souza (OAB 9611/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS)
(09/03/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0035/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 3757
(08/03/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do r. despacho de fls. 60: " Diante da Declaração de Suspeição, publicada no D.J. n. 3746, de 20.02.2017, tendo o Egrégio Conselho Superior da Magistratura acolhido a declaração de suspeição por mim aguirda, remeta-se estes autos para redistribuição, fazendo-se a devida compensação, nos termos do artigo 159 do CODJ e Provimento n. 194/2010 do CSM. Cumpra-se."
(21/02/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Int.
(20/02/2017) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: TLSW.17.08006629-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 20/02/2017 17:33
(20/02/2017) DOCUMENTOS DIVERSOS
(13/02/2017) PRAZO EM CURSO
(09/02/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0023/2017 Teor do ato: Intimação do r. despacho de f. 55: "Aguarde-se a decisão do Conselho Superior da Magistratura, nos termos do artigo 159, parágrafo único, do C.O.D.J./MS (declaração de impedimento/suspeição). Int." Advogados(s): Robson Carlos de Souza (OAB 9611/MS)
(09/02/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0023/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 3740
(07/02/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - Taxa Judiciária - Lei 3.779/09 paga em 06/02/2017 através da guia nº 021.0103350-64 no valor de 366,45Vencimento: 09/02/2017
(06/02/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - despacho (genérico)
(06/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(06/02/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do r. despacho de f. 55: "Aguarde-se a decisão do Conselho Superior da Magistratura, nos termos do artigo 159, parágrafo único, do C.O.D.J./MS (declaração de impedimento/suspeição). Int."
(03/02/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 021.0103350-64 - Taxa Judiciária - Lei 3.779/09
(03/02/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 021.0103354-98 - Diligências de Oficial de Justiça
(27/01/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(27/01/2017) CERTIDAO CARTORARIA - SRCI - Sem Recolhimento de Custas Iniciais
(27/01/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO