Processo 0803356-14.2015.8.12.0008


08033561420158120008
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Violação aos Princípios Administrativos
  • Assuntos Processuais: Liminar | Obrigação de Fazer / Não Fazer
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJMS
  • UF: MS
  • Comarca: CAMPO GRANDE
  • Foro: CAMPO GRANDE
  • Vara: 2A VARA DE DIREITOS DIFUSOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGENEOS
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: BAIXADO
  • Valor da ação: 100.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(26/07/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(21/06/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/06/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.21.00909051-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 01/06/2021 10:24

(01/06/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(01/06/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(21/05/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(11/05/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(11/05/2021) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(11/05/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/05/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Chamo o feito à ordem. Após detida análise dos autos, denota-se que o Ministério Público, ao manifestar acerca dos pedidos de extinção do feito formulados por diversos requeridos, manifestou-se às f. 1183/1184 nos seguintes termos: Ocorre que, a posterior exoneração da requerida no curso do presente feito, consoante restou demonstrado às fls. 1138/1139, esvazia a necessidade de prosseguimento do feito com relação a ela, com a perda superveniente do interesse de agir. Aliás, situação idêntica ocorreu com relação aos requeridos Osana de Lucca, Rogério Caldeira, Rodrigo dos Santos Lima e Jair Luna de Lima, de modo que reconhecida em sede dos agravos de instrumentos nº 1409369-96.2018.8.12.0000 e 1409124-85.2018.8.12.0000 a extinção da ação com relação a estes. (grifo não existente no original) No entanto, muito embora tenha citado o nome dos requeridos OSANA, ROGÉRIO, JAIR e RODRIGO, pugnou pela extinção apenas em relação à Paula Angélica (f. 1184) e, às f. 1241/1242 em relação à Roselene Lima Ayala Pacola, Gilson Pacola, José Wagner de Oliveira Júnior, Marcos Alex Almeida de Oliveira, Emilene Pereira Garcia e Anderson Pereira Garcia, nada requerendo em relação aos requeridos OSANA DE LUCCA, ROGERIO CALDEIRA, JAIR LUNA e RODRIGO DOS SANTOS, não tendo o feito sido extinto em relação a estes requeridos, conforme se observa na decisão de f. 1323/1325. Além do mais, o MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou impugnação apenas em relação à contestação do requerido PAULO DUARTE, permanecendo silente no tocante às contestações apresentadas pelos requeridos OSANA, ROGÉRIO, JAIR e RODRIGO. Desta forma, ABRA-SE vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca das petições de f. 1124/1125 e f. 1055/1085 ou requerer o que de direito. Após, voltem conclusos para decisão. Às providências.

(04/05/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(02/12/2020) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(12/11/2020) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Processo Eletrônico - Certidão Decurso de Prazo - sem manifestação ou com CP

(12/11/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(28/10/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(28/10/2020) PRAZO EM CURSO

(28/10/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.20.00917756-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 28/10/2020 10:16

(28/10/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(28/10/2020) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(23/10/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(22/10/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.20.08026522-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 22/10/2020 08:58

(22/10/2020) MANIFESTACAO DO REU

(15/10/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(14/10/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0335/2020 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Às providências. Advogados(s): Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Lucas Medeiros Duarte (OAB 18353/MS)

(14/10/2020) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - REG - Termo de Vista - Intimação - Fazenda Pública - Malote Digital (CPC 2015)

(14/10/2020) MANIFESTACAO DA DEFENSORIA PUBLICA PELO REU - Petição simples - DPE

(14/10/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA

(14/10/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0335/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 4596

(13/10/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(13/10/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(13/10/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/10/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR

(13/10/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Defensoria Pública

(13/10/2020) EMISSAO DA RELACAO - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Às providências.

(13/10/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(07/10/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Às providências.

(07/10/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(04/06/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(04/06/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/06/2020) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Processo Eletrônico - Certidão Decurso de Prazo - sem manifestação ou com CP

(07/04/2020) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(30/01/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(30/01/2020) PRAZO EM CURSO

(24/01/2020) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(06/01/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.20.00900022-4 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 06/01/2020 16:33

(06/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(06/01/2020) IMPUGNACAO A CONTESTACAO

(20/12/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(19/12/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(17/12/2019) MANIFESTACAO DA DEFENSORIA PUBLICA PELO AUTOR - Manifestação pela curadoria.

(17/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA

(16/12/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Anderson Pereira Garcia CPF 496.947.071-53, Fone: 98474-9946, do inteiro teor do mandado e decisão de fls.1323-1325 que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(12/12/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(12/12/2019) PRAZO EM CURSO

(11/12/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0630/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 4402

(11/12/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2019/023685-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2019 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(11/12/2019) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Processo Eletrônico - CP - Intimação para manifestação

(11/12/2019) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - REG - Termo de Vista - Intimação - Fazenda Pública - Malote Digital (CPC 2015)

(11/12/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(10/12/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0630/2019 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 354 e artigo 493, ambos do Código de Processo Civil/2015, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito somente com relação a PAULA ANGÉLICA DE LIMA, ROSELENE LIMA AYALA PACOLA, GILSON PACOLA, JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA JÚNIOR, MARCOS ALEX ALMEIDA DE OLIVEIRA, EMILENE PEREIRA GARCIA, ANDERSON PEREIRA GARCIA e BRUNO DE MACEDO BARBATO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, PROCEDA o cartório à exclusão dos referidos requeridos com a consequente anotação no SAJ. Após, INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para impugnar a contestação de f. 1301/1317, no prazo legal, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil/2015. Em seguida, voltem conclusos. Advogados(s): Roberto Ajala Lins (OAB 3385/MS), Danilo Vargas Junior (OAB 11240/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS), Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441/MS), Lucas Medeiros Duarte (OAB 18353/MS)

(10/12/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(10/12/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(10/12/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/12/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(09/12/2019) EMISSAO DA RELACAO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 354 e artigo 493, ambos do Código de Processo Civil/2015, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito somente com relação a PAULA ANGÉLICA DE LIMA, ROSELENE LIMA AYALA PACOLA, GILSON PACOLA, JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA JÚNIOR, MARCOS ALEX ALMEIDA DE OLIVEIRA, EMILENE PEREIRA GARCIA, ANDERSON PEREIRA GARCIA e BRUNO DE MACEDO BARBATO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, PROCEDA o cartório à exclusão dos referidos requeridos com a consequente anotação no SAJ. Após, INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para impugnar a contestação de f. 1301/1317, no prazo legal, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil/2015. Em seguida, voltem conclusos.

(09/12/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR

(09/12/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Defensoria Pública

(21/10/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(21/10/2019) PROFERIDA DECISAO INTERLOCUTORIA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 354 e artigo 493, ambos do Código de Processo Civil/2015, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito somente com relação a PAULA ANGÉLICA DE LIMA, ROSELENE LIMA AYALA PACOLA, GILSON PACOLA, JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA JÚNIOR, MARCOS ALEX ALMEIDA DE OLIVEIRA, EMILENE PEREIRA GARCIA, ANDERSON PEREIRA GARCIA e BRUNO DE MACEDO BARBATO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, PROCEDA o cartório à exclusão dos referidos requeridos com a consequente anotação no SAJ. Após, INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para impugnar a contestação de f. 1301/1317, no prazo legal, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil/2015. Em seguida, voltem conclusos.

(21/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(11/09/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.19.08027242-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/09/2019 10:19

(11/09/2019) CONTESTACAO

(10/09/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(10/09/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(10/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/08/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.00917924-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 21/08/2019 11:57

(21/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(21/08/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(12/08/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(08/08/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08023172-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção de Feito Data: 08/08/2019 17:41

(08/08/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08023173-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção de Feito Data: 08/08/2019 17:42

(08/08/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08023174-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção de Feito Data: 08/08/2019 17:44

(08/08/2019) PEDIDO DE EXTINCAO DE FEITO

(02/08/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(02/08/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(02/08/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/07/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1408583-52.2018.8.12.0000, a qual negou provimento ao recurso e manteve a decisão recorrida em seus termos. 2. Em respeito ao princípio da economia processual, ESCLAREÇA o autor se o requerido Bruno de Macedo Barbato foi exonerado do cargo em comissão ou função comissionada. Tal informação é relevante, pois até o momento este requerido não foi citado (f. 1262). Caso tenha sido exonerado, MANIFESTE-SE o autor sobre eventual extinção também em relação a Bruno de Macedo Barbato. 3. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do petitório de f. 1183/1184 e 1241/1242. Às providências.

(30/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(04/04/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(19/03/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(11/02/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.00903027-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 11/02/2019 09:22

(11/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(11/02/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - JUIZ SUBSTITUTO

(11/02/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(11/02/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(05/02/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(05/02/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(05/02/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/02/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Acerca dos requerimentos de extinção formulados às f. 1200-1201, 1204-1205 e 1208-1209, DIGA a parte autora em 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos.

(04/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(25/01/2019) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(10/01/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08000404-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção de Feito Data: 10/01/2019 17:55

(10/01/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08000406-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção de Feito Data: 10/01/2019 18:04

(10/01/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.19.08000407-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção de Feito Data: 10/01/2019 18:07

(10/01/2019) PEDIDO DE EXTINCAO DE FEITO

(18/12/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(18/12/2018) PRAZO EM CURSO

(18/12/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(18/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/12/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.00928138-7 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 17/12/2018 11:03

(17/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(17/12/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(01/12/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(20/11/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(20/11/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(20/11/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(20/11/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/11/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(12/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1409369-96.2018.8.12.0000, a qual reconheceu a perda do objeto da Ação Civil Pública originária em relação aos agravantes Rodrigo dos Santos Lima e Jair Luna de Lima, julgando extinta a ação em relação a estes, com fundamento no artigo 487, VI, do Código de Processo Civil. Ao cartório para que proceda às anotações no SAJ referentes aos requeridos Rodrigo dos Santos Lima e Jair Luna de Lima. 2. Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1409124-85.2018.8.12.0000, a qual reconheceu a perda do objeto da Ação Civil Pública original em relação aos agravantes Osana de Lucca e Rogério Caldeira, julgando extinta a ação em relação a estes, com fundamento no artigo 487, VI, do Código de Processo Civil. Ao cartório para que proceda às anotações no SAJ referentes aos requeridos Osana de Lucca e Rogério Caldeira. 3. Em respeito ao princípio do contraditório, INTIME-SE o Ministério Público Estadual para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o petitório de f. 1135/1137, assim como sobre os documentos de f. 1138/1139. 4. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida à f. 1129. Às providências.

(12/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(05/11/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(01/11/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(08/10/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(08/10/2018) PRAZO EM CURSO

(02/10/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(27/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.08028875-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/09/2018 17:37

(27/09/2018) MANIFESTACAO DO REU

(25/09/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(25/09/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(25/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.08028363-0 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Despacho Data: 24/09/2018 14:33

(24/09/2018) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Processo Eletrônico - Carta Precatória - citação para Contestação (arts. 250, II e 344)

(24/09/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(24/09/2018) PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO

(20/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(19/09/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(19/09/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(12/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.00920777-2 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 12/09/2018 16:23

(12/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(12/09/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(06/09/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(04/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ciente das decisões proferidas nos Agravos de Instrumentos n. 149124-85.2018.8.12.0000 (f. 1050-1053) e 1409369-96.2018.8.12.0000 (f. 1109-1112), as quais deferiram tutelas recursais pleiteadas a fim de determinar a suspensão do recebimento da denúncia ofertada em face dos agravantes ROGÉRIO CALDEIRA, OSANA DE LUCCA, RODRIGO DOS SANTOS LIMA e JAIR LUMA DE LIMA, em razão da presumida, provável e certa perda do objeto do pedido formulado pelo Ministério Público Estadual na presente ação. Sem prejuízo, AGUARDE-SE a citação dos demais requeridos, bem como CUMPRA-SE a determinação exarada à f. 1034, isto é, "Ao cartório para que proceda à exclusão de Tania Mofreita Bruno S. Ribeiro Dantas e de Marcelo de Barros Ribeiro Dantas do polo passivo da demanda, realizando as devidas exclusões no SAJ". Às providências.

(04/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(03/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Gilson Pacola do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(03/09/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Roselene Lima Ayala Pacola do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(03/09/2018) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Decurso Prazo - Citação Edital

(03/09/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(03/09/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - JUIZ SUBSTITUTO

(03/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/08/2018) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1409369-96.2018.8.12.0000

(26/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(26/08/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.18.08025125-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/08/2018 21:28

(26/08/2018) CONTESTACAO

(23/08/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(21/08/2018) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1409124-85.2018.8.12.0000

(16/08/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Emilene Pereira Garcia do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(16/07/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0500/2018 Teor do ato: Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. Relator Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei. Com a contestação do réu e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público Estadual para se manifestar. Advogados(s): Roberto Ajala Lins (OAB 3385/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Roberto Ajala Lins (OAB 3385/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS), Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441/MS), Lucas Medeiros Duarte (OAB 18353/MS)

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015409-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015408-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(12/07/2018) EMISSAO DA RELACAO - Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. Relator Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei. Com a contestação do réu e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público Estadual para se manifestar.

(10/07/2018) DESPACHO SANEADOR - Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. Relator Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei. Com a contestação do réu e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público Estadual para se manifestar.

(16/08/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, e lá estando em contato com a Sra. Maria Jaqueline Bento Castro Silva, Zeladora do prédio, declarou que o destinatário mudou-se para lugar incerto e não sabido, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR Bruno de Macedo Barbato. Ante o exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins, salvo melhor juízo. O referido é verdade e dou fé.

(16/08/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito e lá estando em contato com a Sra. Maria Jaqueline Bento Castro Silva, Zeladora do prédio, declarou que a destinatária mudou-se para lugar incerto e não sabido, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR Paula Angélica de Lima. Ante o exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins, salvo melhor juízo. O referido é verdade e dou fé.

(16/08/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Rogério Caldeira do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(16/08/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Jair Luna de Lima do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(16/08/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(16/08/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA

(16/08/2018) EMISSAO DA RELACAO - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1408669-23.2018.8.12.0000, a qual deferiu a tutela recursal pleiteada a fim de determinar a rejeição de plano da denúncia ofertada apenas em face dos agravantes Marcelo de Barros Ribeiro Dantas e Tania Maria Mofreita Bruno S. Ribeiro Dantas, em razão da perda do objeto do pedido formulado pelo Ministério Público Estadual na presente ação. Ao cartório para que proceda à exclusão de Tania Mofreita Bruno S. Ribeiro Dantas e de Marcelo de Barros Ribeiro Dantas do polo passivo da demanda, realizando as devidas exclusões no SAJ. Sem prejuízo, aguarde-se a citação dos demais requeridos. Às providências.

(16/08/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(16/08/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(16/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/08/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0553/2018 Teor do ato: Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1408669-23.2018.8.12.0000, a qual deferiu a tutela recursal pleiteada a fim de determinar a rejeição de plano da denúncia ofertada apenas em face dos agravantes Marcelo de Barros Ribeiro Dantas e Tania Maria Mofreita Bruno S. Ribeiro Dantas, em razão da perda do objeto do pedido formulado pelo Ministério Público Estadual na presente ação. Ao cartório para que proceda à exclusão de Tania Mofreita Bruno S. Ribeiro Dantas e de Marcelo de Barros Ribeiro Dantas do polo passivo da demanda, realizando as devidas exclusões no SAJ. Sem prejuízo, aguarde-se a citação dos demais requeridos. Às providências. Advogados(s): Roberto Ajala Lins (OAB 3385/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Roberto Ajala Lins (OAB 3385/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS), Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441/MS), Lucas Medeiros Duarte (OAB 18353/MS)

(16/08/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0553/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 4091

(15/08/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(15/08/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(15/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/08/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1408669-23.2018.8.12.0000, a qual deferiu a tutela recursal pleiteada a fim de determinar a rejeição de plano da denúncia ofertada apenas em face dos agravantes Marcelo de Barros Ribeiro Dantas e Tania Maria Mofreita Bruno S. Ribeiro Dantas, em razão da perda do objeto do pedido formulado pelo Ministério Público Estadual na presente ação. Ao cartório para que proceda à exclusão de Tania Mofreita Bruno S. Ribeiro Dantas e de Marcelo de Barros Ribeiro Dantas do polo passivo da demanda, realizando as devidas exclusões no SAJ. Sem prejuízo, aguarde-se a citação dos demais requeridos. Às providências.

(15/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(10/08/2018) DOCUMENTOS DIVERSOS

(10/08/2018) CONTESTACAO

(10/08/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.18.08023520-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/08/2018 13:15

(10/08/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.18.08023521-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/08/2018 13:17

(10/08/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.18.08023522-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/08/2018 13:19

(10/08/2018) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WCRB.18.08023595-3 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 10/08/2018 17:59

(09/08/2018) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1408669-23.2018.8.12.0000

(08/08/2018) CONTESTACAO

(08/08/2018) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1408583-52.2018.8.12.0000

(08/08/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.18.08023251-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/08/2018 16:32

(26/07/2018) PRAZO EM CURSO

(26/07/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Jose Wagner de Oliveira Junior do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(26/07/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(26/07/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Anderson Pereira Garcia do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(25/07/2018) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Processo Eletrônico - Carta Precatória - citação para Contestação (arts. 250, II e 344)

(24/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(23/07/2018) CERTIDAO CARTORARIA - .

(23/07/2018) PRAZO EM CURSO

(23/07/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Tania Mofreita Bruno S. Ribeiro Dantas do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(23/07/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(23/07/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Osana de Lucca do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(23/07/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Marcos Alex Almeida de Oliveira do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(23/07/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde NOTIFIQUEI Município de Corumbá na pessoa do Procurador Municipal, Corregedoria, Dr. Marcelo de Barros Ribeiro Dantas, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) as cópias do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci, e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(23/07/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(23/07/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, e lá sendo, fui informado que o requerido mudou para a Cidade de Campo Grande -MS., sito à Rua Antonio Maria Coelho, 6463, Bairro Carandá Bosque, CEP: 79031-007, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR Paulo Roberto Duarte. Dou fé.

(23/07/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(22/07/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.18.08020984-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/07/2018 23:21

(22/07/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.18.08020985-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/07/2018 23:33

(21/07/2018) CONTESTACAO

(20/07/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J

(18/07/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(18/07/2018) PRAZO EM CURSO

(18/07/2018) EXPEDICAO DE EDITAL - Edital de Citação - art. 250, II e 344 CPC

(16/07/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0500/2018 Teor do ato: Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. RelatorExmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei. Com a contestação do réu e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público Estadual para se manifestar. Advogados(s): Roberto Ajala Lins (OAB 3385/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Roberto Ajala Lins (OAB 3385/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS), Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441/MS), Lucas Medeiros Duarte (OAB 18353/MS)

(16/07/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0500/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 4068

(13/07/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(13/07/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.00915156-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 13/07/2018 14:06

(13/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015406-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015409-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 27/07/2018 Local: Oficial de justiça - Daniela Mendes Teixeira

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015412-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015416-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015421-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015402-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015403-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015405-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015407-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015408-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 27/07/2018 Local: Oficial de justiça - Daniela Mendes Teixeira

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015411-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015413-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015414-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015415-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/07/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2018/015417-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2018 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(12/07/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(12/07/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(12/07/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/07/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR

(12/07/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Defensoria Pública

(12/07/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(12/07/2018) EMISSAO DA RELACAO - Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. RelatorExmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei. Com a contestação do réu e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público Estadual para se manifestar.

(12/07/2018) MANIFESTACAO DA DEFENSORIA PUBLICA PELO AUTOR - ciencia

(12/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA

(10/07/2018) DESPACHO SANEADOR - Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dubio pro societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade (Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 - Campo Grande. RelatorExmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO dos requeridos, para responderem aos termos desta ação, a teor do § 9º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma Lei. Com a contestação do réu e/ou manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público Estadual para se manifestar.

(10/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(22/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/02/2018) IMPUGNACAO A CONTESTACAO

(27/02/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.18.00903792-3 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 27/02/2018 10:03

(27/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(27/02/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(27/02/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/02/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(08/02/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(08/02/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(08/02/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/01/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Diante do decurso de prazo para apresentação de defesa prévia (f. 872), CUMPRA-SE o item "3" de f. 485.

(25/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(13/11/2017) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão - Tempestividade

(13/11/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(13/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/10/2017) PRAZO EM CURSO

(08/10/2017) MANIFESTACAO DA DEFENSORIA PUBLICA PELO REU - Manifestação genérica

(08/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA

(19/09/2017) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Decurso Prazo - Citação Edital

(19/09/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR

(19/09/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Defensoria Pública

(28/08/2017) CERTIDAO CARTORARIA - bem como, foi afixado no átrio do Foro.

(23/08/2017) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(23/08/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.08021179-4 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 23/08/2017 11:37

(21/08/2017) DEFESA PREVIA

(21/08/2017) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCRB.17.08020928-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 21/08/2017 17:04

(02/08/2017) PRAZO EM CURSO

(28/07/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(28/07/2017) EXPEDICAO DE EDITAL - Edital de Notificação - art. 17, §7º da Lei nº 8.429

(25/07/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Compulsando os autos, verifica-se que todos os requeridos foram notificados, com exceção de RODRIGO DOS SANTOS LIMA, o qual não foi localizado em três tentativas (f. 580, 830 e 837).Dessarte, DEFIRO o requerimento ministerial de f. 841. EXPEÇA-SE Edital de notificação de RODRIGO DOS SANTOS LIMA, com prazo de 20 (vinte) dias. Em caso de não apresentação de manifestação escrita, desde já nomeio o Defensor Público Estadual atuante neste Juízo como curador especial de RODRIGO DOS SANTOS LIMA.Às providências.

(25/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(20/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/06/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(21/06/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.00904676-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 21/06/2017 18:06

(21/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(21/06/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(21/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/06/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Delamare, 1047, Apartamento 402, no dia e horas abaixo descritos, que trata-se de um condomínio Residencial na Galeria Pantanal, e ali fui informado pelo porteiro Sr. Eberval Vilagra, que o Sr. Rodrigo dos Santos Lima, mudou-se há 02 (dois) anos para a cidade de Três Lagoas -MS, e que atualmente quem reside no apartamento 402, é seu irmão Sr. Ronaldo dos Santos Lima, motivo pelo qual, por ora, DEIXEI DE NOTIFICAR Rodrigo dos Santos Lima.Restituo o mandado o cartório para providências cabíveis, salvo melhor Juízo.

(02/06/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(02/06/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(02/06/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(02/06/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/05/2017) PRAZO EM CURSO

(24/05/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(24/05/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2017/008856-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2017 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(23/05/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(23/05/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.17.00902585-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 23/05/2017 12:13

(23/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(03/05/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(03/05/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(03/05/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(03/05/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/11/2016) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(28/11/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(28/11/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(28/11/2016) PRAZO EM CURSO

(05/07/2016) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(05/07/2016) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(05/07/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(05/07/2016) PRAZO EM CURSO

(24/03/2016) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(15/03/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(15/03/2016) PRAZO EM CURSO

(24/02/2016) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Processo eletrônico - CP - Notificação - Ação Civil Pública

(22/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(04/12/2015) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(02/12/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Defiro o pedido de f. 814. Expeça-se carta precatória para a notificação de Rodrigo dos Santos Lima, no endereço indicado pelo Parquet. Ultimado o prazo para apresentação de defesa prévia, dê-se vista ao Ministério Público Estadual. Após, voltem conclusos para análise fundamentada acerca do recebimento ou não da inicial, nos termos do artigo 17, §8º, da Lei nº 8.429/92. Às providências.

(02/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(30/11/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Genérico

(30/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(30/11/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão - Novo

(30/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/11/2015) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Processo Eletrônico - Certidão Decurso de Prazo - sem manifestação ou com CP

(25/11/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(25/11/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(25/11/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Genérica - Analista Judiciário

(10/11/2015) PRAZO EM CURSO

(04/11/2015) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCRB.15.08028054-9 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 03/11/2015 17:12

(03/11/2015) DEFESA PREVIA

(29/10/2015) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCRB.15.08027663-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 28/10/2015 15:48

(29/10/2015) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WCRB.15.08027667-3 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 28/10/2015 15:57

(28/10/2015) DEFESA PREVIA

(26/10/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.15.08027225-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 25/10/2015 15:27

(26/10/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.15.08027226-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 25/10/2015 15:34

(25/10/2015) MANIFESTACAO DO REU

(25/10/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.15.08027223-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 24/10/2015 18:22

(24/10/2015) MANIFESTACAO DO REU

(19/10/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(19/10/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA

(19/10/2015) JUNTADA DE MANDADO

(19/10/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado dirigi-me aos endereços abaixo descritos e lá estando NOTIFIQUEI A ROGERIO CALDEIRA de todo o teor do mandado que recebeu sua via e exarou seu ciente. Assim, devolvo o mandado ao cartório aguardando novas determinações. O referido é verdade.

(19/10/2015) PRAZO EM CURSO

(09/10/2015) MANIFESTACAO DO REU

(09/10/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCRB.15.08025717-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 09/10/2015 15:14

(08/10/2015) CONTESTACAO

(08/10/2015) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.15.08025555-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/10/2015 11:46

(08/10/2015) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WCRB.15.08025600-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/10/2015 16:51

(28/09/2015) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(28/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018211-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(28/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018212-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(28/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018215-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(28/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018217-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(28/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018218-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(28/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018226-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(28/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018230-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(28/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018227-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(28/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018231-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(28/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018228-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(28/09/2015) PRAZO EM CURSO

(25/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(25/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018206-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(25/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018229-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(25/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018207-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(25/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018208-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(25/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018209-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(25/09/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 008.2015/018210-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2015 Local: Ofício de Fazenda Pública e Registros Públicos

(16/09/2015) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - 1)INDEFIRO, por ora, a antecipação da tutela; 2) Nos termos do § 7º, do artigo 17, da Lei n. 8.429/92, determino a NOTIFICAÇÃO da parte demandada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações; 3) Com as manifestações da parte requerida ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 4) Após, voltem conclusos para análise fundamentada acerca do recebimento ou não da inicial, nos termos do artigo 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92. 5) Caso requerido, defiro o depósito dos autos do inquérito civil em Juízo.

(31/08/2015) PROCESSO DISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0802018-05.2015.8.12.0008.

(31/08/2015) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Carimbo Conclusão Novo

(31/08/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO