Processo 0804306-57.2014.8.12.0008


08043065720148120008
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Dano ao Erário
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJMS
  • UF: MS
  • Comarca: CORUMBA
  • Foro: CORUMBA
  • Vara: VARA DE FAZENDA PUBLICA E DE REGISTROS PUBLICOS
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO
  • Valor da ação: 1.000.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(15/03/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(20/02/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0077/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 4206

(19/02/2019) EMISSAO DA RELACAO - Fica a parte requerida intimada acerca da expedição da certidão de objeto e pé.

(19/02/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0077/2019 Teor do ato: Fica a parte requerida intimada acerca da expedição da certidão de objeto e pé. Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS)

(18/02/2019) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ

(18/02/2019) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Sentença - trânsito em julgado

(14/02/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(12/02/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08003528-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 12/02/2019 17:54

(12/02/2019) MANIFESTACAO DO REU

(05/11/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(10/10/2018) PRAZO EM CURSO

(08/10/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.00923086-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 08/10/2018 11:19

(08/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(08/10/2018) EMISSAO DA RELACAO - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, eis que incabíveis na espécie, conforme artigo 18 da Lei n. 7.347/85. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

(08/10/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0645/2018 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, eis que incabíveis na espécie, conforme artigo 18 da Lei n. 7.347/85. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS)

(08/10/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0645/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 4127

(08/10/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(05/10/2018) REGISTRO DE SENTENCA

(05/10/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença

(05/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(05/10/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(05/10/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(05/10/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/10/2018) SENTENCA DE MERITO ART 269 DO CPC - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, eis que incabíveis na espécie, conforme artigo 18 da Lei n. 7.347/85. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

(16/12/2016) DESPACHO SANEADOR - A preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul não merece acolhida. É cediço que a AGEPREV, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n. 3.545/2008, tem a incumbência de gerir e administrar o regime especial da previdência dos servidores. Contudo, tal competência não tem o condão de afastar a pertinência subjetiva passiva do Estado, diante do resultado prático da demanda que poderá impor-lhe o dever de suportar um ônus, a recomendar sua participação na relação jurídica-processual, respeitando-se, assim, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual REJEITO a preliminar arguida.As partes são legítimas, estão devidamente representadas e não há questões processuais pendentes, pelo que dou o feito por saneado. Nos termos do artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS a serem objeto da instrução probatória: a cessação, ou não, da incapacidade que gerou a aposentadoria por invalidez do demandado.2. DEFIRO a produção da prova pericial. Para tanto, nomeio a médica psiquiatra Dra. CLÁUDIA GIORDANO BARBOSA, CRM 6997, Rua Sete de Setembro, 882 , Centro, Corumbá/MS , telefones 3231-1904 e 3231-3060, e-mail: [email protected]. Poderá a perita valer-se de médicos colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial.3. O ônus da prova pericial, nos termos do artigo 33, caput, do Código de Processo Civil, será suportado pelo demandante, o qual é beneficiário da assistência judiciária e, na forma do artigo 3º, V, da Lei 1.060/50, isento de pagamento dos honorários, de modo que a remuneração da expert será quitada pelo Estado, expedindo-se RPV para realização do pagamento quando do encerramento do feito. ARBITRO honorários de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a complexidade da matéria, não se podendo, demais disso, desconsiderar a carência de profissionais interessados na prestação desta natureza de serviço, o que culmina por prejudicar o próprio acesso à Justiça, tornando imperiosa a majoração da remuneração.Desde já, fixo os seguintes quesitos como do Juízo: 1) Subsistem os motivos determinantes da aposentadoria por invalidez? 2) Em caso positivo, descrever a doença e o respectivo estado em que se encontra o periciando.FACULTO às partes apresentação de quesitos e assistentes técnicos, em dez dias. INTIMEM-SE.Após a apresentação dos quesitos pelas partes, INTIME-SE a perita da nomeação, a qual deverá informar ao cartório, de forma escrita, o local, a data e horário designados para a perícia, com antecedência mínima de quinze dias, para que haja tempo suficiente para a intimação das partes. A perícia deverá ser designada para data não superior a quarenta dias a contar da intimação da perita. FIXO o prazo de trinta dias para a entrega do laudo. Desde logo, autorizo o fornecimento da senha do processo à auxiliar do Juízo.Informados a data, o horário e o local indicados pela perita para ter início a produção da prova, dê-se imediata ciência às partes e intime-se a parte autora pessoalmente para comparecer ao local indicado (artigo 431-A do Código de Processo Civil).Anexado o laudo no feito, desde já determino ao cartório proceda vista dos autos às partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.A perita deve ficar atenta aos pormenores existentes no processo e argumentos utilizados pelas partes na inicial, contestação, réplica, mormente a prova documental colacionada aos autos, tudo a ser bem dirimido no laudo pericial, que deve necessariamente ter uma conclusão sobre a questão principal da subsistência da incapacidade que gerou a aposentadoria do demandante.A necessidade de produção de prova oral, se for o caso, será examinada após apresentação do laudo médico.

(02/06/2015) DESPACHO SANEADOR - Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. Relator Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei. Com a contestação do réu e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público para se manifestar. INTIME-SE DANIEL MARTINS via DJe, para, em 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual e exibir instrumento do mandato, sob pena de não reconhecer os atos praticados pelo advogado José Valeriano de S. Fontoura em relação a tal parte. DEFIRO o item 3 dos requerimentos formulados na inicial, determinando a publicação de edital, no órgão oficial, com prazo de 20 dias, a fim de que eventuais interessados, querendo, possam intervir como litisconsortes, com fundamento no artigo 21 da Lei de Ação Civil Pública.

(06/08/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(06/08/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - JUIZ SUBSTITUTO

(06/08/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(03/08/2018) MANIFESTACAO DO REU

(03/08/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.08022758-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 03/08/2018 17:19

(02/08/2018) PRAZO EM CURSO

(01/08/2018) EMISSAO DA RELACAO - INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento.

(01/08/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0529/2018 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS)

(01/08/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0529/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 4080

(30/07/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(30/07/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.00916498-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 30/07/2018 15:24

(30/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(10/07/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(09/07/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(29/06/2018) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão - Tempestividade

(29/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Despacho genérico - LVSF

(29/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(29/06/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(29/06/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(29/06/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/05/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(09/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/05/2018) CONTESTACAO

(02/05/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.18.08012072-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/05/2018 18:29

(10/04/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado supramencionado, compareci na Avenida Wenceslau de Barros, 726, Bairro Popular Velha, e ali estando, CITEI o requerido Espólio de Ruiter Cunha de Oliveira, na pessoa de sua representante legal, Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Assim, devolvo o presente à controladoria, aguardando nova determinação judicial.

(10/04/2018) JUNTADA DE MANDADO

(10/04/2018) PRAZO EM CURSO

(09/04/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(09/04/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.00907165-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 09/04/2018 09:49

(09/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(06/04/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(28/03/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0207/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 3996

(27/03/2018) PRAZO EM CURSO

(27/03/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(27/03/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(27/03/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando o disposto no artigo 131 do Código Civil, bem como a leitura do artigo 75, VII, do Novel Código de Processo Civil, DEFIRO a substituição do demandado RUITER CUNHA DE OLIVEIRA por seu espólio, determinando desde já, a citação de sua representante legal, BEATRIZ ROSÁLIA RIBEIRO CAVASSA, qualificada à f. 436.No mais, VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, conforme requerido à f. 432.ANOTE-SE.Às providências.

(26/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(26/03/2018) EMISSAO DA RELACAO - Considerando o disposto no artigo 131 do Código Civil, bem como a leitura do artigo 75, VII, do Novel Código de Processo Civil, DEFIRO a substituição do demandado RUITER CUNHA DE OLIVEIRA por seu espólio, determinando desde já, a citação de sua representante legal, BEATRIZ ROSÁLIA RIBEIRO CAVASSA, qualificada à f. 436.No mais, VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, conforme requerido à f. 432.ANOTE-SE.Às providências.

(26/03/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0207/2018 Teor do ato: Considerando o disposto no artigo 131 do Código Civil, bem como a leitura do artigo 75, VII, do Novel Código de Processo Civil, DEFIRO a substituição do demandado RUITER CUNHA DE OLIVEIRA por seu espólio, determinando desde já, a citação de sua representante legal, BEATRIZ ROSÁLIA RIBEIRO CAVASSA, qualificada à f. 436.No mais, VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, conforme requerido à f. 432.ANOTE-SE.Às providências. Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS)

(26/03/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(26/03/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/006773-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(21/03/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(21/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/03/2018) MANIFESTACAO DO REU

(15/03/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.08006770-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/03/2018 17:49

(15/01/2018) PRAZO EM CURSO

(04/12/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1222/2017 Teor do ato: No caso, diante do fato notório de falecimento do demandado RUITER CUNHA DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 313, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, INTIME-SE o requerente para comprovar documentalmente o óbito do aludido requerido e, no prazo de 02 (dois) meses, promover a citação do respectivo espólio, indicando o inventariante, com a respectiva qualificação, ou não havendo inventário ajuizado, para identificar o nome e qualificação de todos os herdeiros, de modo a dar regular andamento ao feito.Intimem-se. Às providências. Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS)

(04/12/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1222/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 3933

(01/12/2017) EMISSAO DA RELACAO - No caso, diante do fato notório de falecimento do demandado RUITER CUNHA DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 313, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, INTIME-SE o requerente para comprovar documentalmente o óbito do aludido requerido e, no prazo de 02 (dois) meses, promover a citação do respectivo espólio, indicando o inventariante, com a respectiva qualificação, ou não havendo inventário ajuizado, para identificar o nome e qualificação de todos os herdeiros, de modo a dar regular andamento ao feito.Intimem-se. Às providências.

(30/11/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(30/11/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.00916528-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 30/11/2017 08:57

(30/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(24/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(14/11/2017) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE - No caso, diante do fato notório de falecimento do demandado RUITER CUNHA DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 313, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, INTIME-SE o requerente para comprovar documentalmente o óbito do aludido requerido e, no prazo de 02 (dois) meses, promover a citação do respectivo espólio, indicando o inventariante, com a respectiva qualificação, ou não havendo inventário ajuizado, para identificar o nome e qualificação de todos os herdeiros, de modo a dar regular andamento ao feito.Intimem-se. Às providências.

(14/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(14/11/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(14/11/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(14/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/09/2017) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WCRB.17.08024031-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/09/2017 22:52

(20/09/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(20/09/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(20/09/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(19/09/2017) ALEGACOES FINAIS

(15/09/2017) ALEGACOES FINAIS

(15/09/2017) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WCRB.17.08023635-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/09/2017 15:27

(30/08/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de memoriais pelos demandados (f. 396).Após, voltem conclusos para sentença.

(30/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(30/08/2017) PRAZO EM CURSO

(28/08/2017) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(28/08/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(28/08/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(28/08/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/08/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0922/2017 Teor do ato: Intimação das partes para apresentarem memorais escritos no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS)

(23/08/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0922/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 3868

(22/08/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes para apresentarem memorais escritos no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias

(21/08/2017) ALEGACOES FINAIS

(21/08/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.00909112-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/08/2017 18:49

(21/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(30/07/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(20/07/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(20/07/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(20/07/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/07/2017) AUDIENCIA REALIZADA - Termo de assentada - improbidade - LVSF

(19/07/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(11/07/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(05/07/2017) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(04/07/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(04/07/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.00905741-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 04/07/2017 14:18

(04/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(03/07/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(23/06/2017) JUNTADA DE MANDADO

(23/06/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Luiz Feitosa Rodrigues, 1452, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali INTIMEI Associação dos Comerciantes da Feira Brasbol, na pessoa de Representante Legal Sr. Irineu Limachi Velasco do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.Em ato contínuo, informa Sr. Irieneu L.Velasco que está em tratamento médico em Santa Cruz/Bolívia, e que viajará para esta no dia 26/06/2017, não sabendo informar a data de seu retorno.Dou fé.

(23/06/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(23/06/2017) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: CRB0.17.00004096-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 22/06/2017 09:43

(23/06/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(23/06/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(23/06/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(23/06/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/06/2017) DOCUMENTOS DIVERSOS

(12/06/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Alameda Simon Bolivar, 81, no dia e hora abaixo descrito, e ali INTIMEI Luiz Carlos Pereira da Costa do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe li, dos quais bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a nota de ciente no mandado.

(12/06/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Cuiaba, 1264 e Rua Cuiaba, 1264, no dia e hora abaixo descrito, e ali INTIMEI Tania Mofreita Bruno S. Ribeiro Dantas e Tania Mofreita Bruno S. Ribeiro Dantas do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe li, dos quais bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a nota de ciente no mandado.

(12/06/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua 13 de junho, 1256, no dia e hora abaixo descrito, e ali INTIMEI Ricardo Campos Ametlla do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe li, dos quais bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a nota de ciente no mandado.

(12/06/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Joaquim Venceslau de Barros, 726, no dia e hora abaixo descrito, e ali INTIMEI Ruiter Cunha de Oliveira do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe li, dos quais bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a nota de ciente no mandado.

(12/06/2017) JUNTADA DE MANDADO

(12/06/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(07/06/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(07/06/2017) PRAZO EM CURSO

(05/06/2017) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Processo Eletrônico - Carta Precatória para a oitiva de testemunha

(05/06/2017) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Carta Preacatória para intimação de audiência

(05/06/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - Requisição de funcionário público - Audiência

(05/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(05/06/2017) PRAZO EM CURSO

(01/06/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(01/06/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/008456-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(01/06/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/008452-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(01/06/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/008453-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(01/06/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/008454-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(01/06/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/008455-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(01/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(19/05/2017) EMISSAO DA RELACAO - Ficam as partes interessadas, intimadas que em razão do(a) Portaria nº 456/2017, de 11/04/2017, do TJMS, que transferiu o feriado municipal do dia 13/06/2017 (terça-feira), para o dia 14/06/2017, não havendo expediente forense na Comarca de Corumbá (MS), a audiência assinalada para o dia 14/06/2017, às 14:00 horas foi REDESIGNADA para o dia 19/07/2017, às 16:00 horas.

(19/05/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0568/2017 Teor do ato: Ficam as partes interessadas, intimadas que em razão do(a) Portaria nº 456/2017, de 11/04/2017, do TJMS, que transferiu o feriado municipal do dia 13/06/2017 (terça-feira), para o dia 14/06/2017, não havendo expediente forense na Comarca de Corumbá (MS), a audiência assinalada para o dia 14/06/2017, às 14:00 horas foi REDESIGNADA para o dia 19/07/2017, às 16:00 horas. Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS)

(19/05/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0568/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 3804

(12/04/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:Tipo da audiência:Instrução e JulgamentoData: 19/07/2017 Hora 16:00Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros PúblicoSituacão: Pendente

(12/04/2017) AUDIENCIA REDESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 19/07/2017 Hora 16:00 Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros Público Situacão: Realizada

(12/04/2017) CERTIDAO CARTORARIA

(31/03/2017) ROL DE TESTEMUNHAS

(31/03/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08007409-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 31/03/2017 13:34

(31/03/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08007443-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 31/03/2017 17:17

(20/03/2017) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(10/03/2017) PRAZO EM CURSO

(09/03/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0239/2017 Teor do ato: DESIGNO O DIA 14/06/2017 ÀS 14:00 HORAS, para a audiência de instrução e julgamento. Considerando que foi deferido o depoimento pessoal dos réus, INTIME-SEOS pessoalmente, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contraeles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil). INTIMEM-SE Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS)

(09/03/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0239/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 3757

(08/03/2017) EMISSAO DA RELACAO - DESIGNO O DIA 14/06/2017 ÀS 14:00 HORAS, para a audiência de instrução e julgamento. Considerando que foi deferido o depoimento pessoal dos réus, INTIME-SEOS pessoalmente, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contraeles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil). INTIMEM-SE

(02/03/2017) JUNTADA DE MANDADO

(02/03/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali em contato com o atual morador, que se identificou como sendo filho do Sr. Irineu Limachi Velasco, representante da Brasbol, declarou que ele encontra-se viajando para Santa Cruz/BOLIVIA, porém não sabe informar data certa para o seu retorno, motivo pelo qual DEIXEI DE INTIMAR Associação dos Comerciantes da Feira Brasbol. Ante o exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins, salvo melhor juízo. O referido é verdade e dou fé.

(17/02/2017) PRAZO EM CURSO

(15/02/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(14/02/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(14/02/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Prefeitura de CorumbáMS, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali INTIMEI Ruiter Cunha de Oliveira do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.

(13/02/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Gabriel Vandoni de Barros, Prefeitura de Corumbá, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali INTIMEI Ricardo Campos Ametlla do inteiro teor do mandado do qual bem ciente ficou, aceitou a cópia e exarou nota de ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé.

(06/02/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Ciente da audiência

(06/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(06/02/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(06/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(06/02/2017) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Carta Preacatória para intimação de audiência

(06/02/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/002012-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(06/02/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/002013-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/02/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(06/02/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/002014-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/02/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(06/02/2017) PRAZO EM CURSO

(06/02/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(06/02/2017) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(03/02/2017) AUDIENCIA REDESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 14/06/2017 Hora 14:00 Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros Público Situacão: Cancelada

(03/02/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:Tipo da audiência:Instrução e JulgamentoData: 14/06/2017 Hora 14:00Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros PúblicoSituacão: Pendente

(03/02/2017) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(03/02/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(03/02/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público

(02/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(16/12/2016) DESPACHO SANEADOR - A preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul não merece acolhida. É cediço que a AGEPREV, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n. 3.545/2008, tem a incumbência de gerir e administrar o regime especial da previdência dos servidores. Contudo, tal competência não tem o condão de afastar a pertinência subjetiva passiva do Estado, diante do resultado prático da demanda que poderá impor-lhe o dever de suportar um ônus, a recomendar sua participação na relação jurídica-processual, respeitando-se, assim, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual REJEITO a preliminar arguida.As partes são legítimas, estão devidamente representadas e não há questões processuais pendentes, pelo que dou o feito por saneado. Nos termos do artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS a serem objeto da instrução probatória: a cessação, ou não, da incapacidade que gerou a aposentadoria por invalidez do demandado.2. DEFIRO a produção da prova pericial. Para tanto, nomeio a médica psiquiatra Dra. CLÁUDIA GIORDANO BARBOSA, CRM 6997, Rua Sete de Setembro, 882 , Centro, Corumbá/MS , telefones 3231-1904 e 3231-3060, e-mail: [email protected]. Poderá a perita valer-se de médicos colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial.3. O ônus da prova pericial, nos termos do artigo 33, caput, do Código de Processo Civil, será suportado pelo demandante, o qual é beneficiário da assistência judiciária e, na forma do artigo 3º, V, da Lei 1.060/50, isento depagamentodos honorários, de modo que a remuneração da expert será quitada pelo Estado, expedindo-se RPV para realização do pagamento quando do encerramento do feito. ARBITRO honorários de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a complexidade da matéria, não se podendo, demais disso, desconsiderar a carência de profissionais interessados na prestação desta natureza de serviço, o que culmina por prejudicar o próprio acesso à Justiça, tornando imperiosa a majoração da remuneração.Desde já, fixo os seguintes quesitos como do Juízo: 1) Subsistem os motivos determinantes da aposentadoria por invalidez? 2) Em caso positivo, descrever a doença e o respectivo estado em que se encontra o periciando.FACULTO às partes apresentação de quesitos e assistentes técnicos, em dez dias. INTIMEM-SE.Após a apresentação dos quesitos pelas partes, INTIME-SE a perita da nomeação, a qual deverá informar ao cartório, de forma escrita, o local, a data e horário designados para a perícia, com antecedência mínima de quinze dias, para que haja tempo suficiente para a intimação das partes. A perícia deverá ser designada para data não superior a quarenta dias a contar da intimação da perita. FIXO o prazo de trinta dias para a entrega do laudo. Desde logo, autorizo o fornecimento da senha do processo à auxiliar do Juízo.Informados a data, o horário e o local indicados pela perita para ter início a produção da prova, dê-se imediata ciência às partes e intime-se a parte autora pessoalmente para comparecer ao local indicado (artigo 431-A do Código de Processo Civil).Anexado o laudo no feito, desde já determino ao cartório proceda vista dos autos às partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.A perita deve ficar atenta aos pormenores existentes no processo e argumentos utilizados pelas partes na inicial, contestação, réplica, mormente a prova documental colacionada aos autos, tudo a ser bem dirimido no laudo pericial, que deve necessariamente ter uma conclusão sobre a questão principal da subsistência da incapacidade que gerou a aposentadoria do demandante.A necessidade de produção de prova oral, se for o caso, será examinada após apresentação do laudo médico.

(13/09/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(13/09/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/09/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.16.08022488-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 06/09/2016 21:57

(06/09/2016) MANIFESTACAO DO REU

(06/09/2016) PEDIDO DE DESIGNACAO DE AUDIENCIA

(06/09/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.16.08022485-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Audiência Data: 06/09/2016 20:25

(02/09/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Ciente da audiência

(02/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(31/08/2016) PRAZO EM CURSO

(29/08/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0641/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 3646

(26/08/2016) EMISSAO DA RELACAO - Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento.

(26/08/2016) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ

(26/08/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(26/08/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(26/08/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0641/2016 Teor do ato: Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS)

(25/08/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Inicialmente, considerando que ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DA FEIRA BRASBOL e RICARDO CAMPOS AMETLA foram devidamente citados (f. 250 e 272) e, no entanto, permaneceram inertes e deixaram de apresentar contestação, imperiosa a declaração de sua revelia.Não obstante isso, nos termos do que dispõe o artigo 345, I, do Código de Processo Civil/2015, não se produz os efeitos da revelia quando, havendo pluralidade de réus, um deles apresentar contestação.Sobre o tema, leciona Teresa Arruda Alvim Wambier:Nos termos dos incisos I, II e III, não haverá que se falar em presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, quando, havendo litisconsórcio unitário, algum dos litisconsortes contestar a ação. Ou, na hipótese de litisconsórcio simples, quando a defesa apresentada por um litisconsorte disser respeito a fatos comuns àquele que não contestou.Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento.Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Às providências.Intimem-se.

(25/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(09/08/2016) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 08/08/2016 através da guia nº 008.0064921-00 no valor de 33,58Vencimento: 12/08/2016

(05/08/2016) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 008.0064921-00 - GRJR

(19/05/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/05/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(06/05/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Ciente da audiência

(06/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(20/04/2016) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão - Tempestividade

(20/04/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(20/04/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(31/03/2016) CONTESTACAO

(31/03/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.16.08007812-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/03/2016 17:24

(24/03/2016) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(17/03/2016) PRAZO EM CURSO

(16/03/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Novo Termo de Juntada de documentos Prov. 70

(16/03/2016) JUNTADA DE MANDADO

(03/03/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé, que no (s) dia (s) e hora (s) abaixo relacionado (s), dirigi-me ao (s) endereço (s) indicado (s) no mandado, e aí sendo CITEI Associação dos Comerciantes da Feira Brasbol, na pessoa de seu Representante Sr. Irineu Limachi Velasco (CI nº 4248087 Carteira de Estrangeiro 1522580 E 4 - F 9 com validade até 23/Enero/2021) o qual, após ouvir a leitura do mandado e da contrafé, exarou a sua nota de ciente e aceitou as cópias que lhe ofereci. Ante o exposto, devolvo o mandado para os devidos fins, salvo melhor juízo. O referido é verdade e dou fé.

(26/02/2016) PRAZO EM CURSO

(25/02/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Defiro o requerimento de f. 263. CITE-SE a Associação dos Comerciantes da Feira Brasbol, na pessoa de Irineu Limachi Velasco, no endereço indicado na manifestação do Parquet. Com fundamento no artigo 172, §2º do Código de Processo Civil, AUTORIZO a realização de citação em dia útil, fora do horário estabelecido no art. 172, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Faça constar do mandado esta autorização. Às providências.

(25/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(25/02/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(25/02/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2016/003803-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2016 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(24/02/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Genérico

(24/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(24/02/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(24/02/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(24/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/02/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(15/02/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(12/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(28/01/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc.Vista ao Ministério Público para manifestar-se acerca da certidão de f. 259.Às providências.

(11/11/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(11/11/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(11/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/08/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(04/08/2015) JUNTADA DE MANDADO

(04/08/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA

(04/08/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Novo Termo de Juntada de documentos Prov. 70

(04/08/2015) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(15/07/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé, eu, Oficiala de Justiça e Avaliadora, abaixo assinado, que em cumprimento ao r. Mandado, me dirigi no(s) endereço(s) constante(s) do mandado, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo mencionados, e aí sendo, deixei de proceder a CITAÇÃO de Associação dos Comerciantes da Feira Brasbol, do inteiro conteúdo do presente mandado e da contrafé, em virtude de não visualizar o nº 1452, solicitado informação aos moradores não logrei sucesso em obter informação do destinatário do mandado. Diante do exposto, devolvo o presente mandado, aguardando novas determinações. O referido é verdade.

(09/07/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(09/07/2015) JUNTADA DE MANDADO

(09/07/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA

(06/07/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(03/07/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(03/07/2015) PRAZO EM CURSO

(02/07/2015) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(02/07/2015) PRAZO EM CURSO

(02/07/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.15.08015262-1 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 02/07/2015 14:49

(02/07/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(01/07/2015) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Processo Eletrônico - Carta Precatória - Estado - citação para Contestação (arts. 285 e 319)

(01/07/2015) EXPEDICAO DE EDITAL - Edital de Notificação - Consumidores Interessados - 94 - CDC

(30/06/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0207/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Data da Circulação: 30/06/2015 Número do Diário: 3374 Página: 230

(30/06/2015) PRAZO EM CURSO

(29/06/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/011527-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(29/06/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/011530-5 Situação: Não cumprido em 17/07/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(29/06/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/011532-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(29/06/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/011533-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(29/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(26/06/2015) EMISSAO DA RELACAO - INTIME-SE DANIEL MARTINS via DJe, para, em 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual e exibir instrumento do mandato, sob pena de não reconhecer os atos praticados pelo advogado José Valeriano de S. Fontoura em relação a tal parte.

(26/06/2015) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(26/06/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0207/2015 Teor do ato: INTIME-SE DANIEL MARTINS via DJe, para, em 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual e exibir instrumento do mandato, sob pena de não reconhecer os atos praticados pelo advogado José Valeriano de S. Fontoura em relação a tal parte. Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS)

(03/06/2015) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(02/06/2015) DESPACHO SANEADOR - Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. RelatorExmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei. Com a contestação do réu e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público para se manifestar. INTIME-SE DANIEL MARTINS via DJe, para, em 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual e exibir instrumento do mandato, sob pena de não reconhecer os atos praticados pelo advogado José Valeriano de S. Fontoura em relação a tal parte. DEFIRO o item 3 dos requerimentos formulados na inicial, determinando a publicação de edital, no órgão oficial, com prazo de 20 dias, a fim de que eventuais interessados, querendo, possam intervir como litisconsortes, com fundamento no artigo 21 da Lei de Ação Civil Pública.

(02/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(19/02/2015) CORRECAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - Despacho de p. 137/138

(19/02/2015) CORRECAO DE CLASSE - ENTRADA - Corrigida a classe de Ação Civil Pública para Ação Civil de Improbidade Administrativa.

(19/02/2015) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Carimbo Conclusão Novo

(19/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/02/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - ACP - improbidade - impugnação defesa preliminar - improbidade - ilegitimidade passiva e mérito

(03/02/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(03/02/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(03/02/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(23/01/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.15.08001291-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 22/01/2015 22:52

(22/01/2015) MANIFESTACAO DO REU

(19/01/2015) DEFESA PREVIA

(19/01/2015) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCRB.15.08000856-3 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 19/01/2015 10:14

(12/12/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Novo Termo de Juntada de documentos Prov. 70

(12/12/2014) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(12/12/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(12/12/2014) JUNTADA DE MANDADO

(12/12/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA

(12/12/2014) PRAZO EM CURSO

(27/11/2014) PRAZO EM CURSO

(27/11/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(27/11/2014) JUNTADA DE MANDADO

(27/11/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA

(24/11/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(24/11/2014) JUNTADA DE MANDADO

(24/11/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA

(03/11/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(03/11/2014) PRAZO EM CURSO

(31/10/2014) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Processo eletrônico - CP - Notificação - Ação Civil Pública

(30/10/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2014/020660-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2014 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(30/10/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2014/020661-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2014 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(30/10/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2014/020662-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2014 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(30/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(20/10/2014) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(16/10/2014) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(16/10/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(16/10/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(15/10/2014) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Carimbo Conclusão Novo

(15/10/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/10/2014) DESPACHO DE RECEBIMENTO DA INICIAL - Nos termos do § 7º, do artigo 17, da Lei n. 8.429/92, determino a NOTIFICAÇÃO (com cópia da inicial) do(s) requerido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Com as manifestações do(s) réu(s) ou certificado o decurso do(s) prazo(s), dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, voltem conclusos para análise fundamentada acerca do recebimento ou não da inicial, nos termos do artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92. Defiro o depósito dos autos do inquérito civil em juízo, conforme requerido. Proceda a serventia a retificação da classe processual, porquanto existente classe específica para o objeto da presente demanda (ação de improbidade administrativa). Às providências.

(15/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(14/10/2014) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(14/10/2014) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -