Processo 0803316-43.2013.8.24.0113


08033164320138240113
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: EXECUCAO FISCAL
  • Assuntos Processuais: DIREITO TRIBUTÁRIO,DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO,Taxa de Saúde Suplementar, Federais, Taxas, DIREITO TRIBUTÁRIO,Dívida Ativa (Execução Fiscal), DIREITO TRIBUTÁRIO
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: KARINA MULLER
  • Tribunal: TJSC
  • UF: SC
  • Comarca: FLORIANOPOLIS
  • Foro: UNIDADE REGIONAL DE EXECUCOES FISCAIS MUNICIPAIS E ESTADUAIS
  • Processo principal: -
  • Arquivado: SIM
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: SIM
  • Situação do processo no tribunal: MOVIMENTO
  • Valor da ação: 921,27
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(21/03/2022) JUNTADA - Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022

(05/12/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70

(25/11/2021) DETERMINADA - Determinada a intimação

(25/11/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 69(EXEQUENTE - MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC) Prazo: 90 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 07/12/2021 00:00:00 Data final: 24/05/2022 23:59:59

(25/11/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão

(24/09/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 65

(24/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65

(14/05/2021) DESPACHO - Despacho

(14/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 64(EXEQUENTE - MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC) Prazo: 90 dias Status:FECHADO (67 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 25/05/2021 00:00:00 Data final: 29/09/2021 23:59:59

(14/05/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conclusos para julgamento - 14/05/2021 14:27:38)

(14/05/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho

(24/09/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 58

(23/09/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58

(13/09/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

(13/09/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.Refer. (EXEQUENTE - MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (60 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 25/09/2020 00:00:00 Data final: 25/09/2020 23:59:59

(18/07/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(08/07/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/07/2020) MERO - Mero expediente - SAJ - Despacho - Formulário

(01/04/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão Bacenjud

(01/04/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(01/04/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo determinado na Decisão Interlocutória retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.

(10/03/2020) TRANSFERENCIA - Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais

(10/03/2020) PROCESSO - Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais

(05/09/2019) PROCESSO - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Considerando a instituição da unidade para processar e julgar as execuções fiscais municipais e estaduais, bem como os embargos e as ações a elas conexas, pelas Resoluções CM n. 6/2019, TJ n. 12/2019 e Resolução Conjunta n. 25/2019, em fase de implementação, aguarde-se o feito suspenso em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos.

(01/08/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão Bacenjud

(31/07/2019) JUNTADA - Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCBU.19.10023100-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 31/07/2019 10:47

(26/05/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(16/05/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/05/2019) ATO - Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão retro.

(16/05/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico

(27/02/2019) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(11/11/2018) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(25/10/2018) PROSSEGUIMENTO - Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WCBU.18.10026406-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/10/2018 19:54

(16/09/2018) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(06/09/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(27/08/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Exequente intimado do despacho retro.

(27/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que por problemas no sistema o exequente não foi devidamente intimado sobre o ato ordinatório retro.

(28/06/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(18/06/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre o teor da petição de fl. 18, sob pena de extinção.

(18/06/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/06/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que por problemas no sistema o exequente não foi devidamente intimado sobre o ato ordinatório retro.

(13/06/2018) RENUNCIA - Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WCBU.18.10012639-9 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 13/06/2018 13:34

(03/03/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/03/2017) ATO - Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor da petição de fl. 18, sob pena de extinção.

(04/05/2016) MERO - Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre o teor da petição de fl. 18, sob pena de extinção.

(04/12/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(28/08/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.15.10014129-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 27/08/2015 17:29

(10/04/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(31/03/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/03/2015) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico que a parte executada apresentou pedido de extinção do processo. Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de extinção formulado pelo(a) executado(a).

(25/02/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.15.10002461-5 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 23/02/2015 16:38

(20/02/2015) REALIZADO - Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais - NGECOF paga em 19/02/2015 através da guia nº 113.3026119-83 no valor de 216,32

(20/02/2015) JUNTADA - Juntada

(18/02/2015) DOCUMENTO - documento digitalizado

(18/02/2015) JUNTADA - Juntada

(16/02/2015) JUNTADA - Juntada

(12/02/2015) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR316643522TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA Diligência : 12/02/2015

(02/02/2015) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável

(20/11/2014) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.14.10017988-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 19/11/2014 17:33

(20/11/2014) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WCBU.14.10017988-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 19/11/2014 17:33

(20/10/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(08/10/2014) JUNTADA - Juntada

(08/10/2014) ATO - Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR275368854TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : VOGELSANGER PAVIMENT).

(08/10/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/10/2014) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR275368854TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA

(26/09/2014) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável

(17/06/2014) DETERMINADO - Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida; II Penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito; III Avaliação dos bens penhorados; IV Registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; V Arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar. Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada: 1) Havendo pagamento, o(a) exequente deve ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade; 2) Comparecendo o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intima-se o(a) credor(a) a falar nos autos; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo; 3) Sendo devolvida a Carta de Citação, por qualquer motivo, sem o devido cumprimento, (com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a), deve o(a) exequente ser intimado(a) a manifestar-se nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Não havendo manifestação por parte do(a) credor(a), a presente Execução ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o que estabelece o art. 40, da referida Lei Nº 6.830/80, cabendo ao Cartório posteriormente intimar o(a) exequente acerca desta situação; 4) Sendo devolvida a Carta de Citação, em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça; 5) Cumprida a diligência citatória e não havendo o comparecimento do(a) executado(a), expeça-se o competente mandado de penhora; 6) Caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se o(a) exequente, a teor do art. 18 da Lei Nº 6.830/80; 7) Tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado não haver localizado o devedor(a) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) exequente a pronunciar-se nos autos. Arbitro honorários em 10% sobre o valor da causa, no caso de pronto pagamento. Cumpra-se.

(31/07/2013) JUNTADA - Juntada

(31/07/2013) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(31/07/2013) DISTRIBUIDO - Distribuido por sorteio (SAJ)

(05/09/2019) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL - Considerando a instituição da unidade para processar e julgar as execuções fiscais municipais e estaduais, bem como os embargos e as ações a elas conexas, pelas Resoluções CM n. 6/2019, TJ n. 12/2019 e Resolução Conjunta n. 25/2019, em fase de implementação, aguarde-se o feito suspenso em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos.

(26/05/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica

(16/05/2019) CERTIDAO EMITIDA - Genérico

(16/05/2019) ATO ORDINATORIO-ANDAMENTO AO PROCESSO 05D - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão retro.

(16/05/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/02/2019) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(11/11/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(25/10/2018) PROSSEGUIMENTO DO FEITO - Nº Protocolo: WCBU.18.10026406-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/10/2018 19:54

(25/10/2018) PROSSEGUIMENTO DO FEITO

(16/09/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(06/09/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica

(27/08/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Exequente intimado do despacho retro.

(27/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO, para os devidos fins, que por problemas no sistema o exequente não foi devidamente intimado sobre o ato ordinatório retro.

(28/06/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica

(18/06/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre o teor da petição de fl. 18, sob pena de extinção.

(18/06/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/06/2018) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO, para os devidos fins, que por problemas no sistema o exequente não foi devidamente intimado sobre o ato ordinatório retro.

(13/06/2018) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO - Nº Protocolo: WCBU.18.10012639-9 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 13/06/2018 13:34

(13/06/2018) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(03/03/2017) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/03/2017) ATO ORDINATORIO-ANDAMENTO AO PROCESSO 05D - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor da petição de fl. 18, sob pena de extinção.

(04/05/2016) MERO EXPEDIENTE - Intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre o teor da petição de fl. 18, sob pena de extinção.

(04/12/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(28/08/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCBU.15.10014129-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 27/08/2015 17:29

(27/08/2015) PEDIDO DE PENHORA ARRESTO

(10/04/2015) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica

(31/03/2015) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/03/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico que a parte executada apresentou pedido de extinção do processo. Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de extinção formulado pelo(a) executado(a).

(25/02/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCBU.15.10002461-5 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 23/02/2015 16:38

(23/02/2015) PEDIDO DE EXTINCAO DO PROCESSO

(20/02/2015) REALIZADO O PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - Custas Finais - NGECOF paga em 19/02/2015 através da guia nº 113.3026119-83 no valor de 216,32

(18/02/2015) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(12/02/2015) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR316643522TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA Diligência : 12/02/2015

(02/02/2015) EXPEDIDO OFICIO - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável

(20/11/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCBU.14.10017988-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 19/11/2014 17:33

(20/11/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCBU.14.10017988-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 19/11/2014 17:33

(19/11/2014) PEDIDO DE CITACAO EM NOVO ENDERECO

(20/10/2014) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica

(08/10/2014) ATO ORDINATORIO-CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR275368854TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : VOGELSANGER PAVIMENT).

(08/10/2014) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/10/2014) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR275368854TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA

(26/09/2014) EXPEDIDO OFICIO - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável

(17/06/2014) DETERMINADO A CITACAO NOTIFICACAO - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida; II Penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito; III Avaliação dos bens penhorados; IV Registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; V Arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar. Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada: 1) Havendo pagamento, o(a) exequente deve ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade; 2) Comparecendo o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intima-se o(a) credor(a) a falar nos autos; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo; 3) Sendo devolvida a Carta de Citação, por qualquer motivo, sem o devido cumprimento, (com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a), deve o(a) exequente ser intimado(a) a manifestar-se nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Não havendo manifestação por parte do(a) credor(a), a presente Execução ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o que estabelece o art. 40, da referida Lei Nº 6.830/80, cabendo ao Cartório posteriormente intimar o(a) exequente acerca desta situação; 4) Sendo devolvida a Carta de Citação, em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça; 5) Cumprida a diligência citatória e não havendo o comparecimento do(a) executado(a), expeça-se o competente mandado de penhora; 6) Caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se o(a) exequente, a teor do art. 18 da Lei Nº 6.830/80; 7) Tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado não haver localizado o devedor(a) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) exequente a pronunciar-se nos autos. Arbitro honorários em 10% sobre o valor da causa, no caso de pronto pagamento. Cumpra-se.

(31/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(31/07/2013) DISTRIBUIDO POR SORTEIO