(05/09/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(09/08/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando que as partes já foram intimadas do acórdão na superior instância e que já houve o trânsito em julgado da decisão que julgara improcedente o pedido, ARQUIVEM-SE os autos.
(09/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(08/08/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo
(08/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(30/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA
(30/01/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Remessa - Tribunal de Justiça
(17/01/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(10/12/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(14/11/2018) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Nº Protocolo: WCRB.18.08033742-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/11/2018 09:36
(14/11/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(09/11/2018) PRAZO EM CURSO
(31/10/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0677/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 4141
(30/10/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0677/2018 Teor do ato: INTIMAÇÃO dos requeridos, para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS)
(29/10/2018) EMISSAO DA RELACAO - INTIMAÇÃO dos requeridos, para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
(09/10/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.00923190-8 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 09/10/2018 15:17
(09/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(09/10/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Município de Corumbá na pessoa de seu Procurador Dr. Jose Luiz de Aquino Amorim, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
(09/10/2018) JUNTADA DE MANDADO
(09/10/2018) PRAZO EM CURSO
(09/10/2018) RECURSO DE APELACAO
(26/09/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0628/2018 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, eis que incabíveis na espécie, conforme artigo 18 da Lei n. 7.347/85. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, Arquivem-se. Advogados(s): Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS)
(26/09/2018) PRAZO EM CURSO
(26/09/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0628/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 4119
(25/09/2018) EMISSAO DA RELACAO - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, eis que incabíveis na espécie, conforme artigo 18 da Lei n. 7.347/85. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, Arquivem-se.
(25/09/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(25/09/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(25/09/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração
(25/09/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(25/09/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/021549-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos
(28/08/2018) SENTENCA DE MERITO ART 269 DO CPC - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, eis que incabíveis na espécie, conforme artigo 18 da Lei n. 7.347/85. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, Arquivem-se.
(28/08/2018) REGISTRO DE SENTENCA
(28/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença
(28/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(02/05/2018) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Processo Eletrônico - Certidão Decurso de Prazo - sem manifestação ou com CP
(02/05/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo
(02/05/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(05/04/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(05/04/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado supramencionado, compareci na Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco, e ali estando, INTIMEI o requerido Município de Corumbá, na pessoa do seu Procurador-Geral, José Luiz de Aquino Amorim, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Assim, devolvo o presente à controladoria, aguardando nova determinação judicial.
(26/03/2018) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WCRB.18.08007805-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/03/2018 16:59
(26/03/2018) ALEGACOES FINAIS
(12/07/2017) AUDIENCIA REDESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 14/11/2017 Hora 14:00 Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros Público Situacão: Não realizada
(19/04/2016) DESPACHO SANEADOR - Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. Relator Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei.Com a contestação do réu e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público para se manifestar.No que atine ao agravo de instrumento interposto, noticiado nos autos à f. 137, mantém-se a decisão proferida, por seus próprios fundamentos.Intimem-se.
(18/11/2015) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(15/12/2017) ALEGACOES FINAIS
(13/11/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(10/11/2017) PEDIDO DE REDESIGNACAO DE AUDIENCIA
(09/08/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(01/08/2017) ROL DE TESTEMUNHAS
(20/02/2017) MANIFESTACAO DO REU
(27/07/2016) CONTESTACAO
(22/02/2016) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO
(04/02/2016) DEFESA PREVIA
(18/11/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo
(18/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/11/2015) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - 1) INDEFIRO, por ora, a antecipação da tutela; 2) INDEFIRO liminarmente a pretensão inicial constante do item "b", pág. 19, julgando-a extinta, fulcro no art. 295, inciso III, do CPC. Nos termos do § 7º, do artigo 17, da Lei n. 8.429/92, determino a NOTIFICAÇÃO da parte demandada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações; Com as manifestações da parte requerida ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público; Após, voltem conclusos para análise fundamentada acerca do recebimento ou não da inicial, nos termos do artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92; Caso requerido, defiro o depósito dos autos do inquérito civil em Juízo. Intimem-se.
(30/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(30/11/2015) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(30/11/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/023994-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/01/2016 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos
(30/11/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/023996-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/01/2016 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos
(30/11/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/023998-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos
(01/12/2015) PRAZO EM CURSO
(04/12/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - C E R T I D Ã O Certifico que, em cumprimento ao Mandado do MM. Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos desta Comarca, NOTIFIQUEI o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, na pessoa de seu representante legal, Procurador Geral, Dr. JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA, que recebeu a contrafé, e exarou seu ciente. Dou fé.-.-
(09/12/2015) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
(09/12/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(09/12/2015) JUNTADA DE MANDADO
(18/12/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - C E R T I D Ã O Certifico que, em cumprimento ao Mandado do MM. Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos desta Comarca, NOTIFIQUEI o Sr. PAULO ROBERTO DUARTE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações (art. 17, § 7º da Lei nº 8.429/92), que recebeu a contrafé (cópia da petição inicial de f. 1/21 e da decisão interlocutória de f. 101/107), e exarou seu ciente. Dou fé.-.-
(18/12/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - C E R T I D Ã O Certifico que, em cumprimento ao Mandado do MM. Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos desta Comarca, NOTIFIQUEI a Sra. MARIA CLARA MASCARENHAS SCARDINI, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações (art. 17, § 7º da Lei nº 8.429/92), que recebeu a contrafé (cópia da petição inicial de f. 1/21 e da decisão interlocutória de f. 101/107), e exarou seu ciente. Dou fé.-.-
(14/01/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(14/01/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(14/01/2016) PRAZO EM CURSO
(04/02/2016) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCRB.16.08002365-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 04/02/2016 18:42
(05/02/2016) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão - Tempestividade
(05/02/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(05/02/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público
(22/02/2016) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1401575-92.2016.8.12.0000
(22/02/2016) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.16.08003590-1 Tipo da Petição: Juntada de cópias de agravo Data: 22/02/2016 10:33
(22/02/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - ACP - improbidade - impugnação defesa preliminar - improbidade - ilegitimidade passiva e mérito
(22/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(22/02/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo
(22/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/03/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/04/2016) DESPACHO SANEADOR - Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. RelatorExmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei.Com a contestação do réu e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público para se manifestar.No que atine ao agravo de instrumento interposto, noticiado nos autos à f. 137, mantém-se a decisão proferida, por seus próprios fundamentos.Intimem-se.
(19/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(05/05/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(05/05/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2016/009185-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2016 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos
(05/05/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2016/009189-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2016 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos
(05/05/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2016/009192-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2016 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos
(17/05/2016) PRAZO EM CURSO
(17/05/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(17/05/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público
(01/06/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Ciente sentença
(01/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(15/06/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima indicado, dirigi-me na data, hora e local abaixo mencionados, e ali estando, NOTIFIQUEI Município de Corumbá, na pessoa do seu Procurador Geral Adjunto Marcelo de Barros Ribeiro Dantas, por todo o teor do mandado e decisão, que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente na face do mandado. Corumbá-MS, 15 de junho de 2016.
(16/06/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima indicado, dirigi-me na data, hora e local abaixo mencionados, e ali estando CITEI Maria Clara Mascarenhas Scardini, por todo o teor do mandado e petição inicial, que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente na face do mandado. Corumbá-MS, 16 de junho de 2016.
(16/06/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima indicado, dirigi-me na data, hora e local abaixo mencionados, e ali estando CITEI Paulo Roberto Duarte, por todo o teor do mandado e petição inicial, que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente na face do mandado. Corumbá-MS, 16 de junho de 2016.
(06/07/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(06/07/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(06/07/2016) PRAZO EM CURSO
(28/07/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.16.08018325-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/07/2016 19:42
(28/07/2016) PRAZO EM CURSO
(15/08/2016) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão - Tempestividade
(15/08/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(15/08/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público
(28/09/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - ACP Impugnação CONTESTAÇÃO improbidade preliminar ileg pass sanção
(28/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(29/09/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo
(29/09/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/10/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Genérico
(27/10/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(07/02/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento.Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Às providências.
(07/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(14/02/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento.
(14/02/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0146/2017 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Alcindo Cardoso do Valle Junior (OAB 7610/MS), LUCIANO BORDIGNON CONTE (OAB 892226MP)
(14/02/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0146/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 3743
(17/02/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(17/02/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público
(20/02/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08003905-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 20/02/2017 17:15
(02/03/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Ciente decisão
(02/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(02/03/2017) PRAZO EM CURSO
(07/03/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo
(07/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(03/05/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(12/07/2017) DESPACHO SANEADOR - O processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo as demais condições da ação e pressupostos processuais. Inexistem questões preliminares a serem apreciadas, razões pelas quais declaro saneado o processo.Nos termos do artigo 357, II, do Código de Processo Civil, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS a serem objeto da instrução probatória: capacidade técnica e profissional da demandada; natureza do cargo ocupado por ela; prática de atos irregulares e ímprobos imputados aos requeridos, assim como os alegados danos ao erário.DEFIRO a produção da prova testemunhal pleiteada pelos demandados. Competem às partes depositar o rol de testemunhas no lapso temporal de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do artigo 357 do Código de Processo Civil/2015, e comparecer ao ato com as testemunhas independentemente de intimação (§ 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015). Caso contrário, deverão providenciar a intimação das testemunhas, por intermédio de carta com aviso de recebimento, cabendo ao advogado juntar cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias da data da audiência, em atenção ao artigo 455, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de preclusão da referida prova (artigo 455, § 3º, do Código de Processo Civil/2015).Intimem-se eventuais testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como requisitem-se eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, § 4º, Código de Processo Civil/2015).DESIGNO O DIA 14/11/2017 ÀS 14h00 para a audiência de instrução e julgamento.ATENTE-SE o cartório para que as futuras intimações sejam publicadas em nome de Leonardo Saad Costa, OAB/MS 9.717, e Rafael Medeiros Duarte, OAB/MS 13.038, conforme reiterado à f. 230-231.INTIMEM-SE.
(12/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(12/07/2017) AUDIENCIA REDESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 14/11/2017 Hora 14:00 Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros Público Situacão: Pendente
(12/07/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:Tipo da audiência:Instrução e JulgamentoData: 14/11/2017 Hora 14:00Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros PúblicoSituacão: Pendente
(13/07/2017) EMISSAO DA RELACAO - O processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo as demais condições da ação e pressupostos processuais. Inexistem questões preliminares a serem apreciadas, razões pelas quais declaro saneado o processo.Nos termos do artigo 357, II, do Código de Processo Civil, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS a serem objeto da instrução probatória: capacidade técnica e profissional da demandada; natureza do cargo ocupado por ela; prática de atos irregulares e ímprobos imputados aos requeridos, assim como os alegados danos ao erário.DEFIRO a produção da prova testemunhal pleiteada pelos demandados. Competem às partes depositar o rol de testemunhas no lapso temporal de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do artigo 357 do Código de Processo Civil/2015, e comparecer ao ato com as testemunhas independentemente de intimação (§ 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015). Caso contrário, deverão providenciar a intimação das testemunhas, por intermédio de carta com aviso de recebimento, cabendo ao advogado juntar cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias da data da audiência, em atenção ao artigo 455, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de preclusão da referida prova (artigo 455, § 3º, do Código de Processo Civil/2015).Intimem-se eventuais testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como requisitem-se eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, § 4º, Código de Processo Civil/2015).DESIGNO O DIA 14/11/2017 ÀS 14h00 para a audiência de instrução e julgamento.ATENTE-SE o cartório para que as futuras intimações sejam publicadas em nome de Leonardo Saad Costa, OAB/MS 9.717, e Rafael Medeiros Duarte, OAB/MS 13.038, conforme reiterado à f. 230-231.INTIMEM-SE.
(13/07/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0773/2017 Teor do ato: O processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo as demais condições da ação e pressupostos processuais. Inexistem questões preliminares a serem apreciadas, razões pelas quais declaro saneado o processo.Nos termos do artigo 357, II, do Código de Processo Civil, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS a serem objeto da instrução probatória: capacidade técnica e profissional da demandada; natureza do cargo ocupado por ela; prática de atos irregulares e ímprobos imputados aos requeridos, assim como os alegados danos ao erário.DEFIRO a produção da prova testemunhal pleiteada pelos demandados. Competem às partes depositar o rol de testemunhas no lapso temporal de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do artigo 357 do Código de Processo Civil/2015, e comparecer ao ato com as testemunhas independentemente de intimação (§ 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015). Caso contrário, deverão providenciar a intimação das testemunhas, por intermédio de carta com aviso de recebimento, cabendo ao advogado juntar cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias da data da audiência, em atenção ao artigo 455, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de preclusão da referida prova (artigo 455, § 3º, do Código de Processo Civil/2015).Intimem-se eventuais testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como requisitem-se eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, § 4º, Código de Processo Civil/2015).DESIGNO O DIA 14/11/2017 ÀS 14h00 para a audiência de instrução e julgamento.ATENTE-SE o cartório para que as futuras intimações sejam publicadas em nome de Leonardo Saad Costa, OAB/MS 9.717, e Rafael Medeiros Duarte, OAB/MS 13.038, conforme reiterado à f. 230-231.INTIMEM-SE. Advogados(s): Alcindo Cardoso do Valle Junior (OAB 7610/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS)
(13/07/2017) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA
(13/07/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0773/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 3840
(25/07/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(25/07/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração
(25/07/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/08/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08018732-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 01/08/2017 18:29
(04/08/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(08/08/2017) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA
(09/08/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.00908203-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 09/08/2017 14:33
(09/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(23/10/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(24/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/019140-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos
(24/10/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/019139-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos
(25/10/2017) PRAZO EM CURSO
(01/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, e ali INTIMEI Município de Corumbá, na pessoa do Procurador Geral do Município, Dr. José Luiz Aquino Amorim do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe li, do qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou a nota de ciente no mandado. Dou fé.
(01/11/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(10/11/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08028924-6 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 10/11/2017 16:30
(10/11/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo
(10/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DEFIRO o requerimento de f. 268-269. REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 22/11/2017, às 15h30min.RENOVEM-SE as intimações e AGUARDE-SE a realização do ato processual.
(10/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(13/11/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(13/11/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração
(13/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/11/2017) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA
(13/11/2017) EMISSAO DA RELACAO - DEFIRO o requerimento de f. 268-269. REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 22/11/2017, às 15h30min.RENOVEM-SE as intimações e AGUARDE-SE a realização do ato processual.
(13/11/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 1141/2017 Teor do ato: DEFIRO o requerimento de f. 268-269. REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 22/11/2017, às 15h30min.RENOVEM-SE as intimações e AGUARDE-SE a realização do ato processual. Advogados(s): Alcindo Cardoso do Valle Junior (OAB 7610/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS)
(13/11/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(13/11/2017) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 22/11/2017 Hora 15:30 Local: Sala padrão - Fazenda Pública de Registros Público Situacão: Realizada
(13/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:
(13/11/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WCRB.17.00914934-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 13/11/2017 14:33
(13/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(13/11/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(13/11/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/020582-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos
(13/11/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/020583-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos
(13/11/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/020581-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos
(13/11/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :1141/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 3919
(16/11/2017) PRAZO EM CURSO
(17/11/2017) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA
(22/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Frei Mariano, 684, no dia e hora abaixo descrito, e ali sendo, após as formalidades legais, deixei de INTIMAR o destinatário PAULO ROBERTO DUARTE porque não reside mais ali, segundo informações do Sr. André, atual proprietário do imóvel. Na Prefeitura de Corumbá fui informado que ele reside na Cidade e Comarca de Campo Grande -MS., na Rua Antonio Maria Coelho, 6463, apartamento 601, Ed. Dorsay, CEP 79030-007. Dou fé.-.-.
(22/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Frei Mariano, 684, no dia e hora abaixo descrito, e ali sendo, após as formalidades legais, deixei de INTIMAR o destinatário MARIA CLARA MASCARENHAS SCARDINI, porque não reside mais ali, segundo informações do Sr. André, atual proprietário do imóvel. Na Prefeitura de Corumbá fui informado que ela reside na Cidade e Comarca de Campo Grande -MS., na Rua Antonio Maria Coelho, 6463, apartamento 601, Ed. Dorsay, CEP 79030-007. Dou fé.-.-
(22/11/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali INTIMEI Município de Corumbá na pessoa do Procurador Geral Adjunto, Alcindo Cardoso do Valle Júnior, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) cópia(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. O referido é verdade e dou fé.
(22/11/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(22/11/2017) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA
(22/11/2017) AUDIENCIA REALIZADA - Termo de Assentada - reparação de danos - LVSF
(23/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(23/11/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(23/11/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração
(23/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/12/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica
(15/12/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.00918249-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/12/2017 15:16
(15/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(18/12/2017) PRAZO EM CURSO
(02/03/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos requeridos para apresentar memoriais escritos no prazo de 15 (quinze) dias.
(02/03/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(02/03/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0135/2018 Teor do ato: Intimação dos requeridos para apresentar memoriais escritos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS)
(02/03/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/004379-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos
(02/03/2018) PRAZO EM CURSO
(02/03/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0135/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 3980
(05/03/2018) PRAZO EM CURSO