(25/03/2022) PUBLICADO - Relação :0003/2022 Data da Disponibilização: 08/03/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3052
(23/03/2022) CONCLUSO PARA SENTENCA
(08/03/2022) OUTROS
(08/03/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.22.01409723-2 Tipo da Petição: Outros Data: 08/03/2022 09:24
(07/03/2022) APRESENTA MANIFESTACAO
(07/03/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.22.00377375-4 Tipo da Petição: Apresenta Manifestação Data: 07/03/2022 10:06
(07/03/2022) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0003/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte Exequente sobre a Exceção de pré-executividade de fls. 8/21, e documentos que a seguem, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), REINALDO SABACK SANTOS (OAB 11428/BA)
(07/03/2022) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(03/03/2022) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/03/2022) EXPEDIDO ATO ORDINATORIO - Manifeste-se a parte Exequente sobre a Exceção de pré-executividade de fls. 8/21, e documentos que a seguem, no prazo de 15 (quinze) dias.
(12/11/2021) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
(12/11/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.21.01592613-4 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 12/11/2021 12:07
(14/05/2019) PRAZO ALTERADO DEVIDO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(22/01/2019) PUBLICADO - Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2304
(18/01/2019) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0002/2019 Teor do ato: Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo. Advogados(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA)
(20/12/2018) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR POSITIVO - Juntada de AR : AR983994205AJ Situação : Cumprido Modelo : Execução Fiscal - Citação com AR Digital Destinatário : Joao Henrique de Barradas Carneiro Diligência : 20/12/2018
(13/12/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo.
(13/12/2018) EXPEDIDA CARTA - Execução Fiscal - Citação com AR Digital
(11/12/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(11/12/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO