Processo 0804294-43.2014.8.12.0008


08042944320148120008
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Improbidade Administrativa
  • Assuntos Processuais: Dano ao Erário | Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJMS
  • UF: MS
  • Comarca: CORUMBA
  • Foro: CORUMBA
  • Vara: VARA DE FAZENDA PUBLICA E DE REGISTROS PUBLICOS
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO
  • Valor da ação: 1.000.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(12/05/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/05/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WCRB.22.00909717-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 11/05/2022 10:53

(11/05/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(11/05/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(09/04/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(30/03/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(30/03/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(30/03/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/03/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(29/03/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ante o teor da certidão de f. 2605 e certidão de f. 2606, considerado que restava tão somente a oitiva do requerido GEISEL ROCHA DE ARAÚJO para encerrar a instrução processual (audiência de instrução realizada, conforme termos de f. 2199-2201 e f. 2221-2222, com a desistência das testemunhas faltantes; desistência da prova pericial à f. 2250), acolho a manifestação de f. 2602 e 2603 para DECLARAR encerrada a instrução processual. concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para oferecimento de alegações finais escritas. Após, voltem conclusos para sentença. RETIRE-SE o feito da pauta de audiências. Intimem-se.

(29/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(21/03/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/03/2022) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo da intimação, sem manifestação da parte interessada. Nada mais.

(14/03/2022) PRAZO EM CURSO

(10/03/2022) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fls. 2597 1. INTIMEM-SE o advogado de GESIEL ROCHA DE ARAÚJO e o Ministério Público Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a carta precatória juntada às f. 2574/2585, requerendo o que de direito. 2. Os petitórios de f. 2562/2571 e 2587/2596 serão analisados por ocasião da sentença. Às providências.

(10/03/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(10/03/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(10/03/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/03/2022) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0050/2022 Teor do ato: Despacho de fls. 2597 1. INTIMEM-SE o advogado de GESIEL ROCHA DE ARAÚJO e o Ministério Público Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a carta precatória juntada às f. 2574/2585, requerendo o que de direito. 2. Os petitórios de f. 2562/2571 e 2587/2596 serão analisados por ocasião da sentença. Às providências. Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS)

(10/03/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.22.00904504-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 10/03/2022 10:42

(10/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(10/03/2022) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 4909

(10/03/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(09/03/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. INTIMEM-SE o advogado de GESIEL ROCHA DE ARAÚJO e o Ministério Público Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a carta precatória juntada às f. 2574/2585, requerendo o que de direito. 2. Os petitórios de f. 2562/2571 e 2587/2596 serão analisados por ocasião da sentença. Às providências.

(09/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(04/03/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.22.00903949-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 04/03/2022 10:04

(04/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(04/03/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/03/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(26/02/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(16/02/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(16/02/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(16/02/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/02/2022) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(16/02/2022) PRAZO EM CURSO

(15/02/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.22.00804016-0 Tipo da Petição: Pedido de extinção pelo reconhecimento prescrição Data: 15/02/2022 14:20

(15/02/2022) PEDIDO DE EXTINCAO PELO RECONHECIMENTO PRESCRICAO

(03/02/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.22.00901659-9 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 03/02/2022 12:03

(03/02/2022) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

(28/01/2022) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(21/01/2022) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados

(19/01/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(19/01/2022) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - PJMS - CPE FAM_RES COM - Depoimento Pessoal

(14/01/2022) PRAZO EM CURSO

(13/01/2022) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0005/2022 Teor do ato: Decisão de fls. 2545/2546 1. Considerando a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral do sistema de justiça ante a pandemia de COVID-19; DESIGNO audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 29/03/2022, às 14h00min, a realizar-se por videoconferência, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal do requerido Gesiel Rocha de Araújo. 2. De acordo com a Resolução CNJ nº 314/2020, as audiências por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e aos procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. 3. Assim, os procuradores e as partes que não forem prestar depoimento na audiência, deverão participar do ato por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual por link que será disponibilizado nos autos com intimação das partes e procuradores. Referido link será oportunamente encaminhado por e-mail ou whatsapp. 4. As testemunhas e as partes que forem prestar depoimento, a respectiva oitiva será feita preferencialmente por videoconferência, devendo nesta hipótese os advogados das partes que as arrolaram (testemunhas) garantirem a incomunicabilidade delas durante o ato. 5. Caso não tenham condições de participar do ato por videoconferência, as partes e testemunhas poderão comparecer na sala de audiências da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá (Fórum Estadual Dr. Walter Mendes Garcia), sito na Rua 21 de Setembro n. 1633, 2º Andar, Bairro Aeroporto. 6. Frise-se, por oportuno, que o ato virtual somente será realizado mediante anuência de todas as partes envolvidas no processo, pelo que, havendo qualquer óbice a realização da audiência ora designada por videoconferência, deverá ser justificadamente informado nos autos, até 10 dias antes da data prevista para o ato. 7. Considerando que foi deferido o depoimento pessoal do requerido GESIEL ROCHA DE ARAÚJO, INTIME-SE pessoalmente, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra ele alegados, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil). 8. INTIMEM-SE os advogados das partes e o Ministério Público Estadual. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Alexandre Aguiar Bastos (OAB 6052/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS)

(13/01/2022) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0005/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 4872

(12/01/2022) EMISSAO DA RELACAO - Decisão de fls. 2545/2546 1. Considerando a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral do sistema de justiça ante a pandemia de COVID-19; DESIGNO audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 29/03/2022, às 14h00min, a realizar-se por videoconferência, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal do requerido Gesiel Rocha de Araújo. 2. De acordo com a Resolução CNJ nº 314/2020, as audiências por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e aos procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. 3. Assim, os procuradores e as partes que não forem prestar depoimento na audiência, deverão participar do ato por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual por link que será disponibilizado nos autos com intimação das partes e procuradores. Referido link será oportunamente encaminhado por e-mail ou whatsapp. 4. As testemunhas e as partes que forem prestar depoimento, a respectiva oitiva será feita preferencialmente por videoconferência, devendo nesta hipótese os advogados das partes que as arrolaram (testemunhas) garantirem a incomunicabilidade delas durante o ato. 5. Caso não tenham condições de participar do ato por videoconferência, as partes e testemunhas poderão comparecer na sala de audiências da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá (Fórum Estadual Dr. Walter Mendes Garcia), sito na Rua 21 de Setembro n. 1633, 2º Andar, Bairro Aeroporto. 6. Frise-se, por oportuno, que o ato virtual somente será realizado mediante anuência de todas as partes envolvidas no processo, pelo que, havendo qualquer óbice a realização da audiência ora designada por videoconferência, deverá ser justificadamente informado nos autos, até 10 dias antes da data prevista para o ato. 7. Considerando que foi deferido o depoimento pessoal do requerido GESIEL ROCHA DE ARAÚJO, INTIME-SE pessoalmente, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra ele alegados, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil). 8. INTIMEM-SE os advogados das partes e o Ministério Público Estadual.

(12/01/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(12/01/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(12/01/2022) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(12/01/2022) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(12/01/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(12/01/2022) EXPEDICAO DE TERMO - Teor do ato: Intimação/Vista para ciência e/ou manifestação. Decisão de fls. 2545/2546: Considerando a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral do sistema de justiça ante a pandemia de COVID-19; DESIGNO audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 29/03/2022, às 14h00min, a realizar-se por videoconferência, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal do requerido Gesiel Rocha de Araújo. 2. De acordo com a Resolução CNJ nº 314/2020, as audiências por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e aos procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. 3. Assim, os procuradores e as partes que não forem prestar depoimento na audiência, deverão participar do ato por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual por link que será disponibilizado nos autos com intimação das partes e procuradores. Referido link será oportunamente encaminhado por e-mail ou whatsapp. 4. As testemunhas e as partes que forem prestar depoimento, a respectiva oitiva será feita preferencialmente por videoconferência, devendo nesta hipótese os advogados das partes que as arrolaram (testemunhas) garantirem a incomunicabilidade delas durante o ato. 5. Caso não tenham condições de participar do ato por videoconferência, as partes e testemunhas poderão comparecer na sala de audiências da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá (Fórum Estadual Dr. Walter Mendes Garcia), sito na Rua 21 de Setembro n. 1633, 2º Andar, Bairro Aeroporto. 6. Frise-se, por oportuno, que o ato virtual somente será realizado mediante anuência de todas as partes envolvidas no processo, pelo que, havendo qualquer óbice a realização da audiência ora designada por videoconferência, deverá ser justificadamente informado nos autos, até 10 dias antes da data prevista para o ato. 7. Considerando que foi deferido o depoimento pessoal do requerido GESIEL ROCHA DE ARAÚJO, INTIME-SE pessoalmente, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra ele alegados, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil). 8. INTIMEM-SE os advogados das partes e o Ministério Público Estadual.

(12/01/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/01/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.22.00900263-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 12/01/2022 16:14

(12/01/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(12/01/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(11/01/2022) PRAZO EM CURSO

(09/09/2021) DESPACHO SANEADOR - 1. Considerando a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral do sistema de justiça ante a pandemia de COVID-19; DESIGNO audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 29/03/2022, às 14h00min, a realizar-se por videoconferência, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal do requerido Gesiel Rocha de Araújo. 2. De acordo com a Resolução CNJ nº 314/2020, as audiências por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e aos procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. 3. Assim, os procuradores e as partes que não forem prestar depoimento na audiência, deverão participar do ato por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual por link que será disponibilizado nos autos com intimação das partes e procuradores. Referido link será oportunamente encaminhado por e-mail ou whatsapp. 4. As testemunhas e as partes que forem prestar depoimento, a respectiva oitiva será feita preferencialmente por videoconferência, devendo nesta hipótese os advogados das partes que as arrolaram (testemunhas) garantirem a incomunicabilidade delas durante o ato. 5. Caso não tenham condições de participar do ato por videoconferência, as partes e testemunhas poderão comparecer na sala de audiências da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá (Fórum Estadual Dr. Walter Mendes Garcia), sito na Rua 21 de Setembro n. 1633, 2º Andar, Bairro Aeroporto. 6. Frise-se, por oportuno, que o ato virtual somente será realizado mediante anuência de todas as partes envolvidas no processo, pelo que, havendo qualquer óbice a realização da audiência ora designada por videoconferência, deverá ser justificadamente informado nos autos, até 10 dias antes da data prevista para o ato. 7. Considerando que foi deferido o depoimento pessoal do requerido GESIEL ROCHA DE ARAÚJO, INTIME-SE pessoalmente, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra ele alegados, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil). 8. INTIMEM-SE os advogados das partes e o Ministério Público Estadual.

(09/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(09/09/2021) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - Certidão de Designação de Audiência

(09/09/2021) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(08/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/02/2021) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(03/02/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.21.00901205-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 03/02/2021 10:19

(03/02/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(03/02/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(25/01/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(25/01/2021) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(25/01/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/01/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(22/01/2021) JUNTADA DE OFICIOS

(11/01/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(08/12/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(08/12/2020) EXPEDICAO DE OFICIO - PJMS - CPE FAZ - Informações de Carta Precatória

(04/12/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.20.08031159-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 04/12/2020 15:03

(04/12/2020) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(26/11/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0390/2020 Teor do ato: Intimação da parte ré Cássio Augusto Costa Marques para que, no prazo de 05 (cinco) dias proceda sua regularização processual. Oportunamente, intima-se a partes quanto a juntada do ofício de fl. 2327/2329, assim como para que procedam o cadastro no sistema do juízo deprecado. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Alexandre Aguiar Bastos (OAB 6052/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS)

(26/11/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0390/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 4626

(25/11/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que, revendo detidamente os autos para o atendimento do ofício de fl. 2.327/2.329, não localizei a procuração da parte Cássio Augusto Costa Marques. Nada mais.

(25/11/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte ré Cássio Augusto Costa Marques para que, no prazo de 05 (cinco) dias proceda sua regularização processual. Oportunamente, intima-se a partes quanto a juntada do ofício de fl. 2327/2329, assim como para que procedam o cadastro no sistema do juízo deprecado.

(19/08/2020) JUNTADA DE OFICIOS

(12/08/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(12/08/2020) PRAZO EM CURSO

(03/07/2020) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Processo Eletrônico - Carta Precatória para a oitiva de testemunha

(02/07/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(02/07/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(02/07/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(02/06/2020) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(29/05/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(14/05/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(13/05/2020) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Processo Eletrônico - Carta Precatória para a oitiva de testemunha

(12/05/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(30/04/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando a informação de que é necessário o CNPJ do autor para cadastramento da deprecata (f. 2287), INTIME-SE o Ministério Público Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o seu CNPJ. Em seguida, EXPEÇA-SE nova carta precatória ao Juízo de Porto Alegre-RS para a realização do depoimento pessoal do requerido GESIEL ROCHA DE ARAÚJO, devendo a serventia inserir o CNPJ do autor na deprecata e atentar-se ao teor do artigo 260 do Código de Processo Civil, anexando ainda cópias das procurações de todos os requeridos e das suas respectivas contestações, a fim de se evitar nova devolução por falta de documentos. Às providências.

(30/04/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(24/04/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(24/04/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(24/04/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(24/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/04/2020) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(03/04/2020) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(01/04/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(12/03/2020) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Processo Eletrônico - Carta Precatória para a oitiva de testemunha

(10/03/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(10/03/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(21/02/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando que a precatória expedida à f. 2.208 foi devolvida em razão da ausência de documentos, EXPEÇA-SE nova precatória ao Juízo de Porto Alegre-RS para a realização do depoimento pessoal do requerido GESIEL ROCHA DE ARAÚJO, devendo a serventia atentar-se ao teor do artigo 260 do Código de Processo Civil, anexando ainda cópias das procurações de todos os requeridos e das suas respectivas contestações, a fim de se evitar nova devolução por falta de documentos. Às providências.

(21/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(18/11/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(18/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/10/2019) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(25/09/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.00920839-7 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 25/09/2019 10:53

(25/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(25/09/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(24/09/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(24/09/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(20/09/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0527/2019 Teor do ato: 1. DEFIRO o requerimento de f. 2250, referente à desistência da produção de prova pericial anteriormente requerida. 2. Em resposta ao Ofício de f. 2254, ENCAMINHEM-SE com urgência ao Juízo da 3ª Vara de Sucessões e de Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Alegre-RS as cópias solicitadas. Às providências. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Alexandre Aguiar Bastos (OAB 6052/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS)

(20/09/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0527/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 4348

(19/09/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(19/09/2019) PRAZO EM CURSO

(19/09/2019) EMISSAO DA RELACAO - 1. DEFIRO o requerimento de f. 2250, referente à desistência da produção de prova pericial anteriormente requerida. 2. Em resposta ao Ofício de f. 2254, ENCAMINHEM-SE com urgência ao Juízo da 3ª Vara de Sucessões e de Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Alegre-RS as cópias solicitadas. Às providências.

(19/09/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(19/09/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(19/09/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/09/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(06/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(06/09/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - 2VCR Informações sobre CP

(03/09/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. DEFIRO o requerimento de f. 2250, referente à desistência da produção de prova pericial anteriormente requerida. 2. Em resposta ao Ofício de f. 2254, ENCAMINHEM-SE com urgência ao Juízo da 3ª Vara de Sucessões e de Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Alegre-RS as cópias solicitadas. Às providências.

(03/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(19/08/2019) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: CRB0.19.00003908-0 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 07/08/2019 14:23

(07/08/2019) JUNTADA DE OFICIO

(30/05/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(30/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/05/2019) PRAZO EM CURSO

(15/05/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08013380-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/05/2019 16:30

(15/05/2019) MANIFESTACAO DO REU

(06/05/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08012068-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 06/05/2019 10:37

(06/05/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(06/05/2019) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(03/05/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08011921-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 03/05/2019 10:46

(03/05/2019) AUDIENCIA REALIZADA - Termo de Assentada - reparação de danos - LVSF

(03/05/2019) MANIFESTACAO DO REU

(02/05/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(29/04/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(29/04/2019) JUNTADA DE MANDADO

(29/04/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Maria Vitoria da Silva, inscrita no CPF sob nº 107.798.761-72, telefone móvel nº 99881-3244 do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(26/04/2019) PRAZO EM CURSO

(26/04/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(25/04/2019) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(25/04/2019) PRAZO EM CURSO

(25/04/2019) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Processo Eletrônico - Carta Precatória para a oitiva de testemunha

(25/04/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - Requisição de funcionário público - Audiência CPC2015

(24/04/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08010952-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 24/04/2019 12:31

(24/04/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(24/04/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2019/007912-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2019 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(24/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(24/04/2019) ROL DE TESTEMUNHAS

(12/04/2019) AUDIENCIA REALIZADA - Termo de Assentada - reparação de danos - LVSF

(11/04/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08009827-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 11/04/2019 19:29

(11/04/2019) MANIFESTACAO DO REU

(03/04/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0221/2019 Teor do ato: 1. INTIMEM-SE Espólio de Ruiter Cunha de Oliveira, Daniel Martins Costa e Gesiel Rocha de Araújo, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor dos documentos de f. 2112 e 2166. 2. Sem prejuízo, INTIME-SE o Ministério Público Estadual para, em idêntico prazo, manifestar-se sobre o conteúdo da certidão de f. 2166. INTIMEM-SE com urgência. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Alexandre Aguiar Bastos (OAB 6052/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS)

(03/04/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.00907258-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 03/04/2019 10:28

(03/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(03/04/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0221/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 4234

(03/04/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(02/04/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - INDEFIRO o requerimento de f. 2184/2185. A audiência designada para o próximo dia 12/04/2019 foi agendada em 17 de dezembro de 2019, conforme despacho de f. 2071/2072. Ainda, de acordo com a certidão de f. 2081, a publicação do referido despacho deu-se em 18 de janeiro de 2019. Ademais, o agendamento de audiências por videoconferência é demasiado dificultoso, haja vista que depende da disponibilidade de pauta da Comarca de Campo Grande-MS. Acrescente-se a isso o fato de que Gilmara Bernardo, na condição de requerida, foi intimada para prestar seu depoimento pessoal e a consequência para o seu não comparecimento à audiência é a pena de confesso (artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil). Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 12/04/2019. INTIMEM-SE.

(02/04/2019) EMISSAO DA RELACAO - INDEFIRO o requerimento de f. 2184/2185. A audiência designada para o próximo dia 12/04/2019 foi agendada em 17 de dezembro de 2019, conforme despacho de f. 2071/2072. Ainda, de acordo com a certidão de f. 2081, a publicação do referido despacho deu-se em 18 de janeiro de 2019. Ademais, o agendamento de audiências por videoconferência é demasiado dificultoso, haja vista que depende da disponibilidade de pauta da Comarca de Campo Grande-MS. Acrescente-se a isso o fato de que Gilmara Bernardo, na condição de requerida, foi intimada para prestar seu depoimento pessoal e a consequência para o seu não comparecimento à audiência é a pena de confesso (artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil). Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 12/04/2019. INTIMEM-SE.

(02/04/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0217/2019 Teor do ato: INDEFIRO o requerimento de f. 2184/2185. A audiência designada para o próximo dia 12/04/2019 foi agendada em 17 de dezembro de 2019, conforme despacho de f. 2071/2072. Ainda, de acordo com a certidão de f. 2081, a publicação do referido despacho deu-se em 18 de janeiro de 2019. Ademais, o agendamento de audiências por videoconferência é demasiado dificultoso, haja vista que depende da disponibilidade de pauta da Comarca de Campo Grande-MS. Acrescente-se a isso o fato de que Gilmara Bernardo, na condição de requerida, foi intimada para prestar seu depoimento pessoal e a consequência para o seu não comparecimento à audiência é a pena de confesso (artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil). Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 12/04/2019. INTIMEM-SE. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Alexandre Aguiar Bastos (OAB 6052/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS)

(02/04/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(02/04/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(02/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/04/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. INTIMEM-SE Espólio de Ruiter Cunha de Oliveira, Daniel Martins Costa e Gesiel Rocha de Araújo, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor dos documentos de f. 2112 e 2166. 2. Sem prejuízo, INTIME-SE o Ministério Público Estadual para, em idêntico prazo, manifestar-se sobre o conteúdo da certidão de f. 2166. INTIMEM-SE com urgência.

(02/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(02/04/2019) EMISSAO DA RELACAO - 1. INTIMEM-SE Espólio de Ruiter Cunha de Oliveira, Daniel Martins Costa e Gesiel Rocha de Araújo, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor dos documentos de f. 2112 e 2166. 2. Sem prejuízo, INTIME-SE o Ministério Público Estadual para, em idêntico prazo, manifestar-se sobre o conteúdo da certidão de f. 2166. INTIMEM-SE com urgência.

(02/04/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(02/04/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0217/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 4233

(28/03/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08008067-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 28/03/2019 15:37

(28/03/2019) MANIFESTACAO DO REU

(27/03/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(27/03/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(27/03/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/03/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(22/03/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08007393-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 22/03/2019 12:07

(22/03/2019) ROL DE TESTEMUNHAS

(20/03/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(20/03/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI José Antonio Assad, CPF 108.166.311-15, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(20/03/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(20/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/03/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI João Bosco da Silva e Souza, portador(a) do CPF nº 141.227.151-72, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(07/03/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Cabral, 1283, Centro (Jornal Diário), conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Rosana Nunes de Cáceres, portador(a) do CPF nº 495.228.091-87, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(07/03/2019) JUNTADA DE MANDADO

(07/03/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI João Luiz de Paula Gonzales, portador(a) do CPF nº 200.928.811-49, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(27/02/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que no endereço indicado no mandado reside a mãe do réu, ora ausente, sendo informada por vizinhos o local de trabalho do mesmo. Então, diligenciei à Rua Gabriel Vandoni, 1, Dom Bosco, Prefeitura, SEGOV, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Cassio Augusto Costa Marques, portador(a) do CPF nº 776.493.897-15, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(27/02/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(20/02/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08004341-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 20/02/2019 09:06

(20/02/2019) MANIFESTACAO DO REU

(19/02/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(19/02/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Luiz Mario Preza Romão, portador(a) do CPF nº 173.570.551-91, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(18/02/2019) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ

(15/02/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Osana de Lucca (CPF 058.504.628.05) do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(15/02/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(15/02/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Josiane de Oliveira Martins CPF 031.388.691.14 do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(13/02/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(13/02/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado supramencionado, compareci na Rua Treze de Junho, 1457, porém encontrei o imóvel fechado. Segundo a vizinha Kelly, bem outros moradores próximos, ela dali se mudou há mais de sete meses, sem contudo declinar o endereço. Assim, DEIXEI DE INTIMAR a testemunha Maria Vitoria da Silva, pelo motivo retromencionado e devolvo o mandado à controladoria, aguardando nova determinação judicial.

(12/02/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08003523-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 12/02/2019 17:51

(12/02/2019) MANIFESTACAO DO REU

(30/01/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira do inteiro teor do mandado que lhe li, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente. Dou fé.

(30/01/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Reginaldo Coutinho do inteiro teor do mandado que lhe li, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente. Dou fé.

(30/01/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(28/01/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(28/01/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Lamartine de Figueiredo Costa do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(18/01/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0022/2019 Teor do ato: 1. Considerando o teor da certidão cartorária de f. 2069, DESIGNO o dia 12/04/2019, às 13:45 horas, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Na referida audiência serão ouvidos por videoconferência os requeridos residentes em Campo Grande-MS e presencialmente os requeridos residentes em Corumbá-MS. Faço a ressalva de que nesta data somente será realizada a colheita do depoimento pessoal dos requeridos e que, oportunamente, será designada nova data para ouvir as testemunhas arroladas. Tal medida se faz necessária para manter a ordem na instrução e evitar o tumulto processual. Ao cartório para que providencie a intimação pessoal dos requeridos que residem na Comarca de Corumbá e dos requeridos que residem na Comarca de Campo Grande-MS acerca da audiência que será realizada no dia 12/04/2019, às 13:45 horas. Deverá constar na intimação que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, recusem-se a depor (artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil). 2. Outrossim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a oitiva de todas as testemunhas para o dia 03/05/2019, às 13:00 horas. Na referida data serão ouvidas presencialmente as testemunhas residentes em Corumbá-MS e Ladário-MS, e por videoconferência aquelas residentes em outra comarca. REQUISITEM-SE eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, §4º, III, Código de Processo Civil). 3. Ademais, manifesto ciência do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1410855-53.2017.8.12.0000, o qual reformou a decisão de f. 1834/1841, deferindo a produção de prova pericial contábil pugnada pelo agravante, com o fim de demonstrar se ocorreu ou não, sobrepreço nos contratos noticiados na petição inicial. Considerando que a prova pericial contábil foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, postergo a nomeação do perito contábil para após o final da colheita da prova ora. Tal medida, assim como as anteriores, evitará o tumulto processual e possibilitará uma melhor instrução probatória. INTIMEM-SE. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Alexandre Aguiar Bastos (OAB 6052/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS)

(18/01/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(18/01/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2019/000957-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2019 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(18/01/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2019/000959-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2019 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(18/01/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2019/000963-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2019 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(18/01/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2019/000964-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2019 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(18/01/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2019/000965-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2019 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(18/01/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2019/000966-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2019 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(18/01/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2019/000971-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2019 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(18/01/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - Requisição de funcionário público - Audiência CPC2015

(18/01/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2019/000972-7 Situação: Parcialmente cumprido em 28/02/2019 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(18/01/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2019/000968-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2019 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(18/01/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2019/000969-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2019 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(18/01/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2019/000970-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2019 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(18/01/2019) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - PJMS - JCR - CP - Videoconferência oitiva de testemunha

(18/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(18/01/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(18/01/2019) PRAZO EM CURSO

(18/01/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0022/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 4184

(17/01/2019) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(17/01/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(17/01/2019) EMISSAO DA RELACAO - 1. Considerando o teor da certidão cartorária de f. 2069, DESIGNO o dia 12/04/2019, às 13:45 horas, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Na referida audiência serão ouvidos por videoconferência os requeridos residentes em Campo Grande-MS e presencialmente os requeridos residentes em Corumbá-MS. Faço a ressalva de que nesta data somente será realizada a colheita do depoimento pessoal dos requeridos e que, oportunamente, será designada nova data para ouvir as testemunhas arroladas. Tal medida se faz necessária para manter a ordem na instrução e evitar o tumulto processual. Ao cartório para que providencie a intimação pessoal dos requeridos que residem na Comarca de Corumbá e dos requeridos que residem na Comarca de Campo Grande-MS acerca da audiência que será realizada no dia 12/04/2019, às 13:45 horas. Deverá constar na intimação que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, recusem-se a depor (artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil). 2. Outrossim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a oitiva de todas as testemunhas para o dia 03/05/2019, às 13:00 horas. Na referida data serão ouvidas presencialmente as testemunhas residentes em Corumbá-MS e Ladário-MS, e por videoconferência aquelas residentes em outra comarca. REQUISITEM-SE eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, §4º, III, Código de Processo Civil). 3. Ademais, manifesto ciência do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1410855-53.2017.8.12.0000, o qual reformou a decisão de f. 1834/1841, deferindo a produção de prova pericial contábil pugnada pelo agravante, com o fim de demonstrar se ocorreu ou não, sobrepreço nos contratos noticiados na petição inicial. Considerando que a prova pericial contábil foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, postergo a nomeação do perito contábil para após o final da colheita da prova ora. Tal medida, assim como as anteriores, evitará o tumulto processual e possibilitará uma melhor instrução probatória. INTIMEM-SE.

(17/01/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(17/01/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2019/000958-1 Situação: Parcialmente cumprido em 26/02/2019 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(17/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(18/12/2018) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 12/04/2019 Hora 13:45 Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros Público Situacão: Realizada

(18/12/2018) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 03/05/2019 Hora 13:00 Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros Público Situacão: Realizada

(18/12/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:

(18/12/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(16/12/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. Considerando o teor da certidão cartorária de f. 2069, DESIGNO o dia 12/04/2019, às 13:45 horas, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Na referida audiência serão ouvidos por videoconferência os requeridos residentes em Campo Grande-MS e presencialmente os requeridos residentes em Corumbá-MS. Faço a ressalva de que nesta data somente será realizada a colheita do depoimento pessoal dos requeridos e que, oportunamente, será designada nova data para ouvir as testemunhas arroladas. Tal medida se faz necessária para manter a ordem na instrução e evitar o tumulto processual. Ao cartório para que providencie a intimação pessoal dos requeridos que residem na Comarca de Corumbá e dos requeridos que residem na Comarca de Campo Grande-MS acerca da audiência que será realizada no dia 12/04/2019, às 13:45 horas. Deverá constar na intimação que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, recusem-se a depor (artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil). 2. Outrossim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a oitiva de todas as testemunhas para o dia 03/05/2019, às 13:00 horas. Na referida data serão ouvidas presencialmente as testemunhas residentes em Corumbá-MS e Ladário-MS, e por videoconferência aquelas residentes em outra comarca. REQUISITEM-SE eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, §4º, III, Código de Processo Civil). 3. Ademais, manifesto ciência do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1410855-53.2017.8.12.0000, o qual reformou a decisão de f. 1834/1841, deferindo a produção de prova pericial contábil pugnada pelo agravante, com o fim de demonstrar se ocorreu ou não, sobrepreço nos contratos noticiados na petição inicial. Considerando que a prova pericial contábil foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, postergo a nomeação do perito contábil para após o final da colheita da prova ora. Tal medida, assim como as anteriores, evitará o tumulto processual e possibilitará uma melhor instrução probatória. INTIMEM-SE.

(16/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(13/12/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(13/12/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - JUIZ SUBSTITUTO

(13/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/12/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(03/12/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI José Antonio Assad, CPF 108.166.311-15 do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(30/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. Chamo o feito à ordem. Este Juízo, às f. 2005/2006, designou audiência para o dia 09/04/2019, às 14:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que seria realizada a colheita de prova oral, vale dizer, depoimento pessoal dos requeridos e oitiva de testemunhas. Compulsando os autos, verifica-se que são 10 (dez) requeridos ao todo, sendo que os requeridos MÍDIA NOVA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÕES S/S LTDA, DANIEL MARTINS COSTA, CENA 1 PRODUÇÕES LTDA, GILMARA LEITE BERNARDO DE CARVALHO, MARCELO AMORIM DE CARVALHO, MIRIAN BERNARDO MEDINA e GESIEL ROCHA DE ARAÚJO residem na Comarca de Campo Grande-MS. Considerando que o §2º do artigo 385 do Código de Processo Civil estabelece que é vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte, RETIRE-SE da pauta a audiência que seria realizada no dia 09/04/2019, às 14:00 horas. Isso possibilitará que todos os requeridos sejam ouvidos em uma única audiência. Dessarte, DESIGNO o dia 10/04/2019, às 13:45 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Na referida audiência serão ouvidos por videoconferência os requeridos residentes em Campo Grande-MS e presencialmente os requeridos residentes em Corumbá-MS. Faço a ressalva de que nesta data somente será realizada a colheita do depoimento pessoal dos requeridos e que, oportunamente, será designada nova data para ouvir as testemunhas arroladas. Tal medida se faz necessária para manter a ordem na instrução e evitar o tumulto processual. Ao cartório para que providencie a intimação pessoal dos requeridos que residem na Comarca de Corumbá-MS e dos requeridos que residem na Comarca de Campo Grande-MS acerca da audiência que será realizada no dia 10/04/2019, às 13:45 horas. 2. Outrossim, manifesto ciência do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1410855-53.2017.8.12.0000, o qual reformou a decisão de f. 1834/1841, deferindo a produção de prova pericial contábil pugnada pelo agravante, com o fim de se demonstrar se ocorreu ou não, sobrepreço nos contratos noticiados na petição inicial. Considerando que a prova pericial contábil foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, postergo a nomeação do perito contábil para após o final da colheita da prova oral. Tal medida, assim como a anterior, evitará tumulto processual e possibilitará uma melhor instrução probatória. INTIMEM-SE.

(30/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(19/11/2018) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: CRB0.18.00005227-7 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 05/11/2018 12:58

(05/11/2018) JUNTADA DE OFICIO

(23/10/2018) JUNTADA DE OFICIOS

(23/10/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(23/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/10/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Cassio Augusto Costa Marques do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(10/10/2018) JUNTADA DE MANDADO

(25/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI João Bosco da Silva e Souza do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(20/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado supramencionado, compareci na Rua Portocarrero, 1651, centro, em dia e horário abaixo discriminados, e ali estando, INTIMEI a testemunha Osana de Lucca, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Assim, devolvo o presente à controladoria, aguardando nova determinação judicial.

(20/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado supramencionado, compareci no endereço, em dia e horário abaixo discriminados, e ali estando, INTIMEI a representante legal do espólio de Ruiter Cunha de Oliveira, Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Assim, devolvo o presente à controladoria, aguardando nova determinação judicial.

(20/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado supramencionado, compareci no endereço, em dia e horário abaixo discriminados, e ali estando, INTIMEI o acusado Lamartine de Figueiredo Costa, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Assim, devolvo o presente à controladoria, aguardando nova determinação judicial.

(20/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado supramencionado, compareci no endereço, em dia e horário abaixo discriminados, e ali estando, INTIMEI a testemunha João Luiz de Paula Gonzales, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Assim, devolvo o presente à controladoria, aguardando nova determinação judicial.

(20/09/2018) JUNTADA DE MANDADO

(12/09/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(10/09/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(10/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado supramencionado, compareci em endereço, em dia e horário abaixo discriminado, e ali estando, INTIMEI a testemunha Josiane de Oliveira Martins, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Assim, devolvo o presente à controladoria, aguardando nova determinação judicial.

(05/09/2018) PRAZO EM CURSO

(04/09/2018) PRAZO EM CURSO

(04/09/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - Requisição de funcionário público - Audiência CPC2015

(04/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.00920038-7 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 04/09/2018 16:40

(04/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(04/09/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(03/09/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(03/09/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(03/09/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/09/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(03/09/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/019757-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(03/09/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/019759-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(03/09/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/019760-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(03/09/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/019761-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(03/09/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/019763-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(03/09/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/019764-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(03/09/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/019765-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(03/09/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/019767-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(03/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(15/08/2018) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 09/04/2019 Hora 14:00 Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros Público Situacão: Cancelada

(26/01/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. Ausentes elementos aptos a ensejar a reconsideração, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2. Encaminhem-se as informações apresentadas a seguir ao Tribunal de Justiça.3. DEFIRO o requerimento ministerial formulado à f. 1925. DÊ-SE vista conforme solicitado.

(11/05/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0229/2016 Teor do ato: Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. Relator Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei.Defiro os requerimentos formulados pelo Parquet nos itens 8.4 e 8.5 da petição inicial (f. 87), concedendo o prazo de 20 dias ao ente público para providenciar os documentos.Com a contestação dos réus e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público para se manifestar.Certifique a serventia eventual decurso de prazo para contestação, atentando-se para a existência de vários réus no pólo passivo. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Alexandre Aguiar Bastos (OAB 6052/MS)

(06/05/2016) EMISSAO DA RELACAO - Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. Relator Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei.Defiro os requerimentos formulados pelo Parquet nos itens 8.4 e 8.5 da petição inicial (f. 87), concedendo o prazo de 20 dias ao ente público para providenciar os documentos.Com a contestação dos réus e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público para se manifestar.Certifique a serventia eventual decurso de prazo para contestação, atentando-se para a existência de vários réus no pólo passivo.

(23/03/2016) DESPACHO SANEADOR - Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. Relator Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei.Defiro os requerimentos formulados pelo Parquet nos itens 8.4 e 8.5 da petição inicial (f. 87), concedendo o prazo de 20 dias ao ente público para providenciar os documentos.Com a contestação dos réus e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público para se manifestar.Certifique a serventia eventual decurso de prazo para contestação, atentando-se para a existência de vários réus no pólo passivo.

(23/08/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(17/08/2018) PRAZO EM CURSO

(16/08/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0553/2018 Teor do ato: Defiro o requerimento ministerial de f. 2003. 2. Para tanto, DESIGNO o dia 09/04/2019, às 14:00 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Considerando que foi deferido o depoimento pessoal dos requeridos, INTIMEM-SE-OS pessoalmente, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, recusem-se a depor (artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil). REQUISITEM-SE eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, §4º, III, Código de Processo Civil/2015). INTIMEM-SE eventuais testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual (artigo 455, §4º, IV, Código de Processo Civil/2015). Ao cartório para que providencie a realização de audiência por videoconferência para a oitiva das partes e testemunhas que residirem em outras comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul. INTIMEM-SE. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Alexandre Aguiar Bastos (OAB 6052/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS)

(16/08/2018) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 10/04/2019 Hora 13:45 Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros Público Situacão: Pendente

(16/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:

(16/08/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0553/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 4091

(15/08/2018) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 09/04/2019 Hora 14:00 Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros Público Situacão: Pendente

(15/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:

(15/08/2018) EMISSAO DA RELACAO - Defiro o requerimento ministerial de f. 2003. 2. Para tanto, DESIGNO o dia 09/04/2019, às 14:00 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Considerando que foi deferido o depoimento pessoal dos requeridos, INTIMEM-SE-OS pessoalmente, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, recusem-se a depor (artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil). REQUISITEM-SE eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, §4º, III, Código de Processo Civil/2015). INTIMEM-SE eventuais testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual (artigo 455, §4º, IV, Código de Processo Civil/2015). Ao cartório para que providencie a realização de audiência por videoconferência para a oitiva das partes e testemunhas que residirem em outras comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul. INTIMEM-SE.

(15/08/2018) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(08/08/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Defiro o requerimento ministerial de f. 2003. 2. Para tanto, DESIGNO o dia 09/04/2019, às 14:00 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Considerando que foi deferido o depoimento pessoal dos requeridos, INTIMEM-SE-OS pessoalmente, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, recusem-se a depor (artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil). REQUISITEM-SE eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, §4º, III, Código de Processo Civil/2015). INTIMEM-SE eventuais testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual (artigo 455, §4º, IV, Código de Processo Civil/2015). Ao cartório para que providencie a realização de audiência por videoconferência para a oitiva das partes e testemunhas que residirem em outras comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul. INTIMEM-SE.

(08/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(10/07/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(06/06/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - JUIZ SUBSTITUTO

(06/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/05/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(28/05/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.00911252-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 28/05/2018 15:14

(28/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(06/05/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(26/04/2018) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão - Tempestividade

(26/04/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(26/04/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(26/04/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/04/2018) CONTESTACAO

(17/04/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.18.08010338-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/04/2018 17:46

(27/03/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(27/03/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado supramencionado, compareci na Avenida Wenceslau de Barros, 726, Bairro Popular Velha, em dia e horário abaixo discriminados, e ali estando, CITEI o Espólio de Ruiter Cunha de Oliveira, na pessoa de sua inventariante, Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Assim, devolvo o presente à controladoria, aguardando nova determinação judicial.

(27/03/2018) PRAZO EM CURSO

(15/03/2018) MANIFESTACAO DO REU

(15/03/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.08006769-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/03/2018 17:47

(12/03/2018) PRAZO EM CURSO

(06/03/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(06/03/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.00904458-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 06/03/2018 10:24

(06/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(05/03/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(05/03/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(05/03/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(05/03/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/03/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/004574-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/03/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(02/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Inicialmente, promova a Serventia a alteração no polo passivo da presente ação, devendo constar como ESPÓLIO DE RUITER CUNHA DE OLIVEIRA.Ademais, DEFIRO o requerimento de f. 1965-1966.Por conseguinte, CITE-SE o espólio de Ruiter Cunha de Oliveira na pessoa da inventariante indicada às f. 1966-1967.Intime-se.Às providências.

(02/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(19/02/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(19/02/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/02/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(07/02/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.00902426-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 07/02/2018 14:53

(07/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(29/01/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(29/01/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/01/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(29/01/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(26/01/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. Ausentes elementos aptos a ensejarareconsideração, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2. Encaminhem-se as informações apresentadas a seguir ao Tribunal de Justiça.3. DEFIRO o requerimento ministerial formulado à f. 1925. DÊ-SE vista conforme solicitado.

(26/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(26/01/2018) DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES - Prezado Desembargador Relator,Em resposta ao Ofício nº 21343/2017, o qual requisita informações no recurso de agravo de instrumento n. 1410855-53.2017.8.12.0000, cumpre-me informar o seguinte:No tocante aos desdobramentos da sucessão processual, informa-se, em primeiro lugar, que o feito não foi extinto em relação ao agravante. Ademais, concedeu-se prazo de 2 (dois) meses para a parte autora promover a respectiva habilitação do espólio ou dos sucessores. Por último, esclarece-se que o Ministério Público informou a instauração de Procedimento Administrativo para a promoção de diligências a fim de possibilitar aludida habilitação, bem como postulou vista dos autos para habilitação dos herdeiros do falecido (f. 1925), o que foi deferido por este Juízo nesta oportunidade.Essas eram as informações que tinha a prestar, colocando-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.Na oportunidade elevo protestos de estima e consideração.

(06/12/2017) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(05/12/2017) JUNTADA DE PEDIDO DE INFORMACOES

(05/12/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(05/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/12/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(04/12/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.00916749-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 04/12/2017 09:03

(04/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(03/12/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(01/12/2017) PRAZO EM CURSO

(27/11/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1196/2017 Teor do ato: No caso, diante da comprovação do falecimento do demandado RUITER CUNHA DE OLIVEIRA à f. 1914, com fundamento no artigo 313, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, SUSPENDO o processo.INTIME-SE o requerente para, no prazo de 02 (dois) meses, promover a citação do respectivo espólio, indicando o inventariante, com a respectiva qualificação, ou não havendo inventário ajuizado, para identificar o nome e qualificação de todos os herdeiros, de modo a dar regular andamento ao feito.Sem prejuízo, RETIRE-SE da pauta de audiências a que seria realizada no próximo dia 29/11/2017.Intimem-se. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Alexandre Aguiar Bastos (OAB 6052/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS)

(27/11/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1196/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 3928

(23/11/2017) MANIFESTACAO DO REU

(23/11/2017) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE - No caso, diante da comprovação do falecimento do demandado RUITER CUNHA DE OLIVEIRA à f. 1914, com fundamento no artigo 313, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, SUSPENDO o processo.INTIME-SE o requerente para, no prazo de 02 (dois) meses, promover a citação do respectivo espólio, indicando o inventariante, com a respectiva qualificação, ou não havendo inventário ajuizado, para identificar o nome e qualificação de todos os herdeiros, de modo a dar regular andamento ao feito.Sem prejuízo, RETIRE-SE da pauta de audiências a que seria realizada no próximo dia 29/11/2017.Intimem-se. Às providências.

(23/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(23/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(23/11/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(23/11/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(23/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/11/2017) EMISSAO DA RELACAO - No caso, diante da comprovação do falecimento do demandado RUITER CUNHA DE OLIVEIRA à f. 1914, com fundamento no artigo 313, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, SUSPENDO o processo.INTIME-SE o requerente para, no prazo de 02 (dois) meses, promover a citação do respectivo espólio, indicando o inventariante, com a respectiva qualificação, ou não havendo inventário ajuizado, para identificar o nome e qualificação de todos os herdeiros, de modo a dar regular andamento ao feito.Sem prejuízo, RETIRE-SE da pauta de audiências a que seria realizada no próximo dia 29/11/2017.Intimem-se.

(23/11/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08029996-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 23/11/2017 17:26

(22/11/2017) PEDIDO DE SUSPENSAO DE PROCESSO

(22/11/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08029853-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo Data: 22/11/2017 18:57

(21/11/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(21/11/2017) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(21/11/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(21/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/10/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(23/10/2017) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: CRB0.17.00006544-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 19/10/2017 17:44

(19/10/2017) DOCUMENTOS DIVERSOS

(09/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Antonio Maria, 666, Servidor Público do Município de Corumbá, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali INTIMEI João Luiz de Paula Gonzales do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.

(09/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Marechal Deodoro, 331, Servidora - Prefeitura de Corumbá, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali INTIMEI Josiane de Oliveira Martins do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.

(09/10/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Servidora/ Seinfra- Av. Gabriel V. Barros, s/n, Dom Bosco, Prefeitura de Corumbá - MS no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali INTIMEI Osana de Lucca do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.

(09/10/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(04/10/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(02/10/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(02/10/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.00911865-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 02/10/2017 15:18

(29/09/2017) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO

(29/09/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Tiradentes, 644, Tel: (67) 3231-4673, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali INTIMEI Cassio Augusto Costa Marques do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) cópia(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. O referido é verdade e dou fé.

(29/09/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(29/09/2017) PRAZO EM CURSO

(29/09/2017) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(29/09/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08025134-6 Tipo da Petição: Juntada de cópias de agravo Data: 29/09/2017 16:37

(28/09/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - Requisição de funcionário público - Audiência CPC2015

(27/09/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua America, 1904, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali INTIMEI Lamartine de Figueiredo Costa do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.

(27/09/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(27/09/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(27/09/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/017560-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(27/09/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/017562-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(27/09/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/017563-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(27/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(26/09/2017) ROL DE TESTEMUNHAS

(26/09/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08024651-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 26/09/2017 15:43

(26/09/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08024653-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 26/09/2017 15:48

(26/09/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08024655-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 26/09/2017 15:51

(26/09/2017) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1410855-53.2017.8.12.0000

(19/09/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, - Dom Bosco, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali INTIMEI Ruiter Cunha de Oliveira do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.

(19/09/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(18/09/2017) ROL DE TESTEMUNHAS

(18/09/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08023833-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 18/09/2017 17:01

(16/09/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(13/09/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(13/09/2017) PRAZO EM CURSO

(11/09/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/016215-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(11/09/2017) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - PJMS - JCV - CP Intimação Audiência

(11/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(11/09/2017) PRAZO EM CURSO

(06/09/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(06/09/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.00910415-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 06/09/2017 13:59

(06/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(06/09/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(06/09/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(06/09/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(06/09/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/09/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(05/09/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(05/09/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - Requisição de funcionário público - Audiência CPC2015

(05/09/2017) PRAZO EM CURSO

(01/09/2017) PRAZO EM CURSO

(01/09/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(01/09/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/015897-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(01/09/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/015898-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(01/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(31/08/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0949/2017 Teor do ato: DEFIRO o requerimento de f. 1642-1643.No tocante ao pedido de produção de prova pericial ventilada pela parte requerida à f. 1496, tenho por desnecessária, no momento, ao deslinde do presente feito. DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida às f. 1488 e 1496, bem como depoimento pessoal dos requeridos (f. 1492), devendo estes serem advertidos que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil). Compete a parte depositar o rol de testemunhas no lapso temporal de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do artigo 357 do Código de Processo Civil/2015, e comparecer ao ato com as testemunhas independentemente de intimação (§ 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015). Caso contrário, deverão providenciar a intimação das testemunhas, por intermédio de carta com aviso de recebimento, cabendo ao advogado juntar cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias da data da audiência, em atenção ao artigo 455, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de preclusão da referida prova (artigo 455, § 3º, do Código de Processo Civil/2015).Designo o dia 29/11/2017 às 14:00 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Considerando que foi deferido o depoimento pessoal dos requeridos, INTIME-SE-OS pessoalmente, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, recusem-se a depor (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil).Requisitem-se eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, §4º, III, Código de Processo Civil/2015).INTIMEM-SE eventuais testemunhas arroladas pelo Ministério Público (artigo 455, §4º, IV, Código de Processo Civil/2015).Intimem-se. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Alexandre Aguiar Bastos (OAB 6052/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS)

(31/08/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0949/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 3874

(30/08/2017) DESPACHO SANEADOR - DEFIRO o requerimento de f. 1642-1643.No tocante ao pedido de produção de prova pericial ventilada pela parte requerida à f. 1496, tenho por desnecessária, no momento, ao deslinde do presente feito. DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida às f. 1488 e 1496, bem como depoimento pessoal dos requeridos (f. 1492), devendo estes serem advertidos que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil). Compete a parte depositar o rol de testemunhas no lapso temporal de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do artigo 357 do Código de Processo Civil/2015, e comparecer ao ato com as testemunhas independentemente de intimação (§ 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015). Caso contrário, deverão providenciar a intimação das testemunhas, por intermédio de carta com aviso de recebimento, cabendo ao advogado juntar cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias da data da audiência, em atenção ao artigo 455, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de preclusão da referida prova (artigo 455, § 3º, do Código de Processo Civil/2015).Designo o dia 29/11/2017 às 14:00 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Considerando que foi deferido o depoimento pessoal dos requeridos, INTIME-SE-OS pessoalmente, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, recusem-se a depor (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil).Requisitem-se eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, §4º, III, Código de Processo Civil/2015).INTIMEM-SE eventuais testemunhas arroladas pelo Ministério Público (artigo 455, §4º, IV, Código de Processo Civil/2015).Intimem-se.

(30/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(30/08/2017) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 29/11/2017 Hora 14:00 Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros Público Situacão: Cancelada

(30/08/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:Tipo da audiência:Instrução e JulgamentoData: 29/11/2017 Hora 14:00Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros PúblicoSituacão: Pendente

(30/08/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(30/08/2017) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(30/08/2017) EMISSAO DA RELACAO - DEFIRO o requerimento de f. 1642-1643.No tocante ao pedido de produção de prova pericial ventilada pela parte requerida à f. 1496, tenho por desnecessária, no momento, ao deslinde do presente feito. DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida às f. 1488 e 1496, bem como depoimento pessoal dos requeridos (f. 1492), devendo estes serem advertidos que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil). Compete a parte depositar o rol de testemunhas no lapso temporal de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do artigo 357 do Código de Processo Civil/2015, e comparecer ao ato com as testemunhas independentemente de intimação (§ 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015). Caso contrário, deverão providenciar a intimação das testemunhas, por intermédio de carta com aviso de recebimento, cabendo ao advogado juntar cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias da data da audiência, em atenção ao artigo 455, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de preclusão da referida prova (artigo 455, § 3º, do Código de Processo Civil/2015).Designo o dia 29/11/2017 às 14:00 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Considerando que foi deferido o depoimento pessoal dos requeridos, INTIME-SE-OS pessoalmente, com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, recusem-se a depor (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil).Requisitem-se eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, §4º, III, Código de Processo Civil/2015).INTIMEM-SE eventuais testemunhas arroladas pelo Ministério Público (artigo 455, §4º, IV, Código de Processo Civil/2015).Intimem-se.

(30/08/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(30/08/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(30/08/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/07/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(19/05/2017) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Processo Eletrônico - Certidão Decurso de Prazo - sem manifestação ou com CP

(19/05/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(19/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/05/2017) MANIFESTACAO DO REU

(18/05/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08011156-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/05/2017 15:02

(17/05/2017) DOCUMENTOS DIVERSOS

(17/05/2017) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WCRB.17.08011024-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 17/05/2017 11:36

(15/05/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(15/05/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.00901963-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 15/05/2017 11:10

(15/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(15/05/2017) PRAZO EM CURSO

(11/05/2017) MANIFESTACAO DO REU

(11/05/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08010508-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 11/05/2017 08:32

(10/05/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0515/2017 Teor do ato: Defiro o requerimento de f. 1497/1500. Considerando o tempo entre o peticionamento e a presente data, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. As partes que já manifestaram poderão, em idêntico prazo, ratificar suas manifestações ou requerer o que de direito. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Alexandre Aguiar Bastos (OAB 6052/MS)

(10/05/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0515/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 3797

(09/05/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Defiro o requerimento de f. 1497/1500. Considerando o tempo entre o peticionamento e a presente data, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. As partes que já manifestaram poderão, em idêntico prazo, ratificar suas manifestações ou requerer o que de direito.Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Às providências.

(09/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(09/05/2017) EMISSAO DA RELACAO - Defiro o requerimento de f. 1497/1500. Considerando o tempo entre o peticionamento e a presente data, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. As partes que já manifestaram poderão, em idêntico prazo, ratificar suas manifestações ou requerer o que de direito.

(09/05/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(09/05/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(09/05/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/04/2017) PEDIDO DE DILACAO DE PRAZO

(03/04/2017) MANIFESTACAO DO REU

(03/04/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(03/04/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08007571-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 03/04/2017 17:04

(03/04/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08007585-8 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo Data: 03/04/2017 18:06

(31/03/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - 5 PJ - ACP improbidade - produção de prova testemunhal

(31/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(29/03/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(28/03/2017) MANIFESTACAO DO REU

(28/03/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08007064-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 28/03/2017 16:34

(27/03/2017) PRAZO EM CURSO

(24/03/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0305/2017 Teor do ato: 1. INDEFIRO o requerimento de f. 1417. Como bem salientado pelo Parquet, o requerido Cássio Augusto da Costa Marques foi citado em 27/08/2016, quando não estava enfermo, pois conforme indica o atestado, submeteu-se a consulta médica em 05/09/2016 e foi orientado a permanecer em repouso absoluto a partir de 05/10/2016. Assim, não há que se falar em restituição do prazo para apresentação de contestação. 2. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento.Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Alexandre Aguiar Bastos (OAB 6052/MS)

(24/03/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0305/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 3768

(23/03/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(23/03/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(23/03/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(23/03/2017) EMISSAO DA RELACAO - 1. INDEFIRO o requerimento de f. 1417. Como bem salientado pelo Parquet, o requerido Cássio Augusto da Costa Marques foi citado em 27/08/2016, quando não estava enfermo, pois conforme indica o atestado, submeteu-se a consulta médica em 05/09/2016 e foi orientado a permanecer em repouso absoluto a partir de 05/10/2016. Assim, não há que se falar em restituição do prazo para apresentação de contestação. 2. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento.Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.

(23/03/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(23/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/03/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. INDEFIRO o requerimento de f. 1417. Como bem salientado pelo Parquet, o requerido Cássio Augusto da Costa Marques foi citado em 27/08/2016, quando não estava enfermo, pois conforme indica o atestado, submeteu-se a consulta médica em 05/09/2016 e foi orientado a permanecer em repouso absoluto a partir de 05/10/2016. Assim, não há que se falar em restituição do prazo para apresentação de contestação. 2. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento.Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Às providências.

(20/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(01/11/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(01/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/10/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - ACP Impugnação CONTESTAÇÃO improbidade preliminar ileg pass sanção

(25/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(13/10/2016) MANIFESTACAO DO REU

(13/10/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.16.08025527-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 13/10/2016 20:07

(27/09/2016) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Processo Eletrônico - Certidão Decurso de Prazo - sem manifestação ou com CP

(27/09/2016) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão - Tempestividade

(27/09/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(27/09/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(31/08/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(31/08/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(31/08/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Tiradentes, 644, Tel: (67) 3231-4673, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI Cassio Augusto Costa Marques do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado.

(31/08/2016) PRAZO EM CURSO

(15/08/2016) PRAZO EM CURSO

(10/08/2016) PRAZO EM CURSO

(10/08/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(10/08/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2016/016340-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2016 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(09/08/2016) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 08/08/2016 através da guia nº 008.0064927-97 no valor de 33,58Vencimento: 12/08/2016

(09/08/2016) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ

(08/08/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Novo Termo de Juntada de documentos Prov. 70

(08/08/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(08/08/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Defiro o requerimento ministerial de f. 1372. CITE-SE o requerido Cássio Augusto Costa Marques no endereço indicado pelo Parquet. Caso reste infrutífera a tentativa de citação, desde já autorizo a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Dourados-MS para citação no endereço fornecido.Às providências.

(08/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(05/08/2016) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 008.0064927-97 - GRJR

(02/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(02/08/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(02/08/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(02/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/08/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Ciente da audiência

(08/07/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Novo Termo de Juntada de documentos Prov. 70

(08/07/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: CRB0.16.00006428-0 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 07/07/2016 13:00

(08/07/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Cartorária - Inviabilidade técnica de digitalização

(08/07/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(08/07/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(07/07/2016) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

(27/06/2016) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão - Tempestividade

(27/06/2016) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Processo Eletrônico - Certidão Decurso de Prazo - sem manifestação ou com CP

(27/06/2016) SUSPENSO EM CARTORIO

(25/06/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Defiro o prazo requerido na manifestação de f. 1.114.Decorrida a dilação ora deferida, dê-se vista ao Ministério Público Estadual.Às providências. Intime-se.

(25/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(09/06/2016) CONTESTACAO

(09/06/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.16.08013639-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/06/2016 18:13

(09/06/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.16.08013640-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/06/2016 18:14

(09/06/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.16.08013641-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/06/2016 18:15

(07/06/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.16.08013288-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2016 18:21

(07/06/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.16.08013291-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2016 18:30

(07/06/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.16.08013292-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2016 18:33

(07/06/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.16.08013293-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2016 18:35

(07/06/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.16.08013296-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2016 18:55

(07/06/2016) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1405676-75.2016.8.12.0000

(07/06/2016) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1405709-65.2016.8.12.0000

(06/06/2016) CONTESTACAO

(03/06/2016) CONTESTACAO

(03/06/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.16.08013167-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2016 19:24

(30/05/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(30/05/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(30/05/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Mandado, diligenciei ao endereço ali constante , foi informado pelo zelador que o destinatário do mandado mudou para outro local, informou que a pessoa de "citando" está residindo na rua Tiradentes, em diligencia ao local, foi informado pela moradora que o citando não reside no local desconhecendo qual seja o seu atual endereço. Dessa forma, DEIXEI de citar a pessoa de Cassio Augusto Costa Marques, uma vez que o mesmo não mais reside no endereço indicado no mandado, sendo o seu atual endereço desconhecido, impossibilitando a sua localização. Devolvo o presente para os fins devidos.

(30/05/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(30/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/05/2016) PEDIDO DE DILACAO DE PRAZO

(18/05/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.16.08011820-3 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo Data: 18/05/2016 19:06

(17/05/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(17/05/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(11/05/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0229/2016 Teor do ato: Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. RelatorExmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei.Defiro os requerimentos formulados pelo Parquet nos itens 8.4 e 8.5 da petição inicial (f. 87), concedendo o prazo de 20 dias ao ente público para providenciar os documentos.Com a contestação dos réus e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público para se manifestar.Certifique a serventia eventual decurso de prazo para contestação, atentando-se para a existência de vários réus no pólo passivo. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Alexandre Aguiar Bastos (OAB 6052/MS)

(11/05/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(11/05/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(11/05/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado em anexo, dirigi-me nas datas, horas e endereços abaixo mencionados, estando ali, onde na 1ª diligencia abaixo, Imóvel Fechado, e sendo informado através de moradores vizinhos, que este Oficial de Justiça pode encontrar com o Destinatário na Prefeitura Municipal de Corumbá, onde dirigi-me conforme a 2ª diligencia abaixo, no local indicado, estando ali, Efetuei a Citação do Destinatário: Lamartine de Figueiredo Costa por todo o teor do mandado, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguiram em anexo, exarando o seu ciente e aceitando a contrafé. Dou fé. Corumbá, 06 de maio de 2016.Antoninho Jorge de Campos Nunes (1250) Analista Judiciário

(11/05/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado em anexo, dirigi-me nas datas, horas e endereços abaixo mencionados, estando ali, onde na 1ª diligencia, informado através da empregada: Cleonice, bem como na 2ª diligencia abaixo, informado através da Secretária: Suzy, a mesma informação obtida que o Requerido Ruiter Cunha de Oliveira, se encontrava viajando, onde na 4ª diligencia abaixo, Efetuei a citação do requerido acima mencionado, por todo o teor do mandado, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguiram em anexo, exarando o seu ciente e aceitando a contrafé. Dou fé. Corumbá, 11 de maio de 2016.Antoninho Jorge de Campos Nunes (1250) Analista Judiciário

(11/05/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0229/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 3574

(06/05/2016) EMISSAO DA RELACAO - Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. RelatorExmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei.Defiro os requerimentos formulados pelo Parquet nos itens 8.4 e 8.5 da petição inicial (f. 87), concedendo o prazo de 20 dias ao ente público para providenciar os documentos.Com a contestação dos réus e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público para se manifestar.Certifique a serventia eventual decurso de prazo para contestação, atentando-se para a existência de vários réus no pólo passivo.

(04/05/2016) CERTIDAO CARTORARIA - bem como, foi afixado no átrio do Foro.

(04/05/2016) PRAZO EM CURSO

(02/05/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - C E R T I D Ã OCertifico que, em cumprimento ao Mandado do MM. Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos desta Comarca, NOTIFIQUEI o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, na pessoa de seu representante legal, Dr. MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS, Procurador Geral Adjunto do Município de Corumbá, do inteiro teor da ação supra, que recebeu a contrafé, e exarou seu ciente. Dou fé.-

(02/05/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(02/05/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - C E R T I D Ã OCertifico que, em cumprimento ao Mandado do MM. Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos desta Comarca, INTIMEI o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, na pessoa de seu representante legal, Dr. MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS, Procurador Geral Adjunto do Município de Corumbá, do inteiro teor da ação supra, que recebeu a contrafé, e exarou seu ciente. Dou fé.-.-

(02/05/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(02/05/2016) PRAZO EM CURSO

(27/04/2016) EXPEDICAO DE EDITAL - Edital de Notificação - Consumidores Interessados - 94 - CDC

(26/04/2016) PRAZO EM CURSO

(26/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(25/04/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2016/007999-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2016 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(25/04/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(20/04/2016) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Processo Eletrônico - Carta Precatória - citação para Contestação (arts. 285 e 319)

(20/04/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2016/007941-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2016 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(20/04/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2016/007944-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/05/2016 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(20/04/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2016/007945-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2016 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(20/04/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2016/007963-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2016 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(20/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(20/04/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(28/03/2016) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(23/03/2016) DESPACHO SANEADOR - Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. RelatorExmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei.Defiro os requerimentos formulados pelo Parquet nos itens 8.4 e 8.5 da petição inicial (f. 87), concedendo o prazo de 20 dias ao ente público para providenciar os documentos.Com a contestação dos réus e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público para se manifestar.Certifique a serventia eventual decurso de prazo para contestação, atentando-se para a existência de vários réus no pólo passivo.

(23/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(19/01/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - ACP - improbidade - impugnação defesa preliminar - improbidade - ilegitimidade passiva e mérito

(19/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(19/01/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(19/01/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/01/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(08/01/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(07/01/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Arguidas preliminares nas manifestações prévias acostadas às f. 888-919, 982-1005 e 1028-1043, vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos para análise fundamentada acerca do recebimento ou não da inicial, nos termos do artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92.

(07/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(23/09/2015) MANIFESTACAO DO REU

(23/09/2015) DEFESA PREVIA

(23/09/2015) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCRB.15.08023919-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 23/09/2015 15:11

(23/09/2015) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCRB.15.08023921-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 23/09/2015 15:12

(23/09/2015) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCRB.15.08023923-9 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 23/09/2015 15:14

(23/09/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.15.08023933-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 23/09/2015 15:39

(21/09/2015) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(21/09/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.15.08023580-2 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 21/09/2015 15:29

(21/09/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.15.08023582-9 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 21/09/2015 15:32

(21/09/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.15.08023585-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 21/09/2015 15:37

(21/09/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.15.08023587-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 21/09/2015 15:46

(11/09/2015) MANIFESTACAO DO REU

(11/09/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.15.08022755-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 11/09/2015 19:19

(10/09/2015) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Processo Eletrônico - Certidão Decurso de Prazo - sem manifestação ou com CP

(10/09/2015) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Carimbo Conclusão Novo

(10/09/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/08/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Novo Termo de Juntada de documentos Prov. 70

(24/08/2015) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(24/08/2015) PRAZO EM CURSO

(03/07/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(03/07/2015) PRAZO EM CURSO

(01/07/2015) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Processo eletrônico - CP - Notificação - Ação Civil Pública

(29/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(26/06/2015) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(09/06/2015) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(03/06/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. DEFIRO o pleito de f. 740-741. EXPEÇA-SE carta precatória no endereço declinado à f. 721. 2. Sendo positivo o ato, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de manifestação escrita pelos demandados. 3. Na hipótese de insucesso da diligência, VISTA ao Ministério Público para indicar o endereço atualizado de GESIEL ROCHA DE ARAÚJO.

(03/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(24/02/2015) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Carimbo Conclusão Novo

(24/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/02/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Ciente da audiência

(13/02/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(13/02/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(09/12/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Novo Termo de Juntada de documentos Prov. 70

(09/12/2014) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(09/12/2014) PRAZO EM CURSO

(10/11/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO, eu, Analista Judiciário, que em cumprimento ao mandado supra, me dirigi ao endereço abaixo mencionado onde fui atendida pelo Sr. Hector Cáceres das Dores, informando que o destinatário, há mais de ano, havia se mudado do imóvel, indicando aonde o mesmo poderia ser encontrado. Assim, me dirigi ao local e ao atual endereço, onde PROCEDI A NOTIFICAÇÃO de Cassio Augusto Costa Marques, o qual, após a leitura do mandado e documentos, exarou o seu ciente e aceitou as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Corumbá, 04/11/2014.

(10/11/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO, eu, Analista Judiciário, que em cumprimento ao mandado supra, me dirigi ao(s) endereço(s) abaixo mencionado(s), onde PROCEDI A NOTIFICAÇÃO de Ruiter Cunha de Oliveira, o qual, após a leitura do mandado e documentos, exarou o seu ciente e aceitou as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Corumbá, 04/11/2014.

(10/11/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO, eu, Analista Judiciário, que em cumprimento ao mandado supra, me dirigi ao(s) endereço(s) abaixo mencionado(s), onde PROCEDI A NOTIFICAÇÃO de Lamartine de Figueiredo Costa, o qual, após a leitura do mandado e documentos, exarou o seu ciente e aceitou as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Corumbá, 04/11/2014.

(10/11/2014) PRAZO EM CURSO

(10/11/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(10/11/2014) JUNTADA DE MANDADO

(10/11/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO, eu, Analista Judiciário, que em cumprimento ao mandado supra, me dirigi ao endereço abaixo mencionado encontrando o imóvel desocupado. No local fui indicado o endereço comercial do destinatário. Nesta data, me dirigi ao local onde fui atendida pela Sra. Rosangela(Secretária Dir.), informando que, há duas semanas, o requerido se mudou para a cidade de Campo Grande/MS. Através de contato telefônico, o destinatário informou o seu atual endereço: Rua Bela Cintra, 153, Bairro Tiradentes-CEP: 79.041.090//Fone: 99582808. Pelo exposto, DEIXO DE PROCEDER A CITAÇÃO de Gesiel Rocha de Araújo e devolvo o mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Corumbá, 04 de novembro de 2014.

(03/11/2014) PRAZO EM CURSO

(31/10/2014) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Processo eletrônico - CP - Notificação - Ação Civil Pública

(31/10/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(31/10/2014) PRAZO EM CURSO

(30/10/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2014/020550-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2014 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(30/10/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2014/020551-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2014 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(30/10/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2014/020553-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2014 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(30/10/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2014/020552-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2014 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(30/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(17/10/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão

(17/10/2014) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(16/10/2014) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(16/10/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(16/10/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(15/10/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Novo Termo de Juntada de documentos Prov. 70

(15/10/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(15/10/2014) DESPACHO DE RECEBIMENTO DA INICIAL - Nos termos do § 7º, do artigo 17, da Lei n. 8.429/92, determino a NOTIFICAÇÃO (com cópia da inicial) do(s) requerido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Com as manifestações do(s) réu(s) ou certificado o decurso do(s) prazo(s), dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, voltem conclusos para análise fundamentada acerca do recebimento ou não da inicial, nos termos do artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92. Defiro o depósito dos autos do inquérito civil em juízo, conforme requerido. Às providências.

(15/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(15/10/2014) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(14/10/2014) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Carimbo Conclusão Novo

(14/10/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/10/2014) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO